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	<title>Arquivos servidor - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos servidor - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Menor sob guarda deve ser incluído em plano de saúde suplementar de servidor, decide STJ</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Jun 2021 19:17:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Plano de Saúde Suplementar &#8211; A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por quatro votos a um, na última terça-feira (8), que uma criança deve ser incluída como beneficiária em plano de saúde de servidor estadual. A decisão considerou que o direito dela à assistência deve preponderar sobre a regra previdenciária. [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph"><strong>Plano de Saúde Suplementar</strong> &#8211; A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por quatro votos a um, na última terça-feira (8), que uma criança deve ser incluída como beneficiária em plano de saúde de servidor estadual. A decisão considerou que o direito dela à assistência deve preponderar sobre a regra previdenciária.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O julgamento do Recurso Especial – REsp 1.751.453/MS envolveu um pedido da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul para que uma menor, sob a guarda de beneficiário de plano de saúde da Caixa de Assistência dos servidores do estado, fosse incluída na condição de dependente natural, como se filha fosse. A criança é neta da companheira do beneficiário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em instâncias anteriores, o pedido foi negado sob argumentação que ela só poderia ser incluída na condição de agregada. A Defensoria sustentou que a simples filiação socioafetiva, ainda que não tenha se verificado adoção formal, constitui modalidade de parentesco civil e, portanto, dá ensejo à inclusão como dependente como filha.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Alinhado ao entendimento do STJ</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">O caso começou a ser julgado em 18 de maio. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, acolheu parcialmente o pleito da Defensoria. Seu voto, corrigido após indicações de ministros, alinhou o caso ao entendimento do STJ de que a guarda confere direito à criança a todos os fins de direito, inclusive previdenciário.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>&#8220;Reconhecido que o menor está sob guarda judicial, este deve ser equiparado ao filho natural, merece acolhimento o pedido de restituição das diferenças dos valores desembolsados entre a contribuição ao plano de saúde do dependente natural e do agregado&#8221;, disse.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Autora de voto-vista, a ministra Nancy Andrighi negou provimento ao recurso. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva acompanhou o relator. &#8220;A guarda no caso foi devidamente concedida, não havendo nos autos indícios que o instituto foi utilizado somente com intuito meramente econômico, tão só para inclusão da menor em plano de saúde&#8221;, comentou o ministro.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Leia mais: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/resguardada-direito-de-crianca-sob-guarda-a-pensao-por-morte/">STF resguarda direito de criança e adolescente sob guarda à pensão por morte</a></strong></h4>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>&#8220;Em suma, a existência de limitações à inclusão da criança ou do adolescente sob guarda em plano de saúde, com a cobrança de mensalidade em valor superior ao do dependente natural ou filho adotado ou tutelado de menores fere o próprio objetivo da guarda, que é propiciar ao infante a proteção integral pelo guardião em família substitutiva&#8221;, ressaltou Cueva.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">O voto também foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro, para quem a proteção integral da criança merece maior relevo que a norma que trata da previdência e da inscrição do menor sob guarda.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Diretor nacional do IBDFAM comenta decisão</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">O advogado, Ricardo Calderón, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família&nbsp;– IBDFAM, avaliou a questão como correta. &#8220;A decisão do STJ é o que parece adequado e reflete efetivamente todo o intuito protetivo da nossa legislação, que começa na Constituição, passa pelo Código Civil e é reiterado no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA&#8221;, diz. &#8220;De certo modo, há um regime protetivo das crianças e adolescentes no nosso sistema jurídico que abarca inclusive as que estejam sob guarda de terceiros.&#8221;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O princípio da proteção integral das crianças é relevante e está de acordo com as diretrizes levantadas pelo IBDFAM, segundo o diretor nacional. &#8220;Todo este regime protetivo deve conferir a máxima proteção, como inclina a própria doutrina – e essa decisão procura retratar essa a máxima proteção&#8221;, explicou.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://ibdfam.org.br/noticias/8570/Menor+sob+guarda+deve+ser+inclu%C3%ADdo+em+plano+de+sa%C3%BAde+suplementar+de+servidor%2C+decide+STJ" target="_blank" rel="noreferrer noopener">IBDFAM</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: direito de família, plano de saúde suplementar, direito de criança, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro</em></p>
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		<item>
		<title>Servidora garante direito à jornada reduzida para cuidar de filho com Síndrome de Down</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/servidora-garante-direito-a-jornada-reduzida-para-cuidar-de-filho-com-sindrome-de-down/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Aug 2018 13:40:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que julgou procedente o pedido de uma servidora da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de redução de jornada de trabalho em razão da necessidade de acompanhamento de seu filho menor, [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que julgou procedente o pedido de uma servidora da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de redução de jornada de trabalho em razão da necessidade de acompanhamento de seu filho menor, portador de Síndrome de Down.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Insatisfeita com a decisão da 1ª Instância, a Aneel recorreu ao Tribunal alegando que a servidora pode usufruir apenas do direito a horário especial, mas, com a obrigação de compensação, de modo a cumprir a jornada de trabalho inerente ao seu cargo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou que a juntada de relatórios e laudos médicos aos autos atesta ser o filho da autora portador de necessidades especiais que necessita da assistência direta e constante da mãe.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A magistrada ressaltou que, “em consonância com o entendimento firmado na jurisprudência, foi editada a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13370.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei nº 13.370/2016</a> dando nova redação ao § 3º do art. 98 da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei nº 8.112/90</a>, para estender o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, revogando a exigência de compensação de horário”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao finalizar seu o voto, a relatora concluiu que “de acordo com o art. 19 da Lei nº 8.112/90, o servidor cumprirá jornada máxima de 40 horas semanais. Assim sendo, afigura-se razoável a fixação de jornada semanal de 20 horas, eis que a lei não fixou qualquer critério para o estabelecimento dessa jornada”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Processo: 0044853-60.2013.4.01.3400/DF</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/trf-1a-servidora-garante-direito-jornada-reduzida-para-cuidar-de-filho-com-sindrome-de-down/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></strong></p>
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		<title>Pensão por morte será dividida entre as duas famílias do segurado, decide TRF5</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 May 2018 19:06:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, por maioria de votos, determinou o rateio do benefício da pensão por morte de um servidor público federal que manteve, concomitantemente, um casamento e uma união estável. O benefício será dividido entre a esposa, a companheira e a filha desta última. Para o [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, por maioria de votos, determinou o rateio do benefício da pensão por morte de um servidor público federal que manteve, concomitantemente, um casamento e uma união estável. O benefício será dividido entre a esposa, a companheira e a filha desta última.</p>
<p>Para o desembargador federal Rubens Canuto, condutor do voto vencedor, caso provada a existência de relação extraconjugal duradoura, pública e com a intenção de constituir família, ainda que concomitante ao casamento, deve ser conferida a ela a mesma proteção dada à relação conjugal e à união estável, desde que o cônjuge saiba da existência dessa outra relação simultânea ao casamento.</p>
<blockquote><p>“As provas denotam que o falecido, quando vivo, dispensava cuidados também em relação à autora, notadamente quanto à sua saúde, moradia, assistência afetiva, inclusive por meio de conversas telefônicas que chamaram atenção da viúva, e financeira, por meio de transferência de valores mensais em conta corrente, ainda que por intermédio de familiares, sem olvidar das fotografias que revelam a participação do falecido em diversos momentos da vida em comum também com a parte autora”, afirmou o magistrado.</p></blockquote>
<p>De acordo com os autos, a companheira teve dois filhos com o servidor público fruto do relacionamento de 30 anos. Segundo Canuto, da análise do contexto fático-probatório, extraem-se dos autos que a esposa tinha conhecimento de que seu marido, quando em vida, mantinha relacionamento simultâneo ao casamento. “As declarações da demandada, seja ao afirmar que percebia as comunicações por meio de celular entre seu marido e a autora, seja ao confirmar que sabia da construção de uma ou duas casas para a demandante e sua família, revelam o conhecimento e aceitação da relação concomitante”, esclareceu.</p>
<p><strong>Divisão do benefício é possível diante de prova da existência da união estável</strong></p>
<p>A divisão do benefício foi possível porque o TRF5 reconheceu a união estável paralela ao casamento, o caso preenchia todos os requisitos exigidos por lei para caracterizar uma união estável, conforme explica o advogado Marcos Alves da Silva, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família &#8211; IBDFAM.</p>
<blockquote><p>“Havia prova contundente de que existia de fato uma família paralela ao casamento. As notícias sobre o julgado abordam o fato de forma preconceituosa, se referem à pessoa como ‘amante’. Essa designação não a qualifica como companheira. Só é possível reconhecer o direito de pensão por morte se for reconhecida na relação uma conjugalidade”, expõe.</p></blockquote>
<p>Ele explica que a relação continha todos os elementos previstos no Caput do artigo 1723 do Código Civil, segundo o qual, é reconhecida como entidade familiar a união estável configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.</p>
<blockquote><p>“Essa não é uma família clandestina, mas de conhecimento público de sua existência. Há uma continuidade nesse relacionamento, durabilidade e o objetivo de constituir família. Esta dimensão, que parece ser subjetiva, aqui se revela bem objetiva. No acórdão consta que o falecido contribuiu em relação às despesas de saúde, moradia, assistência financeira e afetiva, participação em aniversários dos filhos e que a esposa tinha conhecimento da existência da família paralela. Isso tudo demonstra a intenção de constituir família e, nesse sentido, se privilegia o princípio da solidariedade. Se existia uma família existia a dependência econômica, fazem jus à pensão por morte todos aqueles que dependiam do falecido, nesse caso, tanto a esposa como a companheira. É o reconhecimento de conjugalidades concomitantes que garante esse direito”, ressalta.</p>
<p>“Decisão é uma homenagem ao princípio da pluralidade das famílias”, diz especialista</p></blockquote>
<p>Para Marcos Alves da Silva, a decisão aponta numa direção interessante ao reconhecer a existência de famílias paralelas e, consequentemente, a pluralidade das entidades familiares. “Boa parte da doutrina concorda que podem subsistir e serem reconhecidas juridicamente as famílias paralelas”, diz. “O princípio da monogamia tem sofrido um arrefecimento, uma diminuição da sua importância quando se privilegia a tutela das pessoas”, reflete.</p>
<p>Ele destaca que a decisão aponta numa direção inovadora do Direito de Família, “conquanto a matéria seja de natureza previdenciária, a questão subjacente não é, porque só existirá o direito à pensão por morte caso se reconheça ali uma conjugalidade merecedora da tutela jurisdicional do Estado. Portanto, não é um direito da amante, é um direito da companheira que foi reconhecido”, ressalta.</p>
<p>A decisão é, segundo o advogado, uma homenagem ao princípio da pluralidade das entidades familiares, segundo o qual, família não é somente aquela formada pelo casamento e também não é hierarquicamente superior às demais famílias. “Essa decisão reforça uma tendência que vai se consolidando na jurisprudência brasileira”, diz.</p>
<blockquote><p>“O acórdão privilegia o que a Constituição da República vem sinalizando em relação a uma nova concepção de família. Privilegia-se o que o professor Paulo Luiz Netto Lôbo ensina em relação ao artigo 226 da Constituição. Que este artigo constitui uma cláusula de inclusão e que ao se estabelecer o princípio da pluralidade das entidades familiares na Constituição Federal superou-se um rol taxativo, ou seja, o que temos ali é um rol aberto, um rol meramente exemplificativo de possibilidades de formação de família. Existem múltiplas formas de ser e de fazer família”, reflete.</p></blockquote>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.ibdfam.org.br/noticias/6639/Pens%C3%A3o+por+morte+ser%C3%A1+dividida+entre+as+duas+fam%C3%ADlias+do+segurado%2C+decide+TRF5" target="_blank" rel="noopener">IBDFAM</a></strong></p>
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		<title>Ano de 2018 deverá ser de novos rumos para a Previdência</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/ano-de-2018-devera-ser-de-novos-rumos-para-previdencia/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 06 Jan 2018 12:00:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Futuro do sistema previdenciário começa a ser definido no dia 19 de fevereiro O futuro da Previdência Social no Brasil começará a ser definido no próximo dia 19 de fevereiro. Esta é a data marcada para a votação da reforma da Previdência no plenário da Câmara dos Deputados. A nova proposta do Governo Federal mantém [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>Futuro do sistema previdenciário começa a ser definido no dia 19 de fevereiro</em></p>
<div class="single-text--content">
<div>
<p class="bodytext">O futuro da Previdência Social no Brasil começará a ser definido no próximo dia 19 de fevereiro. Esta é a data marcada para a votação da reforma da Previdência no plenário da Câmara dos Deputados. A nova proposta do Governo Federal mantém o núcleo das alterações anteriormente apresentadas. Os principais pontos são a exigência da idade mínima para a aposentadoria de 62 anos para a mulher e de 65 anos para o homem, no Regime Geral de Previdência Social (INSS) e em Regime Próprio de Previdência Social (servidores públicos titulares de cargos efetivos). Além disso, quanto ao cálculo do valor da aposentadoria, para se alcançar 100% da média do salário de contribuição será preciso um tempo mínimo de contribuição de 40 anos.</p>
</div>
<div></div>
<div>
<p class="bodytext">As discussões em torno das vantagens e desvantagens da reforma da Previdência têm correntes divergentes. De um lado, se defende a mudança para equilibrar as contas da União e para garantir o pagamento das aposentadorias futuras, que serão afetadas pelo envelhecimento da população no País. E, de outro lado, professor e especialistas de Direito Previdenciário acreditam que as alterações propostas prejudicam os trabalhadores e os mais pobres e não combatem os privilégios e nem os principais problemas da Previdência Social.</p>
<p>O secretário da Previdência, Marcelo Caetano, disse que o Governo Federal deve evitar fazer novas concessões à reforma da Previdência e que, caso não seja votada em 2018, medidas mais duras poderão ser tomadas no futuro como as relacionadas aos direitos adquiridos.</p>
<blockquote><p>&#8220;Ainda hoje, é possível fazer uma reforma da Previdência em que se respeite os direitos adquiridos, em que não se precise passar por situações similares às que se passaram na Grécia e em Portugal, países onde houve a necessidade de se reduzir o valor do benefício. A realidade &#8211; não a da União, nem a do INSS, mas a de alguns estados &#8211; mostra a dificuldade de pagar aposentadorias e pensões, indicando a urgência da reforma&#8221;, afirmou</p></blockquote>
<p>O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS_BA), disse que o governo optou por não levar a proposta ainda este ano para não correr riscos de ser derrotado. &#8220;Essa PEC não pode ir a votação com qualquer margem de dúvida quanto a sua aprovação&#8221;.</p>
<p>Ele destacou avanços no texto feitos pelo Congresso, como o tratamento diferenciado para professores, policiais e mulheres. Oliveira Maia disse que a nova redação trará sugestões feitas pelos líderes partidários. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) &#8211; pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda &#8211; também não será modificado. O texto original previa que o valor desse benefício poderia ser menos que o mínimo.</p>
<p>O relator disse ainda que a PEC vai estender para servidores estaduais e municipais as regras já previstas para o servidor federal. Atualmente, aqueles que ingressam no serviço público a partir de 2013 se aposentam com o teto (R$ 5.531,31) e podem completar o benefício por meio de fundo de previdência complementar. &#8220;O que o Governo Federal, não há de valer para estados e municípios porque temos que fazer com que a Previdência tenha uma regra igual para todos&#8221;.</p>
<h4><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.atribuna.com.br/noticias/noticias-detalhe/economia/ano-de-2018-devera-ser-de-novos-rumos-para-a-previdencia/?cHash=cc054f2ae6cee6551b87ca0d4cc0ddca" target="_blank" rel="noopener">A Tribuna</a></h4>
</div>
</div>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/ano-de-2018-devera-ser-de-novos-rumos-para-previdencia/">Ano de 2018 deverá ser de novos rumos para a Previdência</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Servidor do INSS perde aposentadoria por advogar contra a autarquia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Nov 2017 14:28:14 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Um servidor aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado por improbidade administrativa porque advogou contra a autarquia enquanto ainda ocupava o cargo. Ele foi obrigado a pagar multa civil, além de ter perdido a aposentadoria paga pela União e seus direitos políticos por cinco anos. A decisão foi proferida pela 3ª Turma [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Um servidor aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado por improbidade administrativa porque advogou contra a autarquia enquanto ainda ocupava o cargo. Ele foi obrigado a pagar multa civil, além de ter perdido a aposentadoria paga pela União e seus direitos políticos por cinco anos.</p>
<p>A decisão foi proferida pela 3ª Turma Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR), que chancelou entendimento de primeiro grau. O servidor foi demitido do INSS em 1993, mas acabou sendo reintegrado em 2008, passando a atuar na Agência da Previdência Social de Frederico Westphalen (RS).</p>
<p>Logo após a reintegração, ele pediu licença para atuar em um escritório de advocacia, mas seu pedido foi negado porque a banca atuava em causas previdenciárias. Um mês depois ele fez nova solicitação, desta vez alegando assuntos particulares e profissionais.</p>
<p>Esse novo pedido foi aceito, e o servidor se afastou de suas funções por três anos. Meses após voltar de licença, ele se aposentou. A denúncia contra o réu foi apresentada pelo Ministério Público Federal com base em relatos de que o aposentado, desde sua reintegração até sua aposentadoria, advogou em causas previdenciárias em seu escritório contra os interesses do INSS.</p>
<p>A ação foi considerada procedente pela Justiça Federal de Palmeira das Missões. O entendimento foi de que o réu usou o nome de outros advogados que trabalhavam no escritório para mascarar sua participação em causas contra o INSS. O servidor aposentado apelou ao tribunal, alegando não terem sido comprovados os atos ilícitos.</p>
<p>Disse ainda que a cassação da aposentadoria não está no rol de penalidades por improbidade administrativa e que o crime não pode ser imputado, pois não houve enriquecimento ilícito. Porém, a 3ª Turma decidiu, por unanimidade, negar o apelo. Para o relator do caso, desembargador federal Rogerio Favreto, as provas comprovaram que os atos praticados pelo ex-servidor atentaram contra a administração pública e que em casos de improbidade administrativa a cassação da aposentadoria é constitucional.</p>
<p>O desembargador afirmou que não há como descaracterizar o crime de improbidade por falta de enriquecimento ilícito na conduta, pois os atos praticados pelo réu afrontam os princípios da administração pública. “Para a configuração de ato de improbidade com base no artigo 11 da Lei 8.429/92 não há necessidade de ocorrência de reflexos econômicos na conduta imputada, seja enriquecimento ilícito ou dano ao Erário, bastando a demonstração da imoralidade no trato da res pública, a respeito da qual, conforme mencionado, não há dúvidas.”</p>
<p>Em seu voto, o relator também destacou que existem inúmeras procurações em nome do então servidor licenciado para que ele atuasse contra o INSS e que foram apresentados comprovantes de pagamento pelos clientes para quitar despesas do processo. Mencionou ainda que o aposentado aparece em propagandas do escritório de advocacia e concedeu entrevistas a rádios da região orientando segurados.</p>
<p>Uma das testemunhas, continuou o desembargador, afirmou que o réu ia às agências do INSS em nome de seus clientes, inclusive pedindo a juntada de documentos enquanto era atendido pelos servidores, o que atrasava os outros atendimentos.</p>
<blockquote><p>“Restou sobejamente comprovado que o réu praticou advocacia administrativa e judicial em face da Autarquia Previdenciária durante período em que esteve vinculado ao INSS, ainda que em licença. Também foi demonstrado, de forma indene de dúvidas, que não o fez de boa-fé”, concluiu.</p></blockquote>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.ibdp.org.br/noticia.php?n=2999" target="_blank" rel="noopener"> Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)</a></p>
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		<title>Servidora municipal celetista consegue reduzir jornada para cuidar de filho autista</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Aug 2017 14:56:14 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A juíza do Trabalho Luiza Helena Roson, da vara do Trabalho de Bebedouro/SP, garantiu a uma servidora municipal celetista, mãe de um filho autista, o direito de redução de 25% da jornada de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração e sem compensação, enquanto durar a necessidade de acompanhamento da criança. Em sua decisão, a magistrada [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A juíza do Trabalho Luiza Helena Roson, da vara do Trabalho de Bebedouro/SP, garantiu a uma servidora municipal celetista, mãe de um filho autista, o direito de redução de 25% da jornada de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração e sem compensação, enquanto durar a necessidade de acompanhamento da criança.</p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Em sua decisão, a magistrada observou a legislação municipal de Monte Azul Paulista, do qual a autora é servidora, não contém previsão específica para a redução da carga horária pretendida, contudo, segundo ela, o ordenamento jurídico pátrio ampara sua pretensão, mormente no tocante às previsões relativas à proteção da criança e do adolescente, contidas no <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI263289,51045-Servidora+municipal+celetista+consegue+reduzir+jornada+para+cuidar+de" target="_self" rel="noopener">ECA</a>, bem como <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI263289,51045-Servidora+municipal+celetista+consegue+reduzir+jornada+para+cuidar+de" target="_self" rel="noopener">CF</a>, os quais salvaguardam direitos às pessoas com deficiência.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">A juíza ressaltou ainda que, excepcionalmente, o art. 98 da <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI263289,51045-Servidora+municipal+celetista+consegue+reduzir+jornada+para+cuidar+de" target="_self" rel="noopener">lei 8.112/90</a>, o qual prevê a redução da jornada nesses casos, para servidores públicos federais, pode ser aplicado por analogia, desde que não acarrete aumento de gastos diretos para a administração.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Desta forma, de acordo com a magistrada, a redução de 25% da jornada de trabalho, sem prejuízo de remuneração e sem compensação, se coaduna com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e eficiência, concedendo à autora possibilidade de dispensar maior atenção a seu filho.</span></p>
<blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: 'Times New Roman'; font-size: medium;">“É o caso de, com base nas normas e nas garantias veiculadas na Convenção que protege a criança com deficiência, equiparada a normas de hierarquia constitucional, reconhecer à reclamante o direito à redução de horário, nos termos da Lei Nº 13.370, de12 de dezembro de 2016, ou seja, sem compensação de horários.”</span></p>
</blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">O escritório Yoshimochi Advocacia representou a autora da ação no caso.</span></p>
<ul>
<li>
<div align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;"><u>Processo</u>: 0011675-79.2016.5.15.0058</span></div>
</li>
</ul>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Veja a <a href="http://www.migalhas.com.br/arquivos/2017/7/art20170731-04.pdf" target="_blank" rel="noopener">íntegra da decisão</a>.</span></p>
<p align="justify"><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI263289,51045-Servidora+municipal+celetista+consegue+reduzir+jornada+para+cuidar+de" target="_blank" rel="noopener">Migalhas</a></p>
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		<title>Servidora que deu à luz antes da posse tem direito a licença maternidade</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Jun 2017 09:23:29 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Colegiado considerou que o provimento do cargo se inicia com a nomeação e se aperfeiçoa com a posse A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que concedeu licença maternidade a uma servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que deu à luz três dias após ter sido nomeada [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Colegiado considerou que o provimento do cargo se inicia com a nomeação e se aperfeiçoa com a posse</p>
<p>A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que concedeu licença maternidade a uma servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que deu à luz três dias após ter sido nomeada no cargo de técnico previdenciário.</p>
<p>A servidora prestou concurso em 2004 e foi nomeada em 2007, mas, três dias depois da nomeação, entrou em trabalho de parto e deu à luz antes de tomar posse. Como consequência, o INSS negou a ela o direito à licença maternidade argumentando que, quando tomou posse, ela já não era mais gestante.</p>
<p>A servidora ingressou então com um mandado de segurança pleiteando o reconhecimento do benefício, que foi concedido a partir da data do nascimento de seu filho. Mas o INSS apelou da decisão, insistindo na ilegalidade do pedido.</p>
<p>Segundo a juíza federal convocada Louise Filgueiras, relatora do acórdão no TRF3, o nascimento ocorreu durante o processo de investidura em cargo público, processo já deflagrado com o provimento do cargo pela nomeação.</p>
<p>Ela afirmou que a licença gestante é um direito assegurado à mulher em prol da saúde, bem estar e desenvolvimento da criança e não há lógica que autorize discriminar a situação entre servidoras que tomaram posse antes ou depois do nascimento de seus filhos.</p>
<p>A magistrada declarou ainda que a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm" target="_blank" rel="noopener">Constituição Federal</a> prevê, expressamente, a proteção à criança, ao adolescente e ao jovem como dever do Estado, da família e da sociedade, com absoluta prioridade.</p>
<p>Assim, “a expressão ‘servidora gestante’ contida o artigo 207, ‘caput’, da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei 8.112/90</a> não pode ser impeditiva da concessão do direito na hipótese, e a melhor interpretação reza que se inclua no conceito legal a servidora que iniciou o processo de investidura com a nomeação, ainda gestante, mesmo que aperfeiçoado o ato em momento ulterior ao nascimento da criança”, afirmou.</p>
<p>Apelação Cível nº 0001851-17.2007.4.03.6109/SP</p>
<p>Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região</p>
<p><strong>Fonte: </strong><a href="https://www.aasp.org.br/noticias/trf-3a-servidora-que-deu-luz-antes-da-posse-tem-direito-licenca-maternidade/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></p>
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		<title>Ex-namorada será indenizada por insultos e divulgação de vídeo na internet</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 27 May 2017 19:48:41 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Um homem terá de pagar indenização por danos morais à ex-namorada após insultá-la em público e divulgar o vídeo do acontecimento na internet. A decisão, unânime, é da 2ª turma Cível do TJ/DF, que manteve sentença que fixou valor da condenação em R$ 2 mil. A menina narrou que em 2013, em uma casa noturna, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">Um homem terá de pagar indenização por danos morais à ex-namorada após insultá-la em público e divulgar o vídeo do acontecimento na internet. A decisão, unânime, é da 2ª turma Cível do TJ/DF, que <a href="http://www.migalhas.com.br/arquivos/2017/5/art20170524-03.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">manteve</a> sentença que fixou valor da condenação em R$ 2 mil.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">A menina narrou que em 2013, em uma casa noturna, o namorado utilizou um microfone e a chamou de &#8220;traidora&#8221; na frente de mais de 600 pessoas. Após, ele divulgou o fato por meio de um vídeo no YouTube.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">Em sua defesa, o ex-namorado disse que não extrapolou a liberdade de expressão e informação. Alegou, ainda, que no vídeo possuía uma tarja preta a fim de não identificar a menina, e que não utilizou palavras que pudessem denegrir a imagem dela.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">Ao analisar as apelações, a desembargadora Sandra Reves, relatora, afirmou que houve colisão entre os direitos fundamentais assegurados na <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI259325,31047-Exnamorada+sera+indenizada+por+insultos+e+divulgacao+de+video+na" target="_self" rel="noopener">CF</a>, sendo estes a liberdade de manifestação do pensamento e a expressão da atividade de comunicação, e o direito à honra e à imagem (art. 5º, IV e IX, X).</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">Para a magistrada, ficou evidenciado o uso imoderado e desproporcional dos meios de comunicação pelo ex-namorado, ficando clara a &#8220;<em>intenção em ofender a honra e a moral da requerente, excedendo os limites da liberdade de expressão</em>&#8220;.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">Com isso, negou provimento aos recursos e manteve íntegra a sentença recorrida.</span></p>
<ul>
<li>
<div align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><u>Processo</u>: <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI259325,31047-Exnamorada+sera+indenizada+por+insultos+e+divulgacao+de+video+na" target="_self" rel="noopener">20131310052784APC</a></span></div>
</li>
</ul>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">Confira a <a href="http://www.migalhas.com.br/arquivos/2017/5/art20170524-03.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">íntegra da decisão</a>.</span></p>
<p align="justify"><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI259325,31047-Exnamorada+sera+indenizada+por+insultos+e+divulgacao+de+video+na" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Migalhas</a></p>
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		<title>Ex-companheira e viúva devem dividir pensão por morte de servidor</title>
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		<pubDate>Sat, 15 Apr 2017 17:32:03 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Estado tem o dever de conceder a ex-companheira dependente a mesma proteção dada à viúva, pois o formalismo ordinário não deve prevalecer sobre a tutela constitucional à família. Esse foi o entendimento da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao garantir à ex-companheira de um servidor público o direito de receber 20% da pensão que [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Estado tem o dever de conceder a ex-companheira dependente a mesma proteção dada à viúva, pois o formalismo ordinário não deve prevalecer sobre a tutela constitucional à família. Esse foi o entendimento da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao garantir à ex-companheira de um servidor público o direito de receber 20% da pensão que a viúva dele recebe.<br />
O valor equivale ao percentual que ela recebia como pensão alimentícia quando o funcionário era vivo. Para comprovar sua convivência com o servidor, a autora da ação juntou ao processo a declaração de união estável, por escritura pública, firmada em 1996.<br />
Segundo a relatora do processo, juíza federal convocada Noemi Martins, a Constituição Federal estabeleceu que o Estado deve preservar a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar. Ela afirmou que a ausência de designação prévia da autora, como companheira do servidor, não impede a pensão.<br />
“O Estado comprometeu-se constitucionalmente a tutelar a unidade familiar, não podendo deixar de fazê-lo sob o pretexto do não preenchimento de formalidade instituída em lei ordinária”, afirmou no voto. Para a relatora, o fato de o servidor ter se casado com outra pessoa não descaracteriza a continuidade da dependência econômica da autora em relação a ele.<br />
Na apelação, a autora tentava aumentar a cota de 20%. A juíza entendeu que o rateio do benefício deve ser mantido tal como determinado pela sentença, uma vez que, nos termos do disposto nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil, a parte autora fixa os limites da lide na petição inicial, sendo defeso ao juiz proferir sentença &#8220;ultra&#8221;, &#8220;citra&#8221; ou &#8220;extra petita&#8221;, ou seja, além, abaixo ou fora do pedido. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.<br />
<strong>Apelação 0001303-96.2005.4.03.6000</strong></p>
<p>Fonte: <a href="http://www.conjur.com.br/2017-abr-09/ex-companheira-viuva-dividir-pensao-morte-servidor" target="_blank" rel="noopener">Consultório Jurídico </a></p>
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