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	<title>Arquivos Vasectomia - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos Vasectomia - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Homem que fez vasectomia e engravidou esposa não tem direito a indenização</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 Jul 2021 20:04:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A&#160; 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia – TJRO reformou sentença de primeiro grau que condenou o Município de Vilhena ao pagamento de R$ 30 mil de indenização para um homem que engravidou a esposa após ter feito uma cirurgia de vasectomia. A Corte reconheceu que não houve erro no [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">A&nbsp; 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia – TJRO reformou sentença de primeiro grau que condenou o Município de Vilhena ao pagamento de R$ 30 mil de indenização para um homem que engravidou a esposa após ter feito uma cirurgia de vasectomia. A Corte reconheceu que não houve erro no procedimento cirúrgico.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo os autos, a cirurgia foi realizada em 2003, no Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira. Em 2007, porém, a esposa do autor engravidou e deu à luz a uma filha. Inconformado, o homem ingressou com pedido de indenização e para que fosse estabelecido pagamento para as despesas com a criação da filha, além de uma pensão mensal no valor de um salário mínimo, a partir do nascimento da criança.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No primeiro grau de jurisdição, o pedido obteve resultado parcial, porém a Procuradoria do Município de Vilhena apelou para o TJRO, que reformou a decisão. A relatora pontuou que os médicos, após o procedimento cirúrgico, informaram ao homem que “a cirurgia de vasectomia é considerada obrigação de meio e não de resultado, por não se tratar de método absoluto”.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Leia também: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-e-operadora-devem-indenizar-familia-por-morte/">Plano de saúde e operadora devem indenizar família por morte de paciente</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Em seu voto, a desembargadora destacou ainda que foi colhido no processo um termo de responsabilidade assinado pelo paciente, atestando que ele ficou ciente das consequências da cirurgia, o que isenta o corpo médico e o hospital da responsabilidade imputada pela parte requerente da indenização.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Como reforço argumentativo, convém salientar que a gravidez da cônjuge do autor só ocorreu três anos após a realização do procedimento, o que permite deduzir que a cirurgia alcançou o objetivo almejado durante determinado período, mas a própria natureza encaminhou-se no sentido de revertê-la”, frisou a magistrada.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://ibdfam.org.br/noticias/8718/Homem+que+fez+vasectomia+e+engravidou+esposa+n%C3%A3o+tem+direito+a+indeniza%C3%A7%C3%A3o" target="_blank" rel="noreferrer noopener">IBDFAM</a></strong></p>
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		<title>Médico que fez vasectomia em vez de cirurgia de fimose terá de indenizar paciente</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/medico-que-fez-vasectomia-em-vez-de-cirurgia-de-fimose-tera-de-indenizar-paciente/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 Jun 2018 00:16:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[cirurgia]]></category>
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		<category><![CDATA[Erro Médico]]></category>
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		<category><![CDATA[Reversão]]></category>
		<category><![CDATA[saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O valor da indenização foi fixado em R$ 62 mil. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a culpa exclusiva de um médico que realizou uma vasectomia no lugar da cirurgia de fimose contratada pelo paciente. À época dos fatos, o paciente tinha 20 anos e alegou que essa foi a causa do [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h3 style="text-align: center;"><strong>O valor da indenização foi fixado em R$ 62 mil.</strong></h3>
<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a culpa exclusiva de um médico que realizou uma vasectomia no lugar da cirurgia de fimose contratada pelo paciente.</p>
<p>À época dos fatos, o paciente tinha 20 anos e alegou que essa foi a causa do rompimento de seu noivado, diante da incerteza sobre a possibilidade de gerar filhos. O erro foi constatado ainda durante a operação, quando o duto esquerdo já havia sido interrompido. A vítima então ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra o hospital, o plano de saúde e o médico.</p>
<p>A sentença condenou solidariamente os três réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 62 mil e ao reembolso do valor gasto com a cirurgia. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a quantia arbitrada para os danos morais, mas entendeu que, em vez do reembolso da cirurgia, deveria ser paga a reversão da vasectomia.</p>
<p><b>Requisitos</b></p>
<p>De acordo com o tribunal paulista, a vasectomia deve ser indicada apenas para homens com idade superior a 25 anos, que tenham no mínimo dois filhos vivos, estejam em um relacionamento conjugal, e sempre em comum acordo com a parceira.</p>
<p>No STJ, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a fundamentação do TJSP deixou clara a ocorrência do dano e sua ligação com a conduta do médico.</p>
<p>A ministra explicou que a jurisprudência do STJ estabelece que a responsabilidade objetiva dos hospitais não é absoluta, ou seja, eles respondem objetivamente pelos danos causados aos pacientes “toda vez que o fato gerador for o defeito do seu serviço”, como “estadia do paciente (internação e alimentação), instalações, equipamentos e serviços auxiliares (enfermagem, exames, radiologia)”.</p>
<p>Ao analisar os fundamentos do TJSP, Nancy Andrighi observou que aquela corte responsabilizou solidariamente o hospital por “disponibilizar ao médico a infraestrutura de suas instalações”, por “auferir remuneração pela cessão e uso de suas instalações” e em razão de a marcação das consultas ter sido “intermediada por suas recepcionistas”. Em relação à operadora do plano de saúde, a corte paulista a responsabilizou por ter repassado o valor da cirurgia ao médico cirurgião e por constar a sua identificação no receituário timbrado.</p>
<p><b>Culpa exclusiva</b></p>
<p>Entretanto, a relatora não considerou tais dados suficientes para estender a responsabilidade do erro médico ao hospital e ainda ao plano de saúde. Para ela, “o dano foi causado ao paciente única e exclusivamente por negligência do médico, que deixou de realizar a cirurgia correta”.</p>
<p>Segundo a ministra, o dano “não decorreu de nenhum serviço de atribuição da entidade hospitalar”, e não havia vínculo de subordinação do médico ao hospital. Ela também entendeu que a marcação de consultas por recepcionistas não é suficiente para caracterizar ingerência na atuação do médico.</p>
<p>De acordo com a ministra, a operadora de plano de saúde tampouco pode ser condenada, “pois o atendimento se deu em caráter particular, por escolha livre e consciente do médico urologista responsável pela condução do tratamento”.</p>
<p>Dessa forma, o colegiado entendeu que o médico deve suportar integralmente o pagamento da indenização fixada na sentença.</p>
<p style="text-align: left;"><strong>Fonte: <a href="http://www.jornaljurid.com.br/noticias/medico-que-fez-vasectomia-em-vez-de-cirurgia-de-fimose-tera-de-indenizar-paciente" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/medico-que-fez-vasectomia-em-vez-de-cirurgia-de-fimose-tera-de-indenizar-paciente/">Médico que fez vasectomia em vez de cirurgia de fimose terá de indenizar paciente</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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