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	<title>Arquivos CLT - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos CLT - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>Auxílio-maternidade é um direito de toda a família</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/auxilio-maternidade-e-um-direito-de-toda-a-familia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 18 May 2022 23:21:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Auxílio-maternidade]]></category>
		<category><![CDATA[Benefício]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[família]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Benefício possibilita o fortalecimento do vínculo familiar e pode ser solicitado por todas as mulheres contribuintes. Representando mais de 10% dos benefícios oferecidos pela Previdência Social em 2021, o auxílio-maternidade é um direito cada vez mais abrangente que, mesmo a passos lentos, avança no sentido de oferecer ainda mais estabilidade à família brasileira. Porém, a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Benefício possibilita o fortalecimento do vínculo familiar e pode ser solicitado por todas as mulheres contribuintes.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Representando mais de 10% dos benefícios oferecidos pela Previdência Social em 2021, o auxílio-maternidade é um direito cada vez mais abrangente que, mesmo a passos lentos, avança no sentido de oferecer ainda mais estabilidade à família brasileira. Porém, a obtenção do benefício ainda gera muitas dúvidas entre as beneficiárias, sejam elas empregadas ou autônomas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo a advogada previdenciária, Tatyane Portes Lantier, as conquistas com relação ao benefício têm relação direta com a tomada de consciência de que ter um tempo remunerado faz muita diferença na criação do vínculo mãe/pai/filho. “O auxílio maternidade abrange dois direitos complementares: a licença-maternidade e o salário-maternidade, ambos concedidos para a pessoa que precisa de afastar do trabalho devido ao nascimento de filho(a), adoção ou guarda judicial, feto natimorto ou abordo espontâneo. E apesar do benefício ser direcionado para mulheres gestantes ou adotantes, também pode ser solicitado por homens, em caso de falecimento da mãe ou adoção homoafetiva”, explica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A forma de solicitação do auxílio vai depender se a pessoa tem vínculo empregatício ou não, pois as regras são diferentes para quem tem carteira assinada e para quem não tem. Para aquelas que se enquadram nas regras da CLT, basta apresentar um atestado médico ao RH ou ao empregador, confirmando a data prevista para o nascimento. Nessa regra a mãe tem direito a 120 dias de benefício, ganhando durante esse período um salário mensal de forma  integral. “Nestes casos a empresa é responsável por avisar o INSS sobre o benefício e pelo pagamento à beneficiária, sendo, posteriormente, reembolsada pela previdência social”. A empregada também pode solicitar a prorrogação da licença-maternidade caso a empresa empregadora tenha aderido ao programa Empresa Cidadã. Nesse caso a beneficiária pode ter até 6 meses de licença.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14262&amp;action=edit">Aprovado desconto na conta de luz para pacientes internados em casa</a></li><li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14259&amp;action=edit">Supremo estende licença-maternidade de 180 dias a serv<strong>idores federais que sejam pais solo</strong></a><a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/auxilio-maternidade-e-um-direito-de-toda-a-familia#banner-apoiadores"></a><a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/auxilio-maternidade-e-um-direito-de-toda-a-familia#banner-apoiadores"></a></li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">Também têm direito ao auxílio-maternidade pessoas que fazem contribuições diretas ao INSS, como, por exemplo, as autônomas. “No caso de pessoas sem carteira assinada existe uma carência de 10 meses para a obtenção do direito. Isso quer dizer que a profissional precisa estar em dia com suas contribuições antes de ter ciência da gravidez, caso contrário não haverá tempo hábil até o nascimento do bebê”, completa Tatyane.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma vez que as contribuições estejam em dia, a beneficiária deve fazer a solicitação junto ao INSS. O tempo para o benefício sair pode variar entre 20 dias a um mês, a depender da região onde a beneficiária se encontre, sendo que o pagamento pode acontecer em parcelas ou num montante retroativo. “Caso o pedido tenha sido feito no período de quatro meses após o parto, a pessoa receberá o valor mensalmente por 120 dias, caso ela faça a solicitação depois disso, o valor recebido será integral. Lembrando que a mulher pode solicitar o auxílio-maternidade até cinco anos após o parto”. Já acerca dos valores a que a beneficiária tem direito, Tatyane explica que eles podem variar entre um salário-mínimo e o teto do INSS, a depender do valor da contribuição que a profissional fez nos últimos 12 meses. “Por isso é muito importante que a beneficiária tente fazer um planejamento antes de engravidar, pois dessa forma ela tem a possibilidade de garantir uma quantia adequada e que realmente cubra os gastos”, finaliza.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>*Tatyane Portes Lantier</strong> é advogada especializada em direito previdenciário e direito constitucional e atua como advogada há mais de 20 anos, ajudando pessoas de todo o Brasil a garantirem os seus direitos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/auxilio-maternidade-e-um-direito-de-toda-a-familia" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: Auxílio-maternidade, advogado direito de família rj, advogado direito de família rio de janeiro, advogado rj, advogado rio de janeiro</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Mantida justa causa de trabalhador por acesso a site pornô durante trabalho em farmácia</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/mantida-justa-causa-de-trabalhador-por-acessar-site-porno-durante-trabalho/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 May 2021 21:57:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Acesso]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[Demissão]]></category>
		<category><![CDATA[Jornada de Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[justa causa]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A decisão é do juiz Ulysses de Abreu César na 5ª Vara do Trabalho de Contagem. A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada a um ex-supervisor de uma farmácia em Contagem, que utilizava o computador do estabelecimento para acessar site pornô durante a jornada de trabalho. A decisão é do juiz [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h5 class="wp-block-heading">A decisão é do juiz Ulysses de Abreu César na 5ª Vara do Trabalho de Contagem.</h5>



<p class="wp-block-paragraph">A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada a um ex-supervisor de uma farmácia em Contagem, que utilizava o computador do estabelecimento para acessar site pornô durante a jornada de trabalho. A decisão é do juiz Ulysses de Abreu César na 5ª Vara do Trabalho de Contagem.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na petição inicial, o profissional discordou da justa causa aplicada, alegando que não cometeu falta grave que aponte para o justo motivo utilizado como base para a sua dispensa. Já a empregadora argumentou, em defesa, a existência dos atos faltosos e intoleráveis a ensejar a punição.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O relatório da auditoria, apresentado pela empregadora, apontou o número do terminal de computador utilizado pelo trabalhador, equipamento que, segundo o magistrado, não foi rejeitado pelo ex-empregado em sua réplica. Pelo documento, consta ainda o dia e horário em que houve o acesso a sites pornográficos no computador. O relatório mostrou, também, por meio do circuito de imagens, que era mesmo o ex-supervisor quem estava utilizando o terminal naquele momento.</p>



<h5 class="wp-block-heading">Leia mais: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/revertida-justa-causa-de-trabalhador-que-viajou-durante-afastamento-medico/">Revertida justa causa de trabalhador que viajou durante afastamento médico</a></h5>



<p class="wp-block-paragraph">Para o julgador, ficou caracterizada a falta grave apontada, já que o ex-supervisor não desconstituiu a prova juntada pela farmácia, sendo ele ainda alcançado pela pena de confissão. “Verificada a ocorrência de falta grave, conforme previsto no&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--482" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 482</a>&nbsp;da&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">CLT</a>, a doutrina e jurisprudência informam que a punição deve ser aplicada pelo empregador com cautela, visando, a princípio, corrigir a atitude do empregado”, ressaltou o julgador.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Porém, segundo o julgador, por se tratar, no caso dos autos, de um ato que contaminaria o ambiente de trabalho do departamento onde ele era supervisor, a falta cometida teria mesmo que ser considerada grave e deveria mesmo ser aplicada a penalidade, como ocorrido, sem que tenha sido precedida de outra medida pedagógica. No entendimento esposado, a falta se reveste de tanta gravidade que, uma vez detectada, é suficiente para a configuração da justa causa. “Não se pode ignorar o mau exemplo dela decorrente em face de demais empregados supervisionados pelo reclamante”, ressaltou.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o magistrado, o ex-supervisor incidiu na falta prevista na alínea “b”, <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--482" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 482</a>, da <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">CLT</a>, dando causa à resolução motivada do contrato de trabalho. Por isso, foi julgado improcedente o pedido de reversão da justa causa e de pagamento de aviso-prévio e demais verbas correlatas, como férias proporcionais +1/3 e 13º salário proporcional. Há recurso pendente de julgamento no TRT-MG.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/mantida-justa-causa-de-trabalhador-por-acesso-a-site-porno-durante-trabalho-em-farmacia-de-contagem" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: direito do trabalho, justa causa, CLT, advogado de direito do trabalho RJ, advogado de direito do trabalho no Rio de Janeiro, advogado trabalhista Rj</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Projeto proíbe que suspensão de trabalho durante pandemia seja considerada antecipação de férias</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/suspensao-de-trabalho-durante-pandemia-nao-e-antecipacao-de-ferias/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Mar 2021 19:25:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Antecipação de Férias]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[CP]]></category>
		<category><![CDATA[Pandemia]]></category>
		<category><![CDATA[PL 755/20]]></category>
		<category><![CDATA[Proibição]]></category>
		<category><![CDATA[suspensão]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Proposta em análise na Câmara também proíbe demissões durante suspensão de trabalha decorrente de emergência sanitária. Antecipação de férias: O Projeto de Lei 755/20 regula as relações de trabalho em situação de emergência sanitária. Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, até 30 dias após o fim emergência sanitária decretada pelo poder público [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Proposta em análise na Câmara também proíbe demissões durante suspensão de trabalha decorrente de emergência sanitária.</h4>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Antecipação de férias:</strong> O Projeto de Lei 755/20 regula as relações de trabalho em situação de emergência sanitária. Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, até 30 dias após o fim emergência sanitária decretada pelo poder público para conter a propagação do novo coronavírus, as relações de trabalho serão regidas em situação especial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A proposta prevê que os períodos de suspensão da atividade laboral em decorrência de emergência sanitária não poderão ser considerados como antecipação de férias. O desconto ilegal do período de dias de férias estará sujeito a pena de multa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, o texto estabelece que todo trabalhador adquire estabilidade durante o período de suspensão do trabalho decorrente de emergência sanitária, até 60 dias após o retorno das atividades laborais, sendo vedada qualquer demissão.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Leia mais: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/indenizacao-por-interrupcao-do-sinal-de-tv-antes-de-jogo/">Consumidor deve ser indenizado por interrupção do sinal de TV antes de jogo</a></strong></p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Conversão em teletrabalho</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o projeto, durante a emergência sanitária, toda atividade laboral capaz de ser realizada na forma de teletrabalho deverá ser convertida a esta modalidade, sem a necessidade de que isso seja expresso no contrato de trabalho, como previsto hoje na&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Consolidação das Leis Trabalhistas (Decreto Lei 5.452/43)</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Pelo texto, o empregador que obrigar o trabalhador a comparecer ao trabalho em situação de isolamento social decorrente da pandemia de Covid-19 incorrerá no crime de infração de medida sanitária preventiva, previsto no&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/codigo-penal-1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Código Penal</a>.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“O direito à saúde deve prevalecer nas relações de trabalho e sua inobservância, punida com rigor”, afirma a autora da proposta, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). “O projeto pretende assegurar ao trabalhador o mínimo de proteção a que ele tem direito em um momento de delicada emergência sanitária”, completa.</p></blockquote>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Tramitação</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/projeto-proibe-que-suspensao-de-trabalho-durante-pandemia-seja-considerada-antecipacao-de-ferias" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/suspensao-de-trabalho-durante-pandemia-nao-e-antecipacao-de-ferias/">Projeto proíbe que suspensão de trabalho durante pandemia seja considerada antecipação de férias</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Proposta prevê possibilidade de licença-maternidade de 240 dias com metade do salário</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/proposta-de-licenca-maternidade-de-240-dias/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 Jan 2021 13:05:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Benefícios]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[licença-maternidade]]></category>
		<category><![CDATA[Metade]]></category>
		<category><![CDATA[Previdência Social]]></category>
		<category><![CDATA[Remuneração]]></category>
		<category><![CDATA[Salário Integral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Texto altera a CLT e a Lei de Benefícios da Previdência Social. O Projeto de Lei 5373/20 prevê que a trabalhadora mãe ou adotante possa optar por 120 dias de licença-maternidade com salário integral, como é a regra geral atualmente vigente, ou então por 240 dias de afastamento com a metade da remuneração. O texto, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Texto altera a CLT e a Lei de Benefícios da Previdência Social.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O Projeto de Lei 5373/20 prevê que a trabalhadora mãe ou adotante possa optar por <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/licenca-maternidade-apos-alta-da-mae-ou-do-bebe/">120 dias de licença-maternidade</a> com salário integral, como é a regra geral atualmente vigente, ou então por 240 dias de afastamento com a metade da remuneração.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)</a>, que dispõe sobre a licença-maternidade, e a&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/planos-de-beneficios-da-previdencia-social--lei-n--8-213-1991-1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei de Benefícios da Previdência Social</a>, que trata do salário-maternidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“A proposta permite que mães ou adotantes tenham mais tempo para os filhos sem o fantasma da demissão ou da perda de rendimentos”, afirmam os autores, deputados Jorge Goetten (PL-SC), Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e Wellington Roberto (PL-PB).</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Do ponto de vista fiscal, o texto não onera a Previdência Social, uma vez que o somatório dos benefícios mensais será exatamente o mesmo”, continuam. “Para os empregadores, vislumbramos maior possibilidade de retenção dessas profissionais no trabalho.”</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/proposta-preve-possibilidade-de-licenca-maternidade-de-240-dias-com-metade-do-salario" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/proposta-de-licenca-maternidade-de-240-dias/">Proposta prevê possibilidade de licença-maternidade de 240 dias com metade do salário</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Motorista de ônibus pode acumular função de cobrador</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/motoristas-de-onibus-podem-acumular-funcao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Nov 2020 19:53:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[CNH]]></category>
		<category><![CDATA[cobrador]]></category>
		<category><![CDATA[motorista]]></category>
		<category><![CDATA[ônibus]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=6730</guid>

					<description><![CDATA[<p>De acordo com a CLT, o empregado pode executar qualquer serviço compatível com sua condição pessoal. Em duas decisões recentes, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou condenações impostas a empresas de ônibus urbanos do Rio de Janeiro em razão da acumulação, por motorista, da função de cobrador. As decisões seguem o entendimento [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/motoristas-de-onibus-podem-acumular-funcao/">Motorista de ônibus pode acumular função de cobrador</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">De acordo com a CLT, o empregado pode executar qualquer serviço compatível com sua condição pessoal.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Em duas  decisões recentes, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho  afastou condenações impostas a empresas de ônibus urbanos do Rio de  Janeiro em razão da <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/risco-acentuado-cobrador-de-onibus-que-entrou-em-depressao-apos-sucessivos-assaltos-e-indenizado/">acumulação, por motorista, da função de cobrador</a>.  As decisões seguem o entendimento do TST de que as atividades são  complementares entre si e podem ser acumuladas.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Motorista x Cobrador: <strong>Funções distintas</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">No
 primeiro caso, a ação foi ajuizada por um empregado da Evanil 
Transportes e Turismo, de Nova Iguaçu (RJ), que alegava que as funções 
são distintas, inclusive na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
 O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu julgou o pedido 
improcedente, sob o fundamento, entre outros, de que a CBO prevê que os 
motoristas também devem orientar sobre tarifas, inexistindo vedação para
 que também cobrem a passagem.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O
 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), contudo, reconheceu o 
direito às diferenças salariais, por entender que o empregador, com o 
acúmulo das funções, economizaria os encargos correspondentes a um 
trabalhador regular e que o empregado estaria exercendo duas funções 
distintas.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Desvio de atençã</strong>o</h3>



<p class="wp-block-paragraph">O
 segundo caso teve início com uma ação civil pública ajuizada pelo 
Sindicato Municipal dos Trabalhadores Empregados em Empresas de 
Transporte Urbano de Passageiros do Município do Rio de Janeiro 
(SMTEETUPM) contra a Transurb S.A. e o Consórcio Intersul de 
Transportes. A ação também foi julgada improcedente no primeiro grau, 
mas o TRT determinou que as empresas se abstivessem de exigir que os 
motoristas exercessem funções típicas de cobrador. Além de reiterar a 
distinção entre as funções, o TRT assinalou que a cobrança de passagens 
desvia a atenção do motorista de sua atividade principal, que é a 
condução do veículo, colocando em risco a segurança do trânsito e da 
coletividade.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Funções complementares</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">No
 julgamento dos recursos de revista, o relator, ministro Caputo Bastos, 
explicou que as atividades de motorista e cobrador são complementares 
entre si e não demandam esforço superior ao aceitável ou conhecimento 
específico mais complexo para a sua execução. Ele observou que, de 
acordo com o <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--456" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 456</a>, parágrafo único, da <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">CLT</a>,
 na falta de prova ou de cláusula expressa a respeito, entende-se que o 
empregado se obriga a todo e qualquer serviço compatível com sua 
condição pessoal. Ele citou diversos precedentes para demonstrar que 
essa é a jurisprudência majoritária do TST sobre a matéria.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As decisões foram unânimes.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Processos: 101631-92.2016.5.01.0221 e 11516-62.2014.5.01.0005</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/motoristas-de-onibus-podem-acumular-funcao-de-cobrador-2020-11-13" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Jurid (abre numa nova aba)">Jornal Jurid</a></strong></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Atrasar aviso de férias não dá direito a pagamento em dobro, diz TST</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/atrasar-aviso-de-ferias-nao-da-direito-a-pagamento-em-dobro-diz-tst/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Jul 2019 19:35:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Atraso]]></category>
		<category><![CDATA[Aviso]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[Férias]]></category>
		<category><![CDATA[Pagamento em Dobro]]></category>
		<category><![CDATA[Reclamação Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O entendimento é da 4ª Turma. Atrasar o aviso de férias não dá o direito de o trabalhador receber o período em dobro. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta a uma empresa o pagamento em dobro a uma servente de limpeza que não recebeu o aviso [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h3 class="wp-block-heading">O entendimento é da 4ª Turma.</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Atrasar o aviso de <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/pagamento-do-adicional-de-1-3-sobre-ferias-vendidas/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="férias (abre numa nova aba)">férias</a> não dá o  direito de o trabalhador receber o período em dobro. Com esse  entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da  condenação imposta a uma empresa o pagamento em dobro a uma servente de  limpeza que não recebeu o aviso de férias com a antecedência prevista na  lei.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o colegiado, o <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--134" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 134</a> da <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">CLT</a>,
 que trata do pagamento em dobro, não abrange a hipótese de 
inobservância do prazo de 30 dias para comunicação prévia das férias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Admitida
 em 2007 para prestar serviços ao município de Curitiba, a servente 
afirmou que, em 2014, a empresa, ao perder a licitação e a fim de 
diminuir o prejuízo decorrente, concedeu férias a todos os empregados a 
partir de 15 de outubro. No entanto, segundo ela, o aviso só foi 
entregue no dia 13, com data retroativa a 15 de setembro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O  Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença em  que fora deferido o pagamento em dobro, ao aplicar analogicamente o <a rel="noreferrer noopener" href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--137" target="_blank">artigo 137</a> da <a rel="noreferrer noopener" href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank">CLT</a>.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Pagamento indevido</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">No
 recurso de revista, a empresa sustentou o não cabimento da condenação 
apenas por ausência de comunicado prévio se o empregado tiver usufruído 
das férias e recebido o valor corretamente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator, ministro Alexandre Luiz Ramos, explicou que o <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--137" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 137</a> da CLT prevê o pagamento de férias em dobro nos casos de descumprimento do prazo previsto no <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--134" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 134</a>,
 ou seja, quando as férias não são concedidas dentro de 12 meses após o 
período aquisitivo. O prazo de 30 dias de antecedência para a 
comunicação das férias, por sua vez, está disposto no <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--135" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 135</a> da CLT.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Nesse  contexto, ao deferir o pagamento em dobro das férias pela inobservância  do prazo de 30 dias para a comunicação prévia das férias, o Tribunal  Regional contrariou a jurisprudência do TST”, concluiu, ao citar  precedentes de diversas turmas no mesmo sentido.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Processo: 1906-60.2014.5.09.0001</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Jurid (abre numa nova aba)" href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/atrasar-aviso-de-ferias-nao-da-direito-a-pagamento-em-dobro-diz-tst" target="_blank"><strong>Jornal Jurid</strong></a></p>
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		<item>
		<title>Usar carro da empresa fora do expediente é justa causa, decide TRT-4</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/usar-carro-da-empresa-fora-do-expediente-e-justa-causa-decide-trt-4/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Jul 2019 17:52:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Ação Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[Demissão]]></category>
		<category><![CDATA[Jornada de Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[justa causa]]></category>
		<category><![CDATA[veículo]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=5586</guid>

					<description><![CDATA[<p>O entendimento é da 3ª Turma ao confirmar despedida por justa causa de um trabalhador. O uso do carro da empresa para fins pessoais, fora do expediente de trabalho, inclusive em desrespeito às leis de trânsito, configura mau procedimento do empregado e é justa causa para demissão. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h3 class="wp-block-heading">O entendimento é da 3ª Turma ao confirmar despedida por justa causa de um trabalhador.</h3>



<p class="wp-block-paragraph">O uso do carro da empresa para fins  pessoais, fora do expediente de trabalho, inclusive em desrespeito às  leis de trânsito, configura mau procedimento do empregado e é justa  causa para demissão. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional  do Trabalho da 4ª Região (RS) ao confirmar despedida por justa causa de  um <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/tjms-trabalhador-recebera-auxilio-acidente-devido-a-tendinopatia/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="trabalhador (abre numa nova aba)">trabalhador</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na
 ação, o trabalhador contestou a justa causa. Já a empresa afirmou que a
 demissão ocorreu porque o trabalhador usou o veículo para fins 
pessoais, fora de sua jornada de trabalho, o que só foi descoberto com o
 recebimento da multa de trânsito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Como  o trabalhador não compareceu à audiência em que deveria prestar seu  depoimento pessoal e não contestou os documentos apresentados no prazo  que lhe cabia, a juíza Maristela Bertei Zanetti, titular da Vara do  Trabalho de Cruz Alta (RS), admitiu que os fatos narrados pela empresa  eram verdadeiros, e concluiu que a despedida por justa causa foi  legítima.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Considerando  que o veículo da empresa, por certo, é fornecido para o cumprimento das  atividades laborais, é evidente que a utilização desse para fins  pessoais, fora do expediente de trabalho, inclusive em desrespeito às  leis de trânsito, causa prejuízo ao patrimônio da empresa (depreciação  do veículo e aplicação de multas de trânsito) e ao ambiente laborativo, o  que configura o ato de improbidade e mau procedimento”, julgou a juíza.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">No
 seu recurso ao TRT-4, o trabalhador alegou que a multa e os demais 
documentos apresentados pela empresa não serviriam como prova, porque 
eram apenas cópias e não foram assinadas por ele. Contudo, os 
desembargadores da 3ª Turma observaram que a manifestação sobre os 
documentos da empresa não foi feita no momento adequado e, além disso, 
as alegações do trabalhador não negam sua veracidade, apenas se referem a
 supostos problemas na forma.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao
 analisar o caso, o relator do acórdão, desembargador Clóvis Fernando 
Schuch Santos, ressaltou que foi ajustado, no momento da contratação, 
que o trabalhador deveria fazer a guarda do veículo em um local próprio e
 seguro após a conclusão da jornada de trabalho, o que demonstra que ele
 não poderia utilizar o automóvel para outras finalidades. Além disso, 
ele recebeu uma multa de madrugada, tendo se recusado a fazer o 
bafômetro na ocasião.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“O  contexto da recusa em efetuar o teste e o horário do ocorrido permitem  concluir pela utilização do veículo da empresa para interação social de  madrugada com possível ingestão de bebida alcoólica, conduta essa com  potencial de acarretar à empresa a responsabilização cível em caso de  acidente, constituindo infração grave o suficiente à rescisão do  contrato por justa causa, pois incorreu o empregado, quando menos, na  hipótese de mau procedimento prevista no <a rel="noreferrer noopener" href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--482" target="_blank">art. 482</a> da <a rel="noreferrer noopener" href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank">CLT</a>”, concluiu desembargador.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Jurid (abre numa nova aba)" href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/usar-carro-da-empresa-fora-do-expediente-e-justa-causa-decide-trt-4" target="_blank"><strong>Jornal Jurid</strong></a></p>
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		<item>
		<title>Professora obtém rescisão indireta por falha no recolhimento do FGTS</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/professora-fgts/</link>
					<comments>https://costaqueirozadvogados.com.br/professora-fgts/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Mar 2019 17:22:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[Contrato de Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[Professora]]></category>
		<category><![CDATA[Rescisão]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No recurso de revista, a professora sustentou que a ausência do recolhimento implica danos suficientes para motivar o rompimento do vínculo de emprego na modalidade indireta. Não recolher FGTS é motivo para rescisão indireta. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h3 class="wp-block-heading">No recurso de revista, a professora sustentou que a ausência do recolhimento implica danos suficientes para motivar o rompimento do vínculo de emprego na modalidade indireta.</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Não recolher FGTS é motivo para rescisão indireta. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/montador-de-moveis-recebera-horas-extras-por-comprovar-controle-de-jornada-em-trabalho-externo/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Trabalho (abre numa nova aba)">Trabalho</a> reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma professora universitária de São Paulo.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">A rescisão indireta, que ocorre quando é constatada falta grave do empregador, permite ao empregado encerrar o contrato de trabalho sem perder o direito às parcelas rescisórias devidas na dispensa sem justa causa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A professora ministrava aulas de Psicologia da Educação, Prática de Ensino e Formação de Professores e Prática de Ensino e Contexto Escolar, entre outras disciplinas dos cursos de graduação. Na reclamação trabalhista, ela sustentou que a instituição havia descumprido diversas obrigações contratuais e apontou, entre as irregularidades, a falta de pagamento de salários, a redução de horas-aula e a ausência de depósitos do FGTS.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mesmo diante da comprovação do não recolhimento do FGTS, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgaram improcedente o pedido de rescisão indireta. Para o TRT, a falta grave, para essa finalidade, &#8220;deve ser tal que torne insuportável para o empregado o prosseguimento da relação de trabalho&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em relação ao depósito do <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/tst-empregado-tem-direito-ao-fgts-durante-afastamento-por-doenca-ocupacional/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="FGTS (abre numa nova aba)">FGTS</a>, o TRT entendeu que, embora seja obrigação do empregador, não se trata de condição essencial ao contrato, &#8220;suficientemente apta a impedir a prestação dos serviços&#8221;. Assim, concluiu que partiu da empregada a vontade de deixar o emprego.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Motivação</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">No recurso de revista, a professora sustentou que a ausência do recolhimento implica danos suficientes para motivar o rompimento do vínculo de emprego na modalidade indireta.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, explicou que, de acordo com o&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--483" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 483</a>, alínea &#8220;d&#8221;, da&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">CLT</a>, o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. E, na sua avaliação, o descumprimento da obrigação de recolher o FGTS é grave o suficiente para o reconhecimento da rescisão indireta.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Processo: 1566-65.2015.5.02.0005</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Jurid (abre numa nova aba)" href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/professora-obtem-rescisao-indireta-por-falha-no-recolhimento-do-fgts" target="_blank"><strong>Jornal Jurid</strong></a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/professora-fgts/">Professora obtém rescisão indireta por falha no recolhimento do FGTS</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Função de motorista de ônibus entra no cálculo de cota de aprendizes</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/funcao-de-motorista-de-onibus-entra-no-calculo-de-cota-de-aprendizes/</link>
					<comments>https://costaqueirozadvogados.com.br/funcao-de-motorista-de-onibus-entra-no-calculo-de-cota-de-aprendizes/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Oct 2018 13:41:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[dirigir]]></category>
		<category><![CDATA[emprego]]></category>
		<category><![CDATA[Lei da Aprendizagem]]></category>
		<category><![CDATA[Ministério do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Motoristas]]></category>
		<category><![CDATA[ônibus]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Trânsito]]></category>
		<category><![CDATA[Transporte Coletivo Urbano]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Jovens entre 21 e 24 anos podem ser contratados como aprendizes. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que as empresas de transporte coletivo urbano de Caxias do Sul (RS) levem em conta também a função de motorista no cálculo da cota de aprendizes, observando-se, nesse caso, a idade entre 21 e 24 [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/funcao-de-motorista-de-onibus-entra-no-calculo-de-cota-de-aprendizes/">Função de motorista de ônibus entra no cálculo de cota de aprendizes</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3>Jovens entre 21 e 24 anos podem ser contratados como aprendizes.</h3>
<p>A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que as empresas de transporte coletivo urbano de Caxias do Sul (RS) levem em conta também a função de motorista no cálculo da cota de aprendizes, observando-se, nesse caso, a idade entre 21 e 24 anos. Segundo a decisão, apenas as funções que exigem habilitação de nível técnico ou superior e cargos de direção, confiança ou gerência, além dos empregados em regime de trabalho temporário, são excluídos do cálculo do número de aprendizes.</p>
<p><b>Aprendizagem</b></p>
<p>A contratação de jovens entre 14 e 24 anos está prevista nos <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--428" target="_blank" rel="noopener">artigos 428</a> e <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--429" target="_blank" rel="noopener">429</a> da <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank" rel="noopener">CLT</a>, na Lei 10.097/2000 (Lei da Aprendizagem) e no <a href="https://juridmais.com.br/contratacao-de-aprendizes--regulamento-1" target="_blank" rel="noopener">Decreto 5.598/2005</a>. Seu o objetivo é aliar o ensino às atividades práticas como forma de capacitar esse grupo para o mercado de trabalho. Empresas privadas devem preencher de 5% a 15% de seus postos de trabalho com aprendizes.</p>
<p><b>Cota</b></p>
<p>No caso de Caxias do Sul, as empresas, no cálculo do percentual de aprendizes a serem contratados, haviam deixado de fora as vagas de motorista, o que resultou num número menor de contratações nessa modalidade. Contra a exigência da Superintendência Regional do Trabalho (SRT) para que incluíssem a função de motorista no cálculo, elas impetraram mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), alegando que a função exige que o profissional tenha habilitação específica e seja maior de 21 anos.</p>
<p>O juiz da Vara do Trabalho de Caxias do Sul entendeu ser possível a contratação de aprendizes, observando-se, nesse caso, a idade entre 21 e 24 anos. O magistrado ressaltou, no entanto, que os aprendizes “não poderiam conduzir veículos em estradas e vias públicas, cabendo à empresa, nas garagens e locais adequados, permitir a prática efetiva além de toda a atividade teórica e de treinamento idêntica à dada aos demais empregados”. O objetivo, segundo ele, era “conciliar a formação profissional com o interesse coletivo de segurança no trânsito”.</p>
<p><b>Curso técnico</b></p>
<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), no exame de recurso, reformou a sentença e excluiu os motoristas da base de cálculo. Segundo o TRT, a função exige aprovação em curso técnico específico que  envolve  treinamento  de  prática  veicular, e apenas as autoescolas estariam habilitadas a promover tais ensinamentos. De acordo com a decisão, a limitação impede que seja atingido o objetivo do contrato de  aprendizagem (“a formação técnico-profissional metódica”) e pode reduzir o interesse dos jovens que já completaram 21 anos e poderiam se tornar motoristas profissionais em participar de programas de aprendizagem.</p>
<p><b>Sem exceção</b></p>
<p>A relatora do recurso de revista da União, ministra Dora Maria da Costa, explicou em seu voto que a função de motorista demanda formação    profissional, como exige o <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--429" target="_blank" rel="noopener">artigo 429</a> da <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank" rel="noopener">CLT</a>, e está incluída na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho. “Desse modo, a função não está inserida nas exceções previstas no <a href="https://juridmais.com.br/contratacao-de-aprendizes--regulamento-10" target="_blank" rel="noopener">artigo 10</a>, parágrafo 1º, do <a href="https://juridmais.com.br/contratacao-de-aprendizes--regulamento-1" target="_blank" rel="noopener">Decreto 5.598/2005</a>. Por conseguinte, não há razão para excluí-la da base de cálculo do número de aprendizes”, afirmou.</p>
<p>Para a ministra, a circunstância de a função exigir a idade mínima de 21 anos não é motivo para acolher a pretensão das empresas, porque o contrato de aprendizagem ficará adstrito aos jovens maiores de 21 anos e menores de 24 anos.</p>
<p>Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso da União e restabeleceu a sentença.</p>
<p><b>Processo: 22162-80.2015.5.04.0404</b></p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/funcao-de-motorista-de-onibus-entra-no-calculo-de-cota-de-aprendizes" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/funcao-de-motorista-de-onibus-entra-no-calculo-de-cota-de-aprendizes/">Função de motorista de ônibus entra no cálculo de cota de aprendizes</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Admissão de motorista por meio de cooperativa é considerada fraudulenta</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Oct 2018 17:04:15 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[CLT]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para a 2ª Turma, houve desvirtuamento do sistema cooperado. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da MRS Logística S.A. contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego de um motorista contratado por meio da Cooperativa de Transporte Rodoviário Coopertran Ltda. Segundo a decisão, foram preenchidos os requisitos necessários [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2>Para a 2ª Turma, houve desvirtuamento do sistema cooperado.</h2>
<p>A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da MRS Logística S.A. contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego de um motorista contratado por meio da Cooperativa de Transporte Rodoviário Coopertran Ltda. Segundo a decisão, foram preenchidos os requisitos necessários para caracterização de relação empregatícia diretamente com a tomadora de serviço.</p>
<p>Na reclamação trabalhista, o autor da ação contou que foi admitido em 2008 pela Coopertran, em Jundiaí (SP), para trabalhar exclusivamente como motorista de carros leves na MRS, arrendatária de serviços de transporte de cargas ferroviárias, onde permaneceu até 2013. Sua função era levar os maquinistas para os locais de trocas de equipes ao longo da malha férrea, e, segundo afirmou, sua atuação estava subordinada diretamente aos empregados da MRS.</p>
<h3><b>Fraude</b></h3>
<p>O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí reconheceu o vínculo de emprego do motorista diretamente com a MRS Logística e a condenou ao pagamento de todas as parcelas decorrentes. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) confirmou a decisão por considerar que os serviços foram prestados de forma pessoal e contínua, mediante pagamento por produção e com subordinação jurídica. Para o TRT, ficou evidente a fraude na admissão de motoristas por meio do sistema cooperativo.</p>
<p>Depois de ser negado seguimento ao seu recurso de revista, a MRS interpôs agravo de instrumento ao TST.</p>
<h3><b>Desvirtuamento</b></h3>
<p>O relator do agravo, ministro José Roberto Freire Pimenta, destacou, com base nos registros do TRT, que a prestação de serviços se deu com exclusividade à MRS e que a adesão à cooperativa ocorreu com o fim de intermediação de trabalho subordinado, “com o único propósito de assegurar vantagens a terceiro”. A situação, a seu ver, desvirtua o sistema cooperado e afronta os princípios do Direito do Trabalho, pois a cooperativa teria atuado como mera empresa prestadora de serviços, o que caracteriza fraude.</p>
<h3><b>Requisitos clássicos</b></h3>
<p>Para o ministro, o reconhecimento do vínculo diretamente com a MRS está autorizado pelo <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--9" target="_blank" rel="noopener">artigo 9º</a> da <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank" rel="noopener">CLT</a>, que considera nulos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos direitos trabalhistas. Também houve violação ao <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--442" target="_blank" rel="noopener">artigo 442</a>, parágrafo único, da <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank" rel="noopener">CLT</a>, que afasta a existência de vínculo entre a cooperativa e seus associados e entre estes e os tomadores de serviço.</p>
<p>O ministro enfatizou que o fundamento da decisão do Tribunal Regional foi a presença dos clássicos requisitos fático-jurídicos dos <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--2" target="_blank" rel="noopener">artigos 2º</a> e <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--3" target="_blank" rel="noopener">3º</a> da <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank" rel="noopener">CLT</a> para a caracterização da relação de emprego, em especial a subordinação jurídica. “A discussão sob o enfoque da prestação de serviços em atividade-fim do empreendimento não constituiu fundamento decisivo, e sim aspecto secundário”, concluiu.</p>
<p>A decisão foi unânime.</p>
<p><b>Processo: 10704-11.2015.5.15.0097</b></p>
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