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	<title>Arquivos Sindicato - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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		<title>TST mantém multa de R$ 100 mil a sindicato que descumpriu ordem judicial em greve de um dia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Feb 2018 13:00:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para SDC, descumprimento total da ordem justifica rigor na penalidade. A SDC – Seção de Dissídios Coletivos do TST manteve multa de R$ 100 mil aplicada a sindicato de trabalhadores de transporte urbano por descumprir ordem judicial relativa à greve que durou um único dia, em abril do ano passado. A relatora do recurso, ministra [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>Para SDC, descumprimento total da ordem justifica rigor na penalidade.</em></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">A SDC – Seção de Dissídios Coletivos do TST manteve multa de R$ 100 mil aplicada a sindicato de trabalhadores de transporte urbano por descumprir ordem judicial relativa à greve que durou um único dia, em abril do ano passado.</span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, considerou no caso que a greve foi feita em protesto e pressão contra a possível aprovação das reformas trabalhista e previdenciária.</span></span></p>
<blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">“<em>Sequer foram observadas as condições impostas pelo Regional, que foram de contingente de 70% dos trabalhadores no horário de pico e de 30% nos demais. Me parece que não é uma greve para postular condições de trabalho</em>.”</span></span></p>
</blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">A ministra Kátia Arruda divergiu por entender que o fato de ter sido um único dia de greve seria o caso de reduzir o valor da penalidade ou até mesmo excluí-la: “Não <em>temos que analisar os motivos da greve aqui</em>”, afirmou, ao citar parâmetros razoáveis considerados pela jurisprudência. “<em>Vamos analisar que vai ser R$ 100 mil porque é contra a reforma trabalhista?</em>”, indagou. Assim, propôs a redução da multa para R$ 10 mil.</span></span></p>
<p align="justify"><strong><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Rigor</span></span></strong></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">O ministro Ives, presidente da Corte, destacou que a multa não estaria nesse patamar por ter a greve sido contra a reforma trabalhista e sim porque foi “greve política”: “<em>A multa está muito inferior à lesão provocada à sociedade. Uma greve dessas, se passarmos a mão na cabeça do sindicato, nós mesmos nos desvalorizamos</em>.”</span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">O ministro Fernando Ono, ao acompanhar a relatora, ponderou:</span></span></p>
<blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">“<em>Da forma como está hoje nós temos que endurecer mesmo com relação a multas. Quando a justiça decreta a continuidade dos trabalhos em tais percentuais, os grevistas não estão dando a menor importância para a decisão judicial. Em vez de tornarmos essa punição um preço módico para o descumprimento de decisão judicial, prefiro esse rigor para que as decisões judiciais passem a ser observadas, e não totalmente ignoradas como tem acontecido ultimamente</em>.”</span></span></p>
</blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Por sua vez, o ministro Renato de Lacerda Paiva foi enfático ao dizer que “no mundo ideal não precisaríamos de multa para que decisão judicial fosse cumprida”; “não é o valor, é o descumprimento, é o afrontamento a ordem judicial”, completou.</span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Também com a relatora votaram os ministros Emmanoel Pereira, Aloysio Corrêa da Veiga e Maria de Assis Calsing.</span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">A decisão do colegiado foi por maioria, ficando vencida a ministra Kátia Arruda.</span></span></p>
<ul>
<li>
<div align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Arial; font-size: small;"><u>Processo</u>: <a href="http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&amp;conscsjt=&amp;numeroTst=248&amp;digitoTst=80&amp;anoTst=2017&amp;orgaoTst=5&amp;tribunalTst=&amp;varaTst=&amp;submit=Consultar##LS">RO 248-80.2017.5.06.0000</a></span></span></div>
</li>
</ul>
<p>Fonte: <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI274674,51045-TST+mantem+multa+de+R+100+mil+a+sindicato+que+descumpriu+ordem" target="_blank" rel="noopener">Migalhas</a></p>
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