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	<title>Arquivos RG - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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		<title>Câmara aprova projeto que torna CPF o único número de identificação geral no País</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Dec 2020 17:46:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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		<category><![CDATA[Documento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O CPF deverá constar nos cadastros de órgãos públicos A Câmara dos Deputados aprovou na ultima terça-feira (22) o Projeto de Lei 1422/19, do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) e outros 11 deputados, que estabelece o número do CPF como único número do registro geral (RG) em todo o País. A matéria será enviada ao Senado. O texto foi [&#8230;]</p>
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<h4 class="wp-block-heading">O CPF deverá constar nos cadastros de órgãos públicos</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A Câmara dos Deputados aprovou na ultima terça-feira (22) o Projeto de Lei 1422/19, do deputado <a href="https://www.camara.leg.br/deputados/204371">Felipe Rigoni (PSB-ES)</a> e outros <a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_autores?idProposicao=2193767">11 deputados</a>, que estabelece o <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/cobranca-por-divida-inexistente/">número do CPF</a> como único número do registro geral (RG) em todo o País. A matéria será enviada ao Senado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O texto foi aprovado na forma do&nbsp;substitutivo&nbsp;da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, de autoria do deputado&nbsp;<a href="https://www.camara.leg.br/deputados/204523">Lucas Gonzalez (Novo-MG)</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o substitutivo, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, a partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH e outros.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Vigência</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que os órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Será de 24 meses o prazo para que órgãos e entidades façam as mudanças para que os sistemas e bases de dados troquem informações entre si a partir do CPF.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/camara-aprova-projeto-que-torna-cpf-o-unico-numero-de-identificacao-geral-no-pais/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">AASP</a></strong></p>
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