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	<title>Arquivos operário - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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		<title>Operário que não tinha acesso a banheiro e água no local de trabalho deve receber indenização por danos morais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 01 Aug 2021 04:38:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Advogado de direito do trabalho RJ emite notícia sobre indenização a operário OPERÁRIO &#8211; A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou o pagamento de indenização por danos morais a um operador de retroescavadeira que não tinha acesso a banheiro e água potável durante a jornada de trabalho. A decisão [&#8230;]</p>
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<h2 class="wp-block-heading">Advogado de direito do trabalho RJ emite notícia sobre indenização a operário </h2>



<p class="wp-block-paragraph">OPERÁRIO &#8211; A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou o pagamento de indenização por danos morais a um operador de retroescavadeira que não tinha acesso a banheiro e água potável durante a jornada de trabalho. A decisão unânime confirmou, no aspecto, a sentença da juíza Márcia Padula Mucenic, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. O valor foi fixado em R$ 5 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Leia mais: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/acidente-de-trabalho-servidor-nao-recebeu-equipamento-de-protecao-deve-ser-indenizado/">Acidente de trabalho – Servidor não recebeu equipamento de proteção deve ser indenizado</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o processo, os canteiros de obra não contavam com instalações sanitárias de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção correta para cada grupo de 20 trabalhadores. Tampouco havia água potável, filtrada e fresca disponível. Conforme testemunhas, os trabalhadores tinham que “contar com a boa vontade de vizinhos” das obras para tomar água e ir ao banheiro. As irregularidades também foram confirmadas por auditores-fiscais do Trabalho, que lavraram 16 autos de infração entre setembro de 2017 e janeiro de 2018.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ação fiscal e um procedimento instaurado após denúncia do sindicato profissional foram arquivados porque a empresa corrigiu as irregularidades. No entanto, no entendimento da juíza Márcia, o fato de ter havido a correção apenas reforçou a materialidade da ausência de banheiros e de água potável, tornando incontestáveis os fatos narrados pelo auditor-fiscal do Trabalho. “É cristalina a obrigação de todo e qualquer empregador de alcançar aos seus trabalhadores água potável e acesso a condições laborais mínimas para o atendimento das necessidades fisiológicas e de higiene pessoal, ainda que o trabalho seja externo e isso implique despesas extraordinárias, pois é seu o risco da atividade econômica”, enfatizou a magistrada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As partes recorreram ao Tribunal. O trabalhador buscou o aumento do valor da indenização e a empresa tentou afastar a condenação ou reduzir o montante. Ambos não obtiveram êxito nas pretensões.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para as desembargadoras que apreciaram o recurso na 6ª Turma, é reprovável a conduta da empregadora ao exigir que seu empregado trabalhasse em condições precárias, não adotando medidas preventivas eficazes. “Demonstrado que o trabalhador não dispunha de banheiros e água potável em local próximo ao seu posto de trabalho, restam caracterizadas condições degradantes que violam o princípio da dignidade humana e asseguram direito à reparação por dano moral”, destacou a relatora do acórdão, desembargadora Simone Maria Nunes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também participaram do julgamento as desembargadoras Beatriz Renck e Maria Cristina Schaan Ferreira. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <a href="https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/467586">TRT-4</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: Direito do trabalho, operário, danos morais, sem acesso a água e banheiro, advogado de direito do trabalho RJ, advogado de direito do trabalho no Rio de Janeiro</p>
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