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	<title>Arquivos condenação - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos condenação - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>Hospital é condenado em razão de violência obstétrica</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/hospital-e-condenado-em-razao-de-violencia-obstetrica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Dec 2023 16:45:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[condenação]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Violência Obstétrica]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 2ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou o Hospital Nossa Senhora da Conceição ao pagamento de R$ 50 mil como indenização por danos morais a uma mulher de 32 anos, em razão de violência obstétrica. A sentença, publicada em 24/11 é da juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro. A autora, moradora de Viamão (RS), ingressou [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A 2ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou o Hospital Nossa Senhora da Conceição ao pagamento de R$ 50 mil como indenização por danos morais a uma mulher de 32 anos, em razão de violência obstétrica. A sentença, publicada em 24/11 é da juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A autora, moradora de Viamão (RS), ingressou com ação narrando ter chegado ao Hospital Conceição em trabalho de parto, em junho de 2021. Devido à ausência de leitos, foi providenciada a sua transferência para o Hospital Fêmina, onde não foi permitido que o seu marido a acompanhasse em razão das restrições decorrentes da pandemia de Covid-19.&nbsp; Alegou que, dentro da ala da obstetrícia, foram negados seus pedidos por medicação analgésica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em sua defesa, Grupo Hospitalar Conceição (GHC) alegou a inexistência do dano narrado e o fornecimento de tratamento médico adequado e satisfatório.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao analisar o caso, a juíza pontuou que tanto “no período pré-natal, como no parto, é essencial que a mulher seja escutada e em escuta qualificada, a qual se dá quando a equipe médica e hospitalar está pronta para ouvir a mulher, entender suas queixas, dúvidas, incertezas e medos, esse é um pilar fundamental para uma abordagem humanizada e que evite violência de gênero”. Assim, segundo ela, “o atendimento despendido à mulher, em todas as fases da gestação, deve visar a redução de qualquer tipo de sofrimento a que possa estar exposta, por meio do acesso humanizado aos serviços de saúde”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A magistrada destacou o depoimento prestado pela autora em juízo que relatou que, além de o marido não ter tido acesso ao seu leito, tampouco foi informado do momento do nascimento da filha. Para Cavalheiro, ficou evidente uma quebra na relação de confiança, pois a mulher estava extremamente insegura, não recebia informações adequadas sequer sobre a possibilidade ou não da analgesia e sobre a perda de líquido amniótico.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">“Se para os profissionais da saúde as etapas para o procedimento de parto é algo bastante conhecido, para a mulher que está para parir seu primeiro filho tudo é novidade e incerteza, humanizar esse momento não se trata apenas de compaixão e sensibilidade é um dever das instituições de saúde”.</p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a juíza, o depoimento de uma médica da instituição ré descreveu as características do atendimento humanizado, como banho quente, equipamento de yoga, aromaterapia. Entretanto, eles não foram adotados no caso da autora, já que o chuveiro não esquentava adequadamente e não houve orientação sobre a utilização dos aparelhos existentes no quarto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, segundo Cavalheiro, a mulher não contava com a presença do companheiro e pai da criança que estava para nascer. “Isto, por si só, já caracteriza a violência obstétrica, uma vez que foi criada a expectativa na autora, que lhe seria garantida a companhia de seu esposo no momento do parto, que o mesmo seria avisado quando esta estivesse em trabalho de parto, o que não ocorreu”. Ela observou que a legislação prevê que gestantes possuem o direito de serem acompanhadas, e que, em momento algum, o direito foi revogado por protocolos sanitários durante a pandemia de Covid-19.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">“A ausência do marido no momento do parto não é mero dissabor, mas verdadeira violência, pois a mulher se encontra fragilizada, ansiosa. Sem dúvida é indispensável o apoio de companheiro (a) para superar este momento de medo e incerteza e transformá-lo em experiência de sucesso e felicidade”, pontuou Cavalheiro, para a qual ficou demonstrado o ato de violência obstétrica por parte do hospital.</p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">A juíza considerou que a criança nasceu em perfeito estado e que a pandemia foi um desafio que exigiu que as instituições se adaptassem a novos protocolos. Dessa forma, ela julgou procedente a ação condenando o GHC ao pagamento de R$ 50 mil à autora por danos morais, valor correspondente à metade do valor solicitado. Cabe recurso ao TRF4.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/hospital-conceicao-e-condenado-ao-pagamento-de-r-50-mil-por-danos-morais">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: Violência obstétrica</em>, <em>Hospital</em>,<em> indenização, Plano de Saúde, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</em></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Médico que cobrou por cesariana no SUS é condenado por improbidade administrativa</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/condenado-medico-que-cobrou-por-cesariana-no-sus/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Jan 2023 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
		<category><![CDATA[Cobrança]]></category>
		<category><![CDATA[condenação]]></category>
		<category><![CDATA[Improbidade Administrativa]]></category>
		<category><![CDATA[médico]]></category>
		<category><![CDATA[SUS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Tribunal não reconheceu a prescrição intercorrente. A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a prescrição e condenou um médico por improbidade administrativa decorrente da cobrança de R$ 1 mil para a realização de uma cesariana e laqueadura de paciente atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS). As sanções [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Tribunal não reconheceu a prescrição intercorrente.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a prescrição e condenou um médico por improbidade administrativa decorrente da cobrança de R$ 1 mil para a realização de uma cesariana e laqueadura de paciente atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS). As sanções aplicadas foram a perda do montante cobrado, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil no valor correspondente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial e a proibição de contratar com Poder Público por dez anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A demanda foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo contra o médico que, na condição de funcionário público, exigiu da paciente e de seu marido a quantia de R$ 1 mil para a realização do parto e laqueadura realizados em hospital público, sendo que somente a cesariana é coberta pelo SUS e o outro procedimento realizado de forma particular. Em primeiro grau o processo foi extinto, sem julgamento do mérito, devido ao reconhecimento da prescrição intercorrente dado à atualização na redação da Lei de Improbidade Administrativa.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14535&amp;action=edit"><strong>Médico é condenado a pagar R$ 100 mil após operar olho errado e deixar idoso cego em MG</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14532&amp;action=edit"><strong>Convênio deve fornecer medicação a criança com dermatite atópica grave</strong></a></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">O relator do recurso, desembargador Kleber Leyser de Aquino, avaliou em seu voto não ser possível o reconhecimento da prescrição intercorrente já que o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou claro que “o novo regime prescricional não tem retroatividade, sendo aplicado apenas a partir da publicação da lei”. Em relação ao mérito, o magistrado apontou que o réu não comprovou que o valor pago se referia apenas à laqueadura e completou que esse fosse o caso, “não poderia utilizar o aparato público, mantido com verbas públicas, para cobrar cirurgia particular”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também participaram do julgamento os desembargadores José Luiz Gavião de Almeida e Marrey Uint. A decisão foi unânime.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Apelação nº 0002521-36.2019.8.26.0297</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte:<a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/medico-que-cobrou-por-cesariana-no-sus-e-condenado-por-improbidade-administrativa" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: SUS, Médico, cesariana, obstetra, gravidez, advogado direito médico rj, advogado plano de saúde rj, advogado médico rj, advogado rj</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Academia é condenada a devolver valor cobrado indevidamente</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/academia-e-condenada-a-devolver-valor-cobrado-indevidamente/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 25 Mar 2021 14:37:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[cobrança indevida]]></category>
		<category><![CDATA[condenação]]></category>
		<category><![CDATA[Devolução]]></category>
		<category><![CDATA[Serviço não Prestado]]></category>
		<category><![CDATA[Valor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Cabe recurso da sentença. Juiz do 1º Juizado Especial Cível de Sobradinho julgou parcialmente procedente a reclamação de um consumidor contra academia, em razão dos serviços não prestados pela ré em virtude da proibição estatal das atividades da empresa. O autor narra que contratou para si e para sua esposa serviço prestado pela academia pelo [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Cabe recurso da sentença.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Juiz do 1º Juizado Especial Cível de Sobradinho julgou parcialmente procedente a reclamação de um consumidor contra academia, em razão dos serviços não prestados pela ré em virtude da proibição estatal das atividades da empresa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O autor narra que contratou para si e para sua esposa serviço prestado pela academia pelo valor de R$1.917.60, em 12 vezes sem juros. Conta que no dia 15 de março de 2020, ou seja menos de 10 dias das matrículas feitas, o Decreto Distrital nº 40.522 determinou a suspensão das atividades nas academias em razão da pandemia da COVID 19. Afirma que mesmo não havendo contraprestação por parte da academia, nos meses de março até junho de 2020, as mensalidades continuaram sendo cobradas. No dia 4 de setembro de 2020 o autor requereu o cancelamento das matrículas, acordando o valor de R$ 498,55, a título de multa contratual, contudo, a ré lançou a cobrança no valor de R$ 517,70 na fatura do cartão de crédito. Assim, pede que a ré seja condenada a devolver o valor da multa e das mensalidades dos meses com atividades suspensas, no valor total de R$ 997,10, mais indenização por dano moral.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na análise dos autos, o juiz pondera que “diversas são as consequências e mudanças suportadas pela sociedade nesse momento tão difícil de pandemia, exigindo-se, dentre outras coisas, dose extra de tolerância e compreensão de todos”.&nbsp; Desta forma, de acordo com o magistrado, “a imposição de medidas restritivas de isolamento social para evitar a disseminação da COVID-19 acarretou severo impacto nas atividades econômicas. Mas ainda que se trate de fato imprevisível de força maior, permanece a obrigação de pagamento por parte do contratante e da contratada, eis que o contrato firmado entre partes capazes tem força de lei”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, quanto às mensalidades dos meses de abril, maio e junho, o juiz verificou que a empresa ré não comprovou a disponibilização de crédito em favor do autor, pelo contrário, cobrou os meses em que os serviços estavam suspensos, mais os três meses posteriores a retomada das atividades, até a data da efetiva rescisão. “A lei é clara, somente não será obrigada a reembolsar o consumidor, se o fornecedor conceder o crédito, o que não houve no presente caso. Dessa forma, deve a requerida devolver o valor de R$ 475,40, por se tratar três mensalidades e de duas matrículas”, afirmou o juiz.</p>



<h5 class="wp-block-heading">Leia mais: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/estado-tera-de-pagar-r-30-mil-a-paciente-que-teve-perna-engessada-com-cabo-de-vassoura/">Estado terá de pagar R$ 30 mil a paciente que teve perna engessada com cabo de vassoura</a></h5>



<p class="wp-block-paragraph">Quanto ao valor cobrado do autor por ocasião da rescisão, o magistrado constata que as partes acordaram o valor de R$ 498,55 para rescisão do contrato, assim, segundo o juiz, “não pode o autor requerer a devolução da referida quantia por motivo de arrependimento, nem a ré cobrar qualquer valor a mais a título de esquecimento. Portanto deve a requerida devolver ao requerente a quantia de R$ 19,15, pagos a mais, conforme documento apresentado. Quanto à multa, o magistrado esclarece que não há qualquer irregularidade em sua cobrança, pois respeitou-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por fim, em relação ao dano moral pretendido, o juiz entende que, no caso dos autos, “não restou configurada situação passível de gerar a indenização pleiteada pelo autor, uma vez que não houve efetiva lesão a qualquer dos direitos da sua personalidade”. Sendo assim, o magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos na inicial e condenou a academia a pagar ao consumidor o valor de R$ 494,55, a título de devolução do valor cobrado indevidamente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cabe recurso da sentença.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>PJe: 0711616-43.2020.8.07.0006</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/academia-e-condenada-a-devolver-valor-cobrado-indevidamente" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags:  direito do consumidor, consumidor, academia, cobrança indevida, advogado do consumidor RJ, advogado consumidor no Rio de Janeiro</em></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Filha é condenada por usar cartão de crédito da mãe sem autorização</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/cartao-de-credito/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Jul 2019 18:17:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA["Violência Financeira"]]></category>
		<category><![CDATA[cartão de credito]]></category>
		<category><![CDATA[condenação]]></category>
		<category><![CDATA[Idosa]]></category>
		<category><![CDATA[prestação de serviços]]></category>
		<category><![CDATA[Reclusão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos. A juíza de Direito Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 5ª vara Criminal de João Pessoa/PB, condenou uma mulher por ter se apropriado do cartão de crédito da sua mãe idosa, sem a devida autorização, para realizar várias [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h3 class="wp-block-heading">A pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos.</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A juíza de  Direito Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 5ª vara Criminal de João  Pessoa/PB, condenou uma mulher por ter se apropriado do cartão de  crédito da sua mãe idosa, sem a devida autorização, para realizar várias  compras. Pela condenação, a <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/filhas-fora-de-casamento-nao-podem-ser-excluidas-de-heranca-da-avo-paterna/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="filha (abre numa nova aba)">filha</a> terá de prestar serviços à  comunidade, junto com o pagamento de cinco salários mínimos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A
 mulher cadastrou senha do cartão de crédito de sua mãe, desbloqueou 
cartão e solicitou segunda via deste, realizando compras para si, sem 
autorização, em vários estabelecimentos, cuja soma total chegava a mais 
de R$ 20 mil. Além disso, também se apropriou de joias de sua mão para 
penhorá-las.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Finalidade diversa</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Ao 
analisar o caso, a magistrada constatou que filha se apropriou de 
dinheiro da vítima, “dando-lhe aplicação diversa da sua finalidade, 
certa a condenação”. A juíza observou que a conduta da filha deixou a 
idosa em situação financeira difícil, já que os proventos estiveram 
comprometidos com o pagamento das faturas do cartão, trazendo-lhe 
“violência financeira”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“A
 acusada, filha da idosa, que tinha o dever de cuidar dos bens e 
valores, valeu-se da confiança de sua mãe, cadastrou senha, desbloqueou 
cartão e solicitou segunda via deste, realizando compras para si, sem 
autorização, em vários estabelecimentos, o que configura crime previsto 
no <a href="https://juridmais.com.br/estatuto-do-idoso-102" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 102</a> da <a href="https://juridmais.com.br/estatuto-do-idoso-1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei nº 10.741/03</a>,
 que prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa para quem se apropriar
 ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do 
idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade.”</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim,
 a mulher foi condenada a 1 ano e quatro meses de reclusão, mais o 
pagamento de 14 dia-multa. A pena de reclusão foi substituída por 
prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários 
mínimos.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Processo: 0029778-73.2016.815.2002</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Jurid (abre numa nova aba)" href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/filha-e-condenada-por-usar-cartao-de-credito-da-mae-sem-autorizacao" target="_blank"><strong>Jornal Jurid</strong></a></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Primeira Turma mantém condenação de acusado por dirigir sob influência de álcool</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/primeira-turma-mantem-condenacao-de-acusado-por-dirigir-sob-influencia-de-alcool/</link>
					<comments>https://costaqueirozadvogados.com.br/primeira-turma-mantem-condenacao-de-acusado-por-dirigir-sob-influencia-de-alcool/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 03 Dec 2017 20:21:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
		<category><![CDATA[advogada]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[CNH]]></category>
		<category><![CDATA[condenação]]></category>
		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[CTB]]></category>
		<category><![CDATA[Direção Perigosa]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[direito de trânsito]]></category>
		<category><![CDATA[Embriaguez ao Volante]]></category>
		<category><![CDATA[Falta]]></category>
		<category><![CDATA[Fuga]]></category>
		<category><![CDATA[Habilitação]]></category>
		<category><![CDATA[lei seca]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A decisão foi unânime. A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do réu e manteve a sentença que o condenou por dirigir sob influência de álcool. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, os agentes de trânsito abordaram [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>A decisão foi unânime.</em></p>
<p>A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do réu e manteve a sentença que o condenou por dirigir sob influência de álcool.</p>
<p>Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, os agentes de trânsito abordaram o acusado em razão de o mesmo ter ingressado com seu veículo, de forma abrupta e derrapando os pneus, em um estacionamento em Águas Claras. Outros motoristas já haviam avisado aos agentes que o acusado vinha dirigindo de maneira perigosa e quase teria causado um acidente. Os representantes do departamento de trânsito constataram que o acusado apresentava evidente estado de embriaguez, além de não possuir habilitação, nem certificado do veículo. Por fim, o acusado tentou fugir, razão pela qual foi imobilizado e conduzido para a Delegacia de Policia.</p>
<p>O réu foi citado e apresentou resposta à acusação por intermédio da Defensoria Pública.</p>
<p>O juiz titular da Vara Criminal de Águas Claras condenou o réu pela prática do crime descrito no <a href="https://juridmais.com.br/codigo-de-transito-brasileiro-306" target="_blank" rel="noopener">artigo 306</a>, §1º, I, e <a href="https://juridmais.com.br/codigo-de-transito-brasileiro-298" target="_blank" rel="noopener">artigo 298</a>, III, ambos do <a href="https://juridmais.com.br/codigo-de-transito-brasileiro-1" target="_blank" rel="noopener">Código de Trânsito Brasileiro</a>, e fixou a pena em 10 meses de detenção, em regime aberto, multa, e seis meses de suspensão do direito de dirigir. Como estavam presentes os requisitos legais, o magistrado substituiu a pena restritiva de liberdade, por uma pena restritiva de direitos, a ser definida pelo juiz da vara de execuções competente.</p>
<p>Inconformado, o réu apresentou recurso, no qual pleiteou sua absolvição por não ter sido flagrado embriagado enquanto conduzia o veículo automotor, e que não haviam provas suficientes para sua condenação, mas os desembargadores entenderam que sentença deveria ser mantida em sua integralidade, e registraram: “As teses trazidas pela Defesa não encontram amparo nos autos, tendo em vista que os fatos narrados na denúncia foram comprovados ao término da instrução processual. São irrefutáveis as declarações dos agentes de trânsito no sentido de que a direção perigosa praticada pelo recorrente ao conduzir o veículo tinha sido denunciada por outros motoristas, sendo que, posteriormente, os próprios agentes presenciaram a manobra um tanto tumultuada feita pelo recorrente ao avistá-los. Ao procederem a abordagem do motorista, as testemunhas ouvidas também confirmaram que este aparentava vários sinais físicos de embriaguez, tais como hálito e odor etílicos, fala cambaleante e olhos vermelhos. Além disso, foram encontrados frascos de bebida alcoólica no interior do veículo”.</p>
<p><b>Processo: 20161610014247</b></p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.jornaljurid.com.br/noticias/primeira-turma-mantem-condenacao-de-acusado-por-dirigir-sob-influencia-de-alcool" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></p>
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		<title>TJMS &#8211; Hospital é condenado a pagar R$ 300 mil em danos morais</title>
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		<pubDate>Fri, 26 May 2017 02:58:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os desembargadores da 2ª Câmara Cível deram provimento a recurso interposto por ex-triatleta que contraiu infecção hospitalar após cirurgia realizada em seu joelho. O hospital deverá pagar ao paciente o valor de R$ 300 mil. Segundo os autos, em 9 de dezembro de 2009, C.C. de L.B. realizou uma cirurgia de reconstrução de ligamentos cruzados [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Os desembargadores da 2ª Câmara Cível deram provimento a recurso interposto por ex-triatleta que contraiu infecção hospitalar após cirurgia realizada em seu joelho. O hospital deverá pagar ao paciente o valor de R$ 300 mil.</p>
<p>Segundo os autos, em 9 de dezembro de 2009, C.C. de L.B. realizou uma cirurgia de reconstrução de ligamentos cruzados do joelho direito, por meio de vídeo, e já no dia seguinte recebeu alta.</p>
<p>O paciente retornou ao hospital 10 dias depois, reclamando de fortes dores, sendo constatada a infecção por bactérias (osteomielite), que não permitiam a regular cicatrização da cirurgia, o que levou a necessidade de realização de outras 24 cirurgias no local, ao longo de nove anos. O apelante processou o hospital requerendo dano moral de pelo menos 200 salários-mínimos.</p>
<p>O hospital apelado afirmou em sua defesa que não houve nenhum outro registro de infecção por Microbactéria de Crescimento Rápido (MCR) entre os anos de 2005 e 2011. Ponderou ainda que, dentre as 31 cirurgias realizadas na mesma data do procedimento do autor, somente o apelante apresentou o citado problema.</p>
<p>Por fim, apontou que mantém uma equipe para controle de infecção hospitalar e equipamentos de última geração que realizam a esterilização dos materiais cirúrgicos. A defesa da unidade médica tentou argumentar também que o paciente sofreu processo infeccioso fora do hospital, e não uma infecção hospitalar.</p>
<p>Ao decorrer do processo foi realizada pericia judicial, em que se constatou que a infecção é decorrente da cirurgia e não foi adquirida fora do ambiente hospitalar, como sustentava a apelada.</p>
<p>O relator do processo, Des. Alexandre Bastos, ressaltou em sua decisão que o hospital assumiu o risco em liberar o paciente no dia seguinte ao procedimento cirúrgico, confessando ainda, de forma expressa, que havia alto risco de infecção no pós-operatório e, assim, “assumiu um risco provável e risco esse que traz o nexo causal, necessariamente”.</p>
<p>No entender do desembargador, o hospital mostrou-se altamente negligente, sabedor dos riscos de infecção causada por cirurgia realizada por vídeo e, ainda assim, assumiu a responsabilidade em liberar o paciente no dia seguinte ao procedimento. Por esses motivos, o relator deu provimento ao recurso do ex-triatleta para majorar o valor do dano moral para R$ 300 mil, acrescidos dos encargos, percentuais e periodicidade contidos na sentença.</p>
<p>Processo nº 0023050-96.2010.8.12.0001</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/tjms-hospital-e-condenado-pagar-r-300-mil-em-danos-morais/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">AASP</a></p>
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