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	<title>Arquivos viagem - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos viagem - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>Passageira que perdeu voo por erro em voucher deve ser indenizada</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 Dec 2020 17:50:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Agência de Viagens]]></category>
		<category><![CDATA[Azul Linhas Aéreas]]></category>
		<category><![CDATA[CVC]]></category>
		<category><![CDATA[passageira]]></category>
		<category><![CDATA[viagem]]></category>
		<category><![CDATA[Voo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A decisão é da 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras. A Azul Linhas Aéreas e a CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens foram condenadas a indenizar uma passageira que perdeu o voo por erro no voucher, que apresentava horário diferente do embarque. A decisão é da 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras. [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">A decisão é da 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A Azul Linhas Aéreas e a CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens foram condenadas a indenizar uma <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/familia-que-perdeu-bodas-de-ouro-na-florida-em-razao-de-atraso-de-voo-sera-indenizada/">passageira que perdeu o voo</a> por erro no voucher, que apresentava horário diferente do embarque. A decisão é da 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A autora relata que comprou junto à agência de viagem passagem para o trecho Brasília &#8211; Campinas, em voo operado pela Azul, com embarque previsto para as 8h55. Ao chegar ao aeroporto, foi informada que o voo adquirido havia decolado às 5h55 e que perdeu o voo. A passageira afirma que não foi informada sobre alteração no voo e que precisou realizar a viagem por via terrestre, o que a fez chegar ao local de destino 15 horas após o previsto. Requereu indenização por danos morais e materiais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em sua defesa, a Azul defende que a passagem comprada pela autora tinha o horário de embarque previsto para 05h55 e que não houve falha na prestação de serviço. A CVC, por sua vez, esclarece que os voos são disponibilizados em sua plataforma de acordo com os dias e horários fornecidos pelas empresas aéreas e que não há possibilidade de venda sem a existência de voo. As duas rés pedem para que os pedidos sejam julgados improcedentes.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Não obstante o voucher constar o horário de voo para às 08h55, verifica-se que o horário do voo adquirido pela requerente, em verdade, era para às 05h55, (&#8230;) motivo pelo qual o horário divergente apresentado no voucher fez com que a autora chegasse tardiamente ao aeroporto e perdesse o voo”, destacou a juíza. A magistrada afirmou que a situação “ultrapassa os meros aborrecimentos que todos aqueles que vivem em sociedade devem suportar, haja vista os transtornos gerados devido ao atraso da chegada ao destino final, acarretando em danos extrapatrimoniais”.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">A julgadora salientou ainda que, embora a companhia aérea atribua a culpa à agência de viagem, as duas empresas respondem de forma solidária pelos prejuízos causados. “Tem-se que as requeridas são parceiras e possuem participação direta na cadeia de consumo, auferindo lucro de referida atividade, motivo pelo qual respondem solidariamente pelos danos causados à consumidora (autora), nos termos dos&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/codigo-de-defesa-do-consumidor---cdc-7" target="_blank" rel="noreferrer noopener">art. 7º</a>, parágrafo único, e&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/codigo-de-defesa-do-consumidor---cdc-18" target="_blank" rel="noreferrer noopener">art. 18</a>&nbsp;do&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/codigo-de-defesa-do-consumidor---cdc-1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Código de Defesa do Consumidor</a>”, explicou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dessa forma, as rés foram condenadas a pagar a autora, de forma solidária, R$ 3 mil a título de danos morais. As empresas terão ainda que restituir a quantia de R$ 49,24, referente à passagem de ônibus de São Paulo ao local de destino.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cabe recurso da sentença.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>PJe: 0708679-18.2020.8.07.0020</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/passageira-que-perdeu-voo-por-erro-em-voucher-deve-ser-indenizada" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
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		<title>Projeto de lei permite cassinos em resorts</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/projeto-de-lei-permite-cassinos-em-resorts/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Sep 2020 19:32:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Férias]]></category>
		<category><![CDATA[hotéis]]></category>
		<category><![CDATA[hotel]]></category>
		<category><![CDATA[resort]]></category>
		<category><![CDATA[viagem]]></category>
		<category><![CDATA[Viajar]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O senador Irajá (PSD-TO) apresentou um projeto de lei, o PL 4.495/2020, que permite a implantação de resorts com cassinos — os chamados resorts integrados. Ele afirma que essa medida pode ajudar a expandir o turismo no país. O ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, também defende esse tipo de empreeendimento. Na justificativa da proposta, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O senador Irajá (PSD-TO) apresentou um projeto de lei, o <a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/144605">PL 4.495/2020</a>, que permite a implantação de resorts com cassinos — os chamados resorts integrados. Ele afirma que essa medida pode ajudar a expandir o turismo no país. O ministro do <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/consumidor-podera-remarcar-viagem-contratada-sem-onus/">Turismo</a>, Marcelo Álvaro Antônio, também defende esse tipo de empreeendimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na justificativa da proposta, Irajá afirma que &#8220;a legalização dos jogos de cassino dentro dos resorts integrados, seguida de um processo de concessão para exploração, atrairá grandes investidores para o mercado de turismo brasileiro, dinamizando a atividade econômica em todas as regiões do Brasil&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O texto prevê que o espaço físico ocupado pelo cassino deverá corresponder a, no máximo, 10% da área total do resort integrado. E também estabelece que &#8220;compete à União, exclusivamente, conceder, regulamentar e fiscalizar os serviços, a implantação e o funcionamento das atividades de resorts integrados com cassinos&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com o projeto de Irajá, os resorts integrados são definidos como &#8220;complexos de turismo com operação de cassinos que conjugam instalações hoteleiras, centro de&nbsp; convenções, espaços para feiras, exposições, eventos corporativos, congressos e seminários, reuniões de incentivo, centros ecumênicos, além de diferentes opções de entretenimento e conveniência oferecidas ao visitante, tais como restaurantes, bares, spas, shopping&nbsp; center, galerias de arte, museus, teatros, campos de golfe, parques temáticos, aquáticos e outras opções&#8221;.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Falta de investimento<br></strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Na justificativa do projeto, o senador afirma que a indústria de turismo nacional “vem sofrendo com a desaceleração econômica em razão da pandemia de covid-19 e com inúmeros problemas do setor, como a baixa visitação do turista internacional, a falta de investimentos públicos e privados, as preocupações com a segurança pública, a ausência de recursos para campanhas de marketing e promoção, entre outros”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Irajá argumenta que a implantação de resorts integrados no Brasil surge como &#8220;uma oportunidade para mudar de patamar a visitação internacional ao país&#8221;. Ele também diz que um dos objetivos principais de sua proposta é aumentar a participação do país no mercado de feiras e eventos internacional.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Através da construção de uma nova infraestrutura turística, com a criação de novos atrativos para reforçar os destinos nacionais, pretende-se atrair congressos e convenções internacionais para o mercado brasileiro. A partir daí, poderemos verificar um choque na demanda de novos turistas que impactará no transbordamento do turismo, tanto de negócios como de lazer, por todas as regiões do país”, afirma.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Na justificativa do projeto, o senador destaca que sua proposta teve como base o modelo de legalização de cassinos discutido pela comissão especial da Câmara dos Deputados que analisou o <a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=15460">PL 442/1991</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda não há data prevista para a apreciação dessa matéria.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/09/15/projeto-de-lei-permite-cassinos-em-resorts" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Agência Senado (abre numa nova aba)">Agência Senado</a></strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Passageiro será indenizado por cobrança abusiva após cancelamento de passagem aérea</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/passageiro-sera-indenizado-por-cobranca-abusiva-apos-cancelamento-de-passagem-aerea/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 May 2019 20:53:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[viagem]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em seu pedido, o autor requereu a restituição dos valores em dobro e indenização por danos morais. Um passageiro que cancelou bilhete de viagem deve ser indenizado após receber multa abusiva. O requerente que ingressou com a ação narra que adquiriu passagens aéreas com a requerida, porém, após cancelamento de passagem aérea, foi supostamente cobrado [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h3 class="wp-block-heading">Em seu pedido, o autor requereu a restituição dos valores em dobro e indenização por danos morais.</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Um passageiro que cancelou bilhete de <a rel="noreferrer noopener" aria-label="viagem (abre numa nova aba)" href="https://costaqueirozadvogados.com.br/passageiro-sera-indenizado-por-atraso-em-viagem-de-onibus/" target="_blank">viagem</a>  deve ser indenizado após receber multa abusiva. O requerente que  ingressou com a ação narra que adquiriu passagens aéreas com a  requerida, porém, após cancelamento de passagem aérea, foi supostamente cobrado  por valores abusivos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em defesa, a ré apresentou contestação, sustentando a legalidade das  taxas cobradas sobre o cancelamento de uma das passagens aéreas adquiridas pelo autor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O magistrado do 2° Juizado Especial Cível de Linhares entendeu que a 
ação é parcialmente procedente. “A multa por cancelamento de serviços 
não pode representar a perda significativa dos valores pagos, devendo 
representar apenas um valor que cubra as despesas administrativas da 
prestadora de serviço, uma vez que o serviço (transporte aéreo) não foi 
efetivamente prestado”, analisa o juiz.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“O valor total pago pelo bilhete foi de R$569,24, sendo descontado da  multa por cancelamento o valor de R$259,90, ou seja, um percentual  superior a 50%, motivo pelo qual entendo referido desconto como abusivo,  uma vez que prejudica de forma excessiva o consumidor”, acrescenta o  magistrado.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">O juiz decidiu pela condenação da companhia aérea em ressarcir o 
passageiro no valor que ultrapasse 5% do que foi pago para aquisição das
 passagens, bem como indenizar a título de reparação pelos danos morais 
sofridos em R$8 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Processo nº: <strong>0022429-13.2016.8.08.0030</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="TJES (abre numa nova aba)" href="http://www.tjes.jus.br/companhia-aerea-tera-que-ressarcir-e-indenizar-passageiro-apos-cobranca-abusiva-por-cancelamento-de-passagem/?fbclid=IwAR3nhY_LGxN2ckCJU_lA12C2IFp6YvE3HtiMuYofrJmr0h8Swa-0EpyKWEI" target="_blank"><strong>TJES</strong></a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Viagem frustrada: Amigas hospedadas em diferentes hotéis serão indenizadas</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/viagem-frustrada-amigas-hospedadas-em-diferentes-hoteis-serao-indenizadas/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Aug 2018 13:00:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[hotéis]]></category>
		<category><![CDATA[hotel]]></category>
		<category><![CDATA[viagem]]></category>
		<category><![CDATA[viagem ao exterior]]></category>
		<category><![CDATA[viagem internacional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Magistrados da 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul confirmaram condenação da CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A, Guaspari Participações S.A. e Mistral Viagens e Turismo LTDA. As empresas deverão indenizar solidariamente, por danos morais e materiais, um grupo de amigas em viagem para o [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Magistrados da 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul confirmaram condenação da CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A, Guaspari Participações S.A. e Mistral Viagens e Turismo LTDA. As empresas deverão indenizar solidariamente, por danos morais e materiais, um grupo de amigas em viagem para o Peru por falha na prestação dos serviços.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O Fato</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Através das agências, três amigas adquiriram pacote de viagem com destino ao Peru. Conforme o contrato, o plano era a estadia no mesmo hotel, além de pacotes com passeios turísticos. O pacote pago incluía transporte, hospedagem e passeios. No entanto, ao chegarem ao destino, foram surpreendidas com a notícia de que uma delas ficaria em hotel diferente, tendo que ser desembolsado R$ 1,5 mil extra para garantir a hospedagem com as outras duas amigas. Outros agravantes decorreram de um passeio também programado, conhecido como Moray, que não foi realizado, e da perda de um city tour em razão dos problemas que enfrentaram. Por fim, disseram que suas bagagens foram temporariamente extraviadas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Frente a todo o transtorno, ingressaram na justiça pedindo indenizações morais e materiais.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Decisão</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Na Comarca de Caxias do Sul, a ação foi julgada procedente, sendo determinado o pagamento de R$ 3 mil por danos morais para a amiga, para quem a reserva do hotel foi efetuada em separado, bem como o reembolso de R$ 1.518,39 por danos materiais. As outras duas amigas receberão, cada uma, R$ 1,5 mil por danos morais.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>As agências rés recorreram da condenação.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph">A Relatora do recurso, Juíza Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, entendeu que a decisão merecia ser mantida por seus próprios fundamentos. Para a magistrada, restou comprovada, de forma suficiente, a alegação das autoras frente aos percalços da viagem, destacando o equivocado alojamento de uma das autoras em hotel diverso das demais. Configurada, portanto, a falha na prestação do serviço (art. 14, caput da Lei nº 8.078/90), sendo cabível a restituição, pelas rés, dos valores relativos à diferença das diárias do hotel. O fato de chegarem à cidade estrangeira, vindo a tomar conhecimento de que não poderiam se hospedar no mesmo local já evidencia efetivo abalo. Encontra-se adequada a quantificação da indenização, considerando a extensão do dano sofrido, as circunstâncias de tempo, as condições financeiras das partes, além dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade¿, analisou a magistrada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, mantidos os valores da condenação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Participaram do julgamento as magistradas Vivian Cristina Angonese Spengler e Elaine Maria Canto da Fonseca, votando no mesmo sentido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Processo 71007730435</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: TJRS &#8211; <a href="http://www.sosconsumidor.com.br/noticias-49831-viagem-frustrada-amigas-hospedadas-em-diferentes-hoteis-serao-indenizadas" target="_blank" rel="noopener">SOS Consumidor</a></strong></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/viagem-frustrada-amigas-hospedadas-em-diferentes-hoteis-serao-indenizadas/">Viagem frustrada: Amigas hospedadas em diferentes hotéis serão indenizadas</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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		<item>
		<title>Passageira receberá devolução de valor cobrado a mais durante cruzeiro</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Feb 2018 13:00:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[advogada]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Juíza de Direito Elisabete Maria Kirschke, da 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas condenou a empresa Royal Caribbean Cruzeiros (Brasil) Ltda. a ressarcir uma passageira por ter debitado no cartão de crédito valor não gasto. Caso Em janeiro de 2015, a autora realizou um cruzeiro marítimo em um navio da empresa e contou [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Juíza de Direito Elisabete Maria Kirschke, da 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas condenou a empresa Royal Caribbean Cruzeiros (Brasil) Ltda. a ressarcir uma passageira por ter debitado no cartão de crédito valor não gasto.</p>
<p><strong>Caso</strong></p>
<p>Em janeiro de 2015, a autora realizou um cruzeiro marítimo em um navio da empresa e contou que percebeu um lançamento de despesa indevido em sua conta. Ela disse que reclamou o equívoco e que não houve a devolução do dinheiro. A ação indenizatória pediu a condenação da empresa ao pagamento em dobro do valor indevidamente cobrado, de R$ 242, 97, além de danos morais.</p>
<p>A empresa alegou que a responsabilidade pela cobrança era da empresa de cartão de crédito e que era descabida a repetição em dobro. Em sua defesa também afirmou a inexistência de danos morais.</p>
<p><strong>Decisão</strong></p>
<p>A Juíza de Direito confirmou que a empresa deve ressarcir o valor de R$ 242,97 a título de danos materiais.<br />
Não se mostra cabível, entretanto, a devolução em dobro, uma vez que não evidenciada a má-fé da requerida.</p>
<p>A magistrada não acolheu o pedido de danos morais. Segundo ela, é certo que ocorreu uma cobrança indevida e que a passageira teve que pedir a exclusão dos valores lançados incorretamente em sua fatura, mas para a Juíza não houve ofensa a direitos de personalidade que transcendam o mero aborrecimento ou dissabor, não tendo ocorrido inscrição indevida em cadastros restritivos ou qualquer outra situação vexatória ou humilhante.</p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.sosconsumidor.com.br/noticias-48819-passageira-recebera-devolucao-valor-cobrado-mais-durante-cruzeiro" target="_blank" rel="noopener">SOS Consumidor</a></strong></p>
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		<title>Dicas para uma viagem segura</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/dicas-para-uma-viagem-segura/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Apr 2017 11:08:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
		<category><![CDATA[carro]]></category>
		<category><![CDATA[Carro com defeito]]></category>
		<category><![CDATA[Detran]]></category>
		<category><![CDATA[direito de trânsito]]></category>
		<category><![CDATA[manutenção]]></category>
		<category><![CDATA[segurança]]></category>
		<category><![CDATA[viagem]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Muitas pessoas que dirigem bem nas cidades são maus condutores nas estradas. Isso ocorre porque conduzir em estradas e rodovias é completamente diferente do que conduzir em trânsito urbano. Enfrentar viagens longas ou rodovias mais movimentadas somente quando tiver boa dose de experiência. Recomendações Preferir sempre viajar de dia. É mais seguro. Evitar conduzir em [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Muitas pessoas que dirigem bem nas cidades são maus condutores nas estradas. Isso ocorre porque conduzir em estradas e rodovias é <strong>completamente</strong> diferente do que conduzir em trânsito urbano.</p>
<blockquote><p><strong>Enfrentar viagens longas ou rodovias mais movimentadas somente quando tiver boa dose de experiência.</strong></p></blockquote>
<h2>Recomendações</h2>
<ul>
<li>Preferir sempre viajar de dia. É mais seguro.</li>
<li>Evitar conduzir em condições de baixa visibilidade.</li>
<li>Revisar o veículo antes de viajar. Verificar itens de segurança como: freio, óleo, faróis, lanterna, cinto de segurança, alinhamento, balanceamento e pneus.</li>
<li>Consultar o Guia Rodoviário.</li>
<li>Redobre a atenção ao volante. Evite se distrair com músicas ou conversas.</li>
<li>Mantenha a calma, mesmo em situações difíceis.</li>
<li>Planejar itinerários, bem como paradas para estacionamento e descanso.</li>
<li>Informar-se das condições locais, principalmente em feriados.</li>
<li>Não descuidar da sinalização.</li>
<li>Aos primeiros sinais de cansaço, parar em lugar seguro para relaxar.</li>
<li>Não parar na pista.</li>
<li>Não transitar no acostamento.</li>
<li>Parar no acostamento somente em emergências.</li>
<li>Manter velocidade compatível com o fluxo geral dos veículos.</li>
<li>Verificar os instrumentos do painel a intervalos regulares.</li>
<li>A qualquer indicação de mau funcionamento, não seguir em frente. Parar imediatamente para verificar.</li>
<li>Nos declives acentuados ou longos, jamais descer desengrenado. Usar sempre freio motor, utilizando para descer a mesma marcha que usaria para subir.</li>
<li>Seguir todos os demais procedimentos da Direção ou Pilotagem Defensiva.</li>
</ul>
<h2>Manutenção do veículo</h2>
<h3>Checagens inicias:</h3>
<p>Os cuidados com o veículo podem começar num posto de combustível. Quando for abastecer, o motorista pode aproveitar para fazer algumas checagens simples no carro: conferir o nível do fluido do radiador, óleo (motor e freio) e a água para o limpador de pára-brisa. Também deve verificar se os pneus estão bem calibrados, se estiverem “carecas”, é melhor trocá-los.</p>
<h3>Freios e luzes:</h3>
<p>Numa oficina de sua confiança, o motorista deve fazer a checagem dos freios e da parte elétrica do veículo. Todas as luzes e setas devem estar funcionando corretamente. Se alguma estiver queimada, será necessário trocá-la.</p>
<h3>Ferramentas:</h3>
<p>É importante checar se estão no carro todas as ferramentas obrigatórias: macaco, chave de roda e triângulo para sinalização. Também vale a pena ter outras ferramentas, como jogo de chaves fixas, chaves de fenda e lanterna. Além disso, o extintor de incêndio deve estar dentro do prazo de validade.</p>
<h3>Cintos de segurança:</h3>
<p>Além da parte mecânica e elétrica, o motorista não pode esquecer de verificar se os cintos de segurança estão funcionando perfeitamente. Eles devem ser usados por todos os ocupantes do veículo, mesmo para percorrer pequenas distâncias. Crianças devem sempre viajar no banco traseiro, com cinto de segurança. Crianças com menos de quatro anos precisam usar cadeirinhas apropriadas, que devem estar presas pelo cinto de segurança.</p>
<h2>Motos</h2>
<p>Os cuidados acima mencionados valem também para as motos. É importante lembrar que tanto o motociclista quanto a pessoa que estiver na garupa devem usar capacetes. Um alerta importante do Inmetro: os capacetes devem ter a marca do Instituto. A presença dessa marca indica que o produto passou por todos os testes de qualidade exigidos por lei e oferece segurança ao usuário.</p>
<p>Fonte: <a href="http://portaldotransito.com.br/noticias/dicas-para-uma-viagem-segura/" target="_blank" rel="noopener">Portal do Trânsito</a></p>
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