Plano de saúde deve pagar danos morais de R$ 150 mil por recusa indevida de cobertura

Advogado de plano de saúde RJ emite notícia sobre recusa indevida de cobertura

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Hapvida Assistência Médica ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais, em virtude de recusa indevida à cobertura médica de paciente que precisava passar por cirurgia de emergência. Apesar da urgência, o tratamento foi negado sob o argumento de carência contratual, resultando em óbito. A decisão foi proferida durante sessão virtual nessa quarta-feira (03/02).

Segundo o relator do caso, desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato, o papel objetivo imputado ao prestador de serviço encontra fundamento no Código de Defesa do Consumidor, que elenca “a responsabilidade solidária da cadeia de fornecimento perante o consumidor e a responsabilidade pelo fato do serviço.”

De acordo com os autos, em junho de 2008, a paciente chegou ao Hospital Antônio Prudente com fortes dores e, após exames, foi diagnosticado que ela precisava de uma cirurgia de urgência, pois apresentava cálculos na vesícula. Apesar da gravidade, a auditoria do plano alegou que não havia transcorrido o prazo de carência do contrato, negando que o procedimento fosse realizado. A paciente foi transferida para o Hospital Geral de Fortaleza, mas teve que aguardar quatro dias para ser atendida, vindo a óbito.

Familiares afirmaram que o prazo de carência teria sido superado e responsabilizaram a operadora de saúde pelo ocorrido. Sustentaram que tiveram gastos com o transporte da paciente para o hospital público e com alimentação, além de outros custos. Por esse motivo, ingressaram com ação na Justiça estadual, requerendo danos morais e materiais.

Na contestação, a Hapvida alegou ilegitimidade passiva do hospital Antônio Prudente e argumentou que foi prestado todo o tratamento de primeiros socorros à paciente. Por fim, pugnou pela improcedência da ação.

Em janeiro de 2017, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú condenou o plano a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais e indeferiu o pleito da operadora de saúde.

Ao recorrer da sentença, a operadora de saúde apresentou os mesmos argumentos da contestação e pediu a improcedência da ação ou a redução do valor indenizatório. Os familiares também recorreram, solicitando a majoração dos danos morais.

Ao analisar os autos, a 1ª Câmara de Direito Privado acompanhou, por unanimidade, o relator, e majorou o dano moral para o montante de R$ 150 mil, além de indeferir o pedido da operadora de saúde. Para o desembargador Mauro Liberato, o relatório médico indicando a urgência da cirurgia foi essencial para a condenação do plano ao pagamento do dano moral. A majoração do valor também foi baseada em perícia médica que concluiu que a atuação da Hapvida “contribuiu para o evento morte, restando configurado o nexo de causalidade entre a conduta dos agentes e o resultado danoso.”

SESSÃO
Além deste processo, o colegiado julgou outras 68 ações. Durante a sessão, ocorreram três sustentações orais pelo prazo regimental de 15 minutos cada A 1ª Câmara de Direito Privado realiza as sessões sempre às quartas-feiras, às 13h30. O colegiado é composto pelos desembargadores Heráclito Vieira de Sousa Neto (presidente), Vera Lúcia Correia Lima, Emanuel Leite Albuquerque e Francisco Mauro Ferreira Liberato. A coordenadora dos trabalhos é a servidora Lia Karam Soares.

Dúvidas sobre o recusa indevida de cobertura de plano de saúde? Fale com o advogado de plano de saúde RJ.

Fonte: TJCE

Tags: Direito à saúde, plano de saúde, recusa indevida de cobertura, advogado de plano de saúde RJ, advogado de plano de saúde no Rio de Janeiro

Compartilhe nas redes

Share on whatsapp
Share on telegram
Share on facebook
Share on twitter
Share on email

Continue lendo