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	<title>Arquivos união estável - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos união estável - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>União estável e herança: o que pode mudar no Brasil</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/uniao-estavel-heranca-mudanca/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Mar 2026 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[contrato de convivência]]></category>
		<category><![CDATA[Herança]]></category>
		<category><![CDATA[planejamento patrimonial]]></category>
		<category><![CDATA[sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[união estável]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A união estável sempre foi tratada, na prática, como uma forma de constituição familiar próxima ao casamento. Muitos casais acreditam que morar junto por anos, compartilhar patrimônio e construir uma vida em comum é suficiente para garantir direitos semelhantes aos de um vínculo formalizado. No entanto, essa percepção pode estar prestes a ser revista. Discussões [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">A união estável sempre foi tratada, na prática, como uma forma de constituição familiar próxima ao casamento. Muitos casais acreditam que morar junto por anos, compartilhar patrimônio e construir uma vida em comum é suficiente para garantir direitos semelhantes aos de um vínculo formalizado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No entanto, essa percepção pode estar prestes a ser revista.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Discussões recentes no cenário legislativo têm levantado a possibilidade de alterações relevantes no regime jurídico da união estável, especialmente no que se refere ao direito à herança. A depender do rumo dessas mudanças, companheiros poderão ter direitos sucessórios reduzidos ou até mesmo afastados em determinadas situações.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa hipótese acende um alerta importante, sobretudo porque grande parte das pessoas não formaliza a união nem estabelece previamente regras patrimoniais.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O risco da informalidade na união estável</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A principal característica da união estável é justamente a informalidade. Diferentemente do casamento, ela não exige celebração formal para existir, sendo reconhecida a partir da convivência pública, contínua e duradoura com intenção de constituir família.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Apesar disso, a ausência de formalização pode gerar insegurança jurídica, especialmente quando surgem questões patrimoniais ou sucessórias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Atualmente, o entendimento consolidado equipara, em muitos aspectos, os direitos do companheiro aos do cônjuge, inclusive no campo da herança. Contudo, eventuais mudanças legislativas podem alterar esse cenário e criar distinções mais rígidas entre casamento e união estável.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que pode mudar no direito à herança</h2>



<p class="wp-block-paragraph">As propostas em debate indicam a possibilidade de restringir a participação do companheiro na sucessão, o que pode impactar diretamente quem construiu patrimônio ao longo da vida sem formalizar a relação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, isso pode significar:</p>



<p class="wp-block-paragraph">redução da participação na herança<br>perda de direitos em concorrência com outros herdeiros<br>maior necessidade de comprovação da união<br>ou até exclusão em determinadas hipóteses</p>



<p class="wp-block-paragraph">Embora ainda não haja alteração definitiva, o debate demonstra uma tendência de revisão do modelo atual.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Leia também: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15888&amp;action=edit">União estável e herança: o que pode mudar no Brasil</a> </em></p>



<h2 class="wp-block-heading">A importância de se prevenir</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Diante desse cenário, a prevenção passa a ser elemento essencial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A formalização da união estável por meio de escritura pública, bem como a celebração de contratos de convivência, permite definir regras claras sobre o regime de bens e reduzir conflitos futuros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, instrumentos como testamento podem ser utilizados para garantir segurança patrimonial e respeitar a vontade do casal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mais do que nunca, confiar apenas na informalidade pode não ser suficiente.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Segurança jurídica exige planejamento</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A ideia de que “morar junto é o mesmo que casar” sempre foi difundida, mas o Direito não se sustenta apenas em percepções sociais. Ele depende de regras, interpretações e, sobretudo, de formalização.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mudanças legislativas, quando ocorrem, não apenas alteram direitos, mas também revelam fragilidades que antes passavam despercebidas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, a análise preventiva e a orientação jurídica adequada são fundamentais para evitar surpresas e proteger o patrimônio construído ao longo da vida.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: união estável, herança, direito de família, sucessões, planejamento patrimonial, contrato de convivência</em></p>
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		<title>Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/bem-adquirido-durante-uniao-estavel-e-dividido-em-partes-iguais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Dec 2023 17:30:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[união estável]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Na união estável, o patrimônio adquirido graças ao esforço comum do casal deve ser partilhado em igual proporção, independentemente do quanto cada um contribuiu para a aquisição. Ficam excluídos da partilha, porém, os bens adquiridos após a separação de fato. Esse foi o entendimento da juíza Adriana Bodini, da 1ª Vara da Família e Sucessões [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Na união estável, o patrimônio adquirido graças ao esforço comum do casal deve ser partilhado em igual proporção, independentemente do quanto cada um contribuiu para a aquisição. Ficam excluídos da partilha, porém, os bens adquiridos após a separação de fato.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse foi o entendimento da juíza Adriana Bodini, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional 3 (SP), para determinar que uma mulher fique com 50% dos bens que foram adquiridos junto com seu ex-companheiro até o momento em que ambos se separaram de fato.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo a mulher, o ex-companheiro se negou a repartir os bens adquiridos pelos dois no decorrer de união estável. Ela, então, ajuizou ação de partilha pedindo a divisão do patrimônio, na proporção de 50% para cada um. Em seguida, o homem contestou a ação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo ele, em um acordo extrajudicial sua ex-companheira renunciou à divisão dos bens, aceitando, em contrapartida, receber uma pensão alimentícia vitalícia. A mulher, porém, manteve o pedido de partilha.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“A ação é em parte procedente”, adiantou a juíza ao analisar o caso. Adriana Bodini citou, então, o artigo 1.725 do Código Civil, que trata do regime da comunhão parcial de bens. Segundo ela, à luz do dispositivo, os bens adquiridos pelo casal na constância da união estável foram adquiridos pelo esforço comum de ambos e, por isso, devem ser divididos.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15412&amp;action=edit"><strong>Plano deve pagar despesas hospitalares de acompanhante de paciente idoso</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15409&amp;action=edit"><strong>Plano de saúde não pode reduzir atendimento em home care sem indicação médica, decide Terceira Turma</strong></a></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Contudo, observou a juíza, há um fator importante a ser considerado em pedidos de partilha: a separação de fato do casal — o que, no caso em questão, deu-se em junho de 2020. Nesse sentido, a separação de fato é elemento jurídico suficiente “para que não mais se comuniquem os bens” das partes, destacou Adriana. E isso, aplicado ao caso concreto, deixa fora da partilha os bens adquiridos pelo homem em data posterior à separação de fato — situação de dois imóveis e de cotas de uma sociedade pleiteados pela mulher.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Feita a observação, a juíza julgou parcialmente procedente o pedido da autora e determinou a partilha, em proporções iguais entre os litigantes, de dois imóveis e dos valores obtidos por meio de um aluguel.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A defesa da autora da ação foi patrocinada pelo advogado&nbsp;<strong>Emerson da Silva</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2023/12/separacao_fato.pdf">aqui</a> para ler a decisão</strong><br><strong>Processo 1001089-32.2023.8.26.0003</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.conjur.com.br/2023-dez-18/bem-adquirido-durante-uniao-estavel-e-dividido-em-partes-iguais-na-separacao/">Conjur</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: união estável, divisão de bens, advogado família rj, advogado família rio de janeiro, advogado direito de família, advogado divórcio</em></p>
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			</item>
		<item>
		<title>União estável em cartório comprova vínculo para acesso à pensão do INSS</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/uniao-estavel-comprova-vinculo-para-acesso-a-pensao-do-inss/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Sep 2021 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[união estável]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Mais de 1,8 milhão de brasileiros aguardam na fila pela liberação de benefício social&#160; União Estável: O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) divulgou que mais de 1,8 milhão de pessoas em todo o Brasil aguardam em fila de espera para a concessão de benefícios. Segundo o órgão, 25% dos casos estão travados por falta [&#8230;]</p>
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<div class="wp-block-group"><div class="wp-block-group__inner-container is-layout-flow wp-block-group-is-layout-flow">
<div class="wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-8f761849 wp-block-columns-is-layout-flex">
<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:100%">
<h4 class="wp-block-heading"><em>Mais de 1,8 milhão de brasileiros aguardam na fila pela liberação de benefício social</em><br>&nbsp;</h4>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>União Estável:</strong> O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) divulgou que mais de 1,8 milhão de pessoas em todo o Brasil aguardam em fila de espera para a concessão de benefícios. Segundo o órgão, 25% dos casos estão travados por falta de documentação adequada, entre elas as que comprovem o direito do companheiro(a) e dos dependentes à pensão, problema que poderia ser sanado por meio da escritura pública de união estável.<br><br>O ato, realizado diretamente em Cartórios de Notas, ou por meio da plataforma eletrônica&nbsp;www.e-notariado.org.br, possui diversas finalidades, como a de comprovar a existência da relação e fixar a sua data de início, estabelecer o regime de bens aplicável ao relacionamento, regular questões patrimoniais e garantir direitos perante órgãos para fins de concessão de benefícios, teve queda de 3,2% no Mato Grosso do Sul, na comparação entre os oito primeiros meses de 2021 com o mesmo período do ano passado.<br><br>Declaração realizada perante um tabelião de notas por duas pessoas que vivem juntas como se fossem casadas, independentemente do sexo, a escritura de união estável contabilizou até agosto deste ano um total de 2.019 atos praticados, frente a um total de 2.086 declarações no mesmo período de 2020, segundo os dados levantados pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).</p>



<h4 class="wp-block-heading">Leia também: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/gravida-deve-seguir-afastada-do-trabalho-presencial-durante-a-pandemia/">Grávida deve seguir afastada do trabalho presencial durante a pandemia da Covid-19</a><br></h4>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p><br>“A escritura de união estável é um documento de extrema importância, pois comprova a união perante terceiros e resguarda os direitos dos envolvidos e seus dependentes”, explica o presidente da Anoreg/MS (Associação dos Notários e Registradores do Mato Grosso do Sul), José Baltazar. “A documentação permite desde a inclusão do parceiro em plano de saúde, até a garantia de seguro de vida, pensão por morte e herança”, completa.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph"><br>Os casais interessados em formalizar a sua união estável devem procurar um tabelião de notas, apresentando seus documentos pessoais originais, RG e CPF, ou então estarem representados por procuração. Tabelado por lei estadual, o valor da escritura de união estável no Mato Grosso do Sul é de R$ 186,85.<br><br>Para realizar o ato de forma online, basta entrar em contato com um dos Cartórios de Notas credenciados na plataforma&nbsp;<a href="http://www.e-notariado.org.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">www.e-notariado.org.br</a>&nbsp;e agendar a videoconferência. Para a assinar a escritura de forma virtual é necessário o uso de um certificado digital, que também pode ser emitido de forma remota pelo Tabelionato.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: União Estável, Casamento, Direito de Família Rj, Direito de Família Rio de Janeiro, Advogado Família, Advogado Família Rj</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <a href="https://midiamax.uol.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Mídia Max</a></p>
</div>
</div>
</div></div>
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			</item>
		<item>
		<title>União Estável &#8211; Projeto de lei permite que seja reconhecida em inventário</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/uniao-estavel-projeto-de-lei-permite-que-seja-reconhecida-em-inventario/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Jun 2021 20:57:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Casal]]></category>
		<category><![CDATA[casamento]]></category>
		<category><![CDATA[Inventário]]></category>
		<category><![CDATA[união estável]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>União Estável &#8211; O Projeto de Lei 951/2021 permite que a união estável de um casal seja reconhecida nos autos do inventário, desde que comprovada por documentos. O texto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ. A proposta é de autoria da [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><strong>União Estável</strong> &#8211; O <a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2274247" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>Projeto de Lei 951/2021</strong></a> permite que a união estável de um casal seja reconhecida nos autos do inventário, desde que comprovada por documentos. O texto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A proposta é de autoria da deputada Dulce Miranda (MDB-TO) e altera o Código Civil. Segundo a parlamentar, a iniciativa visa ajustar a lei a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ. Em 2017, a Terceira Turma julgou ser possível o reconhecimento diretamente em ação de inventário, não necessitando abrir processo à parte.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além de atualizar o Código Civil com a abordagem majoritária da jurisprudência, o projeto busca dar celeridade ao inventário quando restando caracterizada a união estável, de acordo com a deputada. Projeto semelhante foi apresentado à Câmara em 2017, pelo então deputado Augusto Carvalho (DF), mas o texto foi arquivado ao final da legislatura.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Leia mais: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/idosa-separada-do-conjuge-por-decisao-da-familia-tem-direito-a-alimentos/">Idosa separada do cônjuge por decisão da família tem direito a alimentos</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Naquele ano, o STJ firmou seu entendimento sobre o tema em decisão unânime. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, normalmente, o reconhecimento se dava fora do inventário, pelas vias ordinárias. No caso em tela, a comprovação da união estável foi suficiente, na visão da magistrada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na ocasião, o advogado Euclides de Oliveira, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, explicou: “O juiz examinará esses documentos e, dependendo das alegações dos outros interessados, resolverá a questão dentro do inventário, evitando outras ações que seriam dispensáveis”.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://ibdfam.org.br/noticias/8536/Projeto+de+lei+permite+que+uni%C3%A3o+est%C3%A1vel+seja+reconhecida+em+invent%C3%A1rio" target="_blank" rel="noreferrer noopener">IBDFAM</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: direito de família, união estável, inventário, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Companheira com união estável comprovada tem direito a dividir pensão por morte com filho do falecido</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/companheira-com-uniao-estavel-comprovada-tem-direito-a-dividir-pensao-por-morte-com-filho-do-falecido/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 25 Jun 2020 19:55:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[união estável]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que reconheceu, a partir de provas testemunhais, o direito de uma moradora de Taquara (RS) receber a pensão por morte do companheiro desde a data do falecimento dele. Fonte: TRF4 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que reconheceu, a partir de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1080" height="1080" src="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/06/uniao-estavel.jpg" alt="" class="wp-image-6418" srcset="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/06/uniao-estavel.jpg 1080w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/06/uniao-estavel-300x300.jpg 300w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/06/uniao-estavel-1024x1024.jpg 1024w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/06/uniao-estavel-150x150.jpg 150w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/06/uniao-estavel-768x768.jpg 768w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/06/uniao-estavel-100x100.jpg 100w" sizes="(max-width: 1080px) 100vw, 1080px" /></figure>



<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que reconheceu, a partir de provas testemunhais, o direito de uma moradora de Taquara (RS) receber a pensão por morte do companheiro desde a data do falecimento dele.<br> Fonte: TRF4</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que reconheceu, a partir de provas testemunhais, o direito de uma moradora de Taquara (RS) receber a pensão por morte do companheiro desde a data do falecimento dele. Em julgamento por sessão virtual na última semana (17/6), a 6ª Turma da Corte decidiu, por unanimidade, confirmar a concessão do benefício, determinando o rateio dos valores entre a companheira e o filho do falecido que já recebia o pagamento previdenciário pelo óbito do pai.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><br> A mulher ajuizou a ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter o direito à pensão por morte do parceiro negado na via administrativa. Ela alegou que o homem já estava separado da ex-esposa e na época do óbito, em outubro de 2011, o falecido e a autora viviam juntos em Taquara em um terreno adquirido por ambos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em análise do processo por competência delegada, a Justiça Estadual do Rio Grande do Sul concedeu o provimento do requerimento, observando as provas testemunhais e também documentos apresentados pela autora que demonstraram que os dois moravam na mesma casa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">…<br>
Com a sentença, o INSS recorreu ao TRF4 pela reforma da decisão, sustentando ser impossível a caracterização de união estável quando já existia um casamento anterior do homem e argumentando que já teria pagado todo o valor da pensão ao filho do falecido, apontando não ser devido o pagamento em duplicidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na Corte, o relator do caso, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, manteve o entendimento de primeiro grau sobre o direito da companheira à pensão, alterando apenas a divisão dos valores previdenciários entre os dois beneficiários do falecido, de acordo com o artigo 77 da Lei nº 8.213/91.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O magistrado reforçou a jurisprudência adotada pelo Tribunal: “é pacífica no sentido de que o período de convivência não é o fator determinante no reconhecimento da união estável, mas sim a vida em comum, de forma pública e contínua, com intuito de constituição de família”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Inconteste a qualidade de segurado do falecido e demonstrada a união estável entre o casal, presumida é a dependência econômica, restando preenchido o requisito legal para fins de concessão da pensão por morte, razão pela qual merece ser mantida a sentença que concedeu o benefício de pensão por morte a contar do óbito”, concluiu o desembargador.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte:<a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/companheira-com-uniao-estavel-comprovada-tem-direito-a-dividir-pensao-por-morte-com-filho-do-falecido"> Jornal Jurid</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: Direito de família, união estável, direito de divisão de pensão por morte, advogado de direito de família</p>
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		<title>Vítima de violência doméstica terá direito a divórcio imediato</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/divorcio-imediato/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Mar 2019 20:44:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Projeto de autoria do deputado Luiz Lima foi aprovado nesta quarta-feira pelo plenário da Câmara dos Deputados A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) projeto que permite à vítima de violência doméstica solicitar ao juiz a decretação imediata do divórcio ou do rompimento da união estável. O projeto é do deputado Luiz Lima (PSL-RJ) e sofreu [&#8230;]</p>
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<h4 class="wp-block-heading">Projeto de autoria do deputado Luiz Lima foi aprovado nesta quarta-feira pelo plenário da Câmara dos Deputados</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) projeto que permite à vítima de violência doméstica solicitar ao juiz a decretação imediata do divórcio ou do rompimento da <a rel="noreferrer noopener" aria-label="união estável (abre numa nova aba)" href="https://costaqueirozadvogados.com.br/stj-nega-reconhecimento-de-data-marcada-em-aliancas-como-inicio-de-uniao-estavel/" target="_blank">união estável</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O <a rel="noreferrer noopener" href="https://noticias.r7.com/prisma/coluna-do-fraga/mulher-agredida-podera-pedir-decretacao-imediata-de-divorcio-26022019" target="_blank"><strong>projeto</strong></a> é do deputado Luiz Lima (PSL-RJ) e sofreu alterações por parte da relatora Erika Kokay (PT-DF).</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://noticias.r7.com/sao-paulo/pesquisa-revela-que-536-mulheres-foram-agredidas-por-hora-em-2018-26022019" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>Pesquisa revela que 536 mulheres foram agredidas por hora em 2018</strong></a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Entre as mudanças estão a necessidade da vítima ser informada sobre o direito ao divórcio imediato e também de as discussões a respeito da partilha de bens serem feitas posteriormente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O projeto será encaminhado ao Senado.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="R7 (abre numa nova aba)" href="https://noticias.r7.com/prisma/coluna-do-fraga/vitima-de-violencia-domestica-tera-direito-a-divorcio-imediato-27032019?fbclid=IwAR1CtOwg5ybQzBJBjaiZZsryMKta1VuhxMtIca9j5TAoG60WEgGa2pu0DTA" target="_blank"><strong>R7</strong></a></p>
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		<title>Cartórios são proibidos de fazer escrituras públicas de relações poliafetivas</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/cartorios-sao-proibidos-de-fazer-escrituras-publicas-de-relacoes-poliafetivas/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Jun 2018 16:41:47 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (26/6), que os cartórios brasileiros não podem registrar uniões poliafetivas, formadas por três ou mais pessoas, em escrituras públicas. A maioria dos conselheiros considerou que esse tipo de documento atesta um ato de fé pública e, portanto, implica o reconhecimento de direitos garantidos a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (26/6), que os cartórios brasileiros não podem registrar uniões poliafetivas, formadas por três ou mais pessoas, em escrituras públicas. A maioria dos conselheiros considerou que esse tipo de documento atesta um ato de fé pública e, portanto, implica o reconhecimento de direitos garantidos a casais ligados por casamento ou união estável – herança ou previdenciários, por exemplo.</p>
<p>Na decisão, o CNJ determina que as corregedorias-gerais de Justiça proíbam os cartórios de seus respectivos estados de lavrar escrituras públicas para registar uniões poliafetivas. A decisão atendeu a pedido da Associação de Direito de Família e das Sucessões, que acionou o CNJ contra dois cartórios de comarcas paulistas, em São Vicente e em Tupã, que teriam lavrados escrituras de uniões estáveis poliafetivas.</p>
<p>De acordo com o relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, as competências do CNJ se limitam ao controle administrativo, não jurisdicional, conforme estabelecidas na Constituição Federal.</p>
<p>A emissão desse tipo de documento, de acordo com o ministro Noronha, não tem respaldo na legislação nem na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece direitos a benefícios previdenciários, como pensões, e a herdeiros apenas em casos de associação por casamento ou união estável.</p>
<p>“(Nesse julgamento) eu não discuto se é possível uma união poliafetiva ou não. O corregedor normatiza os atos dos cartórios. Os atos cartorários devem estar em consonância com o sistema jurídico, está dito na lei. As escrituras públicas servem para representar as manifestações de vontade consideradas lícitas. Um cartório não pode lavrar em escritura um ato ilícito como um assassinato, por exemplo”, afirmou o ministro Noronha.</p>
<h4><strong>Delimitação do debate</strong></h4>
<p>A presidente do CNJ e do STF, ministra Cármen Lúcia, fez uma ressalva para delimitar o objeto da discussão. “O desempenho das serventias [cartórios] está sujeito à fiscalização e ao controle da Corregedoria Nacional de Justiça. Por isso exatamente que o pedido foi assim formulado. Não é atribuição do CNJ tratar da relação entre as pessoas, mas do dever e do poder dos cartórios de lavrar escrituras. Não temos nada com a vida de ninguém. A liberdade de conviver não está sob a competência do CNJ. Todos somos livres, de acordo com a constituição”, disse.</p>
<h4><strong> Vista</strong></h4>
<p>A votação foi iniciada na 270ª Sessão Plenária, no dia 25/4, mas interrompida por um pedido de vista regimental do conselheiro Aloysio da Veiga. Depois, na 272ª Sessão Ordinária, o conselheiro Valdetário Monteiro pediu vista, apresentando posicionamento na sessão desta terça-feira (26/6), em que seguiu o voto do relator.</p>
<p>Ao final da votação, oito conselheiros votaram pela proibição do registro do poliamor em escritura pública. A divergência parcial, aberta pelo conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, teve cinco votos. Para Corrêa da Veiga, escrituras públicas podem ser lavradas para registrar a convivência de três ou mais pessoas por coabitação sem, no entanto, equiparar esse tipo de associação à união estável e à família.</p>
<p><a href="http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/86892-uniao-poliafetiva-pedido-de-vista-adia-a-decisao" target="_blank" rel="alternate noopener">&gt; União poliafetiva: pedido de vista adia a decisão </a></p>
<p>Houve ainda uma divergência aberta pelo conselheiro Luciano Frota, que não obteve adesões no Plenário. Frota votou pela improcedência do pedido e, portanto, para permitir que os cartórios lavrassem escrituras de união estável poliafetiva. Antes de ser publicado, o texto final será redigido pelo relator do processo Pedido de Providências (PP 0001459-08.2016.2.00.0000), ministro corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha.</p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/87073-cartorios-proibidos-de-fazer-escrituras-publicas-de-relacoes-poliafetivas" target="_blank" rel="noopener">CNJ</a></strong></p>
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		<title>Em caso de reconhecimento de união estável com pessoa ainda casada, se faz necessária a citação do cônjuge</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/em-caso-de-reconhecimento-de-uniao-estavel-com-pessoa-ainda-casada-se-faz-necessaria-citacao-do-conjuge/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Dec 2017 14:57:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou que o reconhecimento de união estável com pessoa casada não pode dispensar a citação do cônjuge. É sabido que pessoas casadas podem formar união com outras, conforme o artigo 1.723, §1º, do Código Civil. Entretanto, se for preciso recorrer ao Judiciário para que seja declarado tal fato, o [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou que o reconhecimento de união estável com pessoa casada não pode dispensar a citação do cônjuge. É sabido que pessoas casadas podem formar união com outras, conforme o artigo 1.723, §1º, do Código Civil. Entretanto, se for preciso recorrer ao Judiciário para que seja declarado tal fato, o cônjuge daquele(a) companheiro(a) &#8211; que ainda mantém o estado civil de casado &#8211; deve ser citado para integrar a demanda.</p>
<p>Juiz e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Rafael Calmon afirma que, ao analisar o relatório e voto condutor do Recurso Especial (REsp nº 1.658.903/RN), percebeu uma controvérsia que girava em torno da possível existência de prova nos autos, atestando um fato impeditivo para a configuração de união estável entre as partes. “Afinal, os cônjuges estariam efetivamente separados de fato? E quanto à indeterminabilidade dos bens a serem partilhados, os bens contraídos durante o casamento não poderiam se confundir com os bens contraídos durante a união estável?”, provoca.</p>
<p>“De fato, esses são elementos importantíssimos a serem analisados durante a instrução probatória, até porque poderiam simplesmente inviabilizar o reconhecimento da união (CC, art. 1.723, §1º) e/ou, quando menos, comprometer o pedido sucessivo de partilha. Não por outro motivo, a Ministra Maria Isabel Gallotti pontuou em determinado trecho de seu voto que ‘<em>se a tese veiculada na contestação é a de que continuou havendo convivência marital entre o réu e a então esposa, ainda que estivessem em processo de separação, há interesse de terceiro que não pode ser negligenciado na ação, sob pena de nulidade. Registro que teria a ex-esposa interesse em aderir à defesa do réu, para comprovar a manutenção da convivência conjugal, o que afastaria a possibilidade de reconhecimento da união estável, nos termos da consolidada jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que não é admissível o reconhecimento de uniões estáveis paralelas</em>’”, revela Calmon.</p>
<p>Para o juiz, talvez fosse desnecessária essa participação da esposa se a pretensão da autora fosse a de receber a metade da meação do réu, pois com isso estaria apenas atuando contra o marido. “Mas não é assim. O seu pedido é de 50% do patrimônio constituído durante a união estável, o que lhe foi deferido. A citação da esposa também para a ação de reconhecimento e dissolução da sociedade de fato, uma vez que dessa sentença decorreria necessariamente efeito sobre o patrimônio comum, a atingir a posição jurídica da esposa”, esclarece.</p>
<p>Calmon arremata: “Como bem ressaltou o Ministro César Rocha noutra ocasião, há diferença quando o que se pretende partilhar é constituído apenas de dinheiro, caso em que o patrimônio da mulher não seria atingido. No entanto, em se tratando de divisão de bem imóvel, é impossível não ser afetada a meação. No caso dos autos, como não há sequer notícia de separação de fato, sendo o réu casado desde 1977, muito antes do início da sociedade de fato com sua concubina, é indiscutível o interesse da esposa em figurar no polo passivo de ação em que se pretende partilha de imóvel adquirido na constância não apenas da sociedade de fato entre o réu e a concubina, mas também do próprio casamento”.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.ibdfam.org.br/noticias/6527/Em+caso+de+reconhecimento+de+uni%C3%A3o+est%C3%A1vel+com+pessoa+ainda+casada%2C+se+faz+necess%C3%A1ria+a+cita%C3%A7%C3%A3o+do+c%C3%B4njuge" target="_blank" rel="noopener">IBDFAM</a></p>
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		<title>TJSC reconhece união estável entre homossexuais que mantinham relacionamento aberto</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 11 Nov 2017 18:03:28 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A 1ª Câmara Civil do TJ, em recurso sob a relatoria do desembargador Jorge Luis Costa Beber, reconheceu a existência e a dissolução de união estável homoafetiva entre dois homens, com todos os efeitos jurídicos daí decorrentes. No 1º grau, ainda que o relacionamento afetivo tenha perdurado por mais de 10 anos, com notoriedade, convivência [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A 1ª Câmara Civil do TJ, em recurso sob a relatoria do desembargador Jorge Luis Costa Beber, reconheceu a existência e a dissolução de união estável homoafetiva entre dois homens, com todos os efeitos jurídicos daí decorrentes. No 1º grau, ainda que o relacionamento afetivo tenha perdurado por mais de 10 anos, com notoriedade, convivência pública, contínua e duradoura, aliados à inequívoca intenção de formar um núcleo familiar, o pleito foi negado por se tratar de uma relação do tipo aberta, com contatos sexuais consentidos, tanto de um como do outro companheiro, com terceiras pessoas.</p>
<blockquote><p>“Não compete ao Estado impor modelos familiares preconcebidos, tampouco se imiscuir num modelo de relacionamento afetivo, consensualmente escolhido pelos interessados, despido de preconceitos, onde a fidelidade e a exclusividade foram tratadas de modo diverso, não desnaturando a vontade de conviverem como consortes o fato de, por vezes, manterem relações sexuais paralelas e consentidas”, anotou o relator, amparado em precedentes do STF – Recurso Extraordinário 898.060 e Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277.</p></blockquote>
<p>Para Beber, o Direito é uma ciência viva e em constante evolução. “O conservadorismo do julgador, em sua formação consolidada sob os influxos dos conceitos tradicionais da família monogâmica por excelência, e seus preconceitos com novas formas de relações baseadas no afeto, na união de propósitos, não devem impregnar a decisão judicial que envolva um modelo não ortodoxo de união, quando essa sistemática é aceita com naturalidade entre os conviventes, que satisfazem, à exaustão, todos os demais requisitos de uma sociedade homoafetiva de fato”, concluiu.</p>
<p>Com a decisão, os ex-companheiros tiveram a união reconhecida e encerrada na sequência, com a respectiva partilha dos bens havidos na constância da relação. O patrimônio em questão envolve imóvel e um veículo avaliados em R$ 2 milhões. Uma das partes alegava ter vivido apenas um namoro. A decisão da câmara foi por maioria de votos, em julgamento com colegiado ampliado. O processo corre em segredo de justiça.</p>
<p><strong>Fonte: </strong><a href="https://www.aasp.org.br/noticias/tjsc-reconhece-uniao-estavel-entre-homossexuais-que-mantinham-relacionamento-aberto/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></p>
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		<title>Na dissolução de união estável, é possível partilha de direitos sobre imóvel construído em terreno de terceiros</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/na-dissolucao-de-uniao-estavel-e-possivel-partilha-de-direitos-sobre-imovel-construido-em-terreno-de-terceiros/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Oct 2017 12:53:42 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Nos casos de dissolução de união estável, a partilha de bens do casal pode incluir edificação em terreno de terceiros. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) expressou esse entendimento ao analisar recurso que discutia os direitos de uma mulher sobre imóvel construído pelo casal em terreno dos pais do seu ex-companheiro. Para [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Nos casos de dissolução de união estável, a partilha de bens do casal pode incluir edificação em terreno de terceiros. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) expressou esse entendimento ao analisar recurso que discutia os direitos de uma mulher sobre imóvel construído pelo casal em terreno dos pais do seu ex-companheiro.</p>
<p>Para o ministro relator do caso, Luis Felipe Salomão, a partilha de direito é possível, mesmo que não seja viável a divisão do imóvel (já que foi construído no terreno de terceiro), situação em que o juízo pode determinar a indenização a ser paga por um dos ex-companheiros, como ocorreu no caso analisado.</p>
<blockquote><p>“Penso ser plenamente possível a partilha dos direitos decorrentes da edificação da casa de alvenaria, que nada mais é do que patrimônio construído com a participação de ambos, cabendo ao magistrado, na situação em concreto, avaliar a melhor forma da efetivação dessa divisão”, afirmou o relator.</p></blockquote>
<p>Segundo Salomão, é incontroverso nos autos que a mulher ajudou na construção da casa e tem direito a 50% do bem, razão pela qual está correto o acórdão do tribunal de segunda instância ao determinar a indenização que lhe deve ser paga.</p>
<h4><strong>Situação frequente</strong></h4>
<p>O relator destacou a relevância da situação analisada, por ser frequente em vários casos de dissolução de união estável que chegam ao Judiciário.</p>
<blockquote><p>“A lide ganha especial relevo por tratar de situação bastante recorrente no âmbito das famílias brasileiras, em que o casal constrói sua residência no terreno de propriedade de terceiros, normalmente pais de um deles, e, após, com a dissolução da sociedade conjugal, emerge a discussão em relação à partilha do bem edificado”, frisou o ministro.</p></blockquote>
<p>De acordo com Salomão, o STJ entende ser possível a partilha de qualquer bem com expressão econômica integrado ao patrimônio comum durante a união estável,</p>
<blockquote><p>“permitindo que ambos usufruam da referida renda, sem que ocorra, por outro lado, o enriquecimento sem causa e o sacrifício patrimonial de apenas um deles”.</p></blockquote>
<p>O ministro assinalou que, embora as construções ou melhorias pertençam ao dono do imóvel, tal entendimento não inviabiliza a partilha de direitos sobre o imóvel construído pelos ex-companheiros em terreno de terceiros.</p>
<p><strong>Proprietários excluídos</strong></p>
<p>A turma deu parcial provimento ao recurso para excluir da condenação os pais do ex-companheiro (proprietários do terreno onde foi construída a casa), já que a obrigação de indenizar é daquele que tem a obrigação de partilhar o bem.</p>
<p>O ministro relator ressaltou que a ex-companheira pode pleitear em ação autônoma algum tipo de indenização frente aos proprietários do terreno pela acessão, mas tal pretensão não é vinculada ao recurso discutido, que versa somente sobre a partilha de bens do casal.</p>
<p><i>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.</i></p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Na-dissolu%C3%A7%C3%A3o-de-uni%C3%A3o-est%C3%A1vel,-%C3%A9-poss%C3%ADvel-partilha-de-direitos-sobre-im%C3%B3vel-constru%C3%ADdo-em-terreno-de-terceiros" target="_blank" rel="noopener">STJ</a></p>
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