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	<title>Arquivos advocacia - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos advocacia - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>TST – Empregado tem direito ao FGTS durante afastamento por doença ocupacional</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 Oct 2018 18:03:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A atividade desenvolvida contribuiu para o agravamento da doença lombar. A Metalúrgica R. Ltda., de Capivari (SP), foi condenada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho a efetuar os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referentes ao período de afastamento de um auxiliar de almoxarife por doença ocupacional. Embora o [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h3><strong>A atividade desenvolvida contribuiu para o agravamento da doença lombar.</strong></h3>
<p>A Metalúrgica R. Ltda., de Capivari (SP), foi condenada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho a efetuar os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referentes ao período de afastamento de um auxiliar de almoxarife por doença ocupacional. Embora o auxílio-doença não tenha sido concedido pelo INSS, foi reconhecida no processo a existência do nexo de causalidade entre as atividades realizadas por ele na empresa e a doença que motivou o afastamento.</p>
<h3><strong>Dores na coluna</strong></h3>
<p>Na reclamação trabalhista, o empregado afirmou que, devido à carga excessiva de trabalho e aos movimentos que realizava diariamente no trabalho, passou a sentir fortes dores na coluna e foi diagnosticado com hérnia de disco. A empresa, contudo, não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o que teria impedido o recebimento do auxílio-doença. Pedia, por isso, reparação por danos morais e os depósitos do FGTS relativos ao período de afastamento, entre outras parcelas.</p>
<p>O juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), com base na conclusão do laudo pericial de que a doença era degenerativa, considerou que os afastamentos não haviam sido motivados por patologia equiparada ao acidente de trabalho. Assim, excluiu os depósitos do FGTS da condenação.</p>
<h3><strong>Agravamento</strong></h3>
<p>A relatora do recurso de revista do empregado, ministra Delaíde Miranda Arantes, ressaltou que o nexo causal entre a doença e o trabalho foi demonstrada pela perícia. De acordo com o laudo, embora o auxiliar sofresse de doença degenerativa na coluna lombar as atividades teriam contribuído para o agravamento do quadro.</p>
<p>Segundo a relatora, a legislação que rege o FGTS (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8036consol.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei 8.036/90</a> e <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D99684.htm" target="_blank" rel="noopener">Decreto 99.684/90</a>) considera devido o recolhimento quando o afastamento do empregado se dá em decorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional equiparada a ele. “No caso, ainda que não tenha sido concedido o benefício por doença do trabalho pelo INSS, ficou demonstrado nos autos, com a produção da prova técnica, o nexo causal existente entre as atividades realizadas e a doença”, assinalou. “Logo, são devidos os depósitos do FGTS”.</p>
<p>A decisão foi unânime.</p>
<p>Processo: RR-553-68.2012.5.15.0039</p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/tst-empregado-tem-direito-ao-fgts-durante-afastamento-por-doenca-ocupacional/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></strong></p>
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		<title>Falta de uma testemunha é vício puramente formal e não anula testamento, decide STJ</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/falta-de-uma-testemunha-e-vicio-puramente-formal-e-nao-anula-testamento-decide-stj/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Oct 2018 16:55:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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		<category><![CDATA[Testamento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso para confirmar o testamento particular que havia sido invalidado pela falta da terceira testemunha. O STJ entendeu que a leitura do testamento na presença de duas testemunhas, e não de três, como exige o Código Civil, é vício formal que pode ser [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso para confirmar o testamento particular que havia sido invalidado pela falta da terceira testemunha. O STJ entendeu que a leitura do testamento na presença de duas testemunhas, e não de três, como exige o Código Civil, é vício formal que pode ser relativizado, tendo em vista a preservação da vontade do testador.</p>
<p>Para a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, a jurisprudência da Corte, no sentido de que é admissível certa flexibilização nas formalidades exigidas para a validade de um testamento, está consolidada. A questão sobre a qual se diverge, segundo ela, seria quanto às espécies de formalidades que poderiam ser preteridas em determinados contextos sem que o testamento seja “fulminado” pela nulidade.</p>
<h3><strong>Gradação entre os vícios</strong></h3>
<p>Ao analisar a jurisprudência, a ministra Nancy Andrighi interpretou que, apesar de ser um ato “extremamente solene e ritualístico”, o STJ estabeleceu uma gradação entre os vícios que podem atingir um testamento. Sendo os defeitos de menor gravidade nomeados de “puramente formais” e que se relacionam essencialmente com aspectos externos do documento que formaliza o testamento, como é a hipótese, por exemplo, da inexistência de testemunhas na quantidade legal ou da ausência de leitura do testamento a todas elas de forma conjunta.</p>
<p>Já os defeitos de “muito maior gravidade” é espécie de vício que se pode chamar “formal material”, este tipo de vício coloca em dúvida a exatidão e a validade do testamento e tem como exemplos: a ausência de assinatura do testador ou a assinatura por terceiro a seu pedido.</p>
<p>A consequência prática dessa classificação, conforme esclarece a ministra, é que os vícios “puramente formais” podem ser superados quando não houver mais nenhum outro motivo para que se coloque em dúvida a vontade do testador, já os vícios “formais materiais” por atingirem diretamente a substância do ato de disposição, implicam na impossibilidade de se reconhecer a validade do testamento.</p>
<p>Ao examinar o caso, a relatora concluiu que o vício que impediu a confirmação do testamento consistia no fato de que a declaração de vontade da testadora não foi realizada na presença de três, mas, sim, de apenas duas testemunhas, tratando-se, assim, de um vício puramente formal.</p>
<blockquote><p>“Some-se a isso, ainda, o fato de que não foram suscitadas quaisquer dúvidas ou questionamentos acerca da capacidade civil do testador, nem tampouco sobre a sua real vontade de dispor de seus bens em favor do recorrente, consoante se depreende da uníssona narrativa das duas testemunhas que presenciaram o ato de leitura. Essa é, pois, a interpretação que se deve dar aos arts. 1.876 e 1.878, caput, do CC/2002, especificamente no que diz respeito aos aspectos puramente formais do testamento particular, admitindo-se a flexibilização da forma quando o conteúdo se revele intacto e indiscutível, na esteira da consolidada jurisprudência desta Corte”, disse.</p></blockquote>
<h3><strong>Decisão acerta ao reconhecer a validade do testamento, diz especialista</strong></h3>
<blockquote><p>“Especialmente após a vigência do atual Código Civil, que reduziu o número de formalidades, o STJ passou a abrandar a interpretação do sistema de nulidades em relação ao testamento, firmando entendimento no sentido de que a mera inobservância de solenidade prevista em lei não é, por si só, suficiente para que o testamento seja considerado nulo”, reflete o tabelião Fernando Sartori, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família &#8211; IBDFAM.</p></blockquote>
<p>Ele explica que as formalidades exigidas por lei para o testamento tem o objetivo de garantir a segurança jurídica de um negócio que produz efeitos somente a partir da morte do testador. “As solenidades, como a leitura, as testemunhas etc., buscam a proteção da própria vontade do testador”, diz.</p>
<p>No entanto, segundo ele, para preservar a última vontade do testador, entende-se que só será causa de nulidade do testamento o vício que provocar “sérias dúvidas” acerca da veracidade e espontaneidade da vontade manifestada, bem como da saúde mental do testador.</p>
<blockquote><p>“No caso em tela, entendeu-se que o fato de uma das testemunhas não ter acompanhado a leitura do testamento juntamente com as demais tratou-se de vício meramente formal que não colocou em dúvida a capacidade do testador e a sua liberdade para fazer disposições de última vontade, razão pela qual se concluiu pela validade do testamento”, garante.</p></blockquote>
<p>O tabelião destaca, ainda, que, se ao invés de não ter acompanhado a leitura, a terceira testemunha tivesse falecido, o juiz poderia confirmar o testamento com o reconhecimento de somente uma das testemunhas, conforme o previsto no parágrafo único do artigo 1878 do Código Civil. “Isto posto, com a afirmação segura de duas testemunhas acerca da capacidade do testador e da manifestação espontânea de sua real vontade, a decisão acerta ao reconhecer a validade do testamento”, salienta Fernando Sartori.</p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.ibdfam.org.br/noticias/6763/Falta+de+uma+testemunha+%C3%A9+v%C3%ADcio+puramente+formal+e+n%C3%A3o+anula+testamento%2C+decide+STJ" target="_blank" rel="noopener">IBDFAM</a></strong></p>
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		<title>TJMG – Operadora de plano de saúde deve indenizar segurada</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Aug 2018 20:00:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por ter se negado a custear tratamento médico recomendado a uma segurada, a U. Uberaba deverá indenizá-la em R$ 10 mil por danos morais. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e reformou parcialmente sentença da Comarca de Uberaba. Para o Tribunal, a negativa indevida de cobertura [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Por ter se negado a custear tratamento médico recomendado a uma segurada, a U. Uberaba deverá indenizá-la em R$ 10 mil por danos morais. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e reformou parcialmente sentença da Comarca de Uberaba. Para o Tribunal, a negativa indevida de cobertura de procedimentos médicos pela operadora de plano de saúde gera dano moral.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em primeira instância, a U. Uberaba foi condenada a fornecer à paciente o medicamento indicado ao seu tratamento e a pagar-lhe R$ 8 mil pelo dano moral. Ambas as partes recorreram da decisão. A segurada questionou o valor da indenização e requereu o aumento da quantia. Já a U. Uberaba alegou que o medicamento em discussão possui caráter experimental, o que afasta o dever de fornecê-lo, pois está ausente o requisito da segurança no tratamento médico. Sustentou que o fornecimento de tratamento diverso daquele previsto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANSS) não deve ser considerado direito do segurado frente ao plano de saúde. Pediu ainda o afastamento do dano moral, por ausência de lesão à personalidade da autora.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A segurada submeteu-se à retirada da glândula tireoide, em razão de diagnóstico de câncer, e necessitava completar seu tratamento com administração de iodo-131, que exige alto nível de TSH. Para isso, conforme relatório médico, era necessário retirar o hormônio tireoidiano ou administrar TSH recombinante (Thyrogen), procedimento indicado pelo médico responsável. No entanto, a U. Uberaba negou-se a custear o tratamento.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Fundamento</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Em seu voto, o relator, desembargador Ramom Tácio, ressaltou que, em se tratando de contrato de plano de saúde, a interpretação sobre a cobertura de determinado procedimento, exame ou tratamento deve ser realizada à luz do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Código de Defesa do Consumidor</a>, já que as operadoras de planos de saúde enquadram-se no conceito de fornecedor, sendo seus usuários considerados consumidores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o relator, a recusa é indevida, porque o entendimento jurisprudencial dominante é que, se o tratamento tiver sido indicado e prescrito pelo médico assistente como o mais adequado à solução do caso, desde que não tenha sido excluído expressamente do contrato, deverá a operadora de plano de saúde proceder à sua cobertura.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O magistrado destacou ainda que o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que os planos de saúde podem, por expressa disposição contratual, restringir as enfermidades a serem cobertas, mas não podem limitar o tratamento, a utilização de prótese ou procedimento escolhido pelo médico como o mais adequado à preservação da integridade física do paciente. No caso, argumentou, o relatório médico mostrava que o medicamento era adequado ao tratamento da segurada, uma vez que favorece sua qualidade de vida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O magistrado ressaltou que o tratamento não possui caráter experimental, tendo previsão de cobertura obrigatória no rol da ANSS, o que gera obrigatoriedade de seu fornecimento pelas operadoras dos planos de saúde.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sobre a ocorrência de dano moral, o magistrado entendeu que não há o que se questionar, uma vez que a operadora negou à segurada o custeio do procedimento. Ele aumentou o valor da indenização para R$ 10 mil, considerando-o mais adequado às peculiaridades do caso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Acompanharam o voto do relator os desembargadores Marcos Henrique Caldeira Brant e Otávio de Abreu Portes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Processo: 0017557-38.2016.8.13.0701</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/tjmg-operadora-de-plano-de-saude-deve-indenizar-segurada/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></strong></p>
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		<title>Como recorrer de uma multa de trânsito</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 May 2018 16:06:04 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Assim que você recebe uma multa, já começa a correr o prazo para realizar a defesa. Você vai ficar sabendo, neste artigo, como recorrer de uma multa de trânsito de qualquer tipo de infração. Por mais que não seja algo fácil de ser feito, sempre existe a possibilidade de ganhar. Além disso, fique atento ao [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Assim que você recebe uma multa, já começa a correr o prazo para realizar a defesa. Você vai ficar sabendo, neste artigo, como recorrer de uma multa de trânsito de qualquer tipo de infração.</p>
<p>Por mais que não seja algo fácil de ser feito, sempre existe a possibilidade de ganhar. Além disso, fique atento ao prazo e, para recorrer, dirija-se ao órgão responsável pela multa.</p>
<p>Confira, agora, o passo para aprender a recorrer.</p>
<p><strong>Quando posso recorrer da multa?</strong></p>
<p>Antes de tudo, saiba que o seu direito é garantido pela Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso LV.</p>
<p>Segundo o artigo 5º:</p>
<blockquote><p><em>“Art. 5º, LV &#8211; aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.</em></p></blockquote>
<p>Ou seja, caso você entenda que a multa é injusta, deve recorrer ao órgão responsável. Porém, não existem garantias de ganho de causa, pois o resultado depende diretamente do julgamento, que pode ser favorável ou não.</p>
<p><strong>Como recorrer da multa de trânsito?</strong></p>
<p><strong>1. Defesa Prévia</strong></p>
<p>O primeiro passo é ir ao órgão responsável pela aplicação da multa e começar sua defesa. Nesta etapa, a multa não foi efetivamente gerada, e você irá receber a notificação de penalidade. Por isso, esta primeira etapa é chamada de defesa prévia.</p>
<p>Você deve elaborar um modelo de defesa. A defesa prévia pode ser entregue via correios ou pessoalmente no órgão que aplicou a multa e, por lei, não existe um prazo para ser julgada.</p>
<p>A defesa prévia é muito importante e deve ser apresentada em casos específicos, que apresentem erro formal no auto de infração ou na notificação do Detran.</p>
<p><strong>&#8211; Converter a multa em advertência</strong></p>
<p>Uma opção possível na etapa da defesa prévia é o pedido para que a multa seja convertida em uma advertência.</p>
<p>Essa possibilidade está aberta apenas para condutores que tenham cometido infrações leves ou médias e que não sejam reincidentes em nenhum tipo de infração nos últimos 12 meses. O artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro explica o funcionamento desse processo:</p>
<blockquote><p>“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.&#8221;</p></blockquote>
<p><strong>2. Recurso</strong></p>
<p>Caso a defesa prévia seja negada pelo órgão de trânsito, é hora de ir para o segundo passo. Nesta etapa, é possível entrar com um recurso administrativo junto ao Detran antes da multa ser gerada.</p>
<p>Esse recurso é cabível nos casos de divergências e/ou incoerências na notificação de infração recebida. Por exemplo, receber uma notificação de infração na qual foi indicada de forma incorreta a cor ou a placa de seu veículo já é motivo suficiente para gerar o cancelamento de tal infração.</p>
<p>O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 280, explicita quais itens devem constar na notificação de infração:</p>
<p><em>“Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:</em></p>
<p><em>I – tipificação da infração;</em></p>
<p><em>II – local, data e hora do cometimento da infração;</em></p>
<p><em>III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;</em></p>
<p><em>IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;</em></p>
<p><em>V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;</em></p>
<p><em>VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.</em></p>
<p><strong> &#8211; Recurso na JARI</strong></p>
<p>O motorista multado pode entrar com um segundo recurso, mas na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do Detran.</p>
<p>Em alguns estados, é possível recorrer pelo site do Detran, mas a documentação também pode ser entregue pessoalmente ou via correios. Nesta fase, a multa será gerada, no entanto, é importante lembrar que você não é obrigado a fazer o pagamento para recorrer.</p>
<p>Nesta etapa, as chances de vitória são maiores, pois quem julga em segunda instância possui mais experiência na análise de recursos. Por isso, a defesa deve ser muito bem embasada, já que a análise também será mais criteriosa.</p>
<p>Se nenhum dos recursos acima forem aceitos, o motorista ainda pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), seguindo os mesmos passos supracitados.</p>
<p>Caso não haja êxito em nenhuma dessas opções, o motorista também tem a opção de recorrer judicialmente. Essa opção pode ser interessante para casos mais graves, em que o motorista corre o risco de ter a CNH suspensa ou o carro apreendido.</p>
<p><strong>Você acha que foi multado injustamente? Recorra! É um direito seu!</strong></p>
<p>Por mais que pareça o contrário, na realidade, não são poucas as situações em que há erros nas infrações dadas aos motoristas.</p>
<p>Atendo muitos casos de pessoas que receberam multas indevidamente aplicadas. No entanto, é importante lembrar sempre que o direito do recurso é assegurado por lei.</p>
<p>Por isso, para encarar as etapas recursais, fale com a equipe Costa Queiroz Advogados. Acompanhamos seu caso ao longo de todo o processo: defesa prévia, recurso em 1ª instância à JARI e em 2ª instância ao CETRAN.</p>
<p>Envie cópia do seu auto de infração para <strong>contato@costaqueirozadvogados.com.br</strong> para que seja feita uma analise gratuitamente a sua situação.</p>
<p>Gostou do artigo? Então, compartilhe.</p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.baguete.com.br/noticias/22/05/2018/como-recorrer-de-uma-multa-de-transito" target="_blank" rel="noopener">Baguete</a></strong></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/como-recorrer-de-uma-multa-de-transito/">Como recorrer de uma multa de trânsito</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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		<title>TJ/SP anula multa de trânsito por falta de notificação de autuação</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 May 2018 16:20:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Detran foi condenado a anular a multa e a Fazenda do Estado indenizará autores por danos morais. A 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve sentença que condenou o Detran a anular auto de infração de trânsito e a cancelar as penalidades de multa, pontuação e de inscrição em órgão de cadastro de inadimplentes [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h3 style="text-align: center;">Detran foi condenado a anular a multa e a Fazenda do Estado indenizará autores por danos morais.</h3>
<p>A 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve sentença que condenou o Detran a anular auto de infração de trânsito e a cancelar as penalidades de multa, pontuação e de inscrição em órgão de cadastro de inadimplentes aplicadas ao condutor e proprietário de um veículo. O colegiado levou em conta a ausência de notificação da autuação <span style="font-size: medium;"><span style="font-family: Calibri;"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">e condenou a Fazenda do Estado ao pagamento de indenização por danos morais.</span></span></span></p>
<p><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: small;">Os autores ajuizaram ação contra o Detran e contra a Fazenda do Estado pretendendo a nulidade da penalidade aplicada, a exclusão da cobrança perante o Cadin e a indenização por danos morais. As partes alegaram que não receberam notificação de autuação, mas apenas a de penalidade para pagamento de multa.</span></span></p>
<p><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: small;">O juízo de 1º grau reconheceu a nulidade do auto de infração por restar demonstrado que não houve notificação de autuação. Em virtude da inserção indevida dos autores no Cadin, o juízo singular determinou que tanto o Detran quanto a Fazenda indenizassem as partes em R$ 5 mil.</span></span></p>
<blockquote><p><span style="font-family: 'Times New Roman'; font-size: medium;"><em>&#8220;Sem notificação da autuação a multa não subsiste pela falta de cientificação tempestiva e prévia da autuação para exercício regular do direito de defesa nos termos dos art. 281e 282 do <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI279723,51045-TJSP+anula+multa+de+transito+por+falta+de+notificacao+de+autuacao" target="_self" rel="noopener">Código de Trânsito Brasileiro</a>.&#8221;</em></span></p></blockquote>
<p><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: small;">Pretendendo a majoração do quantum indenizatório, os autores apelaram da sentença. Ao analisar o caso, o desembargador Paulo Barcellos Gatti, relator, discriminou as responsabilidades do Detran e da Fazenda do Estado no caso. Para ele, a condenação por danos morais se destina somente à Fazenda, por ela ser a causadora do dano.</span></span></p>
<p><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: small;">Já a declaração de nulidade do auto de infração, com consequente cancelamento do registro no Cadin e penalidades de pontuação e multas aplicadas se destina ao Detran, responsável pela sua emissão.</span></span></p>
<blockquote><p><span style="font-family: 'Times New Roman'; font-size: medium;">&#8220;Deve a r. sentença de primeiro grau ser mantida por seus próprios fundamentos, com a observação de que a condenação em danos morais se destina à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, vez que causadora do dano, bem como que a declaração de nulidade do auto de infração nº 3B7697836, com consequente cancelamento do registro no CADIN e penalidades de pontuação e multas aplicadas destina-se ao DETRAN/SP, responsável pela sua emissão, devendo a r. sentença de primeiro grau ser mantida tal como lançada.&#8221;</span></p></blockquote>
<ul>
<li>
<div><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: small;"><u>Processo:</u> <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI279723,51045-TJSP+anula+multa+de+transito+por+falta+de+notificacao+de+autuacao" target="_self" rel="noopener">1010119-48.2015.8.26.0302</a></span></span></div>
</li>
</ul>
<p><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">Veja a <a href="http://www.migalhas.com.br/arquivos/2018/5/art20180508-09.pdf" target="_blank" rel="noopener">íntegra do acórdão</a>.</span></p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI279723,51045-TJSP+anula+multa+de+transito+por+falta+de+notificacao+de+autuacao" target="_blank" rel="noopener">Migalhas</a></strong></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Banco é condenado a indenizar ex-gerente demitido após sofrer acidente de trabalho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 May 2018 14:46:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Conforme a decisão da Segunda Turma do TRT11, o autor vai receber 12 meses de salário do período de estabilidade e indenização por dano moral A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região &#8211; AM/RR (TRT11) rejeitou o recurso do banco Itaú e manteve a condenação ao pagamento de 12 meses de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h3 style="text-align: center;">Conforme a decisão da Segunda Turma do TRT11, o autor vai receber 12 meses de salário do período de estabilidade e indenização por dano moral</h3>
<p>A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região &#8211; AM/RR (TRT11) rejeitou o recurso do <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/banco-e-condenado-indenizar-ex-funcionario-que-fazia-transporte-de-valores/" target="_blank" rel="noopener">banco</a> Itaú e manteve a condenação ao pagamento de 12 meses de salário do período de estabilidade, além de fixar em R$ 50 mil reais a indenização por <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/insistencia-em-oferecimento-de-servicos-bancarios-gera-dano-moral/" target="_blank" rel="noopener">dano moral</a> a um ex-gerente demitido um mês após sofrer acidente de trabalho. O empregado, que havia sido admitido em 1998, contava com 17 anos de serviço na instituição bancária quando foi dispensado.<br />
Em sua defesa na primeira instância, o Itaú alegou que a dispensa por justa causa ocorreu porque o <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/funcionario-sera-indenizado-por-assedio-moral-ao-ser-cobrado-por-metas/" target="_blank" rel="noopener">funcionário</a> “tentou falsear a verdade ao apresentar comunicado de que havia sofrido lesão no joelho em decorrência de acidente de trabalho”.  Na fase recursal, entretanto, o banco não questionou a anulação da justa causa e demais pedidos deferidos na sentença, restringindo-se a rediscutir a estabilidade acidentária e a indenização por dano moral.<br />
Ao rejeitar todos os argumentos do recorrente, a desembargadora relatora Ruth Barbosa Sampaio fundamentou seu posicionamento no artigo 118 da Lei 8.213/91, no inciso III da Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na jurisprudência uniforme do TRT11. Dentre as provas analisadas, ela destacou o laudo pericial produzido nos autos, que apontou a relação de concausalidade entre o acidente de trabalho e a ruptura do ligamento do joelho do reclamante.<br />
“De fato, o empregador não só dispensou o trabalhador no momento em que tinha estabilidade acidentária, como também lhe imputou falta grave que jamais existiu, violando direitos da personalidade, como integridade, intimidade e autoestima, gerando dano moral que deve ser indenizado”, argumentou a relatora ao analisar a conduta do reclamado.<br />
De acordo com a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, o novo valor indenizatório por dano moral  (que havia sido arbitrado em R$ 30 mil na primeira instância) mantém consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tomando por base as condições pessoais do ofendido (gerente regional), o porte econômico do ofensor (banco), as condições da ofensa e o grau de culpa, observando o caráter pedagógico e punitivo da condenação.<br />
No mesmo julgamento, a decisão colegiada excluiu da sentença de origem a dedução de valores de verbas rescisórias que foram comprovadamente estornados pelo banco após depósito na conta corrente do reclamante e determinou o pagamento de férias vencidas do período de 2013/2014, em provimento parcial ao recurso do autor.<br />
Ainda cabe recurso contra o acórdão da Segunda Turma do TRT11.</p>
<p><strong>Entenda o caso</strong></p>
<p>Em ação ajuizada em março de 2015, o reclamante narrou que exercia o cargo de gerente regional quando foi demitido um mês após sofrer acidente durante viagem a Campo Grande (MS) a serviço do banco. Ele informou que, inicialmente, a dispensa foi imotivada na data de 13 de janeiro de 2015, mas o Itaú alterou a forma de desligamento em 4 de fevereiro de 2015, comunicando por telegrama sua demissão por justa causa com fundamento no artigo 482, alíneas “a”, “b” e “h” da CLT (ato de improbidade, mau procedimento e ato de indisciplina e insubordinação, respectivamente)<br />
Conforme provas documentais e depoimentos de testemunhas, o acidente de trabalho ocorreu em 18 de dezembro de 2014 quando ele se desequilibrou na calçada da agência bancária em Campo Grande e sofreu rompimento total do ligamento do joelho direito, o que foi registrado na Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo sindicato da categoria, pois o empregador se recusou a emiti-la.<br />
De volta a Manaus, o autor recebeu indicação para cirurgia em consulta com ortopedista, conforme laudo anexado aos autos. Na petição inicial, ele alegou que foi surpreendido ao receber comunicado de seu desligamento do quadro funcional do banco e, após várias tentativas de entrega de atestado médico à sua gestora, conseguiu entregá-lo somente dois dias após a dispensa. No exame demissional, que constatou sua inaptidão, ele apresentou atestado médico, ressonância magnética e laudo com indicação cirúrgica.<br />
O juiz substituto Antonio Carlos Duarte de Figueiredo Campos, da 17ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor e converteu a justa causa em dispensa imotivada. Na sentença proferida em maio de 2017, o magistrado condenou o banco a pagar verbas rescisórias (com dedução de valores pagos), 12 meses de salário (período de estabilidade), R$ 30 mil por dano moral e indenização substitutiva do seguro-desemprego. Ele determinou, ainda, o recolhimento do FGTS do período estabilitário e a retificação da data de saída na carteira de trabalho do autor.</p>
<p>Processo nº 0000590-70.2015.5.11.0017</p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/noticias-lista/3129-banco-e-condenado-a-indenizar-ex-gerente-demitido-apos-sofrer-acidente-de-trabalho" target="_blank" rel="noopener">TRT 11</a></strong></p>
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		<title>Vivo será investigada pelo Ministério Público por uso de dados de 73 milhões de clientes</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Apr 2018 13:00:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Segundo Ministério Público, usuários não podem se opor ao uso de dados pela operadora O  MPDFT  (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) instaurou inquérito para apurar se a Vivo utiliza informações dos usuários para comercializar publicidade. O inquérito civil público considera que os interessados na investigação são os 73 milhões de usuários da operadora no Brasil. O [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>Segundo Ministério Público, usuários não podem se opor ao uso de dados pela operadora</strong></p>
<p>O  MPDFT  (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) instaurou inquérito para apurar se a Vivo utiliza informações dos usuários para comercializar publicidade.</p>
<p>O inquérito civil público considera que os interessados na investigação são os 73 milhões de usuários da operadora no Brasil.</p>
<p>O serviço que será investigado pelo MPDFT é chamado de Vivo Ads, uma plataforma de marketing mobile da Vivo.</p>
<p>Segundo o pedido de abertura do inquérito feito pelos promotores Frederico Ceroy e Paulo Binicheskey, a Vivo usa dados dos clientes, como perfil, localização, comportamento de navegação para vender publicidade.</p>
<p>Os promotores usam como exemplo a possibilidade da empresa usar dados de localização de um consumidor submetido a tratamento médico. O mapeamento da circulação em clínicas e hospitais podem, segundo os promotores, serem usadas de maneira imprópria para venda do espaço publicitário.</p>
<p>O inquérito destaca que o serviço Vivo Ads não permite que os clientes se oponham ao uso de seus dados pessoais para fins de publicidade.</p>
<p><strong>ESCÂNDALO</strong></p>
<p>O Facebook é acusado de ter permitido à consultoria Cambridge Analytica usar os dados dos usuários para favorecer a candidatura de Donald Trump para a presidência dos EUA.</p>
<p>Os mesmos promotores do inquérito que investiga a Vivo instauraram inquérito em 21 de março para apurar se a Cambridge Analytica fez uso dos dados do usuários brasileiros da rede social.</p>
<p>Os promotores ressaltam, contudo, que a telefonia móvel no Brasil é uma concessão de serviço público, o que não ocorre com o Facebook.</p>
<p>O inquérito pode, segundo o MPDFT, resultar em uma ação civil coletiva de responsabilidade por danos aos usuários.</p>
<p><strong>OUTRO LADO</strong></p>
<p>A Vivo informou, em nota, que cumpre a legislação vigente e que não promove qualquer uso ilegal de dados pessoais de seus clientes.</p>
<p>“A Vivo assegura que as informações de seus clientes não são, em hipótese alguma, transferidas ou compartilhadas com anunciantes. A Vivo Ads é uma plataforma de mídia, na qual o cliente interage com publicidade apresentada pela própria operadora e, muitas vezes, ganha benefícios como pacotes de internet móvel ou descontos em produtos e serviços”, diz trecho da nota.</p>
<p>A empresa informa que a autorização do usuário é concedida quando o cliente assina o termo de adesão do serviço móvel. “A qualquer momento o cliente pode cancelá-la em canais de atendimento da Vivo. O centro de privacidade da empresa também contém orientações sobre o tema”, afirma.<a class="gallery-widget__header-counter-value" title="Minha Folha">  </a></p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.sosconsumidor.com.br/noticias-49069-vivo-sera-investigada-pelo-ministerio-publico-por-uso-dados-73-milhoes-clientes" target="_blank" rel="noopener">SOS Consumidor</a></strong></p>
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		<title>Clínica é condenada a indenizar cliente por queimaduras em procedimento estético</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Feb 2018 12:00:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O juiz Jair de Souza, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente, condenou clínica de estética a indenizar cliente que sofreu queimaduras em procedimento de depilação a laser. A reparação foi fixada em R$ 10 mil, a título de danos morais, além da restituição dos valores comprovadamente despendidos para tratamento das sequelas, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O juiz Jair de Souza, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente, condenou clínica de estética a indenizar cliente que sofreu queimaduras em procedimento de depilação a laser. A reparação foi fixada em R$ 10 mil, a título de danos morais, além da restituição dos valores comprovadamente despendidos para tratamento das sequelas, e da importância paga pelo procedimento contratado, que não chegou a se concluir.</p>
<p>Consta dos autos que a autora sofreu queimaduras de 2º e 3º graus durante a realização do procedimento. Ela teve que utilizar seu convênio médico para minimizar as manchas e marcas produzidas na pele, razão pela qual, em virtude das sequelas e trauma experimentado, pleiteou a indenização.</p>
<p>Na sentença, o magistrado enfatizou que a empresa tinha o dever de zelar pela integridade do equipamento utilizado e de seus pacientes, antes de ofertar referido tratamento, o que não ocorreu. “Mais do que cristalina a presença de ação, dano e respectivo nexo causal a sustentar a almejada reparação moral. Tanto mais no caso concreto, em que o resultado esperado e contratado (frise-se: obrigação de resultado!) foi inversamente proporcionado, convolando-se a beleza buscada pela requerida quando da contratação do tratamento em: transtornos, marcas e sequelas.” Cabe recurso da decisão.</p>
<p><b>Processo nº 1009550-19.2016.8.26.0009</b></p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.jornaljurid.com.br/noticias/clinica-e-condenada-a-indenizar-cliente-por-queimaduras-em-procedimento-estetico" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
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		<item>
		<title>Esquecido na formatura, aluno obtém reconhecimento de dano moral</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/esquecido-na-formatura-aluno-obtem-reconhecimento-de-dano-moral/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Feb 2018 12:00:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[advogada]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Depois de anos de estudo, o orgulho pela formatura não pode ser materializado na colação de grau. Isso porque o formando, mesmo presente à cerimônia, foi esquecido e não constou da lista dos chamados para receber o diploma. O fato aconteceu com um aluno da Anhanguera Educacional, durante evento ocorrido em setembro de 2016. Recentemente, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Depois de anos de estudo, o orgulho pela formatura não pode ser materializado na colação de grau. Isso porque o formando, mesmo presente à cerimônia, foi esquecido e não constou da lista dos chamados para receber o diploma. O fato aconteceu com um aluno da Anhanguera Educacional, durante evento ocorrido em setembro de 2016.</p>
<p>Recentemente, no último dia 30/1, a 3ª Turma Recursal Cível do RS reconheceu o dano moral sofrido pelo formando e manteve decisão que condena a instituição de ensino ao pagamento de indenização. O valor é de R$ 9.370,00. O aluno pedia o triplo. No mesmo processo, o recurso da empresa organizadora do evento foi aceito, para eximi-la de culpa pelo ocorrido.</p>
<p><strong>Humilhação</strong></p>
<p>&#8220;Situações como esta são únicas na vida de uma pessoa e a coroação por anos de esforço e estudo&#8221;, comentou o relator do recurso, Juiz Cleber Augusto Tonial. &#8220;Ter retirado do aluno este momento é algo inaceitável e que causa humilhação e sofrimento&#8221;.</p>
<p>Destacou ele que o dano moral está claramente evidenciado pelo &#8220;próprio simbolismo do evento e a má prestação de serviços numa data tão importante&#8221;.</p>
<p>Quanto ao afastamento da responsabilidade da empresa de eventos, o julgador disse que depoimentos de pessoal da própria Anhaguera apontaram que a falha no cerimonial tivera origem na administração do setor acadêmico.</p>
<p>O voto do relator foi acompanhado pelos Juízes Luís Francisco Franco e Fabio Vieira Heerdt.</p>
<p>Processo nº 71007090681</p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.sosconsumidor.com.br/noticias-48757-esquecido-na-formatura--aluno-obtem-reconhecimento-dano-moral" target="_blank" rel="noopener">SOS Consumidor</a></strong></p>
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		<title>Motorista que atropelou animal na estrada será indenizado por concessionária de rodovia</title>
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		<pubDate>Fri, 16 Feb 2018 12:57:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os Desembargadores da 12ª Câmara Cível do TJRS condenaram a S. C. Rodovias S/A a indenizar motorista que sofreu acidente ao atropelar um zebu que circulava na estrada. O autor sofreu lesões graves na coluna. O caso aconteceu na Comarca de Cachoeira do Sul. Caso O autor da ação informou que dirigia na Rodovia RST287, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Os Desembargadores da 12ª Câmara Cível do TJRS condenaram a S. C. Rodovias S/A a indenizar motorista que sofreu acidente ao atropelar um zebu que circulava na estrada. O autor sofreu lesões graves na coluna. O caso aconteceu na Comarca de Cachoeira do Sul.</p>
<p><strong>Caso</strong></p>
<p>O autor da ação informou que dirigia na Rodovia RST287, no sentido Santa Cruz do Sul/Candelária quando atropelou um zebu, que cruzava a estrada. Segundo ele, o choque foi inevitável, sem possibilidade de frear, pois veículos trafegavam no sentido contrário. Com o acidente, houve danos ao veículo e o autor sofreu lesões físicas graves, tendo sido internado na UTI em razão das fraturas na coluna.</p>
<p>Na Justiça, ingressou com pedido de indenização por danos morais e danos emergentes no valor de cerca de R$ 15 mil. Destacou que a S. C. Rodovias S/A não manteve controle efetivo e eficiente para impedir o ingresso de animais de grande porte na rodovia.</p>
<p>No Juízo do 1º, na Comarca de Cachoeira do Sul, o pedido do autor foi julgado parcialmente procedente. A concessionária foi condenada a pagar o valor de cerca de R$ 15 mil, corrigidos monetariamente, por danos emergentes, e R$ 15 mil pelos danos morais, também corrigidos.</p>
<p>A empresa recorreu da decisão alegando que o dono do animal é o responsável pelos seus cuidados, devendo recair sobre ele a culpa pelo acidente.</p>
<p><strong>Recurso</strong></p>
<p>Conforme o Desembargador Pedro Luiz Pozza, relator do processo, a concessionária tem o dever de manter a via em condições de rodagem, especialmente no que se refere ao quesito segurança.</p>
<p>O magistrado destaca também que o autor ficou 29 dias internado em razão do acidente, tendo sido submetido a cirurgia na coluna vertebral, restando com sequelas na forma de incapacidade parcial do movimento cervical e lesões em sua língua, conforme conclusão do laudo pericial.</p>
<p>“A alegação da ré trazida em sede de apelação, no sentido de que seria do dono do animal a responsabilidade pelo acidente, não têm o condão de isentá-la da responsabilização, que é objetiva e decorre do dever de manutenção e sinalização do risco existente no local, bem como de fiscalizar os locais de onde os animais de grande porte podem escapar”, afirmou o relator.</p>
<p>Assim, por unanimidade, foi mantida a sentença do Juízo do 1º grau.</p>
<p>Também participaram do julgamento os Desembargadores Ana Lúcia Carvalho Pinto vieira Rebout e Umberto Guaspari Sudbrack.</p>
<p>Processo nº 70074839010</p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/tjrs-motorista-que-atropelou-animal-na-estrada-sera-indenizado-por-concessionaria-de-rodovia/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></strong></p>
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