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	<title>Arquivos FGTS - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos FGTS - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>FGTS na partilha do divórcio: o patrimônio que muitos ignoram</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/fgts-na-partilha-do-divorcio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Dec 2025 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS na partilha do divórcio]]></category>
		<category><![CDATA[partilha de bens]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O FGTS na partilha do divórcio ainda é um dos temas que mais geram perda patrimonial por falta de informação, especialmente para mulheres que passaram anos construindo uma vida a dois sob o regime da comunhão parcial de bens. Embora muitas pessoas associem patrimônio apenas a imóveis, veículos ou aplicações financeiras visíveis, a realidade jurídica [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">O <strong>FGTS na partilha do divórcio</strong> ainda é um dos temas que mais geram perda patrimonial por falta de informação, especialmente para mulheres que passaram anos construindo uma vida a dois sob o regime da comunhão parcial de bens. Embora muitas pessoas associem patrimônio apenas a imóveis, veículos ou aplicações financeiras visíveis, a realidade jurídica é mais ampla. Direitos trabalhistas acumulados durante o casamento ou a união estável também podem integrar a partilha, mesmo quando estão formalmente registrados apenas no nome de um dos cônjuges.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No regime da comunhão parcial, comunicam-se todos os bens adquiridos de forma onerosa durante a relação. Isso significa que não importa quem aparece como titular formal do direito. O que realmente importa é o momento em que aquele patrimônio foi constituído. Se o FGTS foi formado durante o casamento ou a união estável, ele integra o esforço comum do casal e, portanto, pode ser objeto de partilha no divórcio.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço tem natureza jurídica de direito trabalhista, mas isso não impede sua comunicação patrimonial. O entendimento consolidado dos tribunais superiores é no sentido de que os valores depositados durante a constância do vínculo conjugal representam acréscimo patrimonial. Ainda que o saque só seja possível futuramente, o direito ao crédito existe e pode ser reconhecido juridicamente no momento da dissolução do vínculo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, o que acontece é que muitas mulheres sequer sabem que o FGTS pode entrar na partilha do divórcio. Em negociações extrajudiciais ou divórcios consensuais, esse direito frequentemente não é mencionado. Em outros casos, há a falsa crença de que, por estar vinculado ao contrato de trabalho de apenas uma das partes, o FGTS seria incomunicável. Essa interpretação não se sustenta juridicamente quando os depósitos ocorreram durante a vida em comum.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outro fator relevante é que o FGTS costuma ser tratado como um “patrimônio invisível”. Diferente de um imóvel ou de um veículo, ele não aparece de forma imediata no cotidiano do casal. Justamente por isso, acaba sendo ignorado em acordos de divórcio, o que pode gerar prejuízos financeiros significativos no médio e longo prazo. Em relações duradouras, os valores acumulados podem representar uma quantia expressiva, capaz de impactar diretamente a reorganização financeira da parte que abre mão desse direito sem saber.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong><em>Leia também: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15829&amp;action=edit">União estável e casamento: o que muda juridicamente ao casar</a></em></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">É importante destacar que a partilha do FGTS não significa saque automático. O que se reconhece é o direito à meação, que pode ser compensado de diferentes formas no processo de divórcio, seja por meio de ajuste patrimonial, compensação financeira futura ou reserva de crédito a ser recebida quando ocorrer uma das hipóteses legais de saque. Cada caso exige análise individual, mas o ponto central é que o direito existe e não pode ser ignorado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A falta de orientação jurídica adequada é uma das principais causas dessa perda patrimonial. Muitas pessoas priorizam resolver rapidamente o divórcio, sem compreender plenamente as consequências patrimoniais de um acordo mal estruturado. Quando o FGTS não é considerado, a desigualdade se perpetua, sobretudo em relações nas quais uma das partes dedicou mais tempo ao cuidado da família, abrindo mão de oportunidades profissionais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Falar sobre <strong>FGTS na partilha do divórcio</strong> é falar sobre justiça patrimonial, transparência e equilíbrio. Patrimônio não é apenas aquilo que está visível ou registrado em nome de ambos. É também aquilo que foi construído ao longo da relação e que representa esforço comum, ainda que sob a forma de direitos futuros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, antes de assinar qualquer acordo ou finalizar um divórcio, é essencial compreender a composição real do patrimônio do casal. Informação e orientação jurídica especializada fazem toda a diferença para evitar perdas silenciosas que só se tornam evidentes quando já não há mais como corrigir.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: FGTS no divórcio,partilha de bens,comunhão parcial de bens,direito de família,patrimônio no divórcio,direitos da mulher,planejamento patrimonial</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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		<title>Governo anuncia antecipação do 13º de aposentados do INSS e saque de R$ 1 mil do FGTS</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/governo-anuncia-antecipacao-do-13o-de-aposentados-e-saque-do-fgts/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 Mar 2022 22:09:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[13º Salário]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentados]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Bolsonaro assinou medida provisória em cerimônia no Planalto. Pacote inclui ampliação do limite do empréstimo consignado, que será liberado para beneficiários do BPC e do Auxílio Brasil. O governo federal anunciou nesta quinta-feira (17) a antecipação do pagamento do 13º salário de aposentados e pensionistas da Previdência e o saque de até R$ 1 mil [&#8230;]</p>
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<h4 class="wp-block-heading">Bolsonaro assinou medida provisória em cerimônia no Planalto. Pacote inclui ampliação do limite do empréstimo consignado, que será liberado para beneficiários do BPC e do Auxílio Brasil.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O governo federal anunciou nesta quinta-feira (17) a antecipação do pagamento do 13º salário de aposentados e pensionistas da Previdência e o saque de até R$ 1 mil no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).</p>



<p class="wp-block-paragraph">As medidas foram formalizadas em cerimônia no Palácio do Planalto, na qual o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória (MP) e um decreto autorizando as medidas. A colunista do g1 Ana Flor havia antecipado os principais anúncios.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O 13º das aposentadorias e pensões do INSS costuma ser pago no segundo semestre. Segundo o governo, a antecipação do 13º injetará na economia cerca de R$ 56,7 bilhões. As parcelas serão pagas junto com os benefícios, nos seguintes períodos:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>&#8211; Primeira parcela:</strong>&nbsp;50% do valor, de 25 de abril a 6 de maio;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>&#8211; Segunda parcela:</strong>&nbsp;50% do valor, de 25 de maio a 7 de junho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O saque de até R$ 1 mil do FGTS poderá ser realizado até 15 de dezembro deste ano, diz o governo. A medida deve atender a 40 milhões de pessoas, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência. O governo estima que até R$ 30 bilhões sejam movimentados se todos os trabalhadores aptos fizerem os saques.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14186&amp;action=edit">Irmãos batizados apenas com sobrenome do pai conseguem retificação de registro civil para incluir patronímico materno</a></li><li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14190&amp;action=edit">INSS suspende perícias de auxílio-doença em meio à alta de casos de covid</a></li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">O cronograma prevê que os saques sejam liberados entre os dias 20 de abril (para nascidos em janeiro) e 15 de junho (nascidos em dezembro). Todos os grupos poderão sacar até dezembro. Confira as datas:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>&#8211; Nascidos em janeiro:</strong>&nbsp;20 de abril</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>&#8211; Nascidos em fevereiro:&nbsp;</strong>30 de abril</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>&#8211; Nascidos em março:</strong>&nbsp;04 de maio</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>&#8211; Nascidos em abril:</strong>&nbsp;11 de maio</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>&#8211; Nascidos em maio:</strong>&nbsp;14 de maio</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>&#8211; Nascidos em junho:</strong>&nbsp;18 de maio</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>&#8211; Nascidos em julho:</strong>&nbsp;21 de abril</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>&#8211; Nascidos em agosto:</strong>&nbsp;25 de abril</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>&#8211; Nascidos em setembro:</strong>&nbsp;28 de abril</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>&#8211; Nascidos em outubro:</strong>&nbsp;1º de junho</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>&#8211; Nascidos em novembro: </strong>08 de junho<a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/governo-anuncia-antecipacao-do-13o-de-aposentados-do-inss-e-saque-de-r-1-mil-do-fgts#banner-apoiadores"></a><a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/governo-anuncia-antecipacao-do-13o-de-aposentados-do-inss-e-saque-de-r-1-mil-do-fgts#banner-apoiadores"></a></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>&#8211; Nascidos em dezembro:</strong>&nbsp;15 de junho</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Empréstimo consignado e microcrédito</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Durante o evento, Bolsonaro também assinou uma MP que amplia a margem de empréstimo consignado dos atuais 35% do valor do benefício para até 40%.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No empréstimo consignado, a parcela é descontada diretamente do salário ou benefício, todos os meses – o que garante o pagamento e evita a inadimplência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A &#8220;margem de empréstimo&#8221; é o limite de valor em relação ao salário ou benefício total, para evitar que o desconto consuma todo o rendimento de quem pegou o empréstimo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A nova regra também permite que cidadãos que recebem o Benefício de Prestação Continuada ou que façam parte do programa Auxílio Brasil façam empréstimos consignados. Segundo o governo, as mudanças devem atingir mais de 52 milhões de brasileiros, que poderão tomar de empréstimo consignado cerca de R$ 77 bilhões.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O governo também lançou o um programa de simplificação do microcrédito digital para empreendedores. Segundo o governo, 4,5 milhões de empreendedores poderão ter acesso ao crédito já nos primeiros meses. Terão acesso​ ao crédito empreendedores pessoas físicas ou jurídicas com renda anual de até R$ 360 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Ministério do Trabalho e Previdência também anunciou, durante a cerimônia no Palácio do Planalto, o Programa Renda e Oportunidade. Segundo o governo, o programa tem o objetivo de gerar renda e aumentar o poder de compra dos brasileiros, especialmente entre os de menor renda.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Quem tem direito ao 13º do INSS?</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Têm direito a receber o 13º salário todos os segurados do INSS que recebem aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A gratificação não é paga a quem ganha benefícios assistenciais como o BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) e Renda Mensal Vitalícia.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>O que é o FGTS?</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">O FGTS é um direito do trabalhador com carteira assinada e só pode ser sacado mediante condições específicas, como compra da casa própria ou na aposentadoria.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Enquanto ele não é retirado pelo trabalhador, fica depositado na Caixa Econômica Federal, com rendimento geralmente abaixo da poupança, e é usado em programas de habitação, por exemplo.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Como funciona o FGTS?</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Se o empregador depositar após o vencimento, o valor deve receber juros e correção monetária.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para os contratos de trabalho de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O FGTS é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário. O FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/governo-anuncia-antecipacao-do-13o-de-aposentados-do-inss-e-saque-de-r-1-mil-do-fgts" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Proposta permite saque de FGTS para pagar qualquer financiamento imobiliário</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/fgts-para-pagar-financiamento-imobiliario/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Nov 2020 22:45:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[banco]]></category>
		<category><![CDATA[casa]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[financiamento]]></category>
		<category><![CDATA[imóvel]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Tramita no Senado um projeto que autoriza o saque de parte do FGTS para o pagamento de operação de qualquer financiamento imobiliário, mesmo que não esteja vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Ainda não foi designado relator para o PL 5.216/2020. De autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), a proposta altera o art. 20 da Lei [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Tramita no Senado um projeto que autoriza o <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/pix-vai-poder-ser-utilizado-para-recolhimento-do-fgts/">saque de parte do FGTS</a> para o pagamento de operação de qualquer financiamento imobiliário, mesmo que não esteja vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Ainda não foi designado relator para o <a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/145488">PL 5.216/2020</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), a proposta altera o art. 20 da Lei do FGTS (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8036consol.htm">Lei 8.306, de 1990</a>) para permitir também o saque de parte do FGTS para liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Lasier argumenta na justificativa que o FGTS é “uma poupança formada pelo suor e talento dos trabalhadores, que mensalmente têm parte de seu salário depositado pelos empregadores na conta vinculada”. O senador diz ainda que os recursos do fundo trazem segurança para o trabalhador e sua família em casos de demissão, aposentadoria, doenças ou compra da casa própria.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Uma das funções mais populares do FGTS é o seu uso em financiamentos habitacionais. Entretanto, alguns trabalhadores se deparam com um entendimento rígido da Caixa se precisarem usar os recursos em financiamentos fora do SFH. O tema tem sido judicializado, e a Justiça Federal tem entendido que a lei não veda este tipo de uso. Contudo, não é razoável que os trabalhadores tenham que ajuizar ações para tanto, sob pena de elevada angústia e incerteza para o planejamento de suas vidas. Propomos que não haja dúvida quanto à possibilidade de uso do FGTS em financiamentos fora do SFH. Trazemos para a lei, portanto, o entendimento recente da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)”, afirma Lasier.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a proposta, os saques de FGTS destinados a pagar operações fora do SFH terão que observar os mesmos limites financeiros das operações realizadas no âmbito desse sistema.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O SFH e o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) são os mais usados no país para promover financiamento de imóveis. O primeiro é controlado pelo governo, já o SFI não regula as condições de financiamento, que ficam nas mãos dos agentes financeiros, como os bancos.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/11/24/proposta-permite-saque-de-fgts-para-pagar-qualquer-financiamento-imobiliario" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Agência Senado (abre numa nova aba)">Agência Senado</a></strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>FGTS &#8211; Pix vai poder ser utilizado para recolhimento</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/pix-vai-poder-ser-utilizado-para-recolhimento-do-fgts/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 Oct 2020 19:14:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Caixa]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[pix]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A nova possibilidade poderá ser usada em 2021 Brasil &#8211; O Banco Central (BC) anunciou ontem (22) que o Pix, novo sistema de pagamento instantâneo, poderá ser usado para o recolhimento de contribuições ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Na abertura da 11ª reunião plenária do Fórum Pix, transmitida hoje pela internet, [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/pix-vai-poder-ser-utilizado-para-recolhimento-do-fgts/">FGTS &#8211; Pix vai poder ser utilizado para recolhimento</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading"><strong>A nova possibilidade poderá ser usada em 2021 </strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Brasil &#8211; O Banco Central (BC) anunciou ontem (22) que o Pix, novo  sistema de pagamento instantâneo, poderá ser usado para o recolhimento  de contribuições ao <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/caixa-divulga-calendario-de-saque-emergencial-de-r-1-045-do-fgts/">Fundo de Garantia</a> do Tempo de Serviço (FGTS). </p>



<p class="wp-block-paragraph">Na abertura da 11ª reunião plenária do Fórum Pix, transmitida hoje 
pela internet, o diretor de Organização do Sistema Financeiro e de 
Resolução do BC, João Manoel Pinho de Mello, informou que foi feito um 
acordo de cooperação técnica com a Secretaria Especial de Previdência e 
Trabalho para permitir o recolhimento do FGTS. “Esse acordo com a 
secretaria tem como objetivo viabilizar o Pix como uma opção para o 
recolhimento de contribuições ao FGTS e da contribuição social a partir 
do lançamento do FGTS Digital, previsto para janeiro de 2021”, disse o 
diretor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O sistema FGTS Digital será uma plataforma que vai  centralizar a arrecadação, apuração, lançamento e cobrança. Segundo o  Ministério da Economia, a expectativa é que a nova plataforma permita o  acompanhamento virtual das contribuições pelas empresas, por meio do  sistema digital de informações trabalhistas e previdenciárias em  desenvolvimento pelo governo federal.<br><br>Segundo o diretor, essa  possibilidade traz competição ao sistema financeiro, ao permitir que  qualquer instituição participante do Pix possa efetivar o pagamento do  FGTS ou da contribuição social, sem a necessidade de estabelecimento de  convênios bilaterais.<br><br>De acordo com o chefe da Divisão de  Fiscalização do FGTS da Subsecretaria da Inspeção do Trabalho, Audifax  Franca Filho, o pagamento pelo Pix vai reduzir os custos para as  empresas, que em 2019, emitiram 70 milhões de guias de recolhimento. “É  certo, oportuno e um dos alvos do nosso projeto de impacto na redução de  custo. Os custos estariam diretamente associados, em princípio, às  tarifas de arrecadação”, disse.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://odia.ig.com.br/">O Dia Online</a></strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Oficial de cozinha tem direito ao FGTS do período de afastamento por doença ocupacional</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/oficial-de-cozinha-tem-direito-ao-fgts-do-periodo-de-afastamento-por-doenca-ocupacional/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 31 Aug 2020 03:47:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=6540</guid>

					<description><![CDATA[<p>Mulher em uniforme de cozinheira diante de panelas de fogão industrial 25/08/20 &#8211;&#160;A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade acidentária de uma meio-oficial de cozinha da GR Serviços e Alimentação Ltda. que prestava serviços para a Kimberly-Clark Brasil Indústria e Comércio de Produtos de Higiene Ltda. e condenou as [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://www.tst.jus.br/documents/25367803/26651456/Cozinha.jpeg/b6836293-6609-64e4-fcc2-4eddd3e1d9ec?t=1598390501846" alt="Mulher em uniforme de cozinheira diante de panelas de fogão industrial"/></figure>



<p class="wp-block-paragraph">Mulher em uniforme de cozinheira diante de panelas de fogão industrial</p>



<p class="wp-block-paragraph">25/08/20 &#8211;&nbsp;A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade acidentária de uma meio-oficial de cozinha da GR Serviços e Alimentação Ltda. que prestava serviços para a Kimberly-Clark Brasil Indústria e Comércio de Produtos de Higiene Ltda. e condenou as empresas ao pagamento da indenização substitutiva do período estabilitário e do FGTS referente ao tempo de afastamento previdenciário. Os ministros afirmaram que, na&nbsp;época da dispensa, a empregada preenchia as condições previstas em lei para o reconhecimento da estabilidade.&nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading">Incapacidade</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Na reclamação trabalhista, a empregada disse que suas tarefas exigiam movimentos repetitivos, força exacerbada e posições antiergonômicas. Em consequência, desenvolveu espondilose lombossacra e artrose no quadril, com sequelas incapacitantes permanentes.&nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading">Concausa</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O juízo de primeiro grau deferiu os pedidos de reconhecimento da estabilidade e de recolhimento do FGTS no período de afastamento. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) excluiu da condenação o pagamento de indenização substitutiva ao período de estabilidade por considerar que a doença da empregada era de cunho degenerativa e que o trabalho havia contribuído apenas como concausa para o seu agravamento. Ainda, segundo o TRT, ela havia sido afastada pelo INSS por auxílio-doença comum&nbsp;e, nessa situação, não caberia a obrigação de recolhimento do FGTS.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Estabilidade</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O relator do recurso de revista da meio-oficial, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que, segundo a jurisprudência do TST (<a href="http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_351_400.html#SUM-378" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Súmula 378</a>), para a concessão da estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho ou de doença ocupacional a ele equiparada, não é necessário que tenha havido o afastamento superior a 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário, quando for demonstrado que o acidente ou a doença tem relação de causalidade com a execução do contrato de trabalho.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso, foi reconhecida a natureza ocupacional da doença, pois há&nbsp;nexo concausal com as atividades realizadas por ela. “Assim, a empregada, na época da dispensa, preenchia as condições previstas em lei para o reconhecimento da estabilidade provisória”, afirmou. Como o período estabilitário havia se exaurido, é devido apenas o pagamento da indenização substitutiva.</p>



<h4 class="wp-block-heading">FGTS</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Em relação ao FGTS, o ministro assinalou que a ordem jurídica favorece o empregado afastado por acidente de trabalho por meio da garantia da efetivação dos depósitos durante a suspensão contratual, conforme prevê a Lei do FGTS (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei 8.036/1990</a>, artigo 15, parágrafo 5º).</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão foi unânime.<br>&nbsp;&nbsp;<br>Processo:&nbsp;<a href="http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&amp;conscsjt=&amp;numeroTst=1002511&amp;digitoTst=61&amp;anoTst=2016&amp;orgaoTst=5&amp;tribunalTst=02&amp;varaTst=0373&amp;submit=Consultar" target="_blank" rel="noreferrer noopener">ARR-1002511-61.2016.5.02.0373</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esta matéria tem cunho meramente informativo.<br>Permitida a reprodução mediante citação da fonte.<br>Secretaria de Comunicação Social<br><a rel="noreferrer noopener" href="http://www.tst.jus.br/" target="_blank">Tribunal Superior do Trabalho</a><br>Tel. (61) 3043-4907<br><a href="mailto:secom@tst.jus.br">secom@tst.jus.br</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: TST</p>
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		<title>Professora obtém rescisão indireta por falha no recolhimento do FGTS</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/professora-fgts/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Mar 2019 17:22:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[Contrato de Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[Professora]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No recurso de revista, a professora sustentou que a ausência do recolhimento implica danos suficientes para motivar o rompimento do vínculo de emprego na modalidade indireta. Não recolher FGTS é motivo para rescisão indireta. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma [&#8230;]</p>
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<h3 class="wp-block-heading">No recurso de revista, a professora sustentou que a ausência do recolhimento implica danos suficientes para motivar o rompimento do vínculo de emprego na modalidade indireta.</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Não recolher FGTS é motivo para rescisão indireta. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/montador-de-moveis-recebera-horas-extras-por-comprovar-controle-de-jornada-em-trabalho-externo/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Trabalho (abre numa nova aba)">Trabalho</a> reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma professora universitária de São Paulo.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">A rescisão indireta, que ocorre quando é constatada falta grave do empregador, permite ao empregado encerrar o contrato de trabalho sem perder o direito às parcelas rescisórias devidas na dispensa sem justa causa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A professora ministrava aulas de Psicologia da Educação, Prática de Ensino e Formação de Professores e Prática de Ensino e Contexto Escolar, entre outras disciplinas dos cursos de graduação. Na reclamação trabalhista, ela sustentou que a instituição havia descumprido diversas obrigações contratuais e apontou, entre as irregularidades, a falta de pagamento de salários, a redução de horas-aula e a ausência de depósitos do FGTS.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mesmo diante da comprovação do não recolhimento do FGTS, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgaram improcedente o pedido de rescisão indireta. Para o TRT, a falta grave, para essa finalidade, &#8220;deve ser tal que torne insuportável para o empregado o prosseguimento da relação de trabalho&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em relação ao depósito do <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/tst-empregado-tem-direito-ao-fgts-durante-afastamento-por-doenca-ocupacional/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="FGTS (abre numa nova aba)">FGTS</a>, o TRT entendeu que, embora seja obrigação do empregador, não se trata de condição essencial ao contrato, &#8220;suficientemente apta a impedir a prestação dos serviços&#8221;. Assim, concluiu que partiu da empregada a vontade de deixar o emprego.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Motivação</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">No recurso de revista, a professora sustentou que a ausência do recolhimento implica danos suficientes para motivar o rompimento do vínculo de emprego na modalidade indireta.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, explicou que, de acordo com o&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--483" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 483</a>, alínea &#8220;d&#8221;, da&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">CLT</a>, o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. E, na sua avaliação, o descumprimento da obrigação de recolher o FGTS é grave o suficiente para o reconhecimento da rescisão indireta.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Processo: 1566-65.2015.5.02.0005</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Jurid (abre numa nova aba)" href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/professora-obtem-rescisao-indireta-por-falha-no-recolhimento-do-fgts" target="_blank"><strong>Jornal Jurid</strong></a></p>
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		<title>TST – Empregado tem direito ao FGTS durante afastamento por doença ocupacional</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 Oct 2018 18:03:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A atividade desenvolvida contribuiu para o agravamento da doença lombar. A Metalúrgica R. Ltda., de Capivari (SP), foi condenada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho a efetuar os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referentes ao período de afastamento de um auxiliar de almoxarife por doença ocupacional. Embora o [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3><strong>A atividade desenvolvida contribuiu para o agravamento da doença lombar.</strong></h3>
<p>A Metalúrgica R. Ltda., de Capivari (SP), foi condenada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho a efetuar os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referentes ao período de afastamento de um auxiliar de almoxarife por doença ocupacional. Embora o auxílio-doença não tenha sido concedido pelo INSS, foi reconhecida no processo a existência do nexo de causalidade entre as atividades realizadas por ele na empresa e a doença que motivou o afastamento.</p>
<h3><strong>Dores na coluna</strong></h3>
<p>Na reclamação trabalhista, o empregado afirmou que, devido à carga excessiva de trabalho e aos movimentos que realizava diariamente no trabalho, passou a sentir fortes dores na coluna e foi diagnosticado com hérnia de disco. A empresa, contudo, não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o que teria impedido o recebimento do auxílio-doença. Pedia, por isso, reparação por danos morais e os depósitos do FGTS relativos ao período de afastamento, entre outras parcelas.</p>
<p>O juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), com base na conclusão do laudo pericial de que a doença era degenerativa, considerou que os afastamentos não haviam sido motivados por patologia equiparada ao acidente de trabalho. Assim, excluiu os depósitos do FGTS da condenação.</p>
<h3><strong>Agravamento</strong></h3>
<p>A relatora do recurso de revista do empregado, ministra Delaíde Miranda Arantes, ressaltou que o nexo causal entre a doença e o trabalho foi demonstrada pela perícia. De acordo com o laudo, embora o auxiliar sofresse de doença degenerativa na coluna lombar as atividades teriam contribuído para o agravamento do quadro.</p>
<p>Segundo a relatora, a legislação que rege o FGTS (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8036consol.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei 8.036/90</a> e <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D99684.htm" target="_blank" rel="noopener">Decreto 99.684/90</a>) considera devido o recolhimento quando o afastamento do empregado se dá em decorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional equiparada a ele. “No caso, ainda que não tenha sido concedido o benefício por doença do trabalho pelo INSS, ficou demonstrado nos autos, com a produção da prova técnica, o nexo causal existente entre as atividades realizadas e a doença”, assinalou. “Logo, são devidos os depósitos do FGTS”.</p>
<p>A decisão foi unânime.</p>
<p>Processo: RR-553-68.2012.5.15.0039</p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/tst-empregado-tem-direito-ao-fgts-durante-afastamento-por-doenca-ocupacional/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></strong></p>
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		<title>Multa de 40% do FGTS não incide sobre valor do aviso-prévio indenizado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Oct 2018 17:49:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
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		<category><![CDATA[Aviso-prévio Indenizado]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Lei não prevê a multa sobre o percentual do aviso-prévio indenizado destinado ao FGTS. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, devida nos casos de dispensa imotivada, a projeção do aviso-prévio indenizado. A decisão ocorreu no julgamento de recurso da WMS Supermercados do Brasil [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2>Lei não prevê a multa sobre o percentual do aviso-prévio indenizado destinado ao FGTS.</h2>
<p>A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, devida nos casos de dispensa imotivada, a projeção do aviso-prévio indenizado. A decisão ocorreu no julgamento de recurso da WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) em processo ajuizado por um vendedor. Conforme a jurisprudência do TST, não há previsão legal para a incidência da multa fundiária sobre o aviso-prévio indenizado.</p>
<h3><b>Multa do FGTS</b></h3>
<p>O vendedor trabalhou no Hipermercado BIG, da rede Walmart em Joinville (SC), por mais de dois anos. Na Justiça, ele reclamou que a empresa não depositou em sua conta de FGTS o percentual do salário referente ao período do aviso-prévio. Com isso, a multa de 40% prevista no <a href="https://juridmais.com.br/fgts---fundo-de-garantia-do-tempo-de-servico-18" target="_blank" rel="noopener">artigo 18</a>, parágrafo 1º, da <a href="https://juridmais.com.br/fgts---fundo-de-garantia-do-tempo-de-servico-1" target="_blank" rel="noopener">Lei 8.036/1990</a> não considerou essa parcela de contribuição para o Fundo. Ao pedir a incidência, o colaborador demitido fundamentou sua demanda na <a href="https://juridmais.com.br/sumulas---tribunal-superior-do-trabalho-305" target="_blank" rel="noopener">Súmula 305</a> do TST, a qual orienta que o pagamento relativo ao período de aviso-prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para o FGTS.</p>
<p>O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região julgaram procedente o pedido do vendedor. Para o TRT, o período de aviso-prévio, ainda que indenizado, integra o contrato de emprego para todos os efeitos legais, inclusive quanto ao salário e ao fundo de garantia. Desse modo, o Tribunal Regional entendeu que o ex-empregado teria direito a receber indenização de 40% do FGTS sobre o aviso-prévio por se tratar de dispensa sem justa causa.</p>
<h3><b>TST</b></h3>
<p>No julgamento do recurso de revista do Walmart, o relator, ministro Breno Medeiros, concluiu que a decisão do TRT violou a Orientação Jurisprudencial (OJ) 42 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. Nos termos da jurisprudência, “o cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso-prévio indenizado, por ausência de previsão legal”.</p>
<p>Por unanimidade, a Quinta Turma deu provimento ao recurso para excluir o pagamento da multa de 40% do FGTS sobre o aviso-prévio indenizado.</p>
<p><b>Processo: 632200-85.2009.5.12.0050</b></p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/multa-de-40-do-fgts-nao-incide-sobre-valor-do-aviso-previo-indenizado" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/multa-de-40-do-fgts-nao-incide-sobre-valor-do-aviso-previo-indenizado/">Multa de 40% do FGTS não incide sobre valor do aviso-prévio indenizado</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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		<title>TST – Entidade filantrópica que não depositava FGTS vai pagar expurgos inflacionários</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 20 Jan 2018 18:31:55 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo a pagar a uma enfermeira o valor equivalente aos depósitos de FGTS não realizados mês a mês de 1971 a 1989, com o acréscimo das diferenças dos expurgos inflacionários (diferença entre a correção [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo a pagar a uma enfermeira o valor equivalente aos depósitos de FGTS não realizados mês a mês de 1971 a 1989, com o acréscimo das diferenças dos expurgos inflacionários (diferença entre a correção da poupança e o índice oficial de inflação) referentes aos Planos Verão e Collor 1. A correção monetária dos expurgos compete à Caixa Econômica Federal (CEF), mas apenas quando os depósitos são efetuados na época própria, o que não ocorreu.</p>
<p>Até 1989, as entidades filantrópicas, por força do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del0194.htm">Decreto-Lei 194/67</a>, eram gestoras dos valores relativos aos depósitos do FGTS, e estavam desobrigadas de efetuá-los mensalmente na conta vinculada. Na extinção do contrato de trabalho ou aposentadoria, os valores deveriam ser repassados aos trabalhadores, corrigidos e com juros. A partir da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7839.htm">Lei 7.839/89</a>, a gestão do fundo passou à CEF.</p>
<p>A enfermeira que ajuizou a ação buscava a aplicação do índice de 44,48% no período de abril de 1971 a setembro de 1989. Ela recebeu o total referente aos depósitos logo após se aposentar, em 1996, mas continuou trabalhando até março de 2013. Ela alegou que foi prejudicada por não receber as diferenças dos expurgos inflacionários porque somente a partir de outubro de 1989 a entidade passou a recolher os valores de FGTS junto à CEF.</p>
<p>O juízo de primeira instância decidiu que a Santa Casa deveria arcar com o pagamento da correção monetária dos expurgos inflacionários, pois a conta vinculada da enfermeira não se beneficiou, pela ausência dos depósitos, dos acréscimos monetários derivados dos Planos Verão e Collor 1. Ao julgar recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) condenou a empregadora ao pagamento da diferença de FGTS decorrente da aplicação do índice de 16,64% em fevereiro de 1989, mas afastou sua responsabilidade pela aplicação do índice de 44,48% de abril de 1990, que caberia à CEF.</p>
<p>No recurso ao TST, a enfermeira alegou que os valores eram mantidos sob a responsabilidade da empregadora, e não da Caixa, no período pleiteado e, por isso, a Santa Casa é quem deve responder pelo pagamento dos expurgos inflacionários. Sustentou que sobre os depósitos pagos diretamente quando de sua aposentadoria, referentes ao período de janeiro de 1979 a setembro de 1989, deveriam incidir todos os índices inflacionários aplicados pela CEF, inclusive aqueles indicados na <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp110.htm">Lei Complementar 110/01</a>, que autorizou créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do FGTS.</p>
<h3><strong>TST</strong></h3>
<p>Segundo a relatora do recurso de revista, ministra Maria Cristina Peduzzi, a entidade filantrópica que opta por não efetuar os depósitos do FGTS mês a mês, gozando da benesse do Decreto-Lei 194/67, deve pagar ao empregado, ao final do contrato, o valor equivalente a esses depósitos, fazendo incidir as diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários. “Não cabe à Caixa Econômica Federal corrigir valores do FGTS referentes a período anterior à sua gestão, afirmou.</p>
<p>Para Cristina Peduzzi, o Tribunal Regional, ao julgar ser da CEF a responsabilidade pelo pagamento das diferenças, contrariou a jurisprudência do TST. Em seu voto, ela cita diversos precedentes no sentido de que o pagamento cabe à entidade filantrópica.</p>
<p>Processo: <a href="http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do;jsessionid=9D121FCB623D5B2B57236BC6014C2299.vm152?conscsjt=&amp;numeroTst=37&amp;digitoTst=80&amp;anoTst=2014&amp;orgaoTst=5&amp;tribunalTst=02&amp;varaTst=0058&amp;consulta=Consultar">RR-37-80.2014.5.02.0058</a></p>
<h4>Fonte: <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/tst-entidade-filantropica-que-nao-depositava-fgts-vai-pagar-expurgos-inflacionarios/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></h4>
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