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	<title>Arquivos trabalhadores - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos trabalhadores - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>INSS: Mesmo de alta na perícia, trabalhadores não conseguem voltar ao trabalho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Nov 2018 02:49:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Pente Fino do INSS O pente-fino que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem feito nos benefícios por incapacidade, nos últimos dois anos — abrangendo 552.998 auxílios-doença e 1.004.886 aposentadorias por invalidez —, tem agravado um problema enfrentado pelo Judiciário brasileiro: a incerteza jurídica em que o trabalhador se encontra quando ganha alta na perícia de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h1>Pente Fino do INSS</h1>
<p>O pente-fino que o Instituto Nacional do Seguro Social (<strong>INSS</strong>) tem feito nos benefícios por incapacidade, nos últimos dois anos — abrangendo 552.998 auxílios-doença e 1.004.886 <a title="aposentadorias por invalidez" href="https://www.jornalcontabil.com.br/tag/aposentadorias-por-invalidez/" target="_blank" rel="noopener">aposentadorias por invalidez</a> —, tem agravado um problema enfrentado pelo Judiciário brasileiro: a incerteza jurídica em que o trabalhador se encontra quando ganha alta na perícia de avaliação laboral do instituto, mas a empresa não o aceita de volta. Segundo especialistas, ao fim do processo de revisão, previsto para dezembro deste ano, mais de 500 mil pessoas deverão ter sido liberadas para retorno ao trabalho. Esse movimento, alertam, tem gerado uma corrida ao Judiciário. Muitas vezes, os segurados ficam numa espécie de limbo, sem o pagamento do INSS e sem o salário do empregador. O jeito é deixar que a Justiça decida o que fazer.</p>
<p>— Esse é o limbo previdenciário. A pessoa não sabe para onde vai nem o que fazer. O INSS alega que o trabalhador está apto para o trabalho, mas o médico da empresa, na hora da reintegração, diz que não. É um momento de insegurança total. O profissional fica sem o benefício e sem o salário mensal, pois não pode trabalhar — explicou Sílvia Maia Xavier, advogada previdenciária.</p>
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<p>Dados recentes da Associação de Juízes Federais (Ajufe) mostram que o pente-fino do INSS causou uma grande judicialização — quando o segurado, por algum motivo, questiona a decisão do órgão em cortar o benefício. Conforme publicado pelo EXTRA, tribunais federais de todo o país ficaram sem dinheiro para realizar as perícias judicias em agosto, o que obrigou o governo federal a fazer um repasse emergencial.</p>
<h2>INSS tem usado o Judiciário como uma segunda instância</h2>
<p>— O INSS tem usado o Judiciário como uma segunda instância quando a empresa afirma que o trabalhador não está apto para o trabalho após a alta do instituto. O órgão deixa para o juiz federal ou do trabalho a análise pormenorizada da doença do segurado, o que não deveria acontecer. Além disso, laudos divergentes dos segurados atrasam os processos e deixam o trabalhador sem amparo por muito tempo — acrescentou a advogada.</p>
<p>Valmir Souza, mestre de obras de 58 anos, conta:</p>
<p>— O INSS me deu o auxílio-doença no meio do ano passado, mas em junho deste ano o cortou. Quando retornei à empresa, eu quase não tinha força nos braços, e a construtora em que trabalho não me aceitou de volta. Agora, estou sem o salário e sem o auxílio. O jeito é ir à Justiça com o laudo da empresa, que afirma que estou inapto para a função. Os medicamentos que tomo são caros, e preciso de fisioterapia frequente. Como vou bancar tudo isso? O jeito é pedir a ajuda de parentes e amigos, enquanto as coisas não se resolvem.</p>
<h3><strong>Ações podem demorar meses</strong></h3>
<p>Outra dificuldade encontrada pelo trabalhador que recebe alta do INSS, mas não se sente apto a retornar à empresa, é saber como recorrer à Justiça para reaver o <a title="benefício previdenciário" href="https://www.jornalcontabil.com.br/tag/beneficio-previdenciario/" target="_blank" rel="noopener">benefício previdenciário</a>. Se o segurado tem vínculo empregatício, geralmente recorre à <a title="Justiça do Trabalho" href="https://www.jornalcontabil.com.br/tag/justica-do-trabalho/" target="_blank" rel="noopener">Justiça do Trabalho</a>, porém, para questionar a perícia do INSS, ele deve entrar com um processo na Justiça Federal. A ação, porém, pode levar meses para ter decisão, o que deixa o interessado sem amparo financeiro.</p>
<p>Diante do problema, especialistas chamam atenção para um projeto que pode desafogar o Judiciário em ações que se arrastam ao longo de anos. A perícia conciliatória, que já é usada pela Justiça Federal do Rio, é uma maneira de acelerar processos e evitar erros na hora das avaliações médicas.</p>
<p>A perícia conciliatória funciona da seguinte maneira: o segurado entra com o processo na Justiça Federal e, antes de dar seguimento à ação — o que pode demorar muito, dependendo da região em que o segurado mora —, o INSS envia um perito que fará a avaliação do trabalhador com o perito da Justiça Federal. Isso faz com que diminua consideravelmente a quantidade de erros e altas indevidas. Especialistas em Previdência defendem a expansão do modelo para todo o país.</p>
<h3><strong>Patrão tem deveres com o trabalhador</strong></h3>
<p>Quando um funcionário retorna do período de auxílio-doença, algumas regras precisam ser cumpridas. Segundo a advogada especialista em <a title="Direito Previdenciário" href="https://www.jornalcontabil.com.br/tag/direito-previdenciario/" target="_blank" rel="noopener">Direito Previdenciário</a> Patrícia Neves Bezerra, a empresa não pode encostar o trabalhador ou demiti-lo. Além disso, deve manter os benefícios previstos em contrato.</p>
<p>— Se a empresa entende, por meio de exame feito pelo médico do trabalho, que o funcionário não está apto para a função que ele exerce e o encaminha para o INSS, o empregador não pode demiti-lo — afirmou.</p>
<p>Em alguns casos, especialmente os de auxílio-doença concedido por <a title="acidente de trabalho" href="https://www.jornalcontabil.com.br/tag/acidente-de-trabalho/" target="_blank" rel="noopener">acidente de trabalho</a>, existe uma estabilidade provisória de um ano após o retorno. Além disso, o contratante tem que manter o depósito do <a title="Fundo de Garantia" href="https://www.jornalcontabil.com.br/tag/fundo-de-garantia/" target="_blank" rel="noopener">Fundo de Garantia</a> do Tempo de Serviço (FGTS) e o plano de saúde. A dica é ficar de olho nos direitos.</p>
<p>Vale destacar, porém, segundo Patrícia, que se o funcionário se considera apto para o trabalho, e o INSS endossa tal situação na perícia de reavaliação, o trabalhador pode pedir sua reintegração mediante o ajuizamento de uma reclamação na <a title="Justiça do Trabalho" href="https://www.jornalcontabil.com.br/tag/justica-do-trabalho/" target="_blank" rel="noopener">Justiça do Trabalho</a>. O processo, neste caso, não é demorado, pois a Justiça entende, após a análise do laudo do INSS e da afirmação do próprio trabalhador, que o mesmo está apto para voltar à sua função. Com <strong>Jornal Extra</strong></p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.jornalcontabil.com.br/inss-mesmo-de-alta-na-pericia-trabalhadores-nao-conseguem-voltar-ao-trabalho/#.W9n0rZNKi70" target="_blank" rel="noopener">Jornal Contabil</a></strong></p>
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		<item>
		<title>10 direitos dos trabalhadores em caso de demissões depois da reforma trabalhista</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 03 Sep 2017 16:57:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Apesar da economia já apresentar melhoras, ainda é grande o temor de muitos trabalhadores em relação a possibilidade de serem os próximos demitidos e com a Reforma Trabalhista a preocupação é ainda maior, já que essa terá impacto nos direitos nesse caso. Ponto importante a ser lembrado é que as mudanças só devem começar a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="itemIntroText">
<p>Apesar da economia já apresentar melhoras, ainda é grande o temor de muitos trabalhadores em relação a possibilidade de serem os próximos demitidos e com a Reforma Trabalhista a preocupação é ainda maior, já que essa terá impacto nos direitos nesse caso.</p>
</div>
<div class="itemFullText">
<p>Ponto importante a ser lembrado é que as mudanças só devem começar a valer em novembro deste ano. Contudo, mesmo que ocorra a demissão depois desse prazo o trabalhador continuará a ter uma série de direitos que permitem um fôlego inicial para retomar a busca por uma melhor colocação profissional.</p>
<blockquote><p>“Esses são direitos trabalhistas garantidos pela constituição, contudo, existem os casos das demissões por Justa Causa, nas quais os trabalhadores perdem parte dos direitos citados abaixo quando ocorre alguma conduta considerada inaceitável pelo empregador, desde que seja comprovado que ela ocorreu”, conta Gilberto Bento Jr.</p></blockquote>
<p>Contudo, fora as exceções, após a reforma trabalhista, quais os direitos trabalhistas garantidos aos trabalhadores em caso de demissão? Gilberto Bento Jr., detalhou esses:</p>
<p><strong>1.</strong> Quando o empregador deve pagar o valor da rescisão: Salvo se empresa combinar por escrito data diferente com o trabalhador, quando o aviso prévio for indenizado, deve pagar até 10 (dez) dias após a dispensa, e quando o aviso prévio for trabalhado, tem que pagar no 1º (primeiro) dia útil após a dispensa.</p>
<p><strong>2.</strong> Saldo de salário: deve ser pago na proporção aos dias trabalhados no mês da demissão. Isto é, o salário mensal, dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados. Com ou sem justa causa.</p>
<p><strong>3.</strong> Aviso prévio: pode ser indenizado ou trabalhado, o empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou, pagar o salário referente a esses 30 dias sem que o empregado precise trabalhar.</p>
<p><strong>4.</strong> Aviso prévio indenizado proporcional: instituído por lei no fim de 2011, quando a dispensa é sem justa causa, para cada ano trabalho, há acréscimo de 03 (três) dias no aviso prévio, com limite de adicional de até 60 (sessenta) dias, portanto, no máximo o aviso prévio poderá ser de 90 (noventa) dias.</p>
<p><strong>5.</strong> Férias e adicional constitucional de um terço:todo mês trabalhado dá direito à uma proporção de férias, que equivale a um salário inteiro, mais um terço, após 1 ano de trabalho, este valor deve ser pago independente do motivo da dispensa. Só não será pago caso haja faltas não justificadas e outras infrações constatadas.</p>
<p><strong>6.</strong> 13º salário: deve ser pago todo fim de ano ou em época combinada em convenção coletiva, caso ocorra dispensa, com ou sem justa causa, deve ser pago na proporção dos meses trabalhados, ou seja, divida o valor do salário por 12 meses para saber o valor proporcional de 1 mês trabalhado, e multiplique pela quantidade dos meses que trabalhou para chegar o valor correto. Lembrando que as datas de pagamento podem ser negociadas.</p>
<p><strong>7.</strong> Fundo de Garantia do Tempo de Serviço &#8211; FGTS: só para quem foi dispensado sem motivo, nasce o direito de sacar os valores do FGTS, incluindo o depósito correspondente ao aviso prévio e outras verbas pagas na rescisão. O FGTS atualizado corresponde a aproximadamente um salário por ano.</p>
<p><strong>8.</strong> Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: Nas demissões sem justa causa, o empregador por lei deve pagar uma multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador, mas observamos que agora nasce o direito de demissão acordada onde a empresa paga multa de 20% e o trabalhador pode sacar 80% do valor depositado.</p>
<p><strong>9.</strong> Liberação de guias para saque de seguro desemprego: nos casos de dispensa sem justa causa, se o empregado trabalhou o tempo necessário exigido por lei, tem o direito de solicitar as guias para receber seguro desemprego, estas guias devem vir junto com o TRTC – termo de rescisão do contrato de trabalho. Esse direito pode sofrer alterações após a reforma trabalhista, e vai variar de acordo com os novos contratos de trabalho.</p>
<p><strong>10.</strong> Obrigação de homologação da rescisão: A obrigação de homologação sindical após a reforma trabalhista não existirá mais. No entanto, sobre a obrigação de homologação da dispensa após 12 meses no Ministério do Trabalho a nova lei ainda não é clara.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.segs.com.br/seguros/80385-10-direitos-dos-trabalhadores-em-caso-de-demissoes-depois-da-reforma-trabalhista.html" target="_blank" rel="noopener">Segs</a></p>
</div>
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		<title>Exigência de teste aleatório do bafômetro em trabalhadores não caracteriza dano moral</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 07 May 2017 17:16:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
		<category><![CDATA[advogado de trânsito]]></category>
		<category><![CDATA[bafômetro]]></category>
		<category><![CDATA[bebida]]></category>
		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[dano moral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Um motorista procurou a Justiça do Trabalho, alegando que foi submetido a injusto e grave constrangimento que atingiu sua honra e dignidade. Segundo ele, a empresa de engenharia onde trabalhou obrigava seus empregados a participarem de uma seleção para realizar teste do bafômetro e exame toxicológico com a finalidade de detectar eventual uso de bebidas [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Um motorista procurou a Justiça do Trabalho, alegando que foi submetido a injusto e grave constrangimento que atingiu sua honra e dignidade. Segundo ele, a empresa de engenharia onde trabalhou obrigava seus empregados a participarem de uma seleção para realizar teste do bafômetro e exame toxicológico com a finalidade de detectar eventual uso de bebidas alcoólicas e substâncias entorpecentes. O funcionário afirmou que o teste do bafômetro não observava as regras mínimas de higiene, porque os &#8220;canudinhos&#8221; eram de uso coletivo. Com base nesse contexto, pretendia receber uma indenização por danos morais.</p>
<p>O caso foi apreciado pelo juiz Adriano Antônio Borges, titular da 2ª Vara do Trabalho de Itabira. No entanto, o magistrado julgou improcedente o pedido, por considerar, inclusive, que não houve prova de que o profissional tenha sido submetido a testes do bafômetro, tampouco a exames toxicológicos.</p>
<p>De todo modo, o julgador deixou registrada profunda reflexão sobre a matéria, reflexão essa que vem sendo levantada também em outras ações. Ele disse se sentir incomodado diante da “dualidade típica da modernidade”. Ou seja, a objetivação da subjetividade. E explicou: “a partir da descoberta do sujeito, com Descartes, o que não é diferente com o Cristianismo, houve uma cisão em todo o pensamento, pois o mundo passou a ser dividido em sujeito e objeto e o homem em corpo e alma, dualidade que de certa forma desconforta o coração quando surge um conflito entre os dois polos. Com base nisso, diante dos perigos da subjetividade infinita e líquida e das denúncias &#8220;positivas&#8221; de Rosseau, o direito, maior invenção da humanidade, tencionando uma universalidade ética e cultural, entendeu melhor objetivar as ações humanas via positivação da lei, o que adianto, não é suficiente, mas estabelece padrões e princípios fundamentais para a convivência na terra e o controle do caos”.</p>
<p>Prosseguindo em sua reflexão, ponderou que essa cisão, “inscrita no coração da modernidade e na condição humana dos nossos tempos, não se limita ao sujeito e objeto e ao corpo e à alma, mas também se revela na dualidade fé e razão; moralidade e ciência; razão teórica e razão prática; sociedade e Estado; indivíduo e sociedade e por aí vai”.</p>
<p>Para o julgador, hoje, o maior desafio do direito talvez seja respeitar a legitimidade da ação observando a subjetividade do autor. O conflito, de acordo com a decisão, está exatamente na fronteira entre o preservar absolutamente a dignidade subjetiva e individual e o preservar objetivamente a saúde coletiva (produto da soma da &#8220;saúde&#8221; individual, difusa e social) e o meio ambiente do trabalho. O juiz lembrou que o risco de acidente e de morte é alto nas áreas da Vale, beneficiária dos serviços.</p>
<p>“Como &#8220;pastor de nuvens&#8221; que o Estado muitas vezes me obriga a ser, sem embargo dos ensinamentos filosóficos e cristãos acima consignados, recorro-me também aos princípios constitucionais, posto que a sabedoria dos nossos constituintes, como tenho dito por aí, agrada a Deus e a sociedade, notadamente quando preconiza que a higidez do meio ambiente do trabalho e a saúde coletiva são bens insuperáveis de um Estado Democrático de Direito”, destacou na sentença.</p>
<p>E foi, em seus próprios dizeres, “com o coração em paz e alma serena” que o magistrado deu razão para a exigência aleatória do uso do bafômetro e outras medidas que preservem a saúde individual, coletiva e social. Nessa direção, lembrou que o ser humano é um ser de ações e de responsabilidades consigo mesmo e com o outro.</p>
<p>O uso do bafômetro foi considerado válido para preservar o outro e a sociedade contra eventuais condutas provenientes do “vazio existencial que há em cada um de nós”. Ao finalizar, o magistrado ponderou que nenhuma dignidade é maior que a vida e a saúde do meio ambiente do trabalho e da coletividade. Na visão do juiz, por altruísmo, todo o trabalhador deveria se submeter espontaneamente ao bafômetro e aos demais exames exigidos pela empresa.</p>
<p>Com esses fundamentos, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais formulados. Cabe recurso da decisão.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.amodireito.com.br/2017/05/exigencia-de-teste-aleatorio-do.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">AmoDireito</a></p>
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