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	<title>Arquivos Alzheimer - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Estado deve fornecer home care a idosa portadora de Alzheimer</title>
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		<pubDate>Thu, 04 Jan 2018 00:12:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A decisão é da 7ª Câmara de Direito Público. A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o Poder Público deverá fornecer atendimento domiciliar (home care) a idosa portadora de Alzheimer. Sua curadora ingressou com ação solicitando tratamento domiciliar, com acompanhamento de enfermeiro 24 horas e tratamento fisioterápico [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h3 style="text-align: center;"><em>A decisão é da 7ª Câmara de Direito Público.</em></h3>
<p>A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o Poder Público deverá fornecer atendimento domiciliar (home care) a idosa portadora de Alzheimer. Sua curadora ingressou com ação solicitando tratamento domiciliar, com acompanhamento de enfermeiro 24 horas e tratamento fisioterápico três vezes por semana.</p>
<p>O Estado alegava que não possuía condições estruturais e financeiras para arcar com o atendimento e que o Município de Tanabi prestava o serviço de home care com financiamento do SUS.</p>
<p>Em seu voto, o relator do caso, desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza, afirmou o fato de o município fornecer o serviço não afasta a obrigação do Estado. “A atuação no campo das ações e serviços relativos à saúde envolve obrigação solidária, de sorte que à administrada é dado exigir a prestação de qualquer dos entes integrantes da Federação.”</p>
<p>O magistrado também destacou que “eventual problema orçamentário ou burocrático do Estado nem de longe se pode sobrepor às garantias e direitos fundamentais da pessoa humana”. E completou: “A autora trouxe aos autos relatórios médicos, cuja autoridade em nenhum momento foi contestada, dando conta das necessidades específicas da paciente, pelo que imprescindível se mostra a presença de profissionais especializados para atendimento domiciliar, tanto quanto a realização das sessões de fisioterapia prescritas”.</p>
<p>Participaram do julgamento os desembargadores Moacir Andrade Peres e Sérgio Coimbra Schmidt. A votação foi unânime.</p>
<p><b>Apelação nº 1001867-53.2016.8.26.0615</b></p>
<p>Fonte: <a href="http://www.jornaljurid.com.br/noticias/estado-deve-fornecer-home-care-a-idosa-portadora-de-alzheimer" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></p>
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