TJ nega liberdade a motorista que, na contramão, bateu e deixou motociclista amputado

 

Advogado de direito de trânsito RJ emite notícia sobre motorista embriagado e acidente de trânsito

MOTORISTA EMBRIAGADO – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o pedido de liberdade de uma mulher que, com sinais de embriaguez e na contramão de direção, conduzia um veículo na avenida Gustavo Richard e atingiu um motociclista na madrugada da última sexta-feira (12), no centro de Florianópolis. Segundo os autos, a vítima teve a perna amputada e corre o risco de perder um braço. O condutor da moto continua hospitalizado. O juízo da 5ª Vara Criminal da comarca da Capital transformou a prisão em flagrante em preventiva.

Leia mais:

TJ condena dentista que atropelou cuidadora de idosos ao pagamento de danos morais

De acordo com o registro da Polícia Militar, por volta de 1h15min, a motorista dirigia o veículo com a capacidade psicomotora alterada pela ingestão de bebida alcoólica. Por isso, ela ingressou na contramão de direção no sentido Continente e colidiu frontalmente contra a motocicleta nas proximidades do CentroSul. A vítima foi socorrida e levada em estado gravíssimo ao hospital Celso Ramos.

A guarnição da Polícia Militar constatou que a motorista apresentava sinais de embriaguez (olhos vermelhos, vestes desalinhadas e hálito etílico), mas se recusou a fazer o teste de etilômetro. Diante da situação, os militares lavraram o auto de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Inconformada com a decisão do juízo de 1º grau, a Defensoria Pública do Estado impetrou um habeas corpus. Defendeu a ilegalidade da manutenção da prisão preventiva, ao sustentar que a decisão carece de fundamentação idônea ao embasar o decreto na gravidade abstrata do delito e ferir os princípios da presunção de inocência, da motivação das decisões, do devido processo legal e da individualização da pena, com imposição de punição antecipada. Argumentou ainda que a prisão é desproporcional a eventual resultado condenatório, pois a motorista é primária e tem residência fixa, com a possibilidade de substituir condenação restritiva de liberdade por medidas cautelares alternativas.

O pedido de liminar foi indeferido pelo desembargador José Agenor de Aragão, que estava de plantão no último sábado (13). “Durante a abordagem, a conduzida afirmou que havia ingerido bebida alcoólica e que não tinha medo da polícia. Conforme visto, a prisão em flagrante se revestiu das formalidades legais necessárias, não demonstrando, prima facie, ilegalidade ou nulidade capaz de justificar a concessão de liminar”, anotou o desembargador em sua decisão. O habeas corpus ainda será analisado pelo colegiado da 3ª Câmara Criminal do TJSC (Habes Corpus n. 5006114-89.2021.8.24.0000).

Fonte: TJSC

Tags: direito de trânsito, motorista embriagado, motociclista, acidente de trânsito, advogado de direito de trânsito RJ, advogado de direito de trânsito no Rio de Janeiro

Compartilhe nas redes

Share on whatsapp
Share on telegram
Share on facebook
Share on twitter
Share on email

Continue lendo