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	<title>Arquivos Atendimento Domiciliar - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos Atendimento Domiciliar - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Home care, os planos de saúde e os direitos do paciente</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 31 Jul 2024 16:20:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Atendimento Domiciliar]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O home care, regulamentado pela ANS, enfrenta desafios de cobertura pelos planos de saúde, com jurisprudência afirmando a abusividade de cláusulas que vedam a internação domiciliar, destacando os direitos dos pacientes e os custos a longo prazo para operadoras. O conceito de home care é uma prática que vem ganhando cada vez mais espaço no [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">O home care, regulamentado pela ANS, enfrenta desafios de cobertura pelos planos de saúde, com jurisprudência afirmando a abusividade de cláusulas que vedam a internação domiciliar, destacando os direitos dos pacientes e os custos a longo prazo para operadoras.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O conceito de home care é uma prática que vem ganhando cada vez mais espaço no cenário da saúde, especialmente no Brasil. Trata-se do atendimento domiciliar de pacientes, proporcionando cuidados médicos em casa em vez de interná-los em hospitais ou clínicas. Esse tipo de serviço é particularmente valioso para pacientes com doenças crônicas, idosos, ou aqueles que necessitam de recuperação pós-operatória.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">No Brasil, a regulamentação do home care pelo plano de saúde é estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A cobertura varia entre os diferentes planos de saúde. Entretanto, diversos pacientes encontram obstáculos para ter acesso ao serviço.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Importante frisar que o posicionamento majoritário da jurisprudência brasileira é que a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar é abusiva.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Precedentes jurisprudenciais têm reiterado que tal vedação é incompatível com os princípios que regem a proteção à saúde e o direito do consumidor. Em diversos julgados, foi firmada a posição de que a cobertura de internação domiciliar, em substituição à internação hospitalar, deve incluir todos os insumos necessários para garantir a efetiva assistência médica ao beneficiário. Isso significa que os insumos, equipamentos e medicamentos que seriam fornecidos ao paciente em um ambiente hospitalar devem também ser disponibilizados no atendimento domiciliar, sob pena de desvirtuamento da finalidade do atendimento em domicílio.&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15494&amp;action=edit"><strong>Pai impedido de ver o nascimento da filha deve ser indenizado</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15491&amp;action=edit"><strong>Plano de saúde deve custear transporte se município ou cidades vizinhas não oferecem atendimento</strong></a></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">A negativa de fornecer esses insumos compromete os benefícios do tratamento domiciliar e impede que ele se constitua em uma verdadeira alternativa à internação hospitalar, prejudicando, assim, a saúde e a recuperação do paciente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disto, a jurisprudência entende que a deficiência no atendimento domiciliar inevitavelmente resultará em novas internações hospitalares. Essas reinternações, por sua vez, acarretarão custos adicionais para as operadoras de saúde, que deverão arcar com todos os procedimentos e eventos decorrentes dessas novas internações.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, assegurar uma cobertura completa e eficaz do home care não é apenas uma questão de respeito aos direitos do paciente, mas também uma medida que pode evitar gastos adicionais para as operadoras a longo prazo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Um caso específico que ilustra esse entendimento é o de uma paciente idosa acometida de tetraplegia e com um grave quadro clínico, que era dependente de tratamento domiciliar especializado. A Justiça determinou que a operadora de saúde deve custear todos os insumos indispensáveis ao tratamento de saúde da paciente na modalidade de home care, conforme prescrição médica. Entretanto, a cobertura do atendimento domiciliar deve ser limitada ao custo diário relacionado ao valor como ela estivesse internada em um hospital.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Caso um paciente receba uma negativa de tratamento home care pelo plano de saúde, existem alternativas que ele pode tomar para garantir seus direitos. Inicialmente, o paciente deve solicitar por escrito à operadora de saúde a justificativa detalhada para a negativa do tratamento. Esse documento é essencial, pois pode servir de prova em possíveis ações judiciais ou reclamações formais. Com a justificativa em mãos, o próximo passo é reunir toda a documentação médica que comprove a necessidade do home care, incluindo laudos, prescrições médicas e relatórios de saúde. Esses documentos devem evidenciar claramente que o atendimento domiciliar é essencial para a saúde e o bem-estar do paciente, conforme recomendado pelo médico assistente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, é recomendável que o paciente ou seu representante legal entre em contato com a ANS e registrar uma reclamação formal. A Agência avaliará a situação e poderá intervir junto à operadora para assegurar o cumprimento dos direitos do paciente.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Caso todas essas tentativas não resultem na autorização do tratamento, o paciente pode recorrer ao Judiciário. Através de uma ação judicial, é possível solicitar uma liminar para garantir o início imediato do tratamento home care. Vale ressaltar que a Justiça tem se mostrado favorável em muitos casos, entendendo que a negativa de home care pode configurar uma prática abusiva por parte da operadora de saúde, ferindo os direitos do consumidor e colocando em risco a saúde do paciente.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/home-care-os-planos-de-saude-e-os-direitos-do-paciente">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags:   Home care, direitos do paciente, Plano de Saúde, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</em></p>
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		<title>Estado deve fornecer home care a idosa portadora de Alzheimer</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/estado-deve-fornecer-home-care-idosa-portadora-de-alzheimer/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Jan 2018 00:12:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A decisão é da 7ª Câmara de Direito Público. A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o Poder Público deverá fornecer atendimento domiciliar (home care) a idosa portadora de Alzheimer. Sua curadora ingressou com ação solicitando tratamento domiciliar, com acompanhamento de enfermeiro 24 horas e tratamento fisioterápico [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h3 style="text-align: center;"><em>A decisão é da 7ª Câmara de Direito Público.</em></h3>
<p>A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o Poder Público deverá fornecer atendimento domiciliar (home care) a idosa portadora de Alzheimer. Sua curadora ingressou com ação solicitando tratamento domiciliar, com acompanhamento de enfermeiro 24 horas e tratamento fisioterápico três vezes por semana.</p>
<p>O Estado alegava que não possuía condições estruturais e financeiras para arcar com o atendimento e que o Município de Tanabi prestava o serviço de home care com financiamento do SUS.</p>
<p>Em seu voto, o relator do caso, desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza, afirmou o fato de o município fornecer o serviço não afasta a obrigação do Estado. “A atuação no campo das ações e serviços relativos à saúde envolve obrigação solidária, de sorte que à administrada é dado exigir a prestação de qualquer dos entes integrantes da Federação.”</p>
<p>O magistrado também destacou que “eventual problema orçamentário ou burocrático do Estado nem de longe se pode sobrepor às garantias e direitos fundamentais da pessoa humana”. E completou: “A autora trouxe aos autos relatórios médicos, cuja autoridade em nenhum momento foi contestada, dando conta das necessidades específicas da paciente, pelo que imprescindível se mostra a presença de profissionais especializados para atendimento domiciliar, tanto quanto a realização das sessões de fisioterapia prescritas”.</p>
<p>Participaram do julgamento os desembargadores Moacir Andrade Peres e Sérgio Coimbra Schmidt. A votação foi unânime.</p>
<p><b>Apelação nº 1001867-53.2016.8.26.0615</b></p>
<p>Fonte: <a href="http://www.jornaljurid.com.br/noticias/estado-deve-fornecer-home-care-a-idosa-portadora-de-alzheimer" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></p>
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