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	<title>Arquivos Reforma da Previdência - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos Reforma da Previdência - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Tempo de contribuição e idade mínima são pilares da reforma da Previdência</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 May 2019 19:18:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Apresentada para promover uma série de mudanças no sistema previdenciário brasileiro, a proposta de reforma da Previdência (PEC 6/2019)&#160;já está sendo modificada no Congresso Nacional. Mas o governo não parece disposto a abrir mão de&#160;ao menos três itens: a idade mínima para aposentadoria, o tempo mínimo de contribuição e a progressão das alíquotas para servidores [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Apresentada para promover uma série de mudanças no sistema previdenciário brasileiro, a proposta de reforma da Previdência (<a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2192459">PEC 6/2019</a>)&nbsp;já está sendo modificada no Congresso Nacional. Mas o governo não parece disposto a abrir mão de&nbsp;ao menos três itens: a idade mínima para aposentadoria, o tempo mínimo de contribuição e a progressão das alíquotas para servidores e trabalhadores da iniciativa privada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A equipe técnica do Ministério da Economia alega que a maior parte de economia de R$ 1,2 trilhão prevista com reforma da <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/reforma-da-previdencia-elimina-aposentadoria-por-idade-para-deficiente-e-prejudica-mulher/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Previdência (abre numa nova aba)">Previdência</a> virá desses pontos, juntamente com o fim da aposentadoria que leva em conta somente o tempo de contribuição. O diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente do Senado (IFI), Felipe Salto, lembra que tais questões são de fato o cerne da proposta e devem ser analisadas com muito cuidado pelos parlamentares.</p>



<p class="wp-block-paragraph">— A regra de idade mínima, por exemplo, é o coração da reforma da Previdência porque fará as pessoas se aposentarem com idade um pouco maior. E não é nada absurdo: 65 e 62 anos. Pela PEC, haverá uma correção dessas idades mínimas pela evolução da sobrevida. Se a sobrevida do brasileiro for aumentando, essa idade mínima vai aumentando ao longo do tempo, o que é uma coisa inteligente. Mas é preciso melhorar a redação disso lá na proposta, pois da forma como foi colocada está um pouco difícil de entender isso lá — avalia o economista.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Idade mínima</strong></h3>



<div class="wp-block-image"><figure class="alignright is-resized"><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/resolveuid/390aa970-ba62-4cd4-bc4d-71dc1a62c2cf" alt="" width="177" height="930"/></figure></div>



<p class="wp-block-paragraph">A proposta do governo Jair Bolsonaro decreta o fim da <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/bonus-a-servidor-que-adiar-aposentadoria/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="aposentadoria (abre numa nova aba)">aposentadoria</a> somente por tempo de contribuição. Os trabalhadores da iniciativa privada e do setor público terão de ter idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. O governo alega que a iniciativa vai combater as aposentadorias precoces, que beneficiam principalmente os mais ricos, que atualmente se aposentam mais cedo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esses patamares são apenas iniciais, visto que a&nbsp;<a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2192459">PEC 6/2019</a>&nbsp;prevê revisões periódicas a cada quatro anos, de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros, que tende a subir.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Haverá um período de transição, com três regras para os trabalhadores do setor privado e uma para os servidores públicos. O segurado poderá optar pela forma mais vantajosa. As regras de aposentadoria e pensão permanecem as mesmas para os que já recebem o benefício ou já cumpriram seus requisitos mínimos.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Tempo de contribuição</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">O tempo mínimo de contribuição passará dos atuais 15 para 20 anos, tanto para homens quanto para mulheres do setor privado. Na área pública, o tempo mínimo de contribuição foi fixado em 25 anos para homens e mulheres, sendo exigidos ainda 10 anos no serviço público e cinco anos de atuação no cargo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, para ter o direito de se aposentar com 100% de seu benefício, o segurado vai ter de contribuir 40 anos para o sistema previdenciário. Para quem contribuir menos, haverá uma tabela progressiva. A regra vale tanto para o INSS quanto para o regime dos servidores públicos. A intenção do governo é fazer o trabalhador a contribuir por mais tempo se não quiser evitar perdas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Desse modo, após 20 anos de contribuição, o trabalhador terá direito a 60% do valor do benefício. A partir daí, aumentam-se 2% a cada ano trabalhado. Quem contribuir por 21 anos, por exemplo, garante 62% do benefício integral; quem contribuir 22 anos, fica com 64%, e assim por diante. Técnicos do Ministério da Economia garantem que quem tiver mais de 40 anos de contribuição receberá mais de 100% do valor do benefício a que teria direito.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Alíquotas</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">A reorganização das alíquotas previdenciárias tanto para o setor público quanto para a iniciativa privada é outro ponto que vem sendo defendido com vigor pelos governistas. O aumento na contribuição por diferentes faixas salariais é certo. A regra, conforme o governo, é cobrar mais de quem ganha mais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, no setor privado, por exemplo, as alíquotas vão variar de 7,5% a 11,68%, calculadas conforme a faixa salarial do trabalhador. Atualmente, o valor é de 8% a 11%, calculado sobre todo o salário. Para os servidores públicos, as alíquotas iniciarão em 7,5% para quem ganha até um salário mínimo por mês e poderá chegar a 22% para os que ganham acima de R$ 39 mil. Hoje em dia, a alíquota é única de 11% independente do valor do salário.</p>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/resolveuid/1ab8ca4c-8068-40a5-8f96-3aba5b215da3" alt=""/></figure>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Debates</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Apesar de a proposta ainda estar na Câmara do Deputados, os senadores já debatem o texto. Oposicionistas e governistas acreditam que regras referentes à aposentadoria rural e ao Beneficio de Prestação Continuada (BPC) serão bastante reformuladas ou mesmo retiradas da PEC. Quanto aos temas considerados centrais, não há a mesma convicção.</p>



<p class="wp-block-paragraph">— A aposentadoria rural e BPC sairão da reforma, até porque não se trata de previdência, mas de assistência. A própria Câmara já vai excluir do textos esses dois pontos. Sobre os demais, é importante discutirmos; mas é importante as pessoas saberem que alguém paga a conta. Precisamos ver de onde vem o recurso. Se todos vão pagar por alguns ou se todos vão pagar um pouco mais. É uma discussão que precisa ser feita. Em relação às alíquotas, por exemplo, se tem contribuição maior é porque o benefício é maior. Agora quem vai pagar essa conta se a alíquota for menor? Quem ganha dois ou três salários? Então a gente precisa discutir muito — afirma um dos vice-líderes do governo no Senado, Izalci Lucas (PSDB-DF).</p>



<p class="wp-block-paragraph">O vice-líder do PT, Rogério Carvalho (PT-SE), avisa que há alguns pontos inegociáveis, como o BPC, a aposentadoria rural, a desconstitucionalização da seguridade e a adoção do sistema de capitalização para quem ganha até o teto do Regime Geral de Previdência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">— Esses pontos não discutimos. É questão fechada para o Partido dos Trabalhadores. Os demais pontos como estão, se não combinar tempo de contribuição com idade, também fica difícil a negociação. Portanto, é preciso que o debate ocorra para que nós possamos fazer uma manifestação de forma objetiva dessas outras questões — adverte.</p>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/resolveuid/a85df037-283e-48dd-8e02-3ecb15f240bc" alt=""/><figcaption><br></figcaption></figure>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="Senado Federal (abre numa nova aba)" href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/05/06/idade-minima-e-tempo-de-contribuicao-sao-pontos-centrais-da-reforma-da-previdencia?utm_source=Facebook&amp;utm_medium=MidiasSociaisSenado&amp;fbclid=IwAR1ozLYM3WIFo_hRHW67zkoKGTnMws6y9s3sj_GdUJP-xJGJjHv-mWLIEs4" target="_blank"><strong>Senado Federal</strong></a></p>
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		<item>
		<title>Impactos da Reforma da Previdência na população idosa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 27 Jan 2018 12:00:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Considerações do Advogado Especialista em Direito Previdenciário Alexandre Triches. Uma questão que preocupa, no seio do universo das mudanças que estão sendo propostas pela Reforma da Previdência, é aquela relacionada aos efeitos da imposição de uma idade mínima para a aposentação. Não me refiro especificamente ao acertamento ou não da medida, este não é o objetivo [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>Considerações do Advogado Especialista em Direito Previdenciário Alexandre Triches.</em></p>
<p>Uma questão que preocupa, no seio do universo das mudanças que estão sendo propostas pela Reforma da Previdência, é aquela relacionada aos efeitos da imposição de uma idade mínima para a aposentação. Não me refiro especificamente ao acertamento ou não da medida, este não é o objetivo do presente artigo, mas, sim, quais serão as consequências sociais para a população idosa, no que tange ao retardamento do direito de parar de trabalhar com a garantia de rendimentos por parte do estado.</p>
<p>Também não me preocupo com a experiência internacional; quero focar minha abordagem na realidade brasileira, pois acredito que será unicamente por meio dela que sentiremos as consequências, positivas ou negativas, das mudanças que estão sendo propostas. A idade mínima, adotada na maioria dos países do mundo, tem como objetivo evitar aposentadorias precoces.</p>
<p>Segundo estudos da própria Previdência Social, a média de idade dos aposentados no Brasil gira em torno de 57 anos, considerando todas as aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e por invalidez. Se analisarmos apenas a aposentadoria por tempo de contribuição, a média de idade na aposentadoria é de aproximadamente 54 anos. Se levarmos em conta, ainda, as aposentadorias especiais, relativamente aos trabalhadores que laboram em condições agressivas a saúde e a integridade física, este patamar etário torna-se ainda mais precoce.</p>
<p>Abstraindo do debate acerca do acerto ou não da imposição de uma idade mínima para o jubilamento, uma questão é fundamental: com a aprovação da reforma, milhares de pessoas alcançarão o direito a aposentadoria e não poderão formular o pedido, pois não terão atingido a idade mínima necessária para obter o direito &#8211; notadamente aqueles que almejarem se aposentar por tempo de contribuição, portanto, com base nas estatísticas, com aproximadamente 54 anos de idade.</p>
<p>No caso de um homem, isto significará 11 anos de espera até atingir a idade necessária. No caso de uma mulher, serão oito anos. Como reagirá o mercado de trabalho na absorção deste trabalhador que, frise-se, não terá ainda o direito ao benefício previdenciário? Pessoas desempregadas, a partir dos 50 anos de idade, encontram mais dificuldades para conseguir um novo emprego em comparação às mais jovens. Não é a toa que, gradativamente, os sistemas previdenciários foram compreendendo a importância da proteção à velhice, em especial considerando que, assim como a invalidez, ela ocasiona na incapacidade para o trabalho, além de submeter o ancião a condições econômicas difíceis.</p>
<p>Teremos um grande número de idosos no mercado de trabalho, o que exigirá, além de uma política de incentivo à contratação deste público, a elaboração de políticas públicas que protejam o acesso ao trabalho e que tenham ações voltadas à promoção da saúde. Algo está sendo feito pelo Governo nesse sentido? Muitas pessoas com faixa de idade avançada sofrem preconceito ao procurar trabalho e também enfrentam a dificuldade de conseguir um salário que corresponda a sua experiência profissional.</p>
<p>No Brasil, os idosos são vistos como trabalhadores menos produtivos e mais caros porque têm salários maiores. Assim, muitos acabam optando pela informalidade e tendo mais dificuldade em sobreviver, pagar as contas e até contribuir com a Previdência Social. Apesar do rápido aumento do número de idosos nos últimos anos, o país não está preparado para o envelhecimento de sua população. As empresas não estão preparadas para empregar pessoas mais idosas.</p>
<p>Cada profissão tem as suas particularidades. Para algumas atividades, a idade conta a favor, como professores e advogados. Para outras, como mineiros e metalúrgicos, ela trabalha contra. Tratam-se de atividades mais desgastantes. Precisamos com urgência refletir sobre esse assunto. Em poucas décadas, o Brasil se tornou um país de idosos, hoje com mais de 20 milhões de pessoas nessa condição. Todos seremos idosos um dia. O que estamos fazendo em prol desse contingente populacional?</p>
<p>Achemos acertada ou não a medida da idade mínima, seria sensato que, junto com a proposta de reforma previdenciária, o Governo apresentasse uma política remodelada para a população idosa. Do contrário a reforma da Previdência Social ocasionará uma transformação social preocupante. Entendo que ajuste fiscal e austeridade econômica são fundamentais. Todavia, não podemos esquecer por completo do ser humano.</p>
<p><b>Autor: Alexandre S. Triches</b> é Advogado Especialista em Direito Previdenciário.</p>
<h4>Fonte: <a href="http://www.jornaljurid.com.br/doutrina/previdenciario/impactos-da-reforma-da-previdencia-na-populacao-idosa" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></h4>
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		<title>Ano de 2018 deverá ser de novos rumos para a Previdência</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 06 Jan 2018 12:00:39 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Futuro do sistema previdenciário começa a ser definido no dia 19 de fevereiro O futuro da Previdência Social no Brasil começará a ser definido no próximo dia 19 de fevereiro. Esta é a data marcada para a votação da reforma da Previdência no plenário da Câmara dos Deputados. A nova proposta do Governo Federal mantém [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>Futuro do sistema previdenciário começa a ser definido no dia 19 de fevereiro</em></p>
<div class="single-text--content">
<div>
<p class="bodytext">O futuro da Previdência Social no Brasil começará a ser definido no próximo dia 19 de fevereiro. Esta é a data marcada para a votação da reforma da Previdência no plenário da Câmara dos Deputados. A nova proposta do Governo Federal mantém o núcleo das alterações anteriormente apresentadas. Os principais pontos são a exigência da idade mínima para a aposentadoria de 62 anos para a mulher e de 65 anos para o homem, no Regime Geral de Previdência Social (INSS) e em Regime Próprio de Previdência Social (servidores públicos titulares de cargos efetivos). Além disso, quanto ao cálculo do valor da aposentadoria, para se alcançar 100% da média do salário de contribuição será preciso um tempo mínimo de contribuição de 40 anos.</p>
</div>
<div></div>
<div>
<p class="bodytext">As discussões em torno das vantagens e desvantagens da reforma da Previdência têm correntes divergentes. De um lado, se defende a mudança para equilibrar as contas da União e para garantir o pagamento das aposentadorias futuras, que serão afetadas pelo envelhecimento da população no País. E, de outro lado, professor e especialistas de Direito Previdenciário acreditam que as alterações propostas prejudicam os trabalhadores e os mais pobres e não combatem os privilégios e nem os principais problemas da Previdência Social.</p>
<p>O secretário da Previdência, Marcelo Caetano, disse que o Governo Federal deve evitar fazer novas concessões à reforma da Previdência e que, caso não seja votada em 2018, medidas mais duras poderão ser tomadas no futuro como as relacionadas aos direitos adquiridos.</p>
<blockquote><p>&#8220;Ainda hoje, é possível fazer uma reforma da Previdência em que se respeite os direitos adquiridos, em que não se precise passar por situações similares às que se passaram na Grécia e em Portugal, países onde houve a necessidade de se reduzir o valor do benefício. A realidade &#8211; não a da União, nem a do INSS, mas a de alguns estados &#8211; mostra a dificuldade de pagar aposentadorias e pensões, indicando a urgência da reforma&#8221;, afirmou</p></blockquote>
<p>O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS_BA), disse que o governo optou por não levar a proposta ainda este ano para não correr riscos de ser derrotado. &#8220;Essa PEC não pode ir a votação com qualquer margem de dúvida quanto a sua aprovação&#8221;.</p>
<p>Ele destacou avanços no texto feitos pelo Congresso, como o tratamento diferenciado para professores, policiais e mulheres. Oliveira Maia disse que a nova redação trará sugestões feitas pelos líderes partidários. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) &#8211; pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda &#8211; também não será modificado. O texto original previa que o valor desse benefício poderia ser menos que o mínimo.</p>
<p>O relator disse ainda que a PEC vai estender para servidores estaduais e municipais as regras já previstas para o servidor federal. Atualmente, aqueles que ingressam no serviço público a partir de 2013 se aposentam com o teto (R$ 5.531,31) e podem completar o benefício por meio de fundo de previdência complementar. &#8220;O que o Governo Federal, não há de valer para estados e municípios porque temos que fazer com que a Previdência tenha uma regra igual para todos&#8221;.</p>
<h4><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.atribuna.com.br/noticias/noticias-detalhe/economia/ano-de-2018-devera-ser-de-novos-rumos-para-a-previdencia/?cHash=cc054f2ae6cee6551b87ca0d4cc0ddca" target="_blank" rel="noopener">A Tribuna</a></h4>
</div>
</div>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/ano-de-2018-devera-ser-de-novos-rumos-para-previdencia/">Ano de 2018 deverá ser de novos rumos para a Previdência</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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