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	<title>Arquivos Valores - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Projeto reajusta valores pagos pelo DPVAT em caso de acidente de trânsito com vítimas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 Nov 2020 19:42:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
		<category><![CDATA[Acidente de Trânsito]]></category>
		<category><![CDATA[Indenizações Pagas]]></category>
		<category><![CDATA[Seguro DPVAT]]></category>
		<category><![CDATA[Valores]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Segundo o texto, que será analisado pela Câmara dos Deputados, o objetivo é atualizar os valores que vêm sendo pagos desde 2007, ano do último reajuste, em caso de morte, invalidez permanente ou como reembolso de despesas médicas. O Projeto de Lei 5194/20 reajusta os valores das indenizações pagas pelo seguro  DPVAT. Segundo o texto, [&#8230;]</p>
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<h5 class="wp-block-heading">Segundo o texto, que será analisado pela Câmara dos Deputados, o objetivo é atualizar os valores que vêm sendo pagos desde 2007, ano do último reajuste, em caso de morte, invalidez permanente ou como reembolso de despesas médicas.</h5>



<p class="wp-block-paragraph">O Projeto de Lei 5194/20 reajusta os valores das indenizações pagas pelo <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/bolsonaro-edita-medida-provisoria-que-extingue-o-dpvat-a-partir-de-2020/">seguro  DPVAT</a>. Segundo o texto, que será analisado pela Câmara dos Deputados, o objetivo é atualizar os valores que vêm sendo pagos desde 2007, ano do último reajuste, em caso de morte, invalidez permanente ou como reembolso de despesas médicas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O DPVAT é pago anualmente por todos os proprietários de veículos (incluindo motos), desde passeio até coletivos. Ele é usado para indenizar vítimas de acidentes em casos de morte e invalidez permanente e também no reembolso de despesas médicas. O prêmio só é pago se a vítima, seu dependente ou representante legal solicitá-lo junto a uma seguradora autorizada a trabalhar com o DPVAT.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Conforme o projeto, as <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/mudancas-no-codigo-de-transito-preveem-cadastro-positivo-de-motoristas/">indenizações por morte ou por invalidez</a> permanente passariam de R$ 13,5 mil para R$ 25 mil. Já o valor total do reembolso pago à vítima em caso de despesas médicas devidamente comprovadas subiria dos atuais R$ 2,7 mil para R$ 5 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Embora saibamos dos problemas de fraudes que o sistema DPVAT vem enfrentando, com possível participação da Seguradora Líder, encarregada de gerir os recursos oriundos do DPVAT, acreditamos que os valores pagos como forma de indenização precisam ser reajustados, uma vez que a última atualização ocorreu em 2007, ou seja, treze anos atrás”, diz a autora do projeto, deputada Rejane Dias (PT-PI).</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fim do consórcio</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Em assembleia realizada no dia 20 de novembro, os sócios da Seguradora Líder decidiram dissolver o consórcio que gere o DPVAT. Com a decisão, a Líder não oferecerá mais o seguro a partir de 2021. A dissolução do consórcio ocorre em meio a denúncias de mau uso do dinheiro público e de fraudes para aumentar o lucro dos associados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda não há definição sobre como ficará a venda do seguro, que o governo Jair Bolsonaro já tentou excluir em duas oportunidades: com a edição da Medida Provisória 904/19, que destinava R$ 3,750 bilhões das provisões técnicas da Líder para a Conta Única do Tesouro Nacional, e, após a MP não ter sido votada pelo Congresso, por meio do Projeto de Lei Complementar 108/20, que obrigava a Líder a repassar R$ 4,250 bilhões ao Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto acabou sendo retirado pelo governo.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/projeto-reajusta-valores-pagos-pelo-dpvat-em-caso-de-acidente-de-transito-com-vitimas" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
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		<title>Banco é condenado a indenizar ex-funcionário que fazia transporte de valores</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Nov 2017 01:18:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[advogada]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Banco Santander foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário que realizava transporte de valores sem a segurança necessária. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região &#8211; AM/RR (TRT11), que acompanhou por maioria o voto da relatora do processo, desembargadora [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Banco Santander foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário que realizava transporte de valores sem a segurança necessária. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região &#8211; AM/RR (TRT11), que acompanhou por maioria o voto da relatora do processo, desembargadora Eleonora Saunier.<br />
Em provimento parcial ao recurso do reclamante, a Turma Julgadora aumentou cinco vezes o valor da condenação fixada na primeira instância com base no entendimento majoritário de que a indenização deve ser capaz não só de ressarcir o que é incalculável, mas também de coibir alguns atos na busca constante de melhores condições de trabalho.<br />
Na sessão de julgamento, a relatora destacou trechos do interrogatório das partes e depoimento das testemunhas que confirmaram o atendimento aos clientes que não poderiam ir à agência, o transporte de valores pelo autor no trajeto do estabelecimento de clientes até a agência ou vice-versa, a frequência semanal e as metas de cobrança do banco.<br />
&#8220;No caso em análise, de acordo com a valoração das provas produzidas, infere-se que os depoimentos prestados pelas testemunhas arroladas foram firmes e seguros em relação a ocorrência de transporte de valores pelo reclamante, utilizando carro particular ou táxi&#8221;, manifestou-se a relatora.<br />
Ela rejeitou o argumento do Santander de que o autor não conseguiu comprovar suas alegações. Ao contrário, entendeu que ficou caracterizado o ato ilícito do empregador ao deixar de observar o disposto na Lei 7.102/83, a qual prevê o transporte de numerários por empresa especializada ou funcionário treinado para essa  finalidade.<br />
Ao fundamentar seu posicionamento, a relatora citou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Súmula 8 do TRT11, que asseguram ao bancário que transporta valores o direito à indenização por danos morais por se tratar de atividade passível de risco à sua integridade física.<br />
Quanto à fixação da quantia, ela explicou que a reparação visa atenuar o sofrimento vivenciado pelo autor e inibir a conduta culposa do reclamado. Sem deixar de observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a desembargadora também levou em conta a insistência da entidade bancária na manutenção da prática ilícita e o papel pedagógico da indenização deferida.</p>
<h4><strong>Intervalo de digitação</strong></h4>
<p>Além do provimento parcial ao recurso do autor, a Primeira Turma do TRT11 também acolheu parcialmente o recurso do Santander quanto ao pagamento de horas extras decorrentes da inobservância do intervalo remunerado nos casos de serviços que exigem digitação (10 minutos de descanso a cada 90 de trabalho consecutivo).<br />
A desembargadora Eleonora Saunier esclareceu que a partir da análise do depoimento do reclamante, da sua primeira testemunha e da testemunha do reclamado, chega-se à conclusão que ele trabalhava, em média, três horas por dia em serviços de digitação.<br />
Em decorrência, a Turma Julgadora limitou o deferimento do intervalo de digitação a 30 minutos diários, determinou a aplicação do divisor 180 quando cumprida a jornada de seis horas diárias e 220 quando se tratar de oito horas diárias, nos termos da Súmula 124 do TST, a qual dispõe sobre o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário. O total a ser pago será apurado na vara de origem após a expiração dos prazos recursais.<br />
Finalmente, foi mantida a improcedência dos pedidos de pagamento de horas extras (considerando que o bancário exercia cargo de confiança), de indenização por danos morais por descumprimento do intervalo intrajornada (porque a relatora não vislumbrou dano à honra e imagem do autor), bem como os honorários advocatícios (cujos requisitos legais não foram preenchidos).<br />
A decisão de segunda instância ainda é passível de recurso.</p>
<h4><strong>Sentença de origem</strong></h4>
<p>Em setembro de 2015, o reclamante ajuizou ação narrando que trabalhou no Banco Santander de maio de 2010 a setembro de 2013.  Ele informou que exercia a função de gerente de relacionamento de empresas na data da dispensa, mediante último salário de R$ 5.126,70.<br />
O reclamante requereu o pagamento de R$ 150 mil de indenização por danos morais em decorrência do transporte de dinheiro do estabelecimento de clientes até a agência e vice-versa sem qualquer proteção ou escolta.<br />
Além disso, ele também pediu o pagamento de horas extras decorrentes da 7ª e 8ª horas trabalhadas (considerando a jornada diária de 6 horas dos bancários), bem como o pagamento como extras dos intervalos de digitação não concedidos (pausa de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados), com os reflexos legais.<br />
O juiz Eduardo Lemos Motta Filho, da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou parcialmente procedentes os pedidos do reclamante e condenou o reclamado ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais pelo transporte de valores. Além disso, o magistrado deferiu ao autor o pagamento de 35 minutos por dia como extras com adicional de 50% e divisor 150, de segunda a sexta-feira no período imprescrito (dentro dos cinco anos retroativos à data de ajuizamento da ação), com os respectivos reflexos sobre férias, 13º salários, descanso semanal remunerado e FGTS.</p>
<p>Processo nº 0001805-14.2015.5.11.0007</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/noticias-lista/2855-banco-e-condenado-a-indenizar-ex-funcionario-que-fazia-transporte-de-valores" target="_blank" rel="noopener">TRT11</a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/banco-e-condenado-indenizar-ex-funcionario-que-fazia-transporte-de-valores/">Banco é condenado a indenizar ex-funcionário que fazia transporte de valores</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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