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	<title>Arquivos supermercados - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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		<title>Supermercados deverão disponibilizar carrinhos adaptados para crianças com mobilidade reduzida</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Oct 2018 20:15:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Mantida lei que determina adequação de 5% dos carrinhos. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou que é constitucional a Lei nº 16.674, de 13 de março de 2018, do Estado de São Paulo, que torna obrigatória em todos os supermercados e congêneres a adaptação de 5% dos carrinhos de compras [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Mantida lei que determina adequação de 5% dos carrinhos.</strong></p>
<p>O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou que é constitucional a Lei nº 16.674, de 13 de março de 2018, do Estado de São Paulo, que torna obrigatória em todos os supermercados e congêneres a adaptação de 5% dos carrinhos de compras às crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. A votação foi unânime.</p>
<p>A Associação Paulista de Supermercados (Apas) entregou com a ação de declaração de inconstitucionalidade com a alegação de que a norma impugnada ofendeu frontalmente os princípios constitucionais da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade. Dentre os argumentos da entidade estão os de que a lei injustamente abrange apenas uma parte da atividade varejista (os grandes estabelecimentos), que a norma beneficia crianças em desfavor dos adultos (sendo que ambos necessitariam de cuidados especiais), bem como afirmam que a disponibilização de 5% dos carrinhos adaptados resultará em prejuízo à oferta de carrinhos ao público em geral.</p>
<p>Para o relator do processo, desembargador Alex Zilenovski, os argumentos da Apas não prosperam. “Não se vislumbra ofensa aos princípios constitucionais”, resumiu. O magistrado analisou todos os pontos levantados pela autora da ação. Segundo ele, a imposição de medidas a hipermercados, supermercados e congêneres é justificada, pois são exatamente nestes “que o deslocamento humano e de compras exige esforço físico maior”. O relator também destacou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência “reconhece a criança como especialmente vulnerável”. Além disso, “o percentual imposto pelo legislador não se mostra desarrazoado ou desproporcional”. “Não há qualquer desequilíbrio entre a imposição contida na lei e o fim almejado pela legislação, tendentes a proteger direitos da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida”, escreveu Alex Zilenovski.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Direta de Inconstitucionalidade nº <a href="https://esaj.tjsp.jus.br/cposg/show.do?processo.foro=990&amp;processo.codigo=RI004K3WQ0000" target="_blank" rel="noopener">2105073-97.2018.8.26.0000</a></p>
<p><b>Fonte: <a href="http://www.sosconsumidor.com.br/noticias-50195-supermercados-deverao-disponibilizar-carrinhos-adaptados-para-criancas-mobilidade-reduzida" target="_blank" rel="noopener">SOS Consumidor</a></b></p>
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