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	<title>Arquivos Xingamentos - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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		<title>Operadora de caixa que era chamada de &#8220;lerda&#8221; na frente de clientes e colegas deve ser indenizada</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 Jan 2021 13:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[CF]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
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		<category><![CDATA[Reclamação Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A indenização foi fixada em R$ 4 mil, valor correspondente a dois meses do salário da autora. A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou o pagamento de indenização por danos morais a uma operadora de caixa que era reiteradamente chamada de “lerda” na frente de clientes da loja e [&#8230;]</p>
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<h4 class="wp-block-heading">A indenização foi fixada em R$ 4 mil, valor correspondente a dois meses do salário da autora.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou o <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/pai-e-condenado-a-pagar-danos-morais-a-filha-por-abandono-afetivo-e-material/">pagamento de indenização por danos morais</a> a uma operadora de caixa que era reiteradamente chamada de “lerda” na frente de clientes da loja e em reuniões de equipe. A decisão confirmou, no aspecto, sentença do juiz Paulo Roberto Dornelles Júnior, da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A indenização foi fixada em R$ 4 mil, valor correspondente a dois meses do salário da autora.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Conforme depoimento de uma testemunha, os insultos aconteciam por repetidas vezes. Além dos xingamentos, o subgerente do estabelecimento costumava desmentir a operadora de caixa em frente ao público e insinuar que ela era responsável pela falta de valores no caixa. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda segundo a testemunha, o gerente da loja sabia do comportamento ríspido do subgerente com os empregados, bem como da “perseguição” à autora da ação, mas não fazia nada para pôr fim aos atos abusivos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o juiz Paulo Roberto Dornelles Júnior, a conduta foi humilhante e violou a personalidade da empregada. “O assédio moral pode ser interpessoal, em face de uma pessoa específica, ou institucional, quando a estrutura empresarial, de forma impessoal e como ferramenta de gestão por estresse, procede a assédio de forma generalizada no meio ambiente de trabalho”, destacou o magistrado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A loja recorreu ao TRT-RS, alegando que &#8220;não existiu a intenção de prejudicar, perseguir, humilhar e ameaçar, e muito menos o ato ilícito”. Contudo, no entendimento do relator do acórdão, desembargador Manuel Cid Jardon, o ato ilícito foi comprovado. “A indenização por danos morais deve servir a duas finalidades: compensar a vítima e punir o agressor, como medida pedagógica, visando à conscientização do empregador quanto à sua obrigação de proteger a saúde e o bem-estar de seus empregados”, ressaltou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão ainda destacou os preceitos constitucionais que asseguram a reparação. De acordo com o&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/constituicao-federal-5" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 5º</a>, inciso X, da&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/constituicao-federal-1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Carta Magna</a>, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão foi unânime na 5ª Turma. Também participaram do julgamento os desembargadores Claudio Antônio Cassou Barbosa e Rejane Souza Pedra.  As partes não recorreram do acórdão.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/operadora-de-caixa-que-era-chamada-de-lerda-na-frente-de-clientes-e-colegas-deve-ser-indenizada" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
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