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	<title>Arquivos Idosa - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos Idosa - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>Filha é condenada por usar cartão de crédito da mãe sem autorização</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/cartao-de-credito/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Jul 2019 18:17:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA["Violência Financeira"]]></category>
		<category><![CDATA[cartão de credito]]></category>
		<category><![CDATA[condenação]]></category>
		<category><![CDATA[Idosa]]></category>
		<category><![CDATA[prestação de serviços]]></category>
		<category><![CDATA[Reclusão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos. A juíza de Direito Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 5ª vara Criminal de João Pessoa/PB, condenou uma mulher por ter se apropriado do cartão de crédito da sua mãe idosa, sem a devida autorização, para realizar várias [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<h3 class="wp-block-heading">A pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos.</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A juíza de  Direito Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 5ª vara Criminal de João  Pessoa/PB, condenou uma mulher por ter se apropriado do cartão de  crédito da sua mãe idosa, sem a devida autorização, para realizar várias  compras. Pela condenação, a <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/filhas-fora-de-casamento-nao-podem-ser-excluidas-de-heranca-da-avo-paterna/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="filha (abre numa nova aba)">filha</a> terá de prestar serviços à  comunidade, junto com o pagamento de cinco salários mínimos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A
 mulher cadastrou senha do cartão de crédito de sua mãe, desbloqueou 
cartão e solicitou segunda via deste, realizando compras para si, sem 
autorização, em vários estabelecimentos, cuja soma total chegava a mais 
de R$ 20 mil. Além disso, também se apropriou de joias de sua mão para 
penhorá-las.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Finalidade diversa</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Ao 
analisar o caso, a magistrada constatou que filha se apropriou de 
dinheiro da vítima, “dando-lhe aplicação diversa da sua finalidade, 
certa a condenação”. A juíza observou que a conduta da filha deixou a 
idosa em situação financeira difícil, já que os proventos estiveram 
comprometidos com o pagamento das faturas do cartão, trazendo-lhe 
“violência financeira”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“A
 acusada, filha da idosa, que tinha o dever de cuidar dos bens e 
valores, valeu-se da confiança de sua mãe, cadastrou senha, desbloqueou 
cartão e solicitou segunda via deste, realizando compras para si, sem 
autorização, em vários estabelecimentos, o que configura crime previsto 
no <a href="https://juridmais.com.br/estatuto-do-idoso-102" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 102</a> da <a href="https://juridmais.com.br/estatuto-do-idoso-1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei nº 10.741/03</a>,
 que prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa para quem se apropriar
 ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do 
idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade.”</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim,
 a mulher foi condenada a 1 ano e quatro meses de reclusão, mais o 
pagamento de 14 dia-multa. A pena de reclusão foi substituída por 
prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários 
mínimos.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Processo: 0029778-73.2016.815.2002</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Jurid (abre numa nova aba)" href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/filha-e-condenada-por-usar-cartao-de-credito-da-mae-sem-autorizacao" target="_blank"><strong>Jornal Jurid</strong></a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Restaurante terá que indenizar cliente idosa que caiu em escada</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/restaurante-tera-que-indenizar-cliente-idosa-que-caiu-em-escada/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Jul 2018 16:33:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Cliente]]></category>
		<category><![CDATA[Código de Defesa do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Escada]]></category>
		<category><![CDATA[Idosa]]></category>
		<category><![CDATA[Restaurante]]></category>
		<category><![CDATA[rio de janeiro]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve condenação do Restaurante Degrau, localizado no Leblon, Zona Sul, a pagar um total de R$ 28 mil de indenização, por danos morais e materiais, para a cliente Sophia Maria de Lima Castro Campos. O estabelecimento foi responsabilizado pela queda da idosa na escada que [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve condenação do Restaurante Degrau, localizado no Leblon, Zona Sul, a pagar um total de R$ 28 mil de indenização, por danos morais e materiais, para a cliente Sophia Maria de Lima Castro Campos. O estabelecimento foi responsabilizado pela queda da idosa na escada que conduz ao seu segundo andar, o que a obrigou a se submeter a cirurgia nas pernas e a passar por longo tratamento. Laudo pericial constatou que não existia corrimão no trecho final dos degraus.</p>
<p>Em seu voto, o desembargador Eduardo de Azevedo Paiva, relator do recurso de apelação do Degrau e da cliente, destacou que a falha no serviço do restaurante, que já foi reduto de escritores, jornalistas e artistas, ficou evidenciada pela presença de corrimão intermitente. De acordo com o magistrado, a parte envolvida deverá responder pelos danos causados à autora, e o valor fixado na sentença deve levar em conta os transtornos provocados, que ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento.</p>
<p>“Em minucioso laudo, foi concluído que a escadaria não estava totalmente adequada às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas em razão das interrupções dos corrimãos. A verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação”, escreveu o relator.</p>
<p>Apelação: 0270768-08.2013.8.19.0001</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.sosconsumidor.com.br/noticias-49643-restaurante-tera-que-indenizar-cliente-idosa-caiu-em-escada" target="_blank" rel="noopener">SOS Consumidor</a></strong></p>
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		<item>
		<title>Estado deve fornecer home care a idosa portadora de Alzheimer</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Jan 2018 00:12:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[advogada]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[Alzheimer]]></category>
		<category><![CDATA[Atendimento Domiciliar]]></category>
		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
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		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Poder Público]]></category>
		<category><![CDATA[saúde]]></category>
		<category><![CDATA[SUS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A decisão é da 7ª Câmara de Direito Público. A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o Poder Público deverá fornecer atendimento domiciliar (home care) a idosa portadora de Alzheimer. Sua curadora ingressou com ação solicitando tratamento domiciliar, com acompanhamento de enfermeiro 24 horas e tratamento fisioterápico [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3 style="text-align: center;"><em>A decisão é da 7ª Câmara de Direito Público.</em></h3>
<p>A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o Poder Público deverá fornecer atendimento domiciliar (home care) a idosa portadora de Alzheimer. Sua curadora ingressou com ação solicitando tratamento domiciliar, com acompanhamento de enfermeiro 24 horas e tratamento fisioterápico três vezes por semana.</p>
<p>O Estado alegava que não possuía condições estruturais e financeiras para arcar com o atendimento e que o Município de Tanabi prestava o serviço de home care com financiamento do SUS.</p>
<p>Em seu voto, o relator do caso, desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza, afirmou o fato de o município fornecer o serviço não afasta a obrigação do Estado. “A atuação no campo das ações e serviços relativos à saúde envolve obrigação solidária, de sorte que à administrada é dado exigir a prestação de qualquer dos entes integrantes da Federação.”</p>
<p>O magistrado também destacou que “eventual problema orçamentário ou burocrático do Estado nem de longe se pode sobrepor às garantias e direitos fundamentais da pessoa humana”. E completou: “A autora trouxe aos autos relatórios médicos, cuja autoridade em nenhum momento foi contestada, dando conta das necessidades específicas da paciente, pelo que imprescindível se mostra a presença de profissionais especializados para atendimento domiciliar, tanto quanto a realização das sessões de fisioterapia prescritas”.</p>
<p>Participaram do julgamento os desembargadores Moacir Andrade Peres e Sérgio Coimbra Schmidt. A votação foi unânime.</p>
<p><b>Apelação nº 1001867-53.2016.8.26.0615</b></p>
<p>Fonte: <a href="http://www.jornaljurid.com.br/noticias/estado-deve-fornecer-home-care-a-idosa-portadora-de-alzheimer" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></p>
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