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	<title>Arquivos uniforme - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<title>Arquivos uniforme - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>TRT-3ª – Caixa de supermercado obrigada a trabalhar com uniforme molhado será indenizada</title>
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		<pubDate>Mon, 06 Aug 2018 13:00:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Vara do Trabalho de Diamantina condenou um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma operadora de caixa, que disse ter sido humilhada ao ser obrigada a trabalhar com um uniforme encharcado, por um longo período de tempo e em um dia frio, contraindo um resfriado. Além disso, reclamou da atitude do [&#8230;]</p>
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<p class="has-very-dark-gray-color">A Vara do Trabalho de Diamantina condenou um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma operadora de caixa, que disse ter sido humilhada ao ser obrigada a trabalhar com um uniforme encharcado, por um longo período de tempo e em um dia frio, contraindo um resfriado. Além disso, reclamou da atitude do gerente que, segundo ela, ainda a chamou de “fresca demais”.</p>



<p>Segundo juiz do trabalho Edson Ferreira de Souza Júnior, o depoimento de uma testemunha foi fundamental no processo. A testemunha declarou que: “em um dia de domingo, foi comprar um rodo no supermercado e constatou que a reclamante vestia uma camisa molhada, camisa de cor azul, uniforme usado pelos empregados da reclamada; que acha que a reclamante vestia a camisa molhada porque era a única que tinha”.</p>



<p>Para o magistrado, o que chamou a atenção foi o fato de uma funcionária que atua no atendimento ao público trabalhar com o uniforme molhado a ponto de ser perceptível para os clientes. “Ainda que não reste demonstrada cabalmente nos autos a alegação obreira de que lhe foi disponibilizado apenas um uniforme para utilização em sua rotina de trabalho, não se pode olvidar que é dever da empregadora zelar pela segurança, bem-estar e dignidade de seus empregados no ambiente de trabalho, responsabilizando-se por todas as ocorrências que dele possam advir e causar qualquer mácula aos trabalhadores”, explica o juiz.</p>



<p>O magistrado ressaltou que, se um cliente pôde visualizar a funcionária trajando vestimenta molhada, “quanto mais deveriam fazê-lo os gestores da empresa, que possui por lei o dever de fiscalizar e zelar pela segurança de seus empregados no ambiente laboral, conforme prevê o artigo 7º, inciso XXII da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Constituição</a>”.</p>



<p>Assim, considerando a capacidade econômica das partes, a gravidade da conduta e a intensidade do dano, o juiz condenou o supermercado ao pagamento de indenização por danos morais no valor total de R$ 1.500,00.</p>



<p>Processo – PJe: 0010777-81.2017.5.03.0085 — Sentença em 31/10/2017.</p>



<p><strong>Fonte: <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/trt-3a-caixa-de-supermercado-obrigada-trabalhar-com-uniforme-molhado-sera-indenizada/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></strong></p>
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		<title>Empresa não é obrigada a lavar uniforme de empregado, diz TST</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Aug 2017 17:46:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Não há lei que determine que em casos especiais o uniforme de trabalho representa um equipamento de proteção individual (EPI) contra riscos biológicos. Por isso, a empresa não pode ser condenada por danos morais coletivos sob acusação de que sonega a segurança do empregado ao não lavar seu uniforme. Com esse entendimento, a 4ª Turma do [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Não há lei que determine que em casos especiais o uniforme de trabalho representa um equipamento de proteção individual (EPI) contra riscos biológicos. Por isso, a empresa não pode ser condenada por danos morais coletivos sob acusação de que sonega a segurança do empregado ao não lavar seu uniforme.</p>
<p>Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo do Ministério Público do Trabalho em ação civil pública na qual pedia a condenação de uma microempresa de transportes de Lajeado (RS) em danos morais coletivos. A empresa, que atua no transporte de aves, foi acusada de transferir aos empregados o custo pela higienização dos uniformes.</p>
<p>Na ação, o MPT sinalizava o descumprimento da legislação trabalhista em relação às normas de saúde e segurança no trabalho, alegando que os uniformes representariam equipamentos de proteção contra os riscos físicos e biológicos a que os trabalhadores estão expostos.</p>
<p>Ainda, segundo o órgão, a conduta da transportadora gera riscos à saúde pública, pois a má higienização dos uniformes poderia acarretar transmissão de doenças infectocontagiosas e danos patrimoniais para a sociedade, pois ela teria de arcar ao longo dos anos com o ônus dos benefícios previdenciários usufruídos pelos trabalhadores que sofrem danos à saúde e à integridade física.</p>
<p>Para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), embora o procedimento da empresa possa ser enquadrado como em desacordo com a legislação pertinente, não há norma expressa que defina os uniformes como equipamentos de proteção individual para proteção a riscos biológicos. Assim, não se pode caracterizar a conduta como geradora de danos morais coletivos.</p>
<p>A relatora do agravo de instrumento pelo qual o MPT pretendia reexaminar o caso no TST, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, assinalou que o TRT entendeu que o ato ilícito praticado pela empresa não causou dano ou perigo à sociedade de modo a gerar o dever de indenizar e que uma análise mais profunda nesse sentido fica inviabilizada pela Súmula 126 do TST, que veda a reexame de fatos e provas produzidos no processo. <em>Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. </em></p>
<p><strong>Processo AIRR-650-41.2014.5.04.077</strong></p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.conjur.com.br/2017-ago-23/empresa-nao-obrigada-lavar-uniforme-empregado-tst" target="_blank" rel="noopener">Conjur</a></p>
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