Estado terá de pagar R$ 30 mil a paciente que teve perna engessada com cabo de vassoura

Perna engessada com vassoura geral indenização: O Estado do Rio terá de pagar uma indenização de R$ 30 mil a um paciente por erro médico, ele teve sua perna engessada de forma indevida. A decisão é do desembargador Celso Luiz de Matos Peres, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que negou recurso do Estado e manteve o valor definido em primeira instância.  

Após uma queda de bicicleta, o paciente foi atendido no Hospital Estadual Rocha Faria, em Campo Grande, Zona Oeste do Rio, onde foi diagnosticada uma fratura no fêmur esquerdo, tendo sido indicada a colocação de gesso. No entanto, não havia talas de madeira para serem utilizadas junto com o material e inseriram um cabo de vassoura encontrado no local junto à perna lesionada. 

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Depois de alguns dias, sentindo muita dor, o paciente procurou outro hospital onde foi constatada a consolidação errada do osso, ficando uma perna menor do que a outra. Por conta do problema, precisou se submeter a duas cirurgias para resolver a questão.  

“É possível afirmar que a conduta negligente do serviço prestado pelo ente público agravou a recuperação do paciente, sendo cabível o dano moral”, afirmou o relator do processo na decisão.  

Processo nº 0165312-69.2013.8.19.0001 

Fonte: TJRJ

Tags:  direito a saúde, direito do consumidor, consumidor, médico, erro médico, saúde publica, aposentadoria especial, advogado de plano de saúde RJ, advogado de plano de saúde no Rio de Janeiro

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