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	<title>Arquivos Síndrome de Down - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos Síndrome de Down - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Tratamento para síndrome de Down e lesão cerebral deve ser coberto de maneira ampla por plano de saúde</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Aug 2023 14:31:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Síndrome de Down]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reconheceu a obrigação de a operadora do plano de saúde cobrir sessões de equoterapia prescritas tanto para beneficiário com síndrome de Down quanto para beneficiário com paralisia cerebral. Recentemente, o colegiado já havia estabelecido entendimento semelhante em relação a tratamento de autismo. Com base [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reconheceu a obrigação de a operadora do plano de saúde cobrir sessões de equoterapia prescritas tanto para beneficiário com síndrome de Down quanto para beneficiário com paralisia cerebral. Recentemente, o colegiado já havia estabelecido entendimento semelhante em relação a tratamento de autismo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com base nesse entendimento, a turma negou&nbsp;provimento&nbsp;a dois&nbsp;recursos especiais&nbsp;interpostos pela Unimed, nos quais a cooperativa médica questionava a cobertura do tratamento com equoterapia para criança com paralisia cerebral e a cobertura de tratamento multidisciplinar – inclusive com equoterapia –, por tempo indeterminado e com os profissionais escolhidos pela família, fora da rede credenciada, para criança com síndrome de Down.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em ambos os casos, a operadora de saúde foi condenada pelas instâncias ordinárias a custear os tratamentos das crianças. Ao STJ, a Unimed alegou que a equoterapia não encontra previsão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), motivo pelo qual ela não poderia ser compelida a fornecer tal cobertura. Além disso, a operadora sustentou não ser possível o custeio fora da rede credenciada.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Lei 13.830/2019 reconheceu a equoterapia como método de reabilitação</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A relatora dos recursos, ministra Nancy Andrighi, recordou que diversas manifestações da ANS sobrevieram ao julgamento realizado pela Segunda Seção, no&nbsp;<a href="https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=160387383&amp;registro_numero=202002070605&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20220803&amp;formato=PDF" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>EREsp 1.889.704</strong></a>, no sentido de reafirmar a importância das terapias multidisciplinares para os portadores de transtorno global do desenvolvimento, e de favorecer, por conseguinte, o seu tratamento integral e ilimitado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ministra destacou que o fato de a síndrome de Down e a paralisia cerebral não estarem enquadradas na CID-10 F84 (transtornos globais do desenvolvimento) não afasta a obrigação de a operadora cobrir o tratamento multidisciplinar e ilimitado prescrito ao beneficiário com essas condições que apresente quaisquer dos transtornos globais do desenvolvimento.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15287&amp;action=edit"><strong>Plano de saúde custeará tratamento domiciliar para doença degenerativa grave, decide TJSP</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15284&amp;action=edit"><strong>Amamentação induzida ajuda mães que não passaram pela gravidez</strong></a></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Sobre a equoterapia, Nancy Andrighi ressaltou que o Conselho Federal de Medicina e o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional se manifestaram pelo reconhecimento do tratamento como método a ser incorporado ao arsenal de métodos e técnicas direcionados aos programas de reabilitação de pessoas com necessidades especiais.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Nessa toada, foi editada a&nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13830.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>Lei 13.830/2019</strong></a>, que reconheceu a equoterapia como método de reabilitação que utiliza o cavalo em abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação voltada ao desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência (artigo 1º, parágrafo 1º), cuja prática está condicionada a parecer favorável em avaliação médica, psicológica e fisioterápica&#8221;, declarou a relatora.</p>
</blockquote>



<h4 class="wp-block-heading">Operadora deve garantir atendimento mesmo sem disponibilidade na rede</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A ministra afirmou que a obrigação principal assumida pela operadora é a de disponibilizar, em sua rede credenciada, profissionais aptos a realizar o atendimento do beneficiário. Apenas na hipótese de não haver prestador credenciado é que ela tem o dever de garantir o atendimento com profissionais escolhidos pela família fora da rede, nos moldes do que estabelece a&nbsp;<a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-normativa-ans-n-566-de-29-de-dezembro-de-2022-455439257" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>Resolução Normativa 566/2022</strong></a>.&nbsp;</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Constata-se que as instâncias de origem condenaram a Unimed ao cumprimento de obrigação de fazer autorizando e custeando o tratamento pleiteado, porém, em não havendo profissionais capacitados em sua rede credenciada (como para a equoterapia e a fonoaudiologia pelo método Prompt), deverá custear os profissionais particulares diretamente ou por meio de reembolso&#8221;, concluiu a relatora.</p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Os números destes processos não são divulgados em razão de segredo judicial.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/13062023-Tratamento-para-sindrome-de-Down-e-lesao-cerebral-deve-ser-coberto-de-maneira-ampla-por-plano-de-saude.aspx" target="_blank" rel="noreferrer noopener">STJ</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags:  Plano de saúde, síndrome de Down, lesão cerebral, paralisia cerebral, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</p>
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		<title>Servidora garante direito à jornada reduzida para cuidar de filho com Síndrome de Down</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Aug 2018 13:40:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
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		<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que julgou procedente o pedido de uma servidora da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de redução de jornada de trabalho em razão da necessidade de acompanhamento de seu filho menor, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que julgou procedente o pedido de uma servidora da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de redução de jornada de trabalho em razão da necessidade de acompanhamento de seu filho menor, portador de Síndrome de Down.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Insatisfeita com a decisão da 1ª Instância, a Aneel recorreu ao Tribunal alegando que a servidora pode usufruir apenas do direito a horário especial, mas, com a obrigação de compensação, de modo a cumprir a jornada de trabalho inerente ao seu cargo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou que a juntada de relatórios e laudos médicos aos autos atesta ser o filho da autora portador de necessidades especiais que necessita da assistência direta e constante da mãe.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A magistrada ressaltou que, “em consonância com o entendimento firmado na jurisprudência, foi editada a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13370.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei nº 13.370/2016</a> dando nova redação ao § 3º do art. 98 da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei nº 8.112/90</a>, para estender o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, revogando a exigência de compensação de horário”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao finalizar seu o voto, a relatora concluiu que “de acordo com o art. 19 da Lei nº 8.112/90, o servidor cumprirá jornada máxima de 40 horas semanais. Assim sendo, afigura-se razoável a fixação de jornada semanal de 20 horas, eis que a lei não fixou qualquer critério para o estabelecimento dessa jornada”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Processo: 0044853-60.2013.4.01.3400/DF</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/trf-1a-servidora-garante-direito-jornada-reduzida-para-cuidar-de-filho-com-sindrome-de-down/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></strong></p>
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		<title>STJ – Hospital pagará indenização de R$ 150 mil por morte de bebê com síndrome de Down</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 May 2018 22:31:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
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		<category><![CDATA[Síndrome de Down]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça de São Paulo que condenou o Hospital M. I. A. R. M. a pagar indenização por danos morais de R$ 150 mil à família de um recém-nascido com síndrome de Down que, após obtenção de alta, acabou tendo complicações em virtude de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça de São Paulo que condenou o Hospital M. I. A. R. M. a pagar indenização por danos morais de R$ 150 mil à família de um recém-nascido com síndrome de Down que, após obtenção de alta, acabou tendo complicações em virtude de uma malformação corporal e faleceu.</p>
<p>Por unanimidade, o colegiado confirmou o dever de indenizar com base nas conclusões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no sentido de que houve imprudência do hospital em dar a alta médica ao bebê sem realizar exames de rastreamento de eventuais malformações, que posteriormente causaram o óbito.</p>
<p>De acordo com a família, após o nascimento, no ano 2000, constatou-se que o bebê tinha síndrome de Down. Mesmo assim, o recém-nascido foi liberado do hospital.</p>
<p>Dois dias depois da alta, a criança apresentou abdome inchado e, após dificuldades de atendimento no hospital do parto, foi avaliada em outra casa de saúde, que a internou com urgência em virtude da constatação de que nascera sem perfuração anal e sem parte do reto. A criança faleceu uma semana depois do parto.</p>
<p><strong>Perícia</strong></p>
<p>O pedido de indenização foi julgado parcialmente procedente pelo juiz de primeiro grau, com a fixação de indenização por danos morais de R$ 150 mil. Com base em perícia, o magistrado concluiu que houve imprudência do hospital ao não realizar exames para o rastreamento de malformações habitualmente encontradas em portadores de síndrome de Down, dando alta a um bebê que não tinha perfuração anal. A sentença foi mantida integralmente pelo TJSP.</p>
<p>Por meio de recurso especial, o hospital defendeu a inexistência de ato ilícito e de nexo causal que possibilitassem a sua responsabilização. Alegou também que a falha técnica do médico não poderia gerar condenação da instituição hospitalar.</p>
<p><strong>Exames superficiais</strong></p>
<p>O relator do recurso no STJ, ministro Marco Buzzi, destacou que o TJSP manteve a responsabilização do hospital com base nos apontamentos periciais de que os portadores de síndrome de Down são comumente afetados por malformações cardíacas, renais e intestinais, entre outras. De acordo com a perícia, os exames médicos realizados foram superficiais, e o óbito foi consequência direta do problema de malformação do recém-nascido.</p>
<p>Segundo o relator, o tribunal paulista também fixou os elementos motivadores do dever de indenizar do hospital, além de estabelecer o dano e o nexo de causalidade com base nas provas juntadas aos autos.</p>
<p>De acordo com Marco Buzzi, para o acolhimento da tese recursal quanto à inexistência dos requisitos da responsabilidade civil, seria imprescindível afastar as conclusões do TJSP sobre as circunstâncias do caso, o que exigiria reexame de provas – providência impossível em recurso especial, conforme estabelece a <a href="http://www.stj.jus.br/SCON/SearchBRS?b=SUMU&amp;livre=@docn=%27000000007%27" target="_blank" rel="noopener">Súmula 7</a> do STJ.</p>
<p>Leia o <a href="https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;sequencial=1704464&amp;num_registro=201601983277&amp;data=20180503&amp;formato=PDF" target="_blank" rel="noopener">acórdão</a>.</p>
<p>Processo: AREsp 958733</p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/stj-hospital-pagara-indenizacao-de-r-150-mil-por-morte-de-bebe-com-sindrome-de-down/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></strong></p>
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