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	<title>Arquivos Salário - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos Salário - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Proposta cria auxílio para trabalhador que estiver em sistema de &#8216;home office&#8217;</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 Jan 2021 19:36:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[auxílio]]></category>
		<category><![CDATA[despesas]]></category>
		<category><![CDATA[empregado]]></category>
		<category><![CDATA[Empregador]]></category>
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		<category><![CDATA[proposta]]></category>
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		<category><![CDATA[trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Projeto prevê que o empregador contribuirá com 30% dos gastos com internet, energia e equipamentos. O Projeto de Lei 5341/20 institui o auxílio home office, o qual o empregador pagará ao empregado para subsidiar despesas do trabalho na própria residência em home office. A proposição prevê que o auxílio seja pago sempre no mês posterior [&#8230;]</p>
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<h4 class="wp-block-heading">Projeto prevê que o empregador contribuirá com 30% dos gastos com internet, energia e equipamentos.</h4>



<p>O Projeto de Lei 5341/20 institui o auxílio home office, o qual o empregador pagará ao empregado para subsidiar despesas do trabalho na própria residência em home office. A proposição prevê que o <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/auxilio-emergencial-veja-quantas-parcelas-de-r-300-voce-tera-direito/">auxílio</a> seja pago sempre no mês posterior ao que o empregado comprovou as despesas, preferencialmente junto com o salário.</p>



<p>Pela proposta, as despesas previstas relacionadas ao trabalho são: internet, energia elétrica, softwares e hardwares e infraestrutura necessária ao trabalho remoto. O projeto prevê que o empregador contribuirá com 30% dos gastos acima, desde que comprovadas as despesas.</p>



<p>O texto estabelece ainda que o benefício concedido não tem natureza salarial e nem se incorpora à remuneração, bem como não incide contribuição previdenciária nem de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A proposição também define que o auxílio não se configura como rendimento tributável do trabalhador.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Divisão de custos</strong></h4>



<p>O autor da proposta, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), avalia que o objetivo do projeto&nbsp; não é repassar todo o ônus das despesas ao empregador, tampouco que o empregado suporte toda essa carga.</p>



<p>&#8220;O que se pretende é que o empregador custeie parte das despesas que, consequentemente, aumentaram com a permanência do empregado em casa.</p>



<p>Para isso, acredita-se que 30% de ajuda de custo, fornecida pelo empregador, às despesas efetivamente comprovadas, seja um justo parâmetro para ambas as partes envolvidas na relação de trabalho&#8221;, explica o parlamentar.</p>



<p><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/proposta-cria-auxilio-para-trabalhador-que-estiver-em-sistema-de-home-office" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
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		<title>Governo prevê salário mínimo de R$ 1.088 em 2021</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/governo-preve-salario-minimo-de-r-1-088/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Dec 2020 18:42:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[bolsonaro]]></category>
		<category><![CDATA[Dinheiro]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Governo]]></category>
		<category><![CDATA[inflação]]></category>
		<category><![CDATA[Paulo Guedes]]></category>
		<category><![CDATA[Salário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em agosto, a projeção era R$ 1.067; mudança se deve ao aumento da inflação e pressiona teto de gastos O governo elevou para R$ 1.088 a projeção de aumento do salário mínimo no próximo ano. Em agosto, a previsão do Ministério da Economia era que o piso salarial subisse do valor atual (R$ 1.045) para R$ [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>Em agosto, a projeção era R$ 1.067; mudança se deve ao aumento da inflação e pressiona teto de gastos</strong></p>



<p>O governo elevou para R$ 1.088 a projeção de aumento do salário mínimo no próximo ano. Em agosto, a previsão do Ministério da Economia era que o piso salarial subisse do <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/mp-define-regras-para-pagamento-de-beneficio-a-trabalhador-que-tiver-salario-reduzido/">valor atual (R$ 1.045) para R$ 1.067</a>.</p>



<p>Nesta terça-feira (15), o ministro Paulo Guedes (Economia) atualizou a estimativa, diante do aumento da inflação nos últimos meses.</p>



<p>A revisão na projeção de salário mínimo se&nbsp;<a href="https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/11/alta-da-inflacao-deve-levar-minimo-a-r-1087-e-elevar-despesas-da-uniao-em-r-74-bi-em-2021.shtml">deve ao cálculo do reajuste, que considera a inflação</a>, sem previsão de ganho real. Diante de uma alta mais acelerada nos preços, o governo espera que o valor do salário mínimo seja maior do que o anunciado anteriormente.</p>



<p>Em abril, a estimativa era que o piso salarial fosse de R$ 1.079 no próximo ano. Depois, foi revista para R$ 1.067. O aumento para R$ 1.088 representaria uma elevação de R$ 14,4 bilhões nas despesas públicas do próximo ano, como aposentadorias e pensões.</p>



<p>O governo não prevê reajuste do piso em 2021 acima da inflação, como foi feito em gestões anteriores a Jair Bolsonaro (sem partido).</p>



<p>Para o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) em 2021, foi mantida a estimativa mais recente, para o crescimento da economia brasileira, com alta prevista de 3,2%.</p>



<p>A mudança na perspectiva para o salário mínimo foi apresentada em ofício enviado por Guedes ao Congresso, pedindo ajustes no projeto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2021. Essa proposta deve ser votada nesta quarta (16) em sessão conjunta do Congresso.</p>



<p>O valor exato do novo piso nacional é geralmente decidido nos últimos dias do ano. Assim, o governo tem um panorama mais claro da inflação em 2020 para, então, reajustar o salário mínimo.</p>



<p>O índice usado para corrigir esse valor é o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). No ano, o INPC acumula alta de 3,93% e, nos últimos 12 meses, de 5,2%, segundo o IBGE.</p>



<p>O governo, ao longo do ano,&nbsp;<a href="https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/08/inflacao-baixa-freia-alta-do-salario-minimo-e-contem-gastos-do-governo.shtml">chegou a projetar que o índice fecharia o ano em 2%.</a>&nbsp;</p>



<p>Portanto, para manter o poder de compra do salário mínimo, a estimativa de correção do piso salarial teve que ser ajustada.</p>



<p>A aceleração da inflação gera efeito nas despesas públicas, elevando os gastos do governo no próximo ano.</p>



<p>Além de corrigir o salário mínimo, o INPC é usado para reajustar o abono salarial e o BPC (assistência a idosos carentes e deficientes físicos), e também o impacto em pagamentos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do seguro-desemprego, por exemplo.</p>



<p>Segundo dados do governo enviados no projeto de LDO, um aumento de 0,1 ponto percentual no INPC aumentaria em R$ 720,8 milhões a despesa pública (já descontando o aumento na arrecadação previdenciária provocado pela reajuste maior do piso salarial).</p>



<p>Em agosto, o Orçamento foi elaborado considerando que o INPC fecharia o ano em 2,1%. Por isso, o valor do piso esperado era de R$ 1.067. Guedes, agora, estima que o INPC será de 4,1% em 2020.</p>



<p>Portanto, o projeto de Orçamento de 2021 precisa ser ajustado, considerando o salário mínimo em R$ 1.088. São, portanto, mais R$ 14,1 bilhões em gastos com aposentadorias (incluindo aquelas acima de um salário mínimo), pensões e benefícios sociais.</p>



<p>Isso pressiona ainda mais o Orçamento do próximo ano, pois o<a href="https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/07/inflacao-de-213-leva-a-menor-aumento-do-teto-de-gastos-em-2021.shtml">&nbsp;teto de gastos para 2021 foi reajustado&nbsp;</a>com base na inflação, medida pelo IPCA, acumulada nos últimos 12 meses até junho (2,13%). Portanto, abaixo do comportamento do INPC no fechado de 2020.</p>



<p>O teto de gastos foi criado em 2016, durante o governo do ex-presidente Michel Temer (MDB), e impede que as despesas públicas cresçam acima da inflação.</p>



<p>Como o Orçamento de 2021 precisa ser apresentado até o fim agosto, a correção do valor é feita com base no IPCA acumulado até junho, que, nesse ano, somou 2,13% —a taxa mais baixa desde que o limite de despesas começou a vigorar.</p>



<p>Na época, o Ministério da Economia informou que isso não se traduz diretamente em cortes dos programas de governo nas despesas discricionárias (que não são obrigatórias), pois &#8220;a menor inflação representará também menor aumento das despesas obrigatórias indexadas&#8221;.</p>



<p>No entanto, a pasta já estuda, agora, como ajustar o projeto de Orçamento de 2021 para acomodar o aumento das despesas obrigatórias, como aposentadorias e benefícios sociais, e, assim, cortar gastos em outras áreas para não estourar o teto de gastos.</p>



<p><strong>Fonte: <a href="https://www.sosconsumidor.com.br/noticias-54047-governo-preve-salario-minimo-r-1088-em-2021" target="_blank" rel="noreferrer noopener">SOS Consumidor</a></strong></p>
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		<title>Empresa deve devolver descontos acima do salário nas verbas rescisórias</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/empresa-deve-devolver-descontos-acima-do-salario-nas-verbas-rescisorias/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Apr 2019 18:31:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Salário]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Sulcatarinense – Mineração Artefatos de Cimento, Britagem e Construções Ltda., de Biguaçu (SC), devolva a um administrador de empresas os valores descontados indevidamente do salário na rescisão do contrato de trabalho. De acordo com a CLT, as compensações a serem efetuadas no momento do [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Sulcatarinense – Mineração Artefatos de Cimento, Britagem e Construções Ltda., de Biguaçu (SC), devolva a um administrador de empresas os valores descontados indevidamente do salário na rescisão do contrato de trabalho. De acordo com a CLT, as compensações a serem efetuadas no momento do encerramento do contrato não podem ultrapassar o valor de um mês de remuneração.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Desconto</strong></h3>



<p>Na reclamação <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/mulher-com-vinculo-trabalhista-de-19-dias-recebera-salario-maternidade-do-inss/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="trabalhista (abre numa nova aba)">trabalhista</a>, o empregado disse que, a partir de janeiro de 2011, teve seus ganhos reduzidos drasticamente quando a empresa suspendeu o pagamento de valores “por fora”, o que representou uma redução de até R$ 7 mil na sua remuneração. Por isso, resolveu pedir demissão.</p>



<p>Conforme seu relato, na ocasião, o diretor financeiro da empresa o teria expressamente dispensado do cumprimento do aviso prévio por ter obtido novo emprego. No entanto, na rescisão, foram descontados R$ 12.158,45 a título não especificado e nem justificado, identificado apenas como “outros descontos”. Segundo ele, “curiosamente”, era o valor exato que faltava para ter a rescisão zerada. Entre outros pedidos, ele pretendia converter a demissão em rescisão indireta e a devolução do desconto.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Festa de aniversário</strong></h3>



<p>A&nbsp; Sulcatarinense, em sua defesa, negou que tivesse dispensado o administrador do aviso prévio. Disse ainda que, além dessa parcela, foram descontados&nbsp; valores de uma compra em supermercado que o empregado tinha feito em nome da empresa, mas para uso próprio na festa de seu aniversário.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Quitação</strong></h3>



<p>O juízo da 1ª Vara do Trabalho de São José (SC) indeferiu o pedido de devolução dos valores, por entender que o empregado foi assistido por seu sindicato na assinatura do termo de rescisão e que não houve nenhuma ressalva quanto ao desconto. A circunstância, segundo o juízo, atrai a incidência da&nbsp;<a href="http://brs02.tst.jus.br/cgi-bin/nph-brs?d=BLNK&amp;s1=330&amp;s2=bden.base.&amp;pg1=NUMS&amp;u=http://www.tst.gov.br/jurisprudencia/brs/nspit/nspitgen_un_pix.html&amp;p=1&amp;r=1&amp;f=G&amp;l=0">Súmula 330</a>&nbsp;do TST, que orienta que a quitação com assistência do sindicato tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas. Com os mesmos fundamentos, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Limites</strong></h3>



<p>No exame do recurso de revista do administrador, ministro Cláudio Brandão, explicou que, de acordo com a interpretação do artigo 477, parágrafo 5º, da CLT, qualquer compensação a ser realizada no momento da rescisão deverá ser limitada ao valor máximo de um mês de remuneração do empregado. No caso, o desconto foi superior ao salário. “Logo, a decisão do Tribunal Regionall ao manter a sentença que indeferiu a devolução do desconto afrontou o texto da lei”, concluiu.</p>



<p>Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para determinar a devolução do valor descontado no termo de recisão que tenha excedido o da reuneração de um mês.</p>



<p>(JS/CF)</p>



<p>Processo: <a rel="noreferrer noopener" href="http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaProcessual/resumoForm.do?consulta=1&amp;numeroInt=39538&amp;anoInt=2014" target="_blank">RR-3505-28.2012.5.12.0031</a></p>



<p><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="AASP (abre numa nova aba)" href="https://www.aasp.org.br/noticias/empresa-deve-devolver-descontos-acima-do-salario-nas-verbas-rescisorias/" target="_blank"><strong>AASP</strong></a></p>
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		<item>
		<title>Desconto em salário como forma de punição administrativa é ilegal, diz juíza</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/desconto-em-salario-como-forma-de-punicao-administrativa-e-ilegal/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Jul 2018 14:33:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
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		<category><![CDATA[Punição Administrativa]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Apenas com autorização expressa o empregador pode descontar valores do pagamento de um funcionário em caso de dano causado por ele. Apenas com autorização expressa o empregador pode descontar valores do pagamento de um funcionário em caso de dano causado por ele. Com esse entendimento, a juíza Júnia Marise Lana Martinelli, da 20ª Vara do [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>Apenas com autorização expressa o empregador pode descontar valores do pagamento de um funcionário em caso de dano causado por ele.</strong></p>
<p>Apenas com autorização expressa o empregador pode descontar valores do pagamento de um funcionário em caso de dano causado por ele. Com esse entendimento, a juíza Júnia Marise Lana Martinelli, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a ressarcir um funcionário.</p>
<p>Nos autos, o autor alega que foi investigado em um Processo Administrativo em razão de um roubo de cinco objetos que estavam sob sua responsabilidade, em novembro de 2015. Em sua defesa afirma que foi constatado que as pretensões punitivas estavam prescritas, e por isso a empresa não aplicou nenhuma sanção disciplinar.</p>
<p>O ex-funcionário, porém, relata que começou a sofrer descontos em seu salário a partir de março de 2017, a título de ressarcimento dos valores referentes aos itens extraviados. Afirma que foram abatidos R$ 2.213,96 sem a sua autorização. Por isso pede a devolução deste dinheiro e o pagamento de indenização por danos morais.</p>
<p>A juíza Júnia Martinelli julgou parcialmente precedentes os pedidos do empregado. Ela constatou que os descontos realmente foram feitos como forma de ressarcimento mesmo a ECT estando ciente da prescrição da pretensão punitiva das irregularidades apuradas contra o autor à época do processo administrativo.</p>
<p>A magistrada se baseou no <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--462" target="_blank" rel="noopener">artigo 462</a> da <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank" rel="noopener">CLT</a> que diz ser vedado ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários dos empregados, a não ser que estes sejam referentes a adiantamentos, à lei ou contrato coletivo. &#8220;Em caso de dano causado pelo obreiro, o desconto somente será lícito se tiver sido expressamente autorizado, ou em caso de dolo por parte do trabalhador, o que se extrai do parágrafo primeiro do referido dispositivo legal&#8221;, afirmou.</p>
<p>Júnia Martinelli condenou a empresa a devolver o dinheiro ao ex-funcionário e se abster de tomar qualquer outro desconto referente ao ocorrido em 2015. Quanto ao dano moral, a juíza não entendeu ter existido qualquer &#8220;situação objetiva que demonstre a ocorrência de constrangimento pessoal&#8221;, uma vez que a reclamada não o acusou de furto, mas sim de negligência em suas funções.</p>
<p><b>Processo: 0000445-27.2018.5.10.0020</b></p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/desconto-em-salario-como-forma-de-punicao-administrativa-e-ilegal-diz-juiza" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
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		<item>
		<title>Empresa é condenada por pagar salário “por fora” para gerente de vendas</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/empresa-e-condenada-por-pagar-salario-por-fora-para-gerente-de-vendas/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Jun 2018 12:02:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Justiça determinou também o envio de comunicado à Receita Federal e outros órgãos para investigação de sonegação fiscal e de contribuição previdenciária Todos os meses, além do salário pela função de gerente de vendas na empresa de importação e comércio de maquinário, o trabalhador recebia outro depósito, que fazia com que seu rendimento mais que [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Justiça determinou também o envio de comunicado à Receita Federal e outros órgãos para investigação de sonegação fiscal e de contribuição previdenciária</p>
<p>Todos os meses, além do salário pela função de gerente de vendas na empresa de importação e comércio de maquinário, o trabalhador recebia outro depósito, que fazia com que seu rendimento mais que dobrasse. Os valores extras caiam na sua conta sempre entre os dias 3 e 12 de cada mês.</p>
<p>Sem estar registrado na Carteira de Trabalho, o valor pago “por fora” acabou virando tema de disputa na Justiça do Trabalho, resultando na condenação da empregadora ao pagamento das diferenças relativas a esse valor sobre as férias, 13º salários, aviso prévio, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e sua multa de 40%.</p>
<p>Além de quitar essas diferenças, a empresa terá que se explicar à Receita Federal, Ministério Público Estadual, Ministério Público do Trabalho e à Procuradoria-Geral Federal pela prática ilícita que resulta, entre outras consequências, na sonegação de contribuição previdenciária.</p>
<p>Essas determinações constam de sentença proferida pelo juiz Pedro Ivo Nascimento, em atuação na 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá, ao julgar o processo ajuizado pelo ex-gerente de vendas.</p>
<p>Dispensado sem justa causa, após trabalhar de dezembro de 2013 a março de 2015 na loja em Cuiabá, o ex-gerente relatou que durante todo esse período teve a remuneração acrescida de 5% de comissão sobre as vendas realizadas. Entretanto, essa comissão, que variava entre 3,2 mil a 4 mil reais, nunca foi registrada oficialmente.</p>
<p>Encarado como uma “vantagem” à primeira vista, por reduzir os recolhimentos devidos pelas empresas, o pagamento “por fora” traz diversos prejuízos ao trabalhador que, de imediato, deixa de receber o reflexo desse valor em verbas trabalhistas como 13º salário, férias e horas extras, contabilizados com base no que é registrado nas folhas de pagamento. O dano traz também impactos futuros, nos valores pagos na aposentadoria e em outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença.</p>
<p>As consequências dessa artimanha são suportadas também pela sociedade como um todo, já que resulta na sonegação de impostos com os quais o Poder Público custeia serviços como saúde, educação e segurança.</p>
<p>Na Justiça, o ex-gerente pediu que fosse reconhecida sua remuneração como sendo a soma do salário mais a comissão recebida mensalmente, com a consequente retificação na anotação de sua Carteira de Trabalho e o pagamento de diferenças decorrentes das repercussões que esses valores pagos “por fora” deveriam ter gerado durante o contrato de trabalho.</p>
<p>A empresa refutou todos os pedidos e, em sua defesa, alegou que o contrato previa remuneração mensal acrescida de comissão pela venda de peças no percentual de 0,25%, nunca tendo pago salário extrafolha, e que outros valores transferidos para a conta bancária se deviam à ajuda de custo para despesas com viagens.</p>
<p>Ao decidir, o juiz se baseou nas provas existentes no processo, como os extratos da conta do ex-gerente, por meio dos quais constam duas transações mensais periódicas ao longo do contrato de trabalho, que comparou com as transações bancárias de outro trabalhador da empresa. Foram encontradas movimentações similares, com depósitos nas mesmas datas, pela mesma fonte e mesma agência bancária, o que reforçou a versão apresentada pelo autor da ação trabalhista. “Deveras, se ambos eram funcionários que trabalhavam, até onde se tem notícia e se comprova, exclusivamente para a ré em horário comercial durante todos os dias úteis da semana, é bastante verossímil a alegação autoral, pois sua única fonte de renda seria o trabalho prestado para a empresa reclamada”.</p>
<p>Destacando a própria periodicidade mensal desses depósitos tal qual o dos salários, feitos por transferências on line e identificadas pela empresa, o magistrado concluiu que o trabalhador conseguiu provar o pagamento regular das comissões, reconhecendo a natureza salarial desses valores.</p>
<p>Como consequência, condenou a empresa a retificar a Carteira de Trabalho do ex-gerente para constar, além do salário fixo, a comissão de 5% sobre as vendas, bem como a pagar as diferenças dos valores pagos “por fora” em 13º salários, férias acrescidas de um terço, aviso prévio, FGTS e multa de 40%.</p>
<p>Julgou improcedente, contudo, o pedido de repercussão desse valor sobre saldo de salário e sobre as parcelas do seguro desemprego (entre outros motivos, porque a remuneração contabilizada já atingiria o teto da parcela paga para tal benefício).</p>
<p>Por fim, determinou o envio de ofícios para a Receita Federal, MPE-MT, MPF-MT e PGF-MT para as medidas cabíveis tendo em vista a prática de ilícitos e sonegação fiscal e de contribuição previdenciária.</p>
<p>PJe 0000215-92.2017.5.23.0008</p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/trt-23a-empresa-e-condenada-por-pagar-salario-por-fora-para-gerente-de-vendas/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></strong></p>
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		<title>Banco não deve indenizar cliente por retenção de dinheiro em saque</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 May 2018 16:05:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ao entender que a retirada do dinheiro só poderia ter sido feita pela própria cliente, o magistrado afastou a hipótese de ocorrência de fraude na movimentação da conta e julgou improcedentes os pedidos feitos pela autora. O juiz de Direito Naif Jose Daibes, da 6ª vara do JEC Sul de Macapá/AP, julgou improcedente os pedidos [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h3 style="text-align: center;">Ao entender que a retirada do dinheiro só poderia ter sido feita pela própria cliente, o magistrado afastou a hipótese de ocorrência de fraude na movimentação da conta e julgou improcedentes os pedidos feitos pela autora.</h3>
<p>O juiz de Direito Naif Jose Daibes, da 6ª vara do JEC Sul de Macapá/AP, julgou improcedente os pedidos feitos por uma cliente do banco Itaú que afirmou não ter conseguido sacar o dinheiro de seu salário em um caixa eletrônico.</p>
<p>Na inicial, a cliente alegou que foi até o banco para sacar cerca de R$ 649. No entanto, ao tentar retirar o montante, foi informada de que a quantia não estava disponível para saque, e não foi informada do motivo do impedimento. Ao ingressar na Justiça, ela pleiteou a liberação do valor retido, além de indenização por danos morais.</p>
<p>Ao julgar o caso, o juiz considerou que, embora a autora sustente a retenção do valor, o banco comprovou que, após a constatação de depósito em sua conta, a cliente conseguiu realizar saques de diversos valores, os quais ocorreram mediante a utilização do cartão, da senha pessoal e da biometria da própria consumidora.</p>
<p>Ao entender que a retirada do dinheiro só poderia ter sido feita pela própria cliente, o magistrado afastou a hipótese de ocorrência de fraude na movimentação da conta e julgou improcedentes os pedidos feitos pela autora.</p>
<p><b>Processo: 0022838-80.2017.8.03.0001</b></p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.jornaljurid.com.br/noticias/banco-nao-deve-indenizar-cliente-por-retencao-de-dinheiro-em-saque" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
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		<title>Empregador que atrasar pagamento de salário do trabalhador até o quinto dia útil do mês pode pagar multa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 03 Feb 2018 00:46:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Autor da matéria, o senador Reguffe (DF-sem partido) observa que o trabalhador normalmente é a parte mais frágil na relação trabalhista. Proposta  em tramitação na Comissão Assuntos Sociais (CAS) obriga o empregador que atrasar o pagamento de salário do trabalhador até o quinto dia útil do mês a pagar multa de 5% do salário, acrescido [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>Autor da matéria, o senador Reguffe (DF-sem partido) observa que o trabalhador normalmente é a parte mais frágil na relação trabalhista.</em></p>
<p>Proposta  em tramitação na Comissão Assuntos Sociais (CAS) obriga o empregador que atrasar o pagamento de salário do trabalhador até o quinto dia útil do mês a pagar multa de 5% do salário, acrescido de 1% por dia de atraso.</p>
<p>O autor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 134/2015,  senador Reguffe (sem partido-DF), ressalta que a medida visa proteger o empregado, que é a parte mais vulnerável na relação de trabalho. Reguffe observa que a <a href="https://juridmais.com.br/sumulas---tribunal-superior-do-trabalho-381" target="_blank" rel="noopener">súmula 381</a> do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina o pagamento do salário atrasado com correção monetária. Mas o senador argumenta que, por causa do receio do trabalhador de buscar seus direitos, os empregadores acabam fazendo o pagamento no momento que lhes convém, e é preciso coibir essa prática.</p>
<p><b>Juros</b></p>
<p>Ao apresentar o relatório favorável na CAS, o senador Jorge Viana (PT-AC) propôs uma emenda. Segundo Viana, a incidência de juros de mora de 1% ao dia é muito alta. Ele explica que um atraso de salários que totalize trinta dias ensejará a incidência de juros de quase 35%. Ao ano, tal percentual será de 3.494%, muito superior aos juros dos cartões de crédito rotativo, que giram em torno de 425% ao ano.</p>
<p>O relatório de Jorge Viana propõe, então, que o pagamento seja feito, no mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, e que em caso de atraso no pagamento do salário, o empregador pague uma multa equivalente a 5% do valor da remuneração mais juros de mora de 10% ao mês, proporcional aos dias de atraso. O relator argumenta que, dessa forma, haverá um estímulo para o pagamento em dia dos salários devidos ao empregado.</p>
<h4>Fonte: <a href="http://www.jornaljurid.com.br/noticias/empregador-que-atrasar-pagamento-de-salario-do-trabalhador-ate-o-quinto-dia-util-do-mes-pode-pagar-multa" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></h4>
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		<title>Justiça do Trabalho condena faculdade a pagar dano moral por atraso frequente nos salários</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 23 Dec 2017 12:00:17 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>entença também considerou abusiva a demissão de professora após iniciado o ano letivo A 1ª Vara do Trabalho de Manaus condenou o Centro de Ensino Superior Nilton Lins a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, mais multa, a ex-professora que recebeu seus salários com atraso quando trabalhou na instituição, no [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>entença também considerou abusiva a demissão de professora após iniciado o ano letivo</em></p>
<p>A 1ª Vara do Trabalho de Manaus condenou o Centro de Ensino Superior Nilton Lins a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, mais multa, a ex-professora que recebeu seus salários com atraso quando trabalhou na instituição, no período de outubro de 2015 a agosto de 2017. A reclamante comprovou nos autos que o depósito dos salários ocorria com atraso de vários dias todos os meses.</p>
<p>Na sentença, a juíza do trabalho Carolina de Souza Lacerda Aires França destacou que o atraso reiterado de salário é ato ilícito que gera enormes danos ao trabalhador. &#8220;A jurisprudência do TST considera que os atrasos salariais reiterados geram o dano moral, não havendo necessidade de comprovar situação vexatória&#8221;, destacou.</p>
<p>A decisão também considerou abusiva a demissão da professora que foi dispensada em setembro de 2017, após o início do ano letivo, portanto, fora da janela de contratação de professores. Na sentença, a magistrada ressaltou ser perceptível o intento da reclamada em prejudicar a reclamante financeiramente, restando claro o comprometimento do ato ilícito de forma voluntária. Dessa forma, o juízo condenou a faculdade a pagar à reclamante os salários dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2017, além de indenização por assédio moral no valor de R$ 10 mil.</p>
<p>Foram deferidos, ainda, os pedidos de pagamento em dobro de dois períodos de férias, devolução de descontos indevidos e o pagamento das contribuições do FGTS (8%) durante todo o período contratual, não recolhidas mensalmente pela faculdade. A magistrada também condenou a Nilton Lins por litigância de má-fé, no valor de R$ 6.032,59, por faltar com a verdade na peça de defesa, em que contestou a ausência dos depósitos do FGTS, mas não comprovou o devido recolhimento.</p>
<p>A sentença também determinou que o Ministério Público do Trabalho fosse notificado da decisão a fim de tomar as providências pertinentes sobre as reiteradas violações da legislação trabalhista. Da decisão ainda cabe recurso.</p>
<p>Processo nº 0001954-57.2017.5.11.0001</p>
<p>Fonte: <a href="https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/noticias-lista/2939-justica-do-trabalho-condena-faculdade-em-manaus-a-pagar-dano-moral-por-atraso-frequente-nos-salarios" target="_blank" rel="noopener">TRT11</a></p>
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		<title>Normas coletivas de empregados de hospitais não se aplicam a trabalhadores em casa de idosos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 Dec 2017 18:34:43 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Para o TRT-PR, a casa de repouso é uma unidade asilar, e não hospitalar. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Curitiba e Região Metropolitana (Sindesc) contra decisão que julgou improcedente o pedido de pagamento de parcelas salariais aos [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>Para o TRT-PR, a casa de repouso é uma unidade asilar, e não hospitalar.</em></p>
<p>A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Curitiba e Região Metropolitana (Sindesc) contra decisão que julgou improcedente o pedido de pagamento de parcelas salariais aos empregados da Casa de Repouso Cura Natural Ltda.</p>
<p>As verbas foram definidas em normas coletivas assinadas com o Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Paraná (Sindipar). Segundo o Sindesc, sua representatividade abrangeria todos os empregados em  serviços de nível  médio, elementar e administrativo em hospitais, casas de saúde, consultórios médicos e odontológicos, clínicas, ambulatórios e demais estabelecimentos de serviços de saúde.</p>
<p>A casa de repouso, em sua defesa, apresentou convenções coletivas para demonstrar que sua negociação se dava com com o Sindicato dos Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, Turismo, Salões de Beleza, Igrejas, Lavanderias de Curitiba e Região (Seclitus), que abrange os empregados em igrejas, creches, asilos, orfanatos, casa de menores e casa de idosos, entre outros.</p>
<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao manter a sentença que julgou improcedente o pedido, ressaltou que a casa de repouso “é uma unidade asilar, e não hospitalar”. Sem provar que a atividade preponderante é a prestação de serviços de saúde, seus empregados não podem ser representados pelo sindicato que abrange os trabalhadores de hospitais e estabelecimentos de saúde. Para o TRT, a instituição integra a categoria representada pelo Seclitus e, não tendo o Sindesc firmado convenção coletiva com esta entidade, não é possível o enquadramento dos seus empregados nas atividades exercidas pelos representados do sindicato que ajuizou a ação.</p>
<h3><b>TST</b></h3>
<p>O relator do recurso do Sindesc ao TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, salientou que, pelas premissas fáticas assentadas pelo TRT, não há como alterar o enquadramento sindical. “Afirmando a instância ordinária, quer pela sentença, quer pelo acórdão, não serem aplicáveis ao caso em análise as normas coletivas firmadas entre o Sindesc e o Sindipar, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de juízo rigorosamente extraordinário”, afirmou.</p>
<p>Godinho Delgado observou ainda que, nos termos do <a href="https://juridmais.com.br/codigo-de-processo-civil---cpc-2015-371" target="_blank" rel="noopener">artigo 371</a> do <a href="https://juridmais.com.br/codigo-de-processo-civil---cpc-2015-1" target="_blank" rel="noopener">Código de Processo Civil (CPC) de 2015</a>, que trata do princípio do convencimento motivado, o exame e a valoração dos elementos fáticos dos autos competem exclusivamente aos juízos de primeiro e segundo graus, e, conforme a <a href="https://juridmais.com.br/sumulas---tribunal-superior-do-trabalho-126" target="_blank" rel="noopener">Súmula 126</a> do TST, “é incabível recurso de revista para debater se foi correta ou não a avaliação da prova, sua valoração concreta ou, ainda, se está ou não provado determinado fato”.</p>
<p>A decisão foi unânime.</p>
<p><b>Processo: 1951-17.2015.5.09.0652</b></p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.jornaljurid.com.br/noticias/normas-coletivas-de-empregados-de-hospitais-nao-se-aplicam-a-trabalhadores-em-casa-de-idosos" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/normas-coletivas-de-empregados-de-hospitais-nao-se-aplicam-trabalhadores-em-casa-de-idosos/">Normas coletivas de empregados de hospitais não se aplicam a trabalhadores em casa de idosos</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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		<title>O que fazer para seu 13º não evaporar</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Dec 2017 13:58:36 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A parcela dos brasileiros que ainda tem emprego com registro em carteira recebeu a primeira parcela do 13º salário. E a metade que resta será paga até o dia 20 de dezembro. Antes de sair gastando é bom fazer as contas do que pesará no bolso em janeiro. E acertar as contas se tiver pendências [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A parcela dos brasileiros que ainda tem emprego com registro em carteira recebeu a primeira parcela do 13º salário. E a metade que resta será paga até o dia 20 de dezembro.</p>
<p>Antes de sair gastando é bom fazer as contas do que pesará no bolso em janeiro. E acertar as contas se tiver pendências financeiras. É uma chance de reduzir seus débitos. Não deixe o 13º evaporar.</p>
<p>Esse valor extra no orçamento pode ajudar a suportar os desembolsos financeiros tais como IPTU, IPVA, materiais escolares, previstos para o início do ano. Tais despesas não podem ser adiadas, e pesam no orçamento doméstico.</p>
<p>Não gaste por conta, não confie excessivamente no dinheiro que ainda não recebeu. Cuidado com o consumismo. Não gaste além do seu orçamento. Evite sobrecarregar os débitos no cartão de crédito para não ter que entrar depois no rotativo.</p>
<p>Lembre-se que fazer compras às pressas é muito perigoso para o seu bolso. É preciso tomar muito cuidado com os preços, características e condições de pagamento dos produtos para não se arrepender depois, nem causar endividamento e inadimplência.</p>
<p>Ao ir às compras pesquise preços e verifique a qualidade dos produtos; nem sempre o mais caro é o melhor ou o mais adequado às suas necessidades. Avalie o produto, seu desempenho, utilidade real e funcionamento antes de se decidir pela compra. Faça constar no comprovante da compra a data da entrega, conforme o combinado, e os dados do produto adquirido.</p>
<p>Não deixe de pedir desconto no pagamento à vista, pois, geralmente, os juros são embutidos nas parcelas de compras a prazo. A melhor opção é sempre pagar o menor preço final.</p>
<p>Evite compras por impulso. Elas podem ser um péssimo negócio para você. Procure fazer uma lista de presentes que realmente possa comprar, de acordo com seu orçamento.</p>
<p><strong>Fonte: </strong><a href="http://www.sosconsumidor.com.br/noticias-48569-que-fazer-para-seu-13o-nao-evaporar" target="_blank" rel="noopener">SOS Consumidor</a></p>
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