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	<title>Arquivos rescisão de contrato de plano de saúde - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos rescisão de contrato de plano de saúde - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Plano de saúde coletivo não pode rescindir contrato de beneficiário em tratamento até alta médica</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 29 Feb 2020 07:08:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[rescisão de contrato de plano de saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Advogado de plano de saúde RJ emite notícia sobre rescisão de contrato de plano de saúde coletivo Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a rescisão unilateral e imotivada de contrato coletivo de plano de saúde, desde que cumprida a vigência de 12 meses e feita a notificação prévia do [&#8230;]</p>
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<h2 class="wp-block-heading">Advogado de plano de saúde RJ emite notícia sobre rescisão de contrato de plano de saúde coletivo</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a rescisão unilateral e imotivada de contrato coletivo de plano de saúde, desde que cumprida a vigência de 12 meses e feita a notificação prévia do contratante com antecedência mínima de 60 dias, e respeitada, ainda, a continuidade do vínculo contratual para os beneficiários que estiverem internados ou em tratamento médico, até a respectiva alta.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Leia Mais: </p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-deve-pagar-r-12-mil-por-insistir-em-negar-exame-de-glaucoma-a-paciente/">Plano de saúde deve pagar R$ 12 mil por insistir em negar exame de glaucoma a paciente</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-e-hospital-devem-pagar-indenizacao-de-r-35-mil-por-negar-tratamento-para-crianca/">Plano de saúde e hospital devem pagar indenização de R$ 35 mil por negar tratamento para criança</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Dessa forma, com esse entendimento, o colegiado decidiu que uma operadora de seguro-saúde pode rescindir unilateral e imotivadamente o contrato firmado com empresa de transportes, contanto que os beneficiários em tratamento médico continuem assegurados. </p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Não obstante seja possível a resilição unilateral e imotivada do contrato de plano de saúde coletivo, deve ser resguardado o direito daqueles beneficiários que estejam internados ou em pleno tratamento médico, observando-se, assim, os princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana&#8221;, afirmou o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze.</p>



<h2 class="wp-block-heading"> Cláusulas anu​​ladas </h2>



<p class="wp-block-paragraph"><br> No caso analisado, uma empresa ajuizou ação em desfavor da operadora de seguro-saúde para garantir a manutenção do contrato de plano coletivo e da respectiva cobertura médico-hospitalar para os seus 203 funcionários.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, em primeiro grau, a ação foi julgada parcialmente procedente para obrigar a seguradora a manter como beneficiários apenas os funcionários em tratamento médico.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença, condenando a operadora a não cancelar a cobertura médico-hospitalar de nenhum funcionário e declarando nulas as cláusulas e condições gerais do contrato que autorizavam sua rescisão unilateral e imotivada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao recorrer ao STJ, a operadora pediu a reforma da decisão alegando tratar-se de resilição unilateral de contrato de plano coletivo, e não individual.</p>



<h2 class="wp-block-heading"> Função s​​ocial </h2>



<p class="wp-block-paragraph"><br> De acordo com o relator, o artigo 13, inciso II, da Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) – que veda a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou não pagamento da mensalidade por mais de 60 dias – incide apenas nos contratos individuais ou familiares. No caso dos planos coletivos, a jurisprudência pacífica do STJ admite a rescisão unilateral e imotivada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Todavia, segundo Bellizze, a liberdade de contratar não é absoluta, devendo ser exercida nos limites da função social dos contratos. Ele destacou que a saúde e a vida do beneficiário do plano se sobrepõem a cláusulas de natureza eminentemente contratual, impondo-se, no caso analisado, a manutenção do vínculo entre as partes até o fim do tratamento médico.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ministro lembrou que a Lei dos Planos de Saúde estabelece ainda que as operadoras privadas poderão, voluntariamente, requerer autorização para encerramento de suas atividades, desde que garantam a continuidade da prestação de serviços aos beneficiários internados ou em tratamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Tomando como base uma interpretação sistemática e teleológica da referida lei, em observância aos princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana, é de se concluir que o referido dispositivo legal – artigo 8º, parágrafo 3º, &#8220;b&#8221;, da Lei 9.656/1998 –, que garante a continuidade da prestação de serviços de saúde aos beneficiários internados ou em tratamento médico, deverá ser observado não só nos casos de encerramento das atividades da operadora de assistência à saúde, mas também quando houver resilição unilateral do plano de saúde coletivo, como ocorrido na espécie&#8221;, afirmou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Leia o acórdão.</p>



<p class="wp-block-paragraph"> Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):<br> REsp 1818495</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <a href="http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Plano-de-saude-coletivo-nao-pode-rescindir-contrato-de-beneficiario-em-tratamento-ate-alta-medica.aspx">STJ</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: direito à saúde, plano de saúde coletivo, rescisão de contrato de plano de saúde, advogado de plano de saúde RJ, advogado de plano de saúde no Rio de Janeiro</p>
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