<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Arquivos Sinal Fraco - Costa Queiroz Advogados</title>
	<atom:link href="https://costaqueirozadvogados.com.br/tag/sinal-fraco/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/tag/sinal-fraco/</link>
	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
	<lastBuildDate>Tue, 15 Jan 2019 14:31:19 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.0</generator>

<image>
	<url>https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2026/03/cropped-ICON_CQ-32x32.png</url>
	<title>Arquivos Sinal Fraco - Costa Queiroz Advogados</title>
	<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/tag/sinal-fraco/</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Empresa deve indenizar cliente por problema na internet em um dia</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/empresa-deve-indenizar-cliente-por-problema-na-internet-em-um-dia/</link>
					<comments>https://costaqueirozadvogados.com.br/empresa-deve-indenizar-cliente-por-problema-na-internet-em-um-dia/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Jan 2019 14:31:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[dano moral]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[internet]]></category>
		<category><![CDATA[Sinal Fraco]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=4825</guid>

					<description><![CDATA[<p>O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 1 mil. A Justiça do Espírito Santo condenou uma empresa de telecomunicações a pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais a um cliente por problemas no sinal da internet em um único dia. &#8220;Em nosso mundo globalizado, os meios de comunicação estão cada [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/empresa-deve-indenizar-cliente-por-problema-na-internet-em-um-dia/">Empresa deve indenizar cliente por problema na internet em um dia</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h3 class="wp-block-heading">O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 1 mil.</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A Justiça do Espírito Santo condenou uma empresa de telecomunicações a pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais a um cliente por problemas no sinal da internet em um único dia.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>&#8220;Em nosso mundo globalizado, os meios de comunicação estão cada vez mais céleres, e a internet se tornou parte da vida do ser humano. No enfoque jurídico, já é vasto o entendimento de que a internet se tornou bem essencial&#8221;, afirmou o juiz Alcemir dos Santos Pimentel, da Vara Única de Santa Teresa (ES). </p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Na ação, o cliente alegou que teve problemas com o sinal da internet em sua residência no dia 5 de outubro de 2016. Segundo ele, o problema não foi resolvido mesmo após vários contatos e ele teve que pagar a fatura normalmente. De outro lado, a empresa afirmou que houve apenas uma pausa momentânea no dia e que havia uma falha nos equipamentos na residência do cliente, que foram substituídos no mesmo dia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Considerando que houve falha na prestação de serviços, o juiz aplicou o&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/codigo-de-defesa-do-consumidor---cdc-14" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 14</a>&nbsp;do&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/codigo-de-defesa-do-consumidor---cdc-1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Código de Defesa do Consumidor&nbsp;</a>e condenou a empresa. Além da indenização de R$ 1 mil, a empresa também terá que devolver o valor da mensalidade referente àquele mês, no valor de R$ 50. A empresa chegou a recorrer da decisão, mas a sentença foi mantida pela Turma Recursal Norte do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Processo: 0002194-80.2016.8.08.0044</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Jurid (abre em uma nova aba)" href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/empresa-deve-indenizar-cliente-por-problema-na-internet-em-um-dia" target="_blank"><strong>Jornal Jurid</strong></a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/empresa-deve-indenizar-cliente-por-problema-na-internet-em-um-dia/">Empresa deve indenizar cliente por problema na internet em um dia</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://costaqueirozadvogados.com.br/empresa-deve-indenizar-cliente-por-problema-na-internet-em-um-dia/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Vivo pagará indenização de R$ 200 mil por sinal fraco na Serra Gaúcha</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/vivo-pagara-indenizacao-de-r-200-mil-por-sinal-fraco-na-serra-gaucha/</link>
					<comments>https://costaqueirozadvogados.com.br/vivo-pagara-indenizacao-de-r-200-mil-por-sinal-fraco-na-serra-gaucha/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Nov 2018 10:25:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Celular]]></category>
		<category><![CDATA[Código de Defesa do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Sinal Fraco]]></category>
		<category><![CDATA[Vivo]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=4465</guid>

					<description><![CDATA[<p>Os consumidores têm direito de ser informados sobre os serviços que lhe são oferecidos. Isso significa que eles devem ter acesso às especificações corretas e transparentes sobre preço, qualidade, continuidade, tributação e os riscos que correm caso os contratem. É o que diz o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, afirma a 19ª [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/vivo-pagara-indenizacao-de-r-200-mil-por-sinal-fraco-na-serra-gaucha/">Vivo pagará indenização de R$ 200 mil por sinal fraco na Serra Gaúcha</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3>Os consumidores têm direito de ser informados sobre os serviços que lhe são oferecidos. Isso significa que eles devem ter acesso às especificações corretas e transparentes sobre preço, qualidade, continuidade, tributação e os riscos que correm caso os contratem.</h3>
<p>É o que diz o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, afirma a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A tese foi usada para <a href="https://www.conjur.com.br/dl/acordao-19-camara-civel-tribunal.pdf" target="_blank" rel="noopener">condenar</a> a operadora de telefonia Vivo a pagar multa de R$ 200 mil por não informar os consumidores de uma comunidade gaúcha sobre as deficiências no sinal de celular. Para o tribunal, também foi desrespeitado o artigo 22 do CDC, que obriga as empresas a prestar serviços de forma contínua a seus clientes.</p>
<p>Para o relator, desembargador Voltaire de Lima Moraes, é inacreditável que pessoas que moram a cerca de 10 km da prefeitura não consigam utilizar seus aparelhos celulares. &#8220;De considerar, ainda, que, ao adquirir uma linha telefônica, o consumidor submete-se a um cadastro, onde declina o seu endereço. E é nessa ocasião que a representante da ré [<em>Vivo</em>] deveria então tê-los esclarecido de que não poderiam utilizar os seu celulares na região onde moram. Contudo, nenhum alerta a esse respeito consta dos autos de que os prepostos da demandada tenham feito aos adquirentes de linhas móveis&#8221;, anotou no acórdão.</p>
<p><strong>Abaixo-assinado dos consumidores</strong><br />
Os moradores da região da Recosta, localizada a 10km da sede do município de São Francisco de Paula, na serra gaúcha, procuraram o Ministério Público para reclamar da falta de sinal de telefonia celular, o que inviabilizava o uso de aparelhos adquiridos em lojas conveniadas da operadora Vivo. Fizeram um abaixo-assinado, que o MP usou de base para instaurar um inquérito civil, depois transformado em ação civil pública.</p>
<p>Na ação, o MP sustentou que a deficiência de sinal estava causando uma série de prejuízos às atividades profissionais e domésticas dos consumidores. Pediu que a ré fosse condenada a instalar uma estação rádio-base de telefonia celular ou a ampliar a capacidade das atuais ERBs. Também pediu o pagamento de indenização por danos materiais, a ser calculados caso a caso, na liquidação da sentença, e por danos morais coletivos.</p>
<p>Em contestação, a Vivo argumentou que a obrigação era exclusiva de outra operadora — a Oi. Mas, segundo o juiz Carlos Eduardo Lima Pinto, que julgou a ação procedente em primeira instância, &#8220;a alegação de que a obrigação de atendimento rural está a cargo da concessionária Oi  no Rio Grande do Sul é simplista e não resiste a um exame um pouco mais cuidadoso&#8221;.</p>
<p>Para o juiz, a defesa da Vivo usa de detalhes técnicos e regulatórios para se abster de prestar o serviço que oferece. Mas é fato que os moradores da região estão sendo prejudicados pela falta de sinal.</p>
<p>Ele destacou que Recosta não é uma localidade rural remota. Mesmo na zona rural de São Francisco de Paula, observou, há alguma cobertura de sinal de celular. A realidade, segundo ele, é que a ré vendeu os telefones aos moradores da região sem nenhum aviso sobre deficiência ou ausência de sinal.</p>
<p><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/dl/sentenca-vara-judicial-comarca-sao.pdf">aqui</a> para ler a sentença<br />
Clique <a href="https://www.conjur.com.br/dl/acordao-19-camara-civel-tribunal.pdf">aqui</a> para ler o acórdão<br />
Processo 066/1.16.0000194-2</strong></p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.sosconsumidor.com.br/noticias-50460-vivo-pagara-indenizacao-r-200-mil-por-sinal-fraco-na-serra-gaucha" target="_blank" rel="noopener">SOS Consumidor</a></strong></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/vivo-pagara-indenizacao-de-r-200-mil-por-sinal-fraco-na-serra-gaucha/">Vivo pagará indenização de R$ 200 mil por sinal fraco na Serra Gaúcha</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://costaqueirozadvogados.com.br/vivo-pagara-indenizacao-de-r-200-mil-por-sinal-fraco-na-serra-gaucha/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
