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	<title>Arquivos pensão - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos pensão - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>Comissão aprova projeto de Tabata que institui o Pix Pensão</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/comissao-aprova-projeto-de-tabata-que-institui-o-pix-pensao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 26 Apr 2025 18:19:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Advogado Divorcio]]></category>
		<category><![CDATA[Advogado Família]]></category>
		<category><![CDATA[Familia]]></category>
		<category><![CDATA[pensão]]></category>
		<category><![CDATA[Pix Pensão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Projeto aprovado por comissão da Câmara permite que o juiz determine o pagamento automático da pensão alimentícia via Pix. A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara aprovou, nessa quarta-feira (23), o Projeto de Lei nº 4.978/2023, que propõe a criação de um mecanismo batizado de Pix Pensão um sistema de transferência [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<h3 class="wp-block-heading">Projeto aprovado por comissão da Câmara permite que o juiz determine o pagamento automático da pensão alimentícia via Pix.</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara aprovou, nessa quarta-feira (23), o <a href="https://static.congressoemfoco.com.br/attachment/2025/04/24/3d1ddc_PL-4978-2023.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Projeto de Lei nº 4.978/2023</a>, que propõe a criação de um mecanismo batizado de Pix Pensão um sistema de transferência automática para garantir o pagamento mensal de pensões alimentícias. O texto foi incluído como substitutivo a outras quatro propostas que tratavam do mesmo tema, entre elas o polêmico PL 3.837/2019, que previa a obrigatoriedade de homens comparecerem mensalmente à Justiça para comprovar o pagamento da pensão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Encabeçado pela deputada&nbsp;<a href="http://congressoemfoco.uol.com.br/tag/tabata-amaral/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Tabata Amaral&nbsp;</a>(PSB-SP), com outros 38 coautores, o projeto visa modernizar e simplificar o cumprimento da obrigação alimentar por meio da incorporação de mecanismos automáticos de cobrança. O destaque é a criação do Pix Pensão, sistema de débito automático determinado pelo juiz, que permite o repasse direto do valor da pensão das contas do devedor para a conta do alimentando ou de seu responsável legal.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="800" height="533" src="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2025/04/imagem_2025-04-26_150023581.png" alt="" class="wp-image-15643" srcset="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2025/04/imagem_2025-04-26_150023581.png 800w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2025/04/imagem_2025-04-26_150023581-300x200.png 300w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2025/04/imagem_2025-04-26_150023581-768x512.png 768w" sizes="(max-width: 800px) 100vw, 800px" /></figure>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">&#8220;É simples. Se o pai tem saldo, não importa em que conta, a pensão cai. A lei fica mais moderna: é menos custo pro Estado e mais segurança pra quem mais importa, a criança&#8221;, afirmou Tabata.</p>
</blockquote>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Sobrecarga do Judiciário</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo a relatora, deputada<a href="http://congressoemfoco.uol.com.br/tag/laura-carneiro/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">&nbsp;Laura Carneiro</a>&nbsp;(PSD-RJ), a medida evita a necessidade de acionamento judicial a cada inadimplência, o que, na prática, ocorre mensalmente em muitos casos. A ideia é reduzir a sobrecarga do Judiciário e tornar mais efetivo o repasse dos valores às crianças e adolescentes beneficiários. &#8220;Essa inovação, além de beneficiar diretamente os alimentandos, sinaliza à sociedade que não é mais aceitável fugir da responsabilidade parental&#8221;, afirmou a deputada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outro ponto importante do projeto é a exigência de divulgação de estatísticas detalhadas sobre o andamento das ações de alimentos no país, para subsidiar a formulação de políticas públicas mais eficazes. A proposta prevê que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os tribunais incentivem a coleta e o compartilhamento de dados judiciais, inclusive por meio de convênios com o IBGE e o Ipea, sempre de forma anonimizada, exceto quando necessário para o aperfeiçoamento de políticas públicas</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>.Rejeição ao projeto principal</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">O projeto aprovado foi apresentado como apensado ao PL 3.837/2019, de autoria da deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), que previa a obrigatoriedade de homens que pagam pensão se apresentarem mensalmente ao Judiciário com o comprovante de pagamento. Segundo a relatora, essa proposta criaria um ônus desnecessário e ineficaz, já que a legislação atual já prevê a prisão do inadimplente após três dias sem justificativa. &#8220;Adicionar mais uma penalidade não resolve o problema, apenas cria mais incômodos e burocracias&#8221;, justificou Laura Carneiro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também foram rejeitados o PL 185/2022, que previa suspensão da CNH e do passaporte, o PL 5.067/2023, que tratava da quebra de sigilo bancário, e o PL 404/2024, que abordava medidas de citação e penhora.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O PL 4.978/2023 segue agora para análise nas demais comissões competentes, em caráter conclusivo. Se aprovado em todas as comissões, poderá seguir direto para o Senado, sem passar pelo plenário da Câmara, salvo se houver recurso para votação em plenário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Veja os principais do projeto do Pix Pensão:</p>



<p class="wp-block-paragraph">Principais pontos do PL nº 4978/2023</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15639&amp;action=edit"><strong>Plano de saúde deve realizar procedimento cardíaco e pagar indenização por danos morais a paciente</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15636&amp;action=edit"><strong>Plano de saúde é condenado por danos morais após não fornecer medicamento para uma gestante</strong></a></li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>1. Transferência automática da pensão alimentícia (&#8220;Pix Pensão&#8221;)</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">O projeto cria um novo artigo (529-A) no Código de Processo Civil que permite a transferência automática mensal do valor da pensão alimentícia diretamente para a conta do exequente (quem recebe), determinada por decisão judicial:</p>



<p class="wp-block-paragraph">O juiz ordenará, via sistema eletrônico do Sistema Financeiro Nacional, que a instituição financeira realize mensalmente o débito automático da conta do devedor para a do beneficiário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O devedor pode indicar a conta preferencial para o débito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Caso não haja saldo suficiente, a instituição financeira deverá bloquear outros ativos financeiros do devedor (como imóveis, veículos, aplicações financeiras) para garantir o pagamento.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>2. Penhora de bens de empresário individual</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Se o devedor for empresário individual, os ativos da empresa também podem ser bloqueados automaticamente, uma vez que não há separação patrimonial entre a pessoa física e a empresa nessa modalidade jurídica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O projeto ainda dispensa, nesses casos, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o que agiliza o bloqueio de bens.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>3. Modernização dos atos processuais eletrônicos</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">O projeto insere um parágrafo único no art. 196 do Código de Processo Civil determinando que atos processuais eletrônicos devem facilitar a coleta e compartilhamento de dados com entidades públicas para fins estatísticos ou sociais, observando a LGPD.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>4. Estatísticas detalhadas e públicas sobre ações judiciais</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">O projeto modifica o art. 5º da Lei nº 11.364/2006, que regula o CNJ, para estabelecer que:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>O CNJ deve divulgar estatísticas trimestrais detalhadas sobre a atuação judiciária, incluindo:</li>



<li>Número de ações de cada tipo;</li>



<li>Valores médios e medianos;</li>



<li>Volume e valores de penhoras;</li>



<li>Perfil dos exequentes (quem cobra) e executados (quem paga);</li>



<li>Número de sentenças por juiz;</li>



<li>Perfil dos alimentandos (crianças e dependentes).</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Também permite o compartilhamento de dados anonimizados com outros órgãos públicos, como IBGE e IPEA, para apoio a políticas públicas.<br><br><strong>Fonte: <a href="https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/107973/comissao-aprova-projeto-de-tabata-que-institui-o-pix-pensao">Congresso em Foco</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: pensão pix, pix, Pix Pensão, projeto, advogado família rj, advogado família rio de janeiro, advogado direito de família, advogado divórcio</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Prisão por não pagamento de pensão: o que fazer em caso de descumprimento da ordem judicial</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/prisao-por-nao-pagamento-de-pensao-o-que-fazer/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Mar 2023 22:17:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[advogada]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[pensão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Prisão por não pagamento de pensão: A pensão alimentícia é um tema que envolve uma série de questões legais e emocionais. Trata-se da obrigação legal de uma pessoa prover recursos financeiros a outra para garantir o sustento, alimentação, saúde, educação e outras necessidades básicas. É uma questão que pode ser requerida tanto para filhos menores [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph"><strong>Prisão por não pagamento de pensão:</strong> A pensão alimentícia é um tema que envolve uma série de questões legais e emocionais. Trata-se da obrigação legal de uma pessoa prover recursos financeiros a outra para garantir o sustento, alimentação, saúde, educação e outras necessidades básicas. É uma questão que pode ser requerida tanto para filhos menores como para maiores de idade, desde que comprovada a necessidade de auxílio financeiro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A pensão alimentícia é uma obrigação imposta por lei e decorre do dever de solidariedade entre os membros da família, buscando assegurar a dignidade humana e o bem-estar dos envolvidos. Neste contexto, é fundamental compreender como funciona a regulamentação da pensão alimentícia no Brasil, a fim de garantir que os direitos das partes envolvidas sejam respeitados e atendidos de forma justa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse é um dos assuntos mais importantes e sensíveis dentro do Direito de Família. E também pode ser requerida por um dos cônjuges em caso de separação ou divórcio, desde que comprovada a dependência econômica.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Obrigação de pagar pensão</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">O advogado explica que a obrigação de pagar a pensão alimentícia é imposta por lei e decorre do dever de solidariedade entre os membros da família, sendo um direito que busca assegurar a dignidade humana e o bem-estar dos envolvidos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No Brasil, a pensão alimentícia é regulamentada pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A pensão deve ser fixada em percentual sobre o salário ou renda mensal do devedor, e pode ser alterada em caso de mudanças nas condições financeiras das partes envolvidas.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">“Caso o devedor não cumpra com a obrigação de pagar a pensão alimentícia, ele poderá ser penalizado com multas e até mesmo prisão, de acordo com a gravidade do caso”, ressalta Issei Yuki Júnior.</p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">No entanto,&nbsp; segundo ele, é importante ressaltar que a prisão não é a primeira medida adotada pelo judiciário, ela é considerada uma medida extrema e só é aplicada em último caso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A prisão por não pagamento de pensão alimentícia pode ocorrer em duas situações: na hipótese de prisão civil por dívida alimentar e na hipótese de prisão penal por abandono material.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15233&amp;action=edit"><strong>Plano de saúde deve custear insumos indispensáveis na internação domiciliar</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14543&amp;action=edit"><strong>Idosa vai receber medicamento para tratar doença com risco de insuficiência respiratória aguda</strong></a></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Na prisão civil por dívida alimentar, a pessoa que não paga a pensão alimentícia é presa por descumprimento de uma ordem judicial, que determinou o pagamento da pensão. Nesse caso, a prisão tem caráter coercitivo, ou seja, visa obrigar o devedor a cumprir a ordem judicial e pagar a pensão alimentícia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Já na prisão penal por abandono material, a pessoa que deixou de prestar alimentos pode ser presa pelo crime previsto no artigo 244 do Código Penal, que pune o abandono material, ou seja, a falta de prestação de alimentos em relação a cônjuge ou descendente, que pode resultar em pena de detenção de um a quatro anos. Nesse caso, a prisão tem caráter punitivo, ou seja, visa punir o devedor pelo crime cometido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em qualquer caso, para que a prisão seja decretada, o advogado assegura que é necessário que o devedor seja citado para pagar a dívida e não o faça, mesmo tendo condições para tanto. Além disso, é preciso que seja comprovado que a pessoa tem capacidade financeira para pagar a pensão e que o não pagamento está prejudicando o alimentado.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">“É importante enfatizar que a pensão alimentícia é um assunto delicado e que envolve emoções e conflitos. Por isso, é sempre recomendado buscar o auxílio de um advogado especializado em Direito de Família para orientação e ajuizamento da ação judicial, buscando garantir que os direitos das partes envolvidas sejam respeitados e atendidos da melhor forma possível”, finaliza o advogado.</p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.rotajuridica.com.br/prisao-por-nao-pagamento-de-pensao-o-que-fazer-em-caso-de-descumprimento-da-ordem-judicial/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Rota Jurídica</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: pensão, pagamento de pensão, pensão alimentícia, prisão por pensão, Advogado direito de família rj, advogado família rj</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Filhos devem pagar pensão ao pai idoso, decide TJMS</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/filhos-devem-pagar-pensao-ao-pai-idoso/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Dec 2020 18:19:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[filhos]]></category>
		<category><![CDATA[idoso]]></category>
		<category><![CDATA[pai]]></category>
		<category><![CDATA[pensão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – TJMS, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto por duas mulheres que deverão pagar pensão alimentícia ao pai no valor de 32% do salário-mínimo, dividido entre elas e mais dois irmãos. Em primeiro grau, quatro dos seis filhos foram condenados [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – TJMS, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto por duas mulheres que deverão <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/covid-19-justica-suspende-prisoes-civis-por-inadimplencia-de-pensao-alimenticia/">pagar pensão alimentícia</a> ao pai no valor de 32% do salário-mínimo, dividido entre elas e mais dois irmãos. Em primeiro grau, quatro dos seis filhos foram condenados a prestar pensão alimentícia ao pai de R$ 334, divididos em igual valor, totalizando R$ 83,60 para cada requerido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A defesa das apelantes havia argumentado pela incapacidade de prestar alimentos ao pai. O homem também recorreu da decisão por discordância do arbitramento dos alimentos no patamar estabelecido em 32% do salário-mínimo, pedindo que seus filhos sejam compelidos a pagar alimentos no importe de 70,2% do salário-mínimo para cada um deles. Asseverou que é idoso e vive em estado de miserabilidade, situação diversa dos filhos, que possuem condições financeiras suficientes para prestar alimentos na forma pretendida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em seu voto, o juiz substituto do TJMS afirmou que é recíproca entre pais e filhos a obrigação de prestar alimentos, pois, da mesma forma que é dever dos pais amparar os filhos quando necessitados, também é dever dos filhos cuidar dos pais quando estes já não dispõem de energia para, com suas próprias forças, garantir seu sustento.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Não importa a origem da incapacidade. Se devida ao fortuito, ao desperdício, aos maus negócios ou à prodigalidade: basta que tal necessidade seja involuntária e inequívoca. Sua origem pode ser social (desemprego), física (enfermidade, velhice ou invalidez) ou qualquer outra que o coloque impossibilitado de prover à própria subsistência”, afirmou o juiz.</p></blockquote>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Condições de vulnerabilidade</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com o processo, atualmente com 70 anos, o idoso não possui condições de trabalhar, situação que se agravou após um acidente automobilístico. Ele também necessita de uso contínuo de medicamentos. Entretanto, no entender dos filhos, o pai possui residência própria e os filhos vivem de aluguel, estando o idoso em uma posição mais confortável que os demais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma das apelantes comprovou que, embora possua condição financeira melhor que o restante dos irmãos, arca sozinha com os custos mensais de sua residência, além de possuir um filho com problemas de saúde. Outra apelante não esclareceu suficientemente nos autos qual sua renda, mas comprovou possuir inúmeras dívidas e que atravessa uma complicada situação financeira. Outros dois filhos condenados a pagar a pensão alimentícia comprovaram que um deles está desempregado e o outro possui severos problemas de saúde, tendo inúmeros gastos mensais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o relator, a majoração dos alimentos na quantia superior a R$ 700, conforme pedido pela defesa do idoso, comprometeria a situação financeira dos filhos. Contudo, apontou que o valor arbitrado em 32% na sentença inicial é possível entre os requeridos e manteve a decisão inicial.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Binômio necessidade-possibilidade</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Destacou o juiz que o arbitramento dos alimentos deve sempre observar o binômio necessidade-possibilidade. A fixação da pensão alimentícia precisa atender às necessidades de quem os reclama e às possibilidades do obrigado de prestá-los, ou então o trinômio destacado pela doutrina mais moderna, consistente na necessidade, possibilidade e razoabilidade-proporcionalidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O magistrado constatou que a situação financeira enfrentada pelo idoso não aparenta estar em tão estado de miserabilidade, pois os extratos bancários anexados aos autos demonstram que o idoso gasta consideráveis quantias com combustível, conveniências, barbearias e, inclusive, bebida alcoólica.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>&#8220;Nesse contexto, não vislumbro razoabilidade, tampouco proporcionalidade, em majorar os alimentos para o patamar de 70,2% do salário-mínimo para cada um dos filhos, devendo o idoso evitar gastos desnecessários e supérfluos que seu benefício previdenciário, somado aos alimentos no importe de 32% do salário-mínimo, é suficiente para fazer frente às suas reais necessidades. Ante o exposto, nego provimento aos recursos, mantendo a sentença objurgada em todos os seus termos”, concluiu.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.ibdfam.org.br/noticias/8041/Filhos+devem+pagar+pens%C3%A3o+ao+pai+idoso%2C+decide+TJMS" target="_blank" rel="noreferrer noopener">IBDFAM</a></strong></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Condenado por violência doméstica pode perder direito a pensão e partilha de bens</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/condenado-por-violencia-domestica-pode-perder-direito-a-pensao-e-partilha-de-bens/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Sep 2020 00:12:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[pensão]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=6579</guid>

					<description><![CDATA[<p>O projeto insere esse tipo de crime como “procedimento indigno” no Código Civil para impedir que o juiz conceda o direito à partilha ao agressor Bruno Itan/Rio Solidário&#160; Proposições legislativas&#160; PL 4.467/2020&#160;&#160; O&#160;Código Civil&#160;poderá estabelecer que o homem ou a mulher condenada por violência doméstica perderá o direito de receber pensão alimentícia ou os frutos [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/09/09/condenado-por-violencia-domestica-pode-perder-direito-a-pensao-e-partilha-de-bens/violencia_contra_mulher_03___20160927_00246.jpg/@@images/image/imagem_materia" alt="Casa Abrigo Lar da Mulher, mantido pelo RioSolidario, já acolheu 640 mulheres e 1055 crianças. O estado do Rio avança no atendimento a mulheres vítimas de violência. "/></figure>



<p class="wp-block-paragraph">O
projeto insere esse tipo de crime como “procedimento indigno” no Código Civil
para impedir que o juiz conceda o direito à partilha ao agressor<br>
Bruno Itan/Rio Solidário&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Proposições legislativas&nbsp;</em></p>



<ul class="wp-block-list"><li><a href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/144533" target="_blank" rel="noreferrer noopener">PL 4.467/2020&nbsp;</a>&nbsp;</li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">O&nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm#:~:text=Institui%20o%20C%C3%B3digo%20Civil.&amp;text=Art.,e%20deveres%20na%20ordem%20civil." target="_blank" rel="noreferrer noopener">Código Civil</a>&nbsp;poderá
estabelecer que o homem ou a mulher condenada por violência doméstica perderá o
direito de receber pensão alimentícia ou os frutos da partilha de bens
adquiridos durante o casamento ou união estável como consequência de ação de
divórcio.&nbsp;&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">É o que propõe o&nbsp;<a href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/144533" target="_blank" rel="noreferrer noopener">PL 4.467/2020</a>, em
tramitação no Senado, que prevê a inclusão de dispositivos ao artigo 1.708 da
legislação para inserir esse tipo de crime no rol daqueles definidos como de
“procedimento indigno” para justificar a decisão do juiz em não conceder a
partilha ao possível agressor.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a autora da proposição, senadora Rose de Freitas
(Podemos-ES), existe atualmente uma lacuna no Código Civil sobre o tema. Para
ela, mesmo que o artigo 1.708 do Código Civil já estabeleça que o cônjuge deixe
de ter direito a pensão alimentícia “se tiver procedimento indigno em relação
ao devedor”, o problema se mantém na interpretação do “procedimento indigno”,
que dependerá da subjetividade de um magistrado.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Não se duvide que, diante dessa lacuna legal, possa haver juiz capaz de
determinar ao cônjuge agredido que pague alimentos a seu agressor, haja vista
os exemplos mais e mais frequentes no Brasil, de decisões judiciais
teratológicas ou, mais que isso, reacionárias”, afirma.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O texto prevê também a alteração do artigo 1.581 determinando que a
perda do direito aos bens adquiridos pelo casal no decorrer do casamento ou da
união estável deverá ser efetivada após a condenação&nbsp;transitada em julgado
por crime praticado com violência doméstica e familiar e lesão corporal contra
o cônjuge ou o companheiro, independentemente da violência ter ocorrido antes
ou após a distribuição da ação de divórcio ou de dissolução de união
estável.&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda conforme o projeto, os bens que couberem ao réu, objeto da
possível pena, ficarão indisponíveis até o trânsito em julgado da ação
criminal, e caso ocorra a condenação criminal com trânsito em julgado, os bens
indisponíveis serão atribuídos ao cônjuge ou companheiro vitimado.&nbsp;&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Agência Senado (Reprodução autorizada
mediante citação da Agência Senado)&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/09/09/condenado-por-violencia-domestica-pode-perder-direito-a-pensao-e-partilha-de-bens">Agência Senado </a></p>



<figure class="wp-block-embed"><div class="wp-block-embed__wrapper">
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/09/09/condenado-por-violencia-domestica-pode-perder-direito-a-pensao-e-partilha-de-bens
</div></figure>
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			</item>
		<item>
		<title>Nome do pai em certidão de nascimento poderá ser aceito como presunção da paternidade</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/nome-do-pai-em-certidao-de-nascimento-podera-ser-aceito-como-presuncao-da-paternidade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 May 2019 18:02:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[advogadorj]]></category>
		<category><![CDATA[Alimentos]]></category>
		<category><![CDATA[paternidade]]></category>
		<category><![CDATA[pensão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>De acordo com o projeto mães poderão requerer mais facilmente a provisão de alimentos para os filhos. O Projeto de Lei 973/19 permite à mãe requerer provisão de alimentos para o filho desde o nascimento quando o nome do pai constar na Declaração de Nascido Vivo, bem como no Certidão de Nascimento. A proposta foi [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">De acordo com o projeto mães poderão requerer mais facilmente a provisão de alimentos para os filhos.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O Projeto de Lei 973/19 permite à mãe requerer provisão de <a rel="noreferrer noopener" aria-label="alimentos (abre numa nova aba)" href="https://costaqueirozadvogados.com.br/obrigacao-de-pagar-alimentos-nao-pode-ser-transferida-ao-espolio/" target="_blank">alimentos</a> para o filho desde o nascimento quando o nome do <a rel="noreferrer noopener" aria-label="pai  (abre numa nova aba)" href="https://costaqueirozadvogados.com.br/pai-biologico-nao-pode-impedir-que-filho-menor-inclua-o-sobrenome-do-padrasto-em-seu-registro-civil/" target="_blank">pai </a>constar na Declaração de Nascido Vivo, bem como no Certidão de Nascimento. A proposta foi apresentada pela deputada Flávia Morais (PDT-GO) e está em análise na Câmara dos Deputados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Pelo texto, o nome do pai constante da declaração e do registro constituirá como prova ou presunção da paternidade, e caberá ao suposto pai a prova de negativa da paternidade. Porém, a mãe responderá civilmente pelo dano causado em caso de má-fé.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo a autora do projeto, existe hoje na Justiça um grande volume de processos tanto de ação de alimentos como de ação de investigação de paternidade – “esta muitas vezes com intuito apenas de desobrigar o suposto pai a deixar de pagar alimentos aos filhos”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Conforme Flávia Morais, a proposta permitiria que a mãe, “em vez de buscar a Justiça para obter uma sentença favorável por meio de ação de alimentos, já adentraria com a execução de alimentos, cabendo ao suposto pai provar a negativa de paternidade por meios próprios, se for o caso”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na Câmara, já tramitou proposta semelhante (PL 2735/15), que foi arquivada ao final da legislatura passada.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Tramitação</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>ÍNTEGRA DA PROPOSTA:</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><a rel="noreferrer noopener" href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2192583" target="_blank">PL-973/2019</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Jurid (abre numa nova aba)" href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/nome-do-pai-em-registro-de-nascimento-podera-ser-aceito-como-presuncao-da-paternidade" target="_blank"><strong>Jornal Jurid</strong></a></p>
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		<item>
		<title>Pensão entre ex-cônjuges exige previsão expressa no acordo</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/pensao-ex-conuges/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Mar 2019 13:43:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[acordo]]></category>
		<category><![CDATA[advogado rj]]></category>
		<category><![CDATA[Divorcio]]></category>
		<category><![CDATA[ex-companheira]]></category>
		<category><![CDATA[ex-cônjuge]]></category>
		<category><![CDATA[pensão]]></category>
		<category><![CDATA[pensão alimenticia]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O juiz não pode determinar, de ofício, a atualização monetária automática da pensão alimentícia negociada entre ex-cônjuges, se essa correção não foi prevista no acordo. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou o pedido de correção do valor [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O juiz não pode determinar, de ofício, a atualização monetária automática da <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/participacao-nos-lucros-nao-entra-no-calculo-da-pensao-alimenticia-decide-terceira-turma/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="pensão alimentícia (abre numa nova aba)">pensão alimentícia</a> negociada entre <a rel="noreferrer noopener" aria-label="ex-cônjuges (abre numa nova aba)" href="https://costaqueirozadvogados.com.br/guarda-compartilhada-x-guarda-alternada/" target="_blank">ex-cônjuges</a>, se essa correção não foi prevista no acordo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou o pedido de correção do valor da pensão por falta de previsão no acordo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No recurso apresentado ao <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/stj-diz-que-herdeiros-devem-pagar-emprestimo-consignado-de-falecido/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="STJ (abre numa nova aba)">STJ</a>, uma das partes sustentou que a correção monetária anual da pensão alimentícia decorreria de expressa previsão legal. O recorrente acrescentou que, por decorrer diretamente da lei, a determinação de correção da pensão pelo juízo, de ofício, não seria decisão <em>extra petita</em> (fora do pedido), mas tão somente o deferimento de pedido implícito.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Contrato</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, a atualização monetária de obrigações contratuais deve ser feita de acordo com a&nbsp;<strong><a target="_blank" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10192.htm" rel="noreferrer noopener">Lei 10.192/2001</a></strong>, que expressamente afasta a incidência automática da correção e restringe essa possibilidade às prestações de trato sucessivo com prazo superior a um ano.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Bellizze citou precedentes do STJ mostrando que os acordos firmados voluntariamente entre ex-cônjuges, por se encontrarem na esfera de sua estrita disponibilidade, devem ser considerados como verdadeiros contratos, cuja validade e eficácia dependem exclusivamente da higidez da manifestação de vontade das partes.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Reconhecendo-se a natureza consensual do acordo que estabelece a obrigação alimentar entre ex-cônjuges, a incidência de correção monetária para atualização da obrigação ao longo do tempo deve estar expressamente prevista no contrato”, afirmou.</p></blockquote>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Omissão</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">O relator ressalvou que, embora a atualização monetária da obrigação alimentar firmada judicialmente seja legalmente determinada por “índice oficial”, a ausência dessa previsão no acordo firmado entre as partes afasta a possibilidade de atualização automática do débito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dessa forma, segundo Bellizze, é necessário fazer uma interpretação sistemática e harmônica entre a regra prevista no artigo&nbsp;<strong><a target="_blank" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm#art1710" rel="noreferrer noopener">1.710</a></strong>&nbsp;do Código Civil – de que as prestações alimentícias, de qualquer natureza, serão atualizadas segundo índice oficial regularmente estabelecido – e a disposição específica acerca da correção monetária (<strong><a target="_blank" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10192.htm" rel="noreferrer noopener">artigo 1º</a></strong>&nbsp;da Lei 10.192/2001).</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Na hipótese de omissão quanto a essa exigência de prévia e expressa deliberação, a solução não poderá ser idêntica para os casos de obrigações contratuais e judiciais, uma vez que a regra específica para cada uma delas, extraída da legislação nacional, é diametralmente oposta. Assim é que, uma vez silente o contrato quanto à incidência de correção monetária para a apuração do <em>quantum</em> devido, o valor da obrigação se mantém pelo valor histórico. Por outro lado, silente a decisão judicial quanto ao índice aplicável, deverá a prestação ser corrigida, mantendo-se atualizado o valor historicamente fixado”, observou.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">O ministro explicou ainda que a pensão alimentícia não paga no prazo está sujeita à imposição da correção monetária, a qual deve incidir desde a data do vencimento da obrigação, por força da responsabilização do devedor pelos danos decorrentes de sua mora ou seu inadimplemento, conforme preceitua o artigo 395 do Código Civil de 2002.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="STJ (abre numa nova aba)" href="http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Atualiza%C3%A7%C3%A3o-monet%C3%A1ria-de-pens%C3%A3o-entre-ex%E2%80%93c%C3%B4njuges-exige-previs%C3%A3o-expressa-no-acordo" target="_blank"><strong>STJ</strong></a></p>
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		<title>INSS: Quem se divorciou tem direito à pensão por morte?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Jul 2018 13:46:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[pensão]]></category>
		<category><![CDATA[Pensão por Morte]]></category>
		<category><![CDATA[Previdência]]></category>
		<category><![CDATA[separação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ex-mulher tem direito a receber o benefício no caso de morte do ex-marido Resposta: Depende. Segundo a advogada especializada em Direito Previdenciário, Marta Gueller, só tem direito a receber a pensão por morte se o benefício da pensão alimentícia já tinha sido concedido quando foi feito o divórcio. &#8220;Se pessoa se divorciou com direito à [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="subtitle" style="text-align: center;"><strong>Ex-mulher tem direito a receber o benefício no caso de morte do ex-marido</strong></p>
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<p>Resposta: <strong>Depende</strong>.</p>
<p>Segundo a advogada especializada em Direito Previdenciário, Marta Gueller, só tem direito a receber a pensão por morte se o benefício da pensão alimentícia já tinha sido concedido quando foi feito o divórcio.</p>
<blockquote><p>&#8220;Se pessoa se divorciou com direito à pensão alimentícia ela reserva o direito a receber a pensão em caso de óbito. Essa pensão alimentícia tem de constar no termo de separação&#8221;, diz.</p></blockquote>
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<h3 class="bulleted">Como é feita a divisão?</h3>
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<p><strong>O INSS tem três classes de dependentes.</strong></p>
<p>Quando um segurado morre, a lei enumera os dependentes em ordem de prioridade:</p>
<ol>
<li>cônjuge/companheiro e filhos</li>
<li>pais</li>
<li>irmãos</li>
</ol>
<p>Se a ex-mulher ou o ex-marido tinham direito à pensão alimentícia, eles são considerados dependentes da primeira classe e vão dividir a pensão com o atual cônjuge e filhos, se houver.</p>
</div>
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<h3>Quando o cônjuge não tem direito a dividir a pensão?</h3>
<p>O cônjuge perde o direito:</p>
<ul>
<li>pela separação judicial ou o divórcio, desde que não receba pensão alimentícia;</li>
<li>pela anulação do casamento;</li>
<li>pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado.</li>
</ul>
<p>A companheira ou o companheiro, inclusive do mesmo sexo, perdem o direito:</p>
<ul>
<li> pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, desde que não receba pensão alimentícia.</li>
</ul>
<p><strong>Fonte: <a href="https://noticias.r7.com/prisma/o-que-e-que-eu-faco-sophia/inss-quem-se-divorciou-tem-direito-a-pensao-por-morte-03072018" target="_blank" rel="noopener">R7</a></strong></p>
<p>&nbsp;</p>
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<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/inss-quem-se-divorciou-tem-direito-a-pensao-por-morte/">INSS: Quem se divorciou tem direito à pensão por morte?</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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		<item>
		<title>Pensão por morte será dividida entre as duas famílias do segurado, decide TRF5</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 May 2018 19:06:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[pensão]]></category>
		<category><![CDATA[Pensão por Morte]]></category>
		<category><![CDATA[rio de janeiro]]></category>
		<category><![CDATA[servidor]]></category>
		<category><![CDATA[Servidor Público]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, por maioria de votos, determinou o rateio do benefício da pensão por morte de um servidor público federal que manteve, concomitantemente, um casamento e uma união estável. O benefício será dividido entre a esposa, a companheira e a filha desta última. Para o [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, por maioria de votos, determinou o rateio do benefício da pensão por morte de um servidor público federal que manteve, concomitantemente, um casamento e uma união estável. O benefício será dividido entre a esposa, a companheira e a filha desta última.</p>
<p>Para o desembargador federal Rubens Canuto, condutor do voto vencedor, caso provada a existência de relação extraconjugal duradoura, pública e com a intenção de constituir família, ainda que concomitante ao casamento, deve ser conferida a ela a mesma proteção dada à relação conjugal e à união estável, desde que o cônjuge saiba da existência dessa outra relação simultânea ao casamento.</p>
<blockquote><p>“As provas denotam que o falecido, quando vivo, dispensava cuidados também em relação à autora, notadamente quanto à sua saúde, moradia, assistência afetiva, inclusive por meio de conversas telefônicas que chamaram atenção da viúva, e financeira, por meio de transferência de valores mensais em conta corrente, ainda que por intermédio de familiares, sem olvidar das fotografias que revelam a participação do falecido em diversos momentos da vida em comum também com a parte autora”, afirmou o magistrado.</p></blockquote>
<p>De acordo com os autos, a companheira teve dois filhos com o servidor público fruto do relacionamento de 30 anos. Segundo Canuto, da análise do contexto fático-probatório, extraem-se dos autos que a esposa tinha conhecimento de que seu marido, quando em vida, mantinha relacionamento simultâneo ao casamento. “As declarações da demandada, seja ao afirmar que percebia as comunicações por meio de celular entre seu marido e a autora, seja ao confirmar que sabia da construção de uma ou duas casas para a demandante e sua família, revelam o conhecimento e aceitação da relação concomitante”, esclareceu.</p>
<p><strong>Divisão do benefício é possível diante de prova da existência da união estável</strong></p>
<p>A divisão do benefício foi possível porque o TRF5 reconheceu a união estável paralela ao casamento, o caso preenchia todos os requisitos exigidos por lei para caracterizar uma união estável, conforme explica o advogado Marcos Alves da Silva, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família &#8211; IBDFAM.</p>
<blockquote><p>“Havia prova contundente de que existia de fato uma família paralela ao casamento. As notícias sobre o julgado abordam o fato de forma preconceituosa, se referem à pessoa como ‘amante’. Essa designação não a qualifica como companheira. Só é possível reconhecer o direito de pensão por morte se for reconhecida na relação uma conjugalidade”, expõe.</p></blockquote>
<p>Ele explica que a relação continha todos os elementos previstos no Caput do artigo 1723 do Código Civil, segundo o qual, é reconhecida como entidade familiar a união estável configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.</p>
<blockquote><p>“Essa não é uma família clandestina, mas de conhecimento público de sua existência. Há uma continuidade nesse relacionamento, durabilidade e o objetivo de constituir família. Esta dimensão, que parece ser subjetiva, aqui se revela bem objetiva. No acórdão consta que o falecido contribuiu em relação às despesas de saúde, moradia, assistência financeira e afetiva, participação em aniversários dos filhos e que a esposa tinha conhecimento da existência da família paralela. Isso tudo demonstra a intenção de constituir família e, nesse sentido, se privilegia o princípio da solidariedade. Se existia uma família existia a dependência econômica, fazem jus à pensão por morte todos aqueles que dependiam do falecido, nesse caso, tanto a esposa como a companheira. É o reconhecimento de conjugalidades concomitantes que garante esse direito”, ressalta.</p>
<p>“Decisão é uma homenagem ao princípio da pluralidade das famílias”, diz especialista</p></blockquote>
<p>Para Marcos Alves da Silva, a decisão aponta numa direção interessante ao reconhecer a existência de famílias paralelas e, consequentemente, a pluralidade das entidades familiares. “Boa parte da doutrina concorda que podem subsistir e serem reconhecidas juridicamente as famílias paralelas”, diz. “O princípio da monogamia tem sofrido um arrefecimento, uma diminuição da sua importância quando se privilegia a tutela das pessoas”, reflete.</p>
<p>Ele destaca que a decisão aponta numa direção inovadora do Direito de Família, “conquanto a matéria seja de natureza previdenciária, a questão subjacente não é, porque só existirá o direito à pensão por morte caso se reconheça ali uma conjugalidade merecedora da tutela jurisdicional do Estado. Portanto, não é um direito da amante, é um direito da companheira que foi reconhecido”, ressalta.</p>
<p>A decisão é, segundo o advogado, uma homenagem ao princípio da pluralidade das entidades familiares, segundo o qual, família não é somente aquela formada pelo casamento e também não é hierarquicamente superior às demais famílias. “Essa decisão reforça uma tendência que vai se consolidando na jurisprudência brasileira”, diz.</p>
<blockquote><p>“O acórdão privilegia o que a Constituição da República vem sinalizando em relação a uma nova concepção de família. Privilegia-se o que o professor Paulo Luiz Netto Lôbo ensina em relação ao artigo 226 da Constituição. Que este artigo constitui uma cláusula de inclusão e que ao se estabelecer o princípio da pluralidade das entidades familiares na Constituição Federal superou-se um rol taxativo, ou seja, o que temos ali é um rol aberto, um rol meramente exemplificativo de possibilidades de formação de família. Existem múltiplas formas de ser e de fazer família”, reflete.</p></blockquote>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.ibdfam.org.br/noticias/6639/Pens%C3%A3o+por+morte+ser%C3%A1+dividida+entre+as+duas+fam%C3%ADlias+do+segurado%2C+decide+TRF5" target="_blank" rel="noopener">IBDFAM</a></strong></p>
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		<title>Animais de estimação são alvos de disputa na justiça</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 May 2018 23:10:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[Animal]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[Disputa na Justiça]]></category>
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		<category><![CDATA[guarda compartilhada]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Imagine conviver durante anos em união estável com uma pessoa, adotar vários animais de estimação e, após a dissolução dessa união, ter que arcar com a responsabilidade e as despesas desses animais sem auxílio. E se depois do divórcio, você fosse impedido, pelo ex-cônjuge, de conviver com o pet do casal. Para muitas pessoas os [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Imagine conviver durante anos em união estável com uma pessoa, adotar vários animais de estimação e, após a dissolução dessa união, ter que arcar com a responsabilidade e as despesas desses animais sem auxílio. E se depois do divórcio, você fosse impedido, pelo ex-cônjuge, de conviver com o pet do casal. Para muitas pessoas os animais de estimação são como membros da família e situações como estas estão cada vez mais comuns.</p>
<p>No Brasil, nenhuma legislação dispõe sobre a situação dos animais de estimação nesses casos. O Projeto de Lei 7196/10, do deputado Márcio França (PSB-SP), que pretendia regulamentar a guarda dos animais de estimação nos casos de dissolução litigiosa da sociedade e do vínculo conjugal, está arquivado. Essas demandas estão sendo resolvidas pelo Judiciário.</p>
<h4><strong>Pensão para os animais</strong></h4>
<p>No Rio de Janeiro, uma mulher recorreu à Justiça para pedir a colaboração do ex-companheiro referente às despesas dos sete animais de estimação que adquiriram juntos em 22 anos de união estável. A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ condenou o ex-companheiro a pagar o valor de R$ 150 por animal, ou R$ 1.050 no total.</p>
<p>Segundo a advogada Adriana Hapner, diretora nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família &#8211; IBDFAM, nas últimas duas décadas, os animais de estimação passaram a assumir posição cada vez mais especial na vida das pessoas, muito distante daquela que os colocava na categoria de bens semoventes, em que apenas o direito de propriedade era considerado.</p>
<p>“Se antes o ser humano responsável pelo animal era denominado exclusivamente como o proprietário, atualmente já recebe comumente a designação de tutor(a), guardião (ã) e até pai ou mãe”, afirma.</p>
<p>Para ela, o papel afetivo que os animais agora ocupam na vida das pessoas não condiz mais com o tratamento jurídico que recebiam e o custeio das suas necessidades, que era considerado apenas destinado a manutenção de um bem, hoje é destinado ao bem estar completo do pet.</p>
<p>“As ofertas de alimentação específica, de acessórios para o vestuário e distração, fisioterapia, acupuntura, banho e tosa, dentre tantos outros produtos ofertados pelo mercado, fez com que o custeio das despesas relacionadas alcançasse cifras elevadas”, esclarece.</p>
<h4><strong>Guarda Compartilhada</strong></h4>
<p>Em 2015, ganhou repercussão o caso de “guarda compartilhada” de animal de estimação. O caso aconteceu no Rio de Janeiro quando, após 15 anos de união estável, um homem recorreu à Justiça contra sentença que determinou que a ex-companheira ficasse com a posse do cão de estimação “Dully”.</p>
<p>O desembargador Marcelo Lima Buhatem, relator do processo, em seu voto, disse ser comum que as pessoas tratem seus animais de estimação como parte da família, e que “muitas vezes o animal ‘simboliza’ uma espécie de filho, tornando-se, sem nenhum exagero, quase como um ente querido, em torno do qual o casal se une, não somente no que toca ao afeto, mas construindo sobre tal toda uma rotina, uma vida”. Ele garantiu ao homem o direito a companhia do cão Dully, exercendo a sua posse provisória, facultando-lhe buscar o cão em fins de semana alternados.</p>
<p>Adriana Hapner explica que, em casos de dissolução das uniões, as questões que envolvem os animais de estimação em muito se assemelham às questões da filiação, sendo necessária a produção de provas sobre como a guarda e a convivência com a parte não guardiã deve ocorrer para que os sentimentos de todos os envolvidos possam ser da melhor forma preservados, e como o custeio das necessidades do animal deve ser atribuído a cada parte.</p>
<p>“Nestes casos, diferentemente dos casos que tratam das questões da filiação propriamente ditas, não tem como o sentimento do animal ser priorizado em relação aos sentimentos dos humanos envolvidos, devendo o magistrado buscar a melhor alternativa que atenda às demandas destes, sem, contudo, impingir desconforto ao animal objeto do litígio”, diz.</p>
<p>Ela destaca que as decisões judiciais têm dado preferência à manutenção das situações vivenciadas pelos animais antes dos rompimentos, “levando em consideração as condições de ambas as partes para desenvolver os cuidados necessários com o bem estar do animal, as instalações físicas, o tempo disponível para o convívio, dentre outras variáveis”.</p>
<h4><strong>Busca e apreensão</strong></h4>
<p>Em outro caso, um ex-marido pediu na Justiça a busca e apreensão de dois cães de estimação em poder de sua ex-mulher. O juiz de primeiro grau entendeu que os animais, o cão Argus da Pedra Clara e a cadela Olívia, estavam acostumados à rotina sob posse apenas da ex-mulher e que a transmissão da posse ao ex-marido alteraria a estrutura e o ambiente familiar, prejudicando a saúde dos animais.</p>
<p>O homem demonstrou a propriedade sobre um dos cachorros e, no último dia 12 de abril, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP deu provimento (em parte) ao recurso determinando a entrega do cão Argus sob pena de busca e apreensão.</p>
<p>Para Adriana Hapner, as decisões judiciais que envolvem o convívio dos animais domésticos com os seres humanos não devem se basear exclusivamente na propriedade dos mesmos. “Os sentimentos envolvidos em cada caso devem ser observados, necessariamente”, diz.</p>
<p>Ela explica que o direito dos animais está sendo estudado e debatido em todo o mundo diante da percepção científica da inteligência e consciência dos mesmos. “Novas leis têm entrado em vigor para proteger os animais de testes científicos, maus tratos, regras para obtenção de produtos de origem animal para o consumo humano, proibição do abate de animais com risco de extinção, dentre outras tantas previsões protetivas”, reflete a advogada.</p>
<h4><strong>Impacto para o Direito de Família</strong></h4>
<p>A advogada Adriana Hapner explica, ainda, que a percepção da sensibilidade dos animais de maneira geral e, especificamente, dos animais de estimação, fez com que a Justiça passasse a se posicionar de forma a atribuir valor significativo aos sentimentos envolvidos nos relacionamentos destes com os seres humanos.</p>
<p>“Não apenas o sentimento dos animais passou a ser muito mais considerado, diante dos estudos científicos do conhecimento neurológico adquirido terem demonstrado que os mesmos têm capacidade e competências emocionais, e consciência delas, como o afeto que os seres humanos passaram a desenvolver pelos seus pets, fez com que o olhar da Justiça passasse a considerar estes relacionamentos com a importância que têm para os envolvidos, detalhando regras para convivência e sustento semelhantes aos incidentes nas questões da filiação”, diz.</p>
<p>Nesse sentido, segundo Hapner, o impacto dessas novas situações para Direito de Família é diretamente proporcional à importância que os animais passaram a ter na vida dos seres humanos. “Certamente, é mais um tema que vai figurar nas dissoluções das uniões, exigindo o olhar atento e sensível dos operadores do Direito das Famílias”.</p>
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		<title>TJRS – Gastos com material escolar podem ser abatidos da pensão alimentícia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Mar 2018 15:53:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Desembargadores da 7ª Câmara Cível negaram o recurso de uma mãe que recorreu ao Tribunal de Justiça para reverter decisão que concedeu ao pai dos filhos do casal o direito de descontar do valor da pensão alimentícia o que ele gastou com material escolar para os filhos. Caso A mãe solicitou na Justiça, no Foro [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Desembargadores da 7ª Câmara Cível negaram o recurso de uma mãe que recorreu ao Tribunal de Justiça para reverter decisão que concedeu ao pai dos filhos do casal o direito de descontar do valor da pensão alimentícia o que ele gastou com material escolar para os filhos.</p>
<p><strong>Caso</strong></p>
<p>A mãe solicitou na Justiça, no Foro da Comarca de Passo Fundo, que fosse cobrada do pai a quitação de dívida alimentar no valor de R$ 1.502,25, que ainda restava do período anterior ao começo do desconto ser feito em folha da pensão do genitor.</p>
<p>O devedor se defendeu alegando ter feito o pagamento por meio da quitação das contas de energia elétrica e água, além da compra de material escolar e vestuário para os filhos. O restante, ele disse ter feito por depósitos bancários.</p>
<p>De acordo com o Juiz de Direito Dalmir Franklin de Oliveira Júnior, o pai não poderia deduzir a dívida com a compra de roupas, calçados e despesas do ex-casal. Mas, em relação ao pagamento de material escolar em favor dos filhos, o entendimento é outro. Por isso, o magistrado decidiu que a mãe apresentasse o cálculo do valor da dívida já com a dedução dos valores que o pai havia pago para a compra material escolar, aproximadamente R$ 950 reais.</p>
<p>A autora da ação recorreu da decisão, afirmando que o “adimplemento da obrigação alimentar de forma diversa da estipulada traduz mera liberalidade, constituindo alteração unilateral”.</p>
<p><strong>Recurso</strong></p>
<p>A Desembargadora Sandra Brisolara Medeiros, relatora do recurso no Tribunal de Justiça, esclareceu que a alteração unilateral da forma de pagamento dos alimentos originariamente fixados só é possível em circunstâncias pontuais, excepcionalmente. As despesas com educação e saúde, consideradas necessárias e essenciais, seriam uma exceção.</p>
<p>“No caso dos autos, a meu juízo, correta a decisão que determinou o abatimento do cálculo dos valores em execução, das despesas pagas pelo executado referentes ao material escolar, visto que dizem respeito diretamente à satisfação de item de interesse e presumivelmente necessário ao alimentando, incluindo-se, portanto, no conceito de despesa que deveria ser custeada com a pensão alimentícia.”</p>
<p>Dessa forma, a magistrada permitiu que fosse descontado do débito alimentar o que o pai havia gasto com livros e cadernos, mas fez uma ressalva: “Todavia, insta salientar que a possibilidade de amortização dos pagamentos relativos à educação lato sensu não pode servir de norte ao alimentante. Eventual insatisfação com o montante da obrigação alimentar fixada deve ser manejada em via própria, momento em que se poderá discutir novamente o binômio alimentar, ao invés de descumprir o comando judicial que fixou os alimentos ora em execução.”</p>
<p>Participaram do julgamento, acompanhando o voto, os Desembargadores Jorge Luís Dall´Agnol e Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves.</p>
<p>Processo: 70076049766</p>
<p><strong>Fonte: AASP</strong></p>
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