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	<title>Arquivos Vacina Obrigatoria - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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		<title>Pai que recusou vacina contra Covid-19 é impedido de ver filha</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Sep 2021 17:45:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[Vacina Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[Vacina Obrigatoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Recusou vacina: Um homem que se negou a se vacinar contra a Covid-19 teve suspenso o seu direito à convivência com a filha. Ele tem a guarda compartilhada com a mãe da criança, com residência na casa materna. O genitor convive com a menina, de um ano de idade, de forma livre, mediante prévia combinação [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph"><strong>Recusou vacina:</strong> Um homem que se negou a se vacinar contra a Covid-19 teve suspenso o seu direito à convivência com a filha. Ele tem a guarda compartilhada com a mãe da criança, com residência na casa materna. O genitor convive com a menina, de um ano de idade, de forma livre, mediante prévia combinação com a ex-parceira. O caso teve a atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DPE-RS.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Há dois meses, o homem contraiu o coronavírus, transmitiu a doença para a filha e foi internado em estado grave. Após recuperação, retomou os encontros com a menina, sem se preocupar com os cuidados necessários e afirmando que não iria se vacinar. A mãe então solicitou a suspensão da convivência entre pai e filha, temendo pela saúde da criança.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Leia também: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/pai-que-deixou-de-pagar-pensao-a-filha-por-oito-anos-tem-condenacao-por-abandono-material/">Pai que deixou de pagar pensão à filha por oito anos tem condenação por abandono material</a></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Na ação ajuizada pela defensora pública Vivian Rigo, foi pedida a suspensão da convivência até que o pai da criança seja imunizado contra a Covid-19. A mãe alegou negligência do genitor com a saúde da própria filha, que tem imunidade frágil como de toda criança até os três anos de idade. A liminar foi concedida pela Vara de Família da Comarca de Passo Fundo, no interior do estado.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Os pais devem tomar todas as medidas necessárias para proteção dos infantes, que neste momento não estão sendo imunizados”, ressaltou o juiz. De acordo com a decisão, “comprovando a conclusão da vacinação do genitor, a convivência paterna será retomada, nos termos do acordo homologado pelo juízo”.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: recusou vacina, vacina Covid-19, Vacinação, Convivência com Filha, Guarda Compartilhada, Direito de Família, Advogado Direito de Família Rj, Advogado Família Rj, Advogado Plano de Saúde Rj</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://ibdfam.org.br/noticias/8934/Pai+que+recusou+vacina+contra+Covid-19+%C3%A9+impedido+de+ver+filha" target="_blank" rel="noreferrer noopener">IBDFAM</a></strong></p>
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