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	<title>Arquivos Veículos - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos Veículos - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Fazenda orienta procedimentos para restituir a taxa de inspeção semestral de veículos escolares</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Jul 2020 13:30:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
		<category><![CDATA[direito de trânsito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Governo de São Paulo suspendeu nesta última segunda (13) a cobrança da taxa de inspeção semestral de veículos escolares. A medida levou em consideração a pausa forçada na prestação de serviços por conta da suspensão das aulas nas redes pública e privada desde o mês de março, em razão da pandemia de COVID-19.&#160;A medida [&#8230;]</p>
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<div class="wp-block-image"><figure class="alignleft"><a href="https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/Fazenda-orienta-procedimentos-para-restituir-a-taxa-de-inspe%C3%A7%C3%A3o-semestral-de-ve%C3%ADculos-escolares.aspx"><img decoding="async" src="https://i1.wp.com/noticiasfiscais.com.br/wp-content/uploads/2020/07/van20escolar_.jpg?resize=241%2C181&amp;ssl=1" alt=""/></a></figure></div>



<p class="wp-block-paragraph">O Governo de São Paulo suspendeu nesta última segunda (13) a cobrança da taxa de inspeção semestral de veículos escolares. A medida levou em consideração a pausa forçada na prestação de serviços por conta da suspensão das aulas nas redes pública e privada desde o mês de março, em razão da pandemia de COVID-19.&nbsp;A medida visa minimizar as despesas e os impactos financeiros provocados pela pandemia, além de manter os empregos gerados pelo transporte escolar em todo o território do estado de São Paulo.&nbsp;Desta forma, esses profissionais estão dispensados do pagamento da taxa de R$ 151,86. No entanto, quem já efetuou o recolhimento do tributo poderá solicitar a restituição. Para isso, basta&nbsp;<a href="https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/autorizacaoTransporteEscolar" target="_Blank" rel="noreferrer noopener">baixar a declaração no site do Detran.SP</a>, e, com esse documento, solicitar a devolução junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento. Confira todos os&nbsp;<a href="https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%c3%a7%c3%a3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-%28Custas%29.aspx">documentos necessários e demais informações</a>&nbsp;sobre o pedido de restituição.&nbsp;Em razão das medidas protetivas de combate ao Covid-19, a fim de se evitar aglomerações o atendimento nos Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda e Planejamento tem sido realizado de forma virtual. Para agendar um horário e verificar os procedimentos, acesse:&nbsp;<a href="https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/Atendimento-ao-p%c3%bablico-nos-Postos-Fiscais-da-Secretaria-da-Fazenda-e-Planejamento-tamb%c3%a9m-ser%c3%a1-virtual-at%c3%a9-304.aspx">https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/Atendimento-ao-público-nos-Postos-Fiscais-da-Secretaria-da-Fazenda-e-Planejamento-também-será-virtual-até-304.aspx</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte:&nbsp;<em><a href="https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/Fazenda-orienta-procedimentos-para-restituir-a-taxa-de-inspe%C3%A7%C3%A3o-semestral-de-ve%C3%ADculos-escolares.aspx">Fazenda orienta procedimentos para restituir a taxa de inspeção semestral de veículos escolares</a></em></p>
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		<title>Veículos novos, sem placa, podem transitar em todo território nacional no período da pandemia</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/veiculos-novos-sem-placa-podem-transitar-em-todo-territorio-nacional-no-periodo-da-pandemia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Jul 2020 14:27:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
		<category><![CDATA[direito de trânsito]]></category>
		<category><![CDATA[Veículos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Resolução CONTRAN Nº 782 DE 18/06/2020 &#160;&#160;Publicado no DOU em 24 jun 2020 Referenda as Deliberações CONTRAN nº 185, de 19 de março de 2020, e nº 186 e nº 187, ambas de 26 de março de 2020, e dispõe sobre a suspensão e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="747" height="504" src="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/07/placa2.jpg" alt="" class="wp-image-6436" srcset="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/07/placa2.jpg 747w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/07/placa2-300x202.jpg 300w" sizes="(max-width: 747px) 100vw, 747px" /></figure>



<h3 class="wp-block-heading">Resolução CONTRAN Nº 782 DE 18/06/2020</h3>



<hr class="wp-block-separator"/>



<p class="wp-block-paragraph">&nbsp;&nbsp;Publicado no DOU em 24 jun 2020</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Referenda as Deliberações CONTRAN nº 185, de 19 de março de 2020, e nº 186 e nº 187, ambas de 26 de março de 2020, e dispõe sobre a suspensão e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.</em><br></p>



<p class="wp-block-paragraph">O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I, VII, VIII, X e XV do art. 12 e o art. 106 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.014338/2020-79,</p>



<p class="wp-block-paragraph">Resolve:</p>



<p class="wp-block-paragraph">Art. 1º Esta Resolução referenda as Deliberações CONTRAN nº 185, de 19 de março de 2020, e nº 186 e nº 187, ambas de 26 de março de 2020, e dispõe sobre a suspensão e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Art. 2º Ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de:</p>



<p class="wp-block-paragraph">I &#8211; defesa da autuação, previsto no § 4º do art. 4º da Resolução CONTRAN nº 619, de 06 de setembro de 2016;</p>



<p class="wp-block-paragraph">II &#8211; recursos de multa, previstos no inciso IV do art. 11 e no art. 15 da Resolução CONTRAN nº 619, de 2016;</p>



<p class="wp-block-paragraph">III &#8211; defesa processual, previsto no § 5º do art. 10 da Resolução CONTRAN nº 723, de 06 de fevereiro de 2018; e</p>



<p class="wp-block-paragraph">IV &#8211; recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, previstos no § 1º do art. 15 combinado com o § 1º do art. 16 da Resolução CONTRAN nº 723, de 2018.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Art. 3º Fica interrompido, por tempo indeterminado, o prazo para identificação do condutor infrator, previsto no § 7º do art. 257 do CTB, inclusive nos processos administrativos em trâmite.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Art. 4º Para fins de fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os seguintes prazos:</p>



<p class="wp-block-paragraph">I &#8211; o previsto no § 1º do art. 123 do CTB, para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro de 2020;</p>



<p class="wp-block-paragraph">II &#8211; o previsto no § 2º do art. 123 do CTB, para o proprietário comunicar o novo endereço em caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo município, para mudança de endereço desde 19 de fevereiro de 2020;</p>



<p class="wp-block-paragraph">III &#8211; o previsto no caput do art. 134 do CTB, para o proprietário antigo realizar a comunicação de venda de veículo vendido desde 19 de fevereiro de 2020;</p>



<p class="wp-block-paragraph">IV &#8211; os previstos na Resolução CONTRAN nº 04, de 23 de janeiro de 1998, relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não estivessem expirados em 20 de março de 2020; e</p>



<p class="wp-block-paragraph">V &#8211; o previsto no inciso V do art. 162 do CTB, para Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com validade vencida desde 19 de fevereiro de 2020.</p>



<p class="wp-block-paragraph">§ 1º O veículo novo não registrado ou não emplacado poderá transitar, em todo o território nacional, portando apenas a nota fiscal, nos termos do inciso IV.</p>



<p class="wp-block-paragraph">§ 2º O prazo a que se refere o inciso V também aplica-se à Permissão para Dirigir (PPD) e à Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).</p>



<p class="wp-block-paragraph">§ 3º Todas as informações contidas na CNH, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas, nos termos do inciso V.</p>



<p class="wp-block-paragraph">§ 4º O prazo a que se refere o inciso V também se aplica aos certificados de cursos especializados, quando não houver essa informação na CNH.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Art. 5º A expedição das notificações de autuação deverá seguir os seguintes critérios:</p>



<p class="wp-block-paragraph">I &#8211; para cumprimento do prazo máximo de trinta dias, determinado no inciso II do parágrafo único do art. 281 do CTB e no art. 4º da Resolução CONTRAN nº 619, de 2016, a expedição da notificação da autuação poderá ocorrer com sua inclusão em sistema informatizado do órgão autuador, sem a remessa ao proprietário do veículo;</p>



<p class="wp-block-paragraph">II &#8211; tão logo seja revogada esta Resolução, a autoridade de trânsito deverá providenciar o envio das notificações de autuação, decorrentes de infrações praticadas desde 20 de março de 2020, contendo a data de término da apresentação de defesa da autuação e de indicação do condutor infrator, nos termos da Resolução CONTRAN nº 619, de 2016.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Parágrafo único. As notificações de autuação, decorrentes de infrações praticadas entre 26 de fevereiro de 2020 e 19 de março de 2020, e que ainda não foram expedidas, deverão obedecer os critérios estabelecidos nos incisos I e II.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Art. 6º As notificações de penalidade somente poderão ser expedidas após o encerramento do prazo destinado à defesa da autuação e à indicação do condutor infrator, nos termos desta Resolução.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Art. 7º Fica suspenso, por tempo indeterminado, o prazo das licenças para funcionar como Instituição Técnica Licenciada (ITL), previsto no § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 632, de 30 de novembro de 2016.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Art. 8º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2020.</p>



<p class="wp-block-paragraph">FREDERICO DE MOURA CARNEIRO</p>



<p class="wp-block-paragraph">Presidente do Conselho</p>



<p class="wp-block-paragraph">FRANSELMO ARAÚJO COSTA</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ministério da Defesa</p>



<p class="wp-block-paragraph">MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ministério da Infraestrutura</p>



<p class="wp-block-paragraph">MARCELLO DA COSTA VIEIRA</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ministério da Infraestrutura</p>



<p class="wp-block-paragraph">ADRIANO MARCOS FURTADO</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ministério da Justiça e Segurança Pública</p>



<p class="wp-block-paragraph">NAUBER NUNES DO NASCIMENTO</p>



<p class="wp-block-paragraph">Agência Nacional de Transportes Terrestres</p>
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