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	<title>Arquivos técnica de enfermagem - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos técnica de enfermagem - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Técnica de enfermagem receberá adicional em grau máximo por contato com pacientes em isolamento</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Aug 2021 04:19:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>TÉCNICA DE ENFERMAGEM &#8211; Ela recebia, anteriormente, o adicional de insalubridade em grau médio. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo a uma técnica de enfermagem que tinha contato com pacientes [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">TÉCNICA DE ENFERMAGEM &#8211; Ela recebia, anteriormente, o adicional de insalubridade em grau médio.</p>



<p class="wp-block-paragraph"> A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo a uma técnica de enfermagem que tinha contato com pacientes em isolamento. Para o colegiado, a exposição intermitente aos agentes insalubres não afasta o direito à parcela em grau máximo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Leia mais: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/direito-medico-preventivo/">Direito Médico Preventivo</a></p>



<h2 class="wp-block-heading">Isolamento</h2>



<p class="wp-block-paragraph"><br>Na reclamação trabalhista, a técnica, contratada após aprovação em concurso público sob o regime celetista, disse que mantinha contato com pacientes com doenças infectocontagiosas, inclusive em isolamento, e na sala de urgência da Unidade de Emergência do hospital. Por isso, sustentava ter direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, e não médio, como era pago pelo hospital.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em sua defesa, o Hospital das Clínicas alegou, entre outros pontos, que o adicional pago correspondia à exposição a que a profissional estava exposta em suas atividades, que não envolviam o contato permanente com doenças infecciosas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Exposição intermitente</h2>



<p class="wp-block-paragraph"><br>O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) condenou o hospital ao pagamento do adicional no grau máximo, na razão de 40% sobre o salário mínimo, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) entendeu que, apesar de a técnica trabalhar em área de exposição, esta não era diária e ocorria de forma intermitente. Segundo o laudo pericial, os pacientes eram inicialmente isolados para que o diagnóstico fosse fechado, e os resultados eram, na maioria, negativos. No período da perícia, de 2.600 atendimentos feitos no setor, em apenas 2% foram constatadas doenças infectocontagiosas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Jurisprudência</h2>



<p class="wp-block-paragraph"><br>O relator do recurso de revista da empregada, ministro Renato de Lacerda Paiva, assinalou que, de acordo com a Súmula 447 do TST, o trabalho executado em condições insalubres em caráter intermitente não afasta, só por essa circunstância, o direito ao respectivo adicional. Assim, o entendimento reiterado do Tribunal é que, uma vez evidenciado o contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, ainda que não de forma permanente, é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão foi unânime.</p>



<p class="wp-block-paragraph">(DA/CF)</p>



<p class="wp-block-paragraph">Processo: AIRR-11371-22.2017.5.15.0066</p>



<p class="wp-block-paragraph">O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <a href="https://www.tst.jus.br/web/guest/-/t%C3%A9cnica-de-enfermagem-receber%C3%A1-adicional-em-grau-m%C3%A1ximo-por-contato-com-pacientes-em-isolamento%C2%A0">TST</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: direito do trabalho, técnica de enfermagem, advogado de direito do trabalho RJ, advogado de direito do trabalho no Rio de Janeiro</p>
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