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	<title>Arquivos separação - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos separação - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>Guarda de animais domésticos em casos de separação</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/guarda-de-animais-domesticos-em-casos-de-separacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 31 Mar 2023 18:25:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Divorcio]]></category>
		<category><![CDATA[separação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Proposta também trata da possibilidade de divisão das despesas do animal; proposta deverá seguir para o Senado Casos de separação &#8211; A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dá ao juiz a prerrogativa de fixar os direitos e as obrigações das partes em relação ao animal [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Proposta também trata da possibilidade de divisão das despesas do animal; proposta deverá seguir para o Senado</h4>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Casos de separação</strong> &#8211; A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dá ao juiz a prerrogativa de fixar os direitos e as obrigações das partes em relação ao animal de estimação, se o casamento ou união estável acabar e não houver acordo entre os ex-cônjuges. A proposta deverá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votada pelo Plenário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ideia é consolidar a consciência de posse responsável que obriga os<br>possuidores a zelar pelo bem-estar do animal, bem como protegê-lo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Pelo texto, os direitos e deveres a serem observados pelas partes incluem:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>a manutenção de condições adequadas de moradia e de trato;</li>



<li>a definição sobre dias e horários para visitas e outras condições da posse compartilhada;</li>



<li>a responsabilidade pelo pagamento de despesas, inclusive despesas veterinárias e com medicamentos;</li>



<li>as condições para o cruzamento ou para a alienação do animal de estimação e suas crias, inclusive para fins comerciais, sob pena de reparação de danos.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Por recomendação do relator da matéria, deputado <a href="https://www.camara.leg.br/deputados/204569">Delegado Pablo (União-AM)</a>,&nbsp; o texto aprovado foi o substitutivo ao Projeto de Lei <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/552146-proposta-estabelece-regras-para-guarda-de-animal-em-caso-de-divorcio/">62/19</a>, deputado <a href="https://www.camara.leg.br/deputados/204494">Fred Costa (Patriota-MG)</a>.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15236&amp;action=edit"><strong>Prisão por não pagamento de pensão: o que fazer em caso de descumprimento da ordem judicial</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15233&amp;action=edit"><strong>Plano de saúde deve custear insumos indispensáveis na internação domiciliar</strong></a></li>
</ul>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Pensão</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Pablo disse que a matéria é importante &#8220;por dispor a respeito não só da questão do vínculo afetivo, mas da possibilidade de pagamento de pensão e de direitos e obrigações das partes envolvidas em relação ao animal doméstico&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em casos de descumprimento das regras sobre a posse do animal, a versão aprovada prevê a redução de prerrogativas atribuídas ao possuidor, bem como a perda da posse em favor da outra parte ou, caso isso não seja possível, o encaminhamento a abrigo de animais.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/913356-ccj-aprova-condicoes-para-guarda-de-animais-domesticos-em-casos-de-separacao/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Agência Câmara de Notícias</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: animais de estimação, separação, divorcio, união estável, cachorro, gato, animais domésticos, direito a família, advogado família rj, advogado direito de família rj, advogado divorcio </p>
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			</item>
		<item>
		<title>Vítima de violência doméstica terá direito a divórcio imediato</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/divorcio-imediato/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Mar 2019 20:44:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[advogado de família]]></category>
		<category><![CDATA[Divorcio]]></category>
		<category><![CDATA[separação]]></category>
		<category><![CDATA[união estável]]></category>
		<category><![CDATA[Violência domestica]]></category>
		<category><![CDATA[vitimas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Projeto de autoria do deputado Luiz Lima foi aprovado nesta quarta-feira pelo plenário da Câmara dos Deputados A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) projeto que permite à vítima de violência doméstica solicitar ao juiz a decretação imediata do divórcio ou do rompimento da união estável. O projeto é do deputado Luiz Lima (PSL-RJ) e sofreu [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Projeto de autoria do deputado Luiz Lima foi aprovado nesta quarta-feira pelo plenário da Câmara dos Deputados</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) projeto que permite à vítima de violência doméstica solicitar ao juiz a decretação imediata do divórcio ou do rompimento da <a rel="noreferrer noopener" aria-label="união estável (abre numa nova aba)" href="https://costaqueirozadvogados.com.br/stj-nega-reconhecimento-de-data-marcada-em-aliancas-como-inicio-de-uniao-estavel/" target="_blank">união estável</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O <a rel="noreferrer noopener" href="https://noticias.r7.com/prisma/coluna-do-fraga/mulher-agredida-podera-pedir-decretacao-imediata-de-divorcio-26022019" target="_blank"><strong>projeto</strong></a> é do deputado Luiz Lima (PSL-RJ) e sofreu alterações por parte da relatora Erika Kokay (PT-DF).</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://noticias.r7.com/sao-paulo/pesquisa-revela-que-536-mulheres-foram-agredidas-por-hora-em-2018-26022019" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>Pesquisa revela que 536 mulheres foram agredidas por hora em 2018</strong></a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Entre as mudanças estão a necessidade da vítima ser informada sobre o direito ao divórcio imediato e também de as discussões a respeito da partilha de bens serem feitas posteriormente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O projeto será encaminhado ao Senado.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="R7 (abre numa nova aba)" href="https://noticias.r7.com/prisma/coluna-do-fraga/vitima-de-violencia-domestica-tera-direito-a-divorcio-imediato-27032019?fbclid=IwAR1CtOwg5ybQzBJBjaiZZsryMKta1VuhxMtIca9j5TAoG60WEgGa2pu0DTA" target="_blank"><strong>R7</strong></a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>STJ pode avaliar se cabe dano moral em rompimento de noivado</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/stj-pode-avaliar-se-cabe-dano-moral-em-rompimento-de-noivado/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Oct 2018 01:08:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[dano moral]]></category>
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		<category><![CDATA[família]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Cabe indenização por dano moral em casos de rompimento de noivado? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá analisar a questão. O Recurso Especial de uma mulher ainda aguarda juízo de admissibilidade. O caso foi parar no STJ contra acórdão da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. No recurso, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Cabe indenização por dano moral em casos de rompimento de noivado? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá analisar a questão. O Recurso Especial de uma mulher ainda aguarda juízo de admissibilidade. O caso foi parar no STJ contra acórdão da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. No recurso, foi destacado o artigo 105, inciso III, “c”, da Constituição Federal, segundo o qual cabe Recurso Especial quando “der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal”. A autora demonstrou que acórdãos de outros tribunais concederam a condenação por danos morais em casos de rompimento de noivado às vésperas do casamento. O TJSP admitiu o recurso especial e remeteu os autos ao STJ.</p>
<h3><strong>Entenda o caso</strong></h3>
<p>A mulher ajuizou uma ação contra o ex-noivo pedindo o pagamento de indenização por danos materiais e morais em virtude do término do relacionamento a apenas poucos dias da celebração matrimonial. Na primeira instância, o juízo da 10ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP) julgou procedentes os pedidos, condenando o homem a indenizar a ex-noiva em R$ 19,5 mil, por danos materiais, e em R$ 10 mil, por danos morais. O ex-noivo recorreu e a 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP deu parcial provimento ao recurso, mantendo a indenização por danos materiais, mas afastando os danos morais. O colegiado considerou que, apesar do rompimento do noivado e da decepção causada, não incidiria a indenização por danos morais. A mulher interpôs Recurso Especial, que foi admitido pelo TJSP e os autos remetidos ao STJ.</p>
<p>O advogado Leonardo Amaral Pinheiro da Silva, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), seção Pará, disse que, no caso, há elementos probatórios que levam a um entendimento de que cabe dano moral. “Não concordo com o posicionamento do TJSP. Acho que nesse caso caberia, sim, o dano moral. A análise pelo STJ deve ser feita”, afirma.</p>
<p>Leonardo Pinheiro ressalta que a indenização de dano moral, nesses casos, é mensurada por toda exposição vexatória de como se verificou o rompimento, levando-se em consideração também o momento em que este ocorreu.</p>
<blockquote><p>“Não se trata de um mero aborrecimento, mas o fim de uma expectativa de um matrimônio que, quando se o almeja, presume-se ser para toda a vida. Se este rompimento se deu sem que tenha sido de comum acordo, ou por motivo justificável de uma das partes, havendo, por outro lado, uma exposição negativa da forma como ele se verificou, aí entendemos ser perfeitamente cabível uma indenização. Se veiculado na mídia, com convites expedidos, vestido comprado, chá de panela já realizado, isso tudo tem o condão de agravar o dano”, ressalta.</p></blockquote>
<p>Leonardo Pinheiro ressalta que o entendimento pacífico na doutrina é que o rompimento do noivado não possa se dar como um descumprimento de avença – portanto, análise da Responsabilidade Civil Contratual baseada nas perdas e danos e prevista nos artigos 389 e 402 do Código Civil –. Mas sim, de acordo com ele, “no âmbito da Responsabilidade Civil Extracontratual, baseada no Ato Ilícito, prevista no art. 186 e 927 do Código Civil e dispositivos Constitucionais previstos no art. 5º, V e X e Constituição Federal de 1988”.</p>
<p>“Somos cautelosos no deferimento daquele (dano moral), justamente por entender que não podemos monetarizar o Direito de Família. Porém, em sede de rompimento de noivado, de acordo com a forma como este o foi (o caso em questão), assim como o seu momento, entendemos perfeitamente cabível”, afirma o advogado.</p>
<h3><strong>Namoro qualificado e união estável: qual a importância dessa diferenciação?</strong></h3>
<p>Qual a diferença entre namoro qualificado e união estável? Este é outro tema que levanta a discussão justamente por gerar dúvidas sobre a conceituação dos institutos.</p>
<p>Leonardo Amaral Pinheiro da Silva lançou, recentemente, um livro intitulado “Pacto dos namorados: o namoro qualificado e a diferença que você gostaria de saber da união estável, mas tem receio em perguntar”, que trata do assunto.</p>
<p>O advogado reconhece que a união estável é caracterizada pela união entre duas pessoas que têm convivência pública notória, contínua e com vontade de constituir família. Já o namoro qualificado pode ser definido como uma evolução do afeto entre as pessoas que estão juntas, mas que não pretendem constituir uma família. Assim, um casal de namorados pode ter filhos e não ter uma união estável. Juridicamente, morar junto não caracteriza uma união estável, assim como é possível morar em casas separadas e ter um namoro qualificado.</p>
<p>Na união estável presume-se que os bens adquiridos foram por esforço comum e isso interfere no regime sucessório e no direito de uma eventual partilha no caso de separação, podendo ter direito à meação do matrimônio. Já no namoro qualificado, o casal que adquiriu um bem e, após isso, terminou o relacionamento, caso um dos lados se sinta prejudicado e se ambos tiverem contribuídos para a aquisição do bem, pode-se pensar numa ação de indenização que vai tramitar em uma vara comum e não em uma vara de família.</p>
<p>Para o advogado, a importância desse tipo de diferenciação reside nos efeitos jurídicos. “Por decisão do STJ, o namoro qualificado passou a ter efeito jurídico no direito brasileiro. E não há de se falar em repercussão patrimonial, alimentos, e direito sucessório no namoro qualificado. Na união estável, sim. ”, afirma.</p>
<p>Por ser novo, o tema ainda traz algumas dúvidas para o meio jurídico, que tem se adaptado às novas modalidades de relacionamento. “O tema é novo e sujeito a debates. Mas é importante para fins de discernimento do que viria a ser a união estável de fato”, finaliza Leonardo.</p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.ibdfam.org.br/noticias/6770/STJ+pode+avaliar+se+cabe+dano+moral+em+rompimento+de+noivado" target="_blank" rel="noopener">IBDFAM</a></strong></p>
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		<item>
		<title>1ª Mulher divorciada do país defende o divórcio por acreditar no amor</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/1a-mulher-divorciada-do-pais-defende-o-divorcio-por-acreditar-no-amor/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Sep 2018 21:22:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[cartorio]]></category>
		<category><![CDATA[centro rj]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Arethuza de Aguiar conta que se considera uma “divorcista ferrenha” e que nunca se deixou ser desrespeitada por isso Arethuza Figueiredo Henrique Silva de Aguiar. Esse é o nome da primeira mulher a se divorciar do país. Três dias depois da sanção da lei do divórcio, que ocorreu em 26 de dezembro de 1977, Arethuza [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><strong>Arethuza de Aguiar conta que se considera uma “divorcista ferrenha” e que nunca se deixou ser desrespeitada por isso</strong><br/><br/>Arethuza Figueiredo Henrique Silva de Aguiar. Esse é o nome da primeira mulher a se divorciar do país. Três dias depois da sanção da lei do divórcio, que ocorreu em 26 de dezembro de 1977, Arethuza e seu ex-marido foram ao cartório em Niterói para que pudessem converter o desquite – documento que encerrava a sociedade conjugal – em divórcio.<br/><br/>A homologação do pedido, obtida em um dia, virou notícia em todo o país. Também, pudera: até então o casamento era indissolúvel, muito por influência da igreja católica e de setores conservadores da época.<br/><br/>Arethuza, que é advogada e juíza de paz, conta em entrevista ao Migalhas que sempre foi uma divorcista ferrenha justamente porque acredita no amor: “Eu sempre acreditei e acredito no amor. Se eu não estava feliz, como outros milhares pelo país afora, nada mais digno e certo que saíssem de um casamento fracassado”, afirma.<br/><br/>No ano em que a lei foi aprovada, os debates eram inflamados. A juíza de paz lembra de um programa, exibido pela extinta TV Tupi, no qual foi a única convidada para falar a favor do divórcio, em debate contra um padre e um jornalista antidivorcista. “Ali sim, foi um fogo cruzado”, relembra.<br/><br/>O país se encontrava em plena ditadura militar quando o divórcio foi aprovado, no governo de Ernesto Geisel. O então presidente não se deixou abalar pelas influências da igreja católica porque era luterano. A sociedade, no entanto, estava dividida: de um lado, lideranças católicas convocavam os fiéis a protestar contra “a destruição da família brasileira”. No front oposto, movimentos como a Campanha Nacional Pró-Divórcio defendiam a mudança, que, segundo eles, daria a milhões de brasileiros a chance de regularizar suas famílias.<br/><br/>Para Arethuza, o intuito nunca foi mexer com os dogmas da igreja e, sim, com a lei civil. Para ela, a possibilidade do divórcio era uma defesa que ia muito além dos interesses pessoais uma vez que tinha ciência das represálias que inúmeras pessoas sofriam, incluindo os filhos frutos de uma relação fora da lei:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Onde não existe amor, continuar dentro do casamento é um engodo e eu sabia das inúmeras represálias das pessoas que se encontravam em outra união, com filhos desta união fora do casamento formal que sofriam nas escolas que frequentavam, na sociedade como um todo, precisavam de uma proteção do Estado laico.”</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Advogada, especializada em Direito de Família, além de conhecer muito bem àquilo a que se propunha, apesar de jovem na época, afirma que nunca deu, a quem quer que seja, o direito de se deixar desrespeitar por ser uma mulher separada.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="http://www.cnbsp.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&amp;in=MTY3NTc=&amp;filtro=1&amp;Data=" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil SP</a></strong></p>
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		<item>
		<title>INSS: Quem se divorciou tem direito à pensão por morte?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Jul 2018 13:46:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[pensão]]></category>
		<category><![CDATA[Pensão por Morte]]></category>
		<category><![CDATA[Previdência]]></category>
		<category><![CDATA[separação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ex-mulher tem direito a receber o benefício no caso de morte do ex-marido Resposta: Depende. Segundo a advogada especializada em Direito Previdenciário, Marta Gueller, só tem direito a receber a pensão por morte se o benefício da pensão alimentícia já tinha sido concedido quando foi feito o divórcio. &#8220;Se pessoa se divorciou com direito à [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p class="subtitle" style="text-align: center;"><strong>Ex-mulher tem direito a receber o benefício no caso de morte do ex-marido</strong></p>
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<p>Resposta: <strong>Depende</strong>.</p>
<p>Segundo a advogada especializada em Direito Previdenciário, Marta Gueller, só tem direito a receber a pensão por morte se o benefício da pensão alimentícia já tinha sido concedido quando foi feito o divórcio.</p>
<blockquote><p>&#8220;Se pessoa se divorciou com direito à pensão alimentícia ela reserva o direito a receber a pensão em caso de óbito. Essa pensão alimentícia tem de constar no termo de separação&#8221;, diz.</p></blockquote>
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<h3 class="bulleted">Como é feita a divisão?</h3>
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<p><strong>O INSS tem três classes de dependentes.</strong></p>
<p>Quando um segurado morre, a lei enumera os dependentes em ordem de prioridade:</p>
<ol>
<li>cônjuge/companheiro e filhos</li>
<li>pais</li>
<li>irmãos</li>
</ol>
<p>Se a ex-mulher ou o ex-marido tinham direito à pensão alimentícia, eles são considerados dependentes da primeira classe e vão dividir a pensão com o atual cônjuge e filhos, se houver.</p>
</div>
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<h3>Quando o cônjuge não tem direito a dividir a pensão?</h3>
<p>O cônjuge perde o direito:</p>
<ul>
<li>pela separação judicial ou o divórcio, desde que não receba pensão alimentícia;</li>
<li>pela anulação do casamento;</li>
<li>pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado.</li>
</ul>
<p>A companheira ou o companheiro, inclusive do mesmo sexo, perdem o direito:</p>
<ul>
<li> pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, desde que não receba pensão alimentícia.</li>
</ul>
<p><strong>Fonte: <a href="https://noticias.r7.com/prisma/o-que-e-que-eu-faco-sophia/inss-quem-se-divorciou-tem-direito-a-pensao-por-morte-03072018" target="_blank" rel="noopener">R7</a></strong></p>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Pai que praticava alienação parental deve indenizar ex-mulher em R$ 50 mil</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/pai-que-praticava-alienacao-parental-deve-indenizar-ex-mulher-em-r-50-mil/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Apr 2018 17:34:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[advogada]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[advogado rj]]></category>
		<category><![CDATA[Alienação Parental]]></category>
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		<category><![CDATA[pai]]></category>
		<category><![CDATA[rio de janeiro]]></category>
		<category><![CDATA[separação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Mulher ingressou na Justiça alegando que ex-marido induziu filha a ter sentimentos negativos em relação à mãe. A 1ª câmara Cível do TJ/MS condenou um homem a indenizar a ex-mulher por praticar alienação parental com a filha do casal. A condenação por danos morais foi fixada em R$ 50 mil. De acordo com os autos, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>Mulher ingressou na Justiça alegando que ex-marido induziu filha a ter sentimentos negativos em relação à mãe.</strong></p>
<p>A 1ª câmara Cível do TJ/MS condenou um homem a indenizar a ex-mulher por praticar alienação parental com a filha do casal. A condenação por danos morais foi fixada em R$ 50 mil.</p>
<p style="font-weight: 400;">De acordo com os autos, o casal se divorciou em 2002 e, a partir de então, o homem tentou reatar o relacionamento com a ex-mulher. Entretanto, ao não obter êxito, ele teria passado a induzir a filha do casal para que ela desenvolvesse sentimentos negativos em relação à mãe.</p>
<p style="font-weight: 400;">Por esse motivo, em 2014, a mulher ingressou na Justiça contra o ex-marido, alegando que a alienação parental gerou graves abalos psicológicos à filha, que continua a sofrer com crises emocionais decorrentes da indução. A autora afirmou que havia sido denunciada injustamente a autoridades policiais pelo ex-marido, que buscava denegrir sua imagem. Por isso, pleiteou indenização por danos morais.</p>
<p style="font-weight: 400;">Em sua defesa, o ex-marido alegou a prescrição da pretensão da autora. Ao julgar o caso, o juízo de 1º grau julgou improcedente o pedido formulado pela autora, que interpôs recurso.</p>
<p style="font-weight: 400;">Ao analisar o recurso, a 1ª câmara Cível do TJ/MS considerou que a alienação parental não cessou por muitos anos seguintes, de acordo com os depoimentos da filha e da psicóloga que a atendia após o fim do relacionamento dos pais. Para o colegiado ficou comprovada a violação direta e intencional da obrigação do genitor de promover e estimular uma relação positiva e harmoniosa entre a criança e seu outro genitor.</p>
<p style="font-weight: 400;">Em relação às acusações injustas feitas pelo ex-marido às autoridades policiais, a câmara entendeu que a conduta do apelado demonstra ser uma tentativa de atingir a ex-cônjuge, já que os motivos elencados pelo genitor em ir até a polícia com a criança são torpes e incoerentes.</p>
<p style="font-weight: 400;">Com esse entendimento, o colegiado condenou o ex-marido a indenizar, por danos morais, a ex-mulher.</p>
<blockquote>
<p style="font-style: inherit; font-weight: inherit;">&#8220;Considerando o ocorrido, a intensidade do dano, a duração do sofrimento, a repercussão e as consequências, bem como as condições pessoais das partes, fixo a indenização em R$ 50.000,00, pois mostra-se razoável. Tal valor deve ser corrigido pelo IGPM/FGV desde sua fixação até o efetivo pagamento, bem como juros de mora desde a citação.&#8221;</p>
</blockquote>
<p style="font-weight: 400;"><i><em style="font-weight: inherit;">O número do processo não será divulgado em razão de segredo de Justiça.</em></i></p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI278351,61044-Pai+que+praticava+alienacao+parental+deve+indenizar+exmulher+em+R+50" target="_blank" rel="noopener">Migalhas</a></strong></p>
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		<title>Como fica a guarda dos filhos depois da separação?</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/como-fica-guarda-dos-filhos-depois-da-separacao/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 07 Jan 2018 12:00:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Entenda como funciona a guarda compartilhada, pagamento de pensão e tempo da criança com os pais após separação O Brasil teve 267.268 pedidos de divórcio aceitos em primeira instância, em 2016, de acordo com o último balanço de Registro Civil do IBGE. Desse total, pouco mais da metade envolvia filhos com idade inferior a 18 [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="c-sumario" style="text-align: center;"><em>Entenda como funciona a guarda compartilhada, pagamento de pensão e tempo da criança com os pais após separação</em></p>
<p>O Brasil teve 267.268 pedidos de divórcio aceitos em primeira instância, em 2016, de acordo com o último balanço de Registro Civil do IBGE. Desse total, pouco mais da metade envolvia filhos com idade inferior a 18 anos. A guarda unilateral para a mãe ocorreu em 76% dos casos, mesmo com a chegada da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13058.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei 13.058 de 2014</a>, que coloca a guarda compartilhada como cenário ideal, desde que seja desejo das duas partes ficar com os filhos.</p>
<p>Na hora de decidir as regras, é comum que surjam dúvidas como a diferença entre convívio e domicílio, se a guarda compartilhada exime do pagamento de pensão, se quem não detém a guarda também tem responsabilidade na criação, etc.. Confira respostas para as perguntas mais frequentes.</p>
<p><b>Leia também:</b> <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/meu-filho-fez-18-anos-posso-deixar-de-pagar-pensao/" target="_blank" rel="noopener">Meu filho fez 18 anos, posso deixar de pagar a pensão?</a></p>
<h3 class="c-intertitulo">Quais são as modalidades de guarda?</h3>
<p>O Código Civil estabelece dois tipos de guarda: a unilateral e a compartilhada – esta última adotada como cenário ideal desde a entrada em vigor da Lei 13.058 de 2014. Ao contrário do que possa parecer, esse compartilhamento não diz respeito ao domicílio. A guarda compartilhada significa que os pais devem decidir conjuntamente sobre temas como escola, religião e tratamento de saúde.</p>
<p>Já a decisão sobre a residência, fixa ou alternada, acontece em um segundo momento e deve ser “equilibrada” de acordo com o artigo 1.583 do Código Civil. O termo genérico permite que a divisão seja feita por meio de um acordo entre o pai e a mãe da criança, baseado nas condições pessoais de cada uma das partes e no melhor interesse dos filhos. A advogada Beatriz Nascimento lembra que, na hora de fazer essa divisão, deve ser levada em consideração a rotina da criança e, mais importante do que a quantidade, é a qualidade do relacionamento com a criança e atenção dispensada.</p>
<h3 class="c-intertitulo">Quais são os direitos e as responsabilidades da parte que não detém a guarda?</h3>
<p>O Código Civil prevê que, independentemente da situação da guarda, os dois, pai e mãe, são responsáveis por supervisionar os interesses dos filhos, cuidar de sua criação e educação. A parte que não tem a guarda (pai ou mãe) é responsável pelo pagamento de pensão e deve autorizar ou não a mudança de cidade.</p>
<p>O advogado e professor de Direito de Família pela Fundação Getúlio Vargas Gustavo Kloh exemplifica a situação com um caso para o qual foi consultado. A mãe, argentina, gostaria de voltar a morar no seu país com seus filhos, mas isso privaria o pai da convivência com eles, por isso, caso desejasse voltar para a Argentina, ela deveria fazê-lo sozinha.</p>
<h3 class="c-intertitulo">Como o valor da pensão é estabelecido?</h3>
<p>Em primeiro lugar, é importante lembrar que a guarda compartilhada não exime do pagamento de pensão. “É muito comum as pessoas acharem que pagar pensão significa arcar apenas com os gastos com a escola e que, quando a guarda é compartilhada, nem isso seria necessário, o que não é verdade”, comenta o advogado Luiz Fernando Gevaerd. Para estipular o valor da pensão, é preciso avaliar o tempo de permanência da criança em cada casa, os gastos com saúde, educação e lazer e as condições financeiras dos pais. Quem tem mais, deve contribuir mais para que as condições materiais sejam semelhantes em ambas as casas. Gustavo Kloh aconselha que, em vez da transferência de dinheiro, as partes definam contas fixas a serem pagas, o que pode facilitar a negociação. “O normal é que quem recebe sempre acha que é pouco e quem paga sempre acha que está pagando muito”, diz o advogado. É bom lembrar que não há previsão para que a pensão não seja paga, mesmo em condições financeiras adversas.</p>
<h3 class="c-intertitulo">Como formalizar o pedido da guarda?</h3>
<p>A contratação de um advogado pode ser interpretada como uma declaração de guerra pela outra parte, mas já existem opções que podem tornar essa etapa menos dolorosa. Uma delas é começar pela mediação familiar, que pode ser feita por psicólogo, assistente social ou advogado.</p>
<p>Outra possibilidade, para quem não formalizou as regras da guarda, é o chamado divórcio colaborativo, em que as duas partes se comprometem a discutir as condições da guarda sem entrar em disputa na justiça e têm o auxílio de um advogado.</p>
<p>Para formalizar as decisões, basta fazer uma petição conjunta para que esta seja protocolada por um juiz da Vara de Família, o que pode levar cerca de um mês. A formalização das decisões perante o júri é recomendada por advogados já que acordos prévios feitos no boca a boca não serão levados em consideração no julgamento, caso haja desacordos no futuro.</p>
<h3 class="c-intertitulo"> A criança como arma de disputa</h3>
<p>A advogada e professora em Direito de Família Ana Carolina Teixeira chama a atenção para a necessidade de excluir a criança das brigas do ex-casal em um divórcio conflituoso. No Direito, práticas como desqualificar o ex-cônjuge, dificultar a visita e convivência são chamadas de alienação parental. A Lei 12.318 de 2010 é específica para coibir tais comportamentos, sob pena de sanção ou mesmo a perda da guarda. “Por mais que seja doída a separação, os pais devem buscar manter a criança fora das questões particulares do casal”, alerta Teixeira.</p>
<h4><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.gazetadopovo.com.br/justica/como-fica-a-guarda-dos-filhos-depois-da-separacao-2cmxgo77n15kuqe98dburm153" target="_blank" rel="noopener">Gazeta do Povo</a></h4>
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			</item>
		<item>
		<title>Casal pode escolher se a ação de divórcio consensual será pela via judicial ou extrajudicial</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 09 Dec 2017 21:13:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Você sabia que o juiz não pode extinguir ação de divórcio consensual? De acordo com o artigo 733 do CPC/2015 e a Resolução 35/2007 do CNJ, o casal sem filhos, sem conflito de interesses e sem estado gravídico pode requerer o divórcio por escritura pública em cartório. No entanto, como a opção pela via extrajudicial [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Você sabia que o juiz não pode extinguir ação de divórcio consensual? De acordo com o artigo 733 do CPC/2015 e a Resolução 35/2007 do CNJ, o casal sem filhos, sem conflito de interesses e sem estado gravídico pode requerer o divórcio por escritura pública em cartório. No entanto, como a opção pela via extrajudicial é mera faculdade, e não uma obrigação legal, os cônjuges são parte legítima para pedir o divórcio na via judicial.</p>
<p>Este tema voltou à discussão após um juiz do município de Santa Rosa-RS extinguir uma Ação de Divórcio Consensual. O casal recorreu e o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desconstituiu a sentença, usando como justificativa o artigo 733.</p>
<p>Para a presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família do Distrito Federal, Renata Nepomuceno e Cysne, a decisão do desembargador foi a correta. “O divórcio extrajudicial é uma importante ferramenta para o descongestionamento da atividade jurisdicional e permite o pleno exercício da autonomia privada, o que resulta em menor intervenção do Poder Judiciário. No entanto, certo é que a atual legislação prevê que o divórcio consensual pode ser realizado tanto pela via judicial, quanto pela via extrajudicial. Portanto, a decisão monocrática proferida em sede de segunda instância, que entende cabível Ação de Divórcio Consensual, resguarda a vontade do legislador’, afirma.</p>
<p>A advogada também lembra o enunciado 22, aprovado no XI Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões do IBDFAM (<strong><a href="http://www.ibdfam.org.br/conheca-o-ibdfam/enunciados-ibdfam" target="_blank" rel="noopener">link dos enunciados</a></strong>), o qual prevê que “É possível a utilização da via extrajudicial para o divórcio e dissolução da união estável, nos termos do artigo 733 do CPC/15 se, havendo consenso entre as partes, inexistir nascituro e as questões relativas às crianças e adolescentes e aos filhos não emancipados e curatelados (como guarda, convivência familiar e alimento) já tiverem definição na via judicial”. Confira os enunciados do IBDFAM.</p>
<p>Tal texto, segundo Renata Cysne, busca propiciar maior celeridade, economia para os cofres públicos, além de evitar judicializar questões que possam ser solucionadas extrajudicialmente, em pleno atendimento ao princípio da autonomia privada. Assim, cabe esclarecer que a escritura pública de divórcio consensual lavrada no molde legal constitui título hábil para qualquer ato relacionado ao término da relação conjugal, não carecendo de homologação judicial para que irradie os efeitos que lhe são inerentes.</p>
<p>Sobre a Emenda Constitucional 66/2010, que simplificou os processos de divórcio e trouxe celeridade, economia para os cofres públicos e às partes, além de acabar com a discussão da culpa pelo fim do casamento, a advogada comenta: “O divórcio consensual realizado pela via judicial tem como escopo apenas a homologação da vontade das partes, não há qualquer espaço para a discussão de culpa no processo. Ao meu ver, a decisão não dificulta o procedimento de divórcio, uma vez que deixa claro pertencer às partes a escolha pelo procedimento que melhor lhe atenda. É importante observar que a via extrajudicial tem se mostrado mais célere, importa em economia para o Estado, além de produzir os mesmos efeitos”, finaliza.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.ibdfam.org.br/noticias/6520/Casal+pode+escolher+se+a+a%C3%A7%C3%A3o+de+div%C3%B3rcio+consensual+ser%C3%A1+pela+via+judicial+ou+extrajudicial" target="_blank" rel="noopener">IBDFAM</a></p>
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		<item>
		<title>Ex-marido e sua amante terão de indenizar mulher traída em R$ 50 mil por danos morais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 19 Nov 2017 14:51:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>“É direito de qualquer um relacionar-se com quem quer que seja, mas não se pode perder de vista o dever de ser leal e honesto para com aquele a quem se promete fidelidade”. Essa foi a justificativa do juiz da 2ª Vara Cível de Governador Valadares, ao decidir que uma técnica de enfermagem, traída, deve [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>“É direito de qualquer um relacionar-se com quem quer que seja, mas não se pode perder de vista o dever de ser leal e honesto para com aquele a quem se promete fidelidade”. Essa foi a justificativa do juiz da 2ª Vara Cível de Governador Valadares, ao decidir que uma técnica de enfermagem, traída, deve ser indenizada pelo rompimento de seu casamento dez dias após a cerimônia.</p>
<p>O ex-marido e a amante, réus no processo, terão de pagar R$ 50 mil por danos morais, já que a situação teria causado “imenso constrangimento, aborrecimento e humilhação” à mulher. Despenderão também R$ 11 mil pelos danos materiais, pois foi esse o valor gasto com os preparativos para a união e com a festa.</p>
<p>Segundo consta no processo, o casamento ocorreu em 19 de dezembro de 2009. Na mesma data, após a cerimônia, a mulher tomou conhecimento de que o marido mantinha um relacionamento amoroso com outra. A técnica em enfermagem se separou dez dias depois da descoberta, e o cônjuge saiu de casa e foi morar com a amante, levando consigo televisão, rack, sofá e cama.</p>
<p>Em sua defesa, a amante alegou ilegitimidade passiva, pois não poderia ser responsabilizada pelo fim da relação. Já o ex-marido afirmou que foi ele quem pagou a cerimônia, juntando aos autos notas fiscais de compra de material de construção.</p>
<p>Castro rejeitou a argumentação do casal, visto haver nos autos provas de que, tanto no dia da celebração religiosa quanto nos primeiros dias de matrimônio, a amante fez contato com a noiva dizendo ter uma relação com o homem com quem ela acabara de se casar. O vínculo entre os dois réus, destacou, ficou evidente no fato de que, antes mesmo do divórcio, eles passaram a viver juntos.</p>
<blockquote><p>“Os requeridos agiram de forma traiçoeira, posto que esconderam de todos o relacionamento”, disse o juiz. “Mesmo sendo casada anteriormente, A. [nome fictício] foi a primeira a dar conta à requerente de que se envolvera com o seu esposo, no dia em que eles contraíram núpcias”.</p></blockquote>
<p>Para o juiz, embora o término de um relacionamento amoroso seja um fato natural que, a princípio, não configura ato ilícito, no presente caso vislumbravam-se os transtornos sofridos pela noiva, que foi objeto de comentários e chacotas. Além disso, a amante não é parte ilegítima como alegou, pois foi a principal culpada pelo fim do relacionamento e na própria audiência demonstrou vanglória e cinismo, enquanto a ex-mulher chorava.</p>
<blockquote>
<p>“Os requeridos se merecem e devem arcar solidariamente com as consequências do macabro ato praticado, já que a requerida não respeitou o cônjuge anterior e era amante do requerido, que por sua vez não respeitou a noiva e preferiu traí-la. Configurado está o dano moral e material”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.</p></blockquote>
<p><b>Processo 0273.11.000.519-9</b></p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.amodireito.com.br/2015/11/ex-marido-e-sua-amante-terao-de.html" target="_blank" rel="noopener">Amo Direito</a></p>
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		<title>Divórcio e separação coexistem no ordenamento jurídico mesmo após EC 66</title>
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		<pubDate>Sun, 17 Sep 2017 12:00:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Emenda à Constituição 66/2010, que suprimiu do texto constitucional o prazo como pré-requisito para o divórcio, não eliminou do ordenamento jurídico o instituto da separação judicial, que continua sendo instrumento hábil para pôr fim ao matrimônio. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi reafirmado pela Terceira Turma ao julgar caso em que [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Emenda à Constituição 66/2010, que suprimiu do texto constitucional o prazo como pré-requisito para o divórcio, não eliminou do ordenamento jurídico o instituto da separação judicial, que continua sendo instrumento hábil para pôr fim ao matrimônio.</p>
<p>O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi reafirmado pela Terceira Turma ao julgar caso em que o Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmando decisão do juízo de primeiro grau, não converteu uma separação em divórcio porque uma das partes se opôs expressamente.</p>
<p>O cônjuge que pediu a conversão em divórcio alegou que o instituto da separação judicial havia sido extinto pela <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc66.htm" target="_blank" rel="noopener">EC 66</a>.</p>
<p>De acordo com o ministro Villas Bôas Cueva, o texto constitucional original condicionava, como requisito para o divórcio, a prévia separação judicial por mais de um ano ou a separação de fato por mais de dois anos. Com o advento da emenda, o texto passou a ser: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.” Entretanto, conforme explicou o relator, tal emenda apenas excluiu os requisitos temporais para facilitar o divórcio, sem, contudo, revogar o instituto da separação.</p>
<p>O ministro afirmou que “a supressão dos requisitos para o divórcio pela emenda constitucional não afasta categoricamente a existência de um procedimento judicial ou extrajudicial de separação conjugal, que passou a ser opcional a partir da sua promulgação”.</p>
<p>Segundo Villas Bôas Cueva, a opção pela separação faculta às partes uma futura reconciliação, podendo a relação ser restabelecida a qualquer momento. Já o divórcio dissolve definitivamente o casamento.</p>
<h4><strong>Distinções</strong></h4>
<p>O ministro disse que a dissolução da sociedade conjugal pela separação não se confunde com a dissolução definitiva do casamento pelo divórcio, por serem institutos completamente distintos. Ele considera que a emenda “apenas facilitou a obtenção do divórcio”, mas não excluiu outros institutos do direito de família.</p>
<p>Villas Bôas Cueva explicou que o atual sistema brasileiro se adapta ao sistema dualista opcional, que “não condiciona o divórcio à prévia separação judicial ou de fato”.</p>
<p>Assim, é possível concluir que a ruptura do casamento pode ocorrer pela via judicial ou extrajudicial das seguintes formas: a partir da dissolução simultânea do vínculo matrimonial e da sociedade conjugal pelo divórcio ou com a dissolução restrita à sociedade conjugal pela separação legal.</p>
<p>A turma negou provimento ao recurso, pois considerou que como uma das partes se opôs expressamente à conversão da separação em divórcio, estava correta a sentença que deu prosseguimento ao processo de separação.</p>
<p>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/stj-divorcio-e-separacao-coexistem-no-ordenamento-juridico-mesmo-apos-ec-66/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></p>
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