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	<title>Arquivos Jornada de Trabalho - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos Jornada de Trabalho - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Mantida justa causa de trabalhador por acesso a site pornô durante trabalho em farmácia</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/mantida-justa-causa-de-trabalhador-por-acessar-site-porno-durante-trabalho/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 May 2021 21:57:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Acesso]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
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		<category><![CDATA[justa causa]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A decisão é do juiz Ulysses de Abreu César na 5ª Vara do Trabalho de Contagem. A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada a um ex-supervisor de uma farmácia em Contagem, que utilizava o computador do estabelecimento para acessar site pornô durante a jornada de trabalho. A decisão é do juiz [&#8230;]</p>
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<h5 class="wp-block-heading">A decisão é do juiz Ulysses de Abreu César na 5ª Vara do Trabalho de Contagem.</h5>



<p class="wp-block-paragraph">A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada a um ex-supervisor de uma farmácia em Contagem, que utilizava o computador do estabelecimento para acessar site pornô durante a jornada de trabalho. A decisão é do juiz Ulysses de Abreu César na 5ª Vara do Trabalho de Contagem.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na petição inicial, o profissional discordou da justa causa aplicada, alegando que não cometeu falta grave que aponte para o justo motivo utilizado como base para a sua dispensa. Já a empregadora argumentou, em defesa, a existência dos atos faltosos e intoleráveis a ensejar a punição.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O relatório da auditoria, apresentado pela empregadora, apontou o número do terminal de computador utilizado pelo trabalhador, equipamento que, segundo o magistrado, não foi rejeitado pelo ex-empregado em sua réplica. Pelo documento, consta ainda o dia e horário em que houve o acesso a sites pornográficos no computador. O relatório mostrou, também, por meio do circuito de imagens, que era mesmo o ex-supervisor quem estava utilizando o terminal naquele momento.</p>



<h5 class="wp-block-heading">Leia mais: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/revertida-justa-causa-de-trabalhador-que-viajou-durante-afastamento-medico/">Revertida justa causa de trabalhador que viajou durante afastamento médico</a></h5>



<p class="wp-block-paragraph">Para o julgador, ficou caracterizada a falta grave apontada, já que o ex-supervisor não desconstituiu a prova juntada pela farmácia, sendo ele ainda alcançado pela pena de confissão. “Verificada a ocorrência de falta grave, conforme previsto no&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--482" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 482</a>&nbsp;da&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">CLT</a>, a doutrina e jurisprudência informam que a punição deve ser aplicada pelo empregador com cautela, visando, a princípio, corrigir a atitude do empregado”, ressaltou o julgador.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Porém, segundo o julgador, por se tratar, no caso dos autos, de um ato que contaminaria o ambiente de trabalho do departamento onde ele era supervisor, a falta cometida teria mesmo que ser considerada grave e deveria mesmo ser aplicada a penalidade, como ocorrido, sem que tenha sido precedida de outra medida pedagógica. No entendimento esposado, a falta se reveste de tanta gravidade que, uma vez detectada, é suficiente para a configuração da justa causa. “Não se pode ignorar o mau exemplo dela decorrente em face de demais empregados supervisionados pelo reclamante”, ressaltou.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o magistrado, o ex-supervisor incidiu na falta prevista na alínea “b”, <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--482" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 482</a>, da <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">CLT</a>, dando causa à resolução motivada do contrato de trabalho. Por isso, foi julgado improcedente o pedido de reversão da justa causa e de pagamento de aviso-prévio e demais verbas correlatas, como férias proporcionais +1/3 e 13º salário proporcional. Há recurso pendente de julgamento no TRT-MG.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/mantida-justa-causa-de-trabalhador-por-acesso-a-site-porno-durante-trabalho-em-farmacia-de-contagem" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: direito do trabalho, justa causa, CLT, advogado de direito do trabalho RJ, advogado de direito do trabalho no Rio de Janeiro, advogado trabalhista Rj</p>
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		<title>Usar carro da empresa fora do expediente é justa causa, decide TRT-4</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/usar-carro-da-empresa-fora-do-expediente-e-justa-causa-decide-trt-4/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Jul 2019 17:52:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Ação Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[Demissão]]></category>
		<category><![CDATA[Jornada de Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[justa causa]]></category>
		<category><![CDATA[veículo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O entendimento é da 3ª Turma ao confirmar despedida por justa causa de um trabalhador. O uso do carro da empresa para fins pessoais, fora do expediente de trabalho, inclusive em desrespeito às leis de trânsito, configura mau procedimento do empregado e é justa causa para demissão. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h3 class="wp-block-heading">O entendimento é da 3ª Turma ao confirmar despedida por justa causa de um trabalhador.</h3>



<p class="wp-block-paragraph">O uso do carro da empresa para fins  pessoais, fora do expediente de trabalho, inclusive em desrespeito às  leis de trânsito, configura mau procedimento do empregado e é justa  causa para demissão. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional  do Trabalho da 4ª Região (RS) ao confirmar despedida por justa causa de  um <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/tjms-trabalhador-recebera-auxilio-acidente-devido-a-tendinopatia/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="trabalhador (abre numa nova aba)">trabalhador</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na
 ação, o trabalhador contestou a justa causa. Já a empresa afirmou que a
 demissão ocorreu porque o trabalhador usou o veículo para fins 
pessoais, fora de sua jornada de trabalho, o que só foi descoberto com o
 recebimento da multa de trânsito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Como  o trabalhador não compareceu à audiência em que deveria prestar seu  depoimento pessoal e não contestou os documentos apresentados no prazo  que lhe cabia, a juíza Maristela Bertei Zanetti, titular da Vara do  Trabalho de Cruz Alta (RS), admitiu que os fatos narrados pela empresa  eram verdadeiros, e concluiu que a despedida por justa causa foi  legítima.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Considerando  que o veículo da empresa, por certo, é fornecido para o cumprimento das  atividades laborais, é evidente que a utilização desse para fins  pessoais, fora do expediente de trabalho, inclusive em desrespeito às  leis de trânsito, causa prejuízo ao patrimônio da empresa (depreciação  do veículo e aplicação de multas de trânsito) e ao ambiente laborativo, o  que configura o ato de improbidade e mau procedimento”, julgou a juíza.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">No
 seu recurso ao TRT-4, o trabalhador alegou que a multa e os demais 
documentos apresentados pela empresa não serviriam como prova, porque 
eram apenas cópias e não foram assinadas por ele. Contudo, os 
desembargadores da 3ª Turma observaram que a manifestação sobre os 
documentos da empresa não foi feita no momento adequado e, além disso, 
as alegações do trabalhador não negam sua veracidade, apenas se referem a
 supostos problemas na forma.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao
 analisar o caso, o relator do acórdão, desembargador Clóvis Fernando 
Schuch Santos, ressaltou que foi ajustado, no momento da contratação, 
que o trabalhador deveria fazer a guarda do veículo em um local próprio e
 seguro após a conclusão da jornada de trabalho, o que demonstra que ele
 não poderia utilizar o automóvel para outras finalidades. Além disso, 
ele recebeu uma multa de madrugada, tendo se recusado a fazer o 
bafômetro na ocasião.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“O  contexto da recusa em efetuar o teste e o horário do ocorrido permitem  concluir pela utilização do veículo da empresa para interação social de  madrugada com possível ingestão de bebida alcoólica, conduta essa com  potencial de acarretar à empresa a responsabilização cível em caso de  acidente, constituindo infração grave o suficiente à rescisão do  contrato por justa causa, pois incorreu o empregado, quando menos, na  hipótese de mau procedimento prevista no <a rel="noreferrer noopener" href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--482" target="_blank">art. 482</a> da <a rel="noreferrer noopener" href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank">CLT</a>”, concluiu desembargador.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Jurid (abre numa nova aba)" href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/usar-carro-da-empresa-fora-do-expediente-e-justa-causa-decide-trt-4" target="_blank"><strong>Jornal Jurid</strong></a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/usar-carro-da-empresa-fora-do-expediente-e-justa-causa-decide-trt-4/">Usar carro da empresa fora do expediente é justa causa, decide TRT-4</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Servidora garante direito à jornada reduzida para cuidar de filho com Síndrome de Down</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/servidora-garante-direito-a-jornada-reduzida-para-cuidar-de-filho-com-sindrome-de-down/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Aug 2018 13:40:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que julgou procedente o pedido de uma servidora da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de redução de jornada de trabalho em razão da necessidade de acompanhamento de seu filho menor, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que julgou procedente o pedido de uma servidora da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de redução de jornada de trabalho em razão da necessidade de acompanhamento de seu filho menor, portador de Síndrome de Down.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Insatisfeita com a decisão da 1ª Instância, a Aneel recorreu ao Tribunal alegando que a servidora pode usufruir apenas do direito a horário especial, mas, com a obrigação de compensação, de modo a cumprir a jornada de trabalho inerente ao seu cargo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou que a juntada de relatórios e laudos médicos aos autos atesta ser o filho da autora portador de necessidades especiais que necessita da assistência direta e constante da mãe.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A magistrada ressaltou que, “em consonância com o entendimento firmado na jurisprudência, foi editada a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13370.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei nº 13.370/2016</a> dando nova redação ao § 3º do art. 98 da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei nº 8.112/90</a>, para estender o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, revogando a exigência de compensação de horário”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao finalizar seu o voto, a relatora concluiu que “de acordo com o art. 19 da Lei nº 8.112/90, o servidor cumprirá jornada máxima de 40 horas semanais. Assim sendo, afigura-se razoável a fixação de jornada semanal de 20 horas, eis que a lei não fixou qualquer critério para o estabelecimento dessa jornada”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Processo: 0044853-60.2013.4.01.3400/DF</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/trf-1a-servidora-garante-direito-jornada-reduzida-para-cuidar-de-filho-com-sindrome-de-down/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></strong></p>
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		<item>
		<title>Justiça do Trabalho garante redução de jornada para empregada com câncer tratar doença</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/justica-do-trabalho-garante-reducao-de-jornada-para-empregada-com-cancer-tratar-doenca/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Sep 2017 13:18:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[Advogado Trabalhista Costa Queiroz Advogados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Justiça do Trabalho garantiu a uma empregada da Infraero (Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária) o direito de ter sua jornada de trabalho reduzida para 6 horas diárias para que possa tratar de um câncer de mama e das sequelas deixadas pela doença. De acordo com o juiz Jonathan Quintão Jacob, em exercício na 17ª [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Justiça do Trabalho garantiu a uma empregada da Infraero (Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária) o direito de ter sua jornada de trabalho reduzida para 6 horas diárias para que possa tratar de um câncer de mama e das sequelas deixadas pela doença. De acordo com o juiz Jonathan Quintão Jacob, em exercício na 17ª Vara do Trabalho de Brasília, dispositivo do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da categoria garante a concessão do benefício.</p>
<p>Diante da negativa da empresa em conceder a redução de jornada, a trabalhadora ajuizou a reclamação, pedindo, com base na Cláusula 14 (parágrafo 2º) do ACT, que a empresa seja obrigada a fazer manutenção do horário reduzido de 6 horas diárias (30 horas semanais) enquanto perdurar o tratamento médico e coadjuvantes terapêuticos quanto ao câncer e suas sequelas. O dispositivo em questão prevê que, quanto à jornada de trabalho, “a Infraero não se opõe a analisar os eventuais pleitos formulados por empregados com deficiência, em relação a jornada especial, que assim requeira o caso”. A empregada pediu, ainda, o pagamento de indenização por danos materiais, para que sejam ressarcidos os gastos com a cirurgia mamária que foi realizada, e danos morais.</p>
<p>Em defesa, a empresa explicou que, atendendo ao dispositivo do ACT, não se opôs a analisar o pedido da autora da reclamação, mas que o pedido foi negado por não existir, nem no ordenamento jurídico nem em norma interna da empresa, dispositivo que garanta a redução de jornada de trabalho para empregados acometidos por esta doença e com suas sequelas físicas.</p>
<p>Na decisão, o magistrado revelou que determinou a realização de perícia técnica. E, de acordo com o juiz, o laudo pericial concluiu que a trabalhadora tem câncer na mama direita, mastectomia radical também à direita, linfadenectomia axilar e fibrose da rede linfática, além de sequela de monoparesia em membro superior direito. De acordo com a legislação relativa ao tema, disse o perito, a trabalhadora, portadora de deficiência física consistente em monoparesia de membro superior direito, está enquadrada como pessoa com deficiência e se encaixa no que determina o parágrafo 2º da Cláusula 14 do ACT.</p>
<p>Ainda de acordo com o laudo, “considerando os conceitos da medicina ocupacional preventiva, a adoção de regime de redução de carga horária para a periciada favorece a manutenção dos tratamentos de reabilitação, a fim de evitar agravamento das sequelas em membro superior direito e minimizar os sintomas álgicos e de edema relacionados, bem como reduz a intensidade da exposição ocupacional aos riscos ergonômicos inerentes à função administrativa da reclamante, diminuindo o impacto das atividades executadas para a reclamada sobre sua condição de saúde. Destaca-se que a adaptação das condições de trabalho à condição de deficiência física da periciada, no caso em tela, a duração da jornada de trabalho, vai ao encontro do objetivo da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei nº 13.146/2015</a> (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), favorecendo a permanência da periciada no campo de trabalho, mantendo-a economicamente produtiva e evitando afastamento precoce (42 anos de idade) do mercado de trabalho”.</p>
<p>Para o magistrado, não há, nos autos, elementos de prova que permitam que se afaste a conclusão do laudo pericial, o que demonstra estar clara a necessidade de redução de jornada da trabalhadora. “No entender deste Juízo, a redação do parágrafo 2º autoriza o deferimento do pedido, se constatada a deficiência, o que aconteceu, no caso presente”.</p>
<p>O magistrado lembrou que “as convenções e acordos coletivos de trabalho resultam de negociação entre as partes no exercício da autonomia privada coletiva, e fixam normas e condições que regem as relações de trabalho no âmbito da categoria representada. As condições assim ajustadas representam, portanto, a vontade soberana das partes, pelo que deve prevalecer o que foi por elas expressamente estipulado, em prol do interesse coletivo da categoria e em respeito ao princípio da autonomia privada coletiva, consagrado amplamente no texto constitucional”.</p>
<p>Com este argumento, o juiz deferiu o pleito para determinar à empresa que reduza a jornada de trabalho da autora da reclamação para 6 horas diárias, enquanto perdurar o tratamento médico e coadjuvantes terapêuticos quanto ao câncer e suas sequelas.</p>
<h4><strong>Danos morais e materiais</strong></h4>
<p>O magistrado ainda deferiu os pleitos de indenização por danos materiais, para que sejam ressarcidos os gastos realizados com a cirurgia reparadora mamária que a trabalhadora precisou fazer, e por danos morais, no valor de R$ 5 mil, por conta da negativa da empresa em reduzir a jornada de trabalho e a cobrir as despesas médicas.</p>
<p>Processo nº 0001631-65.2016.5.10.0017 (PJe-JT)</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/trt-10a-justica-do-trabalho-garante-reducao-de-jornada-para-empregada-com-cancer-tratar-doenca/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/justica-do-trabalho-garante-reducao-de-jornada-para-empregada-com-cancer-tratar-doenca/">Justiça do Trabalho garante redução de jornada para empregada com câncer tratar doença</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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