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	<title>Arquivos STJ - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
	<lastBuildDate>Fri, 13 Sep 2024 21:11:52 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Arquivos STJ - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>Plano de saúde terá que fornecer tratamento multidisciplinar para distrofia muscular a criança</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-deve-fornecer-tratamento-para-distrofia-muscular/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Sep 2024 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Amil]]></category>
		<category><![CDATA[distrofia muscular]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>STJ mantém decisão que obriga plano de saúde a cobrir integralmente o tratamento multidisciplinar para criança com distrofia muscular, sem limitação de sessões, independentemente do rol da ANS. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou a Amil Assistência Médica Internacional a [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">STJ mantém decisão que obriga plano de saúde a cobrir integralmente o tratamento multidisciplinar para criança com distrofia muscular, sem limitação de sessões, independentemente do rol da ANS.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou a Amil Assistência Médica Internacional a fornecer tratamento a uma criança portadora de distrofia muscular congênita. O colegiado avaliou que a terapia multidisciplinar prescrita deve ser integralmente coberta, sem limitação do número de sessões.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na origem do caso, o plano de saúde negou a cobertura de algumas das terapias indicadas, por não estarem previstas no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – entre elas, a fisioterapia neuromuscular, motora e respiratória; a terapia ocupacional neuromuscular e a hidroterapia com fisioterapia neuromuscular –, e limitou a quantidade de sessões daquelas listadas. As instâncias ordinárias, porém, determinaram que a operadora fornecesse o tratamento indicado pelo médico.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15539&amp;action=edit"><strong>Home care, os planos de saúde e os direitos do paciente</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15494&amp;action=edit"><strong>Pai impedido de ver o nascimento da filha deve ser indenizado</strong></a></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Ao negar provimento à apelação da Amil, o TJSP considerou que o tratamento multidisciplinar é respaldado por leis como o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Para a corte estadual, a ausência de algum dos tratamentos no rol da ANS é irrelevante, pois os atos normativos de competência da agência não podem estar acima das leis, mas apenas devem torná-las exequível.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No recurso ao STJ, o plano de saúde alegou que não se pode exigir a cobertura integral de terapias não previstas no rol da ANS. Ainda segundo a empresa, a cláusula contratual com as limitações aos procedimentos não seria abusiva, pois estaria alinhada com a legislação atual de direito do consumidor.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Terapias prescritas são válidas para procedimentos listados no rol da ANS</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Amparada em normas regulamentares e manifestações da ANS, a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, apontou que as sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas são ilimitadas para todos os beneficiários dos planos de saúde, independentemente da doença que os acometa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a relatora, o plano de saúde deverá garantir a realização do procedimento previsto no rol e indicado pelo profissional assistente, cabendo ao prestador habilitado para executá-lo a escolha de técnica, método, terapia, abordagem ou manejo empregado.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Daí se infere que a fisioterapia neuromuscular, motora e respiratória, a terapia ocupacional neuromuscular, a hidroterapia com fisioterapia neuromuscular, assim como a fonoterapia voltada à reabilitação de doença neuromuscular, constituem técnicas, métodos, terapias, abordagens ou manejos a serem utilizados pelo profissional habilitado a realizar o procedimento previsto no rol – sessões com fisioterapeuta, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo – e indicado pelo médico assistente, em conformidade com a legislação específica sobre as profissões de saúde e a regulamentação de seus respectivos conselhos, sem limites do número de sessões&#8221;, destacou Nancy Andrighi.</p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">A partir dessas conclusões, a relatora decidiu manter o acórdão do TJSP e determinou a cobertura ilimitada do tratamento por meio das terapias multidisciplinares prescritas ao menor, sem limites de sessões.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/plano-de-saude-tera-que-fornecer-tratamento-multidisciplinar-para-distrofia-muscular-a-crianca">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags:   distrofia muscular, criança, tratamento, Plano de Saúde, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</em></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Operadora deve ressarcir estado quando tratamento do SUS foi feito por ordem judicial</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/operadora-deve-ressarcir-tratamento-feito-pelo-sus/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Dec 2023 19:03:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[assistência médica]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[sistema único de saúde]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>
		<category><![CDATA[SUS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os planos de saúde podem ser obrigados a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) quando a rede pública tratar pessoas que tenham assistência médica privada, inclusive quando o procedimento foi garantido por ordem judicial. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para autorizar o estado [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Os planos de saúde podem ser obrigados a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) quando a rede pública tratar pessoas que tenham assistência médica privada, inclusive quando o procedimento foi garantido por ordem judicial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para autorizar o estado do Rio Grande do Sul a cobrar de uma operadora de plano de saúde por um tratamento só forneceu por conta de uma decisão judicial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O paciente é beneficiário do plano de saúde, mas recorreu ao SUS e, sem sucesso, ajuizou ação para obtê-lo. O estado, posteriormente, foi buscar o ressarcimento, com base no artigo 32 da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998).</p>



<p class="wp-block-paragraph">A norma,&nbsp;<a href="https://www.conjur.com.br/2018-fev-7/plano-saude-ressarcir-sus-quando-trata-clientes-stf/">considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal</a>, prevê que as operadoras devem ressarcir os serviços de atendimento à saúde previstos nos respectivos contratos, quando prestados a seus consumidores e dependentes por integrantes do SUS.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido porque entendeu que “somente podem ser alvo de reembolso os procedimentos e os serviços prestados no âmbito do SUS, e não aqueles pagos por ordens judiciais”.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Pode cobrar</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Relator no STJ, o ministro Gurgel de Faria observou que a lei não faz qualquer ressalva quanto ao ressarcimento nas hipóteses em que os serviços do SUS foram prestados ao beneficiário do plano de saúde em cumprimento de ordem judicial.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">“O artigo admitiu, de maneira ampla, a possibilidade de ressarcimento do serviço prestado em instituição integrante do SUS, independentemente de fruição voluntária desse serviço ou se por determinação de qualquer juízo”, disse.</p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Em sua análise, o estado também poderia se valer de ação judicial para cobrar diretamente o ressarcimento sem depender do procedimento administrativo pela Agência Nacional de Saúde (ANS), também previsto na lei.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15390&amp;action=edit"><strong>TJSP: pai que não foi informado do batizado dos filhos será indenizado pela ex</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15387&amp;action=edit"><strong>STJ: plano de saúde deve custear cirurgias de redesignação de gênero para mulher trans</strong></a></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Isso porque esse procedimento trata dos casos em que um segurado usa o SUS por razões de urgência ou emergência. Nessa situação, caberia à ANS definir o serviço prestado, calcular o valor devido, recolher essa verba da operadora e repassar ao Fundo Nacional de Saúde.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Como o caso concreto trata de uma ordem judicial que obrigou o estado a fornecer o tratamento, não faria sentido seguir o rito administrativo, já que a própria decisão já espelha todos os elementos necessários para definir o ressarcimento.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">“Penso que o procedimento administrativo (protagonizado pela ANS e com destinação final ao FNS) é uma das vias de ressarcimento (a prioritária, que atende os casos ordinários), mas não é o único meio de cobrança”, explicou Gurgel de Faria.</p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">“Ele não exclui a possibilidade de o ente federado, demandado diretamente pela via judicial, depois se valha da mesma via para cobrar os valores que foi obrigado diretamente a custear”, complementou. A votação na 1ª Turma foi unânime.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2023/12/STJ_202101978287_tipo_integra_218542993.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a> para ler o acórdão<br>REsp 1.945.959</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.conjur.com.br/2023-dez-08/sus-pode-cobrar-do-plano-de-saude-por-tratamento-pago-por-ordem-judicial/">Conjur</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: SUS, assistência médica privada</em>,<em> Plano de Saúde, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</em></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Condomínio não pode proibir animais sem risco à segurança e higiene, decide STJ</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/condominio-nao-pode-proibir-animais-sem-risco-a-seguranca-e-higiene-decide-stj/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 May 2019 12:52:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[advogado rj]]></category>
		<category><![CDATA[condomínio]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[rio de janeiro]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Convenção de condomínio não pode proibir animais de estimação que não afetem a segurança ou a higiene dos moradores. Com esse argumento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso de mulher que pretendia ter um gato em condomínio que não permitia que seus moradores tivessem animais de estimação. Venceu o voto do [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Convenção de condomínio  não pode proibir <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/animais-de-estimacao-sao-alvos-de-disputa-na-justica/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="animais de estimação (abre numa nova aba)">animais de estimação</a> que não afetem a segurança ou a  higiene dos moradores. Com esse argumento, a 3ª Turma do Superior  Tribunal de Justiça acolheu recurso de mulher que pretendia ter um gato  em condomínio que não permitia que seus moradores tivessem animais de  estimação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Venceu o voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Segundo ele, 
nada no caso demonstrou que o gato atrapalhasse a harmonia dos 
moradores. O condomínio, segundo ele, sequer demonstrou razões concretas
 para a proibição. Cueva afirma que regras de condomínio que proíbam 
animais devem ser anuladas, a não ser em casos que não se 
preservem&nbsp;segurança,&nbsp;higiene, saúde e&nbsp;sossego coletivos.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">A morada
 venceu na primeira instância e perdeu na segunda. Em sua decisão, 
inclusive, o ministro Villas Bôas disse que a&nbsp;questão da permanência de 
animais em condomínio apresenta decisões diferentes&nbsp;nos tribunais de 
justiça e&nbsp;que isso merece análise mais aprofundada do&nbsp;Superior Tribunal 
de Justiça, para estabelecer as balizas para uniformizar o tratamento da
 interpretação da lei federal.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>REsp 1.783.076</strong><br> <strong>Clique <a rel="noreferrer noopener" href="https://www.conjur.com.br/dl/condominio-nao-proibir-animal-nao.pdf" target="_blank">aqui</a> para ler o voto do relator</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="Conjur (abre numa nova aba)" href="https://www.conjur.com.br/2019-mai-14/condominio-nao-proibir-animais-risco-seguranca-higiene" target="_blank"><strong>Conjur</strong></a></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Pensão entre ex-cônjuges exige previsão expressa no acordo</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/pensao-ex-conuges/</link>
					<comments>https://costaqueirozadvogados.com.br/pensao-ex-conuges/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Mar 2019 13:43:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[acordo]]></category>
		<category><![CDATA[advogado rj]]></category>
		<category><![CDATA[Divorcio]]></category>
		<category><![CDATA[ex-companheira]]></category>
		<category><![CDATA[ex-cônjuge]]></category>
		<category><![CDATA[pensão]]></category>
		<category><![CDATA[pensão alimenticia]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O juiz não pode determinar, de ofício, a atualização monetária automática da pensão alimentícia negociada entre ex-cônjuges, se essa correção não foi prevista no acordo. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou o pedido de correção do valor [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O juiz não pode determinar, de ofício, a atualização monetária automática da <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/participacao-nos-lucros-nao-entra-no-calculo-da-pensao-alimenticia-decide-terceira-turma/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="pensão alimentícia (abre numa nova aba)">pensão alimentícia</a> negociada entre <a rel="noreferrer noopener" aria-label="ex-cônjuges (abre numa nova aba)" href="https://costaqueirozadvogados.com.br/guarda-compartilhada-x-guarda-alternada/" target="_blank">ex-cônjuges</a>, se essa correção não foi prevista no acordo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou o pedido de correção do valor da pensão por falta de previsão no acordo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No recurso apresentado ao <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/stj-diz-que-herdeiros-devem-pagar-emprestimo-consignado-de-falecido/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="STJ (abre numa nova aba)">STJ</a>, uma das partes sustentou que a correção monetária anual da pensão alimentícia decorreria de expressa previsão legal. O recorrente acrescentou que, por decorrer diretamente da lei, a determinação de correção da pensão pelo juízo, de ofício, não seria decisão <em>extra petita</em> (fora do pedido), mas tão somente o deferimento de pedido implícito.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Contrato</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, a atualização monetária de obrigações contratuais deve ser feita de acordo com a&nbsp;<strong><a target="_blank" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10192.htm" rel="noreferrer noopener">Lei 10.192/2001</a></strong>, que expressamente afasta a incidência automática da correção e restringe essa possibilidade às prestações de trato sucessivo com prazo superior a um ano.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Bellizze citou precedentes do STJ mostrando que os acordos firmados voluntariamente entre ex-cônjuges, por se encontrarem na esfera de sua estrita disponibilidade, devem ser considerados como verdadeiros contratos, cuja validade e eficácia dependem exclusivamente da higidez da manifestação de vontade das partes.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Reconhecendo-se a natureza consensual do acordo que estabelece a obrigação alimentar entre ex-cônjuges, a incidência de correção monetária para atualização da obrigação ao longo do tempo deve estar expressamente prevista no contrato”, afirmou.</p></blockquote>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Omissão</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">O relator ressalvou que, embora a atualização monetária da obrigação alimentar firmada judicialmente seja legalmente determinada por “índice oficial”, a ausência dessa previsão no acordo firmado entre as partes afasta a possibilidade de atualização automática do débito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dessa forma, segundo Bellizze, é necessário fazer uma interpretação sistemática e harmônica entre a regra prevista no artigo&nbsp;<strong><a target="_blank" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm#art1710" rel="noreferrer noopener">1.710</a></strong>&nbsp;do Código Civil – de que as prestações alimentícias, de qualquer natureza, serão atualizadas segundo índice oficial regularmente estabelecido – e a disposição específica acerca da correção monetária (<strong><a target="_blank" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10192.htm" rel="noreferrer noopener">artigo 1º</a></strong>&nbsp;da Lei 10.192/2001).</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Na hipótese de omissão quanto a essa exigência de prévia e expressa deliberação, a solução não poderá ser idêntica para os casos de obrigações contratuais e judiciais, uma vez que a regra específica para cada uma delas, extraída da legislação nacional, é diametralmente oposta. Assim é que, uma vez silente o contrato quanto à incidência de correção monetária para a apuração do <em>quantum</em> devido, o valor da obrigação se mantém pelo valor histórico. Por outro lado, silente a decisão judicial quanto ao índice aplicável, deverá a prestação ser corrigida, mantendo-se atualizado o valor historicamente fixado”, observou.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">O ministro explicou ainda que a pensão alimentícia não paga no prazo está sujeita à imposição da correção monetária, a qual deve incidir desde a data do vencimento da obrigação, por força da responsabilização do devedor pelos danos decorrentes de sua mora ou seu inadimplemento, conforme preceitua o artigo 395 do Código Civil de 2002.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="STJ (abre numa nova aba)" href="http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Atualiza%C3%A7%C3%A3o-monet%C3%A1ria-de-pens%C3%A3o-entre-ex%E2%80%93c%C3%B4njuges-exige-previs%C3%A3o-expressa-no-acordo" target="_blank"><strong>STJ</strong></a></p>
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]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>STJ diz que herdeiros devem pagar empréstimo consignado de falecido</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/stj-diz-que-herdeiros-devem-pagar-emprestimo-consignado-de-falecido/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 Mar 2019 12:00:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Dívida]]></category>
		<category><![CDATA[empréstimo]]></category>
		<category><![CDATA[empréstimo consignado]]></category>
		<category><![CDATA[Herança]]></category>
		<category><![CDATA[Herdeiro]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=5163</guid>

					<description><![CDATA[<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a morte de quem contratou empréstimo consignado não extingue a dívida. O pagamento deve ser feito com parte da herança deixada pelo devedor ou, se já houver sido realizada a partilha, pelos seus herdeiros, no limite do valor transmitido. No caso, três herdeiros, em [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a morte de quem contratou empréstimo consignado não extingue a dívida. O pagamento deve ser feito com parte da herança deixada pelo devedor ou, se já houver sido realizada a partilha, pelos seus herdeiros, no limite do valor transmitido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso, três herdeiros, em embargos à execução, pediam a extinção da dívida contraída pela mãe falecida, composta por contratos de crédito consignado em folha de pagamento. A sentença julgou procedente o pedido formulado na petição inicial, reconhecendo a extinção da dívida conforme solicitado pelos irmãos. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), porém, aceitou a apelação do banco credor, que havia pedido o pagamento do débito através da herança.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em recurso especial, os herdeiros assinalaram uma possível violação ao artigo 16 da&nbsp;<strong><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L1046.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei 1.046/50</a></strong>, que trata da extinção da dívida após o falecimento. A lei também aborda sobre o crédito com desconto em folha para servidores públicos e civis, pensionistas, juízes, parlamentares e militares. Os filhos da falecida também alegaram que o imóvel herdado não poderia ser penhorado porque eles vivem nele.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mas, de acordo com o entendimento do STJ, a&nbsp;<strong><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei 8.112/90</a></strong>&nbsp;revogou a Lei 1.046/50, inclusive suprimindo indiretamente as regras do consignado para servidores. Portanto, a previsão que garantia a hipótese de extinção da dívida não pode mais ser aplicada. E não sendo possível tomar o bem herdado nesse caso, nada impede que outros bens respondam pela dívida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A relatora, ministra Nancy Andrighi, quanto à impenhorabilidade do bem de família, destacou que a matéria já foi tratada pela Terceira Turma estabelecendo que a aceitação da herança implica na responsabilização pessoal, dentro dos limites legais. Assim, não sendo possível o alcance do bem herdado, nada impedirá que outros bens respondam pela dívida.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Decisão acertada</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Para o advogado Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a decisão está adequada, sendo justa tecnicamente e do ponto de vista do Direito das Famílias e Sucessões.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Antigamente, pela Lei 1.046 de 1950, estava previsto que a morte do servidor público dispensaria o pagamento do empréstimo consignado em folha de pagamento. Mas na lei posterior, a 8.112/90, não se trata mais a questão dessa maneira. Assim, a questão técnica é atinente ao tema em si, já que uma lei revoga a outra.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Já do ponto de vista do direito das famílias, ele diz que a decisão faz sentido porque é uma dívida que o devedor tem, e não tem motivos para perdoar uma vez que há bens na herança para quitar o débito.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Não faz sentido, nos dias de hoje, o Estado pagar as dívidas que o morto deixou em aberto. Pode ser que os herdeiros da falecida não precisassem quitar, mas ela pode ter deixado bens que permitiriam a quitação desses recursos. Só não paga se faleceu e não deixou bens. Agora, se deixou bens, os herdeiros herdam aquilo que respeita a herança, aquilo que ele deixou, subtraindo as dívidas”, destaca o advogado.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Para exemplificar a questão, Rolf Madaleno fala da hipótese de o falecido ter deixado uma herança de 300 mil reais e uma dívida de 100 mil reais. Nesse caso, o débito deve ser pago com os bens, então os herdeiros ficariam com apenas 200 mil reais. A dívida é extinta se o morto não deixou nenhum bem, mas se ele tiver deixado ela deve ser paga.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Os herdeiros são responsáveis pela dívida, no montante da dívida e segundo as forças da herança. Mas eles não precisam pagar com o dinheiro deles, pessoal. Eles pagam apenas com o dinheiro da herança, quando há bens para que isso seja viabilizado”, afirma.</p></blockquote>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Direito real de habitação</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Nos autos, os três filhos da falecida disseram que não podiam vender a casa, pois eles moram nela. Assim, esbarra no direito real de habitação e a moradia não responde como termos de penhora para dívida. Mas a casa não ser penhorada não tem nada a ver com a quitação da dívida.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Pode ser que não existam bens para serem penhorados, mas a dívida precisa ser paga com os bens do falecido. E um dia, quando os herdeiros também vierem a falecer, a casa não terá mais o direito real de habitação, e aí servirá para a quitação da dívida se não estiver prescrita”, finaliza.</p><cite><br></cite></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="IBDFAM (abre numa nova aba)" href="http://www.ibdfam.org.br/noticias/6877/STJ+diz+que+herdeiros+devem+pagar+empr%C3%A9stimo+consignado+de+falecido" target="_blank"><strong>IBDFAM</strong></a></p>
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		<title>Participação nos lucros não entra no cálculo da pensão alimentícia, decide Terceira Turma</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Feb 2019 18:54:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[família]]></category>
		<category><![CDATA[pensão alimenticia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a participação nos lucros e resultados (PLR) é verba de natureza indenizatória e por isso não deve entrar na base de cálculo da pensão alimentícia, já que não compõe a remuneração habitual do trabalhador. O caso analisado visava à reforma de acórdão do Tribunal [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a participação nos lucros e resultados (PLR) é verba de natureza indenizatória e por isso não deve entrar na base de cálculo da pensão alimentícia, já que não compõe a remuneração habitual do trabalhador.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O caso analisado visava à reforma de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que estabeleceu não ser possível incluir a PLR no cálculo da pensão devida pelo pai ao fundamento de que tal valor não configura rendimento salarial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator, ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que a Terceira Turma firmou entendimento, em&nbsp;<em>leading case</em>&nbsp;relatado pela ministra Nancy Andrighi, desvinculando a participação nos lucros da remuneração, com base nos artigos 7º, XI, da Constituição Federal e 3º da Lei 10.101/2000.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“A parcela denominada participação nos lucros tem natureza indenizatória e está excluída do desconto para fins de pensão alimentícia, porquanto verba transitória e desvinculada da remuneração habitualmente recebida, submetida ao cumprimento de metas de produtividade estabelecidas pelo empregador”, disse o relator.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Villas Bôas Cueva também mencionou o posicionamento da Quarta Turma, em que, ao contrário, tem prevalecido o entendimento de que a PLR tem natureza remuneratória e deve integrar a base de cálculo da pensão.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Incentivo</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">O ministro destacou que o objetivo da PLR é estimular as empresas a adotarem planos de participação dos empregados no sucesso do negócio, sem o ônus de que essa prestação seja conceituada como salário.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“As verbas de natureza indenizatória, como é exemplo a PLR, não importam em acréscimo financeiro do alimentante, já que têm por finalidade apenas recompor eventual prejuízo de caráter temporário, devendo ser excluídas da base de cálculo da dívida alimentar”, acrescentou.</p></blockquote>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Exceção</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">No entanto, de acordo com o relator, há uma exceção à regra: quando não supridas as necessidades do alimentando pelo valor regularmente fixado como pensão alimentícia, impõe-se o incremento da verba alimentar pela PLR.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“A percepção da PLR não produz impacto nos alimentos, ressalvadas as situações em que haja alteração superveniente do binômio necessidade e possibilidade, readequação que deve ser analisada no caso concreto”, afirmou.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">A exceção citada pelo ministro foi aplicada ao caso em análise. Assim, a Turma deu provimento ao recurso apresentado pela menor para que os autos retornem à origem e seja feita instrução probatória para demonstrar se os alimentos fixados são insuficientes.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“O acórdão recorrido, calcado nas premissas ora expostas, não analisou a real necessidade da alimentanda e a verdadeira possibilidade do alimentante, o que, nos termos da jurisprudência do STJ, poderia, eventualmente, excepcionar a regra de que a PLR não compõe os alimentos, motivo pelo qual devem os autos retornar à origem para que, à luz do conjunto probatório e do imprescindível contraditório, seja averiguado se é factível a readequação da base de cálculo da dívida alimentar no caso concreto”, decidiu o relator.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph"><em>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="STJ (abre em uma nova aba)" href="http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Participa%C3%A7%C3%A3o-nos-lucros-n%C3%A3o-entra-no-c%C3%A1lculo-da-pens%C3%A3o-aliment%C3%ADcia,-decide-Terceira-Turma" target="_blank"><strong>STJ</strong></a></p>
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		<title>STJ reconhece o direito de viúvo permanecer no imóvel do casal mesmo se tiver outros bens</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/stj-reconhece-o-direito-de-viuvo-permanecer-no-imovel-do-casal-mesmo-se-tiver-outros-bens/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 Nov 2018 13:55:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
		<category><![CDATA[família]]></category>
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		<category><![CDATA[Viúvo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso que questionava o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente no imóvel do casal. A 3ª turma do STJ apresentou os termos do artigo 1.831 do Código Civil, que garante o direito ao viúvo independentemente de ele possuir outros bens em seu patrimônio pessoal. Para o [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso que questionava o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente no imóvel do casal. A 3ª turma do STJ apresentou os termos do artigo 1.831 do Código Civil, que garante o direito ao viúvo independentemente de ele possuir outros bens em seu patrimônio pessoal.</p>
<p>Para o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, a única condição que o legislador impôs para assegurar ao cônjuge sobrevivente o direito real de habitação é que o imóvel usado como residência do casal fosse o único daquela natureza a inventariar.</p>
<p>Villas Bôas Cueva expôs: “Nenhum dos mencionados dispositivos legais impõe como requisito para o reconhecimento do direito real de habitação a inexistência de outros bens, seja de que natureza for, no patrimônio próprio do cônjuge sobrevivente”.</p>
<p>Ainda de acordo com o ministro, o objetivo da lei é permitir que o cônjuge sobrevivente permaneça no mesmo nível familiar em que residia ao tempo da abertura da sucessão. Isso é uma maneira de concretizar o direito à moradia e também por razões de ordem humanitária e social.</p>
<p>Para Nicolau Crispino, presidente do Instituto Brasileiro de Família (IBDFAM) seção Amapá, o STJ acertou em decidir que o direito real de habitação deve ser um direito concedido ao cônjuge ou ao companheiro sobrevivente, usando como base o artigo 1.831 do Código Civil.</p>
<blockquote><p>“O STJ, com esse requisito de garantir essa moradia, também fundamentou a existência desse direito na inexistência de outros bens com relação a bens do inventário que tivesse essa natureza, de ser um bem com a finalidade de ser residência. Este bem sendo único a inventariar, mesmo que tenha qualquer outro bem de outra natureza, não é o fundamento essencial para a concessão desse direito fundamentado no artigo 1.831. Então o STJ confirmou a existência desse direito real de habitação, com base no único requisito de que seja um bem, um imóvel destinado à residência da família.”, afirma Nicolau.</p></blockquote>
<p>Segundo o presidente do IBDFAM-Amapá, “apesar de haver algumas decisões dando circunstâncias diferenciadas, prevalece que, com base nesse julgado, o imóvel sendo residência do casal, mesmo tendo outros bens e sendo único bem pertencente ao inventário, ao acervo dos bens do falecido, único com essa natureza, é concedido o direito real de habitação”.</p>
<blockquote><p>“Em conclusão eu vejo que foi acertadamente colocado, tem algumas posições mais vanguardistas inclusive que o julgado trouxe, inclusive pelo próprio STJ, onde mesmo tendo outros bens até, mesmo no inventário, o que caracteriza a decisão é que seja esse primeiro bem a residência da família, e por isso a residência hoje do cônjuge sobrevivente”, finaliza.</p></blockquote>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.ibdfam.org.br/noticias/6808/STJ+reconhece+o+direito+de+vi%C3%BAvo+permanecer+no+im%C3%B3vel+do+casal+mesmo+se+tiver+outros+bens" target="_blank" rel="noopener">IBFAM</a></strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Falta de uma testemunha é vício puramente formal e não anula testamento, decide STJ</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/falta-de-uma-testemunha-e-vicio-puramente-formal-e-nao-anula-testamento-decide-stj/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Oct 2018 16:55:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso para confirmar o testamento particular que havia sido invalidado pela falta da terceira testemunha. O STJ entendeu que a leitura do testamento na presença de duas testemunhas, e não de três, como exige o Código Civil, é vício formal que pode ser [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso para confirmar o testamento particular que havia sido invalidado pela falta da terceira testemunha. O STJ entendeu que a leitura do testamento na presença de duas testemunhas, e não de três, como exige o Código Civil, é vício formal que pode ser relativizado, tendo em vista a preservação da vontade do testador.</p>
<p>Para a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, a jurisprudência da Corte, no sentido de que é admissível certa flexibilização nas formalidades exigidas para a validade de um testamento, está consolidada. A questão sobre a qual se diverge, segundo ela, seria quanto às espécies de formalidades que poderiam ser preteridas em determinados contextos sem que o testamento seja “fulminado” pela nulidade.</p>
<h3><strong>Gradação entre os vícios</strong></h3>
<p>Ao analisar a jurisprudência, a ministra Nancy Andrighi interpretou que, apesar de ser um ato “extremamente solene e ritualístico”, o STJ estabeleceu uma gradação entre os vícios que podem atingir um testamento. Sendo os defeitos de menor gravidade nomeados de “puramente formais” e que se relacionam essencialmente com aspectos externos do documento que formaliza o testamento, como é a hipótese, por exemplo, da inexistência de testemunhas na quantidade legal ou da ausência de leitura do testamento a todas elas de forma conjunta.</p>
<p>Já os defeitos de “muito maior gravidade” é espécie de vício que se pode chamar “formal material”, este tipo de vício coloca em dúvida a exatidão e a validade do testamento e tem como exemplos: a ausência de assinatura do testador ou a assinatura por terceiro a seu pedido.</p>
<p>A consequência prática dessa classificação, conforme esclarece a ministra, é que os vícios “puramente formais” podem ser superados quando não houver mais nenhum outro motivo para que se coloque em dúvida a vontade do testador, já os vícios “formais materiais” por atingirem diretamente a substância do ato de disposição, implicam na impossibilidade de se reconhecer a validade do testamento.</p>
<p>Ao examinar o caso, a relatora concluiu que o vício que impediu a confirmação do testamento consistia no fato de que a declaração de vontade da testadora não foi realizada na presença de três, mas, sim, de apenas duas testemunhas, tratando-se, assim, de um vício puramente formal.</p>
<blockquote><p>“Some-se a isso, ainda, o fato de que não foram suscitadas quaisquer dúvidas ou questionamentos acerca da capacidade civil do testador, nem tampouco sobre a sua real vontade de dispor de seus bens em favor do recorrente, consoante se depreende da uníssona narrativa das duas testemunhas que presenciaram o ato de leitura. Essa é, pois, a interpretação que se deve dar aos arts. 1.876 e 1.878, caput, do CC/2002, especificamente no que diz respeito aos aspectos puramente formais do testamento particular, admitindo-se a flexibilização da forma quando o conteúdo se revele intacto e indiscutível, na esteira da consolidada jurisprudência desta Corte”, disse.</p></blockquote>
<h3><strong>Decisão acerta ao reconhecer a validade do testamento, diz especialista</strong></h3>
<blockquote><p>“Especialmente após a vigência do atual Código Civil, que reduziu o número de formalidades, o STJ passou a abrandar a interpretação do sistema de nulidades em relação ao testamento, firmando entendimento no sentido de que a mera inobservância de solenidade prevista em lei não é, por si só, suficiente para que o testamento seja considerado nulo”, reflete o tabelião Fernando Sartori, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família &#8211; IBDFAM.</p></blockquote>
<p>Ele explica que as formalidades exigidas por lei para o testamento tem o objetivo de garantir a segurança jurídica de um negócio que produz efeitos somente a partir da morte do testador. “As solenidades, como a leitura, as testemunhas etc., buscam a proteção da própria vontade do testador”, diz.</p>
<p>No entanto, segundo ele, para preservar a última vontade do testador, entende-se que só será causa de nulidade do testamento o vício que provocar “sérias dúvidas” acerca da veracidade e espontaneidade da vontade manifestada, bem como da saúde mental do testador.</p>
<blockquote><p>“No caso em tela, entendeu-se que o fato de uma das testemunhas não ter acompanhado a leitura do testamento juntamente com as demais tratou-se de vício meramente formal que não colocou em dúvida a capacidade do testador e a sua liberdade para fazer disposições de última vontade, razão pela qual se concluiu pela validade do testamento”, garante.</p></blockquote>
<p>O tabelião destaca, ainda, que, se ao invés de não ter acompanhado a leitura, a terceira testemunha tivesse falecido, o juiz poderia confirmar o testamento com o reconhecimento de somente uma das testemunhas, conforme o previsto no parágrafo único do artigo 1878 do Código Civil. “Isto posto, com a afirmação segura de duas testemunhas acerca da capacidade do testador e da manifestação espontânea de sua real vontade, a decisão acerta ao reconhecer a validade do testamento”, salienta Fernando Sartori.</p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.ibdfam.org.br/noticias/6763/Falta+de+uma+testemunha+%C3%A9+v%C3%ADcio+puramente+formal+e+n%C3%A3o+anula+testamento%2C+decide+STJ" target="_blank" rel="noopener">IBDFAM</a></strong></p>
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		<title>Em caso de reconhecimento de união estável com pessoa ainda casada, se faz necessária a citação do cônjuge</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Dec 2017 14:57:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou que o reconhecimento de união estável com pessoa casada não pode dispensar a citação do cônjuge. É sabido que pessoas casadas podem formar união com outras, conforme o artigo 1.723, §1º, do Código Civil. Entretanto, se for preciso recorrer ao Judiciário para que seja declarado tal fato, o [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou que o reconhecimento de união estável com pessoa casada não pode dispensar a citação do cônjuge. É sabido que pessoas casadas podem formar união com outras, conforme o artigo 1.723, §1º, do Código Civil. Entretanto, se for preciso recorrer ao Judiciário para que seja declarado tal fato, o cônjuge daquele(a) companheiro(a) &#8211; que ainda mantém o estado civil de casado &#8211; deve ser citado para integrar a demanda.</p>
<p>Juiz e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Rafael Calmon afirma que, ao analisar o relatório e voto condutor do Recurso Especial (REsp nº 1.658.903/RN), percebeu uma controvérsia que girava em torno da possível existência de prova nos autos, atestando um fato impeditivo para a configuração de união estável entre as partes. “Afinal, os cônjuges estariam efetivamente separados de fato? E quanto à indeterminabilidade dos bens a serem partilhados, os bens contraídos durante o casamento não poderiam se confundir com os bens contraídos durante a união estável?”, provoca.</p>
<p>“De fato, esses são elementos importantíssimos a serem analisados durante a instrução probatória, até porque poderiam simplesmente inviabilizar o reconhecimento da união (CC, art. 1.723, §1º) e/ou, quando menos, comprometer o pedido sucessivo de partilha. Não por outro motivo, a Ministra Maria Isabel Gallotti pontuou em determinado trecho de seu voto que ‘<em>se a tese veiculada na contestação é a de que continuou havendo convivência marital entre o réu e a então esposa, ainda que estivessem em processo de separação, há interesse de terceiro que não pode ser negligenciado na ação, sob pena de nulidade. Registro que teria a ex-esposa interesse em aderir à defesa do réu, para comprovar a manutenção da convivência conjugal, o que afastaria a possibilidade de reconhecimento da união estável, nos termos da consolidada jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que não é admissível o reconhecimento de uniões estáveis paralelas</em>’”, revela Calmon.</p>
<p>Para o juiz, talvez fosse desnecessária essa participação da esposa se a pretensão da autora fosse a de receber a metade da meação do réu, pois com isso estaria apenas atuando contra o marido. “Mas não é assim. O seu pedido é de 50% do patrimônio constituído durante a união estável, o que lhe foi deferido. A citação da esposa também para a ação de reconhecimento e dissolução da sociedade de fato, uma vez que dessa sentença decorreria necessariamente efeito sobre o patrimônio comum, a atingir a posição jurídica da esposa”, esclarece.</p>
<p>Calmon arremata: “Como bem ressaltou o Ministro César Rocha noutra ocasião, há diferença quando o que se pretende partilhar é constituído apenas de dinheiro, caso em que o patrimônio da mulher não seria atingido. No entanto, em se tratando de divisão de bem imóvel, é impossível não ser afetada a meação. No caso dos autos, como não há sequer notícia de separação de fato, sendo o réu casado desde 1977, muito antes do início da sociedade de fato com sua concubina, é indiscutível o interesse da esposa em figurar no polo passivo de ação em que se pretende partilha de imóvel adquirido na constância não apenas da sociedade de fato entre o réu e a concubina, mas também do próprio casamento”.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.ibdfam.org.br/noticias/6527/Em+caso+de+reconhecimento+de+uni%C3%A3o+est%C3%A1vel+com+pessoa+ainda+casada%2C+se+faz+necess%C3%A1ria+a+cita%C3%A7%C3%A3o+do+c%C3%B4njuge" target="_blank" rel="noopener">IBDFAM</a></p>
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		<title>STJ – Beneficiário de plano de saúde coletivo tem legitimidade para questionar rescisão unilateral por operadora</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Dec 2017 15:05:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nos casos em que ocorrer rescisão unilateral abusiva de contrato de plano de saúde coletivo por parte da operadora, o beneficiário final do plano tem legitimidade para ajuizar ação individual questionando o ato tido por ilegal. Baseada nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou acórdão do Tribunal de Justiça de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Nos casos em que ocorrer rescisão unilateral abusiva de contrato de plano de saúde coletivo por parte da operadora, o beneficiário final do plano tem legitimidade para ajuizar ação individual questionando o ato tido por ilegal.</p>
<p>Baseada nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia extinguido o processo sem resolução de mérito por considerar que faltava legitimidade ativa ao beneficiário do plano de saúde coletivo. A turma determinou o regular julgamento da ação.</p>
<p>Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, a discussão sobre legitimidade para pleitear a manutenção de beneficiário no plano deve se dar à luz da Lei dos Planos de Saúde (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9656.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei 9.656/98</a>). A ministra explicou que nos planos de saúde coletivos a relação jurídica envolve uma operadora e uma pessoa jurídica que atua em favor de uma classe ou em favor de seus próprios empregados.</p>
<p>Assim, para a ministra, mesmo nos planos de saúde coletivos, o usuário do plano tem o direito de ajuizar individualmente ação contra a operadora para questionar abusos do contrato, independentemente de a contratação ter sido intermediada pela pessoa jurídica ao qual o beneficiário está vinculado.</p>
<p>“O fato de o contrato ser coletivo não impossibilita que o beneficiário busque individualmente a tutela jurisdicional que lhe seja favorável, isto é, o restabelecimento do seu vínculo contratual com a operadora, que, em tese, foi rompido ilegalmente”, explicou a relatora.</p>
<p><strong>ANS</strong></p>
<p>A ministra observou que deve ser considerada, também, resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que estabelece que os contratos coletivos por adesão ou empresariais só podem ser rescindidos imotivadamente após a vigência do período de 12 meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de 60 dias.</p>
<p>Mesmo nos casos em que forem observadas as regras da ANS, de acordo com Nancy Andrighi, se houver rescisão unilateral e abusiva do contrato pela operadora, o beneficiário final do plano coletivo está autorizado a ajuizar a ação para questionar o ato tido por ilegal.</p>
<p>“Os demais integrantes da mesma classe/empresa podem exercer igualmente o direito de ação para questionar a rescisão do contrato ou podem aguardar que a pessoa jurídica demande a solução em favor da coletividade de beneficiários como um todo”, explicou a relatora.</p>
<p>No entanto, a ministra lembrou que a legitimidade ativa restringe-se ao exame puramente abstrato da titularidade dos interesses envolvidos na demanda. Ela frisou que a instrução probatória a definir a procedência ou improcedência do pedido diz respeito ao mérito e não às condições da ação.</p>
<p>Leia o <a href="https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&amp;sequencial=77858999&amp;num_registro=201700956925&amp;data=20171117&amp;tipo=51&amp;formato=PDF" target="_blank" rel="noopener">acórdão</a>.</p>
<p>Processo: REsp 1705311</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/stj-beneficiario-de-plano-de-saude-coletivo-tem-legitimidade-para-questionar-rescisao-unilateral-por-operadora/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></p>
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