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	<title>Arquivos Mãe - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos Mãe - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>Licença-maternidade passa a contar após alta da mãe ou do bebê, prevê projeto</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/licenca-maternidade-apos-alta-da-mae-ou-do-bebe/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 11 Dec 2020 16:51:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Mãe]]></category>
		<category><![CDATA[mãe de primeira viagem]]></category>
		<category><![CDATA[maternidade]]></category>
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		<category><![CDATA[Senado]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os prazos de licença-maternidade e de salário-maternidade podem ser prorrogados em até 60 dias após a alta hospitalar do recém-nascido prematuro. É o que propõe um projeto apresentado pelo senador Lasier Martins (Podemos-RS) no Dia Mundial da Prematuridade, celebrado na última terça-feira (17). Para estabelecer maior proteção à prematuridade, o&#160;PL 5.186/2020&#160;altera a&#160;Consolidação das Leis do [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">Os prazos de <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/justica-prorroga-licenca-maternidade-de-mulher-que-teve-bebe-prematuro/">licença-maternidade e de salário-maternidade</a> podem ser prorrogados em até 60 dias após a alta hospitalar do recém-nascido prematuro. É o que propõe um projeto apresentado pelo senador Lasier Martins (Podemos-RS) no Dia Mundial da Prematuridade, celebrado na última terça-feira (17).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para estabelecer maior proteção à prematuridade, o&nbsp;<a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/145447">PL 5.186/2020</a>&nbsp;altera a&nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm">Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)</a>&nbsp;e a Lei de Benefícios da Previdência Social (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm">Lei 8.213, de 2013</a>) para beneficiar mães naturais ou adotivas.&nbsp;No Brasil todos os anos nascem cerca de 280 mil crianças prematuras.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com Lasier, a Constituição estabelece uma série de direitos aos recém-nascidos, mas os prematuros e suas mães acabam sendo prejudicados pelo tempo de internação hospitalar na gestação e no pós-parto, que costuma ser bem maior e que é descontado da licença-maternidade.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Reconheceu-se o direito na proteção deficiente das crianças prematuras e de suas mães, que, embora demandem mais atenção mesmo ao terem alta, têm o período de licença maternidade encurtado, pois o período em que permanecem no hospital acaba sendo descontado do período da licença”, explica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A CLT estabelece que o início do afastamento da gestante pode ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento do bebê. É dever da Previdência Social pagar o salário-maternidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Lasier lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) com o mesmo objetivo. Em março, o ministro Edson Fachin concedeu liminar à ação, ajuizada pelo Solidariedade, considerando como marco inicial da licença-maternidade a alta da mãe ou a do recém-nascido, o que ocorrer por último. Fachin alegou que a ausência de previsão legal sobre o tema tem fundamentado decisões judiciais que negam o direito ao benefício.&nbsp;A ADI 6327 ainda será submetida ao Plenário do tribunal.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/12/10/licenca-maternidade-passa-a-contar-apos-alta-da-mae-ou-do-bebe-preve-projeto" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Agência Senado</a></strong></p>
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		<item>
		<title>Justiça prorroga licença-maternidade de mulher que teve bebê prematuro</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/justica-prorroga-licenca-maternidade-de-mulher-que-teve-bebe-prematuro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 21 Jun 2019 21:00:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[licença maternidade]]></category>
		<category><![CDATA[Mãe]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Juíza federal Isabela Guedes Dantas Carneiro, da 27ª Vara Especial Cível do Distrito Federal, determinou a prorrogação em 54 dias da licença-maternidade de uma trabalhadora que teve bebê prematuro. O tempo corresponde ao período em que a recém-nascida ficou na UTI neonatal. Segundo a magistrada, a decisão abre uma discussão sobre a ampliação da Lei [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"> Juíza federal Isabela Guedes Dantas Carneiro, da 27ª Vara Especial  Cível do Distrito Federal, determinou a prorrogação em 54 dias da licença-maternidade de uma <a rel="noreferrer noopener" aria-label="trabalhadora (abre numa nova aba)" href="https://costaqueirozadvogados.com.br/empresa-que-demitiu-trabalhadora-doente-e-condenada-a-indeniza-la/" target="_blank">trabalhadora</a> que teve bebê prematuro. O tempo  corresponde ao período em que a recém-nascida ficou na UTI neonatal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo a magistrada, a decisão abre uma discussão sobre a ampliação 
da Lei 11.770/2008, que trata da prorrogação da licença-maternidade, mas
 sem&nbsp;contemplar os casos de parto prematuro.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“No entanto, essa  regra deve ser mitigada. Isto porque a Constituição Federal, em seu artigo 227, preceitua que é dever da família, da sociedade e do Estado  assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade,  o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à  profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à  convivência familiar e comunitária”, defende.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Na decisão,&nbsp;Isabela
 Carneiro&nbsp;destacou que tramita no Congresso Nacional a PEC 99/2015, que 
estende a&nbsp;licença-maternidade,&nbsp;em caso de nascimento prematuro, pelo 
período correspondente aos dias de internação do recém-nascido.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“A  referida emenda já foi aprovada pelo Senado Federal, com grande  possibilidade de aprovação final, e comprova a importância da matéria, a  ponto de provocar a iniciativa do constituinte derivado”, explica. </p></blockquote>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Outros argumentos</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">No pedido à Justiça, os advogados do caso, do escritório Cezar Britto  &amp; Advocacia Associada, citaram uma situação análoga em que a lei  teve de ser revista. “Em 2016, com os inúmeros casos de bebês que  nasceram acometidos por sequelas neurológicas, foi sancionada a Lei  13.301, que ampliou a duração da licença e do salário-maternidade de 120  para 180 dias”, explica <strong>Diogo Póvoa</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O&nbsp;advogado <strong>Diego Britto</strong>,
 que também defendeu a mãe, conta que a bebê nasceu com diversos 
problemas de saúde e apenas 1,7 kg&nbsp;e 41 cm, uma situação, segundo ele, 
de “extrema fragilidade”.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Diante da omissão legislativa e da  gravidade da condição da bebê, buscou-se o artigo 18, parágrafo 3º, da  Lei 13.301/2016, por analogia, como forma de atingir o melhor interesse  da criança”, argumenta.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Clique <a rel="noreferrer noopener" href="https://www.conjur.com.br/dl/justica-manda-inss-prorrogarlicenca-mae.pdf" target="_blank">aqui</a> para ler a decisão.<br> 0015 183-64.2019.4.01.3400</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="Conjur (abre numa nova aba)" href="https://www.conjur.com.br/2019-jun-21/justica-prorrogalicenca-mae-teve-bebe-prematuro" target="_blank"><strong>Conjur</strong></a></p>
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		<item>
		<title>TJRS permite que criança inclua sobrenome da avó em sua certidão</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/tjrs-permite-que-crianca-inclua-sobrenome-da-avo-em-sua-certidao/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Dec 2018 13:44:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Avó]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>“Embora a legislação faculte ao interessado a alteração voluntária de elementos componentes do nome, desde que sem prejuízo, no prazo de um ano, a partir da maioridade, há, igualmente, previsão de flexibilização do princípio da imutabilidade em casos especiais, como o presente”. Com essa interpretação, o desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, da 8ª Câmara Cível [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="col-md-12 bar-share">
<div class="row">“Embora a legislação faculte ao interessado a alteração voluntária de elementos componentes do nome, desde que sem prejuízo, no prazo de um ano, a partir da maioridade, há, igualmente, previsão de flexibilização do princípio da imutabilidade em casos especiais, como o presente”. Com essa interpretação, o desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família &#8211; IBDFAM, determinou a inclusão do sobrenome da avó materna na certidão de uma menina que, por não ter sido registrada pelo pai, tinha apenas o último sobrenome da mãe.</div>
</div>
<div id="print-text">
<div class="texto">
<p>A decisão deu provimento ao recurso de apelação de uma menina, interposto por sua mãe, contra sentença de improcedência proferida nos autos da ação de retificação de registro civil. A pretensão da filha era incluir, em seu registro de nascimento, o segundo sobrenome da sua genitora. A menina alegou, segundo consta nos autos, que sofria uma série de constrangimentos, principalmente na escola que frequenta, por ter apenas um sobrenome, já que não possui pai registral.</p>
<p>Segundo o desembargador, em entrevista ao Portal IBDFAM, a própria Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) prevê que, em casos especiais, o princípio da imutabilidade deve ser flexibilizado (exegese dos arts. 57 e 109). “No caso (que fora objeto da AC nº 70077063196), não havia razão para a adoção de um rigorismo absoluto, já que a pretensão era de simples acréscimo de sobrenome de ascendente da linhagem materna, o que, ao cabo, facilitava a identificação com o grupo familiar, justamente uma das razões de ser dos registros. Além disso, o acréscimo pretendido não acarretaria qualquer prejuízo a terceiros”, disse.</p>
<p>Para ele, a relativização do princípio da imutabilidade no nome não compromete a segurança jurídica. “Em casos especiais, seguindo os ditames da lei e não havendo prejuízos a terceiros, a flexibilização desse princípio não implica malferimento à segurança jurídica. Aliás, em alguns casos, como, por exemplo, a pretensão consiste em substituir o prenome pelo apelido público notório, a retificação vai ao encontro da segurança jurídica”, comenta Pastl.</p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.ibdfam.org.br/noticias/6826/TJRS+permite+que+crian%C3%A7a+inclua+sobrenome+da+av%C3%B3+em+sua+certid%C3%A3o" target="_blank" rel="noopener">IBDFAM</a></strong></p>
</div>
</div>
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			</item>
		<item>
		<title>Salário-maternidade é estendido a período de internação de bebê na UTI</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/salario-maternidade-e-estendido-a-periodo-de-internacao-de-bebe-na-uti/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Nov 2018 17:43:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A decisão é da Sexta Turma Recursal. A 6ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal do RJ manteve decisão que estendeu o salário-maternidade de uma mulher durante todo o período no qual seu bebê esteve internado necessitando de cuidados especiais. A autora ajuizou ação contra o INSS requerendo a prorrogação do benefício de salário-maternidade da [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3>A decisão é da Sexta Turma Recursal.</h3>
<p>A 6ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal do RJ manteve decisão que estendeu o salário-maternidade de uma mulher durante todo o período no qual seu bebê esteve internado necessitando de cuidados especiais.</p>
<p>A autora ajuizou ação contra o INSS requerendo a prorrogação do benefício de salário-maternidade da data de seu término até a data do óbito de seu filho.</p>
<p>A autora deu à luz em agosto de 2017 a filhos gêmeos, sendo que um deles foi a óbito após três meses de vida; o sobrevivente permaneceu na UTI quando do término do salário-maternidade da autora e faleceu em fevereiro deste ano.</p>
<p>Em 1º grau o pedido foi julgado procedente, condenando o INSS à prorrogação do pagamento do salário-maternidade.</p>
<p>Ao refutar a tese de ilegitimidade passiva do INSS, o relator do recurso, o juiz Federal Luis Eduardo Bianchi Cerqueira, assentou no voto que é irrelevante, para fins previdenciários, que o empregador não tenha respeitado a estabilidade da gestante, cabendo ao INSS o pagamento do benefício – porque, em caso contrário, a mãe seria duplamente penalizada, na relação trabalhista e na relação previdenciária.</p>
<blockquote><p>“No caso dela não ter a estabilidade respeitada, evidentemente, não será o empregador que irá pagar o benefício diretamente. Mas, terá de ser alguém. Quem será? Evidentemente, a Previdência, segundo a regra geral, porque a recorrida não estará mais no caso do artigo 72. Ela era segurada empregada, por ocasião do parto, mas não é mais, por conta dele.</p>
<p>Se o Poder Público realmente não concorda com violação de direitos trabalhistas, que comece a fiscalizar com mais rigor, ao invés de, em função disso, também violar as suas obrigações previdenciárias.”</p></blockquote>
<p>Quanto ao pedido de prorrogação do benefício, o relator entendeu possível o aumento da licença-maternidade em situações em que o nascituro demande a presença da mãe por mais tempo.</p>
<blockquote><p>“O entendimento sobre o tema é o de que o que consta da norma objetiva é uma garantia mínima, que pode ser estendida, caso existam razões de fato que justifiquem tal medida, como é o caso dos prematuros, os quais, exigem um cuidado maior e mais prolongado, necessitando da presença da mãe. Nesse caso, a fonte suplementar do direito passa a ser a Constituição Federal, em suas disposições sobre a proteção à criança e à família.”</p></blockquote>
<p>A decisão da 6ª turma foi unânime.</p>
<p><b>Processo: 0230791-47.2017.4.02.5151</b></p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/salario-maternidade-e-estendido-a-periodo-de-internacao-de-bebe-na-uti" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/salario-maternidade-e-estendido-a-periodo-de-internacao-de-bebe-na-uti/">Salário-maternidade é estendido a período de internação de bebê na UTI</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Mãe de bebê internado em UTI pode ter mais tempo de licença-maternidade</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/mae-de-bebe-internado-em-uti-pode-ter-mais-tempo-de-licenca-maternidade/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Jun 2018 14:20:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[aumento]]></category>
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		<category><![CDATA[saúde]]></category>
		<category><![CDATA[UTI]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para relatora, interpretação da norma não deve ser restritiva quando bebê fica em UTI É possível conceder prazo maior de licença-maternidade a mães que precisam amamentar por mais tempo bebês prematuros com saúde frágil, mesmo sem previsão legal para isso. Assim entendeu a desembargadora federal Inês Virgínia Prado Soares, da 7ª Turma do Tribunal Regional [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>Para relatora, interpretação da norma não deve ser restritiva quando bebê fica em UTI</strong></p>
<p>É possível conceder prazo maior de licença-maternidade a mães que precisam amamentar por mais tempo bebês prematuros com saúde frágil, mesmo sem previsão legal para isso. Assim entendeu a desembargadora federal Inês Virgínia Prado Soares, da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), ao reconhecer o direito a uma mulher com recém-nascido na UTI.</p>
<p>Ela moveu ação contra o INSS para prorrogar sua licença para mais 120 dias, alegando que não teria condições de trabalhar e amamentar seu filho.</p>
<p>Como o juiz de primeiro grau negou seu pedido, por não encontrar fundamento legal para a medida, ela entrou com agravo de instrumento no tribunal, solicitando tutela de urgência.</p>
<p>Relatora do agravo, a desembargadora Inês Virgínia afirmou que a situação envolvia direito fundamental à maternidade e disse que o filho tem direito de ser cuidado, amamentado e acolhido por sua mãe.</p>
<p>Ela reconheceu que a legislação só prevê prazo maior para os casos de mães de crianças com microcefalia, decorrentes de doenças transmitidas pelo aedes aegypti (<a href="https://juridmais.com.br/medidas-de-vigilancia-em-saude--mosquito-transmissor-do-virus-da-dengue--chikungunya-e-zika-18" target="_blank" rel="noopener">artigo 18</a>, parágrafo 3º da <a href="https://juridmais.com.br/medidas-de-vigilancia-em-saude--mosquito-transmissor-do-virus-da-dengue--chikungunya-e-zika-1" target="_blank" rel="noopener">Lei 13.301/2016</a>).</p>
<p>A falta de norma específica não é barreira, segundo a desembargadora, pois a extensão do período de licença em caso de grave doença do recém-nascido “é direito que pode ser extraído do teor de documentos internacionais de Direitos Humanos e também da <a href="https://juridmais.com.br/constituicao-federal-1" target="_blank" rel="noopener">Constituição Federal</a>”.</p>
<p>Ela citou a Declaração de Viena (1993) e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1979), assim como entendimentos firmados na IV Conferência Mundial sobre a Mulher (1995).</p>
<p>“Esses dispositivos, que não exaurem o tratamento constitucional isonômico, indicam o compromisso do Estado brasileiro com a busca permanente da erradicação do desnivelamento entre homens e mulheres. O nascimento de filhos não pode colocar a mãe-mulher-trabalhadora numa situação de vulnerabilidade e de prejuízo”, disse.</p>
<p><b>Competência trabalhista</b></p>
<p>Depois de conceder a tutela considerando o caráter alimentar da licença e o poder geral de cautela (<a href="https://juridmais.com.br/codigo-de-processo-civil---cpc-2015-297" target="_blank" rel="noopener">artigo 297</a> do <a href="https://juridmais.com.br/codigo-de-processo-civil---cpc-2015-1" target="_blank" rel="noopener">CPC</a>), a desembargadora declinou de ofício a incompetência absoluta da Justiça Federal e remeteu o caso à Justiça do Trabalho.</p>
<p>Embora o caso envolva o INSS, ela disse que “a agravante postula prorrogação de direito previsto expressamente pelo <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--392" target="_blank" rel="noopener">artigo 392</a> da <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank" rel="noopener">CLT</a> e, em nenhum momento foi discutida a concessão do benefício previdenciário”. A decisão ainda não foi publicada.</p>
<p><b>Processo: 5013078-24.2018.4.03.0000</b></p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/mae-de-bebe-internado-em-uti-pode-ter-mais-tempo-de-licenca-maternidade" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
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		<title>Filho que abandonou a mãe não pode ser excluído da partilha</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Apr 2018 19:09:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Segundo a 1ª Câmara de Direito Privado, abandono material não está entre as hipóteses de indignidade previstas no artigo 1.814 do Código Civil. O abandono material da mãe por um de seus filhos não é hipótese para excluir herdeiro da partilha. Esse foi um dos entendimentos da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h3 style="text-align: center;">Segundo a 1ª Câmara de Direito Privado, abandono material não está entre as hipóteses de indignidade previstas no artigo 1.814 do Código Civil.</h3>
<p>O abandono material da mãe por um de seus filhos não é hipótese para excluir herdeiro da partilha. Esse foi um dos entendimentos da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar pedido de um homem que pretendia excluir seu irmão da herança deixada pela mãe.</p>
<p>Ao pedir a exclusão do irmão por indignidade, o homem alegou que ele teria proferido ofensas contra ela nos autos de inventário do pai, bem como a teria cerceado de dispor livremente de seus bens e, ainda, abandonado materialmente a mãe. Depois de ter o pedido negado em primeira instância, recorreu ao TJ-SP, que manteve a sentença.</p>
<p>Em seu voto, o relator, desembargador Rui Cascaldi afirmou que os fatos relatados não se ajustam às hipóteses de indignidade previstas no <a href="https://juridmais.com.br/codigo-civil-1814" target="_blank" rel="noopener">artigo 1.814</a>, incisos II e III, do <a href="https://juridmais.com.br/codigo-civil-1" target="_blank" rel="noopener">Código Civil</a>. Isso porque ele não conseguiu provar o cerceamento e as ofensas. Quanto ao abandono material, o relator explicou que o fato, além de não comprovado, não está previsto como hipótese de exclusão de herdeiro.</p>
<p>Cascaldi explicou que a acusação caluniosa em juízo do autor da herança diz respeito ao crime de denunciação caluniosa, devendo para isso ser instaurada ação penal. Já para haver o crime contra a honra também é necessária expressa manifestação do ofendido, por meio de queixa ou representação. O que, segundo o relator, também não aconteceu no caso analisado.</p>
<p>O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Francisco Loureiro e Christine Santini.</p>
<p><b>Processo: 1002043-2018.8.26.0001</b></p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.jornaljurid.com.br/noticias/filho-que-abandonou-a-mae-nao-pode-ser-excluido-da-partilha-afirma-tj-de-sao-paulo" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
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		<title>Pai que praticava alienação parental deve indenizar ex-mulher em R$ 50 mil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Apr 2018 17:34:31 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Mulher ingressou na Justiça alegando que ex-marido induziu filha a ter sentimentos negativos em relação à mãe. A 1ª câmara Cível do TJ/MS condenou um homem a indenizar a ex-mulher por praticar alienação parental com a filha do casal. A condenação por danos morais foi fixada em R$ 50 mil. De acordo com os autos, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>Mulher ingressou na Justiça alegando que ex-marido induziu filha a ter sentimentos negativos em relação à mãe.</strong></p>
<p>A 1ª câmara Cível do TJ/MS condenou um homem a indenizar a ex-mulher por praticar alienação parental com a filha do casal. A condenação por danos morais foi fixada em R$ 50 mil.</p>
<p style="font-weight: 400;">De acordo com os autos, o casal se divorciou em 2002 e, a partir de então, o homem tentou reatar o relacionamento com a ex-mulher. Entretanto, ao não obter êxito, ele teria passado a induzir a filha do casal para que ela desenvolvesse sentimentos negativos em relação à mãe.</p>
<p style="font-weight: 400;">Por esse motivo, em 2014, a mulher ingressou na Justiça contra o ex-marido, alegando que a alienação parental gerou graves abalos psicológicos à filha, que continua a sofrer com crises emocionais decorrentes da indução. A autora afirmou que havia sido denunciada injustamente a autoridades policiais pelo ex-marido, que buscava denegrir sua imagem. Por isso, pleiteou indenização por danos morais.</p>
<p style="font-weight: 400;">Em sua defesa, o ex-marido alegou a prescrição da pretensão da autora. Ao julgar o caso, o juízo de 1º grau julgou improcedente o pedido formulado pela autora, que interpôs recurso.</p>
<p style="font-weight: 400;">Ao analisar o recurso, a 1ª câmara Cível do TJ/MS considerou que a alienação parental não cessou por muitos anos seguintes, de acordo com os depoimentos da filha e da psicóloga que a atendia após o fim do relacionamento dos pais. Para o colegiado ficou comprovada a violação direta e intencional da obrigação do genitor de promover e estimular uma relação positiva e harmoniosa entre a criança e seu outro genitor.</p>
<p style="font-weight: 400;">Em relação às acusações injustas feitas pelo ex-marido às autoridades policiais, a câmara entendeu que a conduta do apelado demonstra ser uma tentativa de atingir a ex-cônjuge, já que os motivos elencados pelo genitor em ir até a polícia com a criança são torpes e incoerentes.</p>
<p style="font-weight: 400;">Com esse entendimento, o colegiado condenou o ex-marido a indenizar, por danos morais, a ex-mulher.</p>
<blockquote>
<p style="font-style: inherit; font-weight: inherit;">&#8220;Considerando o ocorrido, a intensidade do dano, a duração do sofrimento, a repercussão e as consequências, bem como as condições pessoais das partes, fixo a indenização em R$ 50.000,00, pois mostra-se razoável. Tal valor deve ser corrigido pelo IGPM/FGV desde sua fixação até o efetivo pagamento, bem como juros de mora desde a citação.&#8221;</p>
</blockquote>
<p style="font-weight: 400;"><i><em style="font-weight: inherit;">O número do processo não será divulgado em razão de segredo de Justiça.</em></i></p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI278351,61044-Pai+que+praticava+alienacao+parental+deve+indenizar+exmulher+em+R+50" target="_blank" rel="noopener">Migalhas</a></strong></p>
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		<title>Abandono afetivo gera indenização de acordo com TJGO</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Dec 2017 12:13:22 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) trouxe de volta para o debate coletivo um tema muito importante: abandono afetivo. No processo, um pai foi condenado a pagar indenização de R$ 100 mil à filha, que afirmou ter depressão por conta da ausência e alegou a falta de pagamento de pensão alimentícia. [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) trouxe de volta para o debate coletivo um tema muito importante: abandono afetivo. No processo, um pai foi condenado a pagar indenização de R$ 100 mil à filha, que afirmou ter depressão por conta da ausência e alegou a falta de pagamento de pensão alimentícia.</p>
<p>O abandono afetivo parental-filial é uma mistura de lesão por abandono e uma agressão voluntária com condutas previamente traçadas, visando atingir e subjugar a outra parte, que em tese se exclui de um relacionamento de pais. Tal conceito é ditado por Marlene Moreira Farinha Lemos, presidente do IBDFAM seção Goiás, que concordou com a decisão judicial.</p>
<blockquote><p>“É uma decisão que atende aos anseios da sociedade, que busca a reparação de danos de ordem afetiva, pois restaura parte do sofrimento, isto em forma de pecúnia, pois a outra parte, qual seja o dano, sofre uma ferida que não se cicatriza. No caso concreto, para o momento a justiça foi realizada obviamente só na ótica da autora”, afirma Marlene Moreira Lemos.</p></blockquote>
<p>De acordo com o Código Civil, para ir à Justiça em casos dessa temática, há um prazo para requerer a reparação. O Art. 206 § 3º estabelece o período de três anos, a partir da maioridade civil de 18 anos, ou seja, até os 21 anos. De acordo com a advogada, o STJ já se pronunciou neste sentido, entretanto, a decisão em questão vem apresentar proposta que a prescrição, no caso de abandono afetivo, não ocorre enquanto não cessadas as causas determinantes. Então, enquanto não cessarem os atos comissivos ou omissivos da lesão afetiva, não há que se falar em prescrição, tal como ocorre com os ilícitos penais permanentes.</p>
<blockquote><p>“Dessa maneira, hoje se forma um arcabouço jurisprudencial, com base em interpretações doutrinárias e conceitos de outros ramos do Direito, como o penal entendendo que a prescrição, no caso de dano afetivo, cujo prazo é de 3 anos, mas o marco inicial só se inicia com a cessação das causas determinantes da lesão”, diz.</p></blockquote>
<p>Por fim, a advogada explica sobre a aplicação da tese do abandono afetivo inverso, que podem nascer de forma isolada nas relações jurídicas, pois sempre dependem de uma conduta que refletem no comportamento de outra pessoa. Isso faz com que o abandono afetivo possa acontecer de forma inversa.</p>
<blockquote><p>“Isto ocorre em relação aos abandonados pelos filhos, seja no fornecimento de meios de subsistência ou na manutenção de uma relação afetiva diária. Disto decorre a obrigação de indenizar, pois aqui são os filhos que causaram a lesão, daí entendo que nasce o direito aos pais a reparação do dano. Entendo que essa lesão pode ocorrer nas mais diversas relações até mesmo entre os cônjuges, avós, netos etc.&#8221;, finaliza.</p></blockquote>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.ibdfam.org.br/noticias/6515/Abandono+afetivo+gera+indeniza%C3%A7%C3%A3o+de+acordo+com+TJGO" target="_blank" rel="noopener">IBDFAM</a></p>
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		<title>STJ vai decidir se menina de 9 anos ficará com a mãe no Brasil ou com o pai nos EUA</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 25 Nov 2017 19:13:24 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Nesta quarta-feira, dia 22, o Superior Tribunal de Justiça (STF) vai definir o futuro de uma menina de nove anos de idade. Ela é filha de brasileiros, mas nasceu nos Estados Unidos e foi levada para o Brasil quando ainda era bebê. Conforme relatos da mãe, Flávia Harpaz, esta mudança aconteceu depois que o casal [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Nesta quarta-feira, dia 22, o Superior Tribunal de Justiça (STF) vai definir o futuro de uma menina de nove anos de idade. Ela é filha de brasileiros, mas nasceu nos Estados Unidos e foi levada para o Brasil quando ainda era bebê.</p>
<p>Conforme relatos da mãe, Flávia Harpaz, esta mudança aconteceu depois que o casal se passou por um difícil processo de divórcio, que teve até casos de agressões físicas e uma medida protetiva emitida pela justiça dos EUA.</p>
<p>Der acordo com o site UOL, o tribunal vai decidir se a criança ficará no Brasil com a mãe ou se vai morar nos Estados Unidos com o pai.</p>
<p>Ambos cariocas e amigos de escola desde a adolescência, os pais, Flávia, jornalista, e Mauricio Levy Sadicoff, engenheiro que trabalha com desenvolvimento de sistemas para web, se casaram em 2005. Fixaram-se na cidade de Champaign, em Illinois, onde a menina nasceu.</p>
<p>O casamento chegou ao fim em 2009, e Flávia afirma que decidiu levar S. para o Brasil, quando ela tinha 1 ano, por sofrer vários episódios de violência doméstica, até com o bebê no colo. O pai da criança disse que as afirmações da ex-mulher não são verdadeiras e, por isso, na disputa judicial pela criança, ele obteve sucessivas vitórias.</p>
<p>A jornalista recebeu autorização da Justiça dos EUA para ficar 15 dias no Brasil com a menina, mas não retornou mais.</p>
<p>No Brasil, Flávia requereu e ganhou a guarda da filha. No mesmo ano, Sadicoff entrou com pedido de expatriação da criança. A disputa chegou ao STJ em 2015. O tribunal determinou que a criança voltasse aos Estados Unidos, mas Flávia depois conseguiu a suspensão dos efeitos da decisão até novo julgamento.</p>
<p>Segundo a jornalista, o ex-marido nunca procurou a filha no Rio. Agora novamente casado nos Estados Unidos e com dois enteados, Sadicoff a acusa de sequestro internacional. Ele tem recorrido à Convenção de Haia para levar a menina de volta.</p>
<p>&#8220;Durante os últimos nove anos, ele não veio ver a filha nenhuma vez. Tentei contato várias vezes via telefone e WhatsApp, principalmente nos aniversários de S. Eles se falam nos aniversários, e depois o pai desaparece novamente. É um total abandono afetivo. Tentei diversos acordos desde 2009, e ele nega todos.&#8221;</p>
<p>Flávia lançou nas redes sociais uma campanha para chamar a atenção sobre o caso. &#8220;Os avós paternos moram a dez minutos da neta, mas procuram uma ou duas vezes ao ano, no máximo. Sempre permiti 100% o acesso a ela, até tentei estimular. Não entendo isso.&#8221;</p>
<p>O pai afirma que &#8220;as alegações da mãe da minha filha não correspondem à realidade e, por isso mesmo, não foram comprovadas, levando o Judiciário brasileiro a me dar ganho de causa em três diferentes instâncias de julgamento &#8211; e já tendo o próprio STJ confirmado duas vezes a decisão de retorno da S. aos EUA. À parte isso, não comento mais para preservar (a menina), e porque o processo corre em segredo de Justiça.&#8221;</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.ibdfam.org.br/noticias/na-midia/15703/STJ+vai+decidir+se+menina+de+9+anos+ficar%C3%A1+com+a+m%C3%A3e+no+Brasil+ou+com+o+pai+nos+EUA" target="_blank" rel="noopener">IBDFAM</a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/stj-vai-decidir-se-menina-de-9-anos-ficara-com-mae-no-brasil-ou-com-o-pai-nos-eua/">STJ vai decidir se menina de 9 anos ficará com a mãe no Brasil ou com o pai nos EUA</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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		<title>Juíza concede guarda compartilhada de menor para avó e mãe</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Oct 2017 21:47:01 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A juíza Karine Unes Spinelli, titular da 1ª Vara Cível, Família e Sucessões e Infância e Juventude da comarca de Trindade, concedeu guarda compartilhada de uma menor para a avó materna e a mãe da criança. A decisão ocorreu durante audiência concentrada, realizada no município. Na audiência concentrada é realizado estudo de cada processo que [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A juíza Karine Unes Spinelli, titular da 1ª Vara Cível, Família e Sucessões e Infância e Juventude da comarca de Trindade, concedeu guarda compartilhada de uma menor para a avó materna e a mãe da criança. A decisão ocorreu durante audiência concentrada, realizada no município.</p>
<p>Na audiência concentrada é realizado estudo de cada processo que envolve menores em abrigos. No caso analisado, a juíza promoveu o desacolhimento de uma criança de 8 anos e concedeu a guarda dela para a avó e a mãe.</p>
<p>Karine Spinelli considerou que a guarda compartilhada entre elas, que moram na mesma casa, atende ao interesse da criança, pois a mãe, que ainda apresenta certa imaturidade, porém, não abre mão da filha, terá o auxílio e a supervisão da avó, para que, juntas, se esforcem na criação da menina.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/16453-juiza-concede-guarda-compartilhada-de-menor-para-avo-e-mae" target="_blank" rel="noopener">TJGO</a></p>
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