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	<title>Arquivos Demissão - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos Demissão - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>Mantida justa causa de trabalhador por acesso a site pornô durante trabalho em farmácia</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/mantida-justa-causa-de-trabalhador-por-acessar-site-porno-durante-trabalho/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 May 2021 21:57:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Acesso]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[Demissão]]></category>
		<category><![CDATA[Jornada de Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[justa causa]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A decisão é do juiz Ulysses de Abreu César na 5ª Vara do Trabalho de Contagem. A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada a um ex-supervisor de uma farmácia em Contagem, que utilizava o computador do estabelecimento para acessar site pornô durante a jornada de trabalho. A decisão é do juiz [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h5 class="wp-block-heading">A decisão é do juiz Ulysses de Abreu César na 5ª Vara do Trabalho de Contagem.</h5>



<p class="wp-block-paragraph">A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada a um ex-supervisor de uma farmácia em Contagem, que utilizava o computador do estabelecimento para acessar site pornô durante a jornada de trabalho. A decisão é do juiz Ulysses de Abreu César na 5ª Vara do Trabalho de Contagem.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na petição inicial, o profissional discordou da justa causa aplicada, alegando que não cometeu falta grave que aponte para o justo motivo utilizado como base para a sua dispensa. Já a empregadora argumentou, em defesa, a existência dos atos faltosos e intoleráveis a ensejar a punição.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O relatório da auditoria, apresentado pela empregadora, apontou o número do terminal de computador utilizado pelo trabalhador, equipamento que, segundo o magistrado, não foi rejeitado pelo ex-empregado em sua réplica. Pelo documento, consta ainda o dia e horário em que houve o acesso a sites pornográficos no computador. O relatório mostrou, também, por meio do circuito de imagens, que era mesmo o ex-supervisor quem estava utilizando o terminal naquele momento.</p>



<h5 class="wp-block-heading">Leia mais: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/revertida-justa-causa-de-trabalhador-que-viajou-durante-afastamento-medico/">Revertida justa causa de trabalhador que viajou durante afastamento médico</a></h5>



<p class="wp-block-paragraph">Para o julgador, ficou caracterizada a falta grave apontada, já que o ex-supervisor não desconstituiu a prova juntada pela farmácia, sendo ele ainda alcançado pela pena de confissão. “Verificada a ocorrência de falta grave, conforme previsto no&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--482" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 482</a>&nbsp;da&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">CLT</a>, a doutrina e jurisprudência informam que a punição deve ser aplicada pelo empregador com cautela, visando, a princípio, corrigir a atitude do empregado”, ressaltou o julgador.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Porém, segundo o julgador, por se tratar, no caso dos autos, de um ato que contaminaria o ambiente de trabalho do departamento onde ele era supervisor, a falta cometida teria mesmo que ser considerada grave e deveria mesmo ser aplicada a penalidade, como ocorrido, sem que tenha sido precedida de outra medida pedagógica. No entendimento esposado, a falta se reveste de tanta gravidade que, uma vez detectada, é suficiente para a configuração da justa causa. “Não se pode ignorar o mau exemplo dela decorrente em face de demais empregados supervisionados pelo reclamante”, ressaltou.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o magistrado, o ex-supervisor incidiu na falta prevista na alínea “b”, <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--482" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 482</a>, da <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">CLT</a>, dando causa à resolução motivada do contrato de trabalho. Por isso, foi julgado improcedente o pedido de reversão da justa causa e de pagamento de aviso-prévio e demais verbas correlatas, como férias proporcionais +1/3 e 13º salário proporcional. Há recurso pendente de julgamento no TRT-MG.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/mantida-justa-causa-de-trabalhador-por-acesso-a-site-porno-durante-trabalho-em-farmacia-de-contagem" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: direito do trabalho, justa causa, CLT, advogado de direito do trabalho RJ, advogado de direito do trabalho no Rio de Janeiro, advogado trabalhista Rj</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Permanência em plano de saúde após desligamento da empresa é de 24 meses</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-apos-desligamento-da-empresa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Sep 2020 21:20:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
		<category><![CDATA[Demissão]]></category>
		<category><![CDATA[justa causa]]></category>
		<category><![CDATA[médico]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Magistrado julgou improcedente o pedido do trabalhador para manutenção do plano. O juiz de Direito José Júnior Florentino dos Santos Mendonça, da 32ª vara Cível de Recife, julgou improcedente o pleito autoral quanto a manutenção no plano de saúde após o desligamento da empresa onde laborava. O magistrado pontuou que a manutenção do benefício após [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h5 class="wp-block-heading"> Magistrado julgou improcedente o pedido do trabalhador para manutenção do plano. </h5>



<p class="wp-block-paragraph">O juiz de Direito 
José Júnior Florentino dos Santos Mendonça, da 32ª vara Cível de Recife,
 julgou improcedente o pleito autoral quanto a manutenção no plano de 
saúde após o desligamento da empresa onde laborava.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O magistrado  pontuou que a manutenção do benefício após desligamento da empresa sem justa causa é  possível desde que o trabalhador assuma o seu pagamento integral, sendo o  período de manutenção limitado a 24 meses. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O funcionário 
ajuizou ação alegando que em abril de 2018 foi admitido em uma empresa e
 aderiu ao seguro saúde cuja parcela era descontada de seu salário, 
tendo incluído como seus dependentes seus dois filhos menores. Explicou 
que, no mês de agosto do mesmo ano, o seu filho foi diagnosticado com 
déficit de crescimento, quando foi constatado como portador de baixa 
estatura idiopática. No entanto, em março de 2019, o trabalhador teve 
seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa, e após acordo 
extrajudicial feito com seu ex empregador, foi mantido como beneficiário
 do seguro saúde nas mesmas condições de cobertura, como se funcionário 
fosse, até 30 de novembro. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A partir de então,
 o autor e seus dependentes passaram a gozar do seguro saúde da ré como 
plano de continuidade, assumindo a obrigação integral, sendo mantidas as
 condições de cobertura da vigência do contrato de trabalho, inclusive o
 fornecimento da medicação em função do tratamento de saúde do seu filho
 menor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com objetivo de 
evitar a cessação do tratamento da criança, o autor pleiteou a 
manutenção do seguro saúde até o término, ou na hipótese de esta não ser
 acolhida, que a permanência seja considerada até o período de 24 meses.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/ans-suspende-reajuste-de-planos-de-saude/">plano de saúde</a>,  por sua vez, explicou que a manutenção do plano do autor nas mesmas  condições do contrato já finalizado pela empresa é impossível  juridicamente. Afirmou ainda, que não existe nenhuma previsão legal ou  contratual para que o autor seja integrado a uma apólice individual.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que segundo dispõe o art. 30 da lei <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9656.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">9.656/98</a>,
 o beneficiário de plano de saúde coletivo em decorrência de vínculo 
empregatício terá direito de manter sua condição de beneficiário, nas 
mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da 
vigência do contrato de trabalho, no caso de rescisão ou exoneração do 
contrato de trabalho sem justa causa, desde que assuma o seu pagamento 
integral. O período da manutenção, no entanto, é limitado a 24 meses, 
com período mínimo de 6 meses de manutenção. </p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>“Razão não assiste ao demandante, nesse panorama, se verifica que o mesmo fora segurado do plano pelo tempo legal”,</em> assinou o magistrado. Por esta razão, o magistrado concluiu ser improcedente o pedido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O escritório <strong>Rueda &amp; Rueda Advogados</strong>&nbsp;atua pelo plano de saúde.</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Processo: 0017057-96.2020.8.17.2001</li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">Veja a <a rel="noreferrer noopener" href="https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/8/A181A4ED3651E2_planodesaude.pdf" target="_blank">decisão</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.migalhas.com.br/quentes/332679/permanencia-em-plano-de-saude-apos-desligamento-da-empresa-limita-se-a-24-meses" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Migalhas (abre numa nova aba)">Migalhas</a></strong></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-apos-desligamento-da-empresa/">Permanência em plano de saúde após desligamento da empresa é de 24 meses</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Motorista consegue afastar justa causa e ressarcimento por acidente de trânsito</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/motorista-consegue-afastar-justa-causa-e-ressarcimento-por-acidente-de-transito/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 20 Jul 2019 00:53:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[acidente de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Demissão]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[justa causa]]></category>
		<category><![CDATA[Ressarcimento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Decisão é do TRT da 3ª região. A 5ª turma do TRT da 3ª região afastou a culpa exclusiva de reclamante por acidente de trabalho e julgou improcedente a reconvenção, absolvendo-o do pagamento de indenização, para a empresa, de R$ 80,4 mil. O trabalhador, motorista carreteiro, era empregado de uma empresa de transportes de grãos [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h3 class="wp-block-heading">Decisão é do TRT da 3ª região.</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A 5ª turma do 
TRT da 3ª região afastou a culpa exclusiva de reclamante por acidente de
 trabalho e julgou improcedente a reconvenção, absolvendo-o do pagamento
 de indenização, para a empresa, de R$ 80,4 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O
 trabalhador, motorista carreteiro, era empregado de uma empresa de 
transportes de grãos e fertilizantes. Ele sofreu acidente em novembro de
 2015 em razão de problemas no freio do veículo em uma curva, tendo 
fraturado a clavícula direita e uma costela, ficando afastado com 
benefício de auxílio-doença por acidente de trabalho; em abril de 2016 o
 trabalhador foi dispensado por justa causa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A
 empresa alegou que a demissão por justa causa foi corretamente 
aplicada, uma vez que em processo administrativo interno concluiu-se que
 o motorista causou o acidente de trânsito, que gerou prejuízos 
materiais de mais de R$ 80 mil reais. Em 1º grau, o reclamante foi 
condenado ao pagamento de danos materiais à empresa.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Dúvidas sobre culpa exclusiva</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Na
 análise do recurso do autor, o desembargador Júlio Bernardo do Carmo 
afirmou que o conjunto probatório não foi robusto o suficiente para 
atribuir ao empregado a culpa pela ocorrência do acidente.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Para  apuração das circunstâncias do infortúnio, a reclamada iniciou  sindicância interna, cercando-se de diversos depoimentos e de avaliações  técnicas, sobre o estado de conservação do sistema de freios do  veículo.”</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">O  relator anotou no voto que, a despeito das informações contidas na  sindicância interna, ainda pairam dúvidas a respeito da culpa exclusiva  que se atribuiu ao reclamante e de qual versão, de três apresentadas,  mais se aproximaria à realidade ocorrida no acidente.                    </p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“É  indispensável a existência de prova inequívoca nos autos de que o  acidente decorrera de ato culposo do empregado, para que seja afastada a  responsabilidade objetiva da reclamada. (&#8230;)</p></blockquote>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>Vale  dizer que a perda do controle de um veículo, sobretudo um caminhão de  grande porte, carregado com carga, não é fato que ocorre exclusivamente  em hipótese de culpa do condutor, de tal arte que a comprovação de ato  imprudente ou negligente do motorista é imprescindível para aferição de  sua culpa exclusiva, fato que não está demonstrado nos autos de forma  inquestionável.”</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Para
 a função de motorista de carretas, explicou o relator, tem aplicação a 
responsabilidade objetiva, pela exposição habitual do empregado a riscos
 de acidente, que somente pode ser afastada com prova robusta da conduta
 culposa do empregado para a ocorrência do sinistro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além
 disso, o desembargador destacou que a circunstância de existir uma 
única multa de trânsito atribuível ao reclamante não indica, por si só, 
que o autor tivesse histórico sistematizado de má condução dos veículos 
da ré, muito pelo contrário. Assim, afastou a culpa exclusiva do 
empregado, isentando-o da obrigação de ressarcir a empregadora.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por
 fim, Júlio do Carmo ainda declarou nula a dispensa, condenando a 
reclamada ao pagamento de reparação correspondente aos salários do 
período compreendido entre a data da despedida e o final da estabilidade
 provisória, com reflexos em férias + 1/3, 13º salários e FGTS mais 40%,
 como se apurar.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“No  caso, a culpa exclusiva do empregado já restou afastada, por não haver  prova firme e convincente de que a conduta do empregado tenha sido a  única causa do acidente. Além disso, não há nos autos outro relato que  permita imputar ao autor a prática de ato revestido de gravidade  suficiente para legitimar a dispensa motivada.”</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Processo: 0010912-70.2016.5.03.0104</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Jurid (abre numa nova aba)" href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/motorista-consegue-afastar-justa-causa-e-ressarcimento-por-acidente-de-transito" target="_blank"><strong>Jornal Jurid</strong></a></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Usar carro da empresa fora do expediente é justa causa, decide TRT-4</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/usar-carro-da-empresa-fora-do-expediente-e-justa-causa-decide-trt-4/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Jul 2019 17:52:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Ação Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[Demissão]]></category>
		<category><![CDATA[Jornada de Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[justa causa]]></category>
		<category><![CDATA[veículo]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=5586</guid>

					<description><![CDATA[<p>O entendimento é da 3ª Turma ao confirmar despedida por justa causa de um trabalhador. O uso do carro da empresa para fins pessoais, fora do expediente de trabalho, inclusive em desrespeito às leis de trânsito, configura mau procedimento do empregado e é justa causa para demissão. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h3 class="wp-block-heading">O entendimento é da 3ª Turma ao confirmar despedida por justa causa de um trabalhador.</h3>



<p class="wp-block-paragraph">O uso do carro da empresa para fins  pessoais, fora do expediente de trabalho, inclusive em desrespeito às  leis de trânsito, configura mau procedimento do empregado e é justa  causa para demissão. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional  do Trabalho da 4ª Região (RS) ao confirmar despedida por justa causa de  um <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/tjms-trabalhador-recebera-auxilio-acidente-devido-a-tendinopatia/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="trabalhador (abre numa nova aba)">trabalhador</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na
 ação, o trabalhador contestou a justa causa. Já a empresa afirmou que a
 demissão ocorreu porque o trabalhador usou o veículo para fins 
pessoais, fora de sua jornada de trabalho, o que só foi descoberto com o
 recebimento da multa de trânsito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Como  o trabalhador não compareceu à audiência em que deveria prestar seu  depoimento pessoal e não contestou os documentos apresentados no prazo  que lhe cabia, a juíza Maristela Bertei Zanetti, titular da Vara do  Trabalho de Cruz Alta (RS), admitiu que os fatos narrados pela empresa  eram verdadeiros, e concluiu que a despedida por justa causa foi  legítima.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Considerando  que o veículo da empresa, por certo, é fornecido para o cumprimento das  atividades laborais, é evidente que a utilização desse para fins  pessoais, fora do expediente de trabalho, inclusive em desrespeito às  leis de trânsito, causa prejuízo ao patrimônio da empresa (depreciação  do veículo e aplicação de multas de trânsito) e ao ambiente laborativo, o  que configura o ato de improbidade e mau procedimento”, julgou a juíza.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">No
 seu recurso ao TRT-4, o trabalhador alegou que a multa e os demais 
documentos apresentados pela empresa não serviriam como prova, porque 
eram apenas cópias e não foram assinadas por ele. Contudo, os 
desembargadores da 3ª Turma observaram que a manifestação sobre os 
documentos da empresa não foi feita no momento adequado e, além disso, 
as alegações do trabalhador não negam sua veracidade, apenas se referem a
 supostos problemas na forma.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao
 analisar o caso, o relator do acórdão, desembargador Clóvis Fernando 
Schuch Santos, ressaltou que foi ajustado, no momento da contratação, 
que o trabalhador deveria fazer a guarda do veículo em um local próprio e
 seguro após a conclusão da jornada de trabalho, o que demonstra que ele
 não poderia utilizar o automóvel para outras finalidades. Além disso, 
ele recebeu uma multa de madrugada, tendo se recusado a fazer o 
bafômetro na ocasião.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“O  contexto da recusa em efetuar o teste e o horário do ocorrido permitem  concluir pela utilização do veículo da empresa para interação social de  madrugada com possível ingestão de bebida alcoólica, conduta essa com  potencial de acarretar à empresa a responsabilização cível em caso de  acidente, constituindo infração grave o suficiente à rescisão do  contrato por justa causa, pois incorreu o empregado, quando menos, na  hipótese de mau procedimento prevista no <a rel="noreferrer noopener" href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--482" target="_blank">art. 482</a> da <a rel="noreferrer noopener" href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank">CLT</a>”, concluiu desembargador.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Jurid (abre numa nova aba)" href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/usar-carro-da-empresa-fora-do-expediente-e-justa-causa-decide-trt-4" target="_blank"><strong>Jornal Jurid</strong></a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/usar-carro-da-empresa-fora-do-expediente-e-justa-causa-decide-trt-4/">Usar carro da empresa fora do expediente é justa causa, decide TRT-4</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Especialista que se demitiu por sofrer assédio moral receberá indenização</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/especialista-que-se-demitiu-por-sofrer-assedio-moral-recebera-indenizacao/</link>
					<comments>https://costaqueirozadvogados.com.br/especialista-que-se-demitiu-por-sofrer-assedio-moral-recebera-indenizacao/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Dec 2018 22:23:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[assédio moral]]></category>
		<category><![CDATA[Demissão]]></category>
		<category><![CDATA[Depressão]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Perseguição]]></category>
		<category><![CDATA[Reclamação Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O valor da indenização foi fixado em&#160;R$ 15 mil&#160;. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ford Motor Company Brasil Ltda. a pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral a um especialista em pneus na América do Sul que sofreu assédio moral de gerente. Ele foi engenheiro de qualidade de [&#8230;]</p>
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<h3 class="wp-block-heading">O valor da indenização foi fixado em&nbsp;R$ 15 mil&nbsp;.</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ford Motor Company Brasil Ltda. a pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral a um especialista em pneus na América do Sul que sofreu assédio moral de gerente. Ele foi engenheiro de qualidade de campo, especialista em pneus e depois supervisor. Durante o período em que exerceu a função de supervisor, foi vítima de perseguição pelo gerente, sofreu depressão e pediu para sair da empresa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O pedido de demissão foi revertido logo no juízo de primeiro grau, e a Ford condenada a pagar indenização de R$ 50 mil, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo (SP). A empresa recorreu ao TST para afastar a indenização e também para reduzir o valor. Mas a Oitava Turma não alterou o entendimento de ocorrência de dano moral, apenas reduziu o valor da indenização de R$ 50 mil para R$ 15 mil.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Redução do valor da indenização</strong></h3>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“A decisão do Tribunal Regional não observou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade diante dos fatos comprovados”, assinalou a ministra relatora, Dora Maria da Costa, ao concluir pela necessidade de reduzir o valor da reparação, durante o julgamento do recurso de revista. Ela explicou a complexidade para se estabelecer o valor da indenização, considerando a “inexistência de critérios uniformes e claramente definidos”.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Destacou a existência de relação direta com fatores de índole subjetiva e objetiva, como por exemplo, a extensão do dano sofrido, a responsabilidade das duas partes no ocorrido, o nexo de causalidade, a capacidade econômica de ambos os envolvidos e o caráter pedagógico da condenação. A indenização, segundo ela, “visa, de forma objetiva, compensar a dor e combater a impunidade”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mas, diante desses parâmetros, ela avaliou que o valor atribuído a título de compensação por dano moral se revelou “absolutamente discrepante dos princípios e parâmetros acima referidos, considerando-se o ato, a gravidade e a extensão do dano”. A decisão da Oitava Turma foi unânime nesse sentido.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Detalhes do assédio</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Em depoimento, uma colega do profissional, engenheira de qualidade, relatou o que presenciou, e seu depoimento serviu como prova para a condenação da Ford. Antes do trabalho como supervisor, ele exercia uma atividade externa, com a função de cuidar de fornecedores na área de pneus, em campo, quando “era muito bem avaliado e se tornou especialista em pneu na América do Sul, inclusive reconhecido internacionalmente por outras unidades da Ford”, destacou a testemunha.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Posteriormente, passou a exercer atividade interna como supervisor de programa. Ele cuidava do programa de caminhões com outros supervisores. “O resultado era o mesmo, mas o do reclamante era muito mais cobrado e criticado pelo gerente”, segundo a engenheira. Ela contou que sua mesa ficava em frente à do supervisor e pôde ver quando o gerente gritou com ele, dizendo: “quem manda aqui é eu”, “se eu estou mandando fazer é para fazer”. Quando o supervisor abaixou a cabeça, o gerente disse: “não abaixa a cabeça, olha para mim”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também afirmou ter presenciado situações em que o gerente tratava o supervisor com desprezo. “Ele recebeu tarefas impossíveis de serem realizadas: em reuniões, ser cobrado por mais de 1.000 peças que compõem o caminhão, o que não ocorria com os demais supervisores que somente tinham que falar de peças problemáticas, em torno de 15 peças”.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Assédio demonstrado</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a ministra Dora Maria da Costa, o Tribunal Regional registrou que o empregado “sentiu-se ofendido e humilhado com a forma de agir da empresa, representada pelo superior hierárquico”, porque a prova testemunhal “é clara e objetiva no sentido de efetivo destrato e desrespeito perpetrados pelo gerente”. Devido a essa conduta, o TRT ratificou a decisão de origem que afastou o pedido de demissão e converteu a dispensa para imotivada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante do contexto fático descrito pelo Tribunal Regional, a relatora avaliou, em relação à existência de dano moral, “ser insuscetível de reexame a decisão regional”, porque “foi demonstrado o assédio moral sofrido pelo empregado”.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="Fonte: Jornal Jurid (abre em uma nova aba)" href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/especialista-que-se-demitiu-por-sofrer-assedio-moral-recebera-indenizacao" target="_blank"><strong>Jornal Jurid</strong></a></p>
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		<title>Funcionário demitido por não desistir de ação contra cliente será indenizado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Jul 2018 13:29:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Ação Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[advogado rj]]></category>
		<category><![CDATA[Atitude Abusiva]]></category>
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		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ele receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais. Demitir trabalhador que se recusa a desistir de ação trabalhista é atitude abusiva que gera indenização. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) determinou a reintegração de uma fisioterapeuta de Maringá e o pagamento de R$ 10 mil [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>Ele receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais.</strong></p>
<p>Demitir trabalhador que se recusa a desistir de ação trabalhista é atitude abusiva que gera indenização. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) determinou a reintegração de uma fisioterapeuta de Maringá e o pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais.</p>
<p>A trabalhadora foi dispensada depois de se recusar a desistir da ação trabalhista que havia ajuizado contra um cliente da empresa. Para os desembargadores, a demissão da trabalhadora foi abusiva e discriminatória, ficando evidente o dano moral decorrente da conduta da empregadora.</p>
<p>Para os magistrados que analisaram o caso, não restaram dúvidas de que a demissão se deu em retaliação por ajuizamento de ação contra cliente da empresa, uma vez que a questão passou a ser um problema &#8220;comercial&#8221; para a empregadora.</p>
<blockquote><p>&#8220;O ato ilícito praticado pelas rés é flagrante, consubstanciado na pressão psicológica exercida a fim de que a autora abrisse mão do seu direito constitucional de ação. Os danos à sua esfera extrapatrimonial, igualmente, decorrem da gravidade do fato e são inequívocos, dada a angústia e a indignação da autora em razão de estar sendo constrangida a desistir de direito, sob pena de ser demitida&#8221;, constou no acórdão da 6ª Turma, de relatoria da desembargadora Sueli Gil El Rafihi.</p>
<p>Os julgadores observaram, ainda, que a &#8220;dispensa discriminatória ou arbitrária/abusiva constitui, sem dúvida, gênese de danos morais indenizáveis, já que frontalmente contrária ao ordenamento, não somente no que diz respeito às normas de proteção ao trabalho, mas violadora de princípios fundamentais, estritamente ligados à dignidade da pessoa humana&#8221;.</p></blockquote>
<p><b>Processo: 0000750-23.2016.5.09.0662</b></p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/funcionario-demitido-por-nao-desistir-de-acao-contra-cliente-sera-indenizado" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
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