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	<title>Arquivos Trabalhista - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos Trabalhista - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>Mãe de empregado acidentado pode pedir indenização relacionada às lesões dele</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Jul 2020 16:45:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Reparação pode ser pedida apesar de auxiliar de farmácia não ter falecido no acidente. &#8211; A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito da mãe de um auxiliar de farmácia da Drogaria São Paulo, em São Paulo (SP), de pedir indenização por danos morais em nome próprio.  A empresa contestava o direito [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><em>Reparação pode ser pedida apesar de auxiliar de farmácia não ter falecido no acidente.</em></p>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://www.tst.jus.br/documents/10157/63416/Justi%C3%A7a+2.jpg/60ad12ca-210a-19b6-788c-8d4d2fd2662f?t=1592943843786" alt="Imagem da Themis, a deusa grega da justiça."/></figure>



<p class="wp-block-paragraph"> &#8211; A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito da mãe de um auxiliar de farmácia da Drogaria São Paulo, em São Paulo (SP), de pedir indenização por danos morais em nome próprio.  A empresa contestava o direito dela de requerer o direito, porque o filho não faleceu no acidente. Todavia, segundo o colegiado, o dano causado pelo acidente representou danos morais reflexos em razão dos sofrimentos suportados pelo ocorrido.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Pernas amputadas</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com o processo, o empregado foi vítima de atropelamento quando descarregava mercadorias para a Drogaria. Em razão do acidente, o trabalhador teve as pernas amputadas. Na ação trabalhista, a&nbsp;mãe do auxiliar pleiteou em nome próprio&nbsp;reparação dos danos morais reflexos, também chamado dano por ricochete, que é o sofrimento pelo dano alheio, ou seja, em razão dos sofrimentos suportados em razão do acidente do filho. A situação – em que o dano sofrido por uma vítima direta gera consequências nefastas na esfera jurídica de terceiros – está prevista no artigo 948 do&nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Código Civil</a>.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Não faleceu</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A 6ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) indeferiu o pedido, entendendo que o dano moral por ricochete se restringe aos casos em que a vítima direta vem a falecer, “não podendo, por óbvio, pleitear em nome próprio a reparação pelo prejuízo sofrido”. Dessa forma, segundo a sentença, estando o empregado vivo, a mãe não teria legitimidade para pleitear a indenização. O entendimento mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Legitimidade</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator do recurso de revista, ministro Hugo Scheuermann, explicou que o caso não diz respeito aos danos causados ao empregado em decorrência do acidente do trabalho por ele sofrido, mas, sim, ao suposto dano moral por ela experimentado em decorrência das lesões impostas ao seu filho. Segundo o relator, como o pedido é de direito personalíssimo e autônomo, é “forçoso concluir pela sua legitimidade ativa, sendo irrelevante a circunstância de não se tratar de acidente do trabalho com óbito”, afirmou o magistrado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com a decisão da Turma, o processo vai retornar à Vara de Trabalho de origem para o exame do pedido por ela formulado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Houve a apresentação de embargos de declaração, ainda não julgados pela Turma.</p>



<p class="wp-block-paragraph">(VC/RR)</p>



<p class="wp-block-paragraph">Processo:&nbsp;<a href="http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?conscsjt=&amp;numeroTst=1000544&amp;digitoTst=58&amp;anoTst=2016&amp;orgaoTst=5&amp;tribunalTst=02&amp;varaTst=0606&amp;consulta=Consultar" target="_blank" rel="noreferrer noopener">ARR-1000544-58.2016.5.02.0606</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esta matéria tem cunho meramente informativo.<br>Permitida a reprodução mediante citação da fonte.<br>Secretaria de Comunicação Social<br>Tribunal Superior do Trabalho<br>Tel. (61) 3043-4907 <br>secom@tst.jus.br</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: TST</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Empresa deve devolver descontos acima do salário nas verbas rescisórias</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/empresa-deve-devolver-descontos-acima-do-salario-nas-verbas-rescisorias/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Apr 2019 18:31:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Salário]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Sulcatarinense – Mineração Artefatos de Cimento, Britagem e Construções Ltda., de Biguaçu (SC), devolva a um administrador de empresas os valores descontados indevidamente do salário na rescisão do contrato de trabalho. De acordo com a CLT, as compensações a serem efetuadas no momento do [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Sulcatarinense – Mineração Artefatos de Cimento, Britagem e Construções Ltda., de Biguaçu (SC), devolva a um administrador de empresas os valores descontados indevidamente do salário na rescisão do contrato de trabalho. De acordo com a CLT, as compensações a serem efetuadas no momento do encerramento do contrato não podem ultrapassar o valor de um mês de remuneração.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Desconto</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Na reclamação <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/mulher-com-vinculo-trabalhista-de-19-dias-recebera-salario-maternidade-do-inss/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="trabalhista (abre numa nova aba)">trabalhista</a>, o empregado disse que, a partir de janeiro de 2011, teve seus ganhos reduzidos drasticamente quando a empresa suspendeu o pagamento de valores “por fora”, o que representou uma redução de até R$ 7 mil na sua remuneração. Por isso, resolveu pedir demissão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Conforme seu relato, na ocasião, o diretor financeiro da empresa o teria expressamente dispensado do cumprimento do aviso prévio por ter obtido novo emprego. No entanto, na rescisão, foram descontados R$ 12.158,45 a título não especificado e nem justificado, identificado apenas como “outros descontos”. Segundo ele, “curiosamente”, era o valor exato que faltava para ter a rescisão zerada. Entre outros pedidos, ele pretendia converter a demissão em rescisão indireta e a devolução do desconto.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Festa de aniversário</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">A&nbsp; Sulcatarinense, em sua defesa, negou que tivesse dispensado o administrador do aviso prévio. Disse ainda que, além dessa parcela, foram descontados&nbsp; valores de uma compra em supermercado que o empregado tinha feito em nome da empresa, mas para uso próprio na festa de seu aniversário.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Quitação</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">O juízo da 1ª Vara do Trabalho de São José (SC) indeferiu o pedido de devolução dos valores, por entender que o empregado foi assistido por seu sindicato na assinatura do termo de rescisão e que não houve nenhuma ressalva quanto ao desconto. A circunstância, segundo o juízo, atrai a incidência da&nbsp;<a href="http://brs02.tst.jus.br/cgi-bin/nph-brs?d=BLNK&amp;s1=330&amp;s2=bden.base.&amp;pg1=NUMS&amp;u=http://www.tst.gov.br/jurisprudencia/brs/nspit/nspitgen_un_pix.html&amp;p=1&amp;r=1&amp;f=G&amp;l=0">Súmula 330</a>&nbsp;do TST, que orienta que a quitação com assistência do sindicato tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas. Com os mesmos fundamentos, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Limites</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">No exame do recurso de revista do administrador, ministro Cláudio Brandão, explicou que, de acordo com a interpretação do artigo 477, parágrafo 5º, da CLT, qualquer compensação a ser realizada no momento da rescisão deverá ser limitada ao valor máximo de um mês de remuneração do empregado. No caso, o desconto foi superior ao salário. “Logo, a decisão do Tribunal Regionall ao manter a sentença que indeferiu a devolução do desconto afrontou o texto da lei”, concluiu.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para determinar a devolução do valor descontado no termo de recisão que tenha excedido o da reuneração de um mês.</p>



<p class="wp-block-paragraph">(JS/CF)</p>



<p class="wp-block-paragraph">Processo: <a rel="noreferrer noopener" href="http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaProcessual/resumoForm.do?consulta=1&amp;numeroInt=39538&amp;anoInt=2014" target="_blank">RR-3505-28.2012.5.12.0031</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="AASP (abre numa nova aba)" href="https://www.aasp.org.br/noticias/empresa-deve-devolver-descontos-acima-do-salario-nas-verbas-rescisorias/" target="_blank"><strong>AASP</strong></a></p>
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		<item>
		<title>Mulher com vínculo trabalhista de 19 dias receberá salário-maternidade do INSS</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/mulher-com-vinculo-trabalhista-de-19-dias-recebera-salario-maternidade-do-inss/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 May 2018 12:00:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Gravida]]></category>
		<category><![CDATA[gravidez]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Salário-Maternidade]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>INSS não concedeu o benefício sob a alegação de que o pagamento deve ser efetuado pela empresa. A 3ª turma recursal do Paraná condenou o INSS a pagar o benefício de salário-maternidade a mulher que pediu o proveito nove meses depois de ter saído do emprego. Consta nos autos que, em 2015, a mulher trabalhou [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3 style="text-align: center;">INSS não concedeu o benefício sob a alegação de que o pagamento deve ser efetuado pela empresa.</h3>
<p>A 3ª turma recursal do Paraná condenou o INSS a pagar o benefício de salário-maternidade a mulher que pediu o proveito nove meses depois de ter saído do emprego.</p>
<p>Consta nos autos que, em 2015, a mulher trabalhou por 19 dias em uma empresa e que em junho de 2016 solicitou o benefício previdenciário de salário-maternidade. O INSS, no entanto, indeferiu o pedido sob a alegação de que o pagamento deve ser efetuado pela empresa, considerando a dispensa arbitrária com ou sem justa causa da empregadora gestante.</p>
<p>Em 1ª instância, a autarquia foi condenada ao pagamento do salário-maternidade. O juízo de primeiro grau endossou que qualidade de segurado é mantida por 12 meses após a cessação da relação de emprego, nos termos do art. 15 da lei 8.213/91, <em>&#8220;mantendo protegido nesse período os direitos da gestante no que tange ao benefício de salário-maternidade.&#8221;</em></p>
<p>Irresignado, o INSS apelou da sentença alegando ausência de citação do litisconsorte passivo. Entretanto, o juiz Erivaldo Ribeiro dos Santos, relator, entendeu que a sentença deve ser mantida. O relator afirmou que a responsabilidade pelo pagamento do salário-maternidade é, em última análise, do INSS e que a situação dos autos não caracteriza hipótese de formação de litisconsórcio passivo necessário.</p>
<blockquote><p><span style="font-family: 'Times New Roman'; font-size: medium;">&#8220;A responsabilidade pelo pagamento continua a ser do INSS, pois, de acordo com a redação dos artigos 71 e 72, da Lei 8.213/91, o empregador paga as prestações do salário-maternidade e compensa o valor em suas contribuições junto ao INSS, que por este motivo, é o responsável final pela prestação.&#8221;</span></p></blockquote>
<p><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: small;">Assim, restou indeferido o pedido de declaração de nulidade da sentença. O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade pela turma.</span></span></p>
<ul>
<li>
<div><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: small;"><em>Processo:</em> <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI278956,21048-Mulher+com+vinculo+trabalhista+de+19+dias+recebera+salariomaternidade" target="_self" rel="noopener">5033457-76.2016.4.04.7000</a></span></span></div>
</li>
</ul>
<p><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: small;">Confira a íntegra da <a href="http://www.migalhas.com.br/arquivos/2018/4/art20180427-10.pdf" target="_blank" rel="noopener">sentença</a>, do <a href="http://www.migalhas.com.br/arquivos/2018/4/art20180427-09.pdf" target="_blank" rel="noopener">acórdão</a> e do <a href="http://www.migalhas.com.br/arquivos/2018/4/art20180423-13.pdf" target="_blank" rel="noopener">voto</a>.</span></span></p>
<h4><strong>Outras noticias</strong></h4>
<ul>
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<li><span style="color: #000000;"><a style="color: #000000;" href="https://costaqueirozadvogados.com.br/como-fica-guarda-dos-filhos-depois-da-separacao/" target="_blank" rel="noopener">Como fica a guarda dos filhos depois da separação?</a></span></li>
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</ul>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI278956,21048-Mulher+com+vinculo+trabalhista+de+19+dias+recebera+salariomaternidade" target="_blank" rel="noopener">Migalhas</a></strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Juiz aplica nova lei trabalhista e determina que reclamante pague R$ 15 mil de honorários</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/juiz-aplica-nova-lei-trabalhista-e-determina-que-reclamante-pague-r-15-mil-de-honorarios/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 24 Dec 2017 12:00:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[advogada]]></category>
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		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
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		<category><![CDATA[Previdência]]></category>
		<category><![CDATA[Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A trabalhadora ajuizou a ação requerendo reintegração após ser demitida Uma reclamante foi condenada a pagar R$ 15 mil de honorários de sucumbência e as custas processuais de ação ajuizada contra a empresa na qual trabalhou. A decisão é do juiz do Trabalho Francisco Pedro Jucá, da 14ª vara de SP e teve como base [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>A trabalhadora ajuizou a ação requerendo reintegração após ser demitida</em></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Uma reclamante foi condenada a pagar R$ 15 mil de honorários de sucumbência e as custas processuais de ação ajuizada contra a empresa na qual trabalhou. A decisão é do juiz do Trabalho Francisco Pedro Jucá, da 14ª vara de SP e teve como base a reforma trabalhista.</span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">A trabalhadora ajuizou a ação requerendo reintegração após ser demitida. Ela a trabalhadora afirma que sofreu um acidente de trabalho em março de 2017, em um hotel em BH, onde escorregou em piso molhado e teve uma ruptura muscular. O INSS concedeu auxílio-doença até maio do mesmo ano. Contudo, ela alega ter sido dispensada sem justa causa em junho.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">A empresa contestou a alegação do acidente, alegando que a empregada teria tido uma ruptura decorrente de uma fadiga muscular quando se dirigia a um restaurante. De acordo com a reclamada, o que ocorreu foi um incidente (esforço físico), sem qualquer relação com o trabalho.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">De acordo com a decisão do magistrado, cabia à reclamante, nos termos do artigo 373, II, da CLT, comprovar as alegações trazidas na exordial, quanto ao acidente sofrido, todavia, segundo ele, a demandante não produziu “<em>quaisquer provas que pudessem formar o convencimento do Juízo acerca da ocorrência do alegado sinistro</em>”.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">O juiz julgou improcedente o pedido de reintegração e pagamento de salários. Com base na reforma, art. 791-A da CLT, ele condenou a trabalhadora ao pagamento de honorários sucumbências no percentual de 10% do valor atualizado da causa (R$ 127.534,40), além das custas processuais no valor de R$ 2.550,68.6, o que equivale a R$ 15.304,12.</span></p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI271502,11049-Juiz+aplica+nova+lei+trabalhista+e+determina+que+reclamante+pague+R" target="_blank" rel="noopener">Migalhas</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Entenda o que muda com a nova legislação trabalhista que entra em vigor no próximo sábado, dia 11</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/entenda-o-que-muda-com-nova-legislacao-trabalhista-que-entra-em-vigor-no-proximo-sabado-dia-11/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Nov 2017 21:42:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[advogado do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Alterações na legislação entram em vigor sábado, 11, com novas regras para itens como hora extra, almoço, deslocamento, insalubridade e home office. A nova legislação trabalhista entra em vigor neste sábado, 11, e muitas características das relações de trabalho mudam. Para esclarecer as principais dúvidas, a reportagem apurou o que passa a valer com a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>Alterações na legislação entram em vigor sábado, 11, com novas regras para itens como hora extra, almoço, deslocamento, insalubridade e home office.</em></p>
<p>A nova legislação trabalhista entra em vigor neste sábado, 11, e muitas características das relações de trabalho mudam. Para esclarecer as principais dúvidas, a reportagem apurou o que passa a valer com a nova legislação.</p>
<h3>CONTRATAÇÃO E ACORDOS TRABALHISTAS</h3>
<h4>Como fica a contração de empregados?</h4>
<p>A regra é a mesma: todos que prestam serviço não eventual mediante salário são considerados empregados. A diferença é que os profissionais autônomos não serão considerados empregados.</p>
<h4>Como fica a relação de um funcionário com as demais empresas que pertencem ao mesmo grupo que o contratou?</h4>
<p>As empresas do grupo podem ter responsabilidade solidária sobre o empregado, mas as outras empresas dos sócios ficarão protegidas. Na prática, a relação permanece a mesma. Antes mesmo da reforma trabalhista o empregado de uma empresa já podia trabalhar para outras empresas do mesmo grupo econômico, sem que isto surtisse efeitos sobre o seu contrato de trabalho. Com isso, as empresas do mesmo grupo econômico são responsáveis pelo pagamento dos valores devidos pelo empregador, informou o sócio do escritório Mattos Filho, Domingos Fortunato.</p>
<h4>Os contratos intermitentes de trabalho serão regulados?</h4>
<p>A legislação anterior não previa essa modalidade. Na nova regra, será permitido contratar um funcionário sem horário fixo e o empregado pode ser acionado 3 dias antes do trabalho.</p>
<h4>Quem trabalha no home office agora terá regras definidas de trabalho?</h4>
<p>Antes, não era previsto. A partir da nova legislação, a atividade em casa passa a ser regulamentada e a infraestrutura para o trabalho será prevista em contrato.</p>
<h4>O prazo para o contrato parcial de trabalho é o mesmo?</h4>
<p>Não. Pela nova regra, o limite de trabalho semanal passa para 30 horas. Antes, eram 25 horas no máximo.</p>
<h3>JORNADA DE TRABALHO, ALMOÇO, HORA EXTRA E FÉRIAS</h3>
<h4>Os limites de jornada de trabalho mudam?</h4>
<p>Não, a jornada estabelecida continua sendo de 8 horas diárias ou até 44 horas semanais. Mas, a partir de agora, será possível fazer acordos entre empregadores e empregados para o cumprimento de uma jornada de 12 horas com 36 horas de descanso.</p>
<h4>A troca de roupa e o uso do banheiro serão consideradas na jornada de trabalho?</h4>
<p>A legislação anterior não previa essa situação. Mas pela nova regra, essas atividades não serão consideradas como horas extras.</p>
<h4>O tempo gasto no transporte para o trabalho e o retorno para casa serão incluídos na jornada?</h4>
<p>A partir da nova lei, o deslocamento do funcionário não será considerado parte da jornada de trabalho. Antes, se o transporte era fornecido pela empresa, o trajeto poderia ser considerado parte da jornada.</p>
<h4>A hora de almoço deixa de existir com a nova lei?</h4>
<p>Não, a lei anterior previa o mínimo de 1 hora de almoço e a nova regra abre espaço para um acordo de almoço de 30 minutos. Mas essa meia hora de pausa, no mínimo, fica garantida.</p>
<h4>As regras para a hora extra mudam? E como fica o banco de horas?</h4>
<p>Antes, até 2 horas extras diárias eram pagas com valor 50% maior em relação ao valor da hora regular de trabalho do empregado, mas era proibido fazer hora extra para os funcionários com contrato de tempo parcial. O limite também era de até 2 horas por dia e o saldo deveria ser compensado em até um ano. Pela nova regra, o limite e o valor da hora extra não mudam, mas os funcionários de contrato de tempo parcial de trabalho poderão fazer hora extra.</p>
<h4>O intervalo antes de começar a fazer as horas extras fica mantido?</h4>
<p>Não, agora não é mais obrigatório conceder o descanso de 15 minutos antes de começar a fazer hora extra.</p>
<h4>As férias continuam com as mesmas regras?</h4>
<p>Não. A regra de 30 dias de férias por ano continua valendo, mas agora será possível dividir em até 3 períodos o cumprimento das férias.</p>
<h3>SINDICATO E ACORDOS</h3>
<h4>Eu continuo obrigado a pagar a contribuição sindical?</h4>
<p>Não. Antes, um dia do salário do trabalhador era destinado, obrigatoriamente, à contribuição sindical. Agora deixa de ser obrigatório e o desconto só poderá ocorrer com a autorização do empregado.</p>
<h4>A Constituição já prevê acordos coletivos. Por que a reforma alterou a regra? Os acordos coletivos deixam de valer?</h4>
<p>Os acordos não tinham previsão na <a href="https://juridmais.com.br/constituicao-federal-1" target="_blank" rel="noopener">Constituição</a>, mas agora eles terão força de Lei. Antes, muitos acordos eram anulados pela Justiça do Trabalho mesmo sem que haja irregularidades, o que eleva os custos para a empresa e contraria a vontade se trabalhadores, por isso a regra foi alterada.</p>
<h4>Os acordos individuais também terão força de Lei, como os coletivos?</h4>
<p>Sim. Antes, os acordos individuais também não eram previstos na <a href="https://juridmais.com.br/constituicao-federal-1" target="_blank" rel="noopener">Constituição</a>. O que muda com a nova regra é que o trabalhador com curso superior e salário duas vezes maior que o teto do INSS, que é de R$ 12.662,62, poderá fazer acordos individuais. Segundo o advogado Domingos Fortunato, para os chamados empregados “hipersuficientes”, alguns pontos definidos pela lei, se negociados, prevalecerão sobre a lei e sobre os acordos feitos com os sindicatos.</p>
<h4>Como funciona o conceito de que o &#8216;negociado prevalece sobre o legislado&#8217;?</h4>
<p>A reforma prevê que acordos coletivos terão força de lei em temas que não restringem direitos constitucionais. Desta forma, a empresa e o funcionário poderão negociar o parcelamento de férias ou alterar o horário de almoço, por exemplo. No entanto, acordos poderão alterar temas como FGTS, 13º salário e salário-mínimo.</p>
<h3>INSALUBRIDADE E GESTANTES</h3>
<h4>Mudou a regra para o trabalho considerado insalubre?</h4>
<p>Sim. Antes, grávidas e lactantes eram automaticamente afastadas, em tese, das atividades consideradas insalubres. Com a nova legislação, o afastamento automático só será feito em casos de &#8220;grau máximo&#8221; de insalubridade. Em outros casos, o afastamento será apenas mediante apresentação de laudo médico.</p>
<h3>DEMISSÃO</h3>
<h4>O que é a nova rescisão de contrato de trabalho por acordo?</h4>
<p>A reforma cria a chamada &#8220;rescisão por culpa recíproca&#8221;. Caso patrão e empregado cheguem a acordo amigável para a saída sem justa causa, será pago metade do aviso prévio e metade da multa sobre o FGTS. Nesse caso, o trabalhador só poderá sacar 80% do FGTS e não terá acesso ao seguro-desemprego. Continuam valendo os outros motivos de rescisão: sem justa causa por iniciativa da empresa, com justa causa do trabalhador, com justa causa da empresa ou por pedido de demissão.</p>
<h4>Mudam as regras de homologação em caso de demissão?</h4>
<p>A homologação era obrigatória no sindicato ou no Ministério do Trabalho. Mas agora ela deixa de ser obrigatória.</p>
<h3>PROCESSOS TRABALHISTAS</h3>
<h4>Como os processos judiciais envolvendo questões trabalhistas vão funcionar com a nova lei e como fica a questão da má-fé?</h4>
<p>A <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank" rel="noopener">CLT</a> não prevê punição por má-fé nos processos trabalhistas. Trabalhador ou empresa poderão responder por perdas e danos em caso de uso da má-fé em processo trabalhista. O texto cita &#8220;alterar a verdade dos fatos&#8221;, &#8220;proceder de modo temerário&#8221;, &#8220;usar do processo para conseguir objetivo ilegal&#8221; ou &#8220;interpor recurso com intuito manifestamente protelatório&#8221; como situações de má-fé que podem exigir valor de até 10% da ação como indenização à outra parte.</p>
<h4>Os honorários na Justiça serão pagos por qual parte?</h4>
<p>Hoje, é praticamente inexistente a chance de o trabalhados arcar com os custos judiciais de um processo. A nova regra prevê que esses custos passarão a ser divididos entre o funcionário e a empresa, conforme a decisão em casa assunto. Se o trabalhador questionar 5 temas e perder em 2, pagará custos dessas ações derrotadas.</p>
<h4>A multa por discriminação no trabalho passa a valer?</h4>
<p>Sim. Se antes a multa não era prevista, a partir de agora quem sofrer discriminação no trabalho pode receber até 50% do benefício máximo do INSS por discriminação de sexo ou etnia.</p>
<h4>Como será tratado o dano moral na relação trabalhista?</h4>
<p>Atualmente, não há regulamentação sobre o tema. A reforma prevê que trabalhadores poderão pedir reparação em caso de dano à honra, imagem, intimidade, liberdade de ação, autoestima, sexualidade, saúde, lazer e integridade física. Já as empresas poderão processar trabalhadores por danos á imagem, marca, nome, segredo empresarial e sigilo da correspondência.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.jornaljurid.com.br/noticias/entenda-o-que-muda-com-a-reforma-trabalhista-que-entra-em-vigor-no-proximo-sabado-dia-11" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></p>
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		<title>Trabalhador temporário tem direitos e legislação própria</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 Oct 2017 15:02:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[Ano Novo]]></category>
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		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalho Temporário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os contratados para os períodos de Natal e Ano-Novo já poderão estar cobertos pelas novas leis trabalhistas As festas de final de ano podem ser a oportunidade para milhares de desempregados do País, pois nesta época do ano surgem vagas para o trabalho temporário. É importante que o empregado saiba que, apesar de ser um [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h5 class="single-header-subheader" style="text-align: center;"><em>Os contratados para os períodos de Natal e Ano-Novo já poderão estar cobertos pelas novas leis trabalhistas</em></h5>
<div>
<p class="bodytext">As festas de final de ano podem ser a oportunidade para milhares de desempregados do País, pois nesta época do ano surgem vagas para o trabalho temporário. É importante que o empregado saiba que, apesar de ser um contrato com tempo determinado, direitos trabalhistas e previdenciários estão assegurados a partir do momento de sua contratação.</p>
<p class="bodytext">De acordo com os especialistas, os contratados para os períodos de Natal e Ano-Novo já poderão estar cobertos pelas novas leis trabalhistas aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo Governo Federal. As novas regras entram em vigor no próximo dia 11 de novembro.</p>
</div>
<div>
<p class="bodytext">O trabalho temporário tem legislação própria e o empregado tem praticamente os mesmos direitos do funcionário efetivo – salário equivalente ao da categoria, jornada de oito horas, horas extras, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, seguro acidente de trabalho, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), férias e 13º salário proporcionais, além de contribuição previdenciária.</p>
</div>
<div>
<p class="bodytext">Entretanto, a advogada trabalhista Raquel Rieger, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes &amp; Advogados, alerta que para contratos de trabalhos temporários novos vão valer as regras recentemente criadas pela Lei da Terceirização e do Trabalho Temporário, que foram aprovadas anteriormente à reforma trabalhista.</p>
</div>
<div>
<p class="bodytext">“É preciso fazer a ressalva de que a lei que se refere ao trabalho temporário é a de nº 6.019/1974, que sofreu várias alterações pela Lei nº 13.429/2017. Esta lei ficou conhecida como Lei da Terceirização e do Trabalho Temporário e já está em plena vigência. Além disso, para os contratos assinados depois de 11 de novembro, valerão as novas regras gerais trabalhistas”, explica.</p>
</div>
<div>
<p class="bodytext">O doutor em direito do Trabalho, professor e diretor do Instituto Mundo do Trabalho, Antonio Carlos Aguiar, assinala que o trabalho temporário é aquele prestado por um trabalhador a uma empresa para atender à necessidade de substituição provisória de pessoal permanente ou para suprir demanda complementar de serviços, com a intermediação de uma empresa prestadora de serviços temporários.</p>
</div>
<div>
<h4 class="bodytext">Novo período</h4>
</div>
<div>
<p class="bodytext">De acordo com as novas regras, o contrato de trabalho temporário não poderá exceder três meses, mas há previsão para prorrogação por até 180 dias, consecutivos ou não. Além disso, pode haver uma prorrogação de mais 90 dias, se comprovada a manutenção das condições que levaram à contratação temporária.</p>
</div>
<div>
<p class="bodytext">O advogado Roberto Hadid, especialista em Direito do Trabalho do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados, destaca que os trabalhadores como temporários já estarão vinculados às novas regras. “O contrato de trabalho do empregado temporário deve ser formal e por escrito, celebrado entre o empregado e uma empresa de trabalho temporário devidamente autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego”, afirma.</p>
</div>
<div>
<p class="bodytext">Segundo o advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, os temporários devem observar se o empregador cumprirá todos os direitos. “A empresa deve anotar na carteira de trabalho como trabalhador temporário. A partir daí, o empregado tem direito à remuneração correspondente a de funcionário da mesma categoria, jornada de oito horas, horas extras remuneradas, férias proporcionais, 13º salário proporcional, repouso semanal remunerado, adicional por trabalho noturno, vale-transporte e depósitos no FGTS”, alerta o especialista.</p>
</div>
<div>
<p class="bodytext">As verbas trabalhistas devidas com o encerramento do contrato temporário são basicamente as mesmas verbas de um contrato por tempo indeterminado, informa Thainá Maria Parente de Freitas, pós-graduada em Direito do Trabalho, advogada de Furtado e Pragmácio Filho Advogados Associados.</p>
</div>
<div>
<blockquote>
<p class="bodytext">“Devem ser pagos saldo de salário, férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcionais. A diferença é que, como se trata de um contrato com prazo certo para findar, não são devidos o aviso prévio nem a multa dos 40% sobre o FGTS”, aponta Thainá.</p>
</blockquote>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.atribuna.com.br/noticias/noticias-detalhe/cidades/trabalhador-temporario-tem-direitos-e-legislacao-propria/?cHash=7a4cc765c9ccaa015c61a313c1b6598b" target="_blank" rel="noopener">A Tribuna</a></p>
</div>
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		<title>Justiça do Trabalho garante redução de jornada para empregada com câncer tratar doença</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Sep 2017 13:18:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Justiça do Trabalho garantiu a uma empregada da Infraero (Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária) o direito de ter sua jornada de trabalho reduzida para 6 horas diárias para que possa tratar de um câncer de mama e das sequelas deixadas pela doença. De acordo com o juiz Jonathan Quintão Jacob, em exercício na 17ª [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Justiça do Trabalho garantiu a uma empregada da Infraero (Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária) o direito de ter sua jornada de trabalho reduzida para 6 horas diárias para que possa tratar de um câncer de mama e das sequelas deixadas pela doença. De acordo com o juiz Jonathan Quintão Jacob, em exercício na 17ª Vara do Trabalho de Brasília, dispositivo do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da categoria garante a concessão do benefício.</p>
<p>Diante da negativa da empresa em conceder a redução de jornada, a trabalhadora ajuizou a reclamação, pedindo, com base na Cláusula 14 (parágrafo 2º) do ACT, que a empresa seja obrigada a fazer manutenção do horário reduzido de 6 horas diárias (30 horas semanais) enquanto perdurar o tratamento médico e coadjuvantes terapêuticos quanto ao câncer e suas sequelas. O dispositivo em questão prevê que, quanto à jornada de trabalho, “a Infraero não se opõe a analisar os eventuais pleitos formulados por empregados com deficiência, em relação a jornada especial, que assim requeira o caso”. A empregada pediu, ainda, o pagamento de indenização por danos materiais, para que sejam ressarcidos os gastos com a cirurgia mamária que foi realizada, e danos morais.</p>
<p>Em defesa, a empresa explicou que, atendendo ao dispositivo do ACT, não se opôs a analisar o pedido da autora da reclamação, mas que o pedido foi negado por não existir, nem no ordenamento jurídico nem em norma interna da empresa, dispositivo que garanta a redução de jornada de trabalho para empregados acometidos por esta doença e com suas sequelas físicas.</p>
<p>Na decisão, o magistrado revelou que determinou a realização de perícia técnica. E, de acordo com o juiz, o laudo pericial concluiu que a trabalhadora tem câncer na mama direita, mastectomia radical também à direita, linfadenectomia axilar e fibrose da rede linfática, além de sequela de monoparesia em membro superior direito. De acordo com a legislação relativa ao tema, disse o perito, a trabalhadora, portadora de deficiência física consistente em monoparesia de membro superior direito, está enquadrada como pessoa com deficiência e se encaixa no que determina o parágrafo 2º da Cláusula 14 do ACT.</p>
<p>Ainda de acordo com o laudo, “considerando os conceitos da medicina ocupacional preventiva, a adoção de regime de redução de carga horária para a periciada favorece a manutenção dos tratamentos de reabilitação, a fim de evitar agravamento das sequelas em membro superior direito e minimizar os sintomas álgicos e de edema relacionados, bem como reduz a intensidade da exposição ocupacional aos riscos ergonômicos inerentes à função administrativa da reclamante, diminuindo o impacto das atividades executadas para a reclamada sobre sua condição de saúde. Destaca-se que a adaptação das condições de trabalho à condição de deficiência física da periciada, no caso em tela, a duração da jornada de trabalho, vai ao encontro do objetivo da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei nº 13.146/2015</a> (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), favorecendo a permanência da periciada no campo de trabalho, mantendo-a economicamente produtiva e evitando afastamento precoce (42 anos de idade) do mercado de trabalho”.</p>
<p>Para o magistrado, não há, nos autos, elementos de prova que permitam que se afaste a conclusão do laudo pericial, o que demonstra estar clara a necessidade de redução de jornada da trabalhadora. “No entender deste Juízo, a redação do parágrafo 2º autoriza o deferimento do pedido, se constatada a deficiência, o que aconteceu, no caso presente”.</p>
<p>O magistrado lembrou que “as convenções e acordos coletivos de trabalho resultam de negociação entre as partes no exercício da autonomia privada coletiva, e fixam normas e condições que regem as relações de trabalho no âmbito da categoria representada. As condições assim ajustadas representam, portanto, a vontade soberana das partes, pelo que deve prevalecer o que foi por elas expressamente estipulado, em prol do interesse coletivo da categoria e em respeito ao princípio da autonomia privada coletiva, consagrado amplamente no texto constitucional”.</p>
<p>Com este argumento, o juiz deferiu o pleito para determinar à empresa que reduza a jornada de trabalho da autora da reclamação para 6 horas diárias, enquanto perdurar o tratamento médico e coadjuvantes terapêuticos quanto ao câncer e suas sequelas.</p>
<h4><strong>Danos morais e materiais</strong></h4>
<p>O magistrado ainda deferiu os pleitos de indenização por danos materiais, para que sejam ressarcidos os gastos realizados com a cirurgia reparadora mamária que a trabalhadora precisou fazer, e por danos morais, no valor de R$ 5 mil, por conta da negativa da empresa em reduzir a jornada de trabalho e a cobrir as despesas médicas.</p>
<p>Processo nº 0001631-65.2016.5.10.0017 (PJe-JT)</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/trt-10a-justica-do-trabalho-garante-reducao-de-jornada-para-empregada-com-cancer-tratar-doenca/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></p>
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		<item>
		<title>Mantida condenação de microempresa por falta de anotação do contrato na carteira</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/mantida-condenacao-de-microempresa-por-falta-de-anotacao-do-contrato-na-carteira/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Sep 2017 14:53:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
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		<category><![CDATA[folha de anotação]]></category>
		<category><![CDATA[microempresa]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 4ª Câmara do TRT-15 deu provimento parcial ao recurso de uma reclamante que trabalhou como atendente de mesa numa lanchonete (um trailer), de 2 de agosto a 23 de dezembro de 2014, sem o registro na carteira de trabalho. O colegiado condenou a reclamada, uma microempresa, a pagar R$ 1 mil a título de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p align="JUSTIFY">A 4ª Câmara do TRT-15 deu provimento parcial ao recurso de uma reclamante que trabalhou como atendente de mesa numa lanchonete (um trailer), de 2 de agosto a 23 de dezembro de 2014, sem o registro na carteira de trabalho. O colegiado condenou a reclamada, uma microempresa, a pagar R$ 1 mil a título de indenização por danos morais à trabalhadora, além de determinar a anotação, na CTPS, do dia 31 de dezembro de 2014 como a data da dispensa.</p>
<p align="JUSTIFY">A reclamante havia pedido também horas extras e indenização por danos morais por falta de banheiro (era obrigada a usar o banheiro de um &#8220;poliesportivo&#8221; ou de uma pizzaria, próximos ao local de trabalho). Ela ainda acusou o empregador de ter um comportamento discriminatório, principalmente porque estava grávida, e pediu a reversão da justa causa aplicada por abandono de emprego.</p>
<p align="JUSTIFY">A relatora do acórdão, desembargadora Eleonora Bordini Coca, não concordou com a tese da trabalhadora quanto a esses últimos pedidos e, em relação a eles, manteve a sentença proferida pelo juízo do Posto Avançado da Justiça do Trabalho em Espírito Santo do Pinhal.</p>
<p align="JUSTIFY">No que diz respeito às horas extras, o acórdão manteve o entendimento, com base na única testemunha ouvida, de que a trabalhadora atuava de sexta a domingo, das 19h até quase 1h da madrugada, com 30/40 minutos de intervalo. &#8220;Consequentemente, não há motivo para o deferimento de horas extras&#8221;, afirmou o acórdão.</p>
<p align="JUSTIFY">Dos danos morais alegados pela trabalhadora (ausência de sanitários no local de trabalho, demissão apesar de sua condição de gestante e manutenção de vínculo de emprego sem registro em CTPS), a Câmara só reconheceu mesmo o que diz respeito ao vínculo sem anotação. Quanto às duas primeiras questões suscitadas, o acórdão manteve a sentença, nos termos da prova colhida em audiência, &#8220;visto que a ré não praticou ato ilícito&#8221;. Sobre os sanitários, o colegiado ressaltou que não se pode esquecer que &#8220;a empresa reclamada é de pequeno porte e que o estabelecimento, na verdade, é um trailer, onde há venda de refeições&#8221;. Ainda assim, &#8220;a empregadora estava em local que propiciava condições para uso de banheiro nas proximidades, não se cogitando em ofensa à honra da trabalhadora&#8221;, afirmou a decisão.</p>
<p align="JUSTIFY">Em segundo lugar, também não há elementos para concluir pelo comportamento discriminatório do proprietário da reclamada, concluiu a Câmara. O próprio depoimento da reclamante &#8220;afasta a alegação de comportamento discriminatório&#8221;. Segundo disse a trabalhadora, ela mesma &#8220;não se recorda quando comunicou o proprietário da reclamada [sobre a gravidez], mas que isso não aconteceu próximo do seu desligamento&#8221;. Como se não bastasse, a testemunha ouvida afirmou ter trabalhado durante todo o contrato da reclamante e narrou que &#8220;nunca viu o proprietário da reclamada desrespeitar a reclamante em razão da gravidez&#8221;.</p>
<p align="JUSTIFY">Para o colegiado, &#8220;a ruptura contratual não se deu em decorrência da condição da reclamante, pois ela própria reconheceu que informou a ré sobre sua gravidez e, nem por isso, houve ruptura contratual&#8221;. Além disso, pelo depoimento da reclamante, o colegiado entendeu que ela &#8220;participou das ceias de Natal e Ano Novo na casa do proprietário da reclamada&#8221;, o que indica falta de &#8220;discriminação, mas sim estreitos laços de amizade entre os litigantes&#8221;.</p>
<p align="JUSTIFY">Quanto à anotação em carteira, porém, o colegiado concordou com a alegação de danos morais e considerou presentes &#8220;todos os requisitos necessários para a responsabilização do empregador&#8221;, até porque &#8220;houve prática de ato ilícito (manter empregado sem registro em CTPS), decorrente da conduta culposa daquele que se beneficiou da mão de obra da empregada&#8221;. Afirmou ser &#8220;presumível a dor impingida àquele que, embora empregado, não tem o vínculo formalizado&#8221;, vivendo &#8220;sempre preso à insegurança quanto à sua subsistência&#8221;. Assim, o acórdão condenou a empregadora a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 1 mil, e fixou o período de 2 de agosto a 31 de dezembro de 2014, conforme pedido da trabalhadora, mas negou a reversão da justa causa, argumentando que ficou configurado o &#8220;abandono de emprego pela empregada (artigo 482, alínea &#8220;i&#8221;, da CLT)&#8221; e que a empregadora, mesmo tendo agido &#8220;ilicitamente ao empregar a reclamante e não registrá-la em CTPS, pautou seu comportamento, neste processo, de forma regular, com boa-fé, tanto que, em audiência, disponibilizou o retorno da reclamante ao emprego&#8221;.</p>
<p align="JUSTIFY">(Processo 0010449-48.2015.5.15.0034)</p>
<p align="JUSTIFY"><strong>Fonte:</strong> <a href="http://portal.trt15.jus.br/-/dano-moral-mantida-condenacao-de-microempresa-por-falta-de-anotacao-do-contrato-na-carteira-da-reclamante?redirect=http%3A%2F%2Fportal.trt15.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Ny36%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2" target="_blank" rel="noopener">TRT15</a></p>
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		<item>
		<title>10 direitos dos trabalhadores em caso de demissões depois da reforma trabalhista</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 03 Sep 2017 16:57:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Apesar da economia já apresentar melhoras, ainda é grande o temor de muitos trabalhadores em relação a possibilidade de serem os próximos demitidos e com a Reforma Trabalhista a preocupação é ainda maior, já que essa terá impacto nos direitos nesse caso. Ponto importante a ser lembrado é que as mudanças só devem começar a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="itemIntroText">
<p>Apesar da economia já apresentar melhoras, ainda é grande o temor de muitos trabalhadores em relação a possibilidade de serem os próximos demitidos e com a Reforma Trabalhista a preocupação é ainda maior, já que essa terá impacto nos direitos nesse caso.</p>
</div>
<div class="itemFullText">
<p>Ponto importante a ser lembrado é que as mudanças só devem começar a valer em novembro deste ano. Contudo, mesmo que ocorra a demissão depois desse prazo o trabalhador continuará a ter uma série de direitos que permitem um fôlego inicial para retomar a busca por uma melhor colocação profissional.</p>
<blockquote><p>“Esses são direitos trabalhistas garantidos pela constituição, contudo, existem os casos das demissões por Justa Causa, nas quais os trabalhadores perdem parte dos direitos citados abaixo quando ocorre alguma conduta considerada inaceitável pelo empregador, desde que seja comprovado que ela ocorreu”, conta Gilberto Bento Jr.</p></blockquote>
<p>Contudo, fora as exceções, após a reforma trabalhista, quais os direitos trabalhistas garantidos aos trabalhadores em caso de demissão? Gilberto Bento Jr., detalhou esses:</p>
<p><strong>1.</strong> Quando o empregador deve pagar o valor da rescisão: Salvo se empresa combinar por escrito data diferente com o trabalhador, quando o aviso prévio for indenizado, deve pagar até 10 (dez) dias após a dispensa, e quando o aviso prévio for trabalhado, tem que pagar no 1º (primeiro) dia útil após a dispensa.</p>
<p><strong>2.</strong> Saldo de salário: deve ser pago na proporção aos dias trabalhados no mês da demissão. Isto é, o salário mensal, dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados. Com ou sem justa causa.</p>
<p><strong>3.</strong> Aviso prévio: pode ser indenizado ou trabalhado, o empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou, pagar o salário referente a esses 30 dias sem que o empregado precise trabalhar.</p>
<p><strong>4.</strong> Aviso prévio indenizado proporcional: instituído por lei no fim de 2011, quando a dispensa é sem justa causa, para cada ano trabalho, há acréscimo de 03 (três) dias no aviso prévio, com limite de adicional de até 60 (sessenta) dias, portanto, no máximo o aviso prévio poderá ser de 90 (noventa) dias.</p>
<p><strong>5.</strong> Férias e adicional constitucional de um terço:todo mês trabalhado dá direito à uma proporção de férias, que equivale a um salário inteiro, mais um terço, após 1 ano de trabalho, este valor deve ser pago independente do motivo da dispensa. Só não será pago caso haja faltas não justificadas e outras infrações constatadas.</p>
<p><strong>6.</strong> 13º salário: deve ser pago todo fim de ano ou em época combinada em convenção coletiva, caso ocorra dispensa, com ou sem justa causa, deve ser pago na proporção dos meses trabalhados, ou seja, divida o valor do salário por 12 meses para saber o valor proporcional de 1 mês trabalhado, e multiplique pela quantidade dos meses que trabalhou para chegar o valor correto. Lembrando que as datas de pagamento podem ser negociadas.</p>
<p><strong>7.</strong> Fundo de Garantia do Tempo de Serviço &#8211; FGTS: só para quem foi dispensado sem motivo, nasce o direito de sacar os valores do FGTS, incluindo o depósito correspondente ao aviso prévio e outras verbas pagas na rescisão. O FGTS atualizado corresponde a aproximadamente um salário por ano.</p>
<p><strong>8.</strong> Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: Nas demissões sem justa causa, o empregador por lei deve pagar uma multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador, mas observamos que agora nasce o direito de demissão acordada onde a empresa paga multa de 20% e o trabalhador pode sacar 80% do valor depositado.</p>
<p><strong>9.</strong> Liberação de guias para saque de seguro desemprego: nos casos de dispensa sem justa causa, se o empregado trabalhou o tempo necessário exigido por lei, tem o direito de solicitar as guias para receber seguro desemprego, estas guias devem vir junto com o TRTC – termo de rescisão do contrato de trabalho. Esse direito pode sofrer alterações após a reforma trabalhista, e vai variar de acordo com os novos contratos de trabalho.</p>
<p><strong>10.</strong> Obrigação de homologação da rescisão: A obrigação de homologação sindical após a reforma trabalhista não existirá mais. No entanto, sobre a obrigação de homologação da dispensa após 12 meses no Ministério do Trabalho a nova lei ainda não é clara.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.segs.com.br/seguros/80385-10-direitos-dos-trabalhadores-em-caso-de-demissoes-depois-da-reforma-trabalhista.html" target="_blank" rel="noopener">Segs</a></p>
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		<title>Banco vai indenizar ex-funcionária por assédio moral e transporte de valores</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Aug 2017 20:47:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Terceira Turma do TRT11 deu provimento parcial ao recurso da autora e aumentou os valores indenizatórios Uma ex-funcionária do Bradesco que comprovou ter sido constrangida pela chefia para não engravidar e obrigada mensalmente a realizar transporte de valores sem escolta vai receber R$ 70 mil de indenização por danos morais, conforme julgamento da Terceira [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h4 style="text-align: center;">A Terceira Turma do TRT11 deu provimento parcial ao recurso da autora e aumentou os valores indenizatórios</h4>
<p>Uma ex-funcionária do Bradesco que comprovou ter sido constrangida pela chefia para não engravidar e obrigada mensalmente a realizar transporte de valores sem escolta vai receber R$ 70 mil de indenização por danos morais, conforme julgamento da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região &#8211; AM/RR (TRT11).<br />
Por maioria de votos, a decisão colegiada deu provimento parcial ao recurso da bancária e aumentou os valores arbitrados na sentença de origem. No mesmo julgamento, a Turma Julgadora rejeitou o recurso do banco, que buscava a improcedência da ação ou a redução dos valores indenizatórios deferidos na primeira instância.<br />
De acordo com  a desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes, as alegações da bancária foram comprovadas nos autos por meio de provas testemunhais. Ela entendeu que o assédio moral ficou evidenciado no depoimento de três testemunhas, as quais afirmaram que a autora e outras funcionárias ouviam reiteradamente dos superiores hierárquicos que deveriam evitar a gravidez e o consequente afastamento do trabalho por motivo de licença-maternidade, sob ameaça de demissão após o retorno às atividades.<br />
Além disso, a relatora também considerou comprovada a realização do transporte de valores entre agências do Bradesco, confirmado pelas testemunhas, o que expunha a risco a integridade física da funcionária ao cumprir essa determinação. &#8220;Tais fatos tiram qualquer dúvida de determinadas práticas por tal entidade bancária, resultando em assédio, desestabilizando moralmente os funcionários, no desejo e afã de alcançar metas e aterrorizando seus colaboradores, buscando submissão que não granjeiam na capacidade de liderança&#8221;, manifestou-se em seu voto.<br />
Nesse contexto, ela acolheu os argumentos recursais da autora e fixou em R$ 20 mil a indenização decorrente do assédio moral e em R$ 50 mil a indenização pelo transporte de valores, considerando a natureza do dano sofrido e o porte econômico do ofensor, sem deixar de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.<br />
De acordo com a desembargadora Ormy Bentes, além de atenuar o sofrimento da reclamante, que foi assediada moralmente e teve a vida colocada em risco, a reparação pecuniária deve cumprir papel pedagógico para evitar a repetição da conduta danosa.<br />
Não cabe mais recurso contra a decisão da Terceira Turma.</p>
<h4>
<strong>Entenda o caso<br />
</strong></h4>
<p>Em julho de 2016, a reclamante ajuizou ação trabalhista contra o Bradesco S/A, narrando que foi admitida em agosto de 2006 e dispensada sem justa causa em abril de 2016, mediante último salário de R$ 3.957,22.<br />
De acordo com a petição inicial, durante todo o contrato de trabalho a bancária sofreu assédio moral por parte dos superiores hierárquicos, os quais costumavam afirmar que a gravidez e o consequente afastamento de funcionárias para gozo de licença-maternidade atrapalhariam o cumprimento de metas e que “mulher que quisesse ser mãe não tinha que trabalhar, mas ficar em casa”. Além disso, ela também alegou que o banco obrigava seus colaboradores a realizar transportes de valores entre agências, sem acompanhamento de segurança armada.<br />
Em decorrência dos fatos narrados, ela pediu a condenação do reclamado ao pagamento de R$ 500 mil a título de indenização por danos morais.<br />
A juíza titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus, Eulaide Maria Vilela Lins, julgou parcialmente procedentes os pedidos da bancária e condenou o Bradesco ao pagamento de R$ 20.828,88 referente às indenizações por assédio moral  (R$ 5 mil) e dano moral pelo transporte de valores de forma temerária (equivalente a quatro vezes o último salário da autora).</p>
<p>Processo nº 0001570-16.2016.5.11.0006</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/noticias-lista/2693-banco-vai-indenizar-ex-funcionaria-por-assedio-moral-e-transporte-de-valores" target="_blank" rel="noopener">TRT11</a></p>
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