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	<title>Arquivos veículo - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos veículo - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>Usar carro da empresa fora do expediente é justa causa, decide TRT-4</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/usar-carro-da-empresa-fora-do-expediente-e-justa-causa-decide-trt-4/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Jul 2019 17:52:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Ação Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[Demissão]]></category>
		<category><![CDATA[Jornada de Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[justa causa]]></category>
		<category><![CDATA[veículo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O entendimento é da 3ª Turma ao confirmar despedida por justa causa de um trabalhador. O uso do carro da empresa para fins pessoais, fora do expediente de trabalho, inclusive em desrespeito às leis de trânsito, configura mau procedimento do empregado e é justa causa para demissão. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h3 class="wp-block-heading">O entendimento é da 3ª Turma ao confirmar despedida por justa causa de um trabalhador.</h3>



<p class="wp-block-paragraph">O uso do carro da empresa para fins  pessoais, fora do expediente de trabalho, inclusive em desrespeito às  leis de trânsito, configura mau procedimento do empregado e é justa  causa para demissão. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional  do Trabalho da 4ª Região (RS) ao confirmar despedida por justa causa de  um <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/tjms-trabalhador-recebera-auxilio-acidente-devido-a-tendinopatia/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="trabalhador (abre numa nova aba)">trabalhador</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na
 ação, o trabalhador contestou a justa causa. Já a empresa afirmou que a
 demissão ocorreu porque o trabalhador usou o veículo para fins 
pessoais, fora de sua jornada de trabalho, o que só foi descoberto com o
 recebimento da multa de trânsito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Como  o trabalhador não compareceu à audiência em que deveria prestar seu  depoimento pessoal e não contestou os documentos apresentados no prazo  que lhe cabia, a juíza Maristela Bertei Zanetti, titular da Vara do  Trabalho de Cruz Alta (RS), admitiu que os fatos narrados pela empresa  eram verdadeiros, e concluiu que a despedida por justa causa foi  legítima.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Considerando  que o veículo da empresa, por certo, é fornecido para o cumprimento das  atividades laborais, é evidente que a utilização desse para fins  pessoais, fora do expediente de trabalho, inclusive em desrespeito às  leis de trânsito, causa prejuízo ao patrimônio da empresa (depreciação  do veículo e aplicação de multas de trânsito) e ao ambiente laborativo, o  que configura o ato de improbidade e mau procedimento”, julgou a juíza.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">No
 seu recurso ao TRT-4, o trabalhador alegou que a multa e os demais 
documentos apresentados pela empresa não serviriam como prova, porque 
eram apenas cópias e não foram assinadas por ele. Contudo, os 
desembargadores da 3ª Turma observaram que a manifestação sobre os 
documentos da empresa não foi feita no momento adequado e, além disso, 
as alegações do trabalhador não negam sua veracidade, apenas se referem a
 supostos problemas na forma.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao
 analisar o caso, o relator do acórdão, desembargador Clóvis Fernando 
Schuch Santos, ressaltou que foi ajustado, no momento da contratação, 
que o trabalhador deveria fazer a guarda do veículo em um local próprio e
 seguro após a conclusão da jornada de trabalho, o que demonstra que ele
 não poderia utilizar o automóvel para outras finalidades. Além disso, 
ele recebeu uma multa de madrugada, tendo se recusado a fazer o 
bafômetro na ocasião.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“O  contexto da recusa em efetuar o teste e o horário do ocorrido permitem  concluir pela utilização do veículo da empresa para interação social de  madrugada com possível ingestão de bebida alcoólica, conduta essa com  potencial de acarretar à empresa a responsabilização cível em caso de  acidente, constituindo infração grave o suficiente à rescisão do  contrato por justa causa, pois incorreu o empregado, quando menos, na  hipótese de mau procedimento prevista no <a rel="noreferrer noopener" href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--482" target="_blank">art. 482</a> da <a rel="noreferrer noopener" href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank">CLT</a>”, concluiu desembargador.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Jurid (abre numa nova aba)" href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/usar-carro-da-empresa-fora-do-expediente-e-justa-causa-decide-trt-4" target="_blank"><strong>Jornal Jurid</strong></a></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Detran indenizará motorista que teve carro leiloado indevidamente</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/detran-indenizara-motorista-que-teve-carro-leiloado-indevidamente/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Jul 2019 18:17:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
		<category><![CDATA[Apreensão]]></category>
		<category><![CDATA[Apropriação Indébita]]></category>
		<category><![CDATA[Danos Materiais]]></category>
		<category><![CDATA[Detran]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Leilão Indevido]]></category>
		<category><![CDATA[veículo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Veículo foi apreendido para apuração de crime. A 13ª Câmara de Direito Público condenou o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a indenizar proprietário que teve seu carro leiloado indevidamente. A reparação foi fixada em R$ 47,8 mil, a título de danos materiais. Consta dos autos que o homem emprestou seu carro a um amigo e [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h3 class="wp-block-heading">Veículo foi apreendido para apuração de crime.</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A 13ª Câmara de Direito Público condenou  o Departamento Estadual de Trânsito (<a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/motorista-indenizacao-blitz-da-lei-seca/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Detran (abre numa nova aba)">Detran</a>) a indenizar proprietário  que teve seu carro leiloado indevidamente. A reparação foi fixada em  R$ 47,8 mil, a título de danos materiais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Consta  dos autos que o homem emprestou seu carro a um amigo e depois de três  dias, sem notícias de ambos, registrou boletim de ocorrência por  apropriação indébita. Algum tempo após o registro do B.O., o veículo foi  apreendido pela Polícia Civil e levado para o pátio do Detran de Osasco  para apuração de possível crime. Após prestar informações à autoridade  policial responsável, o proprietário se dirigiu ao local onde o veículo  estava recolhido para retirá-lo, mas foi informado que já havia sido leiloado, razão pela qual ajuizou ação pleiteando reparação pelos danos  sofridos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o relator
 da apelação, desembargador Spoladore Dominguez, a negligência em 
relação ao depósito do automóvel e o leilão indevido caracterizam o 
dever de indenizar. “Com efeito, devido à apreensão ter sido feita para 
apuração de crime, não havia razão jurídica para a realização do leilão,
 cuja competência legal para autorização é do Detran, legitimando-o para
 que arque com a indenização. De toda sorte, a hasta pública, no caso, 
foi indevida, ainda que o endereço do autor estivesse completo no 
cadastro. Este fato foi apenas um agravante que impossibilitou sua 
localização a tempo.”</p>



<p class="wp-block-paragraph">O julgamento teve a participação dos desembargadores Ricardo Anafe e Borelli Thomaz. A decisão foi unânime.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Apelação nº 1001591-30.2018.8.26.0428</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Jurid (abre numa nova aba)" href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/detran-indenizara-motorista-que-teve-carro-leiloado-indevidamente" target="_blank"><strong>Jornal Jurid</strong></a></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>TJES – Proprietário de veículo que colidiu com cavalo em rodovia deve ser indenizado por Concessionária</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/tjes-proprietario-de-veiculo-que-colidiu-com-cavalo-em-rodovia-deve-ser-indenizado-por-concessionaria/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Dec 2018 14:17:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
		<category><![CDATA[acidente]]></category>
		<category><![CDATA[carro]]></category>
		<category><![CDATA[CNH]]></category>
		<category><![CDATA[concessionaria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Empresa deve pagar R$ 2.305,00 ao autor da ação pelos danos materiais. O proprietário de um veículo que colidiu com um cavalo na pista ao trafegar na BR 101 Norte deve ser indenizado em R$ 2.305,00 a título de danos materiais por Concessionária. Na decisão, do Juízo da 1ª Vara de Conceição da Barra, o [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3>Empresa deve pagar R$ 2.305,00 ao autor da ação pelos danos materiais.</h3>
<p>O proprietário de um veículo que colidiu com um cavalo na pista ao trafegar na BR 101 Norte deve ser indenizado em R$ 2.305,00 a título de danos materiais por Concessionária. Na decisão, do Juízo da 1ª Vara de Conceição da Barra, o magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor da ação, que além do pagamento pelos danos materiais, pedia indenização por danos morais.</p>
<p>Segundo o processo, o requerente, que é o proprietário do veículo, alegou que o automóvel era conduzido por F.S.M. pela rodovia, quando um cavalo, que estava no acostamento da via, repentinamente foi para a pista de rolamento, que é administrada pela Concessionária.</p>
<p>Em sua defesa, a empresa sustentou que a responsabilidade pelo fato é do proprietário do animal, alegando ausência de provas no que se refere à existência do cavalo atropelado na rodovia, bem como da ocorrência do fato no trecho que administra. Por fim, a requerida argumentou não ter recebido qualquer ligação de usuário, da Polícia, ou qualquer outra informação externa acerca da presença do animal nas mediações da pista no local e horário informados pelo requerente.</p>
<p>Entretanto, o magistrado entendeu que, sendo a concessionária do serviço público responsável pela adequada preservação e fiscalização da via, mediante contraprestação através dos pedágios, deve responder, a princípio, pelos eventuais danos causados aos usuários que trafegam na estrada objeto da concessão, sendo seu dever lograr esforços para impedir a presença de animais ou outros obstáculos na pista de rolamento.</p>
<p>Quanto à alegação da requerida de ausência de provas acerca da existência do animal na pista e da colisão do trecho da rodovia por ela administrada, o juiz disse, em sua decisão, que os documentos juntados ao processo e o depoimento da testemunha ouvida confirmam as alegações do autor.</p>
<p>Porém, em relação ao pedido de indenização por danos morais, o magistrado não verificou evidência de maiores dissabores, capazes de ensejar direito à reparação pecuniária, não havendo demonstração acerca de eventual lesão aos direitos da personalidade, sobretudo considerando que a colisão sequer impediu o deslocamento do requerente, que seguiu viagem.</p>
<p>Dessa forma, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes para condenar a requerida ao pagamento de R$ 2.305,00 ao autor da ação, a título de indenização por danos materiais.</p>
<p>Processo: 0002030-08.2016.8.08.0015</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/tjes-proprietario-de-veiculo-que-colidiu-com-cavalo-em-rodovia-deve-ser-indenizado-por-concessionaria/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Despachante indenizará mulher por emplacar seu carro com placa de veículo roubado</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/despachante-indenizara-mulher-por-emplacar-seu-carro-com-placa-de-veiculo-roubado/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 Jun 2018 15:24:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[carro]]></category>
		<category><![CDATA[Detran]]></category>
		<category><![CDATA[direito de trânsito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou despachante da capital a indenizar por danos morais mulher que adquiriu carro zero quilômetro e que, ao se utilizar dos serviços do réu, teve seu carro emplacado com placa pertencente a veículo roubado. Ela soube do fato quando, ao viagjar para São Paulo, foi cercada [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou despachante da capital a indenizar por danos morais mulher que adquiriu carro zero quilômetro e que, ao se utilizar dos serviços do réu, teve seu carro emplacado com placa pertencente a veículo roubado. Ela soube do fato quando, ao viagjar para São Paulo, foi cercada e abordada por policiais federais armados que lhe informaram da situação. Havia discrepância entre a placa que constava no automóvel e aquela que constava no documento, que pertencia a um veículo roubado.</p>
<p>Diante da situação, a motorista conta que foi encaminhada para a Delegacia de Polícia com seu veículo escoltado, a fim de prestar depoimentos e realizar perícia. Informou, ainda, que entrou em contato com o despachante contratado pela concessionária para realizar o serviço de emplacamento do carro, porém não recebeu o suporte necessário, de modo que precisou resolver a situação diretamente com um profissional próximo de onde se hospedou. O juiz julgou procedente o pedido de dano moral e fixou o valor da indenização em R$ 5 mil. Inconformada a autora requereu a majoração dos valores, bem como a inclusão da concessionária como corresponsável.</p>
<p>Para a desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da matéria, o pedido de inclusão da concessionária no polo passivo do feito não merece guarida, porquanto formulado extemporaneamente. Contudo, no que se refere a majoração dos danos morais, o magistrado considerou justo o pedido, uma vez evidenciado nos autos que a falha do despachante e o descaso para com o consumidor extrapolaram o limite do tolerável. “Nesse contexto, diante do quadro fático delineado nos autos, consideradas as peculiaridades do caso, os parâmetros usualmente praticados por este Tribunal para situações similares, o montante da verba indenizatória deve se majorado para R$ 10 mil”, concluiu. (Apelação Cível n. 0303182-11.2014.8.24.0090).</p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/tjsc-despachante-indenizara-mulher-por-emplacar-seu-carro-com-placa-de-veiculo-roubado/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>TJGO – Mulher que comprou veículo mas não o transferiu para seu nome indenizará antigo dono</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/tjgo-mulher-que-comprou-veiculo-mas-nao-o-transferiu-para-seu-nome-indenizara-antigo-dono/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Apr 2018 18:34:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[Antigo Dono]]></category>
		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[direito de trânsito]]></category>
		<category><![CDATA[rio de janeiro]]></category>
		<category><![CDATA[Trânsito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiram o voto do relator, desembargador Itamar de Lima, para reformar parcialmente a sentença do juízo de Anápolis, que condenou N. a indenizar E. em R$ 3.165,44, por danos materiais, após ele ser citado em processo envolvendo um [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Os integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiram o voto do relator, desembargador Itamar de Lima, para reformar parcialmente a sentença do juízo de Anápolis, que condenou N. a indenizar E. em R$ 3.165,44, por danos materiais, após ele ser citado em processo envolvendo um carro vendido para ela. A turma julgadora entendeu que o homem deverá receber, também, indenização de R$ 5 mil, por danos morais.</p>
<p>Após comprar um carro do apelante, a mulher não procedeu à devida transferência do bem junto ao Detran, fazendo com que ele recebesse citação do 9º Juizado Especial Cível de Campo Grande – Mato Grosso do Sul, por um processo de reparação de danos decorrente de um acidente envolvendo o veículo vendido. A sentença determinou que, após a localização de N., ela providencie a transferência do veículo para seu nome ou para o nome de quem se encontra na posse do carro, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 15 mil.</p>
<p>Inconformado, E. interpôs apelação cível pedindo a reforma da sentença e a condenação da apelada ao pagamento de indenização por danos morais. Alegou que é pessoa humilde, com situação financeira precária, nunca tendo utilizado os serviços do Poder Judiciário. Informou que passou a responder a uma ação reparatória em Campo Grande, o que o obrigou a viajar para aquele Estado e efetuar gastos com as viagens e advogado. Defende que a situação causou-lhe aflição e angústia, diante da incerteza com o que está por vir, visto que o processo ainda está em tramitação, não podendo, o fato, ser considerado como simples aborrecimento.</p>
<p><strong>Conduta Ilícita</strong></p>
<p>Itamar de Lima explicou que os documentos que instruíram a inicial são suficientes para demonstrar que o comportamento da mulher está inserido na esfera da responsabilidade civil. Informou que a obrigação de promover a transferência do veículo junto ao Detran cabe ao proprietário, conforme o disposto do Código de Trânsito Brasileiro.</p>
<p>“Tendo a demandante entregado o bem para a demandada, esta passou a ser proprietária do veículo, de modo que era dela o dever de transferi-lo para seu nome, não eximindo sua responsabilidade o fato de ter provocado um acidente acarretando a propositura de uma ação indenizatória em desfavor do antigo proprietário”, disse o magistrado.</p>
<p>Portanto, afirmou que os constrangimentos suportados pelo apelante superaram o mero aborrecimento, uma vez que foi surpreendido com um processo em seu desfavor após mais de dois anos da venda do veículo, em outro Estado, correndo o risco de ser condenado por fato que não deu causa e sem qualquer vínculo com o automóvel, necessitando realizar gastos excessivos.</p>
<p>“Portanto, entendo configurada a conduta ilícita da requerida que, por seu ato omissivo, ocasionou todo o imbróglio narrado, logo, o dever de indenizar é medida que se impõe”, concluiu o desembargador, considerando razoável o valor de R$ 5 mil. Votaram com o relator, a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o desembargador Leobino Valente Chaves. Presidiu a sessão o desembargador Gerson Santana Cintra.</p>
<p>Processo: Apelação Cível nº 0007183.90.2014.8.09.0006</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/tjgo-mulher-que-comprou-veiculo-mas-nao-o-transferiu-para-seu-nome-indenizara-antigo-dono/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/tjgo-mulher-que-comprou-veiculo-mas-nao-o-transferiu-para-seu-nome-indenizara-antigo-dono/">TJGO – Mulher que comprou veículo mas não o transferiu para seu nome indenizará antigo dono</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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		<title>Veículos do país terão placas trocadas para modelo do Mercosul a partir de setembro</title>
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		<pubDate>Fri, 09 Mar 2018 15:44:51 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Uma nova placa para veículos brasileiros no padrão Mercosul começará a ser implementada no dia 1º de setembro de 2018. A partir dessa data, os órgãos ou entidades de trânsito devem promover a alteração no caso de veículos novos a serem registrados e daqueles em processo de transferência de município ou de propriedade. Proprietários dos [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Uma nova placa para veículos brasileiros no padrão Mercosul começará a ser implementada no dia 1º de setembro de 2018. A partir dessa data, os órgãos ou entidades de trânsito devem promover a alteração no caso de veículos novos a serem registrados e daqueles em processo de transferência de município ou de propriedade. Proprietários dos demais carros em uso têm até 31 de dezembro de 2023 para aderir ao novo padrão.</p>
<p>De acordo com publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira, mesmo os donos de veículos que não precisarem trocar suas placas podem escolher antecipar a substituição pelo modelo do Mercosul antes do prazo final.</p>
<p>A <a href="https://oglobo.globo.com/economia/carros/adocao-de-novas-placas-de-veiculos-adiada-para-2017-16029798" target="_blank" rel="noopener">medida já foi adiada duas vezes</a>. As placas terão o fundo branco com a margem superior azul, exibindo o logotipo do Mercosul, a bandeira e o nome do país, além da bandeira do estado e do município onde o veículo foi registrado. Um chip do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ajudará na identificação e servirá como um selo fiscal federal.</p>
<p>Todas as placas de identificação veicular deverão possuir códigos de barras bidimensionais dinâmicos (QR Code) contendo números de série e acesso às informações do banco de dados do fabricante. Isso ajudaria a controlar a produção, logística, estampagem, instalação das placas e verificação da sua autenticidade.</p>
<p>Serão estampados em alto relevo sete caracteres alfanuméricos — sendo quatro letras e três números — com combinação aleatória a ser fornecida e controlada pelo Denatran, com o último caractere obrigatoriamente numeral e com distribuição equânime.</p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://extra.globo.com/noticias/economia/veiculos-do-pais-terao-placas-trocadas-para-modelo-do-mercosul-partir-de-setembro-22468547.html" target="_blank" rel="noopener">Extra</a></strong></p>
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		<title>TRT-3ª – Motorista de ônibus que se envolveu em acidente de trânsito será restituído dos descontos por danos no veículo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 31 Aug 2017 17:10:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
		<category><![CDATA[acidente]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 1ª Turma do TRT-MG, acolhendo o entendimento da relatora, desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini, julgou desfavoravelmente o recurso de uma empresa de ônibus e manteve a sentença que a condenou a restituir os valores descontados do salário e das verbas rescisórias de um motorista pelos danos no ônibus que ele dirigia quando se [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A 1ª Turma do TRT-MG, acolhendo o entendimento da relatora, desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini, julgou desfavoravelmente o recurso de uma empresa de ônibus e manteve a sentença que a condenou a restituir os valores descontados do salário e das verbas rescisórias de um motorista pelos danos no ônibus que ele dirigia quando se envolveu em acidente de trânsito. Para a Turma, o desconto efetuado pela ré foi ilícito, porque ofensivo ao princípio da intangibilidade salarial.</p>
<p>Assim que foi contratado, o motorista teve de passar por um “teste prático” de três dias, com acompanhamento de um monitor. Ocorre que, no segundo dia do treinamento, o trabalhador acabou se envolvendo em um acidente de trânsito com o ônibus da empresa. Esta, então, descontou dos salários e das verbas rescisórias do motorista o valor pela reparação dos danos que ocorreram no veículo. Entretanto, para a relatora, os descontos efetuados pela ré não têm amparo legal, sendo, portanto, ilícitos.</p>
<p>É que as deduções e os descontos efetuados na remuneração exigem reconhecimento e autorização do empregado, nos termos do artigo 462 da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm" target="_blank" rel="noopener">CLT</a> e pelo entendimento cristalizado na <a href="http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html#SUM-342" target="_blank" rel="noopener">Súmula 342</a> do TST. Do contrário, haveria ofensa ao princípio constitucional da intangibilidade salarial (art. 7º, VI e X, da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm" target="_blank" rel="noopener">CF/1988</a>). A julgadora ressaltou que a norma celetista proíbe ao empregador realizar qualquer desconto nos salários dos empregados, a não ser aqueles provenientes de adiantamentos, de dispositivo legal ou de convenção coletiva. E o parágrafo 1º da regra estabelece a possibilidade de descontos no caso de dano causado pelo empregado, mas desde que exista acordo prévio nesse sentido, ou no caso de dolo do empregado. Essas circunstâncias, segundo a desembargadora, não se concretizaram no caso.</p>
<p>Destacou ainda a julgadora que a norma coletiva da categoria só admite o desconto em caso de danos causados pelo empregado, se estes decorrerem de negligência, imprudência, ou imperícia do trabalhador, ou, ainda, de descumprimento de normas da empresa, o que não foi comprovado. Por fim, a relatora ponderou que, na condição de avaliado, o motorista estava acompanhado de instrutor da empresa, a quem cabia não só avaliar o trabalhador no teste, mas também zelar pela boa condução do veículo, inclusive, com o dever profissional de evitar e acidentes de trânsito. “Em que pese o reclamante ser o condutor do ônibus, o desconto salarial é inválido, do contrário, haveria transferência do risco da atividade para o empregado, o que não é permitido na lei trabalhista”, arrematou a relatora, mantendo a condenação da ré quanto à restituição dos valores deduzidos dos salários e das verbas rescisórias do reclamante, no que foi acompanhada pela Turma revisora.</p>
<p>Processo: PJe: 0010054-77.2016.5.03.0059 (RO) — Acórdão em 07/07/2017</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/trt-3a-motorista-de-onibus-que-se-envolveu-em-acidente-de-transito-sera-restituido-dos-descontos-por-danos-no-veiculo/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/trt-3a-motorista-de-onibus-que-se-envolveu-em-acidente-de-transito-sera-restituido-dos-descontos-por-danos-no-veiculo/">TRT-3ª – Motorista de ônibus que se envolveu em acidente de trânsito será restituído dos descontos por danos no veículo</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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