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	<title>Arquivos filhos - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
	<lastBuildDate>Sat, 26 Mar 2022 16:33:00 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Arquivos filhos - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>Pais são obrigados a vacinar seus filhos?</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/pais-sao-obrigados-a-vacinar-seus-filhos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 26 Mar 2022 16:32:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[filhos]]></category>
		<category><![CDATA[vacinação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por Paulo Akiyama. Pais são obrigados a vacinar seus filhos? &#8211; Desde que se iniciou a campanha de vacinação de crianças de 5 a 11 anos de idade contra a COVID-19, pais negativistas expressaram contrário a vacinação. Notícias Fake circularam e circulam nas mídias sociais informando que as vacinas a serem aplicadas eram testes, experimentos, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Por Paulo Akiyama.</h4>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Pais são obrigados a vacinar seus filhos?</strong> &#8211; Desde que se iniciou a campanha de vacinação de crianças de 5 a 11 anos de idade contra a COVID-19, pais negativistas expressaram contrário a vacinação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Notícias Fake circularam e circulam nas mídias sociais informando que as vacinas a serem aplicadas eram testes, experimentos, bem como, prejudicial à saúde da criança.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Daí surgiram as dúvidas: Os pais são obrigados a vacinar seus filhos?</p>



<p class="wp-block-paragraph">A resposta é simples, de acordo com a lei (Estatuto da Criança e Adolescente – Constituição Federal) os pais não podem deixar de aplicar as vacinas recomendadas pelo Ministério da Saúde, Estados e Municípios, sob pena de estarem cometendo ato ilícito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Recentemente o STF julgou se pais podem deixar de vacinar seus filhos menores de idade com fundamento em convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, e fixou a seguinte tese: &#8220;É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (a) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou (b) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (c) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico&#8221;. &#8220;Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar.&#8221;</p>



<ul class="wp-block-list"><li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14199&amp;action=edit">Cliente que sofreu queimadura em procedimento estético deve ser indenizada</a></li><li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14196&amp;action=edit">Decisão do STJ sobre cobertura de planos de saúde pode prejudicar tratamento de pacientes</a></li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, é nítido que não somente a vacina contra a Covid-19, mas as demais vacinas preventivas (sarampo, catapora, gripe etc.), são obrigatórias.<a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/pais-sao-obrigados-a-vacinar-seus-filhos#banner-apoiadores"></a><a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/pais-sao-obrigados-a-vacinar-seus-filhos#banner-apoiadores"></a></p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso de pais que não vacinaram seus filhos, há recomendação especifica que determina aquele que tem conhecimento de tal fato, denunciar ao Ministério Público, Conselho Tutelar ou qualquer outra autoridade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Vale lembrar que uma das obrigações da escola é fiscalizar se seus alunos estão todos com a carteira de vacinação em dia e se assim for constatado criança que não está vacinada, deve adotar medidas em relação a tal fato, sob pena de omissão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso específico da vacina contra a Covid-19, aqueles pais que não completarem o ciclo de vacinação e seus filhos vierem a contrair o vírus, responderão pelo ato ilícito. A responsabilização dos pais neste caso, pode ser aplicado desde uma multa que varia de 3 a 20 salários-mínimos até eventual perda provisória do poder familiar (antigo pátrio poder) mas, se caso esta criança venha a falecer ou ter sequelas da doença, estes pais responderão criminalmente por lesão corporal ou mesmo homicídio culposo, apesar de alguns juristas entenderem ser doloso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Este alerta é de suma importância, pois, mesmo com relaxamento de uso de máscaras no Estado de São Paulo e outros Estados, a Covid-19 não está erradicada, continua fazendo vítimas fatais e outras com serias sequelas, da mesma forma as demais doenças que são alvo de vacinas especificas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Recentemente foi apontado que o índice de crianças contaminadas cresceu, razão da campanha de vacinação infantil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Portanto, aos pais, mesmo que separados, devem zelar pela segurança sanitária de seus filhos, independente da convicção de cada uma a respeito das vacinas, devendo ainda saber que o ato de não vacinar é ilegal, portanto, sujeito a penalidades.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/pais-sao-obrigados-a-vacinar-seus-filhos" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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		<item>
		<title>Câmara aprova projeto que equipara criança e adolescente sob guarda a filho para fins previdenciários</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/camara-aprova-projeto-que-equipara-crianca-e-adolescente-sob-guarda-a-filho-para-fins-previdenciarios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Nov 2021 16:05:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[criança e adolescente]]></category>
		<category><![CDATA[filhos]]></category>
		<category><![CDATA[Previdência]]></category>
		<category><![CDATA[Projeto]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Recentemente aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, o&#160;Projeto de Lei 6.399/2013, do Senado, equipara, para fins previdenciários, a criança e adolescente sob guarda judicial ao filho ou dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Recentemente aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, o&nbsp;<a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=592960" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>Projeto de Lei 6.399/2013</strong></a>, do Senado, equipara, para fins previdenciários, a criança e adolescente sob guarda judicial ao filho ou dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A guarda judicial é um mecanismo temporário por meio do qual a criança ou adolescente em situação de vulnerabilidade fica sob os cuidados de uma família substituta, até o retorno à família original ou a regularização da adoção ou tutela. Atualmente, apenas o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos garante a este grupo a mesma proteção previdenciária dos dependentes, a exemplo de pensão por morte, auxílio-reclusão e serviço social.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Leia também: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/df-vai-indenizar-paciente-que-esperou-mais-de-30-dias-por-cirurgia-de-urgencia/">DF é condenado a indenizar paciente que esperou mais de um mês por cirurgia de urgência</a></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Em junho deste ano, ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs 4.878 e 5.083, o Supremo Tribunal Federal – STF já havia decidido que a Lei de Benefícios da Previdência Social deve ser interpretada de modo protetivo, contemplando também a criança e o adolescente sob guarda.&nbsp;<a href="https://ibdfam.org.br/noticias/8559" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM participou como amicus curiae.</strong></a></p>



<p class="wp-block-paragraph">A relatora, deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP), defendeu a aprovação do projeto e recomendou a rejeição dos apensados, que tratam do mesmo assunto. Segundo a parlamentar, a reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103) excluiu o menor sob guarda da condição de beneficiário para fins de pensão por morte.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Em nossa visão, essa medida caracteriza punição ao menor, desconsiderando-se a proteção integral que lhe é garantida pela Constituição Federal de 1988 e ratificada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”, pontuou a relatora.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://ibdfam.org.br/noticias/9125/Comiss%C3%A3o+da+C%C3%A2mara+aprova+projeto+que+equipara+crian%C3%A7a+e+adolescente+sob+guarda+a+filho+para+fins+previdenci%C3%A1rios" target="_blank" rel="noreferrer noopener">IBDFAM</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: criança e adolescente, filhos, previdência rj, advogado previdenciário rj, advogado previdência rj, advogado aposentadoria rj, advogado rio de janeiro</p>
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		<item>
		<title>Filhos devem pagar pensão ao pai idoso, decide TJMS</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/filhos-devem-pagar-pensao-ao-pai-idoso/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Dec 2020 18:19:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[filhos]]></category>
		<category><![CDATA[idoso]]></category>
		<category><![CDATA[pai]]></category>
		<category><![CDATA[pensão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – TJMS, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto por duas mulheres que deverão pagar pensão alimentícia ao pai no valor de 32% do salário-mínimo, dividido entre elas e mais dois irmãos. Em primeiro grau, quatro dos seis filhos foram condenados [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – TJMS, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto por duas mulheres que deverão <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/covid-19-justica-suspende-prisoes-civis-por-inadimplencia-de-pensao-alimenticia/">pagar pensão alimentícia</a> ao pai no valor de 32% do salário-mínimo, dividido entre elas e mais dois irmãos. Em primeiro grau, quatro dos seis filhos foram condenados a prestar pensão alimentícia ao pai de R$ 334, divididos em igual valor, totalizando R$ 83,60 para cada requerido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A defesa das apelantes havia argumentado pela incapacidade de prestar alimentos ao pai. O homem também recorreu da decisão por discordância do arbitramento dos alimentos no patamar estabelecido em 32% do salário-mínimo, pedindo que seus filhos sejam compelidos a pagar alimentos no importe de 70,2% do salário-mínimo para cada um deles. Asseverou que é idoso e vive em estado de miserabilidade, situação diversa dos filhos, que possuem condições financeiras suficientes para prestar alimentos na forma pretendida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em seu voto, o juiz substituto do TJMS afirmou que é recíproca entre pais e filhos a obrigação de prestar alimentos, pois, da mesma forma que é dever dos pais amparar os filhos quando necessitados, também é dever dos filhos cuidar dos pais quando estes já não dispõem de energia para, com suas próprias forças, garantir seu sustento.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Não importa a origem da incapacidade. Se devida ao fortuito, ao desperdício, aos maus negócios ou à prodigalidade: basta que tal necessidade seja involuntária e inequívoca. Sua origem pode ser social (desemprego), física (enfermidade, velhice ou invalidez) ou qualquer outra que o coloque impossibilitado de prover à própria subsistência”, afirmou o juiz.</p></blockquote>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Condições de vulnerabilidade</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com o processo, atualmente com 70 anos, o idoso não possui condições de trabalhar, situação que se agravou após um acidente automobilístico. Ele também necessita de uso contínuo de medicamentos. Entretanto, no entender dos filhos, o pai possui residência própria e os filhos vivem de aluguel, estando o idoso em uma posição mais confortável que os demais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma das apelantes comprovou que, embora possua condição financeira melhor que o restante dos irmãos, arca sozinha com os custos mensais de sua residência, além de possuir um filho com problemas de saúde. Outra apelante não esclareceu suficientemente nos autos qual sua renda, mas comprovou possuir inúmeras dívidas e que atravessa uma complicada situação financeira. Outros dois filhos condenados a pagar a pensão alimentícia comprovaram que um deles está desempregado e o outro possui severos problemas de saúde, tendo inúmeros gastos mensais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o relator, a majoração dos alimentos na quantia superior a R$ 700, conforme pedido pela defesa do idoso, comprometeria a situação financeira dos filhos. Contudo, apontou que o valor arbitrado em 32% na sentença inicial é possível entre os requeridos e manteve a decisão inicial.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Binômio necessidade-possibilidade</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Destacou o juiz que o arbitramento dos alimentos deve sempre observar o binômio necessidade-possibilidade. A fixação da pensão alimentícia precisa atender às necessidades de quem os reclama e às possibilidades do obrigado de prestá-los, ou então o trinômio destacado pela doutrina mais moderna, consistente na necessidade, possibilidade e razoabilidade-proporcionalidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O magistrado constatou que a situação financeira enfrentada pelo idoso não aparenta estar em tão estado de miserabilidade, pois os extratos bancários anexados aos autos demonstram que o idoso gasta consideráveis quantias com combustível, conveniências, barbearias e, inclusive, bebida alcoólica.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>&#8220;Nesse contexto, não vislumbro razoabilidade, tampouco proporcionalidade, em majorar os alimentos para o patamar de 70,2% do salário-mínimo para cada um dos filhos, devendo o idoso evitar gastos desnecessários e supérfluos que seu benefício previdenciário, somado aos alimentos no importe de 32% do salário-mínimo, é suficiente para fazer frente às suas reais necessidades. Ante o exposto, nego provimento aos recursos, mantendo a sentença objurgada em todos os seus termos”, concluiu.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.ibdfam.org.br/noticias/8041/Filhos+devem+pagar+pens%C3%A3o+ao+pai+idoso%2C+decide+TJMS" target="_blank" rel="noreferrer noopener">IBDFAM</a></strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Filhos de pais de nacionalidades diferentes: com quem ficar em caso de separação?</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/filhos-de-pais-de-nacionalidades-diferentes-com-quem-fica-na-separacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Sep 2020 17:54:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[crianças]]></category>
		<category><![CDATA[filhos]]></category>
		<category><![CDATA[mãe de menina]]></category>
		<category><![CDATA[mae de menino]]></category>
		<category><![CDATA[nacionalidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Como em qualquer relacionamento, nem sempre os casamentos de brasileiros e portugueses terminam bem. No entanto, em caso de separação, é preciso entender com quem ficam os filhos menores de idade e em qual país. Separação de casal formado por brasileiros e portugueses não é algo raro. Em situações difíceis onde requer julgamento fora do [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Como em qualquer relacionamento, nem sempre  os casamentos de brasileiros e portugueses terminam bem. No entanto, em  caso de separação, é preciso entender com quem ficam os filhos menores  de idade e em qual país.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Separação de  casal formado por brasileiros e portugueses não é algo raro. Em  situações difíceis onde requer julgamento fora do Brasil, é preciso  tomar os devidos cuidados antes da parte brasileira desejar trazer as  crianças para cá sem permissão ou conhecimento do  ex-companheiro. Tal atitude se for feita pode ser qualificada como crime  de subtração de menores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No  entanto, quando brasileiros e portugueses que passam por esta situação de  separação,  o advogado internacional Anselmo Costa explica que “situações desse  tipo não são raras, e em disputas mais difíceis, julgadas no exterior, é  preciso considerar que quando a parte brasileira perde a ação, algumas  mães ou pais decidem trazer os filhos ao Brasil, sem permissão ou  conhecimento do ex-companheiro, o que configura crime de subtração de  menores”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No  caso dos brasileiros, há também uma cartilha disponível no Portal  Consular – Itamaraty sobre disputa de guarda e subtração internacional  de menores. A publicação tem o objetivo de fornecer o máximo de  informação aos pais e mães brasileiras sobre a legislação dos países  onde moram. Lá inclusive há exemplos e respostas para as perguntas mais  frequentes nesta situação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mas 
atenção: trazer a criança sem conhecimento do ex-cônjuge, alerta o 
advogado, pode fazer a mãe ou pai brasileiro perder o direito à guarda 
do filho. Ele explica que isso ocorre porque as disputas por guarda de 
filhos envolvendo pais de nacionalidades diferentes são tratadas pelas 
regras da Convenção de Haia de 1980: “A disputa pela guarda de filhos de
 pais de nacionalidades diferentes tem de ser tratada conforme as regras
 do país em que a criança reside. Não valem, portanto, as normas do país
 da mãe ou do pai”,</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa
 convenção, da qual o Brasil e Portugal fazem parte e cumprem as regras,
 define que a disputa pela guarda dos filhos de pais de nacionalidades 
diferentes tem de ser tratada de acordo com as regras do país em que a 
criança resida. Não valem, portanto, as normas do país da mãe ou do pai.
 Essas regras também valem para casais de brasileiros com filhos no 
exterior e que se separam.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O  advogado internacional alerta para que <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/stf-vai-decidir-se-pais-sao-obrigados-a-vacinar-os-filhos/">pais</a>, em caso de litígio, não  façam justiça com as próprias mãos: “Algumas vezes, e com mais  frequência do se imagina, os brasileiros desembarcam com os filhos no  Brasil. E há a expectativa irreal de que nesses casos o Brasil é um  porto seguro e que o país vai protegê-los. Essa expectativa é um engano e  um drama. Maior ainda pela surpresa e desapontamento quando o Estado  brasileiro, no cumprimento de seus compromissos internacionais,  determina o retorno da criança”, completa.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/filhos-de-pais-de-nacionalidades-diferentes-com-quem-ficar-em-caso-de-separacao" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Jurid (abre numa nova aba)">Jornal Jurid</a></strong></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>STF vai decidir se pais são obrigados a vacinar os filhos</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/stf-vai-decidir-se-pais-sao-obrigados-a-vacinar-os-filhos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Sep 2020 18:14:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[criança]]></category>
		<category><![CDATA[filhos]]></category>
		<category><![CDATA[pais]]></category>
		<category><![CDATA[vacina]]></category>
		<category><![CDATA[vacinação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal – STF vai decidir se pais ou responsáveis são obrigados a vacinar os filhos menores de 18 anos. Por unanimidade, os ministros reconheceram existência de repercussão geral (Tema 1.103) com o Recurso Extraordinário com Agravo – ARE 1.267.879. A relatoria é do ministro Luís Roberto Barroso. Em agosto, Barroso propôs a [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"> O Supremo Tribunal Federal – STF vai decidir se pais ou responsáveis  são obrigados a vacinar os <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/companheira-com-uniao-estavel-comprovada-tem-direito-a-dividir-pensao-por-morte-com-filho-do-falecido/">filhos</a> menores de 18 anos. Por unanimidade,  os ministros reconheceram existência de repercussão geral (Tema 1.103)  com o Recurso Extraordinário com Agravo – ARE 1.267.879. A relatoria é  do ministro Luís Roberto Barroso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">
	Em agosto, Barroso propôs a repercussão geral sobre a matéria, 
destacando as questões filosóficas, religiosas, morais e existenciais 
que envolvem a discussão. Ressaltou ainda o aspecto social, considerando
 a importância das políticas de vacinação infantil determinadas pelo 
Ministério da Saúde. Há também o aspecto político, reconhecendo o 
crescimento do movimento antivacina, e o aspecto jurídico para discutir a
 aplicação de diversos dispositivos da Constituição Federal sobre o 
tema.</p>



<p class="wp-block-paragraph">
	A saúde das crianças, entre outros direitos, está prevista no artigo 
227. Por outro lado, a Constituição também assegura a liberdade dos pais
 na condução da educação e do cuidado com a prole, conforme os artigos 
226 e 229, bem como a liberdade de consciência, de crença e de 
manifestação política, religiosa e moral, no artigo 5º, VI e VIII.</p>



<h4 class="wp-block-heading">
	<strong>Pais são veganos e ressaltaram acompanhamento médico do filho</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">
	No caso concreto em análise, o Ministério Público entrou com ação 
contra os pais de um menino, residentes em São Paulo, para obrigá-los a 
seguir o calendário de vacinação. O melhor interesse estava acima da 
vontade da família, de acordo com a argumentação do MP. A 
obrigatoriedade foi negada em primeira instância, sob o fundamento da 
liberdade dos pais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">
	O Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP reverteu, favorável ao 
entendimento do MP. No acórdão, a Corte afirmou que não há base 
científica que apontem riscos da vacinação infantil. Os movimentos 
antivacina, em contrapartida, trazem grave risco à cobertura imunológica
 de doenças infecciosas na sociedade, segundo o entendimento do 
Tribunal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">
	Os pais foram ao STF, argumentando que são veganos e o filho é 
saudável, faz acompanhamento médico, o que afastaria a alegação de 
negligência, uma vez ainda que a escolha pela não vacinação é 
ideológica. Em caso de reconhecimento da repercussão geral da questão 
constitucional, o agravo será convertido em Recurso Extraordinário.</p>



<h4 class="wp-block-heading">
	<strong>Especialista do IBDFAM alerta aos perigos do movimento antivacina</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">
	Em junho, por ocasião do Dia Mundial da Imunização, as divergências 
sobre o tema foram lembradas pelo Instituto Brasileiro de Direito de 
Família – IBDFAM. Matéria publicada à época destacou que o movimento 
antivacina vem repercutindo no ordenamento jurídico brasileiro, com 
jurisprudência e projetos de lei na tentativa de coibi-lo.</p>



<p class="wp-block-paragraph"> Presidente da Comissão de Biodireito e Bioética do IBDFAM, a advogada  Marianna Chaves vê o movimento antivacina com preocupação. Ela aponta  que o fenômeno existe há tempos e por razões diversas, que vão desde a  desinformação causada por teorias infundadas até doutrinações  religiosas. A especialista elencou precedentes históricos sobre a  discussão e avaliou os impactos da pandemia do <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/coronavirus-justica-nega-pedido-de-suspensao-de-parcelas-de-compra-de-veiculo/">Coronavírus</a> nessa  discussão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <a href="https://www.ibdfam.org.br/noticias/7726/STF+vai+decidir+se+pais+s%C3%A3o+obrigados+a+vacinar+os+filhos" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="IBDFAM (abre numa nova aba)">IBDFAM</a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/stf-vai-decidir-se-pais-sao-obrigados-a-vacinar-os-filhos/">STF vai decidir se pais são obrigados a vacinar os filhos</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Homem é condenado por abandono material de dois filhos</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/homem-e-condenado-por-abandono-material-de-dois-filhos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Jan 2019 18:47:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[família]]></category>
		<category><![CDATA[filhos]]></category>
		<category><![CDATA[pensão alimenticia]]></category>
		<category><![CDATA[prestação de serviços]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Réu foi sentenciado a prestar serviços comunitários e multado. A 10ª Câmara de Direito Criminal condenou um homem a um ano e dois meses de prestação de serviços à comunidade, ao pagamento de um salário mínimo para entidade com finalidade social e multa de um salário mínimo pelo crime de abandono material de dois filhos. [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h3 class="wp-block-heading">Réu foi sentenciado a prestar serviços comunitários e multado.</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A 10ª Câmara de Direito Criminal condenou um homem a um ano e dois meses de prestação de serviços à comunidade, ao pagamento de um salário mínimo para entidade com finalidade social e multa de um salário mínimo pelo crime de abandono material de dois filhos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Consta nos autos que no período de 2010 a 2014 o réu deixou de pagar pensão alimentícia que teria sido acordada judicialmente, sem um motivo aparente. O réu alegou que é usuário de drogas e que era incapaz de prover a subsistência dos seus filhos porque estava desempregado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o relator da apelação, desembargador Francisco Bruno, apesar de não haver registro na carteira do réu, é provável que ele tenha trabalhado em serviços eventuais. “A não ser que tenha virado andarilho por todos esses anos, de algum lugar obteve a sua subsistência”, escreveu o magistrado. “Não podem os filhos sofrer as consequências do ócio voluntário do seu pai. É dizer: o acusado tinha ciência de seus deveres como genitor e, mesmo assim, optou por se entregar, por anos, à vadiagem.”</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Por fim, consta que ele jamais se empenhou em visitar os filhos ou ter contato com eles, o que corrobora o cenário de desdém, no qual se insere a indisposição em prover os alimentos acordados judicialmente”, completou o desembargador.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Também participaram do julgamento os desembargadores Rachid Vaz de Almeida e Carlos Bueno. A decisão foi unânime.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Jurid (abre em uma nova aba)" href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/homem-e-condenado-por-abandono-material-de-dois-filhos" target="_blank"><strong>Jornal Jurid</strong></a></p>
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		<item>
		<title>Filhas fora de casamento não podem ser excluídas de herança da avó paterna</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/filhas-fora-de-casamento-nao-podem-ser-excluidas-de-heranca-da-avo-paterna/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 18 Jul 2018 13:32:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[Avó]]></category>
		<category><![CDATA[casamento]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
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		<category><![CDATA[filhos]]></category>
		<category><![CDATA[Fora do Casamento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para juiz, situação atenta contra a dignidade da pessoa humana, fere princípios da igualdade, da lealdade e da eticidade. A CF aboliu toda diferenciação entre filhos legítimos, ilegítimos ou adotados, sem qualquer ressalva de situações preexistentes. Todos os filhos passaram a ter os mesmos direitos e igualdade de condições, inclusive quanto a direitos sucessórios. A partir desta [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>Para juiz, situação atenta contra a dignidade da pessoa humana, fere princípios da igualdade, da lealdade e da eticidade.</strong></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">A <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm##LS">CF</a> aboliu toda diferenciação entre filhos legítimos, ilegítimos ou adotados, sem qualquer ressalva de situações preexistentes. Todos os filhos passaram a ter os mesmos direitos e igualdade de condições, inclusive quanto a direitos sucessórios.</span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">A partir desta premissa o juiz de Direito Milton Biagioni Furquim, de Guaxupé/MG, concordou com o argumento de duas jovens de que foram discriminadas, distinguidas e excluídas por serem fruto de relacionamento não marital de seu pai e que por tal motivo não foram contempladas no testamento da avó paterna.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">Para o magistrado, as jovens estão albergadas pelo caput do art. 227 do texto constitucional; quando da confecção do testamento uma possuía 19 anos e outra 15 anos; quando a avó faleceu, uma contava com 23 anos e a outra com 19 anos.</span></p>
<blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">“Esses indivíduos protegidos, enquanto crianças, adolescentes, jovens e filhos de qualquer espécie ou natureza, não podem sofrer discriminação, seja de tratamento, de respeito e de dignidade, seja quanto aos seus direitos, inclusive patrimoniais, dispensados a uns em detrimento de outros.”</span></p>
</blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">Segundo o julgador, a igualdade e a não discriminação dos filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, é imperativo imposto pela ordem constitucional vigente que o intérprete da lei civil não pode ignorar quando se confronta com uma questão como a sob foco.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">Milton Biagioni Furquim explicou que, agora, qualquer que seja o filho, ele pode, a qualquer tempo, ajuizar a ação de investigação de paternidade com amplos efeitos, e não apenas reclamar alimentos em segredo de Justiça, como impunha o art. 40. da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1930-1949/L0883impressao.htm##LS">lei 883/49</a> aos filhos espúrios, enquanto perdurasse o casamento do genitor.</span></p>
<blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">“<em>Desse modo, pode-se dizer que as discriminações existentes entre os filhos foram definitivamente banidas do ordenamento jurídico pátrio, seja no plano da Constituição Federal de 1.988, seja no plano da lei ordinária, infraconstitucional. A partir de então, ficou clara a determinação constitucional pela não recepção de qualquer norma que implicasse discriminação entre os filhos, mormente no que tange ao reconhecimento dos filhos (sem distinção) como herdeiros legítimos para efeitos de sucessão</em>.”</span></p>
</blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">Assim, considerou o juiz, a questão é se pode ser considerada moral e juridicamente válida disposição testamentária eivada dessa discriminação vedada pela nova ordem constitucional.</span></p>
<blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">“Chama atenção o fato de a disposição testamentária contemplar exatamente os cinco netos (que são filhos das filhas havidos da relação de casamento) e, ao mesmo tempo, de forma indisfarçavelmente discriminatória, não contemplar as outras duas netas (que são filhas do filho, não havidas da relação de casamento). A defesa do testamento chega a cogitar de questões de foro íntimo — sem as especificar ou as identificar — com as quais, supostamente, teria se pautado a testadora para excluir duas de suas netas, exatamente, as únicas duas havidas fora do casamento.</span></p>
</blockquote>
<blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">Ora, o direito não tolera o abuso. Não tolera a que, no exercício de um direito reconhecido, o agente, ao exercê-lo, exceda manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico e social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Na verdade, na análise do alcance do abuso de direito, a doutrina tem admitido utilizar critérios subjetivo e objetivo.”</span></p>
</blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">O magistrado também anotou na sentença que no próprio testamento do avô se vê a censura ao comportamento do filho e a inegável discriminação em relação a sua prole, no estabelecimento de restrições e ônus aos bens recebidos por sucessão.</span></p>
<blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">“No seio da mesma família, por força da discriminação imposta, um verdadeiro abismo se formará entre os primos, uns milionários, e outras, em petição de miséria. Situação que atenta contra a dignidade da pessoa humana, fere os princípios da igualdade, da lealdade e da eticidade, e os princípios constitucionais implícitos, da razoabilidade e proporcionalidade, desvirtua o instituto do testamento para, através dele, dar vazão aos chamados planejamentos sucessórios, que, em verdade, são instrumentos de perseguição e de discriminação que a ordem jurídica não mais tolera, contrariando os bons costumes e, de resto, aniquilando a harmonia familiar.”</span></p>
</blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">Dessa forma, o juiz concluiu que as requerentes somente foram excluídas do testamento porque o pai foi considerado como “problemático” e que passou longe de levar uma vida considerada como ideal por sua genitora, de ter filhos após casar-se.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">O pedido inicial das requerentes foi então acolhido para declarar seu direito à 1/3 da parte disponível dos bens deixados pela avó paterna. Veja a <a href="http://www.migalhas.com.br/arquivos/2018/7/art20180717-08.pdf##LS">sentença</a>.</span></p>
<ul>
<li>
<div align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;"><u>Processo</u>: 0058435-49</span></div>
</li>
</ul>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI283891,41046-Filhas+fora+de+casamento+nao+podem+ser+excluidas+de+heranca+da+avo" target="_blank" rel="noopener">Migalhas</a></strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Mãe de bebê internado em UTI pode ter mais tempo de licença-maternidade</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/mae-de-bebe-internado-em-uti-pode-ter-mais-tempo-de-licenca-maternidade/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Jun 2018 14:20:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[aumento]]></category>
		<category><![CDATA[CF]]></category>
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		<category><![CDATA[CPC/2015]]></category>
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		<category><![CDATA[licença maternidade]]></category>
		<category><![CDATA[Mãe]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para relatora, interpretação da norma não deve ser restritiva quando bebê fica em UTI É possível conceder prazo maior de licença-maternidade a mães que precisam amamentar por mais tempo bebês prematuros com saúde frágil, mesmo sem previsão legal para isso. Assim entendeu a desembargadora federal Inês Virgínia Prado Soares, da 7ª Turma do Tribunal Regional [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>Para relatora, interpretação da norma não deve ser restritiva quando bebê fica em UTI</strong></p>
<p>É possível conceder prazo maior de licença-maternidade a mães que precisam amamentar por mais tempo bebês prematuros com saúde frágil, mesmo sem previsão legal para isso. Assim entendeu a desembargadora federal Inês Virgínia Prado Soares, da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), ao reconhecer o direito a uma mulher com recém-nascido na UTI.</p>
<p>Ela moveu ação contra o INSS para prorrogar sua licença para mais 120 dias, alegando que não teria condições de trabalhar e amamentar seu filho.</p>
<p>Como o juiz de primeiro grau negou seu pedido, por não encontrar fundamento legal para a medida, ela entrou com agravo de instrumento no tribunal, solicitando tutela de urgência.</p>
<p>Relatora do agravo, a desembargadora Inês Virgínia afirmou que a situação envolvia direito fundamental à maternidade e disse que o filho tem direito de ser cuidado, amamentado e acolhido por sua mãe.</p>
<p>Ela reconheceu que a legislação só prevê prazo maior para os casos de mães de crianças com microcefalia, decorrentes de doenças transmitidas pelo aedes aegypti (<a href="https://juridmais.com.br/medidas-de-vigilancia-em-saude--mosquito-transmissor-do-virus-da-dengue--chikungunya-e-zika-18" target="_blank" rel="noopener">artigo 18</a>, parágrafo 3º da <a href="https://juridmais.com.br/medidas-de-vigilancia-em-saude--mosquito-transmissor-do-virus-da-dengue--chikungunya-e-zika-1" target="_blank" rel="noopener">Lei 13.301/2016</a>).</p>
<p>A falta de norma específica não é barreira, segundo a desembargadora, pois a extensão do período de licença em caso de grave doença do recém-nascido “é direito que pode ser extraído do teor de documentos internacionais de Direitos Humanos e também da <a href="https://juridmais.com.br/constituicao-federal-1" target="_blank" rel="noopener">Constituição Federal</a>”.</p>
<p>Ela citou a Declaração de Viena (1993) e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1979), assim como entendimentos firmados na IV Conferência Mundial sobre a Mulher (1995).</p>
<p>“Esses dispositivos, que não exaurem o tratamento constitucional isonômico, indicam o compromisso do Estado brasileiro com a busca permanente da erradicação do desnivelamento entre homens e mulheres. O nascimento de filhos não pode colocar a mãe-mulher-trabalhadora numa situação de vulnerabilidade e de prejuízo”, disse.</p>
<p><b>Competência trabalhista</b></p>
<p>Depois de conceder a tutela considerando o caráter alimentar da licença e o poder geral de cautela (<a href="https://juridmais.com.br/codigo-de-processo-civil---cpc-2015-297" target="_blank" rel="noopener">artigo 297</a> do <a href="https://juridmais.com.br/codigo-de-processo-civil---cpc-2015-1" target="_blank" rel="noopener">CPC</a>), a desembargadora declinou de ofício a incompetência absoluta da Justiça Federal e remeteu o caso à Justiça do Trabalho.</p>
<p>Embora o caso envolva o INSS, ela disse que “a agravante postula prorrogação de direito previsto expressamente pelo <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--392" target="_blank" rel="noopener">artigo 392</a> da <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank" rel="noopener">CLT</a> e, em nenhum momento foi discutida a concessão do benefício previdenciário”. A decisão ainda não foi publicada.</p>
<p><b>Processo: 5013078-24.2018.4.03.0000</b></p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/mae-de-bebe-internado-em-uti-pode-ter-mais-tempo-de-licenca-maternidade" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/mae-de-bebe-internado-em-uti-pode-ter-mais-tempo-de-licenca-maternidade/">Mãe de bebê internado em UTI pode ter mais tempo de licença-maternidade</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>TJRS – Gastos com material escolar podem ser abatidos da pensão alimentícia</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/tjrs-gastos-com-material-escolar-podem-ser-abatidos-da-pensao-alimenticia/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Mar 2018 15:53:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Desembargadores da 7ª Câmara Cível negaram o recurso de uma mãe que recorreu ao Tribunal de Justiça para reverter decisão que concedeu ao pai dos filhos do casal o direito de descontar do valor da pensão alimentícia o que ele gastou com material escolar para os filhos. Caso A mãe solicitou na Justiça, no Foro [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Desembargadores da 7ª Câmara Cível negaram o recurso de uma mãe que recorreu ao Tribunal de Justiça para reverter decisão que concedeu ao pai dos filhos do casal o direito de descontar do valor da pensão alimentícia o que ele gastou com material escolar para os filhos.</p>
<p><strong>Caso</strong></p>
<p>A mãe solicitou na Justiça, no Foro da Comarca de Passo Fundo, que fosse cobrada do pai a quitação de dívida alimentar no valor de R$ 1.502,25, que ainda restava do período anterior ao começo do desconto ser feito em folha da pensão do genitor.</p>
<p>O devedor se defendeu alegando ter feito o pagamento por meio da quitação das contas de energia elétrica e água, além da compra de material escolar e vestuário para os filhos. O restante, ele disse ter feito por depósitos bancários.</p>
<p>De acordo com o Juiz de Direito Dalmir Franklin de Oliveira Júnior, o pai não poderia deduzir a dívida com a compra de roupas, calçados e despesas do ex-casal. Mas, em relação ao pagamento de material escolar em favor dos filhos, o entendimento é outro. Por isso, o magistrado decidiu que a mãe apresentasse o cálculo do valor da dívida já com a dedução dos valores que o pai havia pago para a compra material escolar, aproximadamente R$ 950 reais.</p>
<p>A autora da ação recorreu da decisão, afirmando que o “adimplemento da obrigação alimentar de forma diversa da estipulada traduz mera liberalidade, constituindo alteração unilateral”.</p>
<p><strong>Recurso</strong></p>
<p>A Desembargadora Sandra Brisolara Medeiros, relatora do recurso no Tribunal de Justiça, esclareceu que a alteração unilateral da forma de pagamento dos alimentos originariamente fixados só é possível em circunstâncias pontuais, excepcionalmente. As despesas com educação e saúde, consideradas necessárias e essenciais, seriam uma exceção.</p>
<p>“No caso dos autos, a meu juízo, correta a decisão que determinou o abatimento do cálculo dos valores em execução, das despesas pagas pelo executado referentes ao material escolar, visto que dizem respeito diretamente à satisfação de item de interesse e presumivelmente necessário ao alimentando, incluindo-se, portanto, no conceito de despesa que deveria ser custeada com a pensão alimentícia.”</p>
<p>Dessa forma, a magistrada permitiu que fosse descontado do débito alimentar o que o pai havia gasto com livros e cadernos, mas fez uma ressalva: “Todavia, insta salientar que a possibilidade de amortização dos pagamentos relativos à educação lato sensu não pode servir de norte ao alimentante. Eventual insatisfação com o montante da obrigação alimentar fixada deve ser manejada em via própria, momento em que se poderá discutir novamente o binômio alimentar, ao invés de descumprir o comando judicial que fixou os alimentos ora em execução.”</p>
<p>Participaram do julgamento, acompanhando o voto, os Desembargadores Jorge Luís Dall´Agnol e Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves.</p>
<p>Processo: 70076049766</p>
<p><strong>Fonte: AASP</strong></p>
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		<title>STJ descarta prisão de pai que deve pensão a filho formado e empregado</title>
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		<pubDate>Thu, 08 Mar 2018 03:36:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Terceira Turma do STJ concedeu, recentemente, por unanimidade, habeas corpus em favor de um homem preso por não pagar pensão alimentícia. A decisão foi tomada com base na falta de urgência da prestação alimentar, uma vez que o filho, durante o trâmite da ação de execução, atingiu a maioridade civil, completou o curso superior [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Terceira Turma do STJ concedeu, recentemente, por unanimidade, habeas corpus em favor de um homem preso por não pagar pensão alimentícia. A decisão foi tomada com base na falta de urgência da prestação alimentar, uma vez que o filho, durante o trâmite da ação de execução, atingiu a maioridade civil, completou o curso superior e, atualmente, exerce atividade profissional remunerada.</p>
<p>Presidente do IBDFAM do Mato Grosso do Sul, Líbera Copetti entende que a decisão do Tribunal é correta. Segundo ela, a prisão civil é uma medida coativa extrema e não pode ser objeto de desvio de finalidade, uma vez que seu caráter não é punitivo, mas sim um meio de forçar o devedor a cumprir a obrigação pecuniária e garantir dignidade daquele que dele necessita.</p>
<p>“Desta forma, tanto a finalidade quanto a utilidade da prisão no caso em tela não se encontravam presentes, uma vez que verba alimentar tem como pressuposto a satisfação necessária e urgente à dignidade da pessoa do alimentando”, afirma a advogada.</p>
<p><strong>Dívida alimentar e seus desdobramentos</strong></p>
<p>Com relação à prisão por dívida alimentar, que é um tema polêmico e bastante debatido no Judiciário, Líbera Copetti entende ser uma medida extrema, mas absolutamente eficaz, uma vez que muitos devedores de pensão alimentícia infelizmente só cumprem suas obrigações na iminência da expedição do mandado de prisão.</p>
<p>“A prisão por débito alimentar não é pena, mas meio coercitivo de execução para compelir o devedor ao pagamento dos valores em atraso, devendo sempre ter como fundamento a proteção e o direito à vida do alimentado, não podendo desviar-se de sua finalidade. Dessa forma, apesar do NCPC tratar de forma mais rigorosa a aplicação da pena de prisão por débito alimentar, ele também confere ao magistrado outros meios coercitivos em detrimento do devedor que atingem efetivamente sua finalidade, especialmente porque a ocorrência da prisão não exonera o devedor de sua dívida alimentar, e tampouco garante ao devedor a percepção aos alimentos que pleiteia”, diz.</p>
<p>Por fim, a advogada lembra que outras alternativas estão sendo buscadas para atuarem como punições ao débito alimentar. “Acredito que a jurisprudência brasileira vem caminhando em busca de alternativas que realmente tragam efetividade ao jurisdicionado, como por exemplo o confisco de passaporte ou até mesmo de cartões de crédito. Eis que o artigo 139 do CPC confere ao juiz a possibilidade de &#8216;determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial&#8217;, devendo o magistrado aplicar no caso em concreto a medida que garantirá ao alimentando maior utilidade”, finaliza.</p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.ibdfam.org.br/noticias/6550/STJ+descarta+pris%C3%A3o+de+pai+que+deve+pens%C3%A3o+a+filho+formado+e+empregado" target="_blank" rel="noopener">IBDFAM</a></strong></p>
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