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	<title>Arquivos restituição - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos restituição - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>Clínica e médico terão de indenizar paciente por não entregar resultado prometido</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/clinica-e-medico-terao-de-indenizar-paciente-por-nao-entregar-resultado-prometido/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 May 2021 16:46:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
		<category><![CDATA[CC]]></category>
		<category><![CDATA[CDC]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Procedimento Facial]]></category>
		<category><![CDATA[restituição]]></category>
		<category><![CDATA[Valores Pagos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A clínica e o médico deverão devolver os R$ 5 mil pagos pelo procedimento, acrescidos de R$ 10 mil, pelos danos morais causados. Uma clínica de estética e um médico dermatologista foram condenados a ressarcir um paciente que contratou os serviços da empresa para um procedimento facial e não obteve os resultados esperados. Os réus [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h5 class="wp-block-heading">A clínica e o médico deverão devolver os R$ 5 mil pagos pelo procedimento, acrescidos de R$ 10 mil, pelos danos morais causados.</h5>



<p class="wp-block-paragraph">Uma clínica de estética e um médico dermatologista foram condenados a ressarcir um paciente que contratou os serviços da empresa para um procedimento facial e não obteve os resultados esperados. Os réus terão, ainda, que pagar, solidariamente, uma indenização de R$ 10 mil, a título de danos morais ao autor. A decisão foi mantida, por unanimidade, pela 4ª Turma Cível do TJDFT.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com os autos, o paciente procurou o profissional réu, há cerca de dois anos, para tratamento de envelhecimento da pele do rosto com peeling de fenol. Foi submetido a três sessões, com intervalo de uma semana entre elas. No entanto, após a conclusão do atendimento, o autor apresenta uma série de cicatrizes distróficas na face, conforme atestado por perito oficial. O exame físico aponta, ainda, diagnósticos de cicatrizes de acne, envelhecimento intrínseco e extrínseco e discromia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os réus alegam que o resultado não foi alcançado por culpa exclusiva do autor, que não completou as sessões previstas no plano de tratamento. Além disso, sustentam que a perícia se baseou em fotografias que comprometem a precisão da avaliação. Defendem que restou reconhecida a qualificação técnica do profissional e as adequadas condições de funcionamento da clínica; bem como não houve culpa nem relação de causalidade com o tratamento.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao avaliar o caso, o desembargador relator observou que, de acordo com o <a href="https://juridmais.com.br/codigo-de-defesa-do-consumidor---cdc-1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Código de Defesa do Consumidor</a>, o <a href="https://juridmais.com.br/codigo-civil-1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Código Civil</a> e a Jurisprudência do STJ, a responsabilidade civil médica é de natureza subjetiva e, por isso, depende de conduta dolosa ou culposa, dano e relação de causalidade para que haja o dever de indenizar. O mesmo se aplica aos casos de cirurgia ou tratamento estético.</p>



<h5 class="wp-block-heading">Leia mais: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/sancionada-lei-que-estende-validade-de-pedidos-medicos-para-gravidas/">Sancionada lei que estende validade de pedidos médicos para grávidas</a></h5>



<p class="wp-block-paragraph">“Na hipótese de tratamento de ‘peeling de fenol’, [&#8230;] cabe então ao dermatologista e à clínica demonstrar que, a despeito de não se ter atingido o resultado programado, não houve falha na prestação dos serviços”, explicou o magistrado. Conforme se extrai dos autos, o tratamento não alcançou o fim desejado, qual seja, rejuvenescimento facial, com remoção de marcas de expressão. De outro lado, as sessões causaram ao autor dor, sofrimento e afastamento por tempo demasiado do trabalho. Sobre a clínica recaem, ainda, acusações de que não dispunha de estrutura adequada e que o médico, além de não ser capacitado para o procedimento, teria usado produtos vencidos no paciente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante do exposto, os desembargadores concluíram não haver dúvidas a respeito da falha nos serviços prestados pelos réus, na medida em que o procedimento não alcançou o resultado esperado, além de ter sido prolongado sem que o paciente fosse esclarecido previamente acerca das suas etapas. “Tal fato, como é evidente, causou danos ao autor, que mediante promessa de melhora em sua estética facial, submeteu-se a tratamento doloroso que, ao final, revelou-se ineficaz”. Por fim, restou consignado que não há evidência alguma de que o autor tenha contribuído para o resultado diverso do pretendido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sendo assim, a Turma manteve a sentença em seus exatos termos. A clínica e o médico deverão devolver os R$ 5 mil pagos pelo procedimento, acrescidos de R$ 10 mil, pelos danos morais causados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão foi unânime.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>PJe2:  0016453-18.2016.8.07.0009</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/clinica-e-medico-terao-de-indenizar-paciente-por-nao-entregar-resultado-prometido" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: direito médico, clínica de estética, médico dermatologista, advogado de direito médico RJ, advogado de direito médico no Rio de Janeiro, advogado de plano de saúde Rj</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Companhia aérea é condenada a indenizar casal por extravio de bagagem</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/indenizar-casal-por-extravio-de-bagagem/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Jan 2021 16:29:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[extravio de bagagem]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[restituição]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para a magistrada, o extravio de bagagem, mesmo que temporário, gera dano moral. A juíza do 2ª Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Gol Linhas Aéreas a indenizar um casal que ficou 19 dias sem os pertences pessoais. Para a magistrada, o extravio de bagagem, mesmo que temporário, gera dano moral. Os autores narram [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Para a magistrada, o extravio de bagagem, mesmo que temporário, gera dano moral.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A juíza do 2ª Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Gol Linhas Aéreas a indenizar um casal que ficou 19 dias sem os pertences pessoais. Para a magistrada, o extravio de bagagem, mesmo que temporário, gera <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/justica-confirma-dano-moral-e-estetico-a-vitima-de-erro-medico-no-sul-do-estado/">dano moral</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os autores narram que, no dia 16 de julho de 2020, embarcaram para Belém, no Pará. Ao chegar ao destino, não localizaram a mala que continha os objetos pessoais, o que os obrigou a comprar produtos essenciais. Eles relatam que a bagagem foi devolvida somente 19 dias depois, quando já haviam retornado a Brasília. A mala, segundo os autores, foi entregue danificada. Pedem indenização por danos materiais e morais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em sua defesa, a companhia aérea afirma que a mala foi entregue aos autores dentro do prazo estabelecido pela ANAC e com todos os pertences. A ré defende que não há dano a ser indenizado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao julgar, a magistrada pontuou que o serviço de transporte aéreo foi defeituoso e causou “riscos acima da expectativa razoável”, o que legitima “a reparação dos danos suportados pelos usuários”. A juíza lembrou que, no caso, os autores comprovaram gasto com a aquisição de produtos e com conserto da mala, o que deve ser reparado pela empresa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A julgadora ressaltou ainda que o extravio de bagagem gera dano moral indenizável. “O extravio de bagagem, ainda que temporário, configurou transtorno anormal e gerou dano moral indenizável, visto que os autores ficaram desprovidos de seus pertences”, explicou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dessa forma, a Gol foi condenada a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 1.500,00 a título de danos morais. A ré terá também que restituir o valor de R$ R$813,97, referente aos gastos com a compra de aquisição de produtos e conserto da mala.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cabe recurso da sentença.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>PJe: 0739963-56.2020.8.07.0016</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/companhia-aerea-e-condenada-a-indenizar-casal-por-extravio-de-bagagem-2021-01-12" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Atraso na entrega de decoração de casamento gera dever de indenizar</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/atraso-na-entrega-de-decoracao-de-casamento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Dec 2020 21:06:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Contratação]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[Falha]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[restituição]]></category>
		<category><![CDATA[Serviço]]></category>
		<category><![CDATA[Valor Pago]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os magistrados entenderam que houve falha na prestação de serviço. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT manteve sentença que condenou uma empresa de organização de festas a indenizar um casal pelo atraso na entrega de decoração de casamento, o que retardou o início da cerimônia de casamento. Os magistrados entenderam que houve [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Os magistrados entenderam que houve falha na prestação de serviço.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT manteve sentença que condenou uma empresa de organização de festas a <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/bancario-consegue-majorar-indenizacao-por-transportar-valores-entre-bancos/">indenizar um casa</a>l pelo atraso na entrega de decoração de casamento, o que retardou o início da cerimônia de casamento. Os magistrados entenderam que houve falha na prestação de serviço.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os autores contam que contrataram, junto à ré, serviço de decoração para seu casamento. Eles relatam que na data da cerimônia a prestadora de serviço não compareceu à igreja no horário marcado e afirmam que, além do atraso, os objetos de decoração não foram entregues conforme o contratado. Alegam que o fato gerou atraso na cerimônia e causou transtornos e aborrecimento, e pedem indenização.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Decisão do Juizado Especial Cível do Guará determinou que a ré restituísse a quantia de R$ 3 mil &#8211; valor pago pelo serviço contratado -, bem como pagasse R$ 1 mil a cada um dos autores, a título de danos morais. O casal recorreu pedindo a majoração da quantia fixada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao analisar o recurso, os magistrados salientaram que houve falha na prestação do serviço, o que ensejou a condenação por danos morais. Os julgadores lembraram que a indenização pecuniária tem o objetivo de compensação pelos constrangimentos, aborrecimentos e humilhações vividos, de punição para o prestador de serviço e de prevenção futura quanto a fatos semelhantes. “Constata-se que o fato ensejador da condenação por danos morais foi a má-prestação de serviço de decoração para cerimônia de casamento, que, além de ter ocorrido com atraso de meia hora, não atendeu ao contratado. (&#8230;) In casu, o casamento foi realizado, ainda que de forma atrasada e que o fora determinado o ressarcimento de todo o valor despendido na contratação, em que pese ter sido parcialmente cumprido”, pontuaram.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os magistrados explicaram ainda que o valor da reparação deve guardar correspondência com o dano sofrido, e entenderam que a quantia fixada a título de danos morais é “suficiente para, com razoabilidade e proporcionalidade, compensar os danos sofridos, sem, contudo, implicar em enriquecimento sem causa”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dessa forma, a Turma, por unanimidade, manteve a sentença que condenou a ré a pagar ao casal a quantia de R$ 2 mil, sendo R$ 1 mil para cada, a título de danos morais. A empresa terá ainda que restituir o valor pago pela contratação do serviço.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>PJe2: 0701146-26.2020.8.07.0014</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/atraso-na-entrega-de-decoracao-de-casamento-gera-dever-de-indenizar" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Banco deverá restituir valores debitados em cartão de crédito clonado</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/banco-devera-restituir-valores-debitados-em-cartao-de-credito-clonado/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Oct 2020 18:15:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Cartão de Crédito Clonado]]></category>
		<category><![CDATA[Débitos Inexistentes]]></category>
		<category><![CDATA[Declaração]]></category>
		<category><![CDATA[restituição]]></category>
		<category><![CDATA[Valores Debitados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O banco deverá ainda declarar os débitos e encargos inexistentes, além de se abster de enviar cobranças e negativar o nome do cliente. Juiz do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou o Banco CSF S.A. a restituir débitos lançados indevidamente nas faturas do cartão de crédito do autor, em razão de clonagem do documento. [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/banco-devera-restituir-valores-debitados-em-cartao-de-credito-clonado/">Banco deverá restituir valores debitados em cartão de crédito clonado</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">O banco deverá ainda declarar os débitos e  encargos inexistentes, além de se abster de enviar cobranças e negativar  o nome do cliente.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Juiz do 1º  Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou o Banco CSF S.A. a  restituir débitos lançados indevidamente nas faturas do <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/banco-tera-que-indenizar-correntista-por-debitos-em-cartao-roubado/">cartão de  crédito</a> do autor, em razão de clonagem do documento. O banco deverá  ainda declarar os débitos e encargos inexistentes, além de se abster de  enviar cobranças e negativar o nome do cliente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O
 autor informa que possui contrato de cartão de crédito com o banco, mas
 que foram realizadas cobranças indevidas no mês de&nbsp; janeiro de 2020, 
quando se encontrava nos EUA. Afirma que realizou diligências perante o 
réu para solução do problema, sem sucesso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim,
 formula pedido para que o réu se abstenha de enviar cobranças ou lançar
 seu nome em cadastros de maus pagadores em razão dos débitos 
questionados. Pede pela procedência dos pedidos para que sejam 
declarados inexistentes os débitos e o réu seja condenado a restituir os
 valores indevidamente pagos e compelido a pagar indenização por danos 
morais no montante de R$ 20 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph"> O  Banco CSF S.A. defende a lisura de seu procedimento, pois o autor teria  deixado de contestar as compras no prazo de 30 dias e pede pela  improcedência dos pedidos.<a rel="noreferrer noopener" href="http://www.auxilium.com.br/" target="_blank"></a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao 
analisar o caso, o magistrado pondera que era ônus do réu, diante da 
negativa do autor, comprovar a existência dos fatos, mas não o fez. 
Segundo o juiz, “cabe à administradora de cartão de crédito adotar todas
 as providências de segurança necessárias para evitar fraudes em 
desfavor do consumidor. Portanto, os prejuízos decorrentes das falhas no
 serviço oferecido devem ser suportados pelo fornecedor, porquanto tal 
risco é inerente à sua própria atuação no mercado de consumo”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Logo,
 para o magistrado, a declaração parcial da inexistência dos débitos 
especificados é medida que se impõe. Além disso, o réu deverá restituir 
ao autor a quantia debitada na fatura de cartão de crédito do autor. “De
 mais a mais, havendo pagamento indevido, deve o fornecedor dos serviços
 restituir em espécie o valor pago”, afirmou o juiz.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quanto
 ao pedido de danos morais, o magistrado ressalta que a mera cobrança 
administrativa indevida não é suficiente, por si só, a gerar abalos aos 
direitos da personalidade. “No presente caso, e que pese a existência de
 lançamentos e cobranças indevidas, o nome do autor não foi incluído nos
 cadastros de inadimplentes em razão dos débitos ora declarados 
inexistentes. Tenho, portanto, que os inevitáveis aborrecimentos e 
incômodos vivenciados pela parte autora não ingressaram no campo da 
angústia, descontentamento e sofrimento desmensurável, a ponto de afetar
 a sua tranquilidade e paz de espírito. Portanto, incabível a reparação 
moral pretendia”, decidiu o julgador.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cabe recurso da decisão.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>PJe: 0704090-22.2020.8.07.0007</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/banco-devera-restituir-valores-debitados-em-cartao-de-credito-clonado" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Jurid (abre numa nova aba)">Jornal Jurid</a></strong></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Empresas restituirão cliente por aumentos indevidos em plano de saúde</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/aumentos-em-plano-de-saude/</link>
					<comments>https://costaqueirozadvogados.com.br/aumentos-em-plano-de-saude/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 May 2017 16:33:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[advogado plano de saúde]]></category>
		<category><![CDATA[ans]]></category>
		<category><![CDATA[aumento]]></category>
		<category><![CDATA[empresas]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[restituição]]></category>
		<category><![CDATA[saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Reajustes deverão ser substituídos pelo índice da ANS. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que duas empresas restituam indevidos reajustes por sinistralidade em contrato de plano de saúde, bem como excluam correção por faixa etária aos 59 anos de idade que representou 89,07% de aumento. Os reajustes [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h5>Reajustes deverão ser substituídos pelo índice da ANS.</h5>
<p>A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que duas empresas restituam indevidos reajustes por sinistralidade em contrato de plano de saúde, bem como excluam correção por faixa etária aos 59 anos de idade que representou 89,07% de aumento. Os reajustes efetuados no contrato do autor entre 2012 e 2015 deverão ser substituídos pelo índice da Agência Nacional de Saúde (ANS).</p>
<p>“Lançar um elevado percentual de forma aleatória, em muito superior à inflação, sem comprovação ao menos no curso do processo de sua razoabilidade, afigura-se em comportamento abusivo que ofende a legislação de consumo”, afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador James Siano.</p>
<p>De acordo com o magistrado, é admissível a majoração do custo do seguro saúde por sinistralidade, desde que bem embasado e comunicado de forma clara e inteligível ao consumidor – o que não ocorreu no caso em análise.</p>
<p>Ainda segundo o desembargador James Siano, a cobrança desses juros foi efetuada de maneira abusiva, já que “não restou demonstrada pela ré a efetiva necessidade de se proceder ao aumento em percentil tão elevado (89,07%)”.</p>
<p>O julgamento, que teve votação unânime, contou com participação dos desembargadores Moreira Viegas e Fabio Podestá.</p>
<p>Apelação nº 1065444-32.2015.8.26.0100</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/tjsp-empresas-restituirao-cliente-por-aumentos-indevidos-em-plano-de-saude/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">AASP</a></p>
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