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	<title>Arquivos anatel - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos anatel - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>NET é condenada a indenizar consumidor por cobrança de ponto extra</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Apr 2017 13:22:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[anatel]]></category>
		<category><![CDATA[Código de Defesa do Consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Empresa diz que atende todas as condições determinadas pela Anatel RIO — A NET foi condenada por cobrar de forma indevida a mensalidade do ponto extra do serviço de TV a cabo de um consumidor. A sentença já havia sido proferida e foi mantida por unanimidade pela 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h3 style="text-align: center;">Empresa diz que atende todas as condições determinadas pela Anatel</h3>
<p style="text-align: left;">RIO — A NET foi condenada por cobrar de forma indevida a mensalidade do ponto extra do serviço de TV a cabo de um consumidor. A sentença já havia sido proferida e foi mantida por unanimidade pela 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. Devido à repetição da cobrança, a empresa terá que devolver em dobro o valor pago pelo consumidor, neste caso aproximadamente R$ 8.665,76.</p>
<p>Relator do caso, o juiz Arnaldo Correia Silva destacou, em seu voto, que a cobrança do chamado ponto extra fere o artigo 29 da resolução 528/09 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que veda essa cobrança para o assinante de TV paga.</p>
<p>“Vale ressaltar que a empresa não apresentou qualquer contrato de aluguel para o decodificador, nem tampouco a aceitação do consumidor quanto à contratação de aluguel de aparelho. Materializou-se, no caso em exame, a descrição contida no 3º parágrafo da súmula 9 da Anatel, supratranscrito, com violação ao princípio da livre contratação e do direito de informação ao consumidor.”</p>
<p>Ainda de acordo com decisão, a cobrança por pontos adicionais em uma mesma residência não equivale à nova prestação de serviços, correspondendo tal cobrança à prática abusiva vedada pelo</p>
<h4 style="text-align: center;"><strong>Código de Defesa do Consumidor</strong></h4>
<p style="text-align: left;">O Parágrafo Único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor determina que o consumidor cobrado em quantia indevida : &#8220;tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável&#8221;.</p>
<p>Consultada, a NET disse que atende todas as condições das Resoluções 488/07 e 528/09, assim como a súmula de esclarecimento publicada pela Anatel, estando seu modelo de negócio plenamente de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis.</p>
<p><strong>O que determina a resolução da Anatel</strong></p>
<p style="text-align: left;">O artigo 29 da resolução 528/09 da agência reguladora estabelece o seguinte: &#8220;A programação do Ponto-Principal, inclusive programas pagos individualmente pelo Assinante, qualquer que seja o meio ou forma de contratação, deve ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para Pontos-Extras e para Pontos de Extensão, instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do Plano de Serviço contratado&#8221;.</p>
<p style="text-align: left;"><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.sosconsumidor.com.br/noticias-46986-net-e-condenada-indenizar-consumidor-por-cobranca-ponto-extra" target="_blank" rel="noopener">SOS Consumidor</a></p>
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		<title>Direitos que o consumidor tem (e não tem) em telefonia fixa e celular</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 31 Mar 2017 11:09:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[advogado direito do consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[advogado rj]]></category>
		<category><![CDATA[anatel]]></category>
		<category><![CDATA[cobrança indevida]]></category>
		<category><![CDATA[Código de Defesa do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Poucas pessoas sabem seus direitos como consumidores, especialmente quando se trata de serviços de telecomunicações. Para ajudar os brasileiros nesta tarefa, separamos os 10 principais direitos dos usuários e obrigações da operadoras de telefonia fixa e móvel, instituídos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Confira abaixo o que esperar das empresas prestadoras de serviços: 1. [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Poucas pessoas sabem seus direitos como consumidores, especialmente quando se trata de serviços de telecomunicações. Para ajudar os brasileiros nesta tarefa, separamos os 10 principais direitos dos usuários e obrigações da operadoras de telefonia fixa e móvel, instituídos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).</p>
<p>Confira abaixo o que esperar das empresas prestadoras de serviços:</p>
<h3><b>1. Adesão</b></h3>
<p>Os planos de serviço somente podem ser ofertados aos usuários se houver garantias de imediata ativação do serviço e sua utilização.</p>
<h3><b>2. Documento de Cobrança</b></h3>
<p>A entrega do documento de cobrança ao usuário deve ocorrer pelo menos cinco dias antes do seu vencimento. A hora que quiser, o usuário poderá pedir, sem ônus, outro documento de cobrança, que contenha exclusivamente valores correspondentes à prestação do serviço móvel pessoal.</p>
<h3><b>3. Relatório Detalhado</b></h3>
<p>O usuário pode pedir que lhe seja enviado relatório detalhado com periodicidade igual ou superior a um mês. O cliente pode, ainda, solicitar relatório detalhado relativo aos 90 dias anteriores ao seu pedido. Neste segundo caso, a solicitação deverá ser atendida no prazo de 48 horas.</p>
<h3><b>4. Cobrança</b></h3>
<p>A partir do recebimento da fatura, usuários pós-pagos têm 90 dias para contestar débitos indevidos. Na modalidade pré-paga este prazo é de 30 dias. A prestadora deve responder aos questionamentos previstos neste item no prazo de até 30 dias contados da contestação.</p>
<h3><b>5. Desbloqueio</b></h3>
<p>O cliente tem direito ao desbloqueio gratuito de seu telefone a qualquer momento, sendo vedada a cobrança de qualquer valor pela realização desse serviço. O desbloqueio do aparelho não caracteriza quebra de fidelização, não sendo permitida, nesses casos, a cobrança de multa a título de rescisão contratual.</p>
<h3><b>6. Cancelamento</b></h3>
<p>O cancelamento deve ser efetivado sem ônus em até 24 horas da solicitação efetuada pelo usuário.</p>
<h3><b>7. Créditos</b></h3>
<p>Nos planos pré-pagos, a prestadora pode oferecer créditos com qualquer prazo de validade, desde que possibilite ao usuário a aquisição de créditos com prazo igual ou superior a 90 dias e 180 dias. Os créditos vencidos serão renovados a cada nova recarga. O usuário ainda deve ser comunicado quando seus créditos estiverem próximos de acabar. A prestadora também deve disponibilizar canal gratuito em tempo real para que o usuário verifique seu saldo e a validade de seus créditos.</p>
<h3><b>8. Mensagens</b></h3>
<p>As mensagens de celular devem ser entregues em até um minuto ou reenviadas por 24 horas até serem recebidas e não podem ser cobradas, caso a entrega ocorra após esse prazo.</p>
<h3><b>9. Tratamento não discriminatório</b></h3>
<p>A prestadora não pode recusar atendimento a pessoa inadimplente, que poderá contratar um plano alternativo indicado pela prestadora.</p>
<h3><b>10. Inadimplência</b></h3>
<p>A inclusão de usuário inadimplente em sistema de proteção ao crédito somente pode ser feita após a rescisão do contrato e desde que haja aviso, por escrito, pela prestadora com pelo menos 15 dias de antecedência. Durante a suspensão parcial da linha do usuário inadimplente ou sem créditos pré-pagos, ainda é possível efetuar chamadas a cobrar e para serviços de emergência, além de receber ligações pelo prazo de, no mínimo, 30 dias.</p>
<p>Agora que você já sabe seus direitos, corra atrás deles.</p>
<p>Fonte: <a href="https://alvesaraujoadv.jusbrasil.com.br/artigos/444642757/direitos-que-o-consumidor-tem-e-nao-tem-em-telefonia-fixa-e-celular?ref=topic_feed" target="_blank" rel="noopener">JusBrasil</a></p>
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