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	<title>Arquivos justa causa - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos justa causa - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>Mantida justa causa de trabalhador por acesso a site pornô durante trabalho em farmácia</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/mantida-justa-causa-de-trabalhador-por-acessar-site-porno-durante-trabalho/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 May 2021 21:57:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Acesso]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[Demissão]]></category>
		<category><![CDATA[Jornada de Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[justa causa]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A decisão é do juiz Ulysses de Abreu César na 5ª Vara do Trabalho de Contagem. A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada a um ex-supervisor de uma farmácia em Contagem, que utilizava o computador do estabelecimento para acessar site pornô durante a jornada de trabalho. A decisão é do juiz [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h5 class="wp-block-heading">A decisão é do juiz Ulysses de Abreu César na 5ª Vara do Trabalho de Contagem.</h5>



<p class="wp-block-paragraph">A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada a um ex-supervisor de uma farmácia em Contagem, que utilizava o computador do estabelecimento para acessar site pornô durante a jornada de trabalho. A decisão é do juiz Ulysses de Abreu César na 5ª Vara do Trabalho de Contagem.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na petição inicial, o profissional discordou da justa causa aplicada, alegando que não cometeu falta grave que aponte para o justo motivo utilizado como base para a sua dispensa. Já a empregadora argumentou, em defesa, a existência dos atos faltosos e intoleráveis a ensejar a punição.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O relatório da auditoria, apresentado pela empregadora, apontou o número do terminal de computador utilizado pelo trabalhador, equipamento que, segundo o magistrado, não foi rejeitado pelo ex-empregado em sua réplica. Pelo documento, consta ainda o dia e horário em que houve o acesso a sites pornográficos no computador. O relatório mostrou, também, por meio do circuito de imagens, que era mesmo o ex-supervisor quem estava utilizando o terminal naquele momento.</p>



<h5 class="wp-block-heading">Leia mais: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/revertida-justa-causa-de-trabalhador-que-viajou-durante-afastamento-medico/">Revertida justa causa de trabalhador que viajou durante afastamento médico</a></h5>



<p class="wp-block-paragraph">Para o julgador, ficou caracterizada a falta grave apontada, já que o ex-supervisor não desconstituiu a prova juntada pela farmácia, sendo ele ainda alcançado pela pena de confissão. “Verificada a ocorrência de falta grave, conforme previsto no&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--482" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 482</a>&nbsp;da&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">CLT</a>, a doutrina e jurisprudência informam que a punição deve ser aplicada pelo empregador com cautela, visando, a princípio, corrigir a atitude do empregado”, ressaltou o julgador.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Porém, segundo o julgador, por se tratar, no caso dos autos, de um ato que contaminaria o ambiente de trabalho do departamento onde ele era supervisor, a falta cometida teria mesmo que ser considerada grave e deveria mesmo ser aplicada a penalidade, como ocorrido, sem que tenha sido precedida de outra medida pedagógica. No entendimento esposado, a falta se reveste de tanta gravidade que, uma vez detectada, é suficiente para a configuração da justa causa. “Não se pode ignorar o mau exemplo dela decorrente em face de demais empregados supervisionados pelo reclamante”, ressaltou.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o magistrado, o ex-supervisor incidiu na falta prevista na alínea “b”, <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--482" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 482</a>, da <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">CLT</a>, dando causa à resolução motivada do contrato de trabalho. Por isso, foi julgado improcedente o pedido de reversão da justa causa e de pagamento de aviso-prévio e demais verbas correlatas, como férias proporcionais +1/3 e 13º salário proporcional. Há recurso pendente de julgamento no TRT-MG.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/mantida-justa-causa-de-trabalhador-por-acesso-a-site-porno-durante-trabalho-em-farmacia-de-contagem" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: direito do trabalho, justa causa, CLT, advogado de direito do trabalho RJ, advogado de direito do trabalho no Rio de Janeiro, advogado trabalhista Rj</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Permanência em plano de saúde após desligamento da empresa é de 24 meses</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-apos-desligamento-da-empresa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Sep 2020 21:20:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
		<category><![CDATA[Demissão]]></category>
		<category><![CDATA[justa causa]]></category>
		<category><![CDATA[médico]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Magistrado julgou improcedente o pedido do trabalhador para manutenção do plano. O juiz de Direito José Júnior Florentino dos Santos Mendonça, da 32ª vara Cível de Recife, julgou improcedente o pleito autoral quanto a manutenção no plano de saúde após o desligamento da empresa onde laborava. O magistrado pontuou que a manutenção do benefício após [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h5 class="wp-block-heading"> Magistrado julgou improcedente o pedido do trabalhador para manutenção do plano. </h5>



<p class="wp-block-paragraph">O juiz de Direito 
José Júnior Florentino dos Santos Mendonça, da 32ª vara Cível de Recife,
 julgou improcedente o pleito autoral quanto a manutenção no plano de 
saúde após o desligamento da empresa onde laborava.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O magistrado  pontuou que a manutenção do benefício após desligamento da empresa sem justa causa é  possível desde que o trabalhador assuma o seu pagamento integral, sendo o  período de manutenção limitado a 24 meses. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O funcionário 
ajuizou ação alegando que em abril de 2018 foi admitido em uma empresa e
 aderiu ao seguro saúde cuja parcela era descontada de seu salário, 
tendo incluído como seus dependentes seus dois filhos menores. Explicou 
que, no mês de agosto do mesmo ano, o seu filho foi diagnosticado com 
déficit de crescimento, quando foi constatado como portador de baixa 
estatura idiopática. No entanto, em março de 2019, o trabalhador teve 
seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa, e após acordo 
extrajudicial feito com seu ex empregador, foi mantido como beneficiário
 do seguro saúde nas mesmas condições de cobertura, como se funcionário 
fosse, até 30 de novembro. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A partir de então,
 o autor e seus dependentes passaram a gozar do seguro saúde da ré como 
plano de continuidade, assumindo a obrigação integral, sendo mantidas as
 condições de cobertura da vigência do contrato de trabalho, inclusive o
 fornecimento da medicação em função do tratamento de saúde do seu filho
 menor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com objetivo de 
evitar a cessação do tratamento da criança, o autor pleiteou a 
manutenção do seguro saúde até o término, ou na hipótese de esta não ser
 acolhida, que a permanência seja considerada até o período de 24 meses.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/ans-suspende-reajuste-de-planos-de-saude/">plano de saúde</a>,  por sua vez, explicou que a manutenção do plano do autor nas mesmas  condições do contrato já finalizado pela empresa é impossível  juridicamente. Afirmou ainda, que não existe nenhuma previsão legal ou  contratual para que o autor seja integrado a uma apólice individual.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que segundo dispõe o art. 30 da lei <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9656.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">9.656/98</a>,
 o beneficiário de plano de saúde coletivo em decorrência de vínculo 
empregatício terá direito de manter sua condição de beneficiário, nas 
mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da 
vigência do contrato de trabalho, no caso de rescisão ou exoneração do 
contrato de trabalho sem justa causa, desde que assuma o seu pagamento 
integral. O período da manutenção, no entanto, é limitado a 24 meses, 
com período mínimo de 6 meses de manutenção. </p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>“Razão não assiste ao demandante, nesse panorama, se verifica que o mesmo fora segurado do plano pelo tempo legal”,</em> assinou o magistrado. Por esta razão, o magistrado concluiu ser improcedente o pedido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O escritório <strong>Rueda &amp; Rueda Advogados</strong>&nbsp;atua pelo plano de saúde.</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Processo: 0017057-96.2020.8.17.2001</li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">Veja a <a rel="noreferrer noopener" href="https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/8/A181A4ED3651E2_planodesaude.pdf" target="_blank">decisão</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.migalhas.com.br/quentes/332679/permanencia-em-plano-de-saude-apos-desligamento-da-empresa-limita-se-a-24-meses" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Migalhas (abre numa nova aba)">Migalhas</a></strong></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-apos-desligamento-da-empresa/">Permanência em plano de saúde após desligamento da empresa é de 24 meses</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Motorista consegue afastar justa causa e ressarcimento por acidente de trânsito</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/motorista-consegue-afastar-justa-causa-e-ressarcimento-por-acidente-de-transito/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 20 Jul 2019 00:53:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[acidente de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Demissão]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[justa causa]]></category>
		<category><![CDATA[Ressarcimento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Decisão é do TRT da 3ª região. A 5ª turma do TRT da 3ª região afastou a culpa exclusiva de reclamante por acidente de trabalho e julgou improcedente a reconvenção, absolvendo-o do pagamento de indenização, para a empresa, de R$ 80,4 mil. O trabalhador, motorista carreteiro, era empregado de uma empresa de transportes de grãos [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h3 class="wp-block-heading">Decisão é do TRT da 3ª região.</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A 5ª turma do 
TRT da 3ª região afastou a culpa exclusiva de reclamante por acidente de
 trabalho e julgou improcedente a reconvenção, absolvendo-o do pagamento
 de indenização, para a empresa, de R$ 80,4 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O
 trabalhador, motorista carreteiro, era empregado de uma empresa de 
transportes de grãos e fertilizantes. Ele sofreu acidente em novembro de
 2015 em razão de problemas no freio do veículo em uma curva, tendo 
fraturado a clavícula direita e uma costela, ficando afastado com 
benefício de auxílio-doença por acidente de trabalho; em abril de 2016 o
 trabalhador foi dispensado por justa causa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A
 empresa alegou que a demissão por justa causa foi corretamente 
aplicada, uma vez que em processo administrativo interno concluiu-se que
 o motorista causou o acidente de trânsito, que gerou prejuízos 
materiais de mais de R$ 80 mil reais. Em 1º grau, o reclamante foi 
condenado ao pagamento de danos materiais à empresa.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Dúvidas sobre culpa exclusiva</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Na
 análise do recurso do autor, o desembargador Júlio Bernardo do Carmo 
afirmou que o conjunto probatório não foi robusto o suficiente para 
atribuir ao empregado a culpa pela ocorrência do acidente.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Para  apuração das circunstâncias do infortúnio, a reclamada iniciou  sindicância interna, cercando-se de diversos depoimentos e de avaliações  técnicas, sobre o estado de conservação do sistema de freios do  veículo.”</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">O  relator anotou no voto que, a despeito das informações contidas na  sindicância interna, ainda pairam dúvidas a respeito da culpa exclusiva  que se atribuiu ao reclamante e de qual versão, de três apresentadas,  mais se aproximaria à realidade ocorrida no acidente.                    </p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“É  indispensável a existência de prova inequívoca nos autos de que o  acidente decorrera de ato culposo do empregado, para que seja afastada a  responsabilidade objetiva da reclamada. (&#8230;)</p></blockquote>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>Vale  dizer que a perda do controle de um veículo, sobretudo um caminhão de  grande porte, carregado com carga, não é fato que ocorre exclusivamente  em hipótese de culpa do condutor, de tal arte que a comprovação de ato  imprudente ou negligente do motorista é imprescindível para aferição de  sua culpa exclusiva, fato que não está demonstrado nos autos de forma  inquestionável.”</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Para
 a função de motorista de carretas, explicou o relator, tem aplicação a 
responsabilidade objetiva, pela exposição habitual do empregado a riscos
 de acidente, que somente pode ser afastada com prova robusta da conduta
 culposa do empregado para a ocorrência do sinistro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além
 disso, o desembargador destacou que a circunstância de existir uma 
única multa de trânsito atribuível ao reclamante não indica, por si só, 
que o autor tivesse histórico sistematizado de má condução dos veículos 
da ré, muito pelo contrário. Assim, afastou a culpa exclusiva do 
empregado, isentando-o da obrigação de ressarcir a empregadora.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por
 fim, Júlio do Carmo ainda declarou nula a dispensa, condenando a 
reclamada ao pagamento de reparação correspondente aos salários do 
período compreendido entre a data da despedida e o final da estabilidade
 provisória, com reflexos em férias + 1/3, 13º salários e FGTS mais 40%,
 como se apurar.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“No  caso, a culpa exclusiva do empregado já restou afastada, por não haver  prova firme e convincente de que a conduta do empregado tenha sido a  única causa do acidente. Além disso, não há nos autos outro relato que  permita imputar ao autor a prática de ato revestido de gravidade  suficiente para legitimar a dispensa motivada.”</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Processo: 0010912-70.2016.5.03.0104</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Jurid (abre numa nova aba)" href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/motorista-consegue-afastar-justa-causa-e-ressarcimento-por-acidente-de-transito" target="_blank"><strong>Jornal Jurid</strong></a></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Usar carro da empresa fora do expediente é justa causa, decide TRT-4</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/usar-carro-da-empresa-fora-do-expediente-e-justa-causa-decide-trt-4/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Jul 2019 17:52:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Ação Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[Demissão]]></category>
		<category><![CDATA[Jornada de Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[justa causa]]></category>
		<category><![CDATA[veículo]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=5586</guid>

					<description><![CDATA[<p>O entendimento é da 3ª Turma ao confirmar despedida por justa causa de um trabalhador. O uso do carro da empresa para fins pessoais, fora do expediente de trabalho, inclusive em desrespeito às leis de trânsito, configura mau procedimento do empregado e é justa causa para demissão. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h3 class="wp-block-heading">O entendimento é da 3ª Turma ao confirmar despedida por justa causa de um trabalhador.</h3>



<p class="wp-block-paragraph">O uso do carro da empresa para fins  pessoais, fora do expediente de trabalho, inclusive em desrespeito às  leis de trânsito, configura mau procedimento do empregado e é justa  causa para demissão. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional  do Trabalho da 4ª Região (RS) ao confirmar despedida por justa causa de  um <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/tjms-trabalhador-recebera-auxilio-acidente-devido-a-tendinopatia/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="trabalhador (abre numa nova aba)">trabalhador</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na
 ação, o trabalhador contestou a justa causa. Já a empresa afirmou que a
 demissão ocorreu porque o trabalhador usou o veículo para fins 
pessoais, fora de sua jornada de trabalho, o que só foi descoberto com o
 recebimento da multa de trânsito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Como  o trabalhador não compareceu à audiência em que deveria prestar seu  depoimento pessoal e não contestou os documentos apresentados no prazo  que lhe cabia, a juíza Maristela Bertei Zanetti, titular da Vara do  Trabalho de Cruz Alta (RS), admitiu que os fatos narrados pela empresa  eram verdadeiros, e concluiu que a despedida por justa causa foi  legítima.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Considerando  que o veículo da empresa, por certo, é fornecido para o cumprimento das  atividades laborais, é evidente que a utilização desse para fins  pessoais, fora do expediente de trabalho, inclusive em desrespeito às  leis de trânsito, causa prejuízo ao patrimônio da empresa (depreciação  do veículo e aplicação de multas de trânsito) e ao ambiente laborativo, o  que configura o ato de improbidade e mau procedimento”, julgou a juíza.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">No
 seu recurso ao TRT-4, o trabalhador alegou que a multa e os demais 
documentos apresentados pela empresa não serviriam como prova, porque 
eram apenas cópias e não foram assinadas por ele. Contudo, os 
desembargadores da 3ª Turma observaram que a manifestação sobre os 
documentos da empresa não foi feita no momento adequado e, além disso, 
as alegações do trabalhador não negam sua veracidade, apenas se referem a
 supostos problemas na forma.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao
 analisar o caso, o relator do acórdão, desembargador Clóvis Fernando 
Schuch Santos, ressaltou que foi ajustado, no momento da contratação, 
que o trabalhador deveria fazer a guarda do veículo em um local próprio e
 seguro após a conclusão da jornada de trabalho, o que demonstra que ele
 não poderia utilizar o automóvel para outras finalidades. Além disso, 
ele recebeu uma multa de madrugada, tendo se recusado a fazer o 
bafômetro na ocasião.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“O  contexto da recusa em efetuar o teste e o horário do ocorrido permitem  concluir pela utilização do veículo da empresa para interação social de  madrugada com possível ingestão de bebida alcoólica, conduta essa com  potencial de acarretar à empresa a responsabilização cível em caso de  acidente, constituindo infração grave o suficiente à rescisão do  contrato por justa causa, pois incorreu o empregado, quando menos, na  hipótese de mau procedimento prevista no <a rel="noreferrer noopener" href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--482" target="_blank">art. 482</a> da <a rel="noreferrer noopener" href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank">CLT</a>”, concluiu desembargador.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Jurid (abre numa nova aba)" href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/usar-carro-da-empresa-fora-do-expediente-e-justa-causa-decide-trt-4" target="_blank"><strong>Jornal Jurid</strong></a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/usar-carro-da-empresa-fora-do-expediente-e-justa-causa-decide-trt-4/">Usar carro da empresa fora do expediente é justa causa, decide TRT-4</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Mantida justa causa de grávida demitida por abandono de emprego</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/mantida-justa-causa-de-cipeira-demitida-gravida-por-abandono-de-emprego/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Nov 2018 16:12:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Cipa]]></category>
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		<category><![CDATA[Dravidez]]></category>
		<category><![CDATA[Gravida]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Conforme o entendimento unânime da Primeira Turma do TRT11, a trabalhadora cometeu falta grave apta a justificar a rescisão motivada A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região &#8211; AM/RR (TRT11) confirmou a justa causa aplicada a uma empregada da empresa Pelmex da Amazônia Ltda. que integrava a Comissão Interna de Prevenção [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Conforme o entendimento unânime da Primeira Turma do TRT11, a trabalhadora cometeu falta grave apta a justificar a rescisão motivada</strong></p>
<p>A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região &#8211; AM/RR (TRT11) confirmou a justa causa aplicada a uma empregada da empresa Pelmex da Amazônia Ltda. que integrava a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e foi demitida grávida após quase três meses de faltas injustificadas.<br />
Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso da reclamada e reformou a sentença que havia deferido o pedido de conversão da dispensa por justa causa em dispensa imotivada. Com a reforma da decisão de primeira instância, foram indeferidas as verbas trabalhistas requeridas na ação ajuizada em junho de 2017.<br />
Na reclamação trabalhista, a autora alegou demissão arbitrária quando detinha dois tipos de estabilidade provisória. De acordo com a petição inicial, ela teria estabilidade como membro suplente da Cipa até agosto daquele ano, enquanto a estabilidade gestacional se estenderia até cinco meses após o parto (dezembro de 2017), razão pela qual sustentou que a empresa deveria ter ajuizado previamente inquérito para apuração de falta grave. Seus pedidos decorrentes da garantia ao emprego totalizaram R$ 29.647,43.</p>
<p><strong>Falta grave</strong></p>
<p>Inconformada com a sentença que anulou a justa causa, a empresa recorreu e reiterou os argumentos apresentados na peça de defesa, sustentando que a empregada não retornou ao trabalho após o recesso de fim do ano em 2016, mesmo após ser chamada diversas vezes por telefone e carta registrada. A demissão por justa causa ocorreu em 14 de março de 2017.<br />
De acordo com o relator do processo, desembargador David Alves de Mello Junior, o entendimento jurisprudencial majoritário é de que não há necessidade de ajuizamento de inquérito judicial para apuração de falta grave para empregado cipeiro e, no caso da estabilidade gestacional, o direito decai se for comprovada a falta grave da empregada. Ele esclareceu que a garantia prevista na Constituição Federal aos detentores de estabilidade provisória é apenas contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.<br />
Com base nas provas documentais (cartas de convocação com aviso de recebimento e cartões de ponto) e testemunhais, o relator entendeu que o abandono de emprego ficou comprovado de forma robusta.<br />
A decisão não pode mais ser modificada porque já expirou o prazo para novo recurso.</p>
<p>Processo nº 0001178-03.2017.5.11.0019</p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/noticias-lista/3597-mantida-justa-causa-de-cipeira-demitida-gravida-por-abandono-de-emprego" target="_blank" rel="noopener">TRT 11</a></strong></p>
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		<title>Mantida justa causa de carteiro que bebeu cerveja recusada pelo destinatário</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Jun 2018 14:54:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Carteiro]]></category>
		<category><![CDATA[cerveja]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[Correio]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[justa causa]]></category>
		<category><![CDATA[justiça]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para 4ª turma do TRT a empresa agiu com a necessária diligência. A 4ª turma do TRT da 3ª região negou provimento ao recurso de um ex-carteiro que foi dispensado por justa causa após beber cerveja de destinatário. Para o colegiado, a grave natureza da falta praticada pelo trabalhador justifica a manutenção da justa causa [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>Para 4ª turma do TRT a empresa agiu com a necessária diligência.</strong></p>
<p>A 4ª turma do TRT da 3ª região negou provimento ao recurso de um ex-carteiro que foi dispensado por justa causa após beber cerveja de destinatário. Para o colegiado, a grave natureza da falta praticada pelo trabalhador justifica a manutenção da justa causa aplicada.</p>
<p><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: small;">Após a recusa de recebimento da encomenda, o carteiro levou uma das garrafas que estava vazando para a cozinha e, no refeitório, consumiu a cerveja sozinho após o expediente. Em decorrência da atitude do carteiro, ele foi dispensado por justa causa pela quebra de fidúcia.</span></span></p>
<p><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: small;">Em ação contra os Correios, o trabalhador pediu a reversão da dispensa por justa causa e consequente reintegração ao emprego. No entanto, o juízo de 1º grau julgou improcedente os pedidos sob o argumento de que a conduta do autor violou o Código de Ética dos Correios ao apropriar-se de objeto que não lhe pertencia e consumir o seu conteúdo.</span></span></p>
<p><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: small;">No TRT da 3ª região, o trabalhador alegou a inexperiência no cargo e ausência de treinamento adequado. No entanto, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli, relatora, defendeu a manutenção por justa causa. A magistrada observou o PAD instaurado para apurar a situação e verificou que ficou comprovado que o obreiro tinha ciência da destinação correta dos bens a ele confiados, no desempenho de suas funções.</span></span></p>
<p><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: small;">Para a relatora, a dispensa por justa causa foi proporcional à gravidade da conduta, que fragiliza a fidúcia necessária à conservação do vínculo de emprego.</span></span></p>
<blockquote><p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">&#8220;O autor, agente dos correios, além de fazer uso de bebida alcoólica em seu ambiente de trabalho, apropriou-se de bem pertencente a terceiro, na contramão dos princípios constitucionais afetos à Administração Pública, como eficiência, legalidade, moralidade.&#8221;</span></p></blockquote>
<p><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: small;">Assim, a 4ª turma, por unanimidade, negou provimento aos pedidos do autor.</span></span></p>
<p><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">Confira a <a href="http://www.migalhas.com.br/arquivos/2018/6/art20180619-05.pdf" target="_blank" rel="noopener">íntegra da decisão</a>.</span></p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI282031,81042-Mantida+justa+causa+de+carteiro+que+bebeu+cerveja+recusada+pelo" target="_blank" rel="noopener">Migalhas</a></strong></p>
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		<title>Plano de saúde de aposentada dispensada sem justa causa deve ser mantido</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Jan 2018 12:00:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[advogada]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[advogado rj]]></category>
		<category><![CDATA[aposentado]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[justa causa]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[rio de janeiro]]></category>
		<category><![CDATA[saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Justiça de SP concedeu tutela antecipada sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Uma operadora deverá manter o plano de saúde empresarial de mulher aposentada que foi demitida sem justa causa após trabalhar mais de 23 anos em empresa pública. A decisão é do juiz de Direito José Wilson Gonçalves, da 5ª vara [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>Justiça de SP concedeu tutela antecipada sob pena de multa diária de R$ 1 mil.</em></p>
<p>Uma operadora deverá manter o plano de saúde empresarial de mulher aposentada que foi demitida sem justa causa após trabalhar mais de 23 anos em empresa pública. A decisão é do juiz de Direito José Wilson Gonçalves, da 5ª vara Cível de Santos/SP, que concedeu a tutela antecipada sob pena de multa diária de R$ 1 mil.</p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana;">A idosa alegou que era beneficiária titular do plano de saúde oferecido pela empresa que trabalhava, tendo seu marido como dependente. Para isso, arcava com contribuições mensais, por meio de desconto em folha de pagamento, no valor correspondente a 3,21% de seu salário.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana;">Contudo, em razão de sua demissão sem justa causa, a operadora lhe informou que ambos somente teriam direito à sua utilização por até 30 dias após o desligamento, ou então, poderiam migrar para plano idêntico mediante pagamento de R$ 4,8 mil por pessoa.</p>
<p>Em análise do caso, o magistrado considerou que a autora contribuiu com o plano de saúde por mais de 10 anos consecutivos, conforme prevê a <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI272850,31047-Plano+de+saude+de+aposentada+dispensada+sem+justa+causa+deve+ser" target="_self" rel="noopener">lei 9.656/98</a>, “<em>em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.</em>”</span></p>
<p align="justify">Sendo assim, o juiz determinou a manutenção do plano de saúde no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até R$ 500 mil.</p>
<ul>
<li><span style="font-size: small;"><span style="font-family: Verdana;"><u>Processo</u>: <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI272850,31047-Plano+de+saude+de+aposentada+dispensada+sem+justa+causa+deve+ser" target="_self" rel="noopener">1000325-91.2018.8.26.0562</a></span></span></li>
</ul>
<p><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-size: small;">Confira a <a href="http://www.migalhas.com.br/arquivos/2018/1/art20180122-05.pdf" target="_blank" rel="noopener">íntegra da decisão</a>.</span></span></p>
<h4>Fonte: <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI272850,31047-Plano+de+saude+de+aposentada+dispensada+sem+justa+causa+deve+ser" target="_blank" rel="noopener">Migalhas</a></h4>
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		<title>CAS aprova aposentadoria especial para profissionais de enfermagem</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 May 2017 15:50:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[aposentaria]]></category>
		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[enfermagem]]></category>
		<category><![CDATA[justa causa]]></category>
		<category><![CDATA[médicos]]></category>
		<category><![CDATA[saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, projeto que reconhece a atuação dos profissionais da enfermagem em atividades de risco físico e biológico, o que garante à categoria a aposentadoria especial, requerida após 25 anos de exercício profissional. O projeto de lei do Senado (PLS) 349/2016 segue agora para análise no Plenário. A proposição teve [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, projeto que reconhece a atuação dos profissionais da enfermagem em atividades de risco físico e biológico, o que garante à categoria a aposentadoria especial, requerida após 25 anos de exercício profissional. O projeto de lei do Senado <b><u><a href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/126977" target="_blank" rel="noopener noreferrer">(PLS) 349/2016</a></u></b> segue agora para análise no Plenário.</p>
<p>A proposição teve origem na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) por intermédio da Sugestão <b><u><a href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/126153" target="_blank" rel="noopener noreferrer">(SUG) 8/2016</a></u></b>, apresentada pela Federação Nacional dos Enfermeiros. O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), considerou que a atividade de enfermagem é de risco e isso deve ser deixado claro na legislação. Ele apresentou substitutivo, com algumas alterações de redação, como a troca da expressão “profissional enfermeiro” para “profissional de enfermagem”.</p>
<p>Paim lembrou que decisões do Poder Judiciário já vêm tratando do tema como um direito consolidado, reconhecido em inúmeras decisões que concedem a aposentadoria especial após 25 anos de contribuição. Desta forma, o projeto não inova ou cria novo benefício, mas apenas confirma o previsto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), frisou.</p>
<p>O texto diz ainda que poderão ser averbadas contribuições de outros institutos de previdência, municipal, estadual e federal, desde que comprovem que o profissional de enfermagem trabalhou na área no período apontado na certidão. A aposentadoria especial concedida ao profissional de enfermagem consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.</p>
<p>Em defesa do projeto, o senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), que é médico, disse não haver dúvidas de que o pessoal de enfermagem trabalha em um ambiente insalubre, com alto risco de contaminação e, por isso, merece a aposentadoria especial.</p>
<h2>Justa causa</h2>
<p>Os parlamentares não aprovaram o relatório do senador Otto Alencar (PSD-BA) que pedia a rejeição do <b><u><a href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/125123" target="_blank" rel="noopener noreferrer">PLS 90/2016</a></u></b> – Complementar. O texto original, do então senador Donizeti Nogueira (PT-TO), buscava aumentar ao proteção ao trabalhador, para evitar demissões sem justa causa, ao estabelecer a progressividade da indenização devida ao empregado dispensado sem justa causa, em função da duração do contrato de trabalho. Contratos de até 10 anos receberiam 40% de indenização sobre os depósitos do fundo de garantia, o que é estabelecido atualmente; 45% para vínculos entre 10 e 20 anos; 50% para contratos de 20 a 30 anos; e 55% para contratos superiores a 30 anos.</p>
<p>Otto Alencar, ao propor a rejeição, argumentou que o aumento do percentual da indenização não altera o quadro. A dispensa sem justo motivo continuará a ser lícita, sendo somente mais onerosa, mas os parlamentares presentes à reunião não concordaram com os argumentos. A senadora Ângela Portela (PDT-RR) deverá apresentar novo relatório sobre a proposição.</p>
<h2>Enfrentamento à homofobia</h2>
<p>Foi aprovado requerimento de audiência pública para comemorar o Dia Internacional de Enfrentamento à Homofobia e Transfobia, a ser comemorado no dia 17 de maio. A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), autora da proposta, convidou Flávia Piovesan, Secretária Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania; Toni Reis, Secretário de Educação da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT); Rafaelly Wiest, presidente do Transgrupo Marcela Prado; e Patrícia Mannaro, secretária geral da Aliança Nacional LGBTI.</p>
<h2>Saúde Bucal</h2>
<p>O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) fez a leitura do relatório ao <b><u><a href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/127956" target="_blank" rel="noopener noreferrer">PLS 8/2017</a></u></b>, que inclui a política de saúde bucal do governo, o Brasil Sorridente, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A intenção do relator é “transformar uma política de governo em uma política de Estado”, para que não corra riscos de ser interrompida, para que obtenha “garantias de continuidade e perenidade”.</p>
<p>— Não pode ser mera política de governo, que pode ser mutilada ou extinta — disse.</p>
<p>A proposta, que é terminativa, não foi votada por falta de quórum.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.amodireito.com.br/2017/05/atividades-de-risco-cas-aprova.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">AmoDireito</a></p>
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