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	<title>Arquivos rio de janeiro - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos rio de janeiro - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>Senado aprova projeto que facilita denúncias de maus-tratos contra idosos</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/maus-tratos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 08 Oct 2020 19:05:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[denúncia]]></category>
		<category><![CDATA[idoso]]></category>
		<category><![CDATA[maus tratos]]></category>
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		<category><![CDATA[Senado]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Senado aprovou nesta quarta-feira (7) projeto que inclui, entre atividades financiadas pelo Fundo Nacional da Pessoa Idosa, a contribuição para a divulgação e aprimoramento dos canais de denúncias sobre maus-tratos e sobre violações dos direitos humanos, como o Disque 100 (Disque Direitos Humanos). O texto aprovado segue para a análise da Câmara dos Deputados.  Dois projetos [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/senadores-pedem-que-sus-distribua-remedios-a-base-de-canabidiol/">Senado</a> aprovou nesta quarta-feira (7) projeto que inclui, entre atividades financiadas pelo Fundo Nacional da Pessoa Idosa, a contribuição para a divulgação e aprimoramento dos canais de denúncias sobre maus-tratos e sobre violações dos direitos humanos, como o Disque 100 (Disque Direitos Humanos). O texto aprovado segue para a análise da Câmara dos Deputados. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Dois projetos voltados para a defesa dos idosos tramitavam conjuntamente, e a relatora, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), optou pelo&nbsp;<a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/139817">PL 5.981/2019</a>, do senador Lasier Martins (Podemos-RS), que já havia sido analisado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), sob a relatoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), tendo recebido parecer pela aprovação com uma emenda de redação.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Projeto relacionado ao tema, o <a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/144655">PL 4.537/2020</a>, do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), foi rejeitado pela relatora. O texto previa a&nbsp;criação do &#8220;SOS: maus-tratos contra idosos&#8221;, um serviço exclusivo para receber denúncias ou suspeitas de abusos contra idosos em todo o território nacional.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Linhas exclusivas</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">O texto aprovado altera a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12213.htm#:~:text=Institui%20o%20Fundo%20Nacional%20do,26%20de%20dezembro%20de%201995.">Lei 12.213, de 2010</a>, para garantir a destinação de parte dos recursos do Fundo Nacional do Idoso:&nbsp;ao aprimoramento dos serviços de recebimento de denúncias de violação de direitos dos idosos, incluindo a implantação de linhas exclusivas nos canais existentes e a disponibilização de recursos de acessibilidade; a realização de campanhas de divulgação dos canais de comunicação para receber denúncias; e a programas que ofertem a pessoas idosas vítimas de violência o acompanhamento nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Rose de Freitas salientou que o texto deixa em aberto a inclusão de outras medidas definidas pelo Conselho Nacional da Pessoa Idosa, a quem cabe gerir os recursos do fundo. Ela também observou que a proposta&nbsp;veda o pagamento de servidores ou empregados públicos federais, estaduais, distritais ou municipais com dinheiro do fundo.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Debate</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Na discussão da matéria, Rose de Freitas lamentou que as limitações orçamentárias não tenham permitido atender a demanda do senador Izalci quanto à criação de um canal específico para denúncias de maus-tratos a idosos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">—&nbsp;Eu sei que a gente aqui protege o povo brasileiro acima de tudo, mas desta vez nós estamos com muita acuidade em relação aos gastos que o&nbsp;governo possa ter, porque não tem dinheiro —&nbsp;disse.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Lasier Martins, citando dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), lembrou que seu projeto tem em vista a rápida transição demográfica que o Brasil enfrenta.</p>



<p class="wp-block-paragraph">—&nbsp;No ano de 2060, isto é, daqui a 40 anos, um terço da população brasileira terá mais de 60 anos. Então, nós estamos, com a devida antecedência, através desse projeto que haverá de se transformar em lei, já prevenindo os direitos e a proteção dos idosos —&nbsp;afirmou, destacando a importância da publicação transparente da verba do Fundo Nacional do Idoso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mesmo tendo seu projeto preterido, Izalci Lucas avaliou positivamente o relatório de Rose de Freitas, ressaltando que “não interessa muito a autoria; o importante é ser implementada a política”. Ele manifestou sua indignação com as estatísticas de maus-tratos contra idosos, situação que atribuiu à falta de preservação dos valores da família.</p>



<p class="wp-block-paragraph">—&nbsp;O mais importante para o&nbsp;país, e de forma especial para os idosos, é que, com essa lei, nós vamos protegê-los um pouco mais —concluiu.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Denúncias</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo a senadora, o recebimento de denúncias relatando casos de violação dos direitos da pessoa idosa já vem sendo feito de maneira satisfatória pelo Disque 100. Por isso, ela considerou mais vantajoso do que criar um novo canal facilitar a apresentação de denúncias aperfeiçoando os canais já existentes, tanto em âmbito federal quanto nas esferas estadual e municipal. &#8220;O Disque 100 já vem sendo utilizado crescentemente, e exigir que os denunciantes memorizem outro número de telefone pode ser contraproducente para o sistema e prejudicial às vítimas&#8221;, argumentou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Ressalte-se que, em 2019, de acordo com a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, órgão responsável pelo serviço, nos primeiros seis meses de 2019 foram recebidas 21.749 denúncias de violência contra a pessoa idosa, representando uma elevação de 29,68% em relação ao primeiro semestre do ano anterior. Quase 80% das informações recebimento relatam denúncias de negligência contra a pessoa idosa&#8221;, afirma Rose em seu relatório.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Divulgação de dados</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">O texto aprovado determina que as estatísticas de notificações e as provenientes dos serviços de recebimento de denúncias sobre violência contra a pessoa idosa sejam divulgadas semestralmente. Também prevê&nbsp;a pena de multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil para&nbsp;o atendente de serviço que deixar de receber ou de encaminhar a denúncia recebida de violência contra a pessoa idosa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo dados do IBGE, o país tem aproximadamente 30,2 milhões de idosos. Em levantamento apresentado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, em 52,9% das&nbsp;denúncias de violações contra pessoas idosas recebidas pelo Disque 100, os maus-tratos são praticados pelos&nbsp;filhos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O serviço do Disque 100 foi&nbsp;criado para proteger crianças e adolescentes, com foco em violência sexual, mas foi modificado e se tornou um canal de denúncia contra todos os tipo de maus-tratos,&nbsp;especialmente contra os grupos sociais vulneráveis.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Fundo</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">O&nbsp;Fundo Nacional do Idoso tem como fontes de receita os recursos públicos destinados pelos Orçamentos da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal; as contribuições de governos e organismos internacionais; e as doações de pessoas físicas e jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A gestão dos recursos compete aos Conselhos dos Direitos do Idoso, e a aplicação dos recursos que o constituem está sujeita à prestação de contas de gestão aos órgãos de controle interno do Poder Executivo e aos Conselhos dos Direitos do Idoso, e ainda ao controle externo por parte do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas e do Ministério Público.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Disque 100</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">O Disque 100 funciona diariamente das 8h às 22h, inclusive nos fins de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização, de acordo com a competência e as atribuições específicas, no prazo de 24 horas, mantendo em sigilo a identidade da pessoa denunciante.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Pode ser acessado pelos seguintes canais:<br>• discagem direta e gratuita do número 100 &#8211; Disque 100<br>• envio de mensagem para o e-mail&nbsp;disquedireitoshumanos@sdh.gov.br<br>• crimes na internet através do portal&nbsp;<a href="http://www.disque100.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">www.disque100.gov.br</a><br>• Ouvidoria Online Clique 100:&nbsp;<a href="http://www.humanizaredes.gov.br/ouvidoria-online/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">http://www.humanizaredes.gov.br/ouvidoria-online/</a><br>• ligação internacional. Fora do Brasil através do número&nbsp;+55 61 3212.8400</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/10/07/senado-aprova-projeto-que-facilita-denuncias-de-maus-tratos-contra-idosos" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Agência Senado (abre numa nova aba)">Agência Senado</a></strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Condomínio não pode proibir animais sem risco à segurança e higiene, decide STJ</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/condominio-nao-pode-proibir-animais-sem-risco-a-seguranca-e-higiene-decide-stj/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 May 2019 12:52:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[advogado rj]]></category>
		<category><![CDATA[condomínio]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[rio de janeiro]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Convenção de condomínio não pode proibir animais de estimação que não afetem a segurança ou a higiene dos moradores. Com esse argumento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso de mulher que pretendia ter um gato em condomínio que não permitia que seus moradores tivessem animais de estimação. Venceu o voto do [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Convenção de condomínio  não pode proibir <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/animais-de-estimacao-sao-alvos-de-disputa-na-justica/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="animais de estimação (abre numa nova aba)">animais de estimação</a> que não afetem a segurança ou a  higiene dos moradores. Com esse argumento, a 3ª Turma do Superior  Tribunal de Justiça acolheu recurso de mulher que pretendia ter um gato  em condomínio que não permitia que seus moradores tivessem animais de  estimação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Venceu o voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Segundo ele, 
nada no caso demonstrou que o gato atrapalhasse a harmonia dos 
moradores. O condomínio, segundo ele, sequer demonstrou razões concretas
 para a proibição. Cueva afirma que regras de condomínio que proíbam 
animais devem ser anuladas, a não ser em casos que não se 
preservem&nbsp;segurança,&nbsp;higiene, saúde e&nbsp;sossego coletivos.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">A morada
 venceu na primeira instância e perdeu na segunda. Em sua decisão, 
inclusive, o ministro Villas Bôas disse que a&nbsp;questão da permanência de 
animais em condomínio apresenta decisões diferentes&nbsp;nos tribunais de 
justiça e&nbsp;que isso merece análise mais aprofundada do&nbsp;Superior Tribunal 
de Justiça, para estabelecer as balizas para uniformizar o tratamento da
 interpretação da lei federal.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>REsp 1.783.076</strong><br> <strong>Clique <a rel="noreferrer noopener" href="https://www.conjur.com.br/dl/condominio-nao-proibir-animal-nao.pdf" target="_blank">aqui</a> para ler o voto do relator</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="Conjur (abre numa nova aba)" href="https://www.conjur.com.br/2019-mai-14/condominio-nao-proibir-animais-risco-seguranca-higiene" target="_blank"><strong>Conjur</strong></a></p>
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		<item>
		<title>Doença sem relação comprovada com trabalho não gera indenização</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/doenca-sem-relacao-comprovada-com-trabalho-nao-gera-indenizacao/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Nov 2018 11:50:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Doença]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[rio de janeiro]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Decisão é da 1ª turma do TST ao ponderar que perícia não comprovou concausa entre labor e doença no ombro de trabalhador. A 1ª turma do TST deu provimento a recurso e retirou condenação imposta a empresa produtora de celulose de eucalipto em razão de doença supostamente ocupacional que acometeu funcionário. O trabalhador, que exercia [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h3>Decisão é da 1ª turma do TST ao ponderar que perícia não comprovou concausa entre labor e doença no ombro de trabalhador.</h3>
<p>A 1ª turma do TST deu provimento a recurso e retirou condenação imposta a empresa produtora de celulose de eucalipto em razão de doença supostamente ocupacional que acometeu funcionário.</p>
<p>O trabalhador, que exercia função de operador de máquinas florestais, ingressou na Justiça contra a empresa alegando ter adquirido doença no ombro decorrente das atividades laborais. A perícia realizada no caso constatou não haver nexo causal entre a doença e o trabalho desenvolvido pelo autor, sendo que o laudo pericial de engenharia concluiu que as máquinas utilizadas pelo funcionário geravam grande vibração em seu corpo e exigiam movimentos com os dedos.</p>
<p>O TRT da 17ª região entendeu que a empresa ré não possui análise ergonômica do trabalho, conforme determina a lei. O Tribunal entendeu que, apesar do laudo da perícia médica, os movimentos comprovados pela perícia de engenharia demonstram concausalidade entre a doença laboral e as atividades desempenhadas. Assim, a Corte deu razão ao trabalhador, condenando a companhia por danos morais e materiais.</p>
<p>A empresa interpôs recurso de revista no TST. O relator na 1ª turma, ministro Hugo Carlos Scheuermann, destacou que <em>&#8220;a responsabilidade civil geradora do direito à indenização exige, no mínimo, a existência de dois requisitos concomitantes: o dano e o nexo causal. Presentes estes dois requisitos, a verificação da responsabilidade se encaminha então para a avaliação da presença de culpa do agente ou da possibilidade da responsabilidade ser objetiva&#8221;</em>.</p>
<p>Segundo o relator, para a responsabilização da empresa, subsiste ainda que o labor tenha contribuído como concausa para a incapacitação do trabalhador, nos termos do artigo 21, inciso I, da <a>lei 8.213/91</a>.</p>
<p>Para o ministro, os fundamentos adotados pelo TRT da 17ª região não são aptos a afastar as conclusões dos laudos periciais, <em>&#8220;por meio dos quais é possível constatar não ter havido nexo de (con)causalidade entre a moléstia adquirida e as atividades desempenhadas pelo trabalhador&#8221;.</em></p>
<p>O relator pontuou ainda que o fato de a reclamada não possuir análise ergonômica do trabalho, por si só, não é suficiente para revelar que a atividade desempenhada acarretaria riscos de lesão no ombro do trabalhador; e entendeu que o acórdão do TRT violou o artigo 21, inciso I, da lei 8.213/91.</p>
<p>Com isso, deu provimento ao recurso de revista da empresa.</p>
<ul>
<li>Processo: RR &#8211; 179200-02.2008.5.17.0191</li>
</ul>
<p>Confira a <a href="https://www.migalhas.com.br/arquivos/2018/11/art20181105-07.pdf" target="_blank" rel="noopener">íntegra do acórdão</a>.</p>
<p>Para o advogado <strong>Tomaz Nina</strong>, da <strong>Advocacia Maciel</strong>, que patrocinou a empresa na causa, o TRT ignorou a prova pericial.</p>
<blockquote><p><em>&#8220;A prova pericial foi ignorada, em flagrante desprestígio ao trabalho do perito que trabalha como auxiliar do Juízo nesses casos. Neste ponto, em que pese o julgador não está vinculado ao resultado do laudo pericial, ao fundamentar sua decisão de forma contrária, não deverá fazê-lo com suposições que destoam da perícia, sob pena de acarretar grave insegurança jurídica&#8221;</em>, afirma.</p></blockquote>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI290444,31047-Doenca+sem+relacao+comprovada+com+trabalho+nao+gera+indenizacao" target="_blank" rel="noopener">Migalhas</a></strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>STJ pode avaliar se cabe dano moral em rompimento de noivado</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/stj-pode-avaliar-se-cabe-dano-moral-em-rompimento-de-noivado/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Oct 2018 01:08:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[dano moral]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[família]]></category>
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		<category><![CDATA[Termino]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Cabe indenização por dano moral em casos de rompimento de noivado? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá analisar a questão. O Recurso Especial de uma mulher ainda aguarda juízo de admissibilidade. O caso foi parar no STJ contra acórdão da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. No recurso, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Cabe indenização por dano moral em casos de rompimento de noivado? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá analisar a questão. O Recurso Especial de uma mulher ainda aguarda juízo de admissibilidade. O caso foi parar no STJ contra acórdão da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. No recurso, foi destacado o artigo 105, inciso III, “c”, da Constituição Federal, segundo o qual cabe Recurso Especial quando “der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal”. A autora demonstrou que acórdãos de outros tribunais concederam a condenação por danos morais em casos de rompimento de noivado às vésperas do casamento. O TJSP admitiu o recurso especial e remeteu os autos ao STJ.</p>
<h3><strong>Entenda o caso</strong></h3>
<p>A mulher ajuizou uma ação contra o ex-noivo pedindo o pagamento de indenização por danos materiais e morais em virtude do término do relacionamento a apenas poucos dias da celebração matrimonial. Na primeira instância, o juízo da 10ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP) julgou procedentes os pedidos, condenando o homem a indenizar a ex-noiva em R$ 19,5 mil, por danos materiais, e em R$ 10 mil, por danos morais. O ex-noivo recorreu e a 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP deu parcial provimento ao recurso, mantendo a indenização por danos materiais, mas afastando os danos morais. O colegiado considerou que, apesar do rompimento do noivado e da decepção causada, não incidiria a indenização por danos morais. A mulher interpôs Recurso Especial, que foi admitido pelo TJSP e os autos remetidos ao STJ.</p>
<p>O advogado Leonardo Amaral Pinheiro da Silva, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), seção Pará, disse que, no caso, há elementos probatórios que levam a um entendimento de que cabe dano moral. “Não concordo com o posicionamento do TJSP. Acho que nesse caso caberia, sim, o dano moral. A análise pelo STJ deve ser feita”, afirma.</p>
<p>Leonardo Pinheiro ressalta que a indenização de dano moral, nesses casos, é mensurada por toda exposição vexatória de como se verificou o rompimento, levando-se em consideração também o momento em que este ocorreu.</p>
<blockquote><p>“Não se trata de um mero aborrecimento, mas o fim de uma expectativa de um matrimônio que, quando se o almeja, presume-se ser para toda a vida. Se este rompimento se deu sem que tenha sido de comum acordo, ou por motivo justificável de uma das partes, havendo, por outro lado, uma exposição negativa da forma como ele se verificou, aí entendemos ser perfeitamente cabível uma indenização. Se veiculado na mídia, com convites expedidos, vestido comprado, chá de panela já realizado, isso tudo tem o condão de agravar o dano”, ressalta.</p></blockquote>
<p>Leonardo Pinheiro ressalta que o entendimento pacífico na doutrina é que o rompimento do noivado não possa se dar como um descumprimento de avença – portanto, análise da Responsabilidade Civil Contratual baseada nas perdas e danos e prevista nos artigos 389 e 402 do Código Civil –. Mas sim, de acordo com ele, “no âmbito da Responsabilidade Civil Extracontratual, baseada no Ato Ilícito, prevista no art. 186 e 927 do Código Civil e dispositivos Constitucionais previstos no art. 5º, V e X e Constituição Federal de 1988”.</p>
<p>“Somos cautelosos no deferimento daquele (dano moral), justamente por entender que não podemos monetarizar o Direito de Família. Porém, em sede de rompimento de noivado, de acordo com a forma como este o foi (o caso em questão), assim como o seu momento, entendemos perfeitamente cabível”, afirma o advogado.</p>
<h3><strong>Namoro qualificado e união estável: qual a importância dessa diferenciação?</strong></h3>
<p>Qual a diferença entre namoro qualificado e união estável? Este é outro tema que levanta a discussão justamente por gerar dúvidas sobre a conceituação dos institutos.</p>
<p>Leonardo Amaral Pinheiro da Silva lançou, recentemente, um livro intitulado “Pacto dos namorados: o namoro qualificado e a diferença que você gostaria de saber da união estável, mas tem receio em perguntar”, que trata do assunto.</p>
<p>O advogado reconhece que a união estável é caracterizada pela união entre duas pessoas que têm convivência pública notória, contínua e com vontade de constituir família. Já o namoro qualificado pode ser definido como uma evolução do afeto entre as pessoas que estão juntas, mas que não pretendem constituir uma família. Assim, um casal de namorados pode ter filhos e não ter uma união estável. Juridicamente, morar junto não caracteriza uma união estável, assim como é possível morar em casas separadas e ter um namoro qualificado.</p>
<p>Na união estável presume-se que os bens adquiridos foram por esforço comum e isso interfere no regime sucessório e no direito de uma eventual partilha no caso de separação, podendo ter direito à meação do matrimônio. Já no namoro qualificado, o casal que adquiriu um bem e, após isso, terminou o relacionamento, caso um dos lados se sinta prejudicado e se ambos tiverem contribuídos para a aquisição do bem, pode-se pensar numa ação de indenização que vai tramitar em uma vara comum e não em uma vara de família.</p>
<p>Para o advogado, a importância desse tipo de diferenciação reside nos efeitos jurídicos. “Por decisão do STJ, o namoro qualificado passou a ter efeito jurídico no direito brasileiro. E não há de se falar em repercussão patrimonial, alimentos, e direito sucessório no namoro qualificado. Na união estável, sim. ”, afirma.</p>
<p>Por ser novo, o tema ainda traz algumas dúvidas para o meio jurídico, que tem se adaptado às novas modalidades de relacionamento. “O tema é novo e sujeito a debates. Mas é importante para fins de discernimento do que viria a ser a união estável de fato”, finaliza Leonardo.</p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.ibdfam.org.br/noticias/6770/STJ+pode+avaliar+se+cabe+dano+moral+em+rompimento+de+noivado" target="_blank" rel="noopener">IBDFAM</a></strong></p>
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		<title>TST – Empregado tem direito ao FGTS durante afastamento por doença ocupacional</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 Oct 2018 18:03:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A atividade desenvolvida contribuiu para o agravamento da doença lombar. A Metalúrgica R. Ltda., de Capivari (SP), foi condenada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho a efetuar os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referentes ao período de afastamento de um auxiliar de almoxarife por doença ocupacional. Embora o [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h3><strong>A atividade desenvolvida contribuiu para o agravamento da doença lombar.</strong></h3>
<p>A Metalúrgica R. Ltda., de Capivari (SP), foi condenada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho a efetuar os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referentes ao período de afastamento de um auxiliar de almoxarife por doença ocupacional. Embora o auxílio-doença não tenha sido concedido pelo INSS, foi reconhecida no processo a existência do nexo de causalidade entre as atividades realizadas por ele na empresa e a doença que motivou o afastamento.</p>
<h3><strong>Dores na coluna</strong></h3>
<p>Na reclamação trabalhista, o empregado afirmou que, devido à carga excessiva de trabalho e aos movimentos que realizava diariamente no trabalho, passou a sentir fortes dores na coluna e foi diagnosticado com hérnia de disco. A empresa, contudo, não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o que teria impedido o recebimento do auxílio-doença. Pedia, por isso, reparação por danos morais e os depósitos do FGTS relativos ao período de afastamento, entre outras parcelas.</p>
<p>O juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), com base na conclusão do laudo pericial de que a doença era degenerativa, considerou que os afastamentos não haviam sido motivados por patologia equiparada ao acidente de trabalho. Assim, excluiu os depósitos do FGTS da condenação.</p>
<h3><strong>Agravamento</strong></h3>
<p>A relatora do recurso de revista do empregado, ministra Delaíde Miranda Arantes, ressaltou que o nexo causal entre a doença e o trabalho foi demonstrada pela perícia. De acordo com o laudo, embora o auxiliar sofresse de doença degenerativa na coluna lombar as atividades teriam contribuído para o agravamento do quadro.</p>
<p>Segundo a relatora, a legislação que rege o FGTS (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8036consol.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei 8.036/90</a> e <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D99684.htm" target="_blank" rel="noopener">Decreto 99.684/90</a>) considera devido o recolhimento quando o afastamento do empregado se dá em decorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional equiparada a ele. “No caso, ainda que não tenha sido concedido o benefício por doença do trabalho pelo INSS, ficou demonstrado nos autos, com a produção da prova técnica, o nexo causal existente entre as atividades realizadas e a doença”, assinalou. “Logo, são devidos os depósitos do FGTS”.</p>
<p>A decisão foi unânime.</p>
<p>Processo: RR-553-68.2012.5.15.0039</p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/tst-empregado-tem-direito-ao-fgts-durante-afastamento-por-doenca-ocupacional/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></strong></p>
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		<title>Correios devem indenizar cliente por entregar produto a outra pessoa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Oct 2018 13:36:38 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A ausência de contratação do serviço de entrega em mão própria não afasta o dever de indenizar cliente que teve compra entregue a outra pessoa. Assim entendeu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao determinar que os Correios paguem indenização por danos materiais a cliente que teve mercadoria entregue a outra pessoa. O caso [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A ausência de contratação do serviço de entrega em mão própria não afasta o dever de indenizar cliente que teve compra entregue a outra pessoa.</p>
<p>Assim entendeu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao determinar que os Correios paguem indenização por danos materiais a cliente que teve mercadoria entregue a outra pessoa.</p>
<p dir="ltr">O caso trata de uma ação ajuizada contra uma empresa de jóias e os Correios, pedindo danos morais e materiais, além do cancelamento do pagamento das parcelas em cobrança no cartão de crédito.</p>
<p dir="ltr">O homem, morador de Ijui (RS) fez uma compra, no valor de R$ 690, e depois de um mês ainda não tinha recebido a encomenda. Ele então entrou em contato com a loja, que o enviou um código de rastreamento.</p>
<p dir="ltr">Ao contatar os Correios, no entanto, o homem foi informado que o endereço da entrega estava desocupado e, por isso, o objeto foi entregue a pessoa desconhecida.</p>
<p dir="ltr">Para a relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, não há como imputar qualquer espécie de responsabilidade à fornecedora dos produtos, já que a mercadoria foi enviada ao endereço informado no momento da compra.</p>
<blockquote>
<p dir="ltr">“Uma vez comprovado o conteúdo e o valor dos objetos postados, a ausência de declaração quanto a tais itens não impede a indenização dos danos efetivamente sofridos. Tampouco a ausência de contratação do serviço de entrega em mão própria afasta o dever de indenizar que recai sobre a empresa pública, cuja responsabilidade, vale repetir, é objetiva”, afirmou a relatora.</p>
</blockquote>
<p dir="ltr">O juízo de origem havia julgado parcialmente procedente a ação e condenou os Correios ao pagamento de danos materiais em R$ 690. O homem e a empresa pública recorreram ao tribunal.</p>
<p dir="ltr">O primeiro pediu que o reconhecimento da responsabilidade da empresa de jóias e o segundo argumentou que o cliente não contratou o serviço adicional para entrega ao próprio destinatário, não havendo “mácula no serviço prestado”.<em> Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.</em></p>
<p dir="ltr"><strong>Processo: 5000945-63.2015.4.04.7133</strong></p>
<p dir="ltr"><strong>Fonte: <a href="http://www.sosconsumidor.com.br/noticias-50249-correios-devem-indenizar-cliente-por-entregar-produto-outra-pessoa" target="_blank" rel="noopener">SOS Consumidor</a></strong></p>
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		<title>Trabalhador que acumulou duas funções e sofreu assédio moral será indenizado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Oct 2018 22:34:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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		<category><![CDATA[assédio moral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Segunda Turma do TRT11 considerou comprovadas as alegações do autor Um ex-funcionário da empresa Metalfino da Amazônia Ltda. que comprovou ter acumulado duas funções durante quase quatro anos e sofrido assédio moral ao longo do vínculo empregatício vai receber diferenças salariais do período pleiteado e R$ 10 mil de indenização por danos morais. Por [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>A Segunda Turma do TRT11 considerou comprovadas as alegações do autor</strong></p>
<p>Um ex-funcionário da empresa Metalfino da Amazônia Ltda. que comprovou ter acumulado duas funções durante quase quatro anos e sofrido assédio moral ao longo do vínculo empregatício vai receber diferenças salariais do período pleiteado e R$ 10 mil de indenização por danos morais.<br />
Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região &#8211; AM/RR (TRT11) acompanhou o voto da desembargadora Ruth Barbosa Sampaio para acolher em parte os argumentos recursais do trabalhador e rejeitar o recurso da empresa.<br />
Conforme a decisão colegiada ainda passível de recurso, que reformou parcialmente a sentença, o reclamante vai receber plus salarial de 40% referente ao período de 13 de agosto de 2012 a 27 de maio de 2016. Na primeira instância, o acúmulo das funções de encarregado de ferramentaria e supervisor havia sido reconhecido somente a partir de outubro de 2015.<br />
Na reclamação trabalhista, o autor narrou que foi contratado como torneiro mecânico em junho de 1997 e, após algumas promoções, passou a exercer a função de encarregado de ferramentaria B até ser demitido sem justa causa após 19 anos de serviço.<br />
Além do exercício acumulado de duas funções a partir de agosto de 2012, sem o acréscimo salarial equivalente, ele alegou que sofria cobranças ofensivas por parte dos diretores da empresa, que o tratavam aos gritos e o expunham a humilhações diante de seus colegas.</p>
<h3><strong>Acúmulo de função</strong></h3>
<p>Nos termos do voto da relatora, o colegiado considerou que as provas dos autos confirmam as alegações do autor quanto ao acúmulo de função durante o período pleiteado. Conformes relatórios para aquisição de materiais denominados &#8220;ringi-sho&#8221;, anexados aos autos e destacados durante o julgamento, consta expressamente que o empregado ocupava o cargo de supervisor, embora também atuasse como encarregado de ferramentaria e recebesse somente o salário desta função.<br />
A desembargadora Ruth Barbosa Sampaio explicou que as provas testemunhais confirmam do mesmo modo os fatos constitutivos do direito do autor. Apesar de a testemunha arrolada pela empresa afirmar que o funcionário sempre exerceu a função de encarregado de ferramentaria, a relatora enfatizou o trecho do depoimento no qual ela admitiu que o relatório intitulado &#8220;ringi-sho&#8221; somente poderia ser assinado por detentores de altos cargos na empresa (supervisor, gerente, diretores e presidente), o que também foi confirmado no depoimento da testemunha arrolada pelo reclamante.<br />
Os desembargadores da Segunda Turma entenderam que o conjunto probatório comprova que o reclamante passou a exercer um dos mais altos cargos da empresa a partir de agosto de 2012, com elevadas carga de responsabilidade e quantidade de tarefas. Em decorrência, a Turma Julgadora manteve o percentual deferido na sentença, por entendê-lo condizente com a situação fática demonstrada nos autos.<br />
Os cálculos das diferenças salariais serão realizados após a expiração de todos os prazos recursais, no percentual de 40% sobre o salário recebido pelo autor (R$ 8.682,39) com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS.</p>
<h3><strong>Assédio moral</strong></h3>
<p>Na sessão de julgamento, a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio explicou que assédio moral é a conduta abusiva, de cunho psicológico, que atenta contra a dignidade psíquica do indivíduo de forma reiterada, causando-lhe a sensação de exclusão do ambiente e do convívio social.<br />
Ela considerou comprovado durante a instrução processual que o reclamante foi submetido a uma série de situações vexatórias na empresa. “A testemunha arrolada pelo reclamante foi enfática ao afirmar que presenciou várias vezes os diretores da ré tratarem o reclamante com gritos e xingamentos, de forma altamente agressiva”, destacou em seu voto.<br />
Além disso, a magistrada também salientou o depoimento da testemunha arrolada pela empresa, que apesar de afirmar nunca ter havido perseguição contra o autor, informou que já houve envolvimento do sindicato em razão das queixas de maus tratos sofridos pelos empregados da reclamada.<br />
Finalmente, foi indeferido apenas o pedido de honorários advocatícios formulado pelo autor porque a data de ajuizamento da ação é anterior à reforma trabalhista, razão pela qual se aplica o entendimento contido nas Súmulas 219 e 329 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para fazer jus à concessão dos honorários de advogado, ele deveria preencher dois requisitos: estar assistido pelo sindicato da categoria e ser beneficiário da justiça gratuita.</p>
<p>Processo nº 0000331-19.2017.5.11.0013</p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/noticias-lista/3540-trabalhador-que-acumulou-duas-funcoes-e-sofreu-assedio-moral-sera-indenizado" target="_blank" rel="noopener">TRT11</a></strong></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/trabalhador-que-acumulou-duas-funcoes-e-sofreu-assedio-moral-sera-indenizado/">Trabalhador que acumulou duas funções e sofreu assédio moral será indenizado</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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		<title>Falta de uma testemunha é vício puramente formal e não anula testamento, decide STJ</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Oct 2018 16:55:35 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso para confirmar o testamento particular que havia sido invalidado pela falta da terceira testemunha. O STJ entendeu que a leitura do testamento na presença de duas testemunhas, e não de três, como exige o Código Civil, é vício formal que pode ser [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso para confirmar o testamento particular que havia sido invalidado pela falta da terceira testemunha. O STJ entendeu que a leitura do testamento na presença de duas testemunhas, e não de três, como exige o Código Civil, é vício formal que pode ser relativizado, tendo em vista a preservação da vontade do testador.</p>
<p>Para a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, a jurisprudência da Corte, no sentido de que é admissível certa flexibilização nas formalidades exigidas para a validade de um testamento, está consolidada. A questão sobre a qual se diverge, segundo ela, seria quanto às espécies de formalidades que poderiam ser preteridas em determinados contextos sem que o testamento seja “fulminado” pela nulidade.</p>
<h3><strong>Gradação entre os vícios</strong></h3>
<p>Ao analisar a jurisprudência, a ministra Nancy Andrighi interpretou que, apesar de ser um ato “extremamente solene e ritualístico”, o STJ estabeleceu uma gradação entre os vícios que podem atingir um testamento. Sendo os defeitos de menor gravidade nomeados de “puramente formais” e que se relacionam essencialmente com aspectos externos do documento que formaliza o testamento, como é a hipótese, por exemplo, da inexistência de testemunhas na quantidade legal ou da ausência de leitura do testamento a todas elas de forma conjunta.</p>
<p>Já os defeitos de “muito maior gravidade” é espécie de vício que se pode chamar “formal material”, este tipo de vício coloca em dúvida a exatidão e a validade do testamento e tem como exemplos: a ausência de assinatura do testador ou a assinatura por terceiro a seu pedido.</p>
<p>A consequência prática dessa classificação, conforme esclarece a ministra, é que os vícios “puramente formais” podem ser superados quando não houver mais nenhum outro motivo para que se coloque em dúvida a vontade do testador, já os vícios “formais materiais” por atingirem diretamente a substância do ato de disposição, implicam na impossibilidade de se reconhecer a validade do testamento.</p>
<p>Ao examinar o caso, a relatora concluiu que o vício que impediu a confirmação do testamento consistia no fato de que a declaração de vontade da testadora não foi realizada na presença de três, mas, sim, de apenas duas testemunhas, tratando-se, assim, de um vício puramente formal.</p>
<blockquote><p>“Some-se a isso, ainda, o fato de que não foram suscitadas quaisquer dúvidas ou questionamentos acerca da capacidade civil do testador, nem tampouco sobre a sua real vontade de dispor de seus bens em favor do recorrente, consoante se depreende da uníssona narrativa das duas testemunhas que presenciaram o ato de leitura. Essa é, pois, a interpretação que se deve dar aos arts. 1.876 e 1.878, caput, do CC/2002, especificamente no que diz respeito aos aspectos puramente formais do testamento particular, admitindo-se a flexibilização da forma quando o conteúdo se revele intacto e indiscutível, na esteira da consolidada jurisprudência desta Corte”, disse.</p></blockquote>
<h3><strong>Decisão acerta ao reconhecer a validade do testamento, diz especialista</strong></h3>
<blockquote><p>“Especialmente após a vigência do atual Código Civil, que reduziu o número de formalidades, o STJ passou a abrandar a interpretação do sistema de nulidades em relação ao testamento, firmando entendimento no sentido de que a mera inobservância de solenidade prevista em lei não é, por si só, suficiente para que o testamento seja considerado nulo”, reflete o tabelião Fernando Sartori, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família &#8211; IBDFAM.</p></blockquote>
<p>Ele explica que as formalidades exigidas por lei para o testamento tem o objetivo de garantir a segurança jurídica de um negócio que produz efeitos somente a partir da morte do testador. “As solenidades, como a leitura, as testemunhas etc., buscam a proteção da própria vontade do testador”, diz.</p>
<p>No entanto, segundo ele, para preservar a última vontade do testador, entende-se que só será causa de nulidade do testamento o vício que provocar “sérias dúvidas” acerca da veracidade e espontaneidade da vontade manifestada, bem como da saúde mental do testador.</p>
<blockquote><p>“No caso em tela, entendeu-se que o fato de uma das testemunhas não ter acompanhado a leitura do testamento juntamente com as demais tratou-se de vício meramente formal que não colocou em dúvida a capacidade do testador e a sua liberdade para fazer disposições de última vontade, razão pela qual se concluiu pela validade do testamento”, garante.</p></blockquote>
<p>O tabelião destaca, ainda, que, se ao invés de não ter acompanhado a leitura, a terceira testemunha tivesse falecido, o juiz poderia confirmar o testamento com o reconhecimento de somente uma das testemunhas, conforme o previsto no parágrafo único do artigo 1878 do Código Civil. “Isto posto, com a afirmação segura de duas testemunhas acerca da capacidade do testador e da manifestação espontânea de sua real vontade, a decisão acerta ao reconhecer a validade do testamento”, salienta Fernando Sartori.</p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.ibdfam.org.br/noticias/6763/Falta+de+uma+testemunha+%C3%A9+v%C3%ADcio+puramente+formal+e+n%C3%A3o+anula+testamento%2C+decide+STJ" target="_blank" rel="noopener">IBDFAM</a></strong></p>
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		<title>STJ – Laboratório deverá fornecer tratamento a paciente que participou de testes com remédio</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Oct 2018 19:52:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
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		<category><![CDATA[advogado rj]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que condenou o laboratório G. do Brasil Ltda. – e, de forma solidária, o Estado do Rio Grande do Sul – a fornecer o medicamento A. a uma paciente que participou de estudo com [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que condenou o laboratório G. do Brasil Ltda. – e, de forma solidária, o Estado do Rio Grande do Sul – a fornecer o medicamento A. a uma paciente que participou de estudo com a medicação no Hospital das Clínicas de Porto Alegre. O tratamento tem custo mensal estimado de R$ 20 mil.</p>
<p>De acordo com os autos, a paciente sofre de mucopolissacaridose, doença rara e progressiva. Em 2005, a autora foi voluntariamente submetida a estudo clínico promovido pelo laboratório para acesso experimental ao A., fármaco hoje registrado na Anvisa. O tratamento foi ministrado até 2007 pelo Hospital das Clínicas.</p>
<p>Na ação, a paciente alegou que não tem condições de custear o tratamento. Ela também ponderou que o remédio representa a única possibilidade de continuar viva com o mínimo de qualidade, em virtude dos graves problemas causados pela doença.</p>
<h3><strong>Contrato</strong></h3>
<p>Em primeiro grau, o laboratório e o Estado do Rio Grande do Sul foram condenados solidariamente a fornecer o tratamento. A sentença foi mantida pelo TJRS. Para o tribunal, no momento em que a autora consentiu em participar da pesquisa, firmou com a G. um contrato, o que gerou para a empresa a obrigação de prover o tratamento.</p>
<p>Em relação ao poder público, o TJRS entendeu que, no âmbito da saúde, a responsabilidade dos entes federativos é solidária e irrestrita.</p>
<p>Por meio de recurso dirigido ao STJ, o laboratório alegou que não seria parte legítima para compor a ação, pois, além de não ter patrocinado o estudo, o direito à saúde deveria ter sido exercitado contra o ente estadual. Já o Rio Grande do Sul defendeu que o laboratório teria obrigação exclusiva de fornecer a medicação após a conclusão do estudo farmacológico.</p>
<h3><strong>Legitimidade passiva</strong></h3>
<p>Segundo o relator dos recursos, ministro Og Fernandes, o TJRS considerou que, embora a causa de pedir contra o estado fosse diferente daquela lançada contra o laboratório, o objetivo final – o fornecimento de medicamento – era o mesmo. Para o tribunal gaúcho, a situação dos autos está relacionada com a saúde pública, na medida em que se trata de um laboratório que promoveu experiências temporárias com um grupo de pacientes.</p>
<p>“Dessa leitura, extrai-se que o pedido da ação é o de fornecimento do fármaco. A causa de pedir, conforme o aresto, é uma para o estado e outra para o particular. A deste último é o contrato para a participação em pesquisa que, de todo modo, interessa à saúde pública”, apontou o relator.</p>
<p>Estabelecido, pela instância de origem, o vínculo jurídico entre o laboratório e a autora, o julgado afirmou a impossibilidade de se negar a legitimidade passiva da empresa sem o reexame de fatos e provas, providência inadmitida em recurso especial, nos termos da <a href="http://www.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp?livre=(sumula%20adj1%20%277%27).sub." target="_blank" rel="noopener">Súmula 7</a> do STJ.</p>
<p>Além disso, em relação à tese do Estado do Rio Grande do Sul no sentido de que o laboratório, condutor da pesquisa realizada pelo Hospital das Clínicas, comprometeu-se a fornecer exclusivamente o tratamento, Og Fernandes apontou que a análise do argumento esbarraria no mesmo óbice, bem como na vedação constante da <a href="http://www.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp?livre=(sumula%20adj1%20%275%27).sub." target="_blank" rel="noopener">Súmula 5</a>.</p>
<p>O ministro destacou ainda a possibilidade de o Estado se ressarcir de eventual despesa mediante ação de regresso.</p>
<p>Leia os acórdãos nos recursos do <a href="https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;sequencial=1754422&amp;num_registro=201602774637&amp;data=20180926&amp;formato=PDF" target="_blank" rel="noopener">laboratório</a> e do <a href="https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;sequencial=1754425&amp;num_registro=201602774637&amp;data=20180926&amp;formato=PDF" target="_blank" rel="noopener">Estado do Rio Grande do Sul</a>.</p>
<p>Processo: AREsp 1003212</p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/stj-laboratorio-devera-fornecer-tratamento-paciente-que-participou-de-testes-com-remedio/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></strong></p>
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		<title>Motorista indenizará, por danos estéticos e morais, vítima de acidente de trânsito</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Oct 2018 15:08:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
		<category><![CDATA[acidente]]></category>
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		<category><![CDATA[Danos Estéticos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Réu foi condenado a pagar R$ 30 mil. A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condena motorista envolvido em acidente de trânsito que causou a morte de uma pessoa e lesões graves em outra, a indenizar por danos estéticos e morais o sobrevivente. A reparação foi [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h3>Réu foi condenado a pagar R$ 30 mil.</h3>
<p>A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condena motorista envolvido em acidente de trânsito que causou a morte de uma pessoa e lesões graves em outra, a indenizar por danos estéticos e morais o sobrevivente. A reparação foi majorada para R$ 30 mil.</p>
<p>Os danos estéticos são consequência da fratura exposta do fêmur direito do autor, que o levaram a permanecer internado por 34 dias, tendo sido submetido a duas cirurgias no período. A lesão foi permanente, causando extensas e visíveis cicatrizes na perna direita e no abdômen. Segundo a relatora da apelação, Maria Cláudia Bedotti, a indenização por dano estético fica caracterizada quando são causadas “deformidades físicas que provocam o aleijão e repugnância, além de outros defeitos físicos que causem à vítima desgosto ou complexo de inferioridade”.</p>
<p>Quanto aos danos morais, a magistrada destacou que “estão bem caracterizados, não só pela dor física resultante das lesões e do sofrimento durante o período de convalescença, como também pelo enorme desgaste emocional e abalo psicológico sofridos pelo autor em razão da gravidade do acidente, que culminou com a morte de parente”. A vítima que faleceu no acidente era prima da autora da ação.</p>
<blockquote><p>“Conforme entendimento pacífico do Colendo Superior Tribunal de Justiça, admite-se a cumulação das indenizações por dano moral e por dano estético decorrentes de um mesmo fato, desde que passíveis de identificação autônoma”, complementou a relatora.</p></blockquote>
<p>O julgamento, unânime, teve participação dos desembargadores Mario Antonio Silveira e João Carlos Sá Moreira de Oliveira.</p>
<p><b>Apelação nº 0007490-51.2013.8.26.0541</b></p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/motorista-indenizara-por-danos-esteticos-e-morais-vitima-de-acidente-de-transito" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
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