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	<title>Arquivos Serviço de Internet - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos Serviço de Internet - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Consumidora que ficou mais de dez dias sem serviço de internet deve ser indenizada</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Nov 2020 18:28:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[internet]]></category>
		<category><![CDATA[Interrupção]]></category>
		<category><![CDATA[Serviço de Internet]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para os magistrados, a interrupção do serviço justifica a condenação por danos morais. A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou a Telefônica do Brasil a indenizar uma cliente que ficou mais de dez dias sem o serviço de internet. Para os magistrados, a interrupção do serviço justifica a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Para os magistrados, a interrupção do serviço justifica a condenação por danos morais.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A 3ª Turma  Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou a  Telefônica do Brasil a indenizar uma cliente que ficou mais de dez dias  sem o <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/empresa-deve-indenizar-cliente-por-problema-na-internet-em-um-dia/">serviço de internet</a>. Para os magistrados, a interrupção do serviço  justifica a<a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/banco-e-condenado-a-pagar-danos-morais-por-cobranca-abusiva-de-divida-inexistente/"> condenação por danos morais</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Consta
 nos autos que a autora ficou sem serviço de internet entre os dias 14 e
 27 de outubro do ano passado. Ela conta que comunicou a ré o problema 
ocorrido e que, mesmo após o reparo feito pelo técnico da empresa, o 
serviço continuou a apresentar falhas. A autora relata que os problemas 
na internet persistiram nos meses de novembro e dezembro. Diante disso, 
ela requer que a operadora seja condenada a cumprir o plano contratado, 
restituir a quantia paga pelos dias que o serviço não ficou disponível e
 indenizá-la pelos danos morais suportados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Decisão  do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia julgou procedente  os pedidos feitos pela consumidora. A Telefônica recorreu da sentença  sob a alegação de inadimplemento por parte da autora, o que autoriza a  suspensão parcial dos serviços. A operadora afirma ainda que os eventos  não teriam causado abalo moral.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao 
analisar o recurso, os magistrados pontuaram que a alegação de atraso no
 pagamento não justifica a falha na prestação do serviço. “Irrelevante a
 alegação de atrasos no pagamento para justificar a referida falha, já 
que não se procedeu à suspensão do serviço pelo inadimplemento&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A
 Turma reforçou ainda que &#8220;Dada a intensa utilização dos equipamentos de
 tecnologia e dos meios de comunicação nos dias atuais, a interrupção 
dos serviços de telefonia e internet comprometem o desenvolvimento das 
atividades sociais e profissionais do consumidor, a justificar o a 
condenação em indenização por danos morais”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim,
 o colegiado negou provimento ao recurso e manteve a sentença que 
condenou a Telefônica a pagar a quantia de R$ 2 mil a título de danos 
morais. A ré terá ainda que restituir o valor de R$ 93,89, referente aos
 dias em que o serviço não foi disponibilizado, e cumprir o plano 
contratado, nos exatos termos da oferta, mantendo os serviços de 
internet, sem interrupções injustificadas.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>PJe2: 0700507-23.2020.8.07.0009</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/consumidora-que-ficou-mais-de-dez-dias-sem-servico-de-internet-deve-ser-indenizada" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Jurid (abre numa nova aba)">Jornal Jurid</a></strong></p>
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