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	<title>Arquivos Violência domestica - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos Violência domestica - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Tribunal mantém indenização a mulher agredida pelo ex-marido</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 13 Mar 2021 03:23:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Violência domestica]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre violência doméstica e dano moral VIOLÊNCIA DOMÉSTICA &#8211; A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença de primeiro grau que condenou um homem a indenizar sua ex-esposa por danos morais decorrentes de agressão física. O valor da reparação [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<h2>Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre violência doméstica e dano moral</h2>
<p>VIOLÊNCIA DOMÉSTICA &#8211; A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença de primeiro grau que condenou um homem a indenizar sua ex-esposa por danos morais decorrentes de agressão física. O valor da reparação foi fixado em R$ 15 mil.</p>
<p>De acordo com os autos, a autora foi casada com o apelante por nove meses, mantendo um relacionamento problemático, devido ao uso de drogas por parte dele. Ao saber que a mulher tinha intenção de pôr fim à relação, o acusado a agrediu, causando-lhe ferimentos.</p>
<p>Leia mais:</p>
<h3><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/projeto-permite-voltar-nome-de-solteiro-em-caso-de-divorcio-ou-viuvez/">Projeto permite retomar o nome e o estado civil de solteiro em caso de divórcio ou viuvez</a></h3>
<p>Segundo o relator do recurso, desembargador Alexandre Marcondes, os fatos e a autoria das agressões foram suficientemente comprovados e o dano moral, no caso, “prescinde de comprovação e decorre do fato em si próprio”. “Não se ignora que o réu tenha sido absolvido do crime de homicídio tentando”, afirmou. “Contudo, a descrição dos fatos permite confirmar que o episódio, com segurança, causou intenso abalo moral à autora.”</p>
<p>&#8230;<br />
O magistrado destacou que, mesmo que o homem também tenha sido agredido pela autora, como alega a defesa, “eventuais ferimentos a ele causados decorreram certamente da intenção de autodefesa pela autora”. Ressaltou, ainda, que, apesar de a vítima ter sofrido lesões de natureza leve, “não há dúvida de que foram resultantes de ato violento grave cometido pelo réu”.</p>
<p>Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Ana Maria Baldy e Vito Guglielmi.</p>
<p>Dia da Internacional da Mulher (8 de março) – Para marcar a data, oficializada pela ONU em 1975, o portal do TJSP publica ao longo da semana notícias de decisões relacionadas à proteção dos direitos das mulheres.</p>
<p>Apelação nº 1001689-82.2016.8.26.0396</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=63513&amp;pagina=2">TJSP</a></p>
<p>Tags: Direito de família, violência doméstica, indenização por danos morais, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro</p>
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		<item>
		<title>Vítima de violência doméstica terá direito a divórcio imediato</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/divorcio-imediato/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Mar 2019 20:44:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[advogado de família]]></category>
		<category><![CDATA[Divorcio]]></category>
		<category><![CDATA[separação]]></category>
		<category><![CDATA[união estável]]></category>
		<category><![CDATA[Violência domestica]]></category>
		<category><![CDATA[vitimas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Projeto de autoria do deputado Luiz Lima foi aprovado nesta quarta-feira pelo plenário da Câmara dos Deputados A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) projeto que permite à vítima de violência doméstica solicitar ao juiz a decretação imediata do divórcio ou do rompimento da união estável. O projeto é do deputado Luiz Lima (PSL-RJ) e sofreu [&#8230;]</p>
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<h4 class="wp-block-heading">Projeto de autoria do deputado Luiz Lima foi aprovado nesta quarta-feira pelo plenário da Câmara dos Deputados</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) projeto que permite à vítima de violência doméstica solicitar ao juiz a decretação imediata do divórcio ou do rompimento da <a rel="noreferrer noopener" aria-label="união estável (abre numa nova aba)" href="https://costaqueirozadvogados.com.br/stj-nega-reconhecimento-de-data-marcada-em-aliancas-como-inicio-de-uniao-estavel/" target="_blank">união estável</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O <a rel="noreferrer noopener" href="https://noticias.r7.com/prisma/coluna-do-fraga/mulher-agredida-podera-pedir-decretacao-imediata-de-divorcio-26022019" target="_blank"><strong>projeto</strong></a> é do deputado Luiz Lima (PSL-RJ) e sofreu alterações por parte da relatora Erika Kokay (PT-DF).</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://noticias.r7.com/sao-paulo/pesquisa-revela-que-536-mulheres-foram-agredidas-por-hora-em-2018-26022019" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>Pesquisa revela que 536 mulheres foram agredidas por hora em 2018</strong></a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Entre as mudanças estão a necessidade da vítima ser informada sobre o direito ao divórcio imediato e também de as discussões a respeito da partilha de bens serem feitas posteriormente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O projeto será encaminhado ao Senado.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="R7 (abre numa nova aba)" href="https://noticias.r7.com/prisma/coluna-do-fraga/vitima-de-violencia-domestica-tera-direito-a-divorcio-imediato-27032019?fbclid=IwAR1CtOwg5ybQzBJBjaiZZsryMKta1VuhxMtIca9j5TAoG60WEgGa2pu0DTA" target="_blank"><strong>R7</strong></a></p>
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		<title>Vítima de violência doméstica tem direito à remoção durante estágio probatório</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Mar 2017 02:22:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[Divorcio]]></category>
		<category><![CDATA[estagio probatório]]></category>
		<category><![CDATA[família]]></category>
		<category><![CDATA[remoção]]></category>
		<category><![CDATA[Violência domestica]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 1ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1), à unanimidade, negou provimento à remessa oficial da sentença, da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, que concedeu a segurança para reconhecer o direito de uma professora vitima de violência doméstica de ser removida do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A 1ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1), à unanimidade, negou provimento à remessa oficial da sentença, da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, que concedeu a segurança para reconhecer o direito de uma professora vitima de violência doméstica de ser removida do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA), em Barreiras/BA, para o campus de Salvador/BA.</p>
<p>A impetrante narrou que em 2014, ao separar-se de fato do seu cônjuge, deu entrada na ação de divórcio consensual. Com o processo em andamento o ex-marido mudou completamente de postura acerca da dissolução matrimonial.</p>
<p>Informou a requerente que diante das circunstâncias, viver em situação de violência e estar sozinha na cidade de Barreiras/BA com sua filha, protocolou no IFBA o primeiro pedido de remoção, que foi negado ao argumento de não ter a impetrante concluído o estágio probatório.</p>
<p>Ressaltou a professora que, no decorrer do tempo, a situação com o seu ex-cônjuge ficou cada vez mais difícil e conflitante, o que culminou com o registro do primeiro Boletim de Ocorrência, de nº 2992014000296, na Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) em Barreiras/BA. Angustiada com a violência doméstica sofrida, a vítima protocolou novo pedido de remoção, que também foi indeferido.</p>
<p>A sentença concedeu à servidora pública em situação de violência doméstica o acesso prioritário à remoção, determinação com base na <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei nº 11.340/06</a>, art. 9º, § 2º, I (Lei Maria da Penha).</p>
<p>Ao analisar a hipótese, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, afirmou que o que se discute na demanda é a legalidade do ato da União que negou a remoção sob a alegação de que a servidora não concluíra o tempo para o cumprimento do estágio probatório.</p>
<p>A desembargadora avaliou que o ato de remoção no caso sub judice terá como fim a preservação do direito à vida, à integridade física, à segurança, ao trabalho e à família. Esclareceu, ainda, que os bens jurídicos a serem protegidos, na questão em análise, “mostram-se mais importantes do que aqueles tutelados pela <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei nº 8.112/90</a>, que permite a remoção independentemente do interesse da Administração”.</p>
<p>A magistrada reiterou que, como bem consignado pelo juiz de 1º grau, a Lei nº 11.340/06 assegura à servidora pública em situação de violência doméstica acesso prioritário à remoção.</p>
<p>Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, negou provimento à remessa oficial.</p>
<p>Remessa oficial – Situação jurídica em que é obrigatória a reapreciação pela instância superior da sentença contrária a algum ente público,</p>
<p>Processo nº: 66861220154013300/BA</p>
<p><a href="https://www.aasp.org.br/noticias/trf-1a-vitima-de-violencia-domestica-tem-direito-a-remocao-durante-estagio-probatorio/" target="_blank" rel="noopener">Fonte AASP</a></p>
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