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	<title>Arquivos seguro de vida cancelado - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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		<title>Seguro de vida não pode ser cancelado por falta de pagamento sem notificação prévia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Dec 2019 23:10:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
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<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="560" height="315" src="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2019/12/seguro-de-vida-cancelado.jpg" alt="" class="wp-image-5842" srcset="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2019/12/seguro-de-vida-cancelado.jpg 560w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2019/12/seguro-de-vida-cancelado-300x169.jpg 300w" sizes="(max-width: 560px) 100vw, 560px" /></figure>



<h2 class="wp-block-heading">Advogado de direito do consumidor RJ e notícia sobre seguro de vida cancelado indevidamente</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A juíza substituta da 4ª Vara Cível de Brasília condenou a Caixa Seguradora a reabilitar seguro de vida que havia sido cancelado, de forma unilateral, por falta de pagamento. A magistrada determinou que a cláusula contratual, que previa esse tipo de cancelamento, seja anulada e que os beneficiários do seguro recebam o valor indenizatório.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os autores da ação contaram que a contratante do seguro faleceu em fevereiro de 2018 e que, em setembro do mesmo ano, o fato foi comunicado à seguradora. No entanto, o pedido de habilitação foi indeferido sob o argumento de que o contrato estava cancelado por falta de pagamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“A apólice e o contrato foram cancelados, unilateralmente, pela ausência de pagamento das parcelas vencidas em setembro, outubro e novembro de 2017. A prática é abusiva, já que não houve qualquer notificação da empresa de seguros”, declarou a parte autora.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em contestação, a seguradora alegou que a ação não procede, pois não houve qualquer pedido administrativo de pagamento da cobertura securitária. Também defendeu não ser cabível a indenização em razão do cancelamento do contrato pela ausência de pagamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao avaliar o caso, a juíza esclareceu que não há exigência de pedido administrativo prévio para o ajuizamento de ação que pretenda o pagamento de indenização securitária. Informou, também, que, apesar de incontroverso o inadimplemento das parcelas, a jurisprudência firmou entendimento no sentido de que a notificação do segurado é imprescindível à resolução unilateral do contrato.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Da análise dos autos, verifico que a seguradora não procedeu à notificação da segurada. Tanto é verdade que invoca a aplicabilidade da cláusula contratual que dispensa tal notificação e impõe o cancelamento automático do contrato”, observou a julgadora. A magistrada concluiu que a referida cláusula é, de fato, abusiva, pois está em desacordo com o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante das conclusões, o contrato firmado entre as partes foi declarado válido e a cláusula que dispensa notificação de inadimplemento e impõe o cancelamento automático do seguro foi declarada nula. A Caixa Seguradora também foi condenada ao pagamento da indenização securitária no valor de R$ 300 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cabe recurso da sentença.</p>



<p class="wp-block-paragraph">PJe: 0729582-68.2019.8.07.0001</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: TJDF &#8211; <a href="https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2019/dezembro/justica-determina-que-seguro-de-vida-nao-pode-ser-cancelado-por-falta-de-pagamento-sem-notificacao-previa">Tribunal de Justiça do Distrito Federal</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: direito do consumidor, seguro de vida cancelado, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro</p>
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