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	<title>Arquivos Salário-Maternidade - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos Salário-Maternidade - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>Com guarda da neta, avó segurada do INSS deve receber salário-maternidade, decide Justiça do Paraná</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 14 May 2022 01:07:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Salário-Maternidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Justiça do Paraná decidiu que o salário-maternidade deve ser estendido à avó segurada do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que tem a guarda judicial da neta. Apesar do impedimento à adoção, a situação de fato não se difere daquela vivenciada nesses casos, exigindo o afastamento do trabalho. O entendimento é da Turma [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">A Justiça do Paraná decidiu que o salário-maternidade deve ser estendido à avó segurada do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que tem a guarda judicial da neta. Apesar do impedimento à adoção, a situação de fato não se difere daquela vivenciada nesses casos, exigindo o afastamento do trabalho. O entendimento é da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região – TRU/JEFs.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A mulher de 52 anos, residente em Colombo, no interior do Paraná, tem a guarda da neta desde o nascimento da criança, hoje com 4 anos de idade, porque a mãe é dependente química. Contudo, seu pedido de concessão de salário-maternidade foi negado pelo INSS. Na via administrativa, o Instituto alegou que a segurada não comprovou o afastamento do trabalho e que o termo de guarda da neta não tem a finalidade de adoção.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ação foi ajuizada em agosto de 2019, e o pedido da autora foi considerado procedente pela 10ª Vara Federal de Curitiba, que julgou o processo pelo procedimento do Juizado Especial Cível. A autarquia foi condenada a pagar o salário-maternidade de 120 dias, com a data de início fixada no dia do parto em junho de 2017, corrigido com juros de mora e atualização monetária.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O INSS recorreu com recurso cível para a 2ª Turma Recursal do Paraná – TRPR, reafirmando que o salário-maternidade não poderia ser concedido para guarda sem fins de adoção. Por maioria, a sentença foi reformada para negar a concessão do benefício. A autora então interpôs pedido regional de uniformização de jurisprudência junto à Turma Regional de Uniformização. Ela sustentou que o acórdão recorrido estava em divergência com o entendimento adotado em caso similar pela 4ª Turma Recursal do Paraná.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Proteção previdenciária busca proporcionar amparo à criança</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">O impedimento legal à adoção de menores pelos ascendentes do adotando, previsto no Estatuto da Criança e Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990), não deve obstar a concessão do benefício de salário-maternidade à avó segurada do Regime Geral de Previdência Social que obtém guarda judicial. Foi o que sustentou a relatora, a juíza federal Alessandra Günther Favaro.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“A referida regra possui o condão de evitar inversões e confusões (tumulto) nas relações familiares em decorrência da alteração dos graus de parentesco, bem como evitar a utilização do instituto com finalidade meramente patrimonial; não se relaciona, portanto, à proteção previdenciária conferida à maternidade”, sustentou a magistrada.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">A juíza concluiu que “a regra do artigo 42 do ECA não se destina a afastar a proteção previdenciária conferida pelo salário-maternidade, cuja finalidade precípua, no caso de adoção ou guarda, consiste em proporcionar amparo ao menor que demanda cuidados próprios e contato pessoal com o adotante e titular da guarda judicial”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por maioria, a TRU deu provimento ao incidente de uniformização. O processo irá retornar à Turma Recursal de origem, para novo julgamento do recurso de acordo com a tese fixada pela TRU.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14253&amp;action=edit">Indenização após morte de paciente que não foi informado sobre os riscos da cirurgia</a></strong></li><li><strong><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14247&amp;action=edit">Conselho de Medicina elabora novo regulamento para teleconsultas</a></strong></li></ul>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Superação da literalidade da norma</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Presidente da Comissão de Direito Previdenciário do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, o advogado Anderson De Tomasi Ribeiro comenta a decisão. Ele diz que o caso trata da “superação da literalidade da norma em detrimento à prevalência do melhor interesse da criança”. O especialista aponta que o artigo 71-A da Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, garante o direito ao salário-maternidade a(o) segurada(o) que adotar ou obtiver guarda para fins de adoção.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Tendo em vista o fato de se tratar de guarda deferida à avó, há vedação de adoção nos termos do artigo 42, § 1º do ECA, portanto, não haveria direito ao salário-maternidade. Essa foi a fundamentação da Turma Recursal do Paraná, que, por maioria, admitiu o recurso do INSS e julgou improcedente a ação. O processo subiu para a TRU, que, por maioria de oito votos a um, acolheu o pedido da autora e deferiu o benefício.”</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">O advogado destaca que o salário-maternidade tem por finalidade, independentemente se por adoção ou guarda, cuidar, adaptar, proteger e integrar a criança à sua “nova” família. “Para cumprir essa função básica é imprescindível que haja o afastamento do trabalho. Caso contrário, o salário-maternidade perde a sua razão de existir, por isso a sua natureza é remuneratória, um verdadeiro substituto de renda. Faria sentido ter como requisito a intenção da adoção? Neste caso, quem seria o prejudicado? Sem dúvida a criança, aquela cuja norma foi criada para proteger.”</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Proteção à convivência familiar em sentido amplo</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Em casos como esse, há necessidade de “se levar em conta a proteção à convivência familiar no sentido mais amplo possível, porque este é o objetivo da norma”, segundo Anderson De Tomasi Ribeiro. “Aqui, não se discute a possibilidade ou não da adoção pela avó, mas simplesmente o direito ao salário-maternidade. Esse é o foco e a limitação da lide.”</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Assim, deve prevalecer o princípio do melhor interesse da criança, de acordo com o artigo 227 da Constituição Federal, até porque, nessa situação, não há qualquer diferença para os pais adotantes que se afastam dos seus trabalhos para cuidar dos seus filhos. Em que pese a decisão não tenha sido fundamentada na Convenção sobre os Direitos da Criança, os artigos 3º e 26, I, garantem a igualdade entre as crianças, inclusive o direito a usufruírem da Previdência Social”, conclui o especialista.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Processo 5043905-06.2019.4.04.7000/TRF</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://ibdfam.org.br/noticias/9655/Com+guarda+da+neta%2C+av%C3%B3+segurada+do+INSS+deve+receber+sal%C3%A1rio-maternidade%2C+decide+Justi%C3%A7a+do+Paran%C3%A1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">IBDFAM</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: salário-maternidade, advogado direito de família rj, direito de família rj, advogado família rj, advogado INSS rj, advogado salário-maternidade rio de janeiro</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Contribuição previdenciária não incide nos primeiros 15 dias de afastamento</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/contribuicao-previdenciaria-nao-incide-nos-primeiros-15-dias-de-afastamento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Mar 2022 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[aviso prévio]]></category>
		<category><![CDATA[Contribuição previdenciária]]></category>
		<category><![CDATA[Salário-Maternidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Contribuição previdenciária &#8211; Em apelação interposta de sentença em mandado de segurança, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu pela inexigibilidade da cota patronal (contribuição previdenciária devida pela empresa) sobre valores pagos pelo empregador nos quinze dias que antecedem o benefício de auxílio-doença, aviso prévio indenizado e salário-maternidade. A Fazenda [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><strong>Contribuição previdenciária &#8211;</strong> Em apelação interposta de sentença em mandado de segurança, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu pela inexigibilidade da cota patronal (contribuição previdenciária devida pela empresa) sobre valores pagos pelo empregador nos quinze dias que antecedem o benefício de auxílio-doença, aviso prévio indenizado e salário-maternidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Fazenda Nacional (FN) apelou com a pretensão de reformar a sentença e para que a compensação tributária dos valores recolhidos pela empresa (restituição do indébito tributário) somente seja efetuada com parcelas relativas a tributos da mesma espécie e destinação constitucional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Relatora, a desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas destacou que nos termos do inciso III do art. 927 do Código de Processo Civil (CPC), os acórdãos de julgamento de recursos repetitivos extraordinário (julgados pelo Supremo Tribunal Federal – STF) e especial (julgados pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ) devem ser observados pelos juízes e tribunais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com esse entendimento, prosseguiu a magistrada, o STJ firmou o Tema 738, que dispõe que “sobre a importância paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença não incide a contribuição previdenciária”, e o mesmo Tribunal reconheceu a inexigibilidade da contribuição social previdenciária incidente sobre o aviso prévio indenizado.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14208&amp;action=edit"></a><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14193&amp;action=edit">Governo anuncia antecipação do 13º de aposentados do INSS e saque de R$ 1 mil do FGTS</a></li><li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14190&amp;action=edit">INSS suspende perícias de auxílio-doença em meio à alta de casos de covid</a></li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">Em relação ao salário-maternidade, acrescentou a desembargadora, o STJ havia firmado a tese (Tema 739) de que “O salário-maternidade possui natureza salarial e integra, consequentemente, a base de cálculo da contribuição previdenciária”. Todavia, posteriormente, o STF decidiu sobre o Tema 72 da repercussão geral nos seguintes termos: “É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse sentido, frisou a magistrada, em se tratando de compensação de indébito (compensação de valores indevidamente pagos) referente a contribuições previdenciárias (no caso, o salário-maternidade), tal verba “(&#8230;) somente pode ser objeto de compensação com parcelas relativas a tributos da mesma espécie e destinação constitucional”, segundo a lei vigente na época do ajuizamento da demanda e não de acordo com lei posterior.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A relatora concluiu o voto no sentido de dar parcial provimento à apelação apenas para que a compensação do indébito tributário relativo ao pagamento de tributo sobre os primeiros 15 dias do salário-maternidade se dê com parcelas relativas a tributos da mesma espécie e mesma destinação constitucional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Processo: 1003849-35.2019.4.01.3814</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.direitonet.com.br/noticias/exibir/25851/Contribuicao-previdenciaria-nao-incide-nos-primeiros-15-dias-de-afastamento-por-motivo-de-doenca-aviso-previo-indenizado-e-salario-maternidade" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Direito Net</a></strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Salário-maternidade é estendido a período de internação de bebê na UTI</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/salario-maternidade-e-estendido-a-periodo-de-internacao-de-bebe-na-uti/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Nov 2018 17:43:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A decisão é da Sexta Turma Recursal. A 6ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal do RJ manteve decisão que estendeu o salário-maternidade de uma mulher durante todo o período no qual seu bebê esteve internado necessitando de cuidados especiais. A autora ajuizou ação contra o INSS requerendo a prorrogação do benefício de salário-maternidade da [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3>A decisão é da Sexta Turma Recursal.</h3>
<p>A 6ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal do RJ manteve decisão que estendeu o salário-maternidade de uma mulher durante todo o período no qual seu bebê esteve internado necessitando de cuidados especiais.</p>
<p>A autora ajuizou ação contra o INSS requerendo a prorrogação do benefício de salário-maternidade da data de seu término até a data do óbito de seu filho.</p>
<p>A autora deu à luz em agosto de 2017 a filhos gêmeos, sendo que um deles foi a óbito após três meses de vida; o sobrevivente permaneceu na UTI quando do término do salário-maternidade da autora e faleceu em fevereiro deste ano.</p>
<p>Em 1º grau o pedido foi julgado procedente, condenando o INSS à prorrogação do pagamento do salário-maternidade.</p>
<p>Ao refutar a tese de ilegitimidade passiva do INSS, o relator do recurso, o juiz Federal Luis Eduardo Bianchi Cerqueira, assentou no voto que é irrelevante, para fins previdenciários, que o empregador não tenha respeitado a estabilidade da gestante, cabendo ao INSS o pagamento do benefício – porque, em caso contrário, a mãe seria duplamente penalizada, na relação trabalhista e na relação previdenciária.</p>
<blockquote><p>“No caso dela não ter a estabilidade respeitada, evidentemente, não será o empregador que irá pagar o benefício diretamente. Mas, terá de ser alguém. Quem será? Evidentemente, a Previdência, segundo a regra geral, porque a recorrida não estará mais no caso do artigo 72. Ela era segurada empregada, por ocasião do parto, mas não é mais, por conta dele.</p>
<p>Se o Poder Público realmente não concorda com violação de direitos trabalhistas, que comece a fiscalizar com mais rigor, ao invés de, em função disso, também violar as suas obrigações previdenciárias.”</p></blockquote>
<p>Quanto ao pedido de prorrogação do benefício, o relator entendeu possível o aumento da licença-maternidade em situações em que o nascituro demande a presença da mãe por mais tempo.</p>
<blockquote><p>“O entendimento sobre o tema é o de que o que consta da norma objetiva é uma garantia mínima, que pode ser estendida, caso existam razões de fato que justifiquem tal medida, como é o caso dos prematuros, os quais, exigem um cuidado maior e mais prolongado, necessitando da presença da mãe. Nesse caso, a fonte suplementar do direito passa a ser a Constituição Federal, em suas disposições sobre a proteção à criança e à família.”</p></blockquote>
<p>A decisão da 6ª turma foi unânime.</p>
<p><b>Processo: 0230791-47.2017.4.02.5151</b></p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/salario-maternidade-e-estendido-a-periodo-de-internacao-de-bebe-na-uti" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Mulher com vínculo trabalhista de 19 dias receberá salário-maternidade do INSS</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/mulher-com-vinculo-trabalhista-de-19-dias-recebera-salario-maternidade-do-inss/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 May 2018 12:00:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Gravida]]></category>
		<category><![CDATA[gravidez]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Salário-Maternidade]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>INSS não concedeu o benefício sob a alegação de que o pagamento deve ser efetuado pela empresa. A 3ª turma recursal do Paraná condenou o INSS a pagar o benefício de salário-maternidade a mulher que pediu o proveito nove meses depois de ter saído do emprego. Consta nos autos que, em 2015, a mulher trabalhou [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3 style="text-align: center;">INSS não concedeu o benefício sob a alegação de que o pagamento deve ser efetuado pela empresa.</h3>
<p>A 3ª turma recursal do Paraná condenou o INSS a pagar o benefício de salário-maternidade a mulher que pediu o proveito nove meses depois de ter saído do emprego.</p>
<p>Consta nos autos que, em 2015, a mulher trabalhou por 19 dias em uma empresa e que em junho de 2016 solicitou o benefício previdenciário de salário-maternidade. O INSS, no entanto, indeferiu o pedido sob a alegação de que o pagamento deve ser efetuado pela empresa, considerando a dispensa arbitrária com ou sem justa causa da empregadora gestante.</p>
<p>Em 1ª instância, a autarquia foi condenada ao pagamento do salário-maternidade. O juízo de primeiro grau endossou que qualidade de segurado é mantida por 12 meses após a cessação da relação de emprego, nos termos do art. 15 da lei 8.213/91, <em>&#8220;mantendo protegido nesse período os direitos da gestante no que tange ao benefício de salário-maternidade.&#8221;</em></p>
<p>Irresignado, o INSS apelou da sentença alegando ausência de citação do litisconsorte passivo. Entretanto, o juiz Erivaldo Ribeiro dos Santos, relator, entendeu que a sentença deve ser mantida. O relator afirmou que a responsabilidade pelo pagamento do salário-maternidade é, em última análise, do INSS e que a situação dos autos não caracteriza hipótese de formação de litisconsórcio passivo necessário.</p>
<blockquote><p><span style="font-family: 'Times New Roman'; font-size: medium;">&#8220;A responsabilidade pelo pagamento continua a ser do INSS, pois, de acordo com a redação dos artigos 71 e 72, da Lei 8.213/91, o empregador paga as prestações do salário-maternidade e compensa o valor em suas contribuições junto ao INSS, que por este motivo, é o responsável final pela prestação.&#8221;</span></p></blockquote>
<p><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: small;">Assim, restou indeferido o pedido de declaração de nulidade da sentença. O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade pela turma.</span></span></p>
<ul>
<li>
<div><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: small;"><em>Processo:</em> <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI278956,21048-Mulher+com+vinculo+trabalhista+de+19+dias+recebera+salariomaternidade" target="_self" rel="noopener">5033457-76.2016.4.04.7000</a></span></span></div>
</li>
</ul>
<p><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: small;">Confira a íntegra da <a href="http://www.migalhas.com.br/arquivos/2018/4/art20180427-10.pdf" target="_blank" rel="noopener">sentença</a>, do <a href="http://www.migalhas.com.br/arquivos/2018/4/art20180427-09.pdf" target="_blank" rel="noopener">acórdão</a> e do <a href="http://www.migalhas.com.br/arquivos/2018/4/art20180423-13.pdf" target="_blank" rel="noopener">voto</a>.</span></span></p>
<h4><strong>Outras noticias</strong></h4>
<ul>
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<li><span style="color: #000000;"><a style="color: #000000;" href="https://costaqueirozadvogados.com.br/menina-tera-duas-maes-na-certidao/" target="_blank" rel="noopener">Em decisão inédita menina terá duas mães na certidão de nascimento</a></span></li>
</ul>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI278956,21048-Mulher+com+vinculo+trabalhista+de+19+dias+recebera+salariomaternidade" target="_blank" rel="noopener">Migalhas</a></strong></p>
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		<title>Salário-maternidade concedido a avó com guarda judicial</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 24 Sep 2017 02:53:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[Avó]]></category>
		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogado]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para relator, avó com guarda judicial está em situação semelhante à da mãe adotante O desembargador federal Fausto De Sanctis, da Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), manteve decisão de primeiro grau que concedeu tutela antecipada e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague salário-maternidade a uma avó [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>Para relator, avó com guarda judicial está em situação semelhante à da mãe adotante</em></p>
<p>O desembargador federal Fausto De Sanctis, da Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), manteve decisão de primeiro grau que concedeu tutela antecipada e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague salário-maternidade a uma avó materna com guarda judicial do neto.</p>
<p>O INSS defendeu que o benefício de salário-maternidade somente pode ser concedido se a guarda tiver fins de adoção e que no direito brasileiro é proibida a adoção por avós.</p>
<p>Contudo, para o magistrado, é devida a concessão do salário-maternidade a “quem está em situação semelhante à mãe adotante, ou seja, na condição de receber sob seus cuidados uma criança em tenra idade, e dela cuidar e prover, pois a criança não tem condições de ficar com a sua mãe natural, mas a autora, por razões jurídicas ou morais, não adotará a criança”.</p>
<p>No caso, a mãe estava impossibilitada de cuidar de seu filho e o entregou à avó da criança. Para De Sanctis, a avó deve se preparar para receber a criança que vai depender de cuidados especiais ao perder o convívio com a mãe.</p>
<p>Além disso, o desembargador federal acrescentou que a avó “deverá se adaptar a outra rotina, sem levar em consideração os aspectos emocionais envolvidos, e por isso, precisará da dedicação de sua avó guardiã”.</p>
<p>No TRF3, o processo recebeu o 5006326-70.2017.4.03.0000 (PJe).</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/359762" target="_blank" rel="noopener">TRF 3ª Região</a></p>
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