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	<title>Arquivos riscos da cirurgia - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos riscos da cirurgia - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Indenização após morte de paciente que não foi informado sobre os riscos da cirurgia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 May 2022 21:34:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
		<category><![CDATA[Erro Médico]]></category>
		<category><![CDATA[riscos da cirurgia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Riscos da cirurgia &#8211; Com base no reconhecimento de falha no dever de informação, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e condenou um cirurgião e um anestesista ao pagamento de danos morais à família de paciente que morreu após a aplicação de [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph"><strong>Riscos da cirurgia</strong> &#8211; Com base no reconhecimento de falha no dever de informação, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e condenou um cirurgião e um anestesista ao pagamento de danos morais à família de paciente que morreu após a aplicação de anestesia na preparação de cirurgia para correção de ronco.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Apesar de verificar a responsabilidade dos profissionais, o colegiado limitou os danos morais a R$ 10 mil para cada um dos dois autores da ação, por considerar, entre outros fatores, que o fato ocorreu em março de 2002, quando não eram habituais a prestação de informação clara e precisa ao paciente nem a participação deste na tomada de decisões médicas.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O pedido de indenização foi julgado improcedente em primeiro grau. O TJRN reformou a sentença e condenou cada médico a pagar R$ 50 mil para os autores, mas depois, em julgamento de embargos de declaração com efeitos infringentes, restabeleceu a decisão de primeiro grau.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Direito à informação reflete autonomia da vontade do paciente</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O relator do&nbsp;recurso especial&nbsp;da família, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que a ação não está fundamentada em erro médico, mas na falta de esclarecimento, por parte dos profissionais, sobre os riscos e eventuais dificuldades do procedimento cirúrgico, tendo em vista que o paciente era obeso e tinha outros problemas de saúde.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por essa razão, embora o óbito tenha ocorrido ainda no momento da anestesia – ou seja, a cirurgia nem chegou a acontecer –, o relator entendeu que não poderia ser afastada a responsabilidade do médico cirurgião, tendo em vista que ele indicou a realização do procedimento e escolheu o anestesista.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14250&amp;action=edit">Nova fatalidade após cirurgia plástica em BH</a></strong></li><li><strong><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14247&amp;action=edit">Conselho de Medicina elabora novo regulamento para teleconsultas</a></strong></li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo Bellizze, todo paciente tem, como expressão do princípio da autonomia da vontade, o direito de saber dos possíveis riscos, benefícios e alternativas de determinado procedimento médico, para que possa manifestar o seu interesse pela intervenção terapêutica de forma livre e consciente, exercendo o consentimento informado.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>&#8220;Esse dever de informação decorre não só do <a href="https://portal.cfm.org.br/images/stories/biblioteca/codigo%20de%20etica%20medica.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>Código de Ética Médica</strong></a> – que estabelece, em seu artigo 22, ser vedado ao médico &#8216;deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte&#8217; –, mas também das regras dispostas na legislação consumerista, destacando-se os artigos <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art6" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>6º, inciso III</strong></a>, e <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art14" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>14</strong></a> do Código de Defesa do Consumidor&#8221;, complementou.  </p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">No mesmo sentido, o relator lembrou que a informação prestada ao paciente deve ser clara e precisa, evitando o chamado consentimento genérico (<em>blanket consent</em>), decorrente de comentários imprecisos ou formulados em termos excessivamente técnicos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Evolução da medicina e da participação do paciente nas decisões</h2>



<p class="wp-block-paragraph">No caso dos autos, Bellizze constatou que os médicos não conseguiram demonstrar o efetivo cumprimento do dever de informação ao paciente sobre os riscos da cirurgia. Por isso, segundo ele, o TJRN só poderia ter modificado o seu primeiro julgamento – que reconheceu a responsabilidade civil dos profissionais – se houvesse prova cabal do cumprimento do dever de informação ao paciente e do consentimento expresso para a realização da cirurgia, o que não ocorreu.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em relação ao valor dos danos morais, contudo, o ministro comentou que, ao longo dos últimos 30 anos, a medicina vem passando por uma significativa evolução, deixando para trás um modelo &#8220;sacerdotal&#8221; – em que o doente não participava da discussão sobre o tratamento – e adotando o modelo de &#8220;participação mútua&#8221; – no qual o paciente atua na tomada de decisão sobre o procedimento sugerido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Hoje em dia, afirmou o relator, é comum se obter o consentimento livre e informado do paciente, inclusive por escrito e mediante informações detalhadas, especialmente no caso de cirurgias. No entanto, destacou, não há como ignorar que o fato em discussão no processo aconteceu há mais de 20 anos, &#8220;época em que não havia, ainda, a prática usual em relação à prestação de informação clara e precisa ao paciente&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;sequencial=2156946&amp;num_registro=201802689219&amp;data=20220408&amp;formato=PDF"><strong>Leia o acórdão no REsp 1.848.862</strong></a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/25042022-Para-Terceira-Turma--indenizacao-por-falha-de-informacao-ao-paciente-nao-pode-ignorar-realidade-da-epoca-dos-fatos.aspx" target="_blank" rel="noreferrer noopener">STJ</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: Riscos da cirurgia, erro médico, advogado errado médico rj, advogado direito médico rj, advogado direito à saúde rj, advogado saúde rj, advogado rj, indenização, advogado plano de saúde rj</p>
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