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	<title>Arquivos sobrenome - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos sobrenome - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Esposa arrependida por adotar sobrenome do marido poderá retomar nome de solteira</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/arrependida-por-usar-sobrenome-do-marido-podera-voltar-nome-de-solteira/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Mar 2021 23:23:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[casamento]]></category>
		<category><![CDATA[Marido]]></category>
		<category><![CDATA[sobrenome]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ela alegou nunca ter se adaptado à modificação, a qual lhe teria causado abalos psicológicos e emocionais. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido de retificação de registro civil de uma mulher que, ao se casar, adotou o sobrenome do marido, mas alegou nunca ter se adaptado à modificação, a qual lhe [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h4>Ela alegou nunca ter se adaptado à modificação, a qual lhe teria causado abalos psicológicos e emocionais.</h4>
<div class="text-article">
<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido de retificação de registro civil de uma mulher que, ao se casar, adotou o sobrenome do <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/mulher-deve-pagar-a-ex-marido-aluguel-do-imovel/">marido</a>, mas alegou nunca ter se adaptado à modificação, a qual lhe teria causado abalos psicológicos e emocionais.</p>
<p>Segundo a mulher, o sobrenome do marido acabou se tornando o mais importante em sua identificação civil, em detrimento do próprio sobrenome familiar, gerando desconforto, especialmente porque ela sempre foi conhecida pelo sobrenome do pai, e os únicos familiares que ainda carregavam o patronímico familiar estavam em grave situação de saúde.</p>
<blockquote><p>&#8220;Dado que as justificativas apresentadas pela parte não são frívolas, mas, ao revés, demonstram a irresignação de quem vê no horizonte a iminente perda dos seus entes próximos sem que lhe sobre uma das mais palpáveis e significativas recordações – o sobrenome –, devem ser preservadas a intimidade, a autonomia da vontade, a vida privada, os valores e as crenças das pessoas, bem como a manutenção e a perpetuação da herança familiar&#8221;, afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.</p></blockquote>
<h4><b>Evolução social</b></h4>
<p>A ministra lembrou que é tradicional uma pessoa, geralmente a mulher, abdicar de parte significativa dos seus direitos de personalidade para incorporar o sobrenome do cônjuge após o casamento – adquirindo, dessa forma, uma denominação que não lhe pertencia e, assim, transformando a sua própria genética familiar.</p>
<p>Os motivos para essa modificação, segundo a relatora, podem ser vários, como a histórica dominação patriarcal, o esforço para agradar ao outro e até mesmo a tentativa de adquirir status social com a adoção do patronímico.</p>
</div>
<div class="text-article">
<blockquote><p>&#8220;Todavia, é indiscutível que a transformação e a evolução da sociedade em que vivemos colocam essa questão, a cada dia, em um patamar de muito menor relevância e, mais do que isso, a coloca na esfera da liberdade e da autonomia da vontade das partes, justamente porque se trata de uma alteração substancial em um direito da personalidade, indissociável da própria pessoa humana&#8221;, afirmou a ministra.</p></blockquote>
<h4><b>Flexibilização progressiva</b></h4>
<p>Por esse motivo, Nancy Andrighi destacou que, embora a modificação do nome civil seja qualificada como excepcional, com restritas hipóteses legais, o STJ tem flexibilizado progressivamente essas regras, interpretando-as para que se amoldem à atual realidade social, permitindo-se a modificação se não houver risco à segurança jurídica e a terceiros.</p>
<p>No caso dos autos, a ministra ressaltou que, conforme conclusão da sentença – posteriormente reformada pelo tribunal local –, a mulher não baseou o pedido em mera vaidade; ao contrário, apresentou razões concretas para retomar o sobrenome de solteira, ao mesmo tempo em que comprovou que a modificação não acarretará impactos para outras pessoas.</p>
<p>Ao restabelecer a sentença, a magistrada afirmou que, embora não exista previsão legal nesse sentido e haja interesse público em restringir as alterações de registro civil, &#8220;deve sobressair, a toda evidência, o direito ao nome enquanto atributo dos direitos da personalidade, de modo que este deverá ser o elemento preponderante na perspectiva do intérprete do texto legal, inclusive porque o papel identificador do indivíduo poderá ser exercido por outros meios, como o CPF ou o RG&#8221;.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><i>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.</i></p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/esposa-arrependida-por-adotar-sobrenome-do-marido-podera-retomar-nome-de-solteira-decide-terceira-turma" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
</div>
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			</item>
		<item>
		<title>TJSC – Reconhecimento de paternidade, além de herança, impõe ainda adoção de sobrenome</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/tjsc-reconhecimento-de-paternidade-alem-de-heranca-impoe-ainda-adocao-de-sobrenome/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 Feb 2018 12:00:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[advogada]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[Avós]]></category>
		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
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		<category><![CDATA[Herança]]></category>
		<category><![CDATA[paternidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença de comarca do meio-oeste que reconheceu paternidade post mortem, com a consequente inserção do nome do pai e avós paternos na certidão de nascimento da autora, assim como a anulação da divisão de bens anteriormente realizada entre os outros filhos do falecido. Ambas as partes recorreram da [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença de comarca do meio-oeste que reconheceu paternidade post mortem, com a consequente inserção do nome do pai e avós paternos na certidão de nascimento da autora, assim como a anulação da divisão de bens anteriormente realizada entre os outros filhos do falecido.</p>
<p>Ambas as partes recorreram da sentença. Os herdeiros originais alegaram que o único interesse da mulher é financeiro, uma vez que ela já tem paternidade socioafetiva. Acrescentaram também que o prazo para reclamar a herança já prescreveu.</p>
<p>A autora, por sua vez, apelou no sentido de não ter interesse em adotar o sobrenome do pai biológico, pois isso influenciaria em sua vida profissional. O desembargador Saul Steil, relator do acórdão, fundamentou sua decisão com a afirmação de que as paternidades socioafetiva e biológica não se anulam, com possibilidade de coexistência.</p>
<p>Em relação à alegação de prescrição para pleitear herança, ressaltou que o prazo começa a ser contado com o reconhecimento da filiação, só ocorrido a partir da decisão judicial ora adotada. Quanto ao interesse unicamente financeiro da autora, o magistrado ressaltou que não cabe ao Judiciário discorrer sobre isso porque, como filha biológica, esse direito lhe é garantido em lei.</p>
<p>Por outro lado, em relação ao recurso da autora, destacou que a inclusão do nome do pai é consequência lógica e legal do reconhecimento da paternidade. Se a parte preferir não aditá-lo a seu nome, acrescentou, deverá ajuizar ação para a troca do nome, com base em legislação que disciplina as hipóteses em que há essa possibilidade.</p>
<p>“Com efeito, a partir do reconhecimento e da consequente inclusão do nome de família ao assento de nascimento, é admissível à parte interessada buscar as vias processuais adequadas para tanto. Nesse turno, a ação de retificação de registro civil é o meio próprio para discutir a possibilidade, ou não, de supressão do patronímico paterno”, concluiu Steil. A decisão foi unânime. O processo tramitou em segredo de justiça.</p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/tjsc-reconhecimento-de-paternidade-alem-de-heranca-impoe-ainda-adocao-de-sobrenome/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></strong></p>
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		<title>Gravidez por reprodução assistida justifica a retirada de sobrenome de ex-marido</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/gravidez-por-reproducao-assistida/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 09 Jun 2017 15:57:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 4ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que autorizou uma mulher a retirar o sobrenome do ex-marido e voltar ao de solteira. Casada na Alemanha, ela optou ao divorciar-se em manter o sobrenome marital por questões profissionais. De volta ao Brasil, contudo, decidiu ter um filho por reprodução assistida e pretendia preservar nos documentos [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A 4ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que autorizou uma mulher a retirar o sobrenome do ex-marido e voltar ao de solteira. Casada na Alemanha, ela optou ao divorciar-se em manter o sobrenome marital por questões profissionais. De volta ao Brasil, contudo, decidiu ter um filho por reprodução assistida e pretendia preservar nos documentos da criança apenas os dados maternos, o que a fez ingressar com ação de retificação de nome.</p>
<p>Em apelação, o Ministério Público defendeu que o pedido deveria ser feito na Alemanha, já que o casamento foi realizado naquele país, assim como a decretação do divórcio. O desembargador Joel Dias Figueira Júnior, relator da matéria, observou que o Código de Processo Civil de 2015 tornou desnecessária a homologação, pelo Supremo Tribunal Federal, de sentença de divórcio consensual prolatada em outro país, desde que sem menores ou partilha de bens. Assim, esclareceu, basta apenas a averbação no Cartório de Registro Civil.</p>
<p>&#8220;No caso em análise, verifica-se que o pedido de retificação registral veio calcado na opção da apelada em realizar concepção por reprodução assistida, pois, a despeito de ter optado por manter o nome do ex-cônjuge por motivos profissionais ao tempo da decretação do divórcio, em razão da gravidez superveniente a recorrida passou a pretender a posse do mesmo sobrenome de sua filha &#8211; que hoje conta mais de um ano de vida -, situação que se sobrepôs às motivações que a levaram a manter o patronímico marital à época da dissolução do matrimônio&#8221;, concluiu Figueira Júnior. A decisão foi unânime.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/gravidez-por-reproducao-assistida-justifica-a-retirada-de-sobrenome-de-ex-marido?redirect=https%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4%26_101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA_keywords%3D%26_101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA_delta%3D20%26p_r_p_564233524_resetCur%3Dfalse%26_101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA_cur%3D2%26_101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA_andOperator%3Dtrue" target="_blank" rel="noopener">TJSC</a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/gravidez-por-reproducao-assistida/">Gravidez por reprodução assistida justifica a retirada de sobrenome de ex-marido</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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