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	<title>Arquivos Direito à Saúde - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos Direito à Saúde - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>Plano de saúde negou cirurgia: o que fazer?</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-negou-cirurgia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Mar 2026 18:54:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[direito do paciente]]></category>
		<category><![CDATA[negativa de cirurgia]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[processar plano de saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Receber a notícia de que um plano de saúde negou cirurgia é uma situação que gera grande preocupação para pacientes e familiares. Em muitos casos, o procedimento indicado pelo médico é essencial para evitar o agravamento da doença ou para preservar a qualidade de vida do paciente. No entanto, negativas de cobertura por parte das [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">Receber a notícia de que um plano de saúde negou cirurgia é uma situação que gera grande preocupação para pacientes e familiares. Em muitos casos, o procedimento indicado pelo médico é essencial para evitar o agravamento da doença ou para preservar a qualidade de vida do paciente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No entanto, negativas de cobertura por parte das operadoras são relativamente comuns no Brasil. Muitas vezes, o plano de saúde justifica a recusa alegando que o procedimento não está previsto no contrato, que não faz parte do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou que seria considerado experimental.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Apesar dessas justificativas, é importante saber que <strong>nem toda negativa de cirurgia é legal</strong>. Em diversas situações, o paciente pode ter direito ao procedimento e até mesmo buscar a realização da cirurgia por meio da Justiça.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Plano de saúde pode negar cirurgia?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">De forma geral, o plano de saúde não pode negar cirurgia quando existe indicação médica fundamentada e o procedimento é necessário para o tratamento da doença do paciente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento de que <strong>o médico responsável pelo paciente é quem deve definir o tratamento mais adequado</strong>, e não a operadora de saúde.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, quando um profissional de saúde indica a realização de uma cirurgia, a operadora não pode simplesmente substituir essa decisão por critérios administrativos ou financeiros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mesmo quando o procedimento não está expressamente listado no rol da ANS, a negativa pode ser considerada abusiva, especialmente quando se trata de tratamento indispensável para a saúde do paciente.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais são os motivos mais comuns para negativa de cirurgia?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Entre as justificativas mais utilizadas pelos planos de saúde estão:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>alegação de que o procedimento não está no rol da ANS</li>



<li>afirmação de que a cirurgia seria experimental</li>



<li>negativa por carência contratual</li>



<li>exclusão contratual do procedimento</li>



<li>ausência de cobertura para determinado hospital ou equipe médica</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Entretanto, cada situação deve ser analisada de forma individual. Muitas dessas justificativas acabam sendo consideradas abusivas pelos tribunais.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quando a negativa do plano de saúde é abusiva?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A negativa pode ser considerada abusiva quando:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>existe <strong>prescrição médica para a cirurgia</strong></li>



<li>o procedimento é necessário para tratar a doença</li>



<li>o plano possui cobertura para a enfermidade</li>



<li>a recusa coloca a saúde do paciente em risco</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Nesses casos, a Justiça costuma determinar que o plano de saúde autorize o procedimento.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que fazer quando o plano de saúde nega cirurgia?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Se o plano de saúde negou cirurgia, alguns passos são importantes:</p>



<p class="wp-block-paragraph">Primeiro, solicite à operadora a <strong>negativa por escrito</strong>. Esse documento é essencial para comprovar a recusa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em seguida, reúna os documentos médicos, como:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>relatório médico detalhado</li>



<li>exames que comprovem a necessidade da cirurgia</li>



<li>prescrição do procedimento</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Com essas informações, é possível buscar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de ingressar com uma ação judicial.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Leia também: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15857&amp;action=edit">SUS passa a oferecer exame genético para diagnóstico de doenças raras</a></strong></p>



<h2 class="wp-block-heading">É possível conseguir a cirurgia pela Justiça?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Sim. Em muitos casos, pacientes conseguem obter decisão judicial obrigando o plano de saúde a autorizar o procedimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando há urgência, o advogado pode solicitar uma <strong>liminar</strong>, que é uma decisão rápida concedida antes do julgamento final do processo. Em diversas situações, essa decisão é concedida em poucos dias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com a liminar, o plano de saúde pode ser obrigado a autorizar imediatamente a cirurgia indicada pelo médico.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O direito à saúde e a proteção do paciente</h2>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm" type="link" id="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm">A Constituição Federal garante que a saúde é um direito fundamental de todos e dever do Estado.</a> Por esse motivo, decisões administrativas de operadoras não podem impedir o acesso do paciente ao tratamento adequado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os tribunais brasileiros têm reforçado constantemente que <strong>o objetivo do contrato de plano de saúde é garantir tratamento ao paciente</strong>, e não restringir procedimentos essenciais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, quando o plano de saúde negou cirurgia de forma injustificada, o paciente pode buscar seus direitos para garantir o acesso ao tratamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: direito à saúde, plano de saúde, negativa de cirurgia, direito do paciente, processar plano de saúde</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Medicamento oncológico sem registro na Anvisa: quando o plano deve cobrir</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/medicamento-oncologico-sem-registro-anvisa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 Dec 2025 12:40:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[medicamento oncológico]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Medicamento oncológico sem registro na Anvisa é uma das principais causas de negativa de cobertura pelos planos de saúde, especialmente em casos graves e urgentes. No entanto, decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostram que essa recusa nem sempre é legal, principalmente quando existe autorização excepcional de importação e indicação médica fundamentada. O [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><strong>Medicamento oncológico sem registro na Anvisa</strong> é uma das principais causas de negativa de cobertura pelos planos de saúde, especialmente em casos graves e urgentes. No entanto, decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostram que essa recusa nem sempre é legal, principalmente quando existe autorização excepcional de importação e indicação médica fundamentada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O tema ganhou destaque com o julgamento do REsp 2.076.865/SP pela 4ª Turma do STJ, que analisou a obrigação de custeio de medicamento oncológico prescrito a uma criança com meduloblastoma agressivo. A operadora negou a cobertura alegando ausência de registro sanitário no Brasil e tentou aplicar, de forma automática, o Tema 990 do STJ.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal, contudo, afastou essa interpretação restritiva.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Quando o plano de saúde deve cobrir medicamento sem registro na Anvisa</h3>



<p class="wp-block-paragraph">O STJ reforçou que a ausência de registro não pode ser analisada de forma isolada. No caso concreto, o medicamento prescrito possuía <strong>autorização excepcional de importação concedida pela própria Anvisa</strong>, o que significa que houve avaliação técnica mínima quanto à segurança e à possibilidade de uso terapêutico.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse detalhe jurídico é essencial. A autorização excepcional afasta a ideia de irregularidade sanitária e impede que o plano de saúde utilize o Tema 990 como justificativa automática para negar o tratamento. Segundo o entendimento consolidado, <strong>havendo autorização da Anvisa e necessidade médica comprovada, a negativa é abusiva</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong><em>Leia também: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15839&amp;action=edit">Reprodução assistida e bioética: o caso do doador TP53</a></em></strong></p>



<h3 class="wp-block-heading">A distinção do Tema 990 do STJ</h3>



<p class="wp-block-paragraph">O Tema 990 estabelece que os planos de saúde não são obrigados a fornecer medicamentos sem registro sanitário. No entanto, o próprio STJ deixou claro que esse entendimento <strong>não se aplica indistintamente</strong> a todas as situações.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando existe autorização excepcional de importação, o cenário jurídico muda. Nesses casos, o Tribunal reconhece que a Anvisa já analisou tecnicamente o medicamento, o que torna inadequada a aplicação automática do precedente. Trata-se de um clássico caso de <em>distinguishing</em>, técnica jurídica que afasta a incidência de um tema repetitivo quando os fatos são diferentes.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Tratamento oncológico e o dever de cobertura</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Outro ponto relevante da decisão é que, em se tratando de câncer, a discussão sobre o rol da ANS perde importância. A legislação e a própria regulação setorial impõem cobertura obrigatória de medicamentos antineoplásicos, independentemente de constarem expressamente no rol de procedimentos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O STJ reafirmou que a <strong>prescrição médica fundamentada</strong>, aliada à necessidade clínica e à urgência do tratamento, prevalece sobre cláusulas contratuais restritivas. Negativas baseadas apenas em questões burocráticas violam a boa-fé objetiva e a função social do contrato.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Direito à saúde e proteção do paciente</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão reforça uma diretriz fundamental do Direito da Saúde: contratos de plano de saúde devem ser interpretados à luz do direito fundamental à vida e à saúde. Em situações de alta complexidade, como o tratamento oncológico infantil, não é admissível que formalidades administrativas inviabilizem o acesso ao único tratamento disponível.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cláusulas que excluem medicamentos importados, off label ou não padronizados <strong>não podem prevalecer</strong> quando a própria autoridade sanitária admite a importação e o tratamento é essencial à sobrevivência do paciente.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O que fazer em caso de negativa do plano de saúde</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Se o plano de saúde negar o custeio de medicamento oncológico sem registro na Anvisa, é fundamental agir rapidamente. A experiência prática mostra que, com o suporte jurídico adequado, é possível obter decisões liminares em curto prazo, obrigando o plano a fornecer o tratamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A orientação jurídica especializada é decisiva para analisar a prescrição médica, a existência de autorização excepcional e o enquadramento correto do caso à luz da jurisprudência do STJ.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong><em>Fonte: <a href="https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-direito-medico-e-bioetica/445301/cobertura-de-oncologicos-sem-registro-e-a-distincao-do-tema-990-no-stj">Migalhas</a></em></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: direito da saúde, plano de saúde, medicamento oncológico, anvisa, negativa de cobertura, tratamento do câncer, stj, tema 990, direito médico</em></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Plano de Saúde não pode exigir cumprimento de carência para casos emergenciais</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-saude-carencia-emergencia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Oct 2025 16:45:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[carência contratual]]></category>
		<category><![CDATA[dano moral]]></category>
		<category><![CDATA[decisão judicial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[TJDFT]]></category>
		<category><![CDATA[urgência e emergência]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Plano de saúde carência emergência: A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu pela existência de dano moral indenizatório a usuário de plano de saúde  que teve a internação hospitalar negada, sob a justificativa de não haver cumprido período de carência previsto em contrato.  No caso, o fato consiste em analisar [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><em>Plano de saúde carência emergência:</em> A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu pela existência de<strong> dano moral indenizatório a usuário de plano de saúde  que teve a internação hospitalar negada</strong>, sob a justificativa de não haver cumprido período de <strong>carência previsto em contrato</strong>.  No caso, o fato consiste em analisar se a recusa de cobertura de internação hospitalar em situação de urgência com fundamento no prazo de carência previsto em contrato enseja a reparação por dano moral.  </p>



<p class="wp-block-paragraph">Conforme entendimento formado do TJDFT, as operadoras de planos de saúde&nbsp;<strong>não poderão eximir-se de cobrir o procedimento médico de que o beneficiário necessita quando for constatada a situação de urgência ou emergência&nbsp;</strong>e o estado crítico de saúde da pessoa.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com o acórdão, o&nbsp;argumento de que o beneficiário não cumpriu com o período de carência previsto no contrato não encontra amparo na legislação que rege os planos e seguros de saúde. &nbsp;E declara ainda, &nbsp;que a&nbsp;<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei n° 9.656/1998</a>, em seu artigo 35-c, incisos I e II (*), &nbsp;prevê cobertura obrigatória do atendimento em casos de emergência e urgência. O período de carência a ser considerado quando for constatada a urgência ou a emergência no atendimento, como é o caso dos autos, é de,&nbsp;<strong>no máximo, vinte e quatro (24) horas a contar da vigência do contrato&nbsp;</strong>nos termos do artigo 12, inciso V, alínea c, da Lei n° 9.656/1998.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Concluindo que a negativa de cobertura por parte da operadora de plano de saúde foi ilegal e abusiva,&nbsp;<strong>a turma condenou a empresa a reparar o dano&nbsp;submetido à consumidora, no valor de R$5.000,00,</strong>&nbsp;visto que a &nbsp;gestão de planos de saúde está diretamente ligada aos direitos fundamentais à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana, protegidos pelos artigos. 1º, inc. III, e 5º,&nbsp;caput, da&nbsp;<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Constituição Federal.</a><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">&nbsp;</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Acesse a íntegra do acórdão<a href="https://pje2i-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam" target="_blank" rel="noreferrer noopener">&nbsp;em PJ-e 2</a>:&nbsp;0701610-16.2025.8.07.0001&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Leia também:</li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15759&amp;action=edit">Imperícia, imprudência e negligência na saúde: qual a diferença?</a></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <a href="https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/setembro/tjdft-confirma-que-plano-de-saude-nao-pode-exigir-cumprimento-de-carencia-para-casos-emergenciais">TJDFT</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: <code>plano de saúde</code>, <code>carência contratual</code>, <code>urgência e emergência</code>, <code>decisão judicial</code>, <code>direito do consumidor</code>, <code>TJDFT</code>, <code>dano moral</code>, <code>direito à saúde</code>, plano de saúde carência emergência</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Juiz anula reajuste injustificado de mensalidade de plano de saúde</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/juiz-anula-reajuste-injustificado-de-mensalidade-de-plano-de-saude/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Feb 2025 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Um juiz da 2ª Vara Cível de Guarulhos (SP), Jaime Henriques da Costa, anulou reajuste aplicado por uma operadora e administradora de plano de saúde coletivo por adesão, após considerar ilegítimo o aumento da mensalidade de R390paraR390paraR 4.761,65 em poucos anos. A decisão, baseada na falta de comprovação técnica para justificar o ajuste, reforça a necessidade [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Um juiz da 2ª Vara Cível de Guarulhos (SP), Jaime Henriques da Costa, anulou reajuste aplicado por uma operadora e administradora de plano de saúde coletivo por adesão, após considerar ilegítimo o aumento da mensalidade de R390paraR390<em>paraR</em> 4.761,65 em poucos anos. A decisão, baseada na falta de comprovação técnica para justificar o ajuste, reforça a necessidade de transparência nas alterações contratuais no setor de saúde suplementar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A consumidora, titular do plano desde 2012, relatou em ação judicial que foi surpreendida por aumentos sucessivos, atribuídos pela operadora ao crescimento da sinistralidade (volume de gastos com atendimentos) e à variação de custos médico-hospitalares (VCMH). A defesa da empresa alegou que os reajustes seguiam critérios pré-estabelecidos, incluindo mudanças de faixa etária, e eram auditados por terceiros. No entanto, o magistrado destacou a ausência de documentos que comprovassem o desequilíbrio financeiro ou cálculos atuariais detalhados.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15583&amp;action=edit"><strong>Plano de Saúde deve custeio de terapias para crianças com TEA, determina justiça</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15620&amp;action=edit"><strong>Justiça condena operadora de plano de saúde a indenizar consumidora por demora na análise da solicitação de exames oncológicos</strong></a></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Em sua sentença, o juiz ressaltou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece regras claras para reajustes, exigindo fundamentação técnica e proporcionalidade. “Não há justificativa concreta e idônea que embase valores tão elevados”, afirmou, ao criticar a defesa genérica da operadora, que não apresentou dados específicos sobre o aumento de custos na proporção aplicada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Como consequência, a Justiça determinou a substituição imediata do reajuste de 29,9% aplicado em 2024 pelo índice oficial da ANS (6,91%) e ordenou o reembolso dos valores pagos indevidamente nos últimos três anos. A decisão também proíbe novos ajustes sem comprovação técnica, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O caso expõe a vulnerabilidade de consumidores em contratos coletivos por adesão, que muitas vezes não permitem negociação individual. A sentença reforça jurisprudência recente que exige transparência das operadoras, especialmente em reajustes vinculados a sinistralidade ou VCMH, e serve como alerta para práticas abusivas no setor. Para especialistas, a decisão ressalta a importância de acompanhamento jurídico em casos de cobranças desproporcionais, garantindo o cumprimento das normas da ANS e a defesa dos direitos do consumidor.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.conjur.com.br/2025-fev-03/juiz-anula-reajuste-injustificado-de-mensalidade-de-plano-de-saude/">Conjur</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: mensalidade, reajuste, reajuste plano de saúde, Plano de Saúde, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</em></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Justiça condena operadora de plano de saúde a indenizar consumidora por demora na análise da solicitação de exames oncológicos.</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/condenado-plano-por-demora-na-analise-de-exames-oncologicos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Feb 2025 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=15620</guid>

					<description><![CDATA[<p>Exames oncológicos: O 10.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus julgou parcialmente procedente ação movida por uma consumidora e condenou a operadora de planos de saúde em decorrência da demora suportada pela autora pela autorização de exames médicos oncológicos. Conforme os autos 0064573-32.2024.8.04.1000, a autora já era diagnosticada com câncer do tipo neoplasia maligna [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Exames oncológicos:</em> O 10.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus julgou parcialmente procedente ação movida por uma consumidora e condenou a operadora de planos de saúde em decorrência da demora suportada pela autora pela autorização de exames médicos oncológicos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Conforme os autos 0064573-32.2024.8.04.1000, a autora já era diagnosticada com câncer do tipo neoplasia maligna na bexiga, de alto grau papilífero e com metástase no pulmão, ao tempo em que foi solicitada a realização dos exames &#8220;Videoceratoscopia&#8221; e &#8220;PET/CT Oncológico&#8221;, em junho de 2024.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda conforme os relatos da autora, até o momento do ajuizamento da ação, ocorrida em agosto do mesmo ano, as solicitações ainda não tinham sido analisadas pelo plano de saúde, circunstância que poderia agravar seu estado de saúde, já que o tratamento deveria ser ajustado conforme o resultado dos exames solicitados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A defesa da parte requerida, em contestação nos autos, sustentou ausência de responsabilidade civil em razão da suposta ausência de provas de urgência ou emergência na realização dos exames solicitados, argumento que utilizou para justificar a demora de dois meses na apreciação dos requerimentos e o descumprimento da tutela de urgência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao analisar o mérito, o juiz titular do 10.º Juizado Especial Cível, Alexandre Novaes, considerou que as provas apresentadas pela consumidora foram suficientes para comprovar a gravidade de seu estado de saúde, a urgência na realização dos exames solicitados e a demora na apreciação das solicitações administrativas, circunstâncias que ensejaram a responsabilidade civil da operadora de planos de saúde ré e o dever de indenizar, por dano moral, a parte requerente.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">“Analisando os documentos carreados aos autos, verifico que os requerimentos médicos foram formulados por profissionais vinculados à rede de credenciamento da própria sociedade requerida, sendo possível constatar que ela, deliberadamente, posterga a apreciação das solicitações médicas por tempo demasiado, sem qualquer justificativa que a ampare”, diz um trecho da sentença.</p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Quanto à conduta da empresa, a sentença registra que “houve o descumprimento dos prazos estabelecidos pelo art. 3.º da Resolução Normativa n.º 259/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS” e que “a delonga no agendamento/atendimento equivale à negativa de cobertura, conforme construção jurisprudencial”.</p>



<ul class="wp-block-list">
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</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Destacou, ainda, em sua fundamentação, “tratar-se de emergência oncológica, com potencial risco de morte à autora, tendo em vista o estágio e a gravidade da doença que lhe acomete”, devidamente amparado no artigo 35-C da Lei n.º 11.935/09, que alterou a Lei n.º 9.656/98, regulamentadora dos Planos de Saúde.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao analisar as telas de consulta ao status das solicitações de exames juntadas ao processo à luz dos dispositivos legais relacionados e do entendimento jurisprudencial construído para situações análogas, o juiz concluiu que houve falha na prestação de serviços operados pela requerida, razão pela qual caracterizados os requisitos para a responsabilidade civil e devida a indenização por dano moral.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">“(…) inexistem quaisquer causas elisivas de responsabilidade, nos termos do art. 14, § 3.º, do CDC, configurados fortuitos internos inerentes a defeitos na atuação da empresa requerida, inoponíveis, licitamente, em desfavor da parte consumidora. Ademais, impende frisar que o caso em comento atrai a incidência da teoria do risco da atividade ou teoria do risco-proveito, segundo a qual todo aquele que afere lucro com a atividade causadora do dano deve, igualmente, ressarcir os prejuízos eventualmente causados por sua atividade, independentemente de dolo ou culpa, nos termos do artigo supramencionado”, registra o magistrado.</p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.tjam.jus.br/index.php/juizados/noticias/12642-justica-condena-operadora-de-plano-de-saude-a-indenizar-consumidora-por-demora-na-analise-da-solicitacao-de-exames-oncologicos">Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: Indenização, Consumidora, demora na análise, exames oncológicos, Plano de Saúde, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</em></p>
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		<item>
		<title>Home care, os planos de saúde e os direitos do paciente</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/home-care-os-planos-de-saude-e-os-direitos-do-paciente/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 31 Jul 2024 16:20:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Atendimento Domiciliar]]></category>
		<category><![CDATA[direitos do paciente]]></category>
		<category><![CDATA[homecare]]></category>
		<category><![CDATA[jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O home care, regulamentado pela ANS, enfrenta desafios de cobertura pelos planos de saúde, com jurisprudência afirmando a abusividade de cláusulas que vedam a internação domiciliar, destacando os direitos dos pacientes e os custos a longo prazo para operadoras. O conceito de home care é uma prática que vem ganhando cada vez mais espaço no [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O home care, regulamentado pela ANS, enfrenta desafios de cobertura pelos planos de saúde, com jurisprudência afirmando a abusividade de cláusulas que vedam a internação domiciliar, destacando os direitos dos pacientes e os custos a longo prazo para operadoras.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O conceito de home care é uma prática que vem ganhando cada vez mais espaço no cenário da saúde, especialmente no Brasil. Trata-se do atendimento domiciliar de pacientes, proporcionando cuidados médicos em casa em vez de interná-los em hospitais ou clínicas. Esse tipo de serviço é particularmente valioso para pacientes com doenças crônicas, idosos, ou aqueles que necessitam de recuperação pós-operatória.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">No Brasil, a regulamentação do home care pelo plano de saúde é estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A cobertura varia entre os diferentes planos de saúde. Entretanto, diversos pacientes encontram obstáculos para ter acesso ao serviço.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Importante frisar que o posicionamento majoritário da jurisprudência brasileira é que a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar é abusiva.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Precedentes jurisprudenciais têm reiterado que tal vedação é incompatível com os princípios que regem a proteção à saúde e o direito do consumidor. Em diversos julgados, foi firmada a posição de que a cobertura de internação domiciliar, em substituição à internação hospitalar, deve incluir todos os insumos necessários para garantir a efetiva assistência médica ao beneficiário. Isso significa que os insumos, equipamentos e medicamentos que seriam fornecidos ao paciente em um ambiente hospitalar devem também ser disponibilizados no atendimento domiciliar, sob pena de desvirtuamento da finalidade do atendimento em domicílio.&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
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</ul>



<p class="wp-block-paragraph">A negativa de fornecer esses insumos compromete os benefícios do tratamento domiciliar e impede que ele se constitua em uma verdadeira alternativa à internação hospitalar, prejudicando, assim, a saúde e a recuperação do paciente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disto, a jurisprudência entende que a deficiência no atendimento domiciliar inevitavelmente resultará em novas internações hospitalares. Essas reinternações, por sua vez, acarretarão custos adicionais para as operadoras de saúde, que deverão arcar com todos os procedimentos e eventos decorrentes dessas novas internações.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, assegurar uma cobertura completa e eficaz do home care não é apenas uma questão de respeito aos direitos do paciente, mas também uma medida que pode evitar gastos adicionais para as operadoras a longo prazo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Um caso específico que ilustra esse entendimento é o de uma paciente idosa acometida de tetraplegia e com um grave quadro clínico, que era dependente de tratamento domiciliar especializado. A Justiça determinou que a operadora de saúde deve custear todos os insumos indispensáveis ao tratamento de saúde da paciente na modalidade de home care, conforme prescrição médica. Entretanto, a cobertura do atendimento domiciliar deve ser limitada ao custo diário relacionado ao valor como ela estivesse internada em um hospital.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Caso um paciente receba uma negativa de tratamento home care pelo plano de saúde, existem alternativas que ele pode tomar para garantir seus direitos. Inicialmente, o paciente deve solicitar por escrito à operadora de saúde a justificativa detalhada para a negativa do tratamento. Esse documento é essencial, pois pode servir de prova em possíveis ações judiciais ou reclamações formais. Com a justificativa em mãos, o próximo passo é reunir toda a documentação médica que comprove a necessidade do home care, incluindo laudos, prescrições médicas e relatórios de saúde. Esses documentos devem evidenciar claramente que o atendimento domiciliar é essencial para a saúde e o bem-estar do paciente, conforme recomendado pelo médico assistente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, é recomendável que o paciente ou seu representante legal entre em contato com a ANS e registrar uma reclamação formal. A Agência avaliará a situação e poderá intervir junto à operadora para assegurar o cumprimento dos direitos do paciente.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Caso todas essas tentativas não resultem na autorização do tratamento, o paciente pode recorrer ao Judiciário. Através de uma ação judicial, é possível solicitar uma liminar para garantir o início imediato do tratamento home care. Vale ressaltar que a Justiça tem se mostrado favorável em muitos casos, entendendo que a negativa de home care pode configurar uma prática abusiva por parte da operadora de saúde, ferindo os direitos do consumidor e colocando em risco a saúde do paciente.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/home-care-os-planos-de-saude-e-os-direitos-do-paciente">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags:   Home care, direitos do paciente, Plano de Saúde, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</em></p>
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		<title>Plano de saúde deve custear transporte se município ou cidades vizinhas não oferecem atendimento</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-deve-custear-transporte-para-cidades-vizinhas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 May 2024 19:35:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Atendimento]]></category>
		<category><![CDATA[Cidades Vizinhas]]></category>
		<category><![CDATA[Custeio]]></category>
		<category><![CDATA[município]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A decisão é da Terceira Turma A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a operadora de plano de saúde, quando não houver possibilidade de atendimento do beneficiário no município onde surgiu a demanda, ou em outro que faça fronteira com ele, deve custear o transporte de ida e volta para uma [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">A decisão é da Terceira Turma</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a operadora de plano de saúde, quando não houver possibilidade de atendimento do beneficiário no município onde surgiu a demanda, ou em outro que faça fronteira com ele, deve custear o transporte de ida e volta para uma cidade que ofereça o serviço médico necessário, na mesma região de saúde ou fora dela, e independentemente de ser o prestador do serviço credenciado ou não pelo plano.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As regiões de saúde, nos termos do artigo 2º do Decreto 7.508/2011, são áreas geográficas formadas por agrupamentos de municípios limítrofes, organizados com a finalidade de integrar o planejamento e a execução de serviços de saúde – tanto os prestados pelas operadoras de saúde suplementar quanto os do Sistema Único de Saúde (SUS).</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a Terceira Turma, se não existir prestador de serviço credenciado na cidade em que houve a demanda de saúde do beneficiário, a operadora deverá garantir o atendimento em: a) prestador não integrante da rede de assistência no município da demanda; b) prestador integrante ou não da rede de assistência, em município limítrofe ao da demanda; c) prestador integrante ou não da rede de assistência, em município não limítrofe ao da demanda, mas que pertença à mesma região de saúde – garantindo, nesse caso, o transporte do beneficiário; d) prestador integrante ou não da rede de assistência, em município que não pertença à mesma região de saúde – também custeando o transporte de ida e volta.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O entendimento foi estabelecido pela turma julgadora ao manter decisão da Justiça de São Paulo que condenou uma operadora a fornecer transporte a um beneficiário do plano, morador de Tatuí, para o tratamento em hospital de Sorocaba. A condenação foi fixada em primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em recurso especial, a operadora sustentou que não estaria obrigada a custear ou reembolsar as despesas de transporte, porque já garantia ao beneficiário o atendimento em hospital que não ficava na cidade onde ele morava, embora pertencesse à mesma região de saúde.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15487&amp;action=edit"><strong>Plano de saúde deve indenizar paciente em R$ 10 mil por negativa de cobertura para procedimento pós-operatório</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15484&amp;action=edit"><strong>Operadora de saúde deve indenizar segurada após negativa de tratamento oncológico</strong></a></li>
</ul>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Organização das regiões de saúde não pode prejudicar coberturas contratadas no plano</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi explicou que a Resolução Normativa 566/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prevê que a operadora deve garantir o atendimento integral das coberturas contratadas no plano de saúde, no município em que o beneficiário as demandar, desde que seja integrante da área geográfica de abrangência do plano.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Contudo, diante da impossibilidade de que as operadoras mantenham, em todos os municípios brasileiros, todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelos beneficiários, a ministra apontou que a saúde suplementar – assim como o SUS – trabalha com o conceito de regiões de saúde.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nancy Andrighi afirmou que o conceito de região de saúde é dirigido às operadoras &#8220;com a única finalidade de permitir-lhes integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde que prestam&#8221;. Portanto, segundo ela, esse conceito &#8220;não pode ser utilizado como um mecanismo que dificulta o acesso do beneficiário às coberturas de assistência à saúde contratadas&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A relatora também destacou que, nos termos do artigo 4º, parágrafo 2º, da Resolução Normativa 566/2022 da ANS, caso não exista prestador de saúde habilitado (integrante ou não da rede de assistência) no mesmo município ou nas cidades limítrofes, a operadora deve garantir o transporte do beneficiário até a localidade apta a realizar o atendimento, assim como o seu retorno ao local de origem.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na avaliação de Nancy Andrighi, apesar de a norma da ANS prever distinções sobre a responsabilidade pelo transporte do beneficiário fora do município da demanda nas hipóteses de indisponibilidade e de inexistência de prestador no local, &#8220;não há como adotar soluções jurídicas distintas para a situação do beneficiário que, seja por indisponibilidade ou por inexistência de prestador da rede assistencial no município de demanda, é obrigado a se deslocar para outro município, ainda que da mesma região de saúde, para receber a cobertura de assistência à saúde contratada&#8221;.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Região de saúde de Sorocaba tem cidades separadas por mais de 300 km</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">A título ilustrativo, a relatora citou que a distância entre os municípios integrantes da região de saúde de Sorocaba pode passar de 300 km. Nancy Andrighi considerou desproporcional que o beneficiário seja obrigado a custear o deslocamento para receber tratamento em cidade que, embora faça parte da mesma região de saúde, seja distante do local em que a demanda deveria ter sido atendida.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">&#8220;A operadora tem a obrigação de custear o transporte sempre que, por indisponibilidade ou inexistência de prestador no município de demanda, pertencente à área geográfica de abrangência do produto, o beneficiário for obrigado a se deslocar para município não limítrofe àquele para a realização do serviço ou procedimento de saúde contratado&#8221;, concluiu a ministra.</p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/plano-de-saude-deve-custear-transporte-se-municipio-ou-cidades-vizinhas-nao-oferecem-atendimento">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: Plano de saúde deve custear transporte, <a href="https://www.jornaljurid.com.br/busca/?keyword=Atendimento">Atendimento</a>, Cidades Vizinhas</em>,<em> Plano de Saúde, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</em></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-deve-custear-transporte-para-cidades-vizinhas/">Plano de saúde deve custear transporte se município ou cidades vizinhas não oferecem atendimento</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Plano de saúde deve indenizar paciente em R$ 10 mil por negativa de cobertura para procedimento pós-operatório</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/indenizacao-por-negativa-para-procedimento-pos-operatorio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 May 2024 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[pós-operatório]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A intervenção tinha o objetivo de aumentar a quantidade de oxigênio transportado pelo sangue, visando promover a cicatrização de tecidos e redução de inflamações O Juízo da Vara Única de Bujari condenou um plano de saúde a indenizar uma paciente, por negar cobertura médico-hospitalar a um procedimento pós-operatório. O valor estabelecido foi de R$ 6 [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading"><strong>A intervenção tinha o objetivo de aumentar a quantidade de oxigênio transportado pelo sangue, visando promover a cicatrização de tecidos e redução de inflamações</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">O Juízo da Vara Única de Bujari condenou um plano de saúde a indenizar uma paciente, por negar cobertura médico-hospitalar a um procedimento pós-operatório. O valor estabelecido foi de R$ 6 mil, à título de danos materiais e R$ 4 mil, pelos danos morais. A decisão está disponível na edição n.° 7.505 do Diário da Justiça, desta quarta-feira, 27.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a reclamação, a paciente foi submetida à uma cirurgia bariátrica, mas posteriormente precisou de uma “oxigenoterapia hiperbariátrica”. Esse procedimento se tornou necessário devido às complicações na sutura, mas foi negado sob a justificativa de que, segundo a Agência Nacional de Saúde, não há previsão de cobertura obrigatória a procedimento para gravidade II.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15484&amp;action=edit"><strong>Operadora de saúde deve indenizar segurada após negativa de tratamento oncológico</strong></a></li>



<li><strong><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15479&amp;action=edit">Unimed deve indenizar criança devido à demora no atendimento por ausência de médico</a></strong></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Portanto, perante a urgência, a paciente solicitou empréstimo aos familiares e realizou o tratamento. Então, ao analisar o mérito, o juiz Manoel Pedroga concluiu que a recusa na cobertura do procedimento foi indevida, logo “ela deve ser ressarcida dos prejuízos a que foi acometida”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A indenização tem caráter punitivo e pedagógico: “a recusa indevida é causa de danos morais, uma vez que agrava a situação de aflição psicológica e de angústia da paciente, que já se encontra na condição de dor e abalo emocional. Ainda, não há como dizer que a situação se resume a um descumprimento de contrato, porque a reclamante precisou passar pelo constrangimento de pedir dinheiro emprestado para fazer tratamento e não ter a saúde prejudicada”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Da decisão cabe recurso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">(Processo n.° 0700555-39.2023.8.01.0010)</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.tjac.jus.br/2024/04/plano-de-saude-deve-indenizar-paciente-em-r-10-mil-por-negativa-de-cobertura-para-procedimento-pos-operatorio/">TJAC</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: pós-operatório, negativa de cobertura, Plano de Saúde, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</em></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Operadora de saúde deve indenizar segurada após negativa de tratamento oncológico</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-deve-indenizar-apos-negativa-de-tratamento-oncologico/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 May 2024 23:38:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[negativa de tratamento]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[tratamento oncológico]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=15484</guid>

					<description><![CDATA[<p>Em decisão unânime, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Esmale Assistência Internacional de Saúde LTDA a indenizar por danos materiais e morais&#160;mulher que teve&#160;tratamento oncológico negado por plano de saúde.&#160;&#160; No recurso, a&#160;ré alega que não houve negativa do atendimento solicitado pela autora&#160;e nem&#160;defeito [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Em decisão unânime, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Esmale Assistência Internacional de Saúde LTDA a indenizar por danos materiais e morais&nbsp;mulher que teve<strong>&nbsp;tratamento oncológico negado por plano de saúde</strong>.&nbsp;&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">No recurso, a&nbsp;<strong>ré alega que não houve negativa do atendimento solicitado pela autora&nbsp;</strong>e nem&nbsp;defeito na prestação do serviço, logo não há obrigação de indenizar. Assim, pediu a revisão da sentença para negativa dos pedidos iniciais ou, alternativamente, a redução do valor fixado a título de danos morais.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na avaliação do Desembargador relator, o quadro clínico da paciente comprova o <strong>diagnóstico de neoplasia maligna de mama</strong>, que necessita de tratamento quimioterápico, conforme prescrição médica. “A negativa de custeio de despesas de tratamento e internação, em momento delicado que é o do acometimento de doenças, gera angústia e inquietação, suficientes para afetar a integridade psíquica, além de aumentar o risco à saúde decorrente da ausência de prestação, elementos integrantes dos interesses essenciais da pessoa humana, ou seja, há violação a direitos da personalidade”, avaliou.  </p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15479&amp;action=edit"><strong>Unimed deve indenizar criança devido à demora no atendimento por ausência de médico</strong></a></li>



<li><strong><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15476&amp;action=edit">Plano de saúde deve indenizar paciente acometida por infecção hospitalar</a></strong></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">O colegiado concluiu que é cabível indenização por danos morais que, no caso, é&nbsp;<a href="https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/dano-moral-in-re-ipsa201d">in re ipsa</a>, ou seja, não exige demonstração. Além disso, os precedentes jurisprudenciais sobre situação semelhante, a gravidade e as circunstâncias do caso não indicam qualquer excesso no valor fixado. Portanto, os&nbsp;<strong>danos morais foram mantidos em R$ 3 mil</strong>.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">A operadora foi condenada, ainda, a&nbsp;<strong>custear todos os procedimentos e materiais prescritos no relatório médico</strong>&nbsp;juntado ao processo e&nbsp;ao ressarcimento de danos materiais, também no valor de R$ 3 mil, a contar do desembolso, em 17 de agosto de 2021.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://pje2i-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Acesso o PJe2 e confira o processo</a>: 0706270-53.2021.8.07.0014 </p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2024/maio/operadora-de-saude-devera-indenizar-segurada-apos-negativa-de-tratamento-oncologico">TJDF</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: tratamento oncológico, Operadora de saúde</em>, <em>negativa de tratamento, Plano de Saúde, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</em></p>
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		<title>Unimed deve indenizar criança devido à demora no atendimento por ausência de médico</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/unimed-deve-indenizar-crianca-devido-a-demora-no-atendimento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 Mar 2024 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Unimed]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a Unimed João Pessoa a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, devido à&#160;falha no atendimento a uma criança de cinco anos de idade. De acordo com os autos, o menor sofreu um acidente doméstico e foi atendido por médico [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a Unimed João Pessoa a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, devido à&nbsp;falha no atendimento a uma criança de cinco anos de idade. De acordo com os autos, o menor sofreu um acidente doméstico e foi atendido por médico pediatra, que solicitou avaliação por cirurgião pediátrico de plantão, mas nenhum dos dois plantonistas foi localizado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Importante destacar que trata-se de falha na prestação de serviço médico no atendimento de um menor com apenas 5 anos de idade ao tempo do acidente, quando se está diante de situação que colocou em risco o bem maior do ser humano, qual seja, a vida&#8221;, destacou o relator do processo nº 0025194-39.2011.8.15.2001, juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15476&amp;action=edit"><strong>Plano de saúde deve indenizar paciente acometida por infecção hospitalar</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15471&amp;action=edit"><strong>Plano de saúde é condenado a pagar por transplante de cliente</strong></a></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">O relator deu provimento ao recurso, oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital, para majorar o valor da indenização de R$ 3 mil para R$ 10 mil. &#8220;No caso dos autos, verifico que a indenização fixada no importe de R$ 3.000,00 deve ser majorada para se adequar aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que a quantia de R$ 10.000,00 se mostra compatível com a conduta da instituição de saúde&#8221;, pontuou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Da decisão cabe recurso.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.tjpb.jus.br/noticia/unimed-deve-indenizar-crianca-devido-a-demora-no-atendimento-por-ausencia-de-medico">TJPB</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: demora no atendimento, ausência de médico, criança, Unimed,, Plano de Saúde, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</em></p>
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